Número 13
II
SÉRIE

Quarta-feira, 31 de Março de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Aviso

Mário António Lameiras, inspector de 1.ª classe da Polícia Judiciária, cessa funções de adjunto do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários no dia 31 de Março de 2010, em virtude da passagem à situação de aposentação, nos termos do artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 25 de Março de 2010.

O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncios

Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, com vista ao preenchimento de lugares de intendente alfandegário, 1.º escalão, da carreira superior do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 3 de Março de 2010, nos termos do artigo 57.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, podendo os interessados consultar as listas em causa através da presente ordem de serviço ou do website destes Serviços: http://www.customs.gov.mo.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do mesmo Estatuto, a lista provisória acima mencionada considera-se, desde logo, definitiva.

Serviços de Alfândega, aos 24 de Março de 2010.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.

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Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, com vista ao preenchimento de lugares de subintendente alfandegário, 1.º escalão, da carreira superior do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 3 de Março de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, podendo os interessados consultar as listas em causa através da presente ordem de serviço ou do website destes Serviços: http://www.customs.gov.mo.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do mesmo Estatuto, a lista provisória acima mencionada considera-se, desde logo, definitiva.

Serviços de Alfândega, aos 24 de Março de 2010.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.

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Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, com vista ao preenchimento de lugares de comissário alfandegário, 1.º escalão, da carreira superior do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 3 de Março de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, podendo os interessados consultar as listas em causa através da presente ordem de serviço ou do website destes Serviços: http://www.customs.gov.mo.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do mesmo Estatuto, a lista provisória acima mencionada considera-se, desde logo, definitiva.

Serviços de Alfândega, aos 24 de Março de 2010.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


CENTRO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Aviso

Despacho n.º 001/CEEDS/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º da Lei n.º 15/2009, 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 521/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009, determino:

1. É subdelegada na coordenadora-adjunta do Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável, adiante designado Centro de Estudos, doutora Chiang Wa Fong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal que integra o Centro de Estudos;

2) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Assinar diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Centro de Estudos;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

5) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

6) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizadas no exterior, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Centro de Estudos ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

10) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

11) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro de Estudos, com exclusão dos excepcionados por lei;

12) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços relativamente ao Centro de Estudos, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;

13) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Centro de Estudos, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

14) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Centro de Estudos que forem julgados incapazes para o serviço;

15) Outorgar em todos instrumentos públicos relativos a contratos respeitantes ao Centro de Estudos, desde que hajam sido previamente autorizados;

16) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Centro de Estudos.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela coordenadora-adjunta, doutora Chiang Wa Fong, no âmbito da presente subdelegção de competências, desde 20 de Dezembro de 2009.

5. Sem prejuízo do disposto no número quatro, o presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 15 de Março de 2010).

Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável, aos 22 de Março de 2010.

O Coordenador, Tse Chi-Wai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Maria Filipa Fernandes Martins 8,36

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 23 de Março de 2010).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 10 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Lúcia Abrantes dos Santos.

Vogais: Brígida Bento de Oliveira Machado; e

Tai Sut Mui.

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 3 de Março de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, José Chu.

Avisos

Despacho n.º 005/DIR/DES/2010

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M, de 9 de Maio, e no n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 53/2009, de 20 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, licenciado Tou Chi Man, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Informática, o Centro de Atendimento e Informação ao Público e as subunidades deles dependentes;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Determinar a interrupção do gozo de férias;

6) Justificar ou injustificar faltas;

7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços;

8) Conceder licença especial e licença de curta duração;

9) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros;

10) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

11) Determinar deslocações dos trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

12) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

13) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

16) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública que forem julgados incapazes para o serviço.

2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, mestre Ieong Kim I, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Recursos Humanos, o Centro de Tradução da Administração Pública, a Divisão de Documentação e Publicações e as subunidades deles dependentes;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Determinar a interrupção do gozo de férias;

6) Justificar ou injustificar faltas;

7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços;

8) Conceder licença especial e licença de curta duração;

9) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros;

10) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

11) Determinar deslocações dos trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

12) Autorizar o pagamento de senhas de presença ao pessoal intérprete-tradutor nos termos da legislação aplicável;

13) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea 11);

14) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

17) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública que forem julgados incapazes para o serviço.

3. Os subdelegados podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades deles dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua homologação.

7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdirectores, licenciado Tou Chi Man e mestre Ieong Kim I, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde a data das respectivas assinaturas e a data da entrada em vigor do presente despacho.

8. É revogado o Despacho n.º 008/DIR/DES/2008 da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 11 de Março de 2010).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 23 de Fevereiro de 2010.

O Director dos Serviços, José Chu.

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Tendo-se verificado uma inexactidão na versão portuguesa da lista classificativa publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 25 de Novembro de 2009, a páginas 14515, procede-se à sua rectificação.

Assim:

Onde se lê: «3.º Tou, Ka Man

...

8.º Van, Sai Veng…»

deve ler-se: «3.º To, Ka Man

...

8.º Van, Sai Weng…».

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 24 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, José Chu.


IMPRENSA OFICIAL

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da carreira especial de interpretação e tradução da Imprensa Oficial, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Sou Iao Man Vital Dias 8,17

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da sua publicação no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 23 de Março de 2010).

Imprensa Oficial, aos 9 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Kuan Sok Leng, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Lo Sio Man, chefe de divisão; e

Tang Sio Lin, chefe de secção.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Niza da Silva, Jonas requerido as remunerações, subsídios e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu pai, Xavier da Silva, Pedro António, técnico especialista, 3.º escalão, da Divisão de Equipamentos Urbanos dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 19 de Março de 2010.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncio

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Março de 2010, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico de estatística de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime especial na área de estatística, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 22 de Março de 2010.

A Directora dos Serviços, Kong Pek Fong.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Lolita Ribeiro, filha de Manuel dos Santos Ribeiro, que foi inspector assessor, 1.º escalão, da Direcção da Inspecção e Coordenação de Jogos, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 25 de Março de 2010.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncios

Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, a lista de ordenação final, o resultado final da inspecção sanitária e o resultado dos testes de especialidade dos candidatos ao 12.º Curso de Formação de Instruendos das FSM encontram-se afixados, para consulta, no átrio desta Direcção dos Serviços das FSM, sita na Calçada dos Quartéis, no dia 31 de Março de 2010, podendo igualmente os candidatos ter acesso à sua própria classificação na webpage (www.fsm.gov.mo) das FSM.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 23 de Março de 2010.

O Director, Pun Su Peng, superintendente-geral.

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Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Vong Sok I, intérprete-tradutora assessora.

Vogais: Maria Leonor Fernandes do Rosário, intérprete-tradutora assessora; e

Leong Kam Iok, técnica superior assessora.

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Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Kou Mei San, técnico de 2.ª classe.

Vogais: Chau Ka Lok, técnico de 2.ª classe; e

Chiang Ka In, adjunto-técnico especialista.

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Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico-adjunto de radiocomunicações especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Kou Chi Fai, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais: Fong Kai Meng, técnico superior de 2.ª classe; e

Chong Seong Chi, técnico especialista.

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Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 25 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Lai Pereira In Wan, intérprete-tradutor assessor.

Vogais: Maria Leonor Fernandes do Rosário, intérprete-tradutora assessora; e

Chan Sai Kit, técnico superior assessor.

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Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, área de informática, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 25 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Sun Chan Tong, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais: Tam Wai Keong, técnico superior de 2.ª classe; e

Cheong Kin Cheong, técnico especialista.

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento do seguinte lugar no quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do Edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Março de 2010.

O Director, Pun Su Peng, superintendente-geral.

Concurso Público n.º 3/2010/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Março de 2010, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Softwares e Equipamentos de Informática».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

A fim de permitir aos concorrentes compreenderem o local de colocação dos artigos pertinentes, esta DSFSM vai organizar uma sessão de observação do local. Os concorrentes devem informar o Departamento de Administração desta Direcção de Serviços dos nomes dos presentes (dois representantes no máximo), através do n.º de telefone 87997357 e do n.º de fax 87997340, até às 17,45 horas do dia 13 de Abril de 2010, no sentido de facilitar a organização.

Hora de início da sessão de observação: às 10,00 horas do dia 14 de Abril de 2010.

Local de concentração: o átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 27 de Abril de 2010. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 65 000,00 (sessenta e cinco mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, os concorrentes devem entregá-la à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 28 de Abril de 2010. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data de publicação do presente aviso até à data limite de entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de saber se é necessário entregar documentos suplementares sobre as eventuais especificações.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Lista

De acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), vigente, se publica a lista de classificação final do concurso de admissão ao Curso de Promoção a subchefe da carreira ordinária, carreira de músico, carreira de mecânico e carreira de radiomontador do Corpo de Polícia da Segurança Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2010, por homologação do comandante do CPSP:

1. Candidatos aptos:

Carreira ordinária

Posto Número Nome Classificação final Número de ordem
Guarda principal 188 901 Wong Ngai Wa 10,1 1
» 145 901 Lio Man Iong 9,7 2
» 117 871 Leong Pui Chao 9,7 3
» 172 871 Fong Kuok Kong 9,4 4
» 148 871 Lee Peng Kin 9,1 5
» 188 961 Ieong Wai Kuok 8,8 6
» 167 900 Ieong Wai Fan 8,5 7
» 122 901 Chan Cheong Chi 8,3 8
» 186 901 Wong Weng Keong 8,3 9
» 380 921 Loi U Cheok 8,3 10
» 355 920 Ieong Pou Chu 8,2 11
» 130 931 Wong Man Kam 8,2 12
» 198 901 Lao Kuok Man 8,1 13
» 108 941 Chim Kim Fong 8,1 14
» 359 920 Lo Sok In 8,1 15
» 230 910 Lo Sai Hong 8,0 16
» 301 921 Pun King Lim 8,0 17
» 232 910 Cheong Tou Ian 8,0 18
» 243 910 Iun Hang I 7,9 19
» 108 910 Ho Sok Wa 7,9 20
» 104 921 Cheok Kuan Seng 7,9 21
» 315 920 Ng Sio Mui 7,9 22
» 111 910 Sam Kuai Chi 7,9 23
» 319 920 Wong Sa Lei 7,9 24
» 316 920 Tsang Weng In 7,8 25
» 246 910 Wong San Kao 7,8 26
» 174 920 Cheang Isabel 7,8 27
» 248 910 Fong Sio Lin 7,8 28
» 139 861 Cheong Keng Lim 7,7 29
» 206 930 Chao Fong Chan 7,7 30
» 229 930 Lam Chong Ieng 7,7 31
» 216 921 Kam Hio Long 7,7 32
» 228 910 Sam Meng Wut 7,7 33
» 249 910 Leong Kam Ieng 7,7 34
» 166 881 Chan Tat Loi 7,6 35
» 186 911 Chan Fong 7,6 36
» 273 931 Lam Seng Tak 7,6 37
» 118 910 Chek Fong Hou 7,5 38
» 184 911 Mui Iong Seng 7,5 39
» 121 931 Lei Wai Cheong 7,5 40
» 313 920 Wong Leng Ha 7,5 41
» 344 920 Lou Lai Fan 7,5 42
» 231 930 Lee Sok I 7,5 43
» 131 961 Lei Pou Weng 7,5 44
» 189 871 Chong Kam Fai 7,4 45
» 124 910 Pun Choi Heng 7,4 46
» 162 931 Lau Weng San 7,4 47
» 172 891 Chong Kuok Wai 7,3 48
» 314 920 Ng Sok Han 7,3 49
» 151 911 Pun Chi Seng 7,2 50
» 146 911 Choi Chi San 7,2 51
» 290 931 Lei Kin Weng 7,1 52
» 178 871 Cheang Kuok Tong 6,7 53
» 188 971 Fernandes Antonio De Fatima Maria 5,7 54

Carreira de músico

Posto Número Nome Classificação final Número de ordem
Guarda principal 101 923 Chong Chi Keong 9,8 1
» 137 913 Leong Wai Tong 9,5 2
» 152 953 Ho Wai Chung 9,2 3
» 104 013 Iao Long Ian 7,9 4
» 127 013 Mak Sio Fong 7,7 5

Carreira de radiomontador

Posto Número Nome Classificação final Número de ordem
Guarda principal 286 917 Tam Chi Hong 8,3 1
» 279 957 Kan Wai Pan 8,1 2
» 230 927 Chao Kit Wa 7,4 3

2. Candidatos não aptos:

Carreira ordinária

Posto Número Nome Itens reprovados
Guarda principal 239 831 Ung Sio Wai c)
» 191 911 Song Chi Fong a)
» 203 901 Cheong Kuan Tat f)
» 141 851 Cheong Sin Loi f)
» 219 831 So Kam Hong c)
» 160 861 Kou Chi Leong d)
» 334 831 Ho Wai Nam a)
» 163 841 Tong Chi Peng a)
» 146 880 Kuoc I Kam b)
» 281 911 Sun Veng On a)
» 201 921 Lam Chi Wa f)
» 219 901 Sam Weng Tong a)
» 133 910 Se Un Fan e)

Carreira de músico

Posto Número Nome Itens reprovados
Guarda principal 123 883 Wong Kam Chun c)
» 170 943 Lou Kin Pong a)

Carreira de radiomontador

Posto Número Nome Itens reprovados
Guarda principal 109 937 Wong Chi Kio a)

Itens reprovados:

a) Muro;

b) Salto em altura;

c) Salto em comprimento;

d) Flexões de tronco à frente (abdominais);

e) 80 metros;

f) Desistência.

Nos termos definidos no artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de cinco dias, contados da data da sua publicação, para o Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança.

(Homologada por despacho do comandante, de 23 de Março de 2010).

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 22 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Vong Vai Hong, subintendente.

Vogais: Sio Wai Nin, comissário;

Coelho Dias dos Reis Jose, subcomissário.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros catorze candidatos considerados aptos e melhores classificados, com destino à frequência do curso de formação, para o preenchimento de catorze vagas de subchefe do quadro do corpo de guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Fevereiro de 2009, e conforme o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2009:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º de candidato Nome Valores
1 R0008 Chan Vai Chun 16,737
2 R0021 Lao Im Mei 16,600
3 R0010 Ko Sai Hou 16,483
4 R0023 Chan Iok Lam 15,038
5 R0012 Tam Kam Hang 14,987
6 R0022 Ng Weng Keong 14,926
7 R0015 Lam Ut Sang 14,857
8 R0017 Leong Meng Lung 14,698
9 R0003 Pao Kim Hong 14,490
10 R0005 Vong Kuoc Chun 14,375
11 R0019 Wan Chi Meng 14,279

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Março de 2010).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 9 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Wong Mio Leng, chefe do DOIGR.

Vogais efectivos: Chan Kong Lim, chefe da DSV; e

Iu Man Sam, chefe da DRH.


CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Despacho n.º 6/CB/2010

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.° 154/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009, o comandante do Corpo de Bombeiros manda:

1. Delego e subdelego no segundo-comandante do Corpo de Bombeiros (CB), chefe-mor adjunto Lei Pun Chi, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Relativamente ao pessoal militarizado do CB:

(1) Contar e liquidar o tempo de serviço prestado no CB, remetendo à DSFSM, a respectiva documentação.

2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CB:

(1) Autorizar a sua apresentação e dos seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;

(2) Determinar deslocações a Hong Kong e à província de Guangdong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;

(3) Conceder licença de férias e decidir sobre a acumulação de férias, nos termos da legislação em vigor;

(4) Conceder licença especial, bem como em relação à mesma decidir sobre a atribuição da respectiva compensação pecuniária prevista para o caso de renúncia;

(5) Autorizar a prestação de serviço, em regime de trabalho extraordinário, ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite previsto na lei;

(6) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;

(7) Presidir às reuniões de notadores.

3) No âmbito do CB:

(1) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

(3) Assinar o expediente dirigido às entidades públicas e privadas da RAEM;

(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.

4) A presente delegação e subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5) Dos actos praticados no uso das delegações e subdelegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

6) A presente delegação e subdelegação de competência produz efeitos a partir do dia 6 de Março de 2010, considerando-se ratificados todos os actos praticados ao abrigo das competências por ele delegadas e subdelegadas entre aquela data e a data da sua publicação no Boletim Oficial.

7) É revogado o Despacho n.º 14/CB/2005, de 14 de Abril de 2005.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Fevereiro de 2010).

Corpo de Bombeiros, aos 23 de Março de 2010.

O Comandante do CB, Ma Io Weng, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa do exame de equivalência em neurologia — Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2010, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 17 de Março de 2010:

Candidato: valores
Dr. Lau Chi Ieong 8,7 (reprovado)

Serviços de Saúde, aos 23 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Aviso

Despacho n.º 01/SS/2010

Ao abrigo do disposto na alínea 4) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2010, nomeio Cheong Lai Peng, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde, como membro da Comissão de Equiparação de Habilitações de Enfermagem, pelo período de dois anos, a partir de 30 de Março de 2010.

Serviços de Saúde, aos 30 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Fevereiro de 2010, se encontram abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo:

Uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior; e

Uma vaga de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo que reúnam as condições estipuladas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar e o website http://www.macautourism.gov.mo/industry

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 25 de Março de 2010.

A Directora dos Serviços, substituta, Maria Helena de Senna Fernandes.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do GAES.

Mais se informa que o aviso da abertura do referido concurso se encontra afixado no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Calçada de St.º Agostinho, n.º 19, Edf. Nam Yue, 13.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 19 de Março de 2010.

A Coordenadora do Gabinete, substituta, Kuok Sio Lai.

Aviso

Despacho n.º 1/GAES /2010

Ao abrigo do disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2010, nomeio o Dr. Ng Vai Hong, técnico superior assessor do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, como membro da Comissão de Equiparação de Habilitações de Enfermagem, pelo período de dois anos, a partir de 30 de Março de 2010.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 30 de Março de 2010.

A Coordenadora do Gabinete, substituta, Kuok Sio Lai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Março de 2010, se encontra aberto o concurso público para a prestação de serviços de segurança a todas as instalações da Universidade de Macau, no período de 1 de Julho de 2010 a 30 de Junho de 2012.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 31 de Março de 2010, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita no Edifício Administrativo, 2.º andar, Sala A201 da Universidade de Macau.

A fim de compreender os pormenores dos serviços do concurso, cada concorrente poderá destacar três elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá no dia 6 de Abril de 2010, às 11,00 horas, no Edifício do Jubileu de Prata, cave — 3.º piso, Sala JLG301 da Universidade de Macau, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 22 de Abril de 2010. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $ 148 000,00 (cento e quarenta e oito mil patacas) feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 23 de Abril de 2010, no Edifício Administrativo, 2.º andar, Sala A204-205 da Universidade de Macau.

Universidade de Macau, aos 24 de Março de 2010.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.


ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 1/ESS/2010

Ao abrigo do disposto na alínea 5) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2010, nomeio Lam Oi Ching Bernice Nogueira, docente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, como membro da Comissão de Equiparação de Habilitações de Enfermagem, pelo período de dois anos, a partir de 30 de Março de 2010.

Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, aos 30 de Março de 2010.

A Directora da Escola, Liu Ming.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para a execução da empreitada de «Decoração das novas instalações do Edifício DSAT (6.º a 12.º andares)», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 19 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Março de 2010, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», de 3 de Agosto, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro desta Direcção de Serviços.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Departamento Administrativo e Financeiro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 4.º andar, ou pode ser consultado nas «Informações da DSSOPT» (http://www.infop), e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 25 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público internacional «Modernização, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau»

1. Entidade que põe os trabalhos a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade do concurso: concurso público internacional.

3. Local de execução dos trabalhos: Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) da Península de Macau, Avenida 1.º de Maio, Areia Preta, Macau.

4. Objecto: expansão e melhoria do tratamento, prestação de serviços de operação e de manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau.

5. Prazo do contrato: cinco anos (com início em 1 de Outubro de 2010) para a operação e manutenção, incluindo um período de 30 (trinta) meses para a expansão e melhoria.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Regime do contrato: a expansão e a melhoria do tratamento é por regime de preço fixo, a operação e manutenção é baseada na composição de um montante fixo com um montante mensurável variável.

8. Caução provisória: $ 10 000 000,00 (dez milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovados nos termos legais.

9. Caução definitiva: para garantia do cumprimento do contrato, o adjudicatário terá de prestar uma caução de 5% do preço total do contrato após a adjudicação e outros 5% serão deduzidos nos pagamentos parciais que o adjudicatário tiver a receber pelos trabalhos relacionados com a expansão e melhoria do tratamento, como caução adicional.

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão dos concorrentes: os concorrentes podem ser sociedades ou consórcios de sociedades. O seu objecto comercial deve estar relacionado com o projecto, construção, operação e manutenção de instalações de tratamento de águas residuais.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau;

Dia e hora limite: até às 17,00 horas do dia 27 de Maio de 2010 (quinta-feira).

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reuniões de Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau;

Dia e hora: pelas 09,30 horas do dia 28 de Maio de 2010 (sexta-feira).

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas à documentação apresentada no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção de cópias e exame do processo do concurso:

Local: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente;

Preço: $ 3 000,00 (três mil patacas).

15. Critérios de avaliação das propostas:

A avaliação da 1.ª fase:

A avaliação da 1.ª fase será feita de acordo com os seguintes critérios:

— A experiência do concorrente e da sua equipa técnica na prestação de trabalhos e serviços de natureza semelhante: 25%;
— As soluções para restaurar a capacidade e a qualidade de tratamento iniciais da ETAR: 15%:

a) As medidas propostas pelo concorrente: (5%);

b) A duração dos trabalhos para concluir as medidas: (10%);

— Os projectos de detalhe, os materiais e os programas de execução propostos para a expansão e a melhoria do tratamento da ETAR: 25%;
— Os programas de outros investimentos: 10%:

a) Os materiais e os programas de execução propostos para as actividades de substituição/actualização: (5%);

b) As actividades de substituição/actualização propostas pelo concorrente: (5%);

— O programa de trabalhos de operação e manutenção: 15%:

a) As actividades de operação: (5%);

b) As actividades de manutenção de rotina e as actividades de manutenção programadas: (10%);

— Integridade e honestidade do concorrente: 10%.

A avaliação da 2.ª fase:

Apenas os concorrentes que obtenham pontuações superiores a 65% na 1.ª fase são elegíveis para entrar na 2.ª fase de avaliação. O critério de avaliação da 2.ª fase é: a proposta com o menor preço total será considerada a melhor.

16. A proposta, assim como os documentos que a instruem, será redigida numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau, a partir do dia 7 de Maio de 2010, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 31 de Março de 2010.

O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Prestação de Serviços de Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas I e II no Cotai», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010, foram prestados esclarecimentos, nos termos do número 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade promotora e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente, na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Alameda Dr. Carlos D’ Assumpção, n.os 393 a 437, Edifício «Dynasty Plaza», 10.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 25 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.


MONTEPIO GERAL DE MACAU

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Lai Sousa, Teresa requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjuge, Carvalho e Sousa, Edmundo Normando, que foi ex-contramestre de draga da Capitania dos Portos de Macau, aposentado e sócio n.º 3039 deste Montepio, falecido em 15 de Dezembro de 2009, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Montepio Geral de Macau, aos 25 de Março de 2010.

A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.