Número 12
II
SÉRIE

Quarta-feira, 24 de Março de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2010:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lau Tat Kun 7,43
2.º Fong Wai Kao 7,30

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 10 de Março de 2010).

Comissariado da Auditoria, aos 10 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Lau Wai Meng, subdirector da DSA.

Vogais efectivos: Chui Kam Po, auditor superior; e

Américo Xavier de Sousa, assessor.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão de Administração Geral e Gestão Financeira dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita na Praça da Assembleia Legislativa, Edifício da Assembleia Legislativa, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 3 de Março de 2010, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 17 de Março de 2010.

A Secretária-geral, Ieong Soi U.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Chan Kok Teng 8,84

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 11 de Março de 2010).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 25 de Fevereiro de 2010.

O Júri:

Presidente: Ng Sok I.

Vogais: Ieong Un Kuai; e

Tai Sut Mui.

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de quatro lugares de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 8 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da área de reinserção social, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 10 de Fevereiro de 2010:

Candidato aprovado: valores
José Maria Hui 8,23

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 12 de Março de 2010).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 8 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Ip Sio Mei, chefe do Departamento de Reinserção Social.

Vogais efectivos: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira; e

Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares na categoria de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 10 de Fevereiro de 2010:

Candidatos aprovados: valores
1.º Wu Sao Lan 8,35
2.º Maria Chan aliás Chan Vai Leng 8,29

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 12 de Março de 2010).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 8 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Leong Pou Ieng, subdirectora.

Vogais efectivas: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e

Pamela Maria Rodrigues, intérprete-tradutora assessora.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 10 de Fevereiro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Terezinha Fátima de Jesus 8,46

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 12 de Março de 2010).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 8 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivas: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e

Ip Kam Man, técnica superior assessora.

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 11 de Março de 2010, se acha aberto o concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão de quarenta e nove candidatos ao curso de formação com vista ao preenchimento de dezanove lugares existentes e dos que vierem a ocorrer dentro do seu prazo de validade, na categoria de primeiro-ajudante da carreira de oficial de registos e notariado dos quadros de pessoal das Conservatórias e dos Cartórios Notariais Públicos, regido pela Lei n.º 14/2009, pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, pela Lei n.º 7/97/M, de 4 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, pelo Regulamento do Estagiário para Ingresso e dos Cursos de Formação para Acesso na Carreira de Oficial dos Registos e Notariado, aprovado pelo Despacho n.º 17/GM/98, de 9 de Março, e pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2002.

1. Prazo e validade

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, contados do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso é válido para as dezanove vagas existentes na categoria de primeiro-ajudante e para aquelas que vierem a ocorrer no prazo de dois anos após a data de publicação da lista classificativa do curso de formação.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os segundos-ajudantes do quadro de pessoal dos registos e do notariado que reúnam as condições estipuladas na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, alterado pela Lei n.º 14/2009.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição a que se refere o artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, «Edifício Administração Pública», 19.º andar, acompanhada dos seguintes documentos:

- Nota curricular e respectivos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e certificados do nível de conhecimentos linguísticos detidos.

Os candidatos deverão ainda contactar a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para verificação do registo biográfico.

4. Conteúdo funcional

Os ajudantes podem exercer as competências do conservador e notário, com excepção da celebração de casamentos e assinatura de assentos de registo civil, da assinatura de quaisquer actos de registo predial, comercial e automóvel e celebração de testamentos públicos ou instrumentos de aprovação, depósito e abertura de testamentos cerrados, bem como a celebração de escrituras.

Os ajudantes podem ainda substituir os conservadores ou notários nas suas ausências, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002.

5. Vencimento

O primeiro-ajudante, 1.º escalão, vence pelo índice 455 a que se refere o grau 3 da tabela indiciária de vencimentos da carreira de oficial dos registos e notariado constante do mapa III anexo à Lei n.º 7/97/M, de 4 de Agosto, alterada pela Lei n.º 14/2009, e do mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro.

6. Selecção

O acesso à categoria de primeiro-ajudante é efectuado mediante curso de formação, cujo programa consta do anexo ao presente aviso.

6.1 Selecção para o curso de formação:

A selecção para o curso de formação é feita através de análise curricular, na qual são calculadas as habilitações académicas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a avaliação do desempenho, os conhecimentos linguísticos e a formação profissional complementar, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=

(2xHA)+(1xEP)+(1xAD)+(3xCL)+(1xFP)
8

Em que:

CF = Classificação final
HA = Habilitações académicas
EP = Experiência profissional*
AD = Avaliação do desempenho
CL = Conhecimentos linguísticos
FP = Formação profissional complementar

*Para a determinação do factor de Experiência Profissional (EP) será utilizada a seguinte fórmula;

EP= (2xACA)+(1xAC)+(1xAFP)
4

Em que:

ACA = Antiguidade na categoria actual
AC = Antiguidade na carreira
AFP = Antiguidade na função pública

6.2 Graduação para admissão ao curso de formação:

Os candidatos aprovados são graduados por ordem decrescente de classificação.

Juntamente com a lista classificativa é divulgada a data de início do curso de formação.

7. Graduação dos candidatos após conclusão do curso

Os candidatos são graduados segundo a ordem de classificação no curso, preferindo sucessivamente, e em caso de igualdade, os que detenham:

a) Melhor avaliação de desempenho;
b) Maiores habilitações académicas;
c) Maior antiguidade na categoria;
d) Maior antiguidade na carreira;
e) Maior antiguidade na função pública;
f) Melhores conhecimentos das línguas chinesa e portuguesa, revelados, quando seja necessário, em prova propositadamente realizada para o efeito.

8. Júri

O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Cheong Weng Chon, director dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogais efectivos: Lam Chi Long, chefe do Departamento de Inspecção e Contencioso, substituto; e

Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e

Leong Chi Kun, técnica superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 15 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.

———

ANEXO

Programa do curso de formação para acesso à categoria de primeiro-ajudante

1. O curso de formação compreende aulas teóricas e aulas práticas, podendo ainda ser realizados seminários, conferências e debates.

2. Duração: cento e oitenta horas.

3. Horário: segunda a sexta, das 18,30 às 21,30; e sábado, das 9,30 às 12,30 ou das 14,30 às 17,30.

(Não se excedem 12 horas por semana e 52 horas por mês)

4. Local: Edifício da Administração Pública, 15.º andar, ou outro local adequado.

5. O programa das matérias a ministrar aos candidatos é o seguinte:

5.1. Orgânica dos Serviços:

- Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
- Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado;
- Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça.

5.2. Registo Civil:

- Código do Registo Civil;
- Casamento;
- Convenções matrimoniais;
- Regime patrimonial:
- Divórcio;
- Filiação.

5.3. Registo Predial:

- Código do Registo Predial;
- Lei de Terras;
- Direito real:
- Acções judiciais e Providências judiciais.

5.4. Registo Comercial:

- Código do Registo Comercial;
- Lei das sociedades comerciais.

5.5. Registo de Bens Móveis:

- Registo de automóveis.

5.6. Notariado:

- Código do Notariado;
- Associações:
- Sucessão.

5.7. Emolumentos, contabilidade e tesouraria:

- Tabelas dos emolumentos dos serviços;
- Contas;
- Escrituração;
- Regulamento do Imposto do Selo e Tabela Geral do Imposto do Selo.

5.8. Ética e deontologia:

- Princípios e regras deontológicas;
- Lei da Protecção de Dados Pessoais.

5.9. Estrutura Política

- Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e seus anexos.

5.10. Regime jurídico da função pública:

- Direitos e deveres;
- Carreira de oficial dos registos e notariado;
- Regime Geral da Avaliação do Desempenho.

5.11. Curso de Técnicas de Prestação de Informação ao Público.

5.12. Curso de Desenvolvimento das Técnicas de Gestão.

5.13. Seminários e Conferências.

6. Avaliação

A avaliação inclui uma prova final global e avaliação contínua (que consiste nas informações resultantes de trabalhos produzidos pelos formandos ao longo do curso podendo abranger uma prova final parcelar).

A classificação final, expressa na escala de 0 a 10 valores, resultará da média das notas obtidas na avaliação contínua e na prova final global.

———

Faz-se público que, de harmonia com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 11 de Março de 2010, se acha aberto o concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para admissão de trinta e dois candidatos ao curso de formação com vista ao preenchimento de doze vagas existentes e das que vierem a ocorrer dentro do seu prazo de validade, na categoria de segundo-ajudante da carreira de oficial de registos e notariado dos quadros de pessoal das Conservatórias e dos Cartórios Notariais Públicos, regido pela Lei n.º 14/2009, pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pela Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, pela Lei n.º 7/97/M, de 4 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, pelo Regulamento do Estágio para Ingresso e dos Cursos de Formação para Acesso na Carreira de Oficial dos Registos e Notariado, aprovado pelo Despacho n.º 17/GM/98, de 9 de Março, e pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2002.

1. Prazo e validade

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, contados do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso é válido para as doze vagas existentes na categoria de segundo-ajudante e para aquelas que vierem a ocorrer no prazo de dois anos após a data da publicação da lista classificativa do curso de formação.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os escriturários do quadro de pessoal dos registos e do notariado que reúnam as condições estipuladas na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, alterado pela Lei n.º 14/2009.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição a que se refere o artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, «Edifício Administração Pública», 19.º andar, acompanhada dos seguintes documentos:

- Nota curricular e respectivos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e certificados do nível de conhecimentos linguísticos detidos.

Os candidatos deverão ainda contactar a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para verificação do registo biográfico.

4. Conteúdo funcional

Os ajudantes podem exercer as competências do conservador e notário, com excepção da celebração de casamentos e assinatura de assentos de registo civil, da assinatura de quaisquer actos de registo predial, comercial e automóvel e celebração de testamentos públicos ou instrumentos de aprovação, depósito e abertura de testamentos cerrados, bem como a celebração de escrituras.

Os ajudantes podem ainda substituir os conservadores ou notários nas suas ausências, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002.

5. Vencimento

O segundo-ajudante, 1.º escalão, vence pelo índice 380 a que se refere o grau 2 da tabela indiciária de vencimentos da carreira de oficial dos registos e notariado constante do mapa III anexo à Lei n.º 7/97/M, de 4 de Agosto, alterada pela Lei n.º 14/2009, e do mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro.

6. Selecção

O acesso à categoria de segundo-ajudante é efectuado mediante curso de formação, cujo programa consta do anexo ao presente aviso.

6.1 Selecção para o curso de formação:

A selecção para o curso de formação é feita através de análise curricular, na qual são calculadas as habilitações académicas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a avaliação do desempenho, os conhecimentos linguísticos e a formação profissional complementar, de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (2xHA)+(1xEP)+(1xAD)+(3xCL)+(1xFP)
8

Em que:

CF = Classificação final
HA = Habilitações académicas
EP = Experiência profissional *
AD = Avaliação do desempenho
CL = Conhecimentos linguísticos
FP = Formação profissional complementar

* Para a determinação do factor de Experiência Profissional (EP) será utilizada a seguinte fórmula:

EP= (2xACA)+(1xAC)+(1xAFP)
4

Em que:

ACA = Antiguidade na categoria actual
AC = Antiguidade na carreira
AFP = Antiguidade na função pública

6.2 Graduação para admissão ao curso de formação:

Os candidatos aprovados são graduados por ordem decrescente de classificação.

Juntamente com a lista classificativa é divulgada a data de início do curso de formação.

7. Graduação dos candidatos após conclusão do curso

Os candidatos são graduados segundo a ordem de classificação no curso, preferindo sucessivamente, e em caso de igualdade, os que detenham:

a) Melhor avaliação de desempenho;
b) Maiores habilitações académicas;
c) Maior antiguidade na categoria;
d) Maior antiguidade na carreira;
e) Maior antiguidade na função pública;
f) Melhores conhecimentos das línguas chinesa e portuguesa, revelados, quando seja necessário, em prova propositadamente realizada para o efeito.

8. Júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Cheong Weng Chon, director dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogais efectivos: Lam Chi Long, chefe do Departamento de Inspecção e Contencioso, substituto; e

Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e

Leong Chi Kun, técnica superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 15 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.

ANEXO

Programa do curso de formação para acesso à categoria de segundo-ajudante

1. O curso de formação compreende aulas teóricas e aulas práticas, podendo ainda ser realizados seminários, conferências e debates.

2. Duração: cento e oitenta horas.

3. Horário: segunda a sexta, das 18,30 às 21,30; e sábado das 9,30 às 12,30 ou das 14,30 às 17,30.

(Não se excedem 12 horas por semana e 52 horas por mês)

4. Local: «Edifício Administração Pública», 15.º andar, ou outro local adequado.

5. O programa das matérias a ministrar aos candidatos é o seguinte:

5.1. Orgânica dos Serviços:

- Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
- Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado;
- Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça.

5.2. Registo Civil:

- Código do Registo Civil;
- Casamento;
- Convenções matrimoniais;
- Regime patrimonial;
- Divórcio;
- Filiação.

5.3. Registo Predial:

- Código do Registo Predial;
- Lei de Terras;
- Direito real;
- Acções judiciais e Providências judiciais.

5.4. Registo Comercial:

- Código do Registo Comercial;
- Lei das sociedades comerciais.

5.5. Registo de Bens Móveis:

- Registo de automóveis.

5.6. Notariado:

- Código do Notariado;
- Associações;
- Sucessão.

5.7. Emolumentos, contabilidade e tesouraria:

- Tabelas dos emolumentos dos serviços;
- Contas;
- Escrituração;
- Regulamento do Imposto do Selo e Tabela Geral do Imposto do Selo.

5.8. Ética e deontologia:

- Princípios e regras deontológicas;
- Lei da Protecção de Dados Pessoais.

5.9. Estrutura política:

- Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e seus anexos.

5.10. Regime Jurídico da Função Pública:

- Direitos e deveres;
- Carreiras de oficial dos registos e notariado;
- Regime Geral da Avaliação do Desempenho.

5.11. Curso de Técnicas de Prestação de Informação ao Público.

5.12. Curso de Técnicas de Atendimento ao Telefone.

5.13. Curso de Lidar com as Queixas do Público.

5.14. Seminários e Conferências.

6. Avaliação

A avaliação inclui uma prova final global e avaliação contínua (que consiste nas informações resultantes de trabalhos produzidos pelos formandos ao longo do curso podendo abranger uma prova final parcelar).

A classificação final, expressa na escala de 0 a 10 valores, resultará da média das notas obtidas na avaliação contínua e na prova final global.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncio

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração em sessão realizada no dia 5 de Março de 2010, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, mantidos nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, para o preenchimento do seguinte lugar existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal das Ilhas Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro:

Um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado nos Serviços de Apoio Administrativo do IACM, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Oriental, «M», em Macau, e que o prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Cheang, Kai Meng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Lao, Ut Peng, assistente técnico de nível 8, grau I, da Divisão Apoio e Promoção Associativa do Gabinete do Cidadão deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Março de 2010.

A Administradora do Conselho de Administração Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de regime especial na área de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Ho Lai San 8,73

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Março de 2010).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, 1 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Wong Weng Sang, chefe de departamento.

Vogais: Cheang Lai Seong, chefe de divisão; e

Cheong Wai Kuan, intérprete-tradutora assessora.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Chan Siu Iu 8,72

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Março de 2010).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, 1 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Chau Mei Iok, técnica superior principal.

Vogais: Loi Ieng Chi, técnica de 1.ª classe; e

Chan Wai Chong, adjunto-técnico especialista.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de codificador de comércio externo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de regime especial na área de estatística, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2010:

Candidatos aprovados: valores
1.º Josué Xeque Amada 7,09
2.º Ma Wai Meng 6,89

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Março de 2010).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 3 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Tam Kuong Hong, técnico superior assessor.

Vogais: Lao Weng Tim, técnico superior assessor; e

Teh Aung Eng Ngwe, técnico de estatística especialista.

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Março de 2010, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, respectivamente:

a) Área de estatística, economia, financeira ou matemática — três lugares; e
b) Área de informática — dois lugares.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, reúnam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Sejam maiores de 18 anos;
c) Área de estatística, economia, financeira ou matemática — estejam habilitados com licenciatura nestas áreas relacionadas;

Área de informática — estejam habilitados com licenciatura em área de informática;

d) Capacidade profissional; e
e) Aptidão física e mental.

3. Forma de admissão

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento do impresso, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o qual deve ser entregue e acompanhado dos seguintes documentos durante o horário de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau:

3.1. Candidatos não vinculados à Função Pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (deve apresentar o original para autenticação);
b) Documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso (deve apresentar o original para autenticação); e
c) Nota curricular.

3.2. Candidatos vinculados à Função Pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (deve apresentar o original para autenticação);
b) Documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso (deve apresentar o original para autenticação);
c) Nota curricular; e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos pertencentes à DSEC ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d), desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Conteúdo funcional

O técnico superior de 2.ª classe exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

O técnico superior da área de estatística, economia, financeira ou matemática responsabiliza-se, principalmente: pela análise, pelo modelo quantitativo da economia e pelas previsões económicas dessa área. O técnico superior da área de informática responsabiliza-se, principalmente: pela concepção e desenvolvimento do sistema informático; pelo estudo de técnicas sobre a avaliação, designadamente, do equipamento informático, do armazenamento e tratamento de informação, assim como a salvaguarda do segredo e segurança informática; ainda pela definição e organização do trabalho de formação técnico-profissional sobre a utilização do sistema informático.

5. Vencimento

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 2, anexo I da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto.

6. Método de selecção

A selecção será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos, com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos — 50%;
2.ª fase: Entrevista profissional — 30%; e
3.ª fase: Análise curricular — 20%.

Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

7. Programa

a) Área de estatística, economia, financeira ou matemática:

Teoria e aplicação de estatística, economia, financeira ou matemática;
Análise e previsões de dados;
Conhecimento da sociedade.

b) Área de informática:

Banco de dados: MS SQL Server 2000 e 2005;
Servidor: MS Windows 2003 Server, VMware ESX e Linux;
Programação: Delphi, SQL, .Net e ASP.Net;
Análise do sistema de informação;
Segurança da rede;
Rede regional e rede alargada.
Legislações:
1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2) Lei n.º 1/1999 — Lei de Reunificação;
3) Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
4) Decreto-Lei n.º 62/96/M — Sistema de Informação Estatística de Macau;
5) Decreto-Lei n.º 61/96/M — Estrutura Orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
6) Despacho n.º 220/GM/99 — Regulamento sobre o Registo de Suportes Primários de Informação ou Instrumentos de Notação;
7) Despacho n.º 242/GM/99 — Regulamento de Execução Relativo à Salvaguarda do Segredo Estatístico;
8) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M;
9) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública;
10) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública;
11) Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à Constituição, Composição e Funcionamento da Comissão Paritária;
12) Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos Serviços Públicos;
13) Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
14) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação na prova de conhecimento.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso relativo à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Composição do júri

O Júri:

a) Área de estatística, economia, financeira ou matemática:

Presidente: Kong Pek Fong, directora.
Vogais efectivos: Mak Hang Chan, chefe de departamento; e
O Hok Wai, técnica superior assessora.
Vogais suplentes: Lei Wai Seng, chefe de divisão, substituto; e
Lam Pou Cheng, técnica superior assessora.

b) Área de informática:

Presidente: Ieong Meng Chao, subdirector.
Vogais efectivos: Lao Iok Un, chefe de departamento; e
Celestino Lei, chefe de sector.
Vogais suplentes: Wu Pou Wa, chefe de secção; e
Lam Pou Cheng, técnica superior assessora.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 15 de Março de 2010.

A Directora dos Serviços, Kong Pek Fong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Chan Io Lei 7,82

Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Março de 2010).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: U Lai Kok, chefe de divisão.

Vogais: Pun Pou Leng, técnica superior assessora; e

Chan Hoi Lam, técnica superior principal.

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) vigente, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área jurídica.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do Edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 18 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Aviso

Despacho n.º 01/DIR-PJ/2010

Tendo em consideração o disposto na Lei n.º 15/2009, na alínea 3) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006 e no n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2009, de 20 de Dezembro, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Polícia Judiciária, mestre Cheong Ioc Ieng, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Prática dos actos previstos nas alíneas 1), 4), 8) a 11), 13), 14) e 19) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2009, de 20 de Dezembro;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiantamento a pedido do trabalhador, do pessoal desta Polícia, com excepção do pessoal de chefia;

4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, bem como determinar a interrupção do gozo de férias do pessoal desta Polícia, com excepção do pessoal de chefia;

5) Justificar faltas e atrasos do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

6) Conceder licença especial nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

7) Assinar correspondências ou expediente necessários à mera instrução de processos e à execução de decisões;

8) Apreciar e decidir quanto aos elementos constantes das alíneas a), d) e e) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32/98/M, de 27 de Julho;

9) Aprovar os planos de estágios e respectivos orientadores, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003.

2. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Polícia Judiciária, João Augusto da Rosa, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Direcção e coordenação do Departamento de Investigação Criminal, Departamento de Investigação de Crimes relacionados com o Jogo e Económicos e subunidades deles dependentes;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal indicado na alínea 1);

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiantamento a pedido do trabalhador, do pessoal das subunidades orgânicas sob sua direcção, com excepção do pessoal de chefia;

4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, bem como determinar a interrupção do gozo de férias, do pessoal indicado na alínea 1), com excepção do pessoal de chefia;

5) Justificar faltas ou atrasos do pessoal indicado na alínea 1), com excepção do pessoal de chefia;

6) Conceder licença especial nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal das subunidades orgânicas sob sua direcção, com excepção do pessoal de chefia;

7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que decorram das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção e que não careçam de decisão que, por natureza, não caiba especialmente ao director;

8) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, respeitante da área de investigação criminal, com exclusão dos excepcionados por lei;

9) Autorizar a prestação de serviços em regime de trabalho extraordinário ou por turnos, do pessoal indicado na alínea 1).

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdirectores da Polícia Judiciária, mestre Cheong Ioc Ieng e João Augusto da Rosa, entre 20 de Dezembro de 2009 e a data da entrada em vigor do presente despacho.

6. É revogado o Despacho n.º 02/DIR-PJ/2006, de 9 de Novembro de 2006.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Março de 2010).

Polícia Judiciária, aos 16 de Março de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa dos candidatos aprovados no concurso de habilitação ao grau de consultor de urologia da carreira médica hospitalar dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 7 de Outubro de 2009, por ordem da sua classificação final, respectivamente do 1.º ao 3.º classificados:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ho Son Fat 9,5
2.º Ian Lap Hong 8,0
3.º Pun Wai Hong 7,6

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Fevereiro de 2010).

Serviços de Saúde, aos 8 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Man Chi Wai.

Vogais efectivos: Tam Po Chor; e

Yip Kam Hung Sidney.

Avisos

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 12/P/2010 — «Fornecimento de Vacinas aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 24 de Março de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas do dia 26 de Abril de 2010.

O acto público deste concurso terá lugar em 27 de Abril de 2010, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 17 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 13/P/2010 — «Fornecimento e Instalação de um Aparelho de Espectrometria de Massas com Plasma Indutivo acoplado (ICP-MS) aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 24 de Março de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na Cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas, do dia 27 de Abril de 2010.

O acto público deste concurso terá lugar em 28 de Abril de 2010, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 17 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

Aviso

Despacho n.º 02/IC/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º da Lei n.º 15/2009, 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2010, determino o seguinte:

1. São subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Instituto Cultural, substituta, licenciada Lo Lai Mei, ou em quem legalmente a substitua, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Cultural;

2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

3) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

4) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2010.

5. É revogado o Despacho n.º 01/IC/2010, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 10 de Fevereiro de 2010.

6. Sem prejuízo do disposto no número quatro, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Março de 2010).

Instituto Cultural, aos 25 de Fevereiro de 2010.

A Presidente do Instituto, substituta, Wong Sai Hong.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Lista

Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2010.

Candidato admitido:

Wong Im Kun.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

Instituto de Formação Turística, aos 9 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Ian Mei Kun, vice-presidente.

Vogais efectivos: Chan Mei Ha, chefe de SAAF; e

Wong Mei Cheng, directora da PMH.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Criação e Exploração de Lugares de Estacionamento Tarifado nas vias Públicas da Zona 1», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4.º do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 249-255, Edifício China Civil Plaza, 12.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 18 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Wong Wan.

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Criação e Exploração de Lugares de Estacionamento Tarifado nas vias Públicas da Zona 2», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4.º do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 249-255, Edifício China Civil Plaza, 12.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 18 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Wong Wan.