為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年二月二十五日,存檔於本署之2010/ASS/M1檔案組內,編號為33號,有關條文內容如下:
第一條——本會中文名稱:國際截拳道聯盟。
本會英文名稱:The International Jeet Kune Do Union,英文簡稱為IJKDU。
第二條——本會性質:本會是面向全球進行截拳道運動的推廣、管理、研究、培訓、考核的機構。本會將立足澳門而向各個國家或地區推廣截拳道運動,而且可根據需要在各個國家或地區開辦分支機構,從而可以更好的推廣截拳道運動。本會經政府社會團體登記管理機構核准登記註冊,是具有法人資格的非營利性社會團體。
第三條——本會宗旨:
一、推動截拳道運動在全球範圍內的廣泛傳播和發展,展現中國優秀武術文化精髓。
二、為各個國家和地區培養高技能、高素質的專業教練隊伍;並通過進行各種形式的競賽,為本地的運動精英與其他國家和地區的精英們提供一個交流與溝通的平臺。
三、進行有關截拳道的各類技能培訓,並進行相關的專業技能與資格認證。
四、加強澳門與內地、臺灣、香港,以及與其他國家在相關領域的交流與合作,開展相互間有益的研討、交流、培訓與競賽,達到共贏的目的,進一步提升澳門的國際化形象。
第四條——本會的地址:澳門連勝街11號福勝大廈5樓。
第五條——本會依法設立理事會。理事會每屆三年,是本會的行政管理機構。設一名理事長,副理事長四名或以上,但人數均單數,每屆任期三年,任期屆滿可連選連任。
第六條——理事長的職權:
1、理事長是本會負責人。
2、召開和主持理事會議,檢查理事決議的實施情況。
3、代表本會簽署有關文件,以及法律規定的其他權利。
第七條——理事會行使下列職權:
1、決定本會的各項業務活動計劃。
2、決定本會的年度財務預算方案與決算方案。
第八條——理事會會議:理事會每年至少召開兩次會議,有下列情形之一時,可召開理事會議:
1、理事長認為必要時。
2、三分之一以上理事聯名提議時。
3、召開理事會議,理事長或理事長指定的人員應於會議召開十日前通知全體理事。
4、出席理事會的人數必須為全體理事的二分之一以上。
5、理事會議實行一人一票制和按出席人數,少數服從多數的原則。當贊成票與反對票相等時,理事長有權作最後的決定。
第九條——本會依法設立監事會。監事會設一名監事長,副監事長兩名或以上,但人數為單數,每屆任期三年,任期屆滿可連選連任。監事會議每半年召開一次,實行一人一票和少數服從多數的原則。而且會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議有關事宜;同時所決議之事宜又取決於出席人之過半票數。
第十條——監事會權限:
1、監督法人行政管理機關之運作, 防止其濫用職權。
2、查核法人之財產和就其監察活動編制年度報告。
第十一條——會員申請入會。凡認同本會宗旨的各界人士,屬自願並經書面申請後,由理事會核准成為本會會員。
第十二條——會員的權利:
1、選舉權與被選舉權。
2、出席會員大會,接受培訓以及參與其他相關活動的權力。
3、制訂本會的管理制度與決定本會章程的修改。
第十三條——會員的義務:
1、遵守相關法律,遵守本會的章程。
2、按時交納會費。
3、未經本會之理事會批准,任何人不得以本會名義舉辦各類活動。
第十四條——會員的種類:
1、個人會員。
2、團體會員:指認同本會宗旨與章程的各類教學機構、培訓機構、學校、企業以及其他組織。
第十五條——會員大會的召集:每年至少召開一次,並且至少在會議召開前十天以掛號信等方式通知會員。
第十六條——會員大會:
本會將每年召開一次會員大會,用來報告本會的具體工作狀況與進展情況,決定本會的合併、分立、變更、解散等事項。與會者可就本會存在問題提出意見,例如各個部門的管理者是否勝任以及解任之問題,還有決定章程的修改,以及社團的消滅等事項。
第十七條——本會經費來源:
1、會員費。
2、在業務範圍內開展業務活動所得的報酬。
3、其他機構的捐贈與資助,以及其他合法收入。
第十八條——本會的資產。本會的所有資產,任何單位、個人以及團體不得侵佔與挪用。
第十九條——本會經費的使用。本會經費除用作支付本會專職工作人員與師資、教練的工資和福利外,以及其他正常的運營開支外,須用作本會章程規定的用處,並不在會員中分配。
第二十條——對本會章程的修改。須經出席大會四分之三之會員同意方為有效。
第二十一條——本章程的解釋權屬理事會。
第二十二條——本章程忽略之事宜依本澳現行法律規範。
第二十三條——本章程自政府核准之日起生效。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年二月二十四日,存檔於本署之2010/ASS/M1檔案組內,編號為30號,有關條文內容如下:
本會名稱中文為“澳門衛生政策學會”,葡文為“Associação de Política de Saúde de Macau”,英文為“Macao Association of Health Policy”。住所設於澳門勞動節街318號寰宇天下第五座36樓C座。
本會為非牟利組織,旨在推動公眾健康課題的研討,評價和倡導衛生政策,促進澳門衛生事業和社區衛生發展。
澳門合法居民提出入會申請,經理事會審批,並繳付入會費和會費,即成本會會員。
會員有權:1. 出席會員大會;2. 參與本會舉辦之各項活動;3. 退出本會。
會員有義務:1. 維護本會宗旨,參與會務;2. 遵守本會章程、會員大會決議和理事會決定;3. 繳交入會費及會費。
本會入會費為三千元,每年會費為一千元。
1. 會員大會是本會之最高權力機構,可制定會章、選舉理事會和監事會成員、審議理事會和監事會工作報告和財政報告、制定本會政策及就其他重大問題作出決定。
2. 會員大會由全體會員組成,每年至少召開一次,由理事會至少提前八天書面召集,須有過半數會員出席方可作出決議。
3. 會員大會的決議取決於出席會員之過半數票,但修改章程之決議須獲出席會員四分之三贊同票,解散本會須獲全體會員四分之三贊同票。
4. 會員大會設主席一人、秘書一人,由出席會員互選產生;主席負責主持會議和簽署會議記錄,並按會員大會的決定將權力授予被選出的會員。
1. 理事會是本會的執行機構,負責制定本會的政策,計劃、領導、執行及維持本會的各項活動,委任發言人,製作年度工作報告和財政報告交會員大會審議。
2. 理事會由會員大會按章程選出的三名或以上單數理事組成,經互選產生理事長一人、秘書長一人及財政一人。
3. 理事會任期為三年。
監事會負責監察理事會的工作,並向會員大會提交報告;監事會由會員大會按章程選出的三名成員組成,經互選產生監事長一人;監事會任期為三年。
理監事會會議分別由理事長、監事長召集,會議在有過半數據位人出席時方可議決事宜,決議取決於出席據位人之過半數票。
本會的收入包括會員入會費和會費,捐獻,贊助以及來自本會活動的其他收入。
本會的支出由所有與本會宗旨一致的活動開支所構成。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年二月二十五日,存檔於本署之2010/ASS/M1檔案組內,編號為32號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名為“澳門花藝協會”,葡文名稱為“Associação Floricultura de Macau”,英文名稱為“Association of Macau Floral Culture”,英文簡稱為“AMFC”。
第二條——本會會址設於澳門慕拉士大馬路231號南方工業大廈第一期10樓DI座。
第三條——本會係非以營利為目的之社會團體。宗旨為團結插花藝術愛好者,並透過舉辦花藝交流活動及課程提高和推廣插花藝術,促進會員互助,發展會員福利。
第四條——凡有意以任何形式追隨本會宗旨的花藝愛好者均可成為會員。會員可參加本會舉辦之活動,及享有賦予會員的福利。
第五條——有意成為會員者,須填寫入會申請表並簽署,經理事會批准及繳交入會費及會費後方可成為會員。會員義務包括:
a. 出席會員大會的會議及於會上表決事項;
b. 遵守本會章程和決議。
第六條——a. 刻意欠交會費連續兩年者將被視為自動退會;
b. 違反本會章程或作出損害本會聲譽和行為的會員,將按照理事會的決議給予以下的處分:
1. 警告;
2. 書面譴責;及
3. 開除會籍。
第七條——會員大會為本會最高機關,由所有具投票權之會員組成;平常會議每年舉行一次,並須最少十四天前通知召開。
第八條——會員大會特別會議係由理事會召開。
第九條——會員大會的權限:
a. 通過及修改本會章程;
b. 選舉理事會及監事會;
c. 訂定本會的會務方針;
d. 訂定本會財產的運用;及
e. 審議及通過理事會的年度報告。
第十條——理事會由三名成員組成,每三年由會員大會從有投票權之會員中選舉產生,連選得連任。
第十一條——理事會的成員互選一名理事長及一名副理事長。
第十二條——理事會每月召開一次平常會議,當理事長認為有需要時,得召開特別會議。
第十三條——理事會的權限:
a. 執行會員大會的所有決議;
b. 確保本會事務的管理及提交工作報告;及
c. 召開會員大會。
第十四條——監事會由三名成員組成,每三年由會員大會選舉產生,連選得連任。設監事長一人、副監事長一人和秘書一人。監事會負責對本會管理工作之監督;對理事會之報告、財政預算及其他事項提出書面意見或成員可參加理事會會議,但在會議中無表決權。
第十五條——本會的收入來自會員的入會費及會費,以及會員或任何機構的捐贈。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年二月二十六日起,存放於本署之“2010年社團及財團儲存文件檔案”第1/2010/ASS檔案組第9號,有關條文內容載於附件。
中文:中港澳精英會。
英文:China & Hongkong & Macau Elite Club(簡稱:CHMEC)。
立足澳門國際休閒中心區位,發揮港澳一國兩制優勢,加強內地和港澳地區經貿合作,文化交流,架構地區之間友誼橋樑,促進社會和諧;保護環境,弘揚社會公益精神,促進經濟社會可持續發展。
在經濟發展、文化生活、社會事業等方面為會員打造四大服務平臺,具體為:
1. 打造經貿合作交流平臺,組織國際經貿投資論壇,協助會員進行商務考察,專案投融資,產品展覽,技術服務等,提升會員商業競爭力。
2. 架構品質生活共用平臺,組織體育、書畫、文藝、時裝、選美等比賽項目,在衣食住行等方面引領時尚消費潮流,推廣中華文化。
3. 搭建情感天空聯誼平臺,傳播友誼,增進瞭解,共建和諧社會。
4. 發起環境保護社會公益行動平臺,凝聚社會各綠色力量,進行綠色大使、環保小姐評比,組織多種形式的環境保護宣導活動,共同行動起來,應對全球氣候變暖,履行社會責任。
澳門氹仔廣東大馬路99號南貴花園2-3H室,經理事會議決,本會會址可遷至澳門任何地方。
本會之存在,並無期限。
凡中國內地和港澳臺地區,承認本章程,在各行業有突出的成績,有一定知名度之企業家、職業經理人、社會名流、華僑華商等,不分性別,均可申請加入本會。經理事會批准後,可成為本會會員。
1. 出席會員大會的權利;
2. 選舉及被選舉權;
3. 投票之權利;
4. 建議及提出異議之權利;
5. 參與本會一切活動的權利;
6. 有退出本會的自由和權利。
1. 出席會員大會;
2. 遵守會章及會員大會或理事會通過之決議;
3. 參與、協助本會舉辦之各項活動;
4. 繳納會費,會費之金額由會員大會決議通過;
5. 不得作出任何有損本會聲譽之行動。
本會會員如嚴重破壞本會聲譽或損害本會利益,應由理事會給予警告,若擔任職務者,可撤銷其職務,嚴重者經會員大會通過,可終止其會籍。
本會組織架構由會員大會主席團、理事會、監事會所組成。任期三年,連選得連任。
1. 會員大會為本會最高權力機構,具有制定和修改會章,選舉理事會及監事會,決定本會性質及會務方針的權力。
2. 會員大會由全體會員參與組成,每年至少召開一次,由會長召集。召集會議得在八天前以書面方式通知全體會員。
3. 會員大會的出席人數,不得少於全體會員人數的二分之一,若無法達到二分之一,則一小時後不論出席人數多少,都可再次召開會議。
4. 會員大會設會長一名,副會長若干名,任期三年,連選得連任。
1. 理事會是會員大會的執行機構,由會員大會選舉產生。理事會執行會員大會通過的決議,並可根據大會制定的方針,以及理事會的決議,開展各項會務活動,接納新會員。會長及理事長對外代表本會。
2. 理事會由若干名理事組成(總數必為單數)。當選後由理事互選產生理事長一名、副理事長若干名及總幹事一名,其餘為理事,任期三年,連選得連任。
3. 理事會設秘書處及專責部門,由總幹事負責各項日常會務工作。
4. 理事會會議由理事長召集,或由三分之一的理事聯名要求理事長召開理事會議。理事會須有過半數的理事出席時其決議方為有效。理事會會議應知會監事長,由監事會代表列席理事會議。在遇票數相同時,理事長可加投決定性一票。
1. 監事會由會員大會選舉產生,向會員大會負責,監察理事會工作,並向會員大會報告。
2. 監事會為一監察機構。所有監事會成員不得代表本會向外發表意見。
3. 監事會由若干人組成(總數為單數),設監事長一名、副監事長二名、監事若干名,由互選產生,任期三年,連選得連任。
1. 凡對本會有重大貢獻,非現任理、監事會之本會會員,經理事會討論通過,可聘請為名譽會長。
2. 理事會可按會務需要,邀請若干名知名人士,擔任名譽顧問。
3. 上述任期與應屆理事會一致。
1. 本會為非牟利組織。
2. 日常開支經費由會員繳付會費、理事贊助,以及社會各方資助。
3. 本會所有收入將全部用於本組織之可持續發展和社會環境公益事業。
二零一零年二月二十六日於海島公證署
二等助理員 林志堅
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年三月二日起,存放於本署之“2010年社團及財團儲存文件檔案”第1/2010/ASS檔案組第10號,有關條文內容載於附件。
葡文名稱為“Associação de Montessori de Macau, China”
英文名稱為“Macao (China) Montessori Association”
第一條——名稱
本會中文名稱為“中國澳門蒙特梭利教育協會”。葡文名稱為“Associação de Montessori de Macau, China”。英文名稱為“Macao (China) Montessori Association”。屬具法人地位的社團,受本章程及澳門有關法律條款管轄;其存續不設期限。
第二條——宗旨
本會為非牟利組織,其宗旨乃為社會大眾提供蒙特梭利教育的理念,教育社會大眾認知兒童發展的時期是人的一生中最重要的時期,透過推廣蒙特梭利教育方法,使澳門家長重視幼兒的心理和生理的發展,使澳門未來的主人翁能正常地發展身心各種能力,包括獨立、專注、意志力、智能、創造力、穩定的情緒、社交能力及主動服務社群的思想。
第三條——會址
本會會址位於澳門宋玉生廣場160-206號東南亞商業中心7樓A座。經本會理事會決議,會址可遷往澳門任何地方。根據需要可在各地設立分會、辦事處或機構。
第四條——本會為永久性之社團,從註冊成立之日起開始運作。
第五條——1. 本會財政來源包括會員所繳交之會費及年費,會員定期或非定期性之捐獻,以及將來屬本會資產有關之任何收益。
2. 本會得接受政府、機構、社團及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。
3. 其他合法收入。
第六條——只要認同本會宗旨並志願加入本協會,遵守協會章程,熱心蒙特梭利教育法者均可申請入會。一般會員之加入,應以書面形式向理事會申請,而理事會有自由及有權決定接納與否。
第七條——會員分為一般會員及榮譽會員:
1. 一般會員須按規定繳交會費及年費。
2. 榮譽會員得經本會邀請加入。
第八條——會員權利:
1. 在會員大會有選舉權和被選舉權。
2. 參加本會組織的活動。
3. 對本會工作有批評、建議及監督權。
4. 自由申請退會。
第九條——會員義務:
1. 遵守本會章程。
2. 執行一切決議事項。
3. 維護本會合法權益。
4. 按規定交納會費。
5. 愛護和保護本會所有財產財物。
6. 保護本會的名譽。
第十條——會員退會:
會員退會,需以書面通知理事會。
第十一條——本會設有會員大會、理事會及監事會。
1. 會員大會
會員大會為本會最高權力機構。可通過及修改會章、選舉架構及決定各會務工作。如屬修改會章之決議,則須獲出席會員大會四分之三的會員之贊同方為有效。會員大會需每年召開一次,特殊情況下可提前或延遲召開,由理事長召集。
會員大會選出一名主席、一至三名副主席及一名秘書所組成的主席團主持,任期三年,可連選連任。
主席團主席的許可權:
i. 主持會員大會。
ii. 檢查會員大會和理事會決議落實情況。
副主席協助主席履行其許可權,當主席不能視事時,由副主席履行上款之許可權,直至主席履行許可權為止。
秘書負責撰寫會議記錄。
主席團成員任期屆至,在未選新一屆主席團成員前,由現任主席團成員繼續出任主席團工作。
2. 理事會
設理事長一名、副理事長一名、理事一名或以上,但其成員人數須為單數及不超過七人。理事會的責任為:
i. 負責執行會員大會之決議;
ii. 制定年度計劃;
iii. 協調本會各項工作;
iv. 每年提交年度工作報告及財務報告。
3. 監事會
設監事長一名及監事兩名或以上,但其成員人數須為單數。監事會負責監察理事會日常會務運作及財務開支。監事會成員不得代表本會發表意見。
4.上述各組織成員之職務不可同時兼任,每屆任期為三年,由會員大會從具有投票權之會員中選出,並可連選連任。
第十二條——經理事會批准,本會得聘請有關人士為名譽會長、名譽副會長及名譽顧問。
第十三條——本會得採用經理事會建議,並由會員大會通過之內部規章,其內容及制度在不違反澳門現行有關法律、法規之原則。並均按照中國澳門蒙特梭利教育協會之內部規章及制度。
第十四條——本會可使用會徽,其式樣將由會員大會通過及公佈。
第十五條——本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規定。
第十六條——本章程各條款之解釋權歸會員大會所有。
二零一零年三月二日於海島公證署
二等助理員 束承玫
Certifico, para efeitos de publicação, que por instrumento de dezassete de Dezembro de dois mil e nove, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos se regulam pelos artigos em anexo.
本會定名為:澳門發一崇德文教會。
本會設在澳門祐漢第四街50號祐成工業大廈第一座六樓A座。
一、本會以“宣揚儒家思想、提倡固有倫理道德、注重修心養性、增進家庭和諧、社會安定” 為宗旨,並藉舉辦國學研究班、淨化人心講座及敬老活動,以發揚固有道德。
二、本會任何活動之參加者及工作人員純屬義務性質。
本會另設內部章程,規範理、監事會的內部組織、運作、會友義務和權益及會友入會離會事項等。
本會為不牟利團體,經費由本會會友和非會友樂意奉獻,以及社會各界人士捐助。
本會最高權力機構為會友大會,每年進行一次換屆選舉,設會長一名,作為本會法人代表,主持會務工作。若會長缺席,由書記代之。
每年至少召開一次會友大會,召集會友大會必須提前八天以書面方式作出通知,且通知中須載明開會日期、時間、地點及會議之議程:經理事會召集,或有五分之一的會友認為有需要而召集,亦可非定期召開會友大會。
會友大會有以下權限:
a)通過及修改章程;
b)選舉及罷免理事會和監事會成員;
c)訂明本會的活動方針;
d)處分本會的財產及訂明該等財產的用途;
e)審查及通過理事會所作之年度報告。
一、會友大會的任何決議應超過半數之出席會友通過方能生效,尤其包括以下:
a)選舉和通過本會的一切決議;
b)審議通過每年的工作報告、財務報告、明年預算;
二、如屬下列情況,決議應有四分之三出席之會友通過方能生效,且通過決議的人數應超過全體會友人數之一半:
a)修訂和通過章程;
b)不動產的買賣;
三、如屬解散的情況,應有四分之三之全體會友通過方為有效。
一、本會設立理事會,當中由一名理事長、若干名副理事長、理事、後補理事及司庫以單數成員組成。除理事長及副理事長外,上述成員由會友大會選舉產生,任期一年,可連任。
二、理事長及副理事長由各理事及司庫選舉產生,任期一年,可連任。
一、理事會每月定期開會一次,研究和制定有關的會務活動計劃。
二、如理事長認為有需要,亦可非定期地召開會議。
理事會有以下權限:
a)執行所有由會友大會作出的決議;
b)確保會務的管理及提交工作報告;
c)會友大會的召集。
一、本會設立監事會,當中由一名監事長、若干名副監事長、監事及秘書以單數成員組成。除監事長及副監事長外,上述成員由會友大會選舉產生,任期一年,可連任。
二、監事長及副監事長由各監事及秘書選舉產生,任期一年,可連任。
監事會有以下權限:
a)監察理事會作出的所有行政活動;
b)定期檢查財產簿冊上的帳目及記錄;
c)審計監督本會財務狀況等有關事務;
d)就理事會作出的報告及年度帳目提交意見。
a)參加會友大會;
b)選舉或被選舉成為理事會及監事會的成員;
c)參與由本會所組織的任何活動;
d)享受由本會所賦予的福利。
履行本會章程所規定的義務,以及會友大會通過的任何有效決議。
附於本章程後的徽章為本會會徽。
私人公證員 司徒民義
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dez. — O Notário, António J. Dias Azedo.
為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一零年二月二十六日,存檔於本署之2010/ASS/M1檔案組內,編號為34號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名:中文名稱“澳門東源同鄉會”,葡文名稱“Associação dos Naturais de Dong Yuan em Macau”。
第二條——本會會址:澳門黑沙環新街建華新村第十二座D舖。
第三條——宗旨:
1. 本會為非牟利團體。
2. 支持特區政府依法施政。
3. 為澳門繁榮、安定而多作貢獻。
第四條——凡持有澳門永久性居民身份證的東源旅澳鄉親,不分性別皆可申請加入本會。
第五條——會員的權利及義務:
1. 有選擇權和被選擇權。
2. 對本會的會務擁有建議、批評及諮詢權利。
3. 遵守本會之章程及決議。
4. 積極參加本會的各種活動。
5. 按時繳交會費。
6. 享受本會會員應有的福利。
第六條——會員連續兩年不繳納會費者,作退會論。
第七條——會員因違反本會章程造成損害本會聲譽,經本會理事會討論、審議後,情節輕者,先給予勸告,嚴重則除名處分。
第八條——本會實行民主集中制。設會員大會,理事會及監事會,最高權力機關是會員大會,上述各機關成員之任期為三年,再選可連任,次數不限。
第九條——會員代表大會:
1. 制定及修改章程。
2. 選舉和罷免領導機構成員。
3. 審議理事會的工程和財政收支報告。
4. 決定終止事宜。
5. 決定其他重大事宜。
第十條——會員大會設會長一名,副會長若干名。會員大會每年召開一次。
第十一條——理事會為本會日常事務之執行機構,設理事長一名,副理事長若干人名,秘書長一名,財政一名,理事若干名,成員人數必須為單數。
第十二條——監事會為本會監察機構,負責監察理事會之運作,查核賬目及提供有關意見。設監事長一名,副監事長及監事若干名、成員人數必須為單數。
第十三條——本會經費的來源:
1. 會費收入。
2. 政府資助及社會的贊助與捐贈。
第十四條——會徽如下:
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, para reunir em sessão ordinária, no dia 23 de Março de 2010 (terça-feira), pelas 15,30 horas, na sede social, sita na Rua de Xangai, n.º 175, Edifício da Associação Comercial de Macau, 7.º andar, Auditório, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Discutir e votar o Relatório Anual e as Contas elaboradas pela Direcção referentes ao exercício de 2009;
2. Parecer do Conselho Fiscal;
3. Outros assuntos.
Nos termos do número dois do artigo décimo nono dos Estatutos, na falta de quórum a Assembleia reunirá uma hora depois da hora marcada, qualquer que seja o número de associados presentes e o património associativo nominal representado.
Macau, aos cinco de Março de dois mil e dez. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do CPTTM, Vitor Ng.
Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, para reunir em sessão extraordinária, no dia 23 de Março de 2010 (terça-feira), pelas 16,00 horas, na sede social, sita na Rua de Xangai, n.º 175, Edifício da Associação Comercial de Macau, 7.º andar, Auditório, com a seguinte ordem de trabalho:
1. Eleição dos membros dos órgãos sociais do CPTTM para o biénio de 2010 e 2011.
Nos termos do número dois do artigo décimo nono dos Estatutos, na falta de quórum a Assembleia reunirá uma hora depois da hora marcada, qualquer que seja o número de associados presentes e o património associativo nominal representado.
Macau, aos cinco de Março de dois mil e dez. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do CPTTM, Vitor Ng.
Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos convoco a Assembleia Geral da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., para uma reunião ordinária, que terá lugar no dia 30 de Março de 2010, pelas 15,30 horas, na sede da sociedade, Av. Wai Long, Edifício Escritório da CAM, 5.º andar, Taipa, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Eleição para preencher a vaga de Presidente da Assembleia Geral;
2. Deliberar sobre o relatório, balanço e contas aprovados pelo Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de 2009;
3. Alteração dos artigos 2.º e 21.º dos estatutos da CAM;
4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos três de Março de dois mil e dez. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Henrique de Senna Fernandes.
Registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau, sob o n.º 867, a fls. 53 do Livro C3
Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., bem como das demais disposições legais aplicáveis é convocada a Assembleia Geral Ordinária dos accionistas da referida Sociedade para o dia 31 de Março de 2010, pelas 15,00 horas, na Sala Mandarim do Restaurante Portas do Sol, no Hotel Lisboa, com a seguinte:
1. Discussão e deliberação sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração, aplicação de resultados e o parecer do Conselho Fiscal referentes ao exercício de 2009;
2. Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal para o ano de 2010;
3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Os documentos relativos à ordem de trabalhos encontram-se à disposição dos senhores accionistas, para consulta na Sede da Sociedade, em qualquer dia útil nas horas de expediente.
Macau, aos cinco de Março de dois mil e dez. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui José da Cunha.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 17.º dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L., para reunir no dia 30 de Março de 2010 (terça-feira), pelas 16,00 horas, na sede social, sita em Macau na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 398, 18.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e as contas apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e do relatório dos auditores, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009;
2. Eleição dos membros do Conselho Fiscal da sociedade;
3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos cinco de Março de dois mil e dez. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral. — Companhia Nacional de Aviação da China (Macau) Limitada (representada por Zhao Xiaohang).
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º dos Estatutos é convocada a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Serviços de Carga Mascargo, (Macau) S.A.R.L., para reunir no dia 29 de Março de 2010, pelas 16,00 horas, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção n.º 398, Edf. CNAC, 9.º andar B, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Discussão e aprovação do relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício de 2009;
2. Aprovação do orçamento do ano 2010 apresentado pelo Conselho de Administração;
3. Eleição dos membros dos orgãos sociais;
4. Mudança de sede;
5. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos quatro de Março de dois mil e dez. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Li Jinlin.
Nos termos e para os efeitos do artigo 14.º dos Estatutos, é por este meio convocada a Assembleia Geral Ordinária da Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 3053, a fls. 164 do livro C-8, para se reunir no dia 30 de Março de 2010, pelas 12,00 horas, na respectiva sede social, sita na Estrada Marginal da Ilha Verde, n.º 2, r/c, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Discussão e deliberação sobre o relatório, balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009;
2. Eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal para o mandato de 2010 a 2013;
3. Discussão e deliberação sobre a proposta de aumento do capital social;
4. Resolução de outros assuntos de interesse da Sociedade.
Macau, aos quatro de Março de dois mil e dez. — Mesa da Assembleia Geral, Liu Hei Wan.
Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 590 (SO), para reunir em sessão ordinária, no dia 25 de Março de 2010 (quinta-feira), pelas 15,00 horas, na sede social da Sociedade, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício «CEM», 14.º andar, em Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Discussão e deliberação sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, relativamente ao exercício do ano de 2009 e o parecer do Conselho Fiscal.
2. Discussão e deliberação sobre a proposta de aplicação de resultados formulada pelo Conselho de Administração.
3. Eleição do Conselho Fiscal.
4. Termo do mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Comissão Executiva e Comissão a que se refere o artigo trigésimo quarto dos Estatutos.
5. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Todos os documentos mencionados nos n.os 1 e 2 da Ordem de Trabalhos, bem como os documentos com os mesmos conexos, encontram-se na sede social para consulta dos senhores accionistas.
Macau, aos quatro de Março de dois mil e dez. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral Sino-French Energy Development Co. Ltd., representada por Henrique Saldanha.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos décimo segundo e décimo terceiro dos Estatutos é convocada uma Assembleia Geral Ordinária da «Telesat-Comunicações por Satélite S.A.» para reunir no próximo dia 31 de Marco de 2010, pelas 16,30 horas, na sua sede social, sita na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, 600E, Edf. First International C. Center, 5.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:
a) Deliberação sobre o relatório, balanço e as contas do Conselho de Administração referentes ao ano económico de 2009 e do respectivo parecer do Conselho Fiscal.
b) Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos oito de Março de dois mil e dez. — Mesa de Assembleia Geral, Lam, Nam.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos décimo terceiro e décimo quarto dos Estatutos, é convocada uma Assembleia Geral Ordinária da «COSMOS Televisão por Satélite, S.A.» para reunir no próximo dia 31 de Março de 2010, pelas 15,30 horas, na sua sede social, sita na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, 600E, Edf. First International C. Center, 5.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:
a) Deliberação sobre o relatório, balanço e as contas do Conselho de Administração referentes ao ano económico de 2009 e do respectivo parecer do Conselho Fiscal.
b) Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos oito de Março de dois mil e dez. — Mesa de Assembleia Geral, José Lopes Ricardo das Neves.
É convocada a Assembleia Geral Ordinária dos accionistas da «Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A.» para o dia 31 de Março de 2010, pelas 15,30 horas, na Sala Mandarim do Restaurante Portas do Sol, no Hotel Lisboa, desta cidade, com a seguinte:
1. Discussão e deliberação sobre o balanço, conta de ganhos e perdas, relatório da Administração, aplicação dos resultados e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao ano de 2009;
2. Eleição dos órgãos sociais para o triénio de 2010 a 2012;
3. Nomeação dos membros do Conselho Fiscal para o ano de 2010; e
4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Os documentos relativos à ordem de trabalhos encontram-se à disposição dos senhores accionistas para consulta na Sede da Sociedade em qualquer dia útil nas horas de expediente.
Macau, aos dez de Março de dois mil e dez. — A Presidente da Mesa de Assembleia Geral, Ho Chiu Hun, Deborah.
Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Companhia de Construção e Fomento Predial Pou Iek, S.A., é convocada a Assembleia Geral desta Sociedade para reunir, em sessão ordinária, no dia 23 de Março (terça-feira) do corrente ano, pelas 11,00 horas, na sede social na Estrada da Vitória n.os 2-4, Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Aprovação do relatório, balanço e as contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício findo de 2009.
2. Outros assuntos.
Macau, aos cinco de Março de dois mil e dez. — A Presidente da Mesa de Assembleia Geral, Yeung Yung Wah.
依照本公司組織章程第十八條之規定,謹定於二零一零年三月三十日上午十時在澳門新口岸宋玉生廣場398號中航大廈四樓本公司會議室召開股東週年大會,是次會議將商討下列各事項:
一、討論及議決二零零九年度之董事會報告書暨結算帳目及監事會之有關意見書;
二、二零零九年度純利分配及股息派發之決定;
三、其他事項。
二零一零年三月十日於澳門
股東大會執行委員會副主席
永亨銀行股份有限公司
依照本公司組織章程第十九條之規定,謹定於二零一零年三月三十日上午十一時三十分在澳門新口岸宋玉生廣場398號中航大廈四樓本公司會議室召開股東週年大會,是次會議將商討下列各事項:
一、討論及議決二零零九年度之董事會報告書暨結算帳目及監事會之有關意見書;
二、二零零九年度純利分配及股息派發之決定;
三、修改公司組織章程;
四、其他事項。
二零一零年三月十日於澳門
股東大會執行委員會主席
大豐銀行有限公司
根據組織章程第十五條規定,澳門通股份有限公司,於澳門商業及動產登記局之編號為20621(SO)號,現定於二零一零年三月三十日上午十時正在本公司辦事處,澳門宋玉生廣場335-341號獲多利中心11樓R座,召開股東大會平常會議, 議程如下:
(一)討論及議決有關截至二零零九年十二月三十一日止營業年度之報告書帳目及獨任監事之意見。
(二)解決其他應辦事宜。
澳門,二零一零年三月十日
承股東大會理事會之命
秘書 黃則堅
Nos termos legais e estatutários, é convocada a Assembleia Geral Ordinária desta Sociedade para reunir no Edifício «Ocean Tower», 5.º andar, sito na Avenida dos Jardins do Oceano n.º 388, Taipa, Macau, no dia 18 de Março de 2010, pelas 12,00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Discussão e aprovação do relatório, balanço e as contas do Conselho de Administração da Sociedade referentes ao ano económico de 2009, e do respectivo parecer do Conselho Fiscal;
2. Eleição de membros dos órgãos sociais; e
3. Tratar de outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos dois de Março de dois mil e dez. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ho Hao Veng.
Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral da «Companhia de Investimento Predial Ka Fai, S.A.R.L.», a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, Edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 26 de Março de 2010, pelas onze horas, com a seguinte:
— Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;
— Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Em caso de falta de quórum, a Assembleia reunirá trinta minutos depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.
Macau, aos quatro de Março de dois mil e dez. — O Presidente da Assembleia Geral, Jong Kong Ki.
Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral de «Magran-Gestão de Participações, SARL», a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, Edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 26 de Março de 2010, pelas nove horas e meia, com a seguinte:
— Deliberar sobre o relatório, balanço e as contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;
— Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Em caso de falta de quórum, a Assembleia reunirá trinta minutos depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.
Macau, aos quatro de Março de dois mil e dez. — A Presidente da Assembleia Geral, Chue Chor Wan.
Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral de «Magran Desenvolvimento e Comércio Internacional, SARL», a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, Edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 26 de Março de 2010, pelas dez horas, com a seguinte:
— Deliberar sobre o relatório, balanço e as contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;
— Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Em caso de falta de quórum, a Assembleia reunirá trinta minutos depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.
Macau, aos quatro de Março de dois mil e dez. — A Presidente da Assembleia Geral, Chue Chor Wan.
Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral de «Magran Industrial Transformação de Mármores e Granitos, SARL», a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, Edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 26 de Março de 2010, pelas doze horas, com a seguinte:
— Deliberar sobre o relatório, balanço e as contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;
— Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Em caso de falta de quórum, a Assembleia reunirá trinta minutos depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.
Macau, aos quatro de Março de dois mil e dez. — Pelo Conselho da Assembleia Geral, Jong Lai Ching, secretária.