REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Versão Chinesa

Despacho do Comissário da Auditoria n.º 1/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Comissário da Auditoria manda:

1. É delegada no adjunto do Comissariado da Auditoria, licenciado Kou Chin Pang, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

4) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

6) Autorizar a renovação dos contratos do pessoal;

7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos do pessoal;

8) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal e autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

9) Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

11) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

12) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;

13) Determinar deslocações de funcionários e agentes ao exterior, nos termos da lei;

14) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

15) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento privativo e do orçamento do PIDDA, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

17) Autorizar o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no Orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei;

18) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Comissariado da Auditoria.

19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Comissariado da Auditoria;

20) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 patacas;

2. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.

3. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

4. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

21 de Dezembro de 2009.

O Comissário, Ho Veng On.

Versão Chinesa

Despacho do Comissário da Auditoria n.º 2/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Comissário da Auditoria manda:

1. É delegada no chefe do meu Gabinete, mestre Chio Chim Chun, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

5) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

8) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal e autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

11) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

12) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

13) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

14) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento privativo e do orçamento do PIDDA, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Comissariado da Auditoria, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

19) Autorizar o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no Orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei;

20) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

22) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;

23) Autorizar despesas de representação até ao montante $ 5 000,00 (cinco mil) patacas.

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Comissário da Auditoria, o chefe do meu Gabinete poderá subdelegar a competência para a prática dos actos que forem julgados adequados ao bom funcionamento do Comissariado da Auditoria.

3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2009.

21 de Dezembro de 2009.

O Comissário, Ho Veng On.

Versão Chinesa

Despacho do Comissário da Auditoria n.º 3/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Comissário da Auditoria manda:

1. É delegada no director da Direcção dos Serviços de Auditoria, licenciado Neoh Hwai Beng, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Direcção:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

5) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

8) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal e autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

11) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

12) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

13) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

14) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento privativo, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

17) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção;

18) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil) patacas.

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Comissário da Auditoria, o director da Direcção dos Serviços de Auditoria poderá subdelegar a competência para a prática dos actos que forem julgados adequados ao bom funcionamento do Comissariado da Auditoria.

3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

5. São ratificados os actos praticados pelo director da Direcção dos Serviços de Auditoria, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2009.

21 de Dezembro de 2009.

O Comissário, Ho Veng On.

———

Comissariado da Auditoria, aos 23 de Dezembro de 2009. — O Chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria, Chio Chim Chun.