Número 39
II
SÉRIE

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 5 de Agosto de 2009:

Candidato aprovado: valores
Pang Ian I 8,84

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 11 de Setembro de 2009).

Serviços de Alfândega, aos 17 de Setembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Tam Pek Choi, inspectora alfandegária.

Vogais: Ho Ka Wa, técnico superior de 1.ª classe; e

Hoi Pui I, adjunto-técnico especialista.


IMPRENSA OFICIAL

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio aos funcionários desta Imprensa Oficial, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Imprensa Oficial, aos 24 de Setembro de 2009.

O Administrador, Lei Wai Nong.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Lei, Fan Chan requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Iong Man Fai, auxiliar, 7.º escalão, da Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas dos Serviços Culturais e Recreativos deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 21 de Setembro de 2009.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 15 de Julho de 2009, e autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Julho de 2009:

Candidato admitido: valores
Cristina Luisa Joaquim Neto Valente 9,01

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, em 9 de Setembro de 2009).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Agosto de 2009.

O Júri:

Presidente: Lau Ioc Ip, directora.

Vogal: João Júlio Janela Baptista da Silva, coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico.

Vogal suplente: Lao Ka Fei, técnica superior assessora.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Lista

Classificativa dos vinte candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de vinte lugares de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 8 de Julho de 2009:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei Mei Lin 8,43  
2.º U Ka Man  8,26  
3.º Wong Ka I 8,06  
4.º Lei Io Cheng 7,93  
5.º Chu Pui Man Maria 7,92  
6.º U Pou Chu 7,83  
7.º Chan Pui Fan 7,78  
8.º Un Ka I 7,77  
9.º Lai Kin Lon Kenny 7,76  
10.º Kuan Ka Kei 7,72  
11.º Lai Hoi Meng 7,65  
12.º Chan Sio Lin 7,63

*

13.º Lao In San 7,63  
14.º Wong Fong Chu 7,62  
15.º Tou Peng Fan 7,61  
16.º Chan Sio Mei 7,60  
17.º Lam Keng Cheng 7,57  
18.º Chan Ka Wa 7,55  
19.º Tang Lai San 7,52  
20.º Chan Chou Wa 7,47  

* Por possuir maior antiguidade na função pública, nos termos do artigo 66.º, n.º 1, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Nos termos do artigo 68.º do referido Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Setembro de 2009).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 9 de Setembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Raimundo Vizeu Bento, chefe do DIT.

Vogais: Lei Sio Fong, chefe da DCDL; e

Sou Sio Cheong, técnico superior da 1.ª classe.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 8/DSFSM/2009

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2009, de 6 de Setembro, a directora, substituta, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) manda:

1. Subdelego no chefe do Departamento de Administração da DSFSM, técnico superior assessor Lei Wai Man, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a restituição de documentos arquivados no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

b) Autorizar, nos termos legais, a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e outros abonos e subsídios previstos por lei;

c) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos Serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, condomínios ou outros da mesma natureza;

d) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde ao pessoal civil e militarizado em serviço nas Forças de Segurança de Macau, incluindo o pessoal que se encontre em regime de requisição ou comissão de serviço.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da subdelegação aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Administração da DSFSM, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 6 de Setembro de 2009.

(Visto de 9 de Setembro de 2009, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 7 de Setembro de 2009.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2009:

Candidatos aprovados: Classificação final
valores
1.º Lei Kit Chan 7,31
2.º Evelina Rosinda Dias 6,84

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Setembro de 2009).

Polícia Judiciária, aos 9 de Setembro de 2009.

O Júri do concurso:

Presidente: Tou Sok Sam, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Carlos Alberto Anok Cabral, chefe de divisão; e

Choi Iat Peng, chefia funcional.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Setembro de 2009, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau:

Dois lugares de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão;
Dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão; e
Três lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no quadro de anúncio do rés-do-chão do Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco, s/n, Coloane, Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 24 de Setembro de 2009.

O Director, Lee Kam Cheong.

Avisos

Despacho n.º 00132-DP/EPM/2009

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 91/2005, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2005, na redacção do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 37/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2008, n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2009, artigos 10.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, e artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, delego e subdelego na subdirectora do Estabelecimento Prisional de Macau, licenciada Loi Kam Wan, ou em quem a substitua nas suas ausências e impedimentos, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a RAEM;

2) Distribuir cela de alojamento ao recluso, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho;

3) Permitir os reclusos a possuírem objectos ou a decorarem com os mesmos o seu alojamento, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho;

4) Autorizar os reclusos a receberem visitas, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho;

5) Proibir a visita de determinadas pessoas, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho;

6) Autorizar visitas em dias e horas não regulamentares, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho;

7) Confirmar a interrupção da visita, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho;

8) Conceder autorização especial de visita, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho;

9) Autorizar o internamento dos reclusos em estabelecimento hospitalar, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho;

10) Autorizar a participação dos reclusos na gestão da biblioteca, no seu funcionamento e na difusão de livros, revistas e jornais por outros reclusos, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho;

11) Autorizar os reclusos a possuírem objectos, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5. São revogadas a delegação e a subdelegação das competências na licenciada Loi Kam Wan, por despacho de 31 de Outubro de 2005, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2005.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Setembro de 2009).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 24 de Setembro de 2009.

O Director, Lee Kam Cheong.

Despacho n.º 00133-DP/EPM/2009

1. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2009, artigos 10.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, e artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, delego no chefe do Departamento de Assuntos Prisionais, mestre Ng Ioi On, ou em quem o substitua nas suas ausências e impedimentos, as seguintes competências:

1) Autorizar os reclusos a usarem vestuário próprio, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho;

2) Destruir o vestuário próprio dos reclusos, nos termos do n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho;

3) Fornecer alimentação especial aos reclusos, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho;

4) Proibir aos reclusos a aquisição de determinados produtos, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho;

5) Autorizar os reclusos a efectuarem chamadas telefónicas e expedirem telegramas, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Setembro de 2009).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 24 de Setembro de 2009.

O Director, Lee Kam Cheong.

Despacho n.º 00134-DP/EPM/2009

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 91/2005, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2005, na redacção do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 37/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2008, n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2009, artigos 10.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, e artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, delego e subdelego na chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos, licenciada Wong Mio Leng, ou em quem a substitua nas suas ausências e impedimentos, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para:

1) As minhas competências próprias previstas no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em matéria de férias, faltas e licenças;

2) Autorizar o desempenho de actividades de formação profissional, nos termos do n.º 4 do artigo 224.º do ETAPM;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;

4) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

5) Outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

6) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial e ainda decidir sobre a acumulação de férias;

7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado no Estabelecimento Prisional de Macau;

9) Autorizar a representação de funcionários e agentes e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;

10) Autorizar o seguro do pessoal, material e equipamento, móveis e viaturas;

11) Autorizar a aquisição de serviços inserida na tabela de despesa do Orçamento Geral da RAEM, inerente ao capítulo do EPM, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

12) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Estabelecimento Prisional de Macau inseridas na tabela de despesa do Orçamento Geral da RAEM, inerente ao capítulo do EPM, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), como sejam as de aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, gestão comum ou outras da mesma natureza; sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concurso e/ou a celebração de contrato escrito;

13) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

14) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau;

15) Autorizar, nos termos legais, a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e outros abonos e subsídios em vigor, e bem assim, a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5. São ratificados os actos referidos nas alíneas 8) a 10) e 14) do n.º 1, praticados pela chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos, licenciada Wong Mio Leng, ou em quem a substitua nas suas ausências e impedimentos, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre a data do início de funções no cargo e a data de produção de efeitos do presente despacho.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Setembro de 2009).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 24 de Setembro de 2009.

O Director, Lee Kam Cheong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 26/P/2009 «Fornecimento de Reagentes ao Serviço de Patologia Clínica aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 30 de Setembro de 2009, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na Cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas do dia 28 de Outubro de 2009.

O acto público deste concurso terá lugar em 29 de Outubro de 2009, pelas 10,00 horas na sala do «Auditório», situado no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 21 de Setembro de 2009.

A Directora dos Serviços, substituta, Maria Terezinha Yu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, complementado por entrevista profissional, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.a classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 19 de Agosto de 2009:

Candidato aprovado: valores
Chow Pui Leng 8,95

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Educação e Cultura, de 21 de Setembro de 2009).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 11 de Setembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Chang Kun Hong, chefe de departamento.

Vogal efectivo: Ao Kam Meng, chefe de divisão.

Vogal suplente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.

Edital

Faz-se público que, tendo Ho Pak Kin, filho de Ho Chan Chon Ip que foi auxiliar, contratada por assalariamento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, requerido os subsídios de morte e funeral por falecimento da mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente edital, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Setembro de 2009.

A Directora dos Serviços, substituta, Leong Lai, subdirectora.


INSTITUTO CULTURAL

Aviso

Despacho n.º 04/IC/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º da Lei n.º 15/2009 e 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Instituto Cultural, substituta, licenciada Lo Lai Mei, ou em quem legalmente a substitua, as minhas competências próprias, para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias até um período máximo de onze dias úteis, a respectiva antecipação ou adiamento, desde que observados os pressupostos legais;

2) Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;

3) Assinar a correspondência dirigida a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, comunicando despachos superiores e a correspondência emitida no âmbito das competências da subunidade orgânica referida, com excepção da dirigida aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários da Região Administrativa Especial de Macau, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

4) Assinar declarações e quaisquer documentos similares comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória do pessoal do Instituto Cultural, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;

5) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão Administrativa e Financeira, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Setembro de 2009.

5. É revogado o Despacho n.º 03/IC/2005, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2005.

6. Sem prejuízo do disposto no número quatro, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto Cultural, aos 24 de Setembro de 2009.

A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social:

Nove vagas de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
Uma vaga de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
Três vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior; e
Três vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, que reúnam as condições estipuladas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Os avisos respeitantes aos referidos concursos encontram-se afixados e podem ser consultados na Secção de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e também na «intranet» do IAS.

Instituto de Acção Social, aos 24 de Setembro de 2009.

O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Aviso

Despacho n.º 1/GAES/2009

Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, e no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, Suplemento, de 27 de Maio de 2009, determino:

1. São subdelegadas na coordenadora-adjunta do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Kuok Sio Lai, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes actos:

1) Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia;

2) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;

3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

6) Assinar o expediente destinado a entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, comunicando despachos superiores, e os ofícios que digam respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina, com excepção dos dirigidos aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela coordenadora-adjunta do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 14 de Maio de 2009.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 28 de Agosto de 2009).

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 31 de Julho de 2009.

O Coordenador do Gabinete, Chan Pak Fai.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 03/SG/2009

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, usando da faculdade que me é conferida pela Deliberação n.º 19D/CG/2009 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, de 1 de Setembro de 2009, e nos termos do n.º 2 do artigo 37. º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. º 57/99/M, de 11 de Outubro, delego e subdelego:

1. Na coordenadora do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, adiante abreviadamente designado por Centro, doutora Lei Ngan Leng, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, no âmbito do Centro, as minhas competências próprias constantes do artigo 16.º, n.º 3, alíneas b), d) e f), da Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, e as competências que me foram delegadas para:

1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar ou injustificar faltas;

5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

6) Mandar apresentar os trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais;

9) Praticar os actos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;

10) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões superiores;

11) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

12) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamentos, imóveis e viaturas;

13) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de segurança, limpeza, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

14) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

15) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Centro;

16) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Centro, com exclusão dos excepcionados por lei;

17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Centro;

18) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, tendo presentes as disposições legais e os regulamentos do IPM aplicáveis a cada caso;

19) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

20) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

21) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;

22) Aprovar a devolução do valor das propinas nos termos regulamentares.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela coordenadora do Centro, Doutora Lei Ngan Leng, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2009 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 21 de Setembro de 2009.

O Secretário-geral, Chan Wai Man.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Avisos

Despacho n.º 021/IFT/2009

Nos termos do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, determino:

1. São delegadas na mestre Ian Mei Kun, vice-presidente deste Instituto, as minhas competências próprias para:

1) Outorgar nos convénios, acordos, protocolos e contratos em representação do Instituto;

2) Orientar e coordenar as actividades da unidade de aplicação e dos serviços do Instituto;

3) Propor as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquelas subunidades orgânicas;

4) Decidir, em conformidade com os programas de actividade e de harmonia com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos relativos àquelas subunidades orgânicas e para cuja resolução lhe foram atribuídos poderes delegados ou subdelegados;

5) Informar sobre os assuntos relativos àquelas subunidades orgânicas que devem ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e emitindo, quando necessário, parecer quanto à decisão a tomar;

6) Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades;

7) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre justificação das faltas do pessoal subordinado, desde que observados os pressupostos legais.

2. É subdelegada na mestre Ian Mei Kun, deste Instituto, a competência para autorizar despesas até ao limite de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), nos termos do disposto no n.º 2 do Aviso do Instituto de Formação Turística (Deliberação de delegação de competências n.º 1/2009 do Conselho Administrativo), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 1 de Julho de 2009.

3. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São revogados:

1) O Despacho n.º 1/IFT/2002, de 19 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2002;

2) O Despacho n.º 19/IFT/2005, de 5 de Decembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2005.

6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto de Formação Turística, aos 24 de Setembro de 2009.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 022/IFT/2009

Nos termos do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, determino:

1. São delegadas na mestre Chan Mei Ha, chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro, deste Instituto, as minhas competências próprias para:

1) Assinar ofícios dirigidos a Serviços da Administração e empresas privadas, desde que referentes a assuntos de pessoal e financeiros que possam qualificar-se de rotina, o expediente destinado a pedidos de empréstimo e mudança de contas bancárias a pedido dos trabalhadores e ainda outro expediente que possa qualificar-se de rotina;

2) Assinar declarações e informações que possam qualificar-se também de rotina;

3) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre justificação das faltas do pessoal subordinado, desde que observados os pressupostos legais.

2. É subdelegada na mestre Chan Mei Ha, chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro, deste Instituto, a competência para autorizar despesas até ao limite de $ 1 000,00 (mil patacas), nos termos do disposto no n.º 2 do Aviso do Instituto de Formação Turística (Deliberação de delegação de competências n.º 1/2009 do Conselho Administrativo), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 1 de Julho de 2009.

3. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. É revogado o Despacho n.º 2/IFT/2002, de 19 de Agosto, publicado no Boletim Oficial n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2002.

6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto de Formação Turística, aos 24 de Setembro de 2009.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 023/IFT/2009

Nos termos do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, determino:

1. São delegadas nas chefias e chefias funcionais deste Instituto as minhas competências próprias para autorizar o gozo de férias e decidir sobre justificação das faltas do pessoal subordinado, desde que observados os pressupostos legais, sendo o seguinte:

1) Directora da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira, mestre Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra;

2) Directora da Pousada de Mong-Há, mestre Wong Mei Cheng;

3) Chefe do Serviço de Apoio Técnico e Académico, licenciado Chu Chan Weng;

4) Chefias funcionais: mestre Lai Weng Chio, licenciada Law Chi Ming, licenciada Lei Kit Ho, mestre Lei Ka Man e Pun Sio Kun;

5) Gerente assistente executivo, mestre Wong Yuk Shan.

2. É subdelegada nas chefias e chefias funcionais deste Instituto a competência para autorizar despesas até ao limite de $ 1 000,00 (mil patacas), nos termos do disposto no n.º 2 do Aviso do Instituto de Formação Turística (Deliberação de delegação de competências n.º 1/2009 do Conselho Administrativo), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 1 de Julho de 2009, sendo o seguinte:

1) Directora da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira, mestre Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra;

2) Directora da Pousada de Mong-Há, mestre Wong Mei Cheng;

3) Chefe do Serviço de Apoio Técnico e Académico, licenciado Chu Chan Weng;

4) Chefias funcionais: mestre Lai Weng Chio, licenciada Law Chi Ming, licenciada Lei Kit Ho, mestre Lei Ka Man e Pun Sio Kun;

5) Gerente assistente executivo, mestre Wong Yuk Shan.

3. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. É revogado o Despacho n.º 1/IFT/2003, de 9 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2003.

6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto de Formação Turística, aos 24 de Setembro de 2009.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.


CAPITANIA DOS PORTOS

Aviso

Aviso n.º 2/2009

Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, o director da Capitania dos Portos manda publicar o presente aviso:

1. É designado o Cais n.º G2 do Parque Industrial da Concórdia, em Coloane, como local provisório para a operação de descarga de materiais de construção a granel, com o prazo de validade até 31 de Outubro de 2009.

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início das actividades acima discriminadas.

Capitania dos Portos, aos 18 de Setembro de 2009.

A Directora, Wong Soi Man.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SECTOR ENERGÉTICO

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Projecto de Teste de um Sistema de Energia Solar Fotovoltaica, no Instituto de Formação Turística

1. Entidade que lança o concurso: Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Instituto de Formação Turística, Edifício Inspiração, Colina de Mong-Há.

4. Objecto da empreitada: concepção e construção de um sistema de energia solar fotovoltaica, no Instituto de Formação Turística.

5. Prazo de execução: o prazo máximo de execução é de noventa dias, incluindo o prazo máximo de concepção que é vinte dias.

6. A proposta, assim como os documentos que a acompanham, devem ser redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.

7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data em que a abertura das propostas foi dada por concluída, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

8. Data e hora de visita ao local: 7 de Outubro de 2009, quarta-feira, pelas 10,00 horas.

9. Local de encontro para a visita ao local: Instituto de Formação Turística, Colina de Mong-Há, Edifício Inspiração.

10. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

11. Caução provisória: $ 20 000,00 (vinte mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

12. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (da importância que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

13. Preço base: não há.

14. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes apenas as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que, à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

15. Local, dia e hora limite de apresentação das propostas:

Local: Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau.

Dia e hora limite: até às 17,45 horas do dia 4 de Novembro de 2009, quarta-feira.

16. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau.

Dia e hora: dia 5 de Novembro de 2009, quinta-feira, pelas 10,00 horas em ponto.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes ao acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso, desde que se encontrem devidamente credenciados para os representar.

17. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção de cópia:

Local: Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau.

Data: desde o dia da publicação do anúncio até ao dia 4 de Novembro de 2009, quarta-feira.

Horário: horário de expediente.

Poderão ser solicitadas no GDSE cópias do processo do concurso mediante o pagamento de $ 500,00 (quinhentas patacas) por exemplar, e o valor recebido é revertido a favor da RAEM.

18. Critérios de apreciação das propostas:

Preço razoável: 55 %;

Projecto de concepção: 15 %;

Qualidade dos materiais, capacidades técnicas e segurança: 10 %;

Prazo de execução razoável: 5 %;

Plano dos trabalhos: 5 %;

Experiência e arquivo em trabalhos semelhantes: 5 %;

Plano de segurança de trabalhos: 5 %.

19. Os concorrentes deverão comparecer na sede do GDSE, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, a partir de 14 de Outubro de 2009, sexta-feira, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aos 30 de Setembro de 2009.

O Coordenador do Gabinete, Arnaldo Santos.