O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, feita na Haia, em 15 de Novembro de 1965 (Convenção), em conformidade com o n.º 3 do seu artigo 28.º, entrou em vigor entre a Antiga República Jugoslava da Macedónia e os Estados Contratantes, incluindo a República Popular da China e a RAEM, em 1 de Setembro de 2009.
A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 27, de 3 de Julho de 1971. A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2004, com a rectificação e republicação efectuada no Boletim Oficial da RAEM n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2006.
Promulgado em 23 de Setembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Setembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.