Número 38
II
SÉRIE

Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso público

«Prestação de Serviços de Gestão e Limpeza de Sanitários Públicos em Macau»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 2 de Setembro de 2009, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Gestão e Limpeza de Sanitários Públicos em Macau».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 16 de Outubro de 2009. Os concorrentes ou seus representantes legais devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no rés-do-chão do mesmo edifício, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edf. Comissariado n.º 1, 1.º andar, pelas 15,30 horas do dia 21 de Outubro de 2009.

O IACM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 15,30 horas do dia 30 de Setembro de 2009, na Divisão de Formação e Documentação do IACM.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 17 de Setembro de 2009.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncios

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 11 de Setembro de 2009.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 11 de Setembro de 2009.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da área de informática, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Setembro de 2009.

A Directora dos Serviços, substituta, Vitória da Conceição.

Aviso

Nos termos do n.º 2 do artigo 353.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, é notificado o funcionário da Direcção dos Serviços de Finanças, Tam Chi Seng, para, estando pendente processo disciplinar contra si instaurado, apresentar a sua defesa escrita no prazo de trinta dias a contar da publicação do presente aviso, podendo consultar o respectivo processo no 9.º andar do Edifício da Direcção dos Serviços de Finanças, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau, e requerer cópia da acusação contra si deduzida.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Setembro de 2009.

A Instrutora, Regina Madeira.

Edital

Imposto Profissional

Faz-se saber que, de harmonia com o disposto no artigo 46.º, n.º 2, do Regulamento do Imposto Profissional, estará aberto, durante o mês de Outubro próximo, o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau destes Serviços para pagamento do imposto profissional dos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas), respeitante ao exercício de 2008, calculado nos termos do artigo 37.º do mesmo Regulamento.

Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta (60) dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de 3% de dívidas e de juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 48.º do referido Regulamento.

Decorridos sessenta dias acima referidos, sem que se mostre efectuado o pagamento do imposto liquidado, dos juros de mora e de 3% de dívidas, proceder-se-á ao seu relaxe, sem prejuízo da aplicação de multa, que pode atingir metade da importância da colecta em dívida.

E, para constar, se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados nos principais jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 2 de Setembro de 2009.

O Director dos Serviços, substituto, Iong Kong Leong.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Jaime Xavier Pereira e Divo do Rosário Fong Xavier Pereira, respectivamente viúvo e filho de Regina Judas Tadeu do Rosario Fong Pereira, trabalhadora da Direcção dos Serviços de Economia, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 11 de Setembro de 2009.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 012/2009-AMCM

Tendo em vista o reforço dos efeitos da supervisão, o reporte e a análise dos relatórios de supervisão em tempo adequado é um instrumento essencial para a supervisão financeira. Assim, a Autoridade Monetária de Macau, usando da faculdade a que se refere o artigo 6.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, procede às seguintes alterações:

1. O n.º 4 do Aviso n.º 7/93-AMCM, de 27 de Agosto de 1993, passa a ter a seguinte redacção:

«4. A informação mensal deve ser enviada à AMCM até ao dia 15 do mês subsequente àquele a que respeita e a informação trimestral até ao dia 15 do mês subsequente ao trimestre a que respeita».

2. O disposto no número anterior aplica-se a todos os relatórios determinados nas Circulares da AMCM.

3. É revogado o n.º 5 do Aviso n.º 13/93-AMCM, de 27 de Agosto de 1993, bem como os n.os 5 e 6 do Aviso n.º 11/2007-AMCM, de 27 de Novembro de 2007.

4. Este aviso entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.

Autoridade Monetária de Macau, aos 27 de Agosto de 2009.

Pel’O Conselho de Administração:

Anselmo Teng, presidente.

Wan Sin Long, administrador.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

Seis lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Setembro de 2009.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.

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Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, a lista de ordenação final, o resultado final da inspecção sanitária e o resultado dos testes de especialidade dos candidatos ao 11.º Curso de Formação de Instruendos das FSM encontram-se afixados, para consulta, no átrio desta Direcção dos Serviços das FSM, sita na Calçada dos Quartéis, no dia 23 de Setembro de 2009, podendo igualmente os candidatos ter acesso à sua própria classificação na webpage (www.fsm.gov.mo) das FSM.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Setembro de 2009.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Polícia, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 2 de Setembro de 2009:

Uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior, área de telecomunicações; e
Uma vaga de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução.

Polícia Judiciária, aos 18 de Setembro de 2009.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Lista

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Agosto de 2007, e conforme o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2007, foi autorizada a abertura do «Concurso de admissão ao curso de formação e estágio do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau», para o preenchimento de sessenta e três lugares (quarenta e cinco guardas masculinos e dezoito guardas femininos) de guarda, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Corpo de Guardas Prisionais. Lista classificativa dos candidatos aprovados no supracitado curso:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome Classificação
1.º Loi Kat San 15,087
2.º Chan Kai Sam 15,070
3.º Tam Kin Meng 15,063
4.º Chan On Na 15,047
5.º Fong Cheng Long* 14,970
6.º  Lou Kam Lon 14,813
7.º Lam Kim Peng 14,713
8.º Lok Kit Cheong 14,680
9.º Leng Wai Teng 14,667
10.º Che Wa Teng 14,637
11.º Iek Man Cheng 14,590
12.º Leong Kam Po 14,540
13.º Leong Ka Kei 14,473
14.º Kou Chi Wang 14,450
15.º O Hio Fai 14,330
16.º Leong Iao Choi 14,293
17.º Ng Ka Hou* 14,277
18.º Kuok Chi Tou 14,263
19.º Chan Chong Lai 14,193
20.º Fok Kin Ip 14,120
21.º Wong Ka Man 14,063
22.º Chow Hoi Lam 14,060
23.º Chu Seng Un 14,053
24.º Wong Sin Man 14,027
25.º Leong Pak Tou 13,937
26.º Wong Kin Kuan 13,903
27.º Chau Oi Chong 13,897
28.º Ng Hon Wa 13,853
29.º Chan Chi Meng 13,833
30.º Lo Kam Chong 13,747
31.º Leong Tak Fai 13,713
32.º Leong Kai Chong 13,637
33.º Lei Chin Hang 13,600

*Nota: por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Maio de 2007, foram autorizados os pedidos de adiamento dos candidatos aprovados, relativamente à frequência do «Curso de formação e estágio do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau», para o ano de 2008, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 18 de Abril de 2007.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/89/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Setembro de 2009).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 15 de Setembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Wong Mio Leng, chefe do DOIGR.

Vogal efectivo: Lei Cheong Wang, comissário-chefe.

Vogal suplente: Wong Tak Tong, subchefe.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

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Faz-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, complementado por entrevista profissional, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de regime especial na área de interpretação e tradução do quadro de pessoal da DSEJ, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 2 de Setembro de 2009, nos termos do artigo 57.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n. º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do artigo 57.º, n.º 5, do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 16 de Setembro de 2009.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.


INSTITUTO CULTURAL

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Faz-se público que, de harmonia com os despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 31 de Julho de 2009 e 14 de Setembro de 2009, e nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, conjugado com o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, se encontra aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários do Instituto Cultural, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Cultural, aos 17 de Setembro de 2009.

A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social:

Uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior (informática);
Cinco vagas de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico; e
Duas vagas de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social que reúnam as condições estipuladas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Os avisos respeitantes aos referidos concursos encontram-se afixados e podem ser consultados na Secção de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (e também na «intranet» do IAS).

Instituto de Acção Social, aos 16 de Setembro de 2009.

O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.

Aviso

Despacho n.º 24/IAS/2009

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2009, de 15 de Maio, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 27 de Maio de 2009, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da Lei Orgânica do Instituto de Acção Social, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 24/99/M, de 21 de Junho, determino o seguinte:

1. É subdelegada no vice-presidente do Instituto de Acção Social, licenciado Iong Kong Io, ou em quem legalmente o substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto de Acção Social;

3) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas.

2. É subdelegada no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto de Acção Social, mestre Zhang Hong Xi, ou em quem legalmente o substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Arquivo do Instituto de Acção Social, com exclusão dos excepcionados por Lei;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, desde que referentes a questões de pessoal que possam qualificar-se de rotina.

3. É subdelegada no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto de Acção Social, mestre Zhang Hong Xi, na chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, mestre Cheong Wai Fan, no chefe do Departamento de Solidariedade Social, mestre Choi Sio Un, na chefe do Departamento da Família e Comunidade, licenciada Isabel Maria Ho, e na chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, licenciada Vong Yim Mui, ou em quem legalmente o ou a substitua, a competência para assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e para assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões no âmbito das acções conduzidas pela respectiva subunidade que chefia.

4. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa, aos Órgãos de Administração de Justiça, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

5. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

7. São ratificados todos os actos praticados pelo vice-presidente e pelo chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 14 de Maio de 2009.

8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 8 de Setembro de 2009).

Instituto de Acção Social, aos 15 de Setembro de 2009.

O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso público

O Instituto do Desporto faz público que, por despacho de S. Ex.a o Chefe do Executivo, de 14 de Setembro de 2009, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de concepção e produção da Exposição e do Jantar de Gala da Noite de Macau».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta durante o horário de trabalho, no Expediente Geral, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, a partir da data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Os interessados também podem solicitar cópia do processo, sendo cobrado por cada cópia o preço de $ 500,00 (quinhentas patacas).

As propostas serão entregues dentro do horário de serviço, no Expediente Geral, na sede do Instituto do Desporto, e o respectivo prazo de entrega termina às 12,00 horas do dia 12 de Outubro de 2009.

Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo de ter sido efectuada a caução provisória no valor de $ 70 000,00 (setenta mil patacas) à ordem do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, no Banco Nacional Ultramarino, ou prestada na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, em numerário ou cheque, podendo ainda ser efectuada mediante garantia bancária.

A abertura das propostas realizar-se-á na sala de reuniões do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, às 10,00 horas, no dia 13 de Outubro de 2009.

Instituto do Desporto, aos 18 de Setembro de 2009.

O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 26.ª sessão, realizada no dia 11 de Setembro de 2009, deliberou o seguinte:

1. Delegar na chefe do Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento, mestre Lam Yuk Yee Cindy, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com a prestação de serviços em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente delegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 11 de Setembro de 2009.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, substituto, Professor Doutor Ho, Shun Man Simon.

O Vice-Reitor, substituto, Professor Doutor Hao Yufan.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Doutor Lai Iat Long.

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De acordo com o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decide:

1. Delegar na chefe do Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento, mestre Lam Yuk Yee Cindy, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes, com a duração até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. Após a confirmação do delegante, a delegada poderá subdelegar os respectivos poderes no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto, caso tal seja considerado conveniente para o funcionamento do respectivo serviço.

5. A presente delegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 16 de Setembro de 2009.

O Reitor, Professor Doutor Wei Zhao.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Setembro de 2009, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», de 3 de Agosto de 2009, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro desta Direcção de Serviços:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Departamento Administrativo e Financeiro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 4.º andar, ou podem ser consultados nas «Informações da DSSOPT» (http://www.infop), e que o prazo para a apresentação de candidatura é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 14 de Setembro de 2009.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


CAPITANIA DOS PORTOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de radioelectrónica principal, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar de radioelectrónica do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 1 de Julho de 2009:

Candidato aprovado: valores
Chan Sio Pan 7,70

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Setembro de 2009).

Capitania dos Portos, aos 20 de Agosto de 2009.

O Júri:

Presidente: Ip Va Hung, chefe de divisão.

Vogais: Lam Wai Pong, adjunto-técnico especialista; e

Lao Wai Chun, técnico superior de 2.ª classe.

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sito na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, com prestação de provas, aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de mestrança marítima especialista, 1.º escalão, da carreira de mestrança marítima do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Capitania dos Portos, aos 17 de Setembro de 2009.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados ao pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios:

Uma vaga de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão;
Quatro vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão;
Sete vagas de oficial de exploração postal especialista, 1.º escalão;
Nove vagas de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão.

Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados no 2.º andar do edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios, sito no Largo do Senado, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 14 de Setembro de 2009.

O Director dos Serviços, Carlos Alberto Roldão Lopes.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Aviso

Abertura do concurso para atribuição de habitação social

Nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009, faz-se saber que se encontra aberto um novo concurso de habitações sociais, ficando os interessados à candidatura de notificar os seguintes requisitos:

1. O concurso encontra-se aberto desde o dia 28 de Setembro de 2009 até 28 de Dezembro de 2009.

2. Os boletins de candidatura podem ser obtidos nos seguintes locais:

— Instituto de Habitação, adiante designado por IH (sito na Travessa Norte do Patane n.º 102, Ilha Verde, Macau);

— Sede, membros associados e centros de apoio da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;

— Sede e membros associados da Associação Geral dos Operários de Macau;

— Homepage do IH (www.ihm.gov.mo).

3. Os agregados familiares admitidos na lista geral de espera, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto, aos quais não tenham sido atribuídas habitações sociais, não necessitam de apresentar novo boletim de candidatura.

4. Os requisitos gerais a que devem obedecer as candidaturas são os seguintes:

i) Os agregados familiares ou indivíduos residentes na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, e em situação económica desfavorecida, podem apresentar a candidatura de habitação social;

ii) O total do rendimento mensal e o do património líquido do agregado familiar em situação económica desfavorecida não podem ultrapassar, respectivamente, os valores constantes dos termos do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n. º 297/2009 (ver as seguintes tabelas):

Dimensão do agregado familiar
(número de elementos)
Total do rendimento mensal
(patacas)
1 6 000
2 9 100
3 11 300
4 12 800
5 14 300
6 16 400
7 17 500

 

Dimensão do agregado familiar
(número de elementos)
Total do património líquido
(patacas)
1 129 600
2 196 560
3 244 080
4 276 480
5 308 880
6 354 240
7 378 000

iii) A candidatura tem de ser sempre apresentada por um elemento do agregado familiar que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:

— Tenha idade mínima de 18 anos;

— Resida na RAEM no mínimo há 7 anos;

— Seja portador do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM;

iv) Com excepção dos cônjuges não residentes na RAEM, os cônjuges dos elementos do agregado familiar devem constar do mesmo boletim de candidatura;

v) Nenhum elemento do agregado familiar e seu cônjuge, em situação económica desfavorecida, pode:

— Ser ou ter sido proprietário ou promitente-comprador de qualquer prédio ou fracção autónoma na RAEM, ou proprietário ou concessionário de qualquer terreno do domínio privado da RAEM, no período de três anos antes do termo do prazo para entrega do boletim de candidatura;

— Ser proprietário ou promitente-comprador de qualquer prédio ou fracção autónoma na RAEM, ou proprietário ou concessionário de qualquer terreno do domínio privado da RAEM, desde o termo do prazo para entrega do boletim de candidatura até à data de assinatura do contrato de arrendamento com o IH;

— Ser elemento que figure no boletim de candidatura de outro agregado familiar, ao qual o IH já tenha autorizado a aquisição de habitação construída em regime de contratos de desenvolvimento para a habitação nos termos do Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril (habitação económica);

— Ser elemento que figure no boletim de candidatura de outro agregado familiar, ao qual o IH já tenha autorizado a aquisição de habitação nos termos do Decreto-Lei n.º 35/96/M, de 8 de Julho, do Regulamento Administrativo n.º 24/2000 (Regime de bonificação ao crédito para aquisição ou locação financeira de habitação própria) ou do Regulamento Administrativo n.º 17/2009 (Regime de bonificação de juros de crédito concedido para aquisição de habitação própria);

— Ser elemento de outro agregado familiar ao qual tenha sido, nos 2 anos imediatamente anteriores à data de apresentação da candidatura, rescindido contrato de arrendamento de habitação social nos termos do Regulamento Administrativo n.º 25/2009;

— Ser elemento de outro agregado familiar contra o qual tenha sido, nos 2 anos imediatamente anteriores à data de apresentação da candidatura, emitido mandado de despejo nos termos do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto;

— Ser elemento de agregado familiar ao qual tenha sido, nos 2 anos imediatamente anteriores à data de apresentação da candidatura, cancelada anterior candidatura por prestação de declarações falsas ou inexactas ou uso de qualquer meio fraudulento para arrendamento de habitação, nos termos fixados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar em Boletim Oficial da RAEM;

— O presidente do IH, a título excepcional, desde que devidamente justificado, pode autorizar a candidatura à habitação social a elemento que tenha deixado de fazer parte de agregado familiar ao qual tenha sido autorizada a bonificação, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 17/2009 (Regime de bonificação de juros de crédito concedido para aquisição de habitação própria), ou a aquisição de habitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 35/96/M, de 8 de Julho, do Regulamento Administrativo n.º 24/2000 (Regime de bonificação ao crédito para aquisição ou locação financeira de habitação própria) ou do Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril;

— Os indivíduos que se candidatem à atribuição de habitações sociais devem reunir as condições equivalentes exigidas para os elementos do agregado familiar residente na RAEM;

vi) Os indivíduos com deficiência mental devem apresentar a candidatura com outros elementos do agregado familiar;

vii) Nenhum dos membros do agregado familiar pode figurar em mais do que um boletim de candidatura.

5. A candidatura ao concurso formaliza-se com a entrega no IH, do boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado, o boletim de candidatura é obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:

— Fotocópia dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;

— Documentos comprovativos do rendimento mensal dos elementos do agregado familiar;

— Declaração de rendimento e património líquido dos elementos do agregado familiar, cujo modelo consta do boletim de candidatura;

— Documento comprovativo do período de residência emitido por entidade competente (no caso do documento de identificação não fazer prova do tempo de residência);

— Atestado médico passado pelos hospitais de Macau ou centros de saúde dos Serviços de Saúde (no caso de ter situações especiais no agregado familiar).

6. O IH pode solicitar ao representante do agregado familiar outras informações que considere indispensáveis para a instrução do processo de candidatura.

7. Os boletins de candidatura preenchidos, bem como os documentos necessários que o devem instruir até ao termo do prazo do concurso (ou seja, até ao dia 28 de Dezembro de 2009), entregar em mão nas horas de expediente (sem intervalo), no IH, sito na Travessa Norte do Patane n.º 102, Ilha Verde, Macau.

8. A lista provisória de espera e a lista dos excluídos do concurso serão afixadas no IH, sito na Travessa Norte do Patane n.º 102, Ilha Verde, Macau, e a data da afixação será publicada posteriormente através de aviso no Boletim Oficial da RAEM e na imprensa de língua chinesa e língua portuguesa. As listas referidas estarão disponíveis para consulta na sede, membros associadas e centros de apoio da União Geral das Associações dos Moradores de Macau e na sede e membros associados da Associação Geral dos Operários de Macau, ou ligar para o número de telefone 2835 6288 (linha aberta do IH) ou aceder à homepage do IH: www.ihm.gov.mo.

9. A lista definitiva de espera do novo concurso é colocada no fim da lista de espera do concurso anterior, constituindo-se uma lista geral englobando todos os candidatos.

10. Os candidatos admitidos devem reunir os requisitos gerais para atribuição de habitação social, desde o termo do prazo para entrega do boletim de candidatura até à data de assinatura do contrato de arrendamento com o IH, senão os candidatos serão excluídos da lista geral de espera.

11. Para mais informações, poderão dirigir-se ao IH (sito na Travessa Norte do Patane n.º 102, Ilha Verde, Macau) nas horas de expediente, ou ligar para o n.º de telefone 2859 4875.

Instituto de Habitação, aos 18 de Setembro de 2009.

O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

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Torna-se público que se encontra afixado, no 2.º andar do Edifício da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, Avenida da Praia Grande, n.os 789-795, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental e condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento de três lugares na categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal da DSRT.

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 16 de Setembro de 2009.

O Director dos Serviços, Tou Veng Keong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Faz-se público que, por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Julho e 8 de Setembro de 2009, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro desta Direcção de Serviços:

Dois lugares de examinador de condução especialista, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249 a 255, Edifício China Civil Plaza, 12.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 15 de Setembro de 2009.

O Director dos Serviços, Wong Wan.

Concurso público

Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros de Macau

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Entidade que realiza o processo de concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

3. Denominação do concurso público: Prestação do Serviço Público dos Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros da Região Administrativa Especial de Macau.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

5. Caução provisória: $ 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

6. São admitidos a concurso: as sociedades anónimas constituídas na RAEM e sedeadas em Macau e com capital social mínimo de $ 10 000 000,00 (dez milhões de patacas) e cujo objecto social deve compreender a actividade de prestação de serviços de transporte terrestre de passageiros.

7. Local, dia e hora para entrega das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 249-255, Edf. China Civil Plaza, 12.º andar, Macau.

Dia e hora limite: dia 24 de Novembro de 2009 (terça-feira), às 17,00 horas.

8. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala polivalente da DSAT, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 249-255, Edf. China Civil Plaza, 12.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 25 de Novembro de 2009 (quarta-feira), às 10,00 horas.

9. Local, dia e hora para exame do processo:

Local: Divisão de Relações Públicas da DSAT, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 249-255, Edf. China Civil Plaza, 12.º andar, Macau.

Horário: horário de expediente.

Na Área de Atendimento da DSAT, sita na Avenida da Praia Grande, 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço de $ 800,00 (oitocentas patacas), por exemplar.

10. Critérios de avaliação e percentagem que representam:

1) Preço (Preço unitário médio de secção) 50%;
2) Plano de exploração e qualidade da secção 40%;
3) Experiência do proponente no serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros ou serviço similar 10%.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 16 de Setembro de 2009.

O Director dos Serviços, Wong Wan.