Número 37
II
SÉRIE

Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

緣の會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年九月十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號90/2009。

緣の會

章程

第一條——名稱、會址、宗旨

a)名稱:中文名稱為“緣の會”; 英文名稱為“Eden Association”;

b)會址:澳門南灣大馬路815號才能商業中心6樓,亦可根據理事會之決議遷至另一地點;

c)宗旨:盡自己能力,用心去做一些對澳門有益的實事,緊貼澳門社會的變化、發展,廣結有緣人士,為共築和諧澳門出一份力。

第二條——會員之權利

a)出席會員大會,並有發言權、提名權、被選舉權及投票權;

b)根據章程選舉會員或被選舉入領導架構;

c)可參與本會舉辦之任何活動。

第三條——會員之義務

a)維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

b)遵守本會章程及領導機構所作出的決議;

c)繳交會費。

第四條——入會及開除

a)申請人需填寫本會表格後,經理事會審核通過,即可成為會員;

b)凡破壞本會聲譽及規條或無故欠交會費之會員,經理事會通過後可給予警告或開除會籍;

c)入會費之訂定及繳納辦法由會員大會決定。

第五條——組織架構

本會設以下領導架構:會員大會、理事會及監事會。各架構成員由會員大會選舉產生,任期為三年,可以連任。

第六條——會員大會

會員大會為本會最高權力機構,設有會長一名、副會長一名至三名、秘書一名及副秘書一名至二名,大會職權為制定會務方針,選舉領導層,並於需要時修改本會章程。大會會 議每年最少召開一次。

第七條——理事會

理事會為本會之執行機構,設有理事長一名、副理事長一至五名、財政一名及副財政一名,總人數需為單數,負責計劃及制定各類活動,處理日常會務,執行會員大會的決議及 提交工作報告。

第八條——監事會

監事會設有監事長一名、秘書一名及監事一名至五名,總人數須為單數,負責監察各項會務工作之進行及提交報告,並審查財務狀況及年度帳目。

第九條——活動經費及公款運用

a)本會財政來源是會費、捐贈和其他資助;理事會認為有必要時可進行募捐;

b)本會之公款必須由當屆會長、理事長、副理事長及財政中,其中二人聯署才可合法提取;

c)一切公款只可用於本會有關活動及工作,嚴禁運用公款作私人用途。

第十條——附則

本章程如有遺漏或錯誤,由會員大會修改。

二零零九年九月十日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門中國同學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年九月七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號85/2009。

澳門中國同學會章程

第一章

總則

1. 本會定名為澳門中國同學會。

2. 宗旨

本會為非牟利團體,宗旨是加強澳門曾在中國受教育的人士聯絡交流,搭建與內地溝通合作平臺,促進澳門發展。

3. 本會地址:澳門黑沙環巷10號發利工業大廈4樓A座。

第二章

會員

4. 凡曾在國內受教育的人士,願意遵守會章,經本會會員介紹,經理事會通過,可成為正式會員。

5. 會員權利及義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)遵守會章及決議;

(4)繳納會費。

6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

第三章

組織架構

7. 會員大會為本會最高權力機構,會員大會主席團設會長一名、副會長一名或多名、秘書一名,總數目最多為17名而且須為單數。每屆任期三年。其職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理監事;

(3)決定會務方向。

8. 理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員代表大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況。

9. 理事會設理事長一名、副理事長一名或多名,理事一名或多名,總人數必須為單數,每屆任期三年。

10. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一名、副監事長一名或多名、監事一名或多名,總人數必須為單數,每屆任期三年。

第四章

會議

11. 會員大會每年召開一次,如有需要,會長可召開會員大會。另外,如有三分之一理事會成員或三分之二基本會員聯名要求,便可召開特別會員大會。

12. 理監事會每三個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

13. 所有組織會議,必須要半數以上成員參加,方可作出決議。

第五章

經費

14. 社會贊助和會費。

第六章

附則

15.本章程之解釋權屬理事會。

二零零九年九月七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門證券及期貨研究協會

英文名稱為“Macau Securities and Futures Research Association”

英文簡稱為“S.F.R.A.”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年八月二十一日,存檔於本署之2009/ASS/M2檔案組內,編號為123號,有關條文內容如下:

澳門證券及期貨研究協會

第一條

名稱

中文:澳門證券及期貨研究協會;

英文:Macau Securities and Futures Research Association;

英文簡稱:S. F. R. A.;

本會定名為「澳門證券及期貨研究協會」。以下簡稱本會。

第二條

總則

本會以從事證券學術研究,培育證券分析人員促進證券投資,增進國際交流活動,以有益特區市民經濟發展為宗旨。

第三條

任務

本會之任務如下:

(一)關於證券分析技術之研究與調查事項。

(二)關於培育證券分析人員,提供講習與實務瞭解事項。

(三)關於舉辦證券分析理論與實務之研討等會議事項。

(四)關於證券分析及證券研究資料之蒐集與出版事項。

(五)關於與國外類似協會或組織交換意見、資訊及舉辦活動事項。

(六)其他為達成本會宗旨之活動事項。

第四條

地址

澳門證券及期貨研究協會註冊位址設在澳門特別行政區北京街126號怡德商業中心18/F。

第五條

會員

本會會員分個人、團體、名譽會員三種。

凡澳門特別行政區年滿18歲,贊同本會宗旨,具有下列資格之一者,經本會會員二人以上介紹,且經理事會之通過,得為本會個人會員。

(一)參與證券、外匯、期貨等投資不下二年者。

(二)在大專學校擔任講師以上,或在研究機構擔任助理研究員以上,從事有關經濟商學教學或研究工作者。

(三)大專畢業或高(特)考及格,擔任有關證券、金融、保險工作者。

(四)高中畢業擔任有關證券、金融、保險業主管或公開發行公司財務主管三年以上者。

凡證券交易所、證券公司、證券金融公司、信託投資公司、證券投資公司、證券投資信託公司、投資顧問公司、投資公司、銀行、保險公司、信用合作社、上市證券發行公司及 有關機構,贊同本會宗旨,由會員二人介紹,經理事會通過,得為本會團體會員,每一團體會員並得派代表兩名,參加本會各種活動。

凡對證券分析學術有貢獻,由理事長提名,經理事會通過,得為本會名譽會員,其任期與理監事任期同,連聘得連任,無表決權、選舉權及被選舉權。

本會會員應享權利如下:

(一)發言權與表決權。

(二)選舉權及被選舉權。

(三)本會所舉辦各種活動之權益。

(四)其他共同應享之權利。

本會會員應有下列之義務:

(一)遵守本會章程及決議案。

(二)擔任本會所指派之職務。

(三)繳納會費。

本會會員如有下列各款之一者予以除名。

(一)破壞本會名譽。

(二)褫奪公權者。

會員有下列情形之一者視為退會:

(一)會員以書面申請退會者。

(二)會員連續二年不繳納會費者,視為自動退會。

前項退會會員已繳之入會費及常年會費概不退還。

凡有違反本會章程行為者得由理監事會提請會員大會分別予以警告或除名,經查明屬實者,得先予以處理,再提會員大會追認。

第六條

組織及職權

本會以會員大會為最高權力機構,在會員大會休會期間由理事會代行其職權。

本會置理事會三人或以上,監事會三人或以上由會員大會票選之,任期二年連選得連任。兩者均由單數成員組成,其中一人為主席。理事會職銜有一名理事長及兩名副理事長。 監事會職銜有一名監事長及兩名副監事長。

本會置理事長一人,由理事就常務理事中票選之,任期二年,連選得連任。理事長對外代表本會,對內綜理會務,理事長因故不能執行職務時,由理事長指定常務理事一人代理 之。

本會理監事如有下列各款之一者應予解任:

(一)不得已事故經會員大會議決准其辭職者。

(二)曠廢職務經會員大會議決令其退職者。

(三)職務上違反法令或其他重大不正當行為經會員大會議決令其退職者。

(四)連續無故缺席二個會次者,視為自動辭職。

本會會員大會之職權如下:

(一)選舉理事會及監事會成員。

(二)通過年度工作計劃。

(三)通過年度經費預決算。

(四)通過及修改章程。

(五)通過財產之處分。

(六)其他重要事項之決定。

本會監事會之職責如下:

監事會之權限為:

(一)監督法人行政管理機關之運作;

(二) 查核法人之財產;

(三)就其監察活動編制年度報告;

(四)履行法律及章程所載之其他義務。

本會理事會之職權如下:

(一)管理法人;

(二)提交年度管理報告;

(三)在法庭內外代表法人或指定另一人代表法人,但其章程另有規定者除外;

(四)履行法律及章程所載之其他義務。

本會經理事聯席會議決議得設置名譽理事長一人,名譽理事及顧問若干人。惟名譽理事不得超過理事之數額,顧問不得超過理事數額之三分之一,其任期與理監事任期同,連聘 得連任。

第七條

會議

本會會員大會每年舉行一次,但有會員三分之一以上請求或理監事聯席會議之決議時、經報主管機關核准召集臨時會員大會。

本會理事會每三個月開會一次,必要時得舉行臨時會議或理事聯席會議,常務理事會議每二個月開會一次。

第八條

經費

本會經費收入以下列各款充之:

(一)入會費。

(二)常年會費。

(三)補助費。

(四)自由捐助。

(五)基金之孳息。

(六)其他收入。

本會會計年度以每年一月一日起至同年十二月卅一日止。

第九條

附則

本會解散或撤銷時所有財產應依法處理,不得以任何方式歸屬個人或私人企業所會,應歸屬自治團體或政府所有。

本會辦事細則由理事會訂定之。

本會章程如有未盡事宜得由理事會提請會員大會修改或依有關法令處理之。

本會章程經會員大會之通過報請內政部核備後施行,修改時亦同。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e um de Agosto de dois mil e nove. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門台商聯誼會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年九月八日起,存放於本署之“2009年社團及財團儲存文件檔案”第2/2009/ASS檔案組第63號,有 關條文內容載於附件。

澳門台商聯誼會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為「澳門台商聯誼會」(以下簡稱本會)。

第二條——本會係由來自台灣,認同台灣之民間非盈利之國際工商組織。

第三條——本會會徽為:

第四條——本會會址:

澳門宋玉生廣場235至287號(中土大廈6樓E座)。

第二章

宗旨

第五條——本會宗旨如下:

1. 加強澳門台商間及台灣在澳門工作、居住者之連繫、互助與聯誼,交換工商管理與學術科技之經驗。

2. 提供會員各種工商財經稅務法令及醫療、子女就學、簽證等資訊服務。

3. 促進與當地政府及社會文化之交流,加強與當地世界各國商會之連繫。

4. 提供與世界台商間的工商財經資訊連繫,及加強促進與國際資訊接軌。

5. 加強與當地各工商團體之交流,以促進增長民間情感。

6. 為兩岸三地擴大交流,互惠互利,共創三贏之平臺。

第三章

會員

第六條——1.本會會員以澳門之台商、在澳工作臺灣人員及居住者為主體。

第四章

組織與權責

第七條——本會會員大會為本會最高權力機構,由會員組成。

第八條——會員大會之職權:

1. 議決會員之提案。

2. 議決理事會之會務發展計劃。

3. 修改章程。

第九條——本會聘秘書長一人、財務長一人、襄助會長處理例行會務,對會長負責,以上各職均由會長敦聘,經理事會同意後,得聘為本會秘書長、財務長,任期二年。

第十條——本會設理事會,為本會最高執行機構,設主席一人、秘書長一人、理事七人及候補理事三人或以上,但總人數必須為單數,由全體會員採投票方式選舉出,理事及候 補理事任期二年,連選得連任,理事出缺時由候補理事遞補之。

第十一條——理事會之職權:

1. 行使會長之選舉及罷免權。

2. 提案及議決提案。

3. 議決會長之會務發展企劃案。

4. 行使會長所提之秘書長、財務長及各委員會之人事同意權。

5. 議決收支預算案。

第十二條——本會設監事會,為本會最高監督機構,設監事三人及候補監事一人或以上,但總人數必須為單數,由全體會員採投票方式選舉出,監事及候補監事任期二年,連選 得連任,監事出缺時由候補監事遞補之。

第十三條——監事會之職責:

1. 監督本會各項會務執行事宜。

2. 審核本會各項財務收支及各類會計報表。

第十四條——本會設監事長一人,監事長之資格與選舉如下:

1. 由監事三人互選之,監事長任期二年。

第十五條——本會監事得列席理事會議,有發言權,但無表決權。

第十六條——監事會需於每年會員代表大會時,就理事會之會務執行及財務等事宜,提出口頭或書面報告。

第十七條——名譽會長:卸任會長經理事會同意後,得聘為本會名譽會長,任期二年。

第十八條——咨詢委員:為本會榮譽職。凡卸任之監事長、秘書長和財務長得聘為咨詢委員,任期二年。

第十九條——榮譽會長、榮譽顧問:為本會榮譽職,凡對本會有傑出表現或實際貢獻者,經理事會同意後得聘為本會榮譽會長、榮譽顧問,任期二年與會長同進退。

第二十條——榮譽會員:對本會宗旨認同之非台灣人士,可享本會會員同等待遇,具有提議權,但無投票權。

第二十一條——本會會長候選人必須同時具有如下之資格與特性:

(1)在台灣出生者。

(2)在台灣入籍者。

(3)擁有台灣戶籍者。

第二十二條——選舉會長:會長由全體理事採投票方式選舉產生之,會長任期二年連選得連任一次。

第二十三條——授權理事會就功能性之分工,設立各項工作委員會,各委員會設主任委員一人,均由會長提名,經理事會同意後任命之。

第二十四條——各工作委員會需訂定辦事細則,其細則須經理事會同意之。

第二十五條——本會新屆理事、監事產生日期,於每屆任期屆滿之前,於七月二十五日前選舉產生之。

第二十六條——會長、監事長、秘書長、財務長、理事、監事之任期,至新舊任會長交接為止。

第五章

會議及會務

第二十七條——會員大會

1. 會員大會每年召開一次。

2. 臨時會員大會需經三分之一以上會員連署,並提出書面申請後,由會長在三十天內召開之。

第二十八條——理事會:

1. 理事會每年至少需召開四次會議。

2. 臨時理事會需經三分之一以上理事連署,並提交秘書處後,由會長在三十天內召開之。

第二十九條——監事會:

1. 監事會每年至少需召開四次會議。

第三十條——理、監事聯席會:視會務之需,理事會與監事會得同時召開聯席會,議決重要提案。但監事僅有發言權,無表決權。

第三十一條——本會所有之會議均需要有過半數(含被委託者)之出席方得開會,並以過半數決議之。

第三十二條——凡因無法出席理監事會議者,得立委託書授權被委託人代行其職權,惟被委託人必需具有會員及理事資格及只得受理一人之委託,並得以行使理事之選舉投票權 。

第三十三條——本會每年至少舉辦一次以上聯誼活動,如商展、觀摩、觀光、專題研討會等,及定期發行會訊,由本會辦理之。

第六章

經費

第三十四條——1.本會會員及理、監事,每年應繳納之年費金額由該屆理事會決議之,以充當年度會務經費之用。

2. 繳納會費應於參加當屆年會報到時一次全額繳納,並憑本會出具繳納年費收據行使各項選舉與被選舉之權利,逾期三個月不繳者,得終止其會員或理監事資格。

第三十五條——本會得接受外界之捐贈或贊助,俾供本會會務之經費。

第三十六條——會員大會及各項專案活動之經費,由理事會及主辦單位負責籌措及審核。

第七章

附則

第三十七條——為實踐章程之宗旨,便利會務之推行,理事會得另訂「澳門台商聯誼會章程施行細則暨選舉辦法」執行之。

第八章

章程修訂與施行

第三十八條——本章程之修訂需經十名會員或理監事連署,或由理事會提出並提交會員大會,經由會員大會出席人數四分之三通過後修訂之。

第三十九條——本章程經會員代表大會通過後實行之。

二零零九年九月八日於海島公證署

二等助理員 束承玫Chok Seng Mui


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de seis folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação dos Conterrâneos de Chong San de Tong Fong de Macau», depositado neste Cartório, sob o número vinte e três no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e nove.

澳門中山東鳳同鄉會章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“澳門中山東鳳同鄉會”。

葡文名為“Associação dos Conterrâneos de Chong San de Tong Fong de Macau”。

英文名為“Chong San Tong Fong Natives Association of Macao”。

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨:本會宗旨為“愛國愛澳、積極參與社會事務活動,團結包括鄉親在內所有曾經在中山就學、工作、經商、居住過並對中山有感情的人士,促進澳門、中山兩地 在工商業、教育、文化和體育等方面的交流與合作,為兩地的經濟繁榮作出貢獻”。

第三條——會址:澳門關閘馬路66號江南大廈地下E。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應 向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及 其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權利機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長 暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期 三年。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告 ;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

附則

第十一條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十二條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Setembro de dois mil e nove. — O Notário, Fong Kin Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

«Associação dos Profissionais do Turismo e do Jogo para a Investigação e Desenvolvimento»

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e nove, exarada a folhas cento e doze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro, deste Cartório, foi constituída entre Chan, Ying Tat, Kwong, Yiu Ling, Wong, Seng Hong, Takahashi, Akiko, Hoi, Hong Po e Cheong, Sok In, uma associação com a denominação de «Associação dos Profissionais do Turismo e do Jogo para a Investigação e Desenvolvimento» em português, “旅遊博彩從 業員發展研究協會” em chinês e «Tourism and Gaming Practitioners Development and Research Association» em inglês, que se regerá pelos estatutos constantes dos artigos em anexo.

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO

«Associação dos Profissionais do Turismo e do Jogo para a Investigação e Desenvolvimento»

CAPÍTULO I

Denominação, Duração, Natureza e Objecto

Cláusula primeira

Um. A Associação adopta a denominação «Associação dos Profissionais do Turismo e do Jogo para a Investigação e Desenvolvimento» em português, “旅遊博彩從業員發展研究協會” em chinês e «Tourism and Gaming Practitioners Development and Research Association» em inglês.

Dois. A Associação é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, com duração ilimitada.

Cláusula segunda

A Associação tem a sua sede em Macau, na Avenida Dr. Mário Soares, n.º 25, Edifício Montepio, 5.º andar, e pode ser mudada para qualquer outro local em Macau, quando for conveniente, por deliberação da Direcção.

Cláusula terceira

A Associação tem como fins:

1) Desenvolver relações e interesses comuns entre os profissionais das indústrias de turismo e do jogo;

2) Desenvolver estudos e investigação nas áreas das indústrias de turismo e do jogo;

3) Manter relações e promover a cooperação com outras associações nas áreas das indústrias do turismo e do jogo;

4) Incentivar, entre os seus membros, um conhecimento mais profundo das questões e práticas relacionadas com o desenvolvimento turístico e a indústria do jogo;

5) Promover actividades que contribuam para o desenvolvimento profissional dos seus membros;

6) Promover o bem-estar da comunidade e o espírito de voluntariado;

7) Angariar fundos para acções de beneficência e para o apoio a quaisquer outras organizações para as quais a Associação pretenda contribuir;

8) Ajudar, planear e promover o voluntariado junto de organizações de beneficência e de quaisquer outras organizações que a Associação pretenda apoiar; e

9) Angariar fundos para causas que beneficiem os seus membros.

CAPÍTULO II

Associados

Cláusula quarta

Podem ser associados todas as pessoas singulares, maiores, e pessoas colectivas, que submetam o pedido de admissão. A admissão na qualidade de associado é aprovada pela Direcção.

Cláusula quinta

Constituem direitos dos associados:

a) Participar nas discussões e votações da Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito, para os cargos dos órgãos sociais;

c) Participar em, e ser informado de, todas as actividades da Associação;

d) Usufruir dos resultados dos estudos efectuados pela Associação;

e) Usufruir de todos os serviços da Associação; e

f) Quaisquer outros direitos que lhes sejam atribuídos por lei.

Cláusula sexta

Constituem deveres dos associados:

a) Cumprir os estatutos, cumprir e assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos da Associação;

b) Participar e promover as actividades da Associação;

c) Desempenhar as funções inerentes aos cargos dos órgãos sociais para que tenham sido eleitos durante o período do respectivo mandato;

d) Pagar as quotas;

e) Actuar no interesse comum da Associação;

f) Informar a Direcção de qualquer alteração do domicílio particular ou profissional; e

g) Quaisquer outras obrigações que lhes sejam atribuídas por lei.

Cláusula sétima

Um associado perde a sua qualidade quando:

a) O solicite por escrito, através de carta enviada ao Presidente da Direcção. A perda de qualidade de associado produzirá efeitos imediatamente após a recepção da carta pela Direcção;

b) Não pague as quotas por período igual ou superior a dois meses; ou

c) Não cumpra com as obrigações legais e estatutárias, ou pratique actos contrários às deliberações da Assembleia Geral ou da Direcção.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

SECÇÃO I

Órgãos da Associação

Cláusula oitava

São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

SECÇÃO II

Assembleia geral

Cláusula nona

Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, e é constituída por todos os associados.

Dois. Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Associação;

c) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais;

d) Aprovar o plano principal das actividades da Associação;

e) Extinguir a Associação; e

f) Exercer todas as outras competências previstas na lei e nos estatutos.

Cláusula décima

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.

Dois. A Assembleia Geral é convocada por carta registada, devendo na carta ser indicado o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos, com a antecedência mínima de dez dias relativamente à realização da reunião.

Três. A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, se na hora marcada para a sua realização estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus associados.

Quatro. No aviso convocatório poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data para a Assembleia em segunda convocatória, para o caso de não estar presente o quorum necessário para a primeira reunião convocada se realizar.

Cinco. A Assembleia Geral em segunda convocatória poderá deliberar seja qual for o número de presentes, salvo quando a lei exija uma maioria legal.

Seis. Salvo se for legalmente requerida outra maioria, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

SECÇÃO III

Direcção

Cláusula décima primeira

Um. O órgão executivo da Associação é a Direcção, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um máximo de cinco (5) directores, devendo o número total ser no máximo de sete (7) e sempre em número ímpar, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois (2) anos.

Dois. Compete à Direcção:

a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

b) Planear e organizar as actividades da Associação;

c) Gerir e organizar os serviços dos associados e admitir os associados;

d) Propor os valores das quotas para aprovação da Assembleia Geral;

e) Contratar e despedir trabalhadores, estabelecendo as respectivas funções, salários e outras remunerações e condições de trabalho;

f) Prometer comprar, comprar, vender, prometer vender, hipotecar, penhorar e por qualquer forma onerar os bens móveis e imóveis;

g) Contrair empréstimos ou outras facilidades bancárias, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;

h) Gerir os fundos da Associação;

i) Gerir a actividade diária da Associação;

j) Preparar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório financeiro e propor o orçamento para o ano seguinte, em conjunção com o relatório do Conselho Fiscal, e um plano das actividades para o seguinte ano; e

k) Exercer todas as outras actividades previstas na lei e nos estatutos.

Três. A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês, sendo a reunião presidida pelo seu Presidente, e extraordinariamente a pedido do seu Presidente ou de mais de metade dos seus membros.

Quatro. Para se considerarem válidas, as deliberações da Direcção têm de ser tomadas por maioria, em reunião onde estejam presentes mais de metade dos seus membros. Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade.

Cláusula décima segunda

Um. O Presidente representa a Associação e dirige as suas actividades. O Vice-Presidente coadjuva os trabalhos do Presidente, e os Directores participam nas actividades da Associação. Na ausência ou incapacidade do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente.

Dois. O Presidente ou o Vice-Presidente ou quaisquer dois Directores podem praticar quaisquer dos actos referidos no número dois da cláusula décima primeira sem qualquer deliberação prévia da Direcção.

SECÇÃO IV

Conselho fiscal

Cláusula décima terceira

Um. O órgão fiscalizador da Associação é o Conselho Fiscal composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos entre os membros da Associação.

Dois. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar o funcionamento da Direcção e verificar o orçamento por esta apresentado;

b) Verificar as contas da Associação, pelo menos uma vez por trimestre, em reunião conjunta com a Direcção, para este fim convocada;

c) Elaborar um relatório da sua actividade fiscalizadora, o qual deverá ser apresentado à Assembleia Geral; e

d) Exercer todas as outras actividades previstas na lei e nos estatutos.

Três. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano, convocado e presidido pelo seu Presidente, e extraordinariamente a pedido do seu Presidente ou de dois dos seus membros.

CAPÍTULO IV

Receitas

Cláusula décima quarta

São receitas da Associação designadamente:

1) as quotas pagas anualmente;

2) as doações feitas por pessoas singulares ou colectivas;

3) os subsídios atribuídos por entidades ou serviços públicos; e

4) quaisquer outros bens legalmente adquiridos pela Associação.

CAPÍTULO V

Dissolução e Liquidação da Associação

Cláusula décima quinta

A dissolução e liquidação da Associação apenas pode ser aprovada em reunião da Assembleia Geral e onde estejam presentes três quartos dos seus associados. A deliberação sobre a dissolução da Associação requer o voto favorável de três quartos de todos os associados. Caso a Associação seja dissolvida, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da Associação e designará uma ou mais pessoas para proceder à liquidação da Associação.

Outros Dispostos

Cláusula décima sexta

A Associação vincula-se pela assinatura do Presidente ou do Vice-Presidente ou de quaisquer dois Directores.

Cláusula décima sétima

Nos casos omissos nos presentes estatutos seguir-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.

Cláusula décima oitava

Ficam desde já designados para o desempenho dos cargos da Administração e do Conselho Fiscal, para o primeiro mandato, os seguintes titulares:

DIRECÇÃO.

Presidente: Chan, Ying Tat 陳應達 (7115 2019 6671);

Vice-Presidente: Kwong, Yiu Ling 鄺,耀寧 (6782 5069 1380);

Director: Wong, Seng Hong 黃,昇雄 (7806 2573 7160).

CONSELHO FISCAL.

Presidente: Takahashi, Akiko;

Vice-Presidente: Hoi, Hong Po 許,洪波 (6079 3163 3134);

Secretária: Cheong, Sok In 張,淑姸 (1728 3219 1177).

Cartório Privado, em Macau, aos dez de Setembro de dois mil e nove. — O Notário, Hugo Ribeiro Couto.


第 一 公 證 署

證 明

澳門大眾曲藝會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零九年九月八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號89/2009。

澳門大眾曲藝會

(一)宗旨

1. (維持不變)。

2. (維持不變)。

3.本會地址:澳門洗衣匠圍青雲里4號銀騰閣2樓B座。

二零零九年九月八日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門美新體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零九年九月八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號88/2009。

澳門美新體育會

(一)宗旨

1. (維持不變)。

2. (維持不變)。

3.本會地址:澳門友誼大馬路1023號南方大廈2樓P-V室。

二零零九年九月八日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門富達體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零九年九月八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號87/2009。

澳門富達體育會

(一)宗旨

1. (維持不變)。

2. (維持不變)。

3.本會地址:澳門友誼大馬路1023號南方大廈2樓AC室。

二零零九年九月八日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門黃河釣魚會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零九年九月八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號86/2009。

澳門黃河釣魚會

(一)宗旨

1. (維持不變)。

2. (維持不變)。

3.本會地址:澳門沙梨頭海邊街181號雅新大廈19樓F座。

二零零九年九月八日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門房地產評估業協會

葡文名稱為“Associação da Avaliação da Propriedade de Macau”

英文名稱為“Macau Property Evaluation Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零九年九月三日,存檔於本署之2009/ASS/M2檔案組內,編號為133號,有關條文內容如下:

根據澳門房地產評估業協會第四次會員大會於2009年3月28日的決議,代表該會修改該會章程第四條第四點及第十一條部份內容,其修改內容如下:

第四條

會員

四、個人會員

A.具有相關房地產評估專業學歷和資格,並在本地區具有從事房地產評估工作的人士,可申請加入成為個人會員;或

B.在本地區具有連續從事房地產評估五年工作經驗或以上之人士,亦可申請加入成為個人會員;或

C.具有相關房地產評估專業課程培訓證書及在本地區具有從事房地產評估兩年工作經驗之人士,亦可申請加入成為個人會員。

第十一條

監事會

三、監事會任期三年,監事會成員任期屆滿後可連任一次或多次,惟監事長除外,其任期不可超過連續三屆。

四、監事會會議按實際需要由監事長負責通知和召集。

五、監事會會議須在半數以上成員出席時,方可進行議決。

六、會議決議之事項須獲與會者的過半數贊成方可通過。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos três de Setembro de dois mil e nove. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門陳族聯誼會

葡文名稱為“Associação Fraternal dos Indivíduos de Apelido Chân de Macau”

英文名稱為“The Chan Clan Association of Macao”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零九年九月三日,存檔於本署之2009/ASS/M2檔案組內,編號為132號,有關條文內容如下:

根據澳門陳族聯誼會會員大會於2008年12月27日的決議,代表該會修改該會章程第12、14、15及16-a條,其修改內容如下:

12. A Direcção será composta de sócios em número singular, sendo distribuídos nas suas funções: um presidente e um certo número de vice-presidentes, e o número dos vogais será definido dependente do número de sócios eleitos na Assembleia Geral para a Direcção ora em função. O mandato do presidente será de três anos, podendo este ser reeleito por um igual mandato. A Direcção poderá definir e nomear presidente e consultores de honra em adição aos seus membros funcionais eleitos.

14. O Conselho Fiscal será composto de sócios em número singular, sendo distribuídos nas suas funções: um presidente e um certo número de vice-presidentes, e o número dos vogais será definido dependente do número de sócios eleitos na Assembleia Geral para o Conselho Fiscal ora em função. O mandato do presidente será de três anos, podendo este ser reeleito por um igual mandato.

15. A Assembleia Geral dos sócios elegerão entre si um presidente com o mandato de três anos, podendo este ser reeleito por um igual mandato. A Assembleia Geral dos sócios reunir-se-á pelo menos uma vez por três semestres em data oportunamente fixada pela Direcção.

16-a. Foi deliberada nesta Assembleia Geral a constituição de um «Conselho de Administração dos Bens da Associação» composta de entre dez sócio-membros da Direcção e do Conselho Fiscal, todos reconhecidos de profunda experiência e qualidade para o cargo de administradores deste conselho, nomeadamente, Chan Siu Hong, Chan Meng Chak, Chan Kai Meng, Chan Pak Cheong Afonso, Chan Ngan Heng, Chan Nin Son, Chan Si Hou, Chan Sai Iun, Chan Kam U e Chan Kin Sam, todos exercerão o cargo em regime de duração vitalícia. No caso de ausência desses administradores ou quando não puderem exercer o cargo por qualquer motivo, os mesmos poderão ser substituídos pelos outros sócios e seleccionados de entre os membros da Direccão e do Conselho Fiscal e achados adequados para o efeito, mediante apresentação de dois terços dos membros da Direcção e obtida a concordância unânime dos corpos gerentes da Associação. A transmissão, venda ou doação de quaisquer bens imóveis da Associação será sujeita à aprovação prévia pelos dois terços dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal e, antes da sua apresentação à Assembleia Geral para deliberação e execução, necessita ainda de obter a concordância unânime dos administradores em exercício do «Conselho de Administração dos Bens da Associação».

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos três de Setembro de dois mil e nove. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


CHINA INSURANCE (MACAU) COMPANY LIMITED

資產負債表

二零零八年十二月三十一日

(澳門幣)

營業表

二零零八年度

(澳門幣)

損益表

二零零八年度

(澳門幣)

總經理
姜宜道

會計
王國蓉

二零零八年度業務發展簡報

二零零八年全球性金融海嘯的漫延,引起澳門實體經濟下滑,博彩旅遊業增長開始放緩,整體投資持續下跌,致使經濟增長的勢頭放緩,但在博彩業的支持下, 2008年澳 門本地生產總值為1,719億澳門元,實質增長率仍達到了13.2%。

受金融海嘯影響,2008年澳門非人壽保險業務保費收入接近9億澳門幣,同比下降7.6%;中國保險(澳門)股份有限公司繼續秉承「紮根澳門,服務澳門」的宗旨,堅 持「用心經營,誠信服務」的理念,走品質效益優先、風險管理先行的可持續發展的道路,在2008年公司完成毛保費2.55億澳門幣,同比上升6.94%,佔市場總收入28.36%, 增長率大幅度超越同業水平,在澳門非人壽保險市場中取得領先地位。

另外公司繼續獲得A.M.Best評定的財務優勢評級為A-(優秀)及發行人的信貸評級為A-穩定。評級報告中重點強調是公司連續五年的穩定承保盈利及良好的業務結 構,所以公司整體經營情況優秀,展望穩定。

二零零九年,中國保險(澳門)股份有限公司將繼續秉持「誠信、奉獻、和諧、分享」的核心價值觀,在母公司中國保險(控股)有限公司的全力支持下,扎實進取,繼續為澳 門市民和澳門經濟社會提供優質的金融保險產品、優質的專業服務,為構建澳門和諧社會、為澳門經濟的繁榮發展做出新的貢獻!

領導架構

股東大會執行委員會

主席:香港中國保險(集團)有限公司 (代表人:彭偉)
秘書:王國蓉

董事會

董事長:彭偉
董事:姜宜道
董事:于 曉 東

監事會

主席:陳默
委員:梁國傑
委員: 張少東

主要股東

股東名稱 持股量 百分率
香港中國保險(集團)有限公司 784,000 98%

監事會報告書

本監事會已閱悉中國保險(澳門)股份有限公司二零零八年度經審核財務報告及披露資料,並無發現任何違反法律及公司章程之重大事宜。

本監事會相信該等財務資料足以公平地表達中國保險(澳門)股份有限公司之業務活動,而賬目亦符合法律及法定條款。

基於上述的審查及結論,本監事會同意受納董事會呈交之經審核財務報告及披露資料。

本會建議各股東通過:

(1)核數師報告、董事會報告及二零零八年財務報表;

(2)營業結餘分配建議。

二零零九年四月九日

監事會

摘要財務報表之獨立核數報告

致 中國保險(澳門)股份有限公司全體股東

(於澳門註冊成立之股份有限公司)

本核數師行已按照由澳門特別行政區行政長官核准的《核數準則》及由經濟財政司司長核准的《核數實務準則》完成審核中國保險(澳門)股份有限公司截至二零零八年十二月 三十一日止年度財務報表。並已於二零零九年三月三十日就該等財務報表發表了無保留意見的報告。

上述已審核的財務報表由於二零零八年十二月三十一日之資產負債表及截至該日止年度之損益表、權益變動表及現金流量表組成,亦包括重大會計政策概要及其他解釋附註。

隨附由管理層編制的摘要財務報表是上述已審核的財務報表的撮要內容,本行認為摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表的內容一致。

為更全面了解中國保險(澳門)股份有限公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

馬健華

註冊核數師

合夥人

德勤 • 關黃陳方會計師行

澳門

二零零九年三月三十日