Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 3 de Junho de 2009:
Candidato aprovado: | valores |
Lúcia Anita Un Sun | 8,66 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 10 de Agosto de 2009).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 31 de Julho de 2009.
O Júri:
Presidente: Cheang Pui Pui.
Vogais: Choi Chi Long; e
Lao Chan Hung.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução: passagem superior para peões em frente do Edifício Nam Kong, Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues (E29-E30).
3. Prazo de execução: o prazo máximo é de cinco meses.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Caução provisória: $ 36 000,00 (trinta e seis mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro ou por garantia bancária.
6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
7. Preço base: não há.
8. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de execução de obras.
9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edif. Sede do IACM, até às 17,00 horas do dia 16 de Setembro de 2009.
10. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, 1.º andar, Edif. «Comissariado N.º 1», no dia 17 de Setembro de 2009, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
11. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar — Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 11 de Setembro de 2009, cópias do processo do concurso ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
12. Critérios de avaliação das propostas:
13. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar — Macau, a partir de 9 de Setembro de 2009, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 18 de Agosto de 2009.
O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada no dia 14 de Agosto de 2009, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, mantidos nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, para o preenchimento dos seguintes lugares existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantidos ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados nos Serviços de Apoio Administrativo do IACM, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Oriental, «M», em Macau, e que o prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 19 de Agosto de 2009.
O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.
Faz-se público que tendo Liu XiuYing, viúva de Tam Seng, que foi auxiliar dos serviços de saúde, 1.º escalão, aposentado dos Serviços de Saúde, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 20 de Agosto de 2009.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.
Faz-se público que, tendo Zhao Haiyan requerido as despesas de trasladação de restos mortais, por falecimento do seu cônjuge, Américo de Souza Monteiro, que foi subintendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública, n.º 102 781, devem todos os que se julgam com direito à percepção das despesas acima referidas, requerer a esta Direcção dos Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do presente édito, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 18 de Agosto de 2009.
O Director dos Serviços, Chan Peng Sam, superintendente-geral.
De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de comunicação gráfica e design, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 38, II Série, de 17 de Setembro de 2008:
A) Candidatos aprovados: Nome |
Classificação final valores |
1.º Choi U San | 7,12 |
2.º Chau Chan Seng | 7,04 |
3.º Sun Chi Lon | 6,68 |
4.º Chang Oi Meng | 6,56 |
5.º Fong Pak Kin | 6,38 |
6.º Gonçalves Ricardo das Neves, Americo | 6,32 |
7.º Tang Sio Ian | 6,27 |
8.º Chan Chi Iong | 6,15 |
9.º Loi Ka Leng | 6,02 |
10.º Lou Sam I | 5,97 |
11.º Ho Wing Yee | 5,86 |
12.º Lam Chi Kuen | 5,75 |
13.º Lok Wai Wa | 5,54 |
B) Candidatos excluídos: quarenta e uma pessoas.
A lista dos candidatos excluídos encontra-se afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, Rua Central.
Observação:
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Agosto de 2009).
Polícia Judiciária, aos 12 de Agosto de 2009.
O Júri do concurso:
Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.
Vogais efectivos: Tam Peng Tong, director da Escola de Polícia Judiciária; e
Tou Sok Sam, chefe de departamento.
De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do estágio para adjunto-técnico de criminalística de 2.ª classe, com vista ao preenchimento de vinte lugares de adjunto-técnico de criminalística de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal de adjunto-técnico de criminalística da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 41, II Série, de 8 de Outubro de 2008:
A) Candidatos aprovados: Nome |
Classificação final valores |
1.º Sam Wai Chon | 78,39 |
2.º Tang Man Him | 77,67 |
3.º Lai Ka Weng | 76,44 |
4.º Leong Cheok Hong | 76,05 |
5.º Lam Keong Fai | 74,78 |
6.º Sio Weng Tak | 73,67 |
7.º Kuan Sin U | 72,33 |
8.º Ip Wai Man | 71,78 |
9.º Leong Im Fong | 71,67 |
10.º Kuong Chi Lap | 71,22 |
11.º Chan Kam Leng | 71,17 |
12.º Wong Chin Hang | 70,83 |
13.º Wong Si Tim | 69,61 |
14.º Fong Pui Hong | 69,28 |
15.º Kuong Pei Tak | 69,17 |
16.º Si Seng Wu | 68,89 |
17.º Sou Sio Mei | 68,61 |
18.º Im Chon Kin | 68,50 |
19.º Wong Wai Ion | 68,44 |
20.º Lo Sio Tong | 68,33 |
21.º Lei Lai Fong | 68,11 |
22.º Leong Wai In | 68,00 |
23.º Lei Tak Wa | 67,83 |
24.º U Hong Kuan | 67,61 |
25.º Wong Tan Tong | 67,44 |
26.º Chong Weng Man | 67,28 |
27.º Hoi Chi Mei | 67,17 |
28.º Tang Mei Ying | 67,00 |
29.º Lao Un Meng | 66,83 |
30.º Lai Wai Ian | 66,28 |
31.º Cheang Chi Nga | 66,17 |
32.º Cheong Man Fong | 66,00 |
33.º Loi Cheok Wai | 65,89 |
34.º Sam Lai San | 65,78 |
35.º Chan Wai Keong | 65,72 |
36.º Mui Teng Fai | 65,67 |
37.º Lam Man Seng | 65,00 |
38.º Wong Weng Mao | 64,83 |
39.º Tang Wai Chong | 64,67 |
40.º Wong Ka Wa | 64,50 |
41.º Lok Chi Wai | 64,44 |
42.º Si Tou Wai Tong | 64,39 |
43.º Lei Un Si | 64,28 |
44.º Pang Keng Man | 64,11 |
45.º Lei Chi Tim | 63,22 |
46.º Wan Wai Man | 62,94 |
47.º Sio Kam Tou | 62,83 |
48.º Ieong Iok Kit | 61,83 |
49.º Cheong Cheng I | 61,61 |
50.º Cheong Ka Hei | 61,44 |
51.º Choi Pou Seng | 61,22 |
52.º Chao, Kam Wa Susana | 61,17 |
53.º Chan Lap Hei | 61,11 |
54.º Lei Chun Wa | 61,05 |
55.º Cheong I Fong | 60,83 |
56.º Choi Chon Fong | 60,72 |
57.º Hun, Chon Kit Patricio | 60,33 |
58.º Kam Ka Man | 60,17 |
59.º Ng Chong Chi | 60,05 |
60.º Wong Teng Teng | 59,83 |
61.º Chao Sok Wa | 59,72 |
62.º Cheang, Filipe | 59,61 |
63.º Lao U | 59,39 |
64.º Chio Hon Ieng | 59,22 |
65.º Sou Io Hang | 58,50 |
66.º Che Io Meng | 58,22 |
67.º Chong Sio Meng | 58,11 |
68.º Lei Wai Leng | 58,00 |
69.º Ho Cheng I | 57,89 |
70.º Leong Chan Wek | 57,78 |
71.º Choi Chi Loi | 57,61 |
72.º Ao Chi San | 57,22 |
73.º Chan Ka Fai | 56,89 |
74.º Cheang Sou Wan | 56,83 |
75.º Chan Mou In | 56,28 |
76.º Tang Iok Fan | 55,67 |
77.º Chan Chi Keong | 53,89 |
B) Candidatos excluídos: mil duzentas e cinquenta e seis pessoas.
A lista dos candidatos excluídos encontra-se afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, Rua Central.
Observações:
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Agosto de 2009).
Polícia Judiciária, aos 12 de Agosto de 2009.
O Júri do concurso:
Presidente: Tam Peng Tong, director da Escola de Polícia Judiciária.
Vogais efectivos: Ieong Weng Kun, adjunto-técnico de criminalística principal; e
Un Ka Meng, adjunto-técnico de criminalística principal.
Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2009.
Polícia Judiciária, aos 19 de Agosto de 2009.
O Director, Wong Sio Chak.
Nos termos do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos mesmos Serviços, a lista provisória do concurso de habilitação ao grau de consultor de dermatologia da carreira médica hospitalar, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 22 de Julho de 2009.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto. A lista definitiva inclui, além do mais, as informações sobre a discussão pública dos currículos do concurso, tais como a data, a hora e o local.
Serviços de Saúde, aos 17 de Agosto de 2009.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, Suplemento, de 27 de Maio de 2009, subdelego:
1) Nos subdirectores, mestre Chan Wai Sin e licenciado Cheang Seng Ip, respectivamente, no âmbito do subsistema de cuidados de saúde diferenciados e do subsistema de cuidados de saúde generalizados, a competência que me foi delegada para a prática dos seguintes actos:
(1) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
(3) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
(4) Determinar deslocações de trabalhadores ao Interior da China e Região Administrativa Especial de Hong Kong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
(5) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos excepcionados por lei;
(7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições dos Serviços de Saúde.
2) Na subdirectora, licenciada Maria Terezinha Yu, a competência que me foi delegada para a prática dos seguintes actos, no âmbito do subsistema de apoio e administração geral:
(1) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(2) Autorizar a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
(3) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal do quadro, do pessoal contratado além do quadro, em regime de assalariamento e de direito privado;
(4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal dos Serviços de Saúde;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
(6) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
(7) Determinar deslocações de trabalhadores ao Interior da China e Região Administrativa Especial de Hong Kong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
(8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
(10) Autorizar o seguro do pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
(11) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos excepcionados por lei;
(12) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições dos Serviços de Saúde.
3) No chefe do Gabinete de Coordenação Técnica, licenciado Pang Heng Va, no chefe do Laboratório de Saúde Pública, licenciado Ip Peng Kei, no chefe do Centro de Transfusões de Sangue, licenciada Hui Ping, no chefe do Departamento de Recursos Humanos, mestre Leong Weng Pan, no chefe do Departamento de Administração Financeira, mestre Ung Hoi Ian, no chefe do Departamento de Organização e Informática, licenciado Leong Kei Hong, no chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos, mestre Chan Weng Wa, e na chefe do Departamento de Administração Hospitalar, licenciada Anabela Luíza do Rosário, a competência que me foi delegada para autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei, no âmbito das respectivas subunidades.
4) No chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos, doutor Choi Peng Cheong, a competência que me foi delegada para a prática dos seguintes actos, no âmbito da subunidade que coordena:
(1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias;
(2) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
(3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
5) Na enfermeira adjunta da direcção, mestre Estela Ma, a competência que me foi delegada para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias;
(2) Autorizar o trabalho por turnos sempre que o funcionamento dos serviços o exija e de acordo com a lei.
2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados referidos, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 14 de Maio de 2009.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 31 de Julho de 2009.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2009, e nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, determino:
1. São subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Instituto Cultural, mestre Lam Kuok Hong, ou em quem legalmente o substitua, as competências que me foram delegadas, para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Cultural;
2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
3) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
4) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 14 de Maio de 2009.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 13 de Agosto de 2009).
Instituto Cultural, aos 21 de Agosto de 2009.
A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 6.ª sessão realizada no dia 1 de Julho de 2009:
1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau aprova, por deliberação, a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da Educação, na variante em Administração Educativa, da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2009/2010, devendo os restantes alunos concluir os respectivos cursos de acordo com o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da Educação, na variante em Administração Educativa, da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, constante do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 27 de Agosto de 2008.
Universidade de Macau, aos 13 de Agosto de 2009.
O Reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao.
1. Área científica: Ciências da Educação;
2. Duração normal do curso: 2 anos lectivos;
3. Requisitos de graduação: obtenção de 24 unidades de crédito, elaboração de uma dissertação e aprovação na discussão da dissertação;
4. Língua veicular: Chinês.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Educação e Desenvolvimento | Obrigatória | 3 | 3 |
Análise de Legislação e Políticas Educacionais | » | 3 | 3 |
Teorias de Administração Educacional | » | 3 | 3 |
Metodologia de Investigação em Administração Educacional | » | 3 | 3 |
O aluno deve escolher quatro disciplinas de opção de entre as seguintes disciplinas: | |||
Psicologia Organizacional | Opção | 3 | 3 |
Avaliação Educacional | Opção | 3 | 3 |
Administração e Gestão Escolar | » | 3 | 3 |
Análise Sociológica de Sistemas Escolares | » | 3 | 3 |
Análise Sociológica de Políticas Educativas | » | 3 | 3 |
Dinâmica de Grupo | » | 3 | 3 |
Pesquisa Comparada de Tópicos Educativos | » | 3 | 3 |
Pesquisa Histórica de Tópicos Educativos | » | 3 | 3 |
Estudos em Estruturamento Educacional | » | 3 | 3 |
Seminário em Transformações Sociais e Reformas Educativas | » | 3 | 3 |
Seminário em Políticas para Jovens e Educação | » | 3 | 3 |
O Estado, Governo e Educação | » | 3 | 3 |
Aplicação das Tecnologias de Informação à Gestão Escolar | » | 3 | 3 |
Análise de Dados em Estudos de Gestão Escolar | » | 3 | 3 |
Mudanças Organizacionais e Desenvolvimento Escolares | » | 3 | 3 |
Estudos em Gestão da Sala de Aula | » | 3 | 3 |
Economia e Finanças em Educação | » | 3 | 3 |
Planificação Educacional | » | 3 | 3 |
2.º Ano | |||
Dissertação | -- | -- | -- |
Total | 24 |
Nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 13 de Maio de 2009, deliberou o seguinte:
É aprovado que o curso de mestrado em Assuntos Europeus, ministrado pela Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau em colaboração com o Instituto de Estudos Europeus de Macau, passará a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau em colaboração com o Instituto de Estudos Europeus de Macau, com efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2009.
Universidade de Macau, aos 21 de Agosto de 2009.
O Reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao.
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 6.ª sessão realizada no dia 1 de Julho de 2009:
i. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau aprova, por deliberação, a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de mestrado em Assuntos Europeus, a realizar pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau em colaboração com o Instituto de Estudos Europeus de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.
ii. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se a penas aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2009/2010, devendo os restantes alunos concluir os respectivos cursos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 289/96/M, de 18 de Novembro.
Universidade de Macau, aos 21 de Agosto de 2009.
O Reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao.
1. Área científica: Assuntos Europeus;
2. Duração normal do curso: 2 anos lectivos;
3. Requisitos de graduação: obtenção de 23.6 unidades de crédito, elaboração de uma dissertação e aprovação na discussão da dissertação;
4. Língua veicular: Inglês.
Disciplinas | Tipo | Horas totais |
Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Módulo 1 | |||
Políticas Públicas e Política | Obrigatória | 18 | 1.2 |
Governos e Governação da União Europeia | Obrigatória | 18 | 1.2 |
Política Social e Identidade Europeia | » | 18 | 1.2 |
Europa: Uma História de Desintegração e Integração | » | 24 | 1.5 |
Métodos da Investigação | » | 24 | 1.5 |
Módulo 2 | |||
Introdução à Macroeconomia | » | 18 | 1.2 |
Teoria da Integração Europeia | » | 18 | 1.2 |
Políticas Económicas da União Europeia | » | 18 | 1.2 |
A União Monetária Europeia no Contexto Mundial | » | 18 | 1.2 |
Globalização e Investimento Directo Estrangeiro da União Europeia | » | 15 | 1 |
Estratégia de Lisboa e Desenvolvimento Sustentável | » | 15 | 1 |
Inovação e Economia Mundial | » | 15 | 1 |
Módulo 3 | |||
Direito da União Europeia I: Instituições e Tratados | » | 18 | 1.2 |
Direito da União Europeia II: Quatro Liberdades | » | 18 | 1.2 |
O Tratado de Lisboa e Reforma Institucional | » | 15 | 1 |
Módulo 4 | |||
Teoria das Relações Internacionais | » | 18 | 1.2 |
Política Externa e de Segurança da União Europeia | » | 18 | 1.2 |
A União Europeia e o Mundo I: A Vizinhança | » | 18 | 1.2 |
A União Europeia e o Mundo II: As Relações entre a União Europeia e a Ásia | » | 18 | 1.2 |
A União Europeia e o Mundo III: O Resto do Mundo | » | 15 | 1 |
2.º Ano | |||
Dissertação | -- | -- | -- |
Total | 23.6 |
Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2009, de 15 de Maio, publicado no suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 27 de Maio de 2009, e do disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, determino:
1. São subdelegadas na mestre Ian Mei Kun, vice-presidente, substituta, deste Instituto, as competências que me foram delegadas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2009, para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Instituto de Formação Turística e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Formação Turística, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto de Formação Turística.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela vice-presidente, substituta, do Instituto de Formação Turística, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 14 de Maio de 2009.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 18 de Agosto de 2009).
Instituto de Formação Turística, aos 11 de Agosto de 2009.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2009, de 15 de Maio, publicado no suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 27 de Maio de 2009, e do disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, determino:
1. É subdelegada na mestre Chan Mei Ha, chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, a competência que me foi delegada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2009 para autorizar a concessão de subsídios de nascimento, casamento, residência e família, desde que verificados os pressupostos legais da sua atribuição.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 14 de Maio de 2009.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 18 de Agosto de 2009).
Instituto de Formação Turística, aos 11 de Agosto de 2009.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2009, de 15 de Maio, publicado no suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 27 de Maio de 2009, e do disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, determino:
1. São subdelegadas no licenciado Chu Chan Weng, chefe do Serviço de Apoio Técnico e Académico, substituto, deste Instituto, as competências que me foram delegadas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2009 para autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões, de documentos arquivados no Instituto de Formação Turística, relativos a assuntos académicos dos estudantes.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Serviço de Apoio Técnico e Académico, substituto, do Instituto de Formação Turística, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 14 de Maio de 2009.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 18 de Agosto de 2009).
Instituto de Formação Turística, aos 11 de Agosto de 2009.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2009, subdelego no director executivo do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau, professor Chan Wai Man, Raymond, e na coordenadora da área da indústria do turismo do mesmo Centro, professora adjunta Lei Ngan Leng, no âmbito das áreas que coordenam, as competências que me foram atribuídas pelo despacho acima citado.
2. A presente subdelegação tem, no que se refere às alíneas 16), 17), 18) e 19) do n.º 1 daquele despacho, o limite de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas).
3. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo director executivo e pela coordenadora acima referidos, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 14 de Maio de 2009 até à data de publicação do presente despacho.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 11 de Agosto de 2009).
Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau, aos 31 de Julho de 2009.
O Director do Centro, Lei Heong Iok.
1. Entidade realizadora do concurso: Capitania dos Portos.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Objecto: fornecimento de um guindaste à Capitania dos Portos.
4. Prazo de entrega: um ano.
5. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Caução provisória: é de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária.
7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 4% do preço total da adjudicação.
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: podem apresentar propostas as pessoas singulares ou as sociedades registadas na Direcção dos Serviços de Finanças, ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis em actividade no âmbito do objecto do concurso, que disponham de capacidade técnica e financeira para a realização de todas as componentes do trabalho indicado nas cláusulas técnicas do caderno de encargos.
10. Local, dia e hora para entrega das propostas:
Local: Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Administração e Finanças da Capitania dos Portos, sita no Edifício da Capitania dos Portos, na Calçada da Barra.
Dia e hora limite: dia 11 de Setembro de 2009, sexta-feira, até às 12,00 horas.
11. Local, dia e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Capitania dos Portos, sita no Edifício da Capitania dos Portos, na Calçada da Barra;
Dia e hora: dia 14 de Setembro de 2009, segunda-feira, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia, hora e preço para obtenção das cópias e exame do processo:
Local: a consulta pode ser feita no Edifício da Capitania dos Portos, na Calçada da Barra, na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da Capitania dos Portos.
Hora: dentro das horas de expediente.
Preço: $100,00 (cem patacas).
As cópias do processo do concurso podem ser obtidas através da página electrónica da Capitania dos Portos – http://www.marine.gov.mo
13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
14. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da Capitania dos Portos, sita no Edifício da Capitania dos Portos, na Calçada da Barra, a partir de 26 de Agosto de 2009, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas do concurso público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Capitania dos Portos, aos 18 de Agosto de 2009.
A Directora, Wong Soi Man.