為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年六月五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號46/2009。
第一條——名稱:
本會定名為“澳門演藝工作者協會”。
第二條——宗旨:
一、本會為不牟利團體。
二、研究、推廣有關表演藝術及電影電視的文化活動。
三、開展有關澳門演藝文化的各種對外交流活動。
第三條——本會會址:澳門北京街174號廣發商業中心17樓C座。
第四條——凡贊同本會宗旨,接受本會章程的人士,均可由本會邀請或經申請獲理事會批准後成為會員。
第五條——會員可享有以下權利:
1)出席會員大會,提出意見或建議;
2)選舉與被選舉權;
3)參與及協助本會舉辦的一切活動。
第六條——會員應遵守以下義務:
1)遵守會章及會員大會決議;
2)參與、協助及支持本會的工作;
3)繳納會費;
4)若當選為本會機構成員,須履行任內之職責。
第七條——本會之機構為:會員大會、理事會及監事會。
第八條——本會機構之成員由會員大會選舉或民主協商產生,任期三年,可連選連任。
第九條——一、本會最高權力機構為會員大會,由全體會員組成。
二、除其他法定職責外,會員大會有權:
1)討論、表決及通過修改本會章程;
2)選出本會各機關成員;
3)制定本會工作方針;
4)審議年度工作報告及財務報告。
三、會員大會設會長一人、副會長若干人,但總人數必須為單數。
四、會長對外代表本會,對內領導本會工作。副會長協助會長工作,會長不能視事時,由副會長暫代其職務。
五、會員大會由會長負責召開,若會長不能視事時,由副會長代任。
六、召開會員大會的通知書必須在開會之前最少十五天以掛號信方式通知全體會員,亦可透過由會員簽收之方式代替。召開會議通知書要列明會議日期、地點、時間及議程。
七、會員大會平常會議每年召開一次,特別會議由理事會、監事會或五分之三全體會員提議召開。
八、會員大會會議須至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,不論出席人數多少,均為有效會議。
第十條——一、本會理事會設理事長一人,副理事長和理事若干人,但總人數必須為單數。
二、理事會職權為:
1)執行會員大會通過的決議;
2)執行正、副會長,監事長的共同決定;
3)策劃、組織及安排本會之各項活動;
4)處理日常會務及履行法律規定之其他義務。
三、理事會平常會議每三個月舉行一次,由理事長負責召開;特別會議由理事長或理事會任一成員要求召開。
四、理事會下設若干工作組,成員由理事互選兼任。
第十一條——一、本會監事會設監事長一人,副監事長和監事若干人,但總人數必須為單數,其權限為:
1)負責監察本會理事會之運作;
2)查核本會財政賬目;
3)就其監察活動編製年度報告;
4)履行法律規定之其他義務。
二、監事會平常會議每年舉行一次,由監事長負責召開;特別會議由監事長或監事會任一成員要求召開。
第十二條——經理事會提名,會長認為符合條件,本會得聘請社會知名人士為名譽顧問、名譽會長或顧問,以指導本會工作。
第十三條——本會創會會員為本會領導機構當然成員。
第十四條——本會之收入如下:
一、本會會員繳納的會費或捐助;
二、社會人士捐助;
三、政府機構資助。
第十五條——會員大會休會期間,本章程之解釋權屬理事會。
第十六條——本章程所遺漏事項根據澳門特別行政區法律處理。
二零零九年六月五日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年六月八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號48/2009。
(一)本會中文稱為“澳門亞洲商貿交流促進會”,英文稱為“Macau Asia Commerce and Trading Exchange Promotion Association” 。
(二)宗旨:促進澳門與亞洲各國的經濟貿易,聯絡、團結和促進澳門和亞洲華商在經濟、科技、文化、技術等方面的國際交流和合作。
(三)會址:澳門特別行政區鳳仙圍3號定強大廈地下。
(四)性質:民間自願組織團體。
(五)會員:
1. 凡承認本會章程履行申請入會手續,經本會同意接納的人士,均可成為本會會員。
2. 會員權利:所有會員有權參與本會的一切公開活動及指定可享之權利,亦可擁有自動退會之權利。
3. 會員義務:所有會員必須承認與遵守本會章程及繳交會費。
4. 如會員嚴重違反本會章程或嚴重損害本會聲譽時,本會可勸其自動退會,或交由監事會開除其會籍。
(六)組織架構:
1. 會員大會:乃本會最高權力機構,可通過與修改會章、選舉領導架構成員、決定會務活動,審議財務報告及制定一切會內外工作。
2. 領導架構:
(甲)會員大會設正、副會長:對外代表本會,在會員大會期間,主持大會工作。
(乙)理事會設正、副理事長,秘書長及各專責部門負責人,最少三人組成,總人數為單數,秘書處為理事會日常辦事機構。
(丙)監事會設正、副監事長、秘書、稽核、監事等,最少三人組成,總人數為單數,負責監核會內外一切活動。
(七)附則:本章程解釋權屬於會員大會。
(八)本會會徽如下:
二零零九年六月八日於第一公證署
代公證員 Norma Maria de Assis Marques
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年六月八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號49/2009。
第一條——本會之中文名稱為“澳門亞洲文化體育交流促進會”,英文名稱為“Macau Asia Culture and Sports Exchange Promotion Association”。
第二條——本會設於澳門特別行政區鳳仙圍3號定強大廈地下。(以會務需要,會址可變遷)。
第三條——本會宗旨推動本地與亞洲文化體育的交流,提升本地文化體育水平。
第四條——凡承認本會章程履行申請入會手續,經本會同意接納的人士,均可成為本會會員。
第五條——會員之權利:
(1)可參加本會會員大會。
(2)有選舉權與被選舉權。
(3)有對會務作出建議及批評之權利。
(4)可參加本會舉辦之任何活動。
第六條——會員之義務:
(1)遵守本會章程及會員大會通過之決議案。
(2)依期繳付會費。
(3)積極參加本會舉辦之任何活動及提高本會名譽。
第七條——凡會員違反會章,損害本會聲譽或利益,經理事會決議,將取消其會員資格。
第八條——本會的組織架構包括:會員大會,理事會及監事會。理事會及監事會各領導成員均由會員大會中選出,任期為三年,可以連任。
第九條——會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機構,其職權如下:
(1)修改章程,但必須有四分之三出席之會員票數通過方可。
(2)負責選舉各領導部門之成員及革除其職務。
(3)討論及通過理事會之每年工作報告及財務報告。
(4)修訂會費。
(5)會員大會設會長壹人,副會長若干人組成,會長主持會員代表大會。
第十條——會員大會每年舉行平常會議一次,由會長召集,而特別會員大會之召開須由理事會召集,或因應五分之一會員的要求之下而召開,在任何情況下都須八天前以簽收或掛號方式郵寄通知會員,並列明日期,時間,地點及議程。
第十一條——理事會設理事長壹人,秘書長壹人,副理事長,理事及秘書若干人組成,並按照法例規定總人數為單數,其職權如下:
(1)領導本會,處理其行政工作及維持其所有活動。
(2)決定新會員入會事宜及革除會員之會籍。
(3)對本會有特殊貢獻之人士給予名譽會籍。
(4)在會員大會作會務活動報告及財務報告。
(5)理事長對外依照本會宗旨代表本會。
第十二條——監事會設監事長壹人及監事兩人組成,其職權如下:
(1)監察理事會之行政活動。
(2)查閱賬目及財政收支狀況。
第十三條——本會之收益作為本會活動基金。
第十四條——理事會認為有必要時可進行募捐。
第十五條——本會所有支出須由理事會協商決定。
第十六條——附上本會會徽。
二零零九年六月八日於第一公證署
代公證員 Norma Maria de Assis Marques
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年六月八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號50/2009。
第一條——名稱
本會為一非牟利團體並將定名為“澳門財務策劃顧問協會”;
英文名稱為“Macau Financial Planning Consultants Association”,英文簡稱為“MFPCA”。
第二條——會址
1. 本會會址設於澳門南灣大馬路762-804號中華廣場12樓C座。
2. 本會可經由理事會議決更換會址。
第三條——宗旨
本會為非牟利團體,以推廣財務策劃教育為主,增加市民興趣及認識金融工具,從而提高澳門市民的金融認知為宗旨。
第四條——組織架構
本會組織架構包括會員大會、理事會及監事會;
1. 會員大會會長、理事會及監事會成員之任期為三年,倘若成員在任期間請辭,必須於年度之會員大會中進行補選;
2. 會章在有需要時,會員大會隨時可作修改。
第五條——最高權力機構
本會的最高權力機構為會員大會,設會長一人。
第六條——會員大會的職權
1. 制定和修改章程;
2. 選舉和罷免理事及監事;
3. 審議理事會的會務報告和財務報告;
4. 決定其他重大事宜。
第七條——會員大會每年召開一次平常會議,由會長召集和主持。
第八條——理事會是會員大會的執行機關,設理事長一人及理事若干人,成員最少三名且總人數必須為單數,對會員大會負責,任期為三年。
第九條——理事會的職權
1. 執行會員大會的決議;
2. 向會員大會提交年度管理報告和財務報告;
3. 決定接受會員入會或開除會籍;
4. 決定會內的主要工作人員的聘任。
第十條——本會理事長為本會的法定代表人。
第十一條——本會理事長行使下列職權
1. 召集和主持理事會;
2. 跟進會員大會、理事會決議的落實情況;
3. 在法庭內外代表本會。
第十二條——監事會是本會的監察機關,設監事長一人及監事若干人,成員最少三名且總人數必須為單數,任期為三年。
第十三條——監事會的職責
1. 監督理事會之運作;
2. 查核本會的財產;
3. 就其監察活動編制年度報告;
4. 履行法律及章程所載之其他義務。
第十四條——會籍及經費
協會之會籍分為永久會員及一般會員兩種:
1. 永久會員——會籍將預留給協會之所有創辦人;
一般會員——開放給有興趣之人士;
2. 所有申請者必須先填妥一份入會申請表經執委會批核及繳交指定之會費後即可成為會員;
3. 所有會員所需繳交之費用如下:
永久會員澳門幣500元;
一般會員澳門幣100元(每年)。
4. 協會的經費主要來源自會費以及政府資助。
第十五條——會員之權利和義務
1. 永久會員及一般會員均有選舉權、被選舉權、批評、建議及投票之權利;
2. 所有會員均能參與及享有由協會組織及舉辦之一切活動及福利;
3. 會員必須遵守由執委會於常務會議中所通過之決議;
4. 會員必須繳交協會所訂明之會費。
第十六條——處分
所有會員一旦觸犯以下之規條,執委會有權對該會員進行處分或勒令該會員退會:
1. 凡作出一些對於協會名聲有損之事情;
2. 以本會之名義作一些非法活動;
3. 不服從執委會所通過之決議;
4. 觸犯本澳之法律並已定罪;
5. 欠交會費為期超過兩年。
二零零九年六月八日於第一公證署
代公證員 Norma Maria de Assis Marques
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年六月十一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號55/2009。
第一條——本會定名為“澳門國際品牌企業商會”。
第二條——本會是一個非牟利社團,受本章程及本澳現行法例管轄。
第三條——(一)本會會址設於澳門南灣大馬路405號中國法律大廈26樓。
(二)經理事會決議後,本會會址可遷至任何地方。
第四條——本會是由澳門地區從事世界國際品牌之推廣、知識產權的維護、品牌服務之維護與提升、及品牌經營與之相關專業單位團體或法人、專業人員自願組成,並經政府社團登記管理機關核准註冊登記,具有法人資格的非牟利、地方性專業社會團體。
第五條——本會的宗旨:團結會員遵守澳門特別行政區政府的憲法、法律、法規和政策,遵守社會道德風尚,協助打擊侵權行為,維護國際品牌形象及利益,協助會員改善經營條件及拓展海外市場的交流平台。
第六條——本會的活動範圍為一切與實現本會宗旨有關之活動,包括:
(一)聯合國際性品牌經營商為澳門創造出國際性品牌與優質服務的營銷平台;
(二)舉辦專業研討、講座活動,發佈國際品牌的流行趨勢資訊;
(三)學術的合作與交流,組織會員參觀、考察、調研、聯誼;
(四)組織國際品牌行業諮詢服務,指導、協助企業按澳門法律打擊侵權行為;
(五)開發品牌優質人才資源,組織專業技術、職業培訓,參與職業技能、職稱鑒定;
(六)宣傳品牌、監察標籤仿冒及知識產權文化;
(七)促進推廣活動,為會員謀求更佳的貿易或合作機會;
(八)在本會的能力範圍內,協助會員改善經營條件;
(九)協助會員拓展海外市場;
(十)發展社會公益事業;
(十一)承辦政府或行業委託的其他任務。
第七條——(一)會員可以集團、商號、個人名義申請成為本會的會員;
(二)新會員之加入須由一位會員推薦,並需以書面申請,經理事會通過,方得成為正式會員;
(三)會員分榮譽會員和普通會員,其權利與義務相同;
(四)曾對本會提供重要服務之人士公司或私人機構,經會員大會通過決議後,可被邀請為本會之榮譽或名譽會長,但不能直接參與管理本會的事務;
(五)透過會員大會或理事會的提名,榮譽及名譽會長名單將在會員大會頒佈,而有關的決議是由出席有權投票的大多數會員投票選出;
(六)對本會有特別貢獻之榮譽會長或名譽會長可被大會頒佈為永遠榮譽會長或永遠名譽會長;
(七)透過會員大會或理事會的提名,本會授予社會知名人士和對本會有突出貢獻的人員為榮譽會員稱號;
(八)不具上款資格但認同本章程,經一名普通會員之推薦者,得申請成為贊助會員。
第八條——壹、會員和榮譽會員的權利:
(一)出席會員大會及每一會員擁有一票投票權;
(二)有選舉及被選舉權;
(三)參與本會舉辦之活動;
(四)對本會之活動作出提議及意見;
(五)按現行法例規定,對於損害其權利的行為作出異議;
(六)擁有証實其身份之名片及襟章;
(七)獲得本會提供服務的優先權;
(八)享有本會所提供的各項福利。
貳、榮譽及名譽會長,永遠榮譽和名譽會長的權利:
(一)擁有證實其身份之證書及名片及襟章;
(二)可出席本會會員大會及其他機關會議,但無表決權;
(三)對於有助推動本會之發展及聲譽,或其他有建設性之措施,可向本會提出動議。
叁、贊助會員的權利:
(一)沒有選舉與被選舉權;
(二)沒有表決權;
(三)參與本會舉辦之活動;
(四)擁有証實其身份之名片;
(五)對本會之活動作出提議及意見。
第九條——壹:會員/榮譽會員的義務:
(一)繳交由理事會訂定之入會會費及年費;
(二)遵守本章程、會員大會之決議及內部規章所訂定之規則;
(三)維護本會的合法權益;
(四)對本會舉辦之活動作出支持及協助;
(五)協助推動本會之發展及促進本會會員間之合作。
貳:對違反本會章程或作出有損本會聲譽之行為的會員,本會可按照會章及理事會的決議作出如下處分,唯其所已繳交之一切入會會費及年費不予退還:
(一)警告;
(二)書面譴責;
(三)開除會籍。
叁、會員身份的喪失:
(一)拖延繳付會費超過一年;
(二)被法院裁定觸犯刑事罪行;
(三)公開地及有意地作出損害本會聲譽之行為;
(四)自動書面申請退會。
肆、因拖延繳付會費而喪失會籍之人士經繳付所欠之會費後,經理事會同意下,可被重新接納加入本會。
第十條——本會組織機關由:
a)會員大會;
b)理事會;
c)監事會所組成。
第十一條——機關成員的任期為三年,連選得連任,次數不限,唯當選者必須具備各機關所闡明的具備條件。
第十二條——會員大會、理事會和監事會的架構
(甲)會員大會
(一)會員大會為本會最高權力機構;
(二)會員大會由其選出的一名主席、若干名單數副主席及一名秘書所組成的主席團主持,任期三年,可連選連任;
(三)擔任主席團主席及副主席必須具備的條件:
a) 堅持澳門特區政府的路線、方針、政策;
b) 在本會業務領域內有良好的影響力;
c) 身體健康,能堅持正常工作;
d) 未受過剝奪政治權利的刑事處罰;
e)具有完全民事行為能力。
(四)主席團主席的權限:
a)選出會長、副會長、秘書、理事會及監事會各成員;
b)決定工作方針及活動計劃;
c)審議及表決本會活動報告及賬目;
d)執行紀律處分;
e)在紀律事宜的上訴過程中,擔任終審機關的角色;
f)本會之解散作出議決;
g)討論及表決內部規章的建議及有關之修改;
h)頒佈榮譽及名譽會長,及永遠榮譽及永遠名譽會長;
i)審議其他機關所建議的事宜;
j)主持會員大會;
k)檢查會員大會和理事會決議的落實情況;
l)決定其他重大事宜。
(五)副主席的權限:協助主席履行其權限,及當主席因故不能視事或缺勤時,由一名被主席所委任的副主席履行上款之權限,當為代主席;
(六)秘書負責撰寫會議記錄及發佈;
(七)倘主席團成員任期屆至,在未甄選新一屆主席團成員前,由現任主席團成員繼續出任主席團之工作。
(乙)理事會
(一)理事會為本會的執行機關;
(二)理事會是由一名理事長、一名財務長、一名秘書長、若干名單數副理事長、若干名單數理事所組成,總人數必須為單數。
(三)擔任理事長必須具備的條件:
a)堅持澳門特區政府的路線、方針、政策;
b)對執行本會業務不遺餘力;
c)身體健康,能堅持正常工作;
d)未受過剝奪政治權利的刑事處罰;
e)具有完全民事行為能力。
(四)理事會之職權:
a)遵守及使其他會員遵守本會的章程及規章;
b)執行會員大會所通過的決議;
c)編制工作報告及年度賬目,並將之遞交主席團通過;
d)草擬選舉規章,並將之遞交全體會員大會認可;
e)處理一切與本會有關的事務;
f)實施本章所規定的處分,以及按本章程的規則作出讚揚及嘉許的建議;
g)委任成員委員會、工作組別、職能組別及代表團等;
h)負責為本會在其他適宜地區註冊,及參加國際性組織,並協助有關之事宜;
i)建議對榮譽會長、名譽會長、永遠榮譽會長、永遠名譽會長、贊助會員的提名;
j)為維護本會的利益,在相關法律規定下,得設立及管理本會的任何基金;
k)訂定每年的會費金額。
(五)當理事長缺席時,由一名被指定的副理事長履行職務,當為代理事長。
(六)本會之責任承擔,需由理事會委任之單數成員中任何三位簽名方為有效。
(丙)監事會
(一)監事會為本會之監督及監察機關;
(二)監事會由一名監事長,兩名監事所組成;
(三)擔任監事長必須具備的條件:
a) 堅持澳門特區政府的路線、方針、政策;
b) 對監督本會業務不遺餘力;
c) 身體健康,能堅持正常工作;
d) 未受過剝奪政治權利的刑事處罰;
e) 具有完全民事行為能力。
(四)監事會之職權
a)按照當地法律及本章程執行監察;
b)跟進全體會員大會決議的執行情況,以及就理事會推行的各項活動提出意見;
c)審議理事會所提交之工作報告書及年度賬目,並定時監察本會之財政狀況。
(五)當監事長缺席時,由一名被委任的監事代替履行職務。
第十三條——會員大會必須每一年召開最少一次。緊急會員大會由主席召集,或由理事會或監事會或不少於三分之一的會員要求召開。
第十四條——召集會員大會或緊急會員大會必須於最少八日前,以掛號信方式、透過簽收之方式通知各會員,並註明會議日期、時間、地點、議程。
第十五條——會員大會或緊急會員大會在第一次會議上,須有半數或以上的會員出席方可作出決議,若出席之會員少於半數,則作出第二次會議之召集,三十分鐘後,不論出席之會員人數多少,均可作出決議。
第十六條——下列指明的情況,須經出席人數半數以上始得通過:
(一)對於本會章程之修改決議,需至少有出席會員的四分之三贊成方可過;
(二)對於本會之解散,需至少有全體會員的四分之三贊成方可過;
(三)會員可由任何人代表出席會員大會,但必須作出書面證明。
第十七條——理事長可授權秘書負責一切只屬於普通日常行政之工作。
第十八條——本會的收入來源為:
(一)會員繳交的入會費及年費;
(二)贊助會員、會員及各界人士對本會之捐贈及資助;
(三)政府資助。
第十九條——本會經費自負盈虧。
第二十條——本會之收入只能用於貫徹本會宗旨之活動,不能以任何形式、直接或間接發給本會會員。
第二十一條——以上之規定不包括支付給本會聘請之工作人員的薪金,及因借款所產生之利息支付等。
第二十二條——本會的開支,除了日常之營運經費外,需由主席、理事長、財務長或其授權人員書面簽批,但授權事宜須以書面通知各機關管理成員,其他一切開支,必須由多數機關管理成員贊成方可通過。
第二十三條——本會解散時,須在業務主管單位及有關機構指導下成立清算組織,清理債權人和債務,處理善後事宜。扣除所有欠繳的資金,所餘的資金或動產或不動產將會捐贈予任何一所或以上的澳門境內的正式合法成立之慈善、教育、科研或博愛之機構。
第二十四條——本會對於已繳交的會費及捐款在任何情況下均不退還。
第二十五條——本章程的解釋權屬本會的主席和理事會。
第二十六條——本會之創立人組成籌委會,並負責組織本會各機關第一屆成員的選舉事宜;在選舉前,新會員之接納由籌委會決定。
二零零九年六月十一日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e nove, lavrada a folhas cento e vinte e seguintes do livro número duzentos e catorze deste Cartório, foi constituída, entre José Lopes Ricardo das Neves, Elfrida Tavares Gonçalves Ricardo das Neves, Américo Gonçalves Ricardo das Neves e Arlindo Gonçalves Ricardo das Neves, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:
A associação adopta a denominação «Aliança de Amigos de Filantropia de Macau», em chinês “澳門愛群之友聯誼會”, e em inglês «Alliance of Macao Friends of Philanthropy», (ou, na forma abreviada por «AMFOP») adiante designada por Associação.
A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela demais legislação aplicável.
A Associação tem duração indeterminada, tendo a sua sede em Macau na Estrada Cacilhas, número 27, Bloco 1, rés-do-chão B.
São fins da Associação:
a) Promover e desenvolver a ajuda mútua entre os associados;
b) Promover e desenvolver a caridade cristã, a beneficência e a assistência social junto dos mais necessitados;
c) Promover e desenvolver acções de filantropia e de ajuda a quem tenha carências e dificuldades;
d) Apoiar e ajudar as crianças e jovens economicamente carenciados que necessitem de formação académica e escolar;
e) Promover e desenvolver acções de apoio à terceira idade; e
f) Promover o intercâmbio com associações congenéres do exterior e do interior da China.
Um. Haverá quatro classes de associados:
(i) Associados Fundadores,
(ii) Associados Ordinários,
(iii) Associados Honorários e
(iv) Associados de Mérito.
Dois. São Associados Fundadores todos aqueles que outorgaram para a constituição da Associação.
Três. São Associados Ordinários todos os indivíduos cuja admissão tenha sido proposta à Direcção e por esta aceite.
Quarto. São Associados Honorários todos os que tenham prestado serviços relevantes à Associação, a quem a Assembleia Geral decida atribuir esse qualidade.
Quinto. São Associados de Mérito todos aqueles a quem a Associação decida atribuir esse distinção.
A admissão de associados ordinários será objecto de decisão pela Direcção sob apresentação da proposta de admissão, que deverã ser subscrita por um sócio proponente.
Um sócio poderá perder essa qualidade:
(a) Sempre que assim o requeira ou; e
(b) Caso seja expulso nos termos do disposto no número dois do artigo décimo destes estatutos.
Constituem direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral, nas discussões e votações da mesma, nos termos dos estatutos;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
c) Apresentar, por escrito, à Direcção as sugestões que entendam de interesse para o Associação;
d) Usufruir de todas as demais regalias concedidas pela Associação; e
e) Apoiar e Participar em todas as actividades organizadas pela Associação.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir os estatutos da Associação, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, assim como os regulamentos internos;
b) Pagar, com pontualidade, as quotizações e outros encargos definidos pela Associação, com excepção dos Associados Fundadores e dos Associados Honorários que estão isentos desse pagamento;
c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para a prossecução dos fins, progresso e prestígio da Associação; e
d) Aceitar os cargos para que foram eleitos e desempenhar as funções associativas que lhes forem destinadas.
Um. Aos sócios que infringirem os estatutos e regulamentos internos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, podem ser aplicadas pela Direcção, atendendo à gravidade do acto, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Suspensão por prazo determinado.
Dois. A Assembleia Geral poderá ainda, sob proposta da Direcção, determinar a expulsão de associados em caso de violação grave e reiterada dos deveres de sócio.
São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Um. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Dois. Os membros são eleitos de entre todos os associados no pleno uso dos seus direitos, por período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, sendo constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos, competindo-lhe em exclusivo:
a) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação das receitas da Associação;
e) Apreciar e aprovar o relatório anual e contas da Direcção e bem como o parecer do Conselho Fiscal; e
f) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades e o orçamento anual apresentados pela Direcção e bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Um. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes, salvo nos casos em que a lei exija outra maioria.
Dois. Os sócios com direito de voto podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por qualquer outro sócio que tenha esse direito, mediante simples carta assinada pelo mandante dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e da qual conste a identidade do representante.
Um. A Assembleia Geral reúne-se anualmente em sessão ordinária até 31 de Março de cada ano civil, convocada pelo seu Presidente, com a finalidade de discutir e votar o relatório anual e contas da Direcção relativos ao exercício do ano anterior, bem como discutir e votar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
Dois. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou da Direcção, ou ainda a requerimento de, pelo menos, vinte por cento dos as-sociados no uso pleno dos seus direitos.
Três. A convocação da Assembleia Geral faz-se por meio de aviso postal ou por protocolo expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias, contendo o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Um. A Direcção é constituída por sete membros, eleitos por período de três anos, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Dois. Os membros da Direcção elegerão, entre si, o Presidente, dois Vice-Presidentes, Secretário, Tesoureiro e dois Vogais.
Três. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos.
Um. À Direcção compete:
a) Assegurar a gestão e o funcionamento da Associação bem como dirigir, administrar e manter as actividades da Associação;
b) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, para aprovação, o relatório e contas anuais bem como os planos de actividade e orçamentos anuais;
c) Executar todas as deliberações da Assembleia Geral;
d) Representar a Associação;
e) Executar as disposições previstas nestes estatutos e nos regulamentos internos; e
f) Assegurar os meios financeiros necessários, gerir e administrar os fundos e as contas bancarias da Associação.
Dois. Compete ao presidente da Direcção:
a) Representar a Direcção;
b) Coordenar a actividade da Direcção e convocar e dirigir as respectivas reuniões; e
c) Exercer o voto de qualidade.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o entender necessário ou ainda a pedido de, pelo menos, três dos membros da Direcção.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros, incluindo um Presidente e dois vogais eleitos por período de três anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Executar todas as deliberações da Assembleia Geral;
b) Fiscalizar a actividade da Direcção;
c) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração da Associação; e
d) Dar parecer sobre os planos de actividade e orcamentos anuais.
Um. As receitas anuais da Associação compreendem:
a) As quotizações pagas pelos associados;
b) Os subsídios e donativos da Administração, bem como contribuições de associados de outras pessoas colectivas e singulares; e
c) Receitas provenientes da organização de actividades promovidas pela Associação.
Dois. Compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, fixar o montante das quotizações e de outros encargos definidos pela Associação.
Cartório Privado, em Macau, aos cinco de Junho de dois mil e nove. — O Notário, Carlos Duque Simões.
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零九年六月五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號47/2009。
第二條——本會會址設於澳門高美士街14號景秀花園2樓C座。
第十條——會員大會為最高權力機關,主席團設會長一人主持會議,常務副會長及副會長若干人,協助主席主持會議,秘書若干人,共5人或以上單數成員組成,會員大會的權力是負責制定或修改章程,會長對外代表本會,負責批核理事會工作報告及活動,會員大會有權敦聘社會上有名望熱心人士為本會各級榮譽、名譽職銜。
第十一條——理事會為行政機構,設理事長一人,副理事長、理事、秘書、財政若干人,由九人或以上單數成員組成,其職權為計劃會務各類活動,日常會務,執行會員大會決議及提交工作報告,理事會在必要時得增聘各級榮譽、名譽等職銜,提請會員大會追認。每次會議均需半數成員以上出席,方為有效,通過決議是出席人數超過半數贊成方為有效。
第十二條——監事會為監察機構,設監事長一人,副監事長、監事、秘書若干人,由五人或以上單數成員組成,主要職權為監察年度帳目,理事會及會員有否違規行為,每次會議均需半數以上成員決議方為有效。
二零零九年六月八日於第一公證署
代公證員 Norma Maria de Assis Marques
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零九年六月八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號51/2009。
第七條——會員大會為本會最高權力機構;除擁有法律所賦予之職權外,還可選舉理事及監事成員,修改及通過本會章程,檢討及決定本會重大事項。
一、會員大會是由享有所屬社團權利的成員組成,包括沒有投票權的管理機關成員。
二、會員大會主席團設會長一人主持會議,副會長二至八人,召集人二至四人,共五人或以上單數成員組成,均在全體會員內選出,任期三年,可透過選舉連任。
三、會長為本會最高負責人,會員大會由會長擔任主席,主持會員大會,對外代表本會,對內督促及監察理事會、監事會工作。副會長協助會長工作;會長缺席時由副會長代其行使職務。
四、會員大會每年最少召開一次,須最少八天前以掛號信形式或透過簽收方式通知。
五、會員大會的特別會議,由會員大會主席團提出,或由理事會提出、或由享有所屬權利的三分二成員提出。
第八條——理事會為本會執行機關,執行會章及會員大會決議,向會員大會負責。
一、理事會設有:理事長,副理事長及理事,並設秘書長、副秘書長、秘書,總務、財政、曲藝、公關等部,共不少於十五人,在全體會員內選出,由單數成員組成,任期三年,可透過選舉連任。
二、理事會按實際情況召開會員大會。
三、於每週年召開之會員大會上,出示會務報告,財務報告及年度活動計劃,以便大會通過。
四、制定會員的會費及年費。
五、理事會於逢單月份第一個星期四召開,由理事長或副理事長主持。會議出席人數需要過半數列席簽到方可作決議。
第九條——監事會設監事長一人,副監事長二至六人,監事二至六人,人數不少於三人,在全體會員內選出,由單數成員組成,任期三年,可透過選舉連任。
一、……不變……。
二、……不變……。
三、……不變……。
二零零九年六月八日於第一公證署
代公證員 Norma Maria de Assis Marques
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零九年六月十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號52/2009。
第一條——定名及會址
(一)本會之名稱為“澳門調酒師協會”, 葡文名稱為“Associação de Barmen de Macau”,葡文簡稱為“ABM”,英文名稱為“Association of Bartenders Macau”,英文簡稱為“ABM”,以下只以中文簡稱為「本會」。
(二)本會之會址為:澳門台山區牧場巷69號澳門大廈B座5樓M室。
二零零九年六月十日於第一公證署
代公證員 Norma Maria de Assis Marques
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零九年六月十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號53/2009。
第二條——1. 本團團址設在:馬交石砲台馬路建設花園2樓C座。
2. 經理事會議決,可遷往澳門特別行政區內任何地點,或多於一個地點。
第八條——理事會為本團之行政管理機關,由不少於九名成員組成,總人數必須為單數,任期兩年,可連選連任。設團長一名,副團長一名,理事長一名,副理事長一名,財務長一名,理事若干名。
第十條——理事會之職權為:
1. 保持不變;
2. 保持不變;
3. 保持不變;
4. 召集團員大會。
第十三條——團員大會為本團最高職權機構,由全體團員組成。每年召開平常大會一次,在必需的情況下,由理事會或五分之一成員可隨時召集特別會議,並至少要提前八天以簽收或掛號信形式通知團員。
第十四條——監事會由不少於三名成員組成,總人數必須為單數,由團員大會選舉產生,設監事長壹名,副監事長壹名,監事若干名,每兩年改選壹次,連選可連任。
二零零九年六月十日於第一公證署
代公證員 Norma Maria de Assis Marques
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零九年六月十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號54/2009。
1. 本會會址設於澳門新口岸巴黎街224號南岸花園第二座一樓;
2. 保持不變。
1. 會員大會由大會主席團主持,並設主席團主席一名、主席團副主席若干名及秘書一名;
2. 保持不變;
3. 保持不變。
二零零九年六月十一日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零零九年六月九日起,存放於本署之“2009年社團及財團儲存文件檔案”第1/2009/ASS檔案組第35號,有關條文內容載於附件。
上述簽署人聲明:
根據Associação de Opera Chinesa Sin Wan de Macau會員大會於二零零九年五月十七日的決議代表該會修改該會章程。第一章、第二條為 氹仔布拉干薩街312號百合苑四樓A座。
二零零九年六月九日於海島公證署
助理員 束承玫Chok Seng Mui
為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零零九年六月九日起,存放於本署之“2009年社團及財團儲存文件檔案”第1/2009/ASS檔案組第36號,有關條文內容載於附件。
上述簽署人聲明:
根據Associação de Opera Chinesa Lai Tou de Macau會員大會於二零零九年五月三十日的決議代表該會修改該會章程。
第一章、第二條為澳門亞豐素街20號嘉信大廈3樓F座。
二零零九年六月九日於海島公證署
助理員 束承玫Chok Seng Mui
Certifico, que o presente documento de três folhas, está conforme o original do exemplar da alteração dos estatutos da associação“澳門同文協進會”, depositado neste Cartório, sob o número treze no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e nove.
簽署人聲明:
於二零零九年六月一日舉行之澳門同文協進會會員大會中,通過決議,更改章程第一條及在章程中加入第十三條。
透過本文書,正式更改章程第一條及在章程中加入第十三條,上述條款如下:
第一條——1. 本社團名稱為「澳門俊和協會」。
2. 本社團為非牟利私法人,存續期為無確定期限。
第十三條——機關成員由會員大會選舉產生,任期三年,可連選連任。
私人公證員 馮建業
Está conforme.
Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Junho de dois mil e nove. — O Notário, Fong Kin Ip.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral de Ernst & Young — Auditores datada de treze de Maio de dois mil e nove, foi alterado o corpo do parágrafo primeiro do artigo sexto dos seus estatutos, cuja redacção actual se anexa ao presente certificado.
Salvo nos actos de gestão corrente, nos quais se incluem a certificação legal de contas e a assinatura de contratos de prestação de serviços com clientes, para os quais é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, a sociedade é representada em juízo e fora dele e obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores ou pela assinatura de um procurador, nomeado conjuntamente por quaisquer dois administradores, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Cartório Privado, em Macau, aos cinco de Junho de dois mil e nove. — O Notário, Henrique Saldanha.
Notas:
A New World First Ferry Services (Macau) Limited é uma sociedade constituída nas British Virgin Islands. Em 21 de Agosto de 2001, a sociedade celebrou um acordo de gestão com a Firmwin World Limited, uma sociedade associada constituída em Hong Kong e com sucursal em Macau, nos termos do qual e por sua conta, a New World First Ferry Services (Macau) Limited, passou a prestar os serviços de operações de transporte marítimo entre Hong Kong e Macau. Consequentemente, o resultado proveniente da prestação dos serviços de operação de transporte marítimo encontra-se reflectido nas demonstrações financeiras da New World First Ferry Services (Macau) Limited.
O Representante do Conselho da Administração : John C. Y. Hui | O Gerente da Contabilidade : Edmond L S. Hui |
Macau, aos 19 de Dezembro de 2008.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras resumidas
Para os accionistas da New World First Ferry Services (Macau) Limited
(constituída nas British Virgin Islands com responsabilidade limitada)
As demonstrações financeiras resumidas anexas da New World First Ferry Services (Macau) Limited (a Sociedade) referentes ao exercício findo em 30 de Junho de 2008 resultam das demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Sociedade e das suas subsidiárias (o Grupo) referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço da Sociedade em 30 de Junho de 2008, são da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas.
Auditámos as demonstrações financeiras consolidadas do Grupo referentes ao exercício findo em 30 de Junho de 2008 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras consolidadas, no relatório de 25 de Novembro de 2008.
As demonstrações financeiras consolidadas auditadas compreendem o balanço individual e consolidado da Sociedade em 30 de Junho de 2008, a demonstração consolidada dos resultados, a demonstração consolidada de alterações no capital próprio e a demonstração consolidada dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas.
Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sociedade e dos resultados das operações do Grupo, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.
Fung Chi Wai
Auditor de contas
Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers
Macau, aos 19 de Dezembro de 2008.
NOVO MUNDO FIRST FERRY MACAU Ltda,.(FIRST FERRY MACAU), é propriedade conjunta das empresas NWS Holdings Li-mited e Chow Tai Fook Enterprises Limited. Desde o começo do seu funcionamento em 2000, FIRST FERRY MACAU tem vigorosamente praticado o seu espírito empresarial — «Serviço excelente, Prioridade aos passageiros», fazendo a travessia (ida e volta) de passageiros entre Macau e Tsim Sha Tsui em Hongkong.
FIRST FERRY MACAU, com intuito de melhorar o seu serviço, está a esforçar-se por fornecer aos residentes de Macau e visitantes a travessia rápida e segura. Desde 2000 comprou 7 catamarãs novos de alta velocidade com investimento acima de 420 milhões de Dólares de Hong Kong. Cada navio foi equipado com instrumentos marítimos avançados e excelentes instalações oferecendo aos clientes passeios luxuosos e confortáveis. Cada catamarã tem a velocidade máxima de 42 milhas por hora e a capacidade para mais de 400 passageiros.
Com o rápido desenvolvimento da indústria hoteleira, lotérica e do turismo, a economia de Macau vem crescendo desde Outubro deste ano. FIRST FERRY MACAU está a aproveitar-se desta oportunidade adiando o seu horário de serviço até dez e meia da noite para a conveniência dos clientes, adicionando 60 passagens por dia todos os dias.
Apesar do aumento dos preços devido à subida brusca do preço de petróleo, FIRST FERRY MACAU tem se esforçado para aumentar a receita e reduzir as despesas minimizando assim o impacto negativo.
Olhando para o futuro, FIRST FERRY MACAU está confiante no desenvolvimento sustentável de Macau e vai continuar a investir seus recursos para expandir os negócios e assim contribuir para transformar Macau num destino comercial e turístico de primeira classe no mundo.