Número 23
II
SÉRIE

Quarta-feira, 10 de Junho de 2009

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門茂港同鄉會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年五月二十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號45/2009。

澳門茂港同鄉會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名中文名稱:“澳門茂港同鄉會”,會址設於澳門羅理基博士大馬路138號興富閣1樓A座。

第二條——本會由祖籍廣東省茂名市茂港區旅居澳門鄉親及認可和支援本會發展的社會各界人士組成。

第三條——本會宗旨:熱愛祖國、熱愛澳門、熱愛家鄉、聯絡鄉誼、扶危濟困、共謀發展。積極參與澳門公益事業,支持特區政府依法施政。作為旅澳茂名鄉親與家鄉政府及人民溝通橋樑,為家鄉與澳門經貿往來、為兩地經濟發展作出獨特貢獻。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員資格:任何旅居澳門的祖籍茂港地區鄉親以及認可本會宗旨、支持本會會務建設皆可成為本會會員。

第五條——會員權利

1. 參加本會組織的各種活動;

2. 會員有權使用本會會址提供的康樂設施,有權得到本會提供的協助輔助;

3. 有選舉權及被選舉權;

4. 對本會各項工作提出意見及建議。

第六條——會員義務

1. 遵守本會章程及有關規定;

2. 關心本會會務工作,積極參加本會組織的各項社會公益活動,對本會各項活動給予支持;

3. 繳納會費。

第三章

組織架構

第七條——會員大會

1. 會員大會屬本會最高權力機構,每年須舉行會員大會一次,以討論本會的會務工作。按法律規定召集有關會議。

2. 會員大會設會長會議,由會長一名,副會長若干名組成,成員必須為單數,由會員大會協商推選產生。

3. 會長為本會會務最高負責人,主持會員大會;對外代表本會,對內領導會務。會長亦為理事會的當然成員,有發言權和表決權。

4. 會長連任不能超過三屆。

5. 會員大會負責修改本會章程,訂立及修改內部規章;選舉理、監事會成員及履行法律賦予的其他權利和義務。

第八條——本會執行機構是理事會,設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,理事若干名組成,成員是最少三名及必須為單數。由會員大會協商推選產生。理事會負責執行會員大會決議及日常具體會務工作,於每年會員大會上,作會務報告、財務報告。

第九條——本會監察機構為監事會,設監事長一名,副監事長一名,監事若干名,成員是最少三名及必須為單數。由會員大會協商推選產生。

監事會負責監察理事會日常會務運作,查核本會之財務及向會員大會作監察報告。

第十條——本會之組織架構每屆任期為三年,連選得連任。本會會長卸任後得出任榮譽會長或名譽會長。無任期制,可出席任何會議,有發言權和表決權。

第十一條——本會得根據會務發展需要聘任榮譽贊助人、榮譽會長、名譽會長。由會長、常務副會長、理事長協商聘請。

第四章

經費

第十二條——本會經費來源

1. 會費:會員之會費由理事會訂定;

2. 會員、熱心人士及社會機構之捐贈。

第五章

附則

第十三條——本章程未盡善處,均按澳門法律辦理。

二零零九年五月二十九日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門信宜同鄉會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年五月二十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號43/2009。

澳門信宜同鄉會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名中文名稱:“澳門信宜同鄉會”,會址設於澳門羅理基博士大馬路138號興富閣1樓A座。

第二條——本會由祖籍廣東省茂名市信宜旅居澳門鄉親及認可和支援本會發展的社會各界人士組成。

第三條——本會宗旨:熱愛祖國、熱愛澳門、熱愛家鄉、聯絡鄉誼、扶危濟困、共謀發展。積極參與澳門公益事業,支持特區政府依法施政。作為旅澳茂名鄉親與家鄉政府及人民溝通橋樑,為家鄉與澳門經貿往來、為兩地經濟發展作出獨特貢獻。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員資格:任何旅居澳門的祖籍信宜市地區鄉親以及認可本會宗旨、支持本會會務建設皆可成為本會會員。

第五條——會員權利

1.參加本會組織的各種活動;

2.會員有權使用本會會址提供的康樂設施,有權得到本會提供的協助輔助;

3.有選舉權及被選舉權;

4.對本會各項工作提出意見及建議。

第六條——會員義務

1. 遵守本會章程及有關規定;

2. 關心本會會務工作,積極參加本會組織的各項社會公益活動,對本會各項活動給予支持;

3. 繳納會費。

第三章

組織架構

第七條——會員大會

1. 會員大會屬本會最高權力機構,每年須舉行會員大會一次,以討論本會的會務工作。按法律規定召集有關會議。

2. 會員大會設會長會議,由會長一名,副會長若干名組成,成員必須為單數,由會員大會協商推選產生。

3. 會長為本會會務最高負責人,主持會員大會;對外代表本會,對內領導會務。會長亦為理事會的當然成員,有發言權和表決權。

4. 會長連任不能超過三屆。

5. 會員大會負責修改本會章程,訂立及修改內部規章;選舉理、監事會成員及履行法律賦予的其他權利和義務。

第八條——本會執行機構是理事會,設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,理事若干名組成,成員是最少三名及必須為單數。由會員大會協商推選產生。理事會負責執行會員大會決議及日常具體會務工作,於每年會員大會上,作會務報告、財務報告。

第九條——本會監察機構為監事會,設監事長一名,副監事長一名,監事若干名,成員是最少三名及必須為單數。由會員大會協商推選產生。

監事會負責監察理事會日常會務運作,查核本會之財務及向會員大會作監察報告。

第十條——本會之組織架構每屆任期為三年,連選得連任。本會會長卸任後得出任榮譽會長或名譽會長。無任期制,可出席任何會議,有發言權和表決權。

第十一條——本會得根據會務發展需要聘任榮譽贊助人、榮譽會長、名譽會長。由會長、常務副會長、理事長協商聘請。

第四章

經費

第十二條——本會經費來源

1. 會費:會員之會費由理事會訂定;

2. 會員、熱心人士及社會機構之捐贈。

第五章

附則

第十三條——本章程未盡善處,均按澳門法律辦理。

二零零九年五月二十九日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門高州同鄉會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年五月二十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號44/2009。

澳門高州同鄉會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名中文名稱:“澳門高州同鄉會”,會址設於羅理基博士大馬路138號興富閣1樓A座。

第二條——本會由祖籍廣東省茂名市高州旅居澳門鄉親及認可和支援本會發展的社會各界人士組成。

第三條——本會宗旨:熱愛祖國、熱愛澳門、熱愛家鄉、聯絡鄉誼、扶危濟困、共謀發展。積極參與澳門公益事業,支持特區政府依法施政。作為旅澳茂名鄉親與家鄉政府及人民溝通橋樑,為家鄉與澳門經貿往來、為兩地經濟發展作出獨特貢獻。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員資格:任何旅居澳門的祖籍高州地區鄉親以及認可本會宗旨、支持本會會務建設皆可成為本會會員。

第五條——會員權利

1. 參加本會組織的各種活動;

2. 會員有權使用本會會址提供的康樂設施,有權得到本會提供的協助輔助;

3. 有選舉權及被選舉權;

4. 對本會各項工作提出意見及建議。

第六條——會員義務

1. 遵守本會章程及有關規定;

2. 關心本會會務工作,積極參加本會組織的各項社會公益活動,對本會各項活動給予支持;

3. 繳納會費。

第三章

組織架構

第七條——會員大會

1. 會員大會屬本會最高權力機構,每年須舉行會員大會一次,以討論本會的會務工作。按法律規定召集有關會議。

2. 會員大會設會長會議,由會長一名,副會長若干名組成,成員必須為單數,由會員大會協商推選產生。

3. 會長為本會會務最高負責人,主持會員大會;對外代表本會,對內領導會務。會長亦為理事會的當然成員,有發言權和表決權。

4. 會長連任不能超過三屆。

5. 會員大會負責修改本會章程,訂立及修改內部規章;選舉理、監事會成員及履行法律賦予的其他權利和義務。

第八條——本會執行機構是理事會,設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,理事若干名組成,成員是最少三名及必須為單數。由會員大會協商推選產生。理事會負責執行會員大會決議及日常具體會務工作,於每年會員大會上,作會務報告、財務報告。

第九條——本會監察機構為監事會,設監事長一名,副監事長一名,監事若干名,成員是最少三名及必須為單數。由會員大會協商推選產生。

監事會負責監察理事會日常會務運作,查核本會之財務及向會員大會作監察報告。

第十條——本會之組織架構每屆任期為三年,連選得連任。本會會長卸任後得出任榮譽會長或名譽會長。無任期制,可出席任何會議,有發言權和表決權。

第十一條——本會得根據會務發展需要聘任榮譽贊助人、榮譽會長、名譽會長。由會長、常務副會長、理事長協商聘請。

第四章

經費

第十二條——本會經費來源

1. 會費:會員之會費由理事會訂定;

2. 會員、熱心人士及社會機構之捐贈。

第五章

附則

第十三條——本章程未盡善處,均按澳門法律辦理。

二零零九年五月二十九日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門普法協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年五月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號42/2009。

澳門普法協會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門普法協會”,葡文名稱為“Associação da Promoção do Direito de Macau”,葡文簡稱為“APDM”,以下簡稱「本會」。

第二條——本會以澳門社會公共利益為目的,推廣和研究澳門法律和法律制度,為一非牟利的法律專業團體。

第三條——本會亦秉持維護國家統一和領土完整,堅持愛國愛澳,擁護“一國兩制”之創會目的。

本會的宗旨是推廣和研究澳門及其他國家的法律和法律制度,促進澳門與內地及海外法律界之間的聯繫,發行與法律教育、普及和研究有關的刊物,舉辦符合本會宗旨的學術講座或研討會和交流合作,以及組織相關課程等其他有助於促進本會發展的活動,為澳門特別行政區的法律建設、社會安定和經濟繁榮而努力。

第四條——本會會址設於澳門北京街174號廣發商業大廈12樓F座,可根據需要在澳門特別行政區或其他地區設立辦事處或遷移,唯需經理事會核准,並由會員大會主席以告示公布之。

第二章

會員的基本權利和義務

第五條——凡對法學研究有興趣之澳門特別行政區或海外人士或團體均可申請加入本會;願意積極支持本會之人士亦可申請加入本會。

申請入會時,須經由本會一位會員介紹,得理事會批准,由會員大會主席簽署及公布,方得成為正式會員。

第六條——會員可分為基本會員、永久會員和團體會員,另可設榮譽會員。

第七條——凡本會會員有權參加會員大會,有選舉權和被選舉權,參與及協助本會舉辦的一切活動,享有本會一切福利和權利。

第八條——本會會員須遵守本會會章及會員大會或理事會決議之義務,且每年繳交會費。

第九條——本會會員倘退出本會,需提前三個月向理事會提出書面申請退出本會,並說明其理由。

第十條——凡本會會員因不遵守本會會章,未經本會同意以本會名義所作出之一切活動均不對本會產生效力,且經理事會超過半數理事通過,得取消其會員資格,所繳交之任何費用,概不發還;除經理事會批准外,倘超過兩年不交會費,會自動喪失會員資格和所有權利;倘有嚴重或重犯的違規行為,則可採取罰款或取消會員資格,本會並有權向其作出追究行為。

第三章

組織架構

第十一條——本會設有會員大會、理事會及監事會。

第十二條——會員大會為本會最高權力機構,由全體會員組成。會員大會主席團成員包括主席壹名、副主席及秘書等若干名,總人數必須為單數,任期為兩年,可連選連任,各職位由主席團成員互選產生。

主席負責領導本會一切工作,副主席協助主席工作,倘主席缺席時,由其中壹名副主席暫代其職務。

會員大會每年進行一次,由主席及副主席按法律規定的方式召開。

特別會員大會,得由理事會超過半數會員聯名要求召開,但須提前兩星期以掛號信方式或透過簽收方式發函通知全體會員,出席人數須超過會員半數,會議方為合法。

第十三條——會員大會之職權為:

一、制定或修改會章;

二、選舉正、副主席及理事會、監事會各成員;

三、討論及通過理事會、監事會提交的活動計劃和年度財政預算等事宜;

四、監察理事會、監事會對會員大會決議的執行情況。

第十四條——理事會成員人數必須為單數,至少由叁人組成。主席壹名由理事會成員在其當中互選產生,任期為兩年,可連選連任。理事會由理事會主席領導,倘理事會主席缺席時,由任職理事會成員時間最長,或倘相同時,由年齡最大的其中壹名成員暫代其職務。

理事會一般於兩個月舉行例會一次,特別會議得由理事會主席臨時召集,可邀請會員大會主席團及監事會列席會議。

第十五條——理事會之職權為:

一、執行會員大會通過的決議;

二、策劃和組織本會之各項活動;

三、監督會務管理及按時提交工作報告;

四、解釋會章。

第十六條——監事會成員人數必須為單數,至少由叁人組成。主席壹名由監事會成員在其當中互選產生,任期為兩年,可連選連任。監事會由監事會主席領導,倘監事會主席缺席時,由任職監事會成員時間最長,或倘相同時,由年齡最大的其中壹名成員暫代其職務。

監事會一般於兩個月舉行例會一次,特別會議得由監事會主席臨時召集,可邀請會員大會主席團及理事會列席會議。

第十七條——監事會之職權為:

一、監察理事會執行會員大會之決議;

二、審核理事會提交之財務報告及帳目狀況;

三、監察活動、編寫年度報告;

四、對有關年報及帳目制定意見書呈交會員大會。

第十八條——本會為推廣會務,經會員大會決議得邀請社會賢達或團體擔任本會榮譽主席、名譽主席、名譽顧問、法律顧問及顧問等作為指導或協助會務。

第四章

財政和經費

第十九條——本會的收入包括會員繳納的會費,團體或個人之贊助或捐贈,政府資助以及其他合法途徑之收入。

第二十條——本會的支出由所有與本會宗旨一致的活動開支所構成。

第二十一條——理事會按照稅務年度編制之帳目結算表,應列明本會之資產負債及收支帳目,以及顯示其運作結果。

第五章

過渡和解散規定

第二十二條——透過召集,須有全體會員內五分之四的贊成票,特別會員大會才可議決解散本會。經第十二條特別會員大會會議通過的解散決定,須委任若干名清算人員組成清算委員會,負責清算本會之資產負債,直至全部盈餘分配完成,本會即解散。

第六章

附則

第二十三條——本會設內部規章,訂定各級領導架構及規範轄下各部門組織、行政管理和財務運作等細則事項,有關條文或細則均由理事會訂定,並由會員大會主席公布生效。

第二十四條——本會得有需要時可自行設定會旗和會徽等事項。

第二十五條——本會於正式成立後選出各組織成員,期間本會之一切管理事務均由創會人確保。

倘修改本會章程有違創會人之精神時,須先徵得創會人同意,方可進行修改。

二零零九年五月二十七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門惠州同鄉聯誼會

葡文名稱為“O Associação dos Conterrâneos e Amigo de Huizhou Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年六月一日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為67號,有關條文內容如下:

第一章

一般規定

第一條

(名稱及會址)

(一)本會中文名稱為“澳門惠州同鄉聯誼會”。

葡文名稱為“O Associação dos Conterrâneos e Amigo de HUIZHOU Macau”。

(二)本會會址設於澳門宋玉生廣場181至187號光輝集團商業中心16樓T室。經理事會決議,會址得遷往任何地方。

第二條

(宗旨)

本會屬非牟利組織,宗旨為:

(一)致力推廣,促進,舉辦及發展本澳鄉親聯繫,團結鄉親,為兩地發展與繁榮作出貢獻。

(二)與政府及其他機構舉辦活動,並透過對外之交流合作,從而提高本會在國際上之聲譽。

第三條

(存續期)

本會為永久性之社團,從註冊成立之日起開始運作。

第二章

會員

第四條

(會員資格)

(一)只要認同本會宗旨及遵守本會章程者,均可申請為會員;

(二)有關之申請,應由一位會員以書面向理事會推薦,而理事會有自由及有權決定接納與否;

(三)經理事會推薦,本會得邀請對社會上有貢獻之人士為榮譽會員,名譽會員或顧問。該等人士亦為本會之會員,享有會員之權利和職務,但不得參與本會之行政及管理等事務及投票權。

第五條

(會員權利)

本會會員均享有法定之權利如:

(一)獲本會發出會員證;

(二)出席會員大會會議,並對本會的各項事宜行使相應的表決權;

(三)參加本會所舉辦之各項活動,但必須遵守有關之規章及規例;

(四)就本會會務及活動作出查詢,批評及建議權;

(五)退會權;

(六)享有本會所提供之其他各項福利。

第六條

(會員義務)

(一)維持及宣揚本會宗旨,積極參與及發展會務。

(二)嚴格遵守會員大會的決議、本會章程、內部規章及理事會之決定。

(三)參加本會召開之會員大會。

(四)不作損害本會聲譽的行動。

(五)按時繳交會費。

第七條

(會員資格;權利的中止和喪失)

(一)會員若欠交會費達一年以上,會員資格將自動被中止。

(二)會員如被法院裁定觸犯嚴重之刑事罪行,經會員大會決議,得廢止其所擔任之一切職務及取消其會籍。

(三)會員須於每年一月份或指定期間內繳納會費,否則本會有權暫時禁止其行使會員之任何權利。

第八條

(處罰)

違反大會決議、本會章程、內部規章或損害本會聲譽、利益之會員,將由理事會決定及作出適當的處分,情況嚴重者可由理事會提議,將有關會員開除出會。

第三章

組織

第九條

(本會組織)

(一)本會之組織為:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會;

(二)每屆之任期為三年,於會員大會中由具有投票權之會員中選出,並可以連選連任。

第十條

(會員大會)

(一)會員大會是本會最高權力機構,由全體會員所組成,並經出席會議及行使有關之權力。

(二)會員大會由主席團負責,其成員三人以上組成(但必須為單數),其中設有一位大會主席,若干位副主席及一位秘書。任期三年,連選得連任。

(三)會員大會主席之主要職責為召集及主持大會。

第十一條

(會員大會職責)

會員大會除擁有法律賦予之職權外,尚負責:

(一)制定和修訂會章;

(二)解散或終止本會之存續期;

(三)選舉和解任理事會、監事會及本會之成員的職務;

(四)審議理事會和監事會的工作報告和財務報告;

(五)通過本會的政策、活動方針及對其它重大問題作出決定;

(六)通過及公佈榮譽會員、名譽會員及顧問之聘請;

(七)在會員紀律處分及開除會籍之問題上具最高決策權。

第十二條

(會員大會會議)

會員大會分為會員年會和臨時會員會議。

(一)會員大會每年必須召開最少一次會議,特別會員大會得由理事會、監事會或三分之一以上的會員提議召開,但必須清楚說明召開大會的目的、欲討論之事項、會議之地點、日期。並需最少的八天前掛號信或以簽收方式通知本會的全體會員。

(二)首次召集之會議,應最少有一半會員出席,會員大會才可決議。

(三)首次會議召集後,如出席者不足上述之法定人數,大會得於半小時後召開第二次會議,屆時無論出席會員人數為多少,大會之任何會議均屬有效。

(四)會員大會的一般決議,以出席者之絕對多數票通過。

(五)修改會章、開除會員須經理事會議決通過後向大會提案,再獲出席大會會員的四分之三贊同決議通過。

第十三條

(理事會)

理事會是本會的管理及執行機關,其成員為五人以上組成(但必須是單數);其中設理事長一名、副理事長若干名及理事若干名。任期三年,連選得連任。

第十四條

(理事會之職責)

理事會之職權,負責:

(一)制定本會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過;

(二)計劃、領導、執行及維持本會的會務及各項活動;

(三)委任發言人,代表本會對外發言;

(四)委任本會的代表人,參與其他組織之活動;

(五)按會務之發展及需要,設立各專責委員會、小組及部門,並有權委任及撤換有關之負責人;

(六)建議聘請及解聘榮譽會員、名譽會員及顧問;

(七)每年向會員大會提交會務報告、賬目和監事會的意見書;

(八)草擬各項內部規章及規例,並提交會員大會審議通過;

(九)審批入會申請;

(十)要求召開會員大會;

(十一)行使本章第八條之處分權。

第十五條

(理事會之會議)

(一)理事會會議定期召開,會期由理事會按會務之需要自行訂定;理事會由理事長召集或應三位以上之理事請求而召開。

(二)理事會會議須有過半數之成員出席方可決議;其決議是經出席者之簡單多數票通過,在票數相等時,理事長除本身之票外,還可加投決定性的一票。

第十六條

(本會責任之承擔)

(一)本會一切責任之承擔,包括法庭內外,均須由理事長或副理事長及一名理事聯名簽署方為有效。

(二)當理事長出缺、迴避或不能履行其職責時,依次由副理事長代理之。

(三)只有理事長或經理事會委任的發言人方可以本會名義對外發言。

第十七條

(監事會)

(一)監事會由三人以上組成(但必須是單數),其中設監事長一名、副監事長若干名及監事若干名。任期三年,連選得連任。

(二)監事會之平常會議由監事長按需要而召開。

(三)監事會按法律所賦予之職權負責監察本會之管理、運作及理事會的工作,對理事會負責的會務提交意見書。

第十八條

(財政收入)

(一)本會的收入包括會員之會費、來自本會所舉辦之各項活動的收入和收益、以及將來屬本會資產有關之任何收益。

(二)本會得接受政府、機構及各界人士之捐獻及資助。

第十九條

(支出)

本會的支出由所有與本會宗旨及會務有關的活動之開支所構成,並由本會之收入所負擔。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Junho de dois mil e nove. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門國際美術家協會

英文名稱為“Macao International Artist Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年六月三日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為69號,有關條文內容如下:

澳門國際美術家協會章程

第一章

總則

第一條——中文名稱:澳門國際美術家協會;英文名稱:Macao International Artist Association。

第二條——澳門國際美術家協會的性質是:由各國廣大書畫愛好者,書畫收藏愛好者自願組成的非營利性的國際性社會組織。

第三條——澳門國際美術家協會的宗旨是:團結各國廣大書畫愛好者,遵守本國憲法、法律、法規和相關政策,弘揚我國美術字畫文化,保護、搶救、開拓各種民間書畫,提高廣大書畫愛好者的欣賞品位、書畫技藝。宣導資源分享、功能互補、公正公平、互相支持的原則,實現全體會員效率、效益最大化,促進各項書畫活動的健康發展。

第四條——本協會最高權利機構為會員大會,常務理事會為日常工作機構。

第五條——本協會口號:弘揚傳統文化,提高書畫技藝。

第六條——地址:澳門東北大馬路387號金海山花園第5座15樓D。

第二章

機構和組織職能

第七條——機構和組織職能:

協會的最高權利機構為會員大會。會員大會每年召開一次。大會許可權:凡法律或本章程未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜,大會均有許可權作出決議,包括各機關成員之解任、資產負債之通過、章程之修改、社團之消滅等。

協會的執行會務機構是常務理事會,許可權為:管理協會日常事務,管理法人,提交年度管理報告,履行法律及章程所載的其他義務。常務理事會成員為單數組成,設理事長、副理事長、秘書長,理事若干名,名譽理事長若干人。常務理事會成員任期一年,可連選連任。由常務理事會會議期間參加會議的理事總人數的三分之二理事聯名提名,經會員大會選舉和罷免。

協會的理事原則上由團體會員組織負責人擔任,理事人選由各團體會員提名推薦,經常務理事會審定公佈,對於理事的接納或變更事宜,原則上由常務理事會根據團體會員組織推薦或對現任理事的表現通過會員大會進行半數以上表決通過接納或罷免。

協會設監事會,成員由三人組成,監事會成員任期一年,可連選連任。許可權為:監督法人行政管理機關之動作,查核法人之財產,就其監察活動編制年度報告,履行法律及章程所載的其他義務。監事會成員經會員大會選舉或罷免。

第三章

業務範圍

第八條——本協會的業務範圍:

一、開展各種書畫知識講座和學術研討活動,提高會員的水準;

二、為會員提供服務、指導、維護其正常書畫活動和權益;

三、舉辦書畫藝術品展示會,提高鑒賞及收藏水準,促進書畫愛好者間的交流;

四、利用全球公開發行的會刊、雜誌以及各種傳媒,介紹和宣傳會員作品,交流書畫經驗,發佈書畫活動資訊等;

五、不定期組織會員與各地書畫愛好者之間交流,拓展書畫愛好者的視野與市場,共促各地書畫事業的發展;

六、加強與各地書畫愛好者、書畫組織的友好交往,發展國際交流與合作。

第四章

會員

第九條——本協會的會員:書畫家、書畫愛好者為個人會員,書畫組織為團體會員。

第十條——申請加入本協會的會員,必須具備下列條件:

一、擁護本協會章程;

二、自願加入本協會;

三、有較高的書畫創作水準和一定的鑒賞、研究能力。

第十一條——會員入會程式是:

一、個人會員,提交入會申請表(複印有效),並附本人1寸免冠照片兩張和本人身份證影印本;

二、固體會員由法定組織提交入會申請表(複印有效),並附法定組織有關證明檔(營業執照影印本);

三、由本協會討論通過,會長簽批;

四、由本協會辦理會員證等具體入會手續。

第十二條——會員享有下列權利:

一、每年可由專家免費鑒定藏品一件;

二、參加本協會的活動;

三、對本協會發行的書籍和有關資料及舉辦的各種活動,享有優先權和優惠權;

四、對本協會的工作有批評、建議、監督權;

五、入會自願、退會自由。

第十三條——會員履行下列義務:

一、遵守本協會的章程;

二、執行本協會的決議;

三、維護本協會的合法權益;

四、完成本協會交辦的工作;

五、按規定交納會費;

六、向本協會反映情況,提供有關資料。

第十四條——會員退會應書面通知本協會,並交回會員證。會員如果一年不交納會費或不參加本協會活動的,視為自動退會。

第十五條——會員如有嚴重違反本章程的行為,經秘書處討論並報院長辦公會批准,予以除名。

第五章

資產管理、使用原則

第十六條——本協會按照澳門有關規定收取會員會費。

第十七條——本協會經費來源:

一、會費;

二、接受捐贈;

三、在核准的業務範圍內開展活動或服務的收入;

四、利息;

五、其他合法收入。

第十八條——本協會建立嚴格的財務管理制度,保證合法、準確、完整。

第十九條——本協會經費用於本章程規定的業務範圍和事業的發展。

第六章

附則

第二十條——本章程的解釋權屬本協會的常務理事會。

第二十一條——本章程自社團登記管理機關核准之日起生效。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Junho de dois mil e nove. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

«Associação Internacional de Evangelização Vivificante de Cristo»

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e nove de Maio de dois mil e nove, sob o número um do Maço número um de documentos referente a Associações e Fundações do ano de dois mil e nove, um exemplar dos Estatutos da Associação denominada «Associação Internacional de Evangelização Vivificante de Cristo» e em inglês «Jesus The Living Gospel International Association», com sigla identificadora, em português, «AIEC» e em inglês «JLGIA», do teor em anexo:

Estatutos da Associação

Artigo primeiro

(Denominação)

É constituída, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, uma associação denominada em português «Associação Internacional de Evangelização Vivificante de Cristo» e em inglês «Jesus The Living Gospel International Association» com sigla identificadora, em português, «AIEC» e em inglês «JLGIA».

Artigo segundo

(Duração e sede)

A Associação durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Calçada do Gamboa, n.º 19-E, Edifício Lei Fu, rés-do-chão «E», freguesia de São Lourenço, concelho de Macau, podendo esta ser transferida para outro local por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação visa genericamente fins de interesse religioso, caritativo, assistencial e educativo.

Artigo quarto

(Atribuições)

Para atingir os seus objectivos à Associação compete especialmente:

a) Promover a doutrina cristã através da pregação e de programas educativos de carácter religioso;

b) Prestar assistência religiosa onde e a quem entender ser necessário;

c) Desenvolver o trabalho de educação religiosa nos locais que entender necessários;

d) Promover a distribuição de bíblias e brochuras de carácter religioso e educativo;

e) Reforçar a crença religiosa e reforçar a solidariedade no seio de cristãos filipinos e qualquer outra nacionalidade em Macau; e

f) Organizar palestras, exibições, reuniões, conferências, bem como quaisquer outras iniciativas que permitam promover os fins estatuários.

Artigo quinto

(Associados)

Um. Poderão ser associados da Associação todas as pessoas de qualquer nacionalidade e provenientes de qualquer região, que adiram aos seus objectivos.

Dois. Os associados podem ser fundadores, efectivos e honorários:

a) São associados fundadores os que subscrevem os presentes Estatutos;

b) São associados efectivos todos os que se proponham cumprir os objectivos e as obrigações previstas nos presentes Estatutos, devendo a sua admissão ser sancionada pela Direcção; e

c) São associados honorários, todas as pessoas de prestígio que tenham sido convidadas pela Associação, por lhe terem prestado relevantes serviços.

Artigo sexto

(Direitos e deveres do associado)

São direitos do associado:

a) Participar e votar nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; e

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e usufruir dos benefícios concedidos aos associados.

São deveres do associado:

a) Manter uma conduta digna e não ofensiva para a Associação ou para os restantes associados;

b) Contribuir desinteressadamente para a prossecução dos fins da Associação;

c) Aceitar o cargo para que for eleito ou as tarefas que lhe forem confiadas, salvo se apresentar motivo de escusa que a Assembleia Geral considere justificado; e

d) Pagar com prontidão a quota anual.

Artigo sétimo

(Exclusão)

Um. Perde a qualidade de associado aquele que:

a) Solicite à Direcção, mediante carta registada com antecedência de dois meses, o cancelamento da sua inscrição de associado;

b) Pratique actos lesivos à reputação da Associação; e

c) Serão excluídos de associados os que deixem de preencher os requisitos considerados exigíveis pela Direcção e, bem assim, aqueles que se ausentarem definitivamente do Território de Macau.

Dois. A exclusão de um associado, salvo no caso da alínea a) do número anterior, é determinada pela Direcção, com recurso para a Assembleia Geral.

Artigo oitavo

(Órgãos)

São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo nono

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, que será o presidente da Direcção, um vice-presidente e um secretário.

Três. A Assembleia Geral reúne sempre na sede da Associação.

Quatro. A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária, uma vez por ano, para discutir e votar o relatório de contas da Direcção e o parecer do Fiscal ou pelos associados em número não inferior à quinta parte da sua totalidade.

Artigo décimo

(Convocação e funcionamento)

Um. A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Direcção por meio de carta registada, expedida para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, e anúncio publicado com a mesma antecedência num jornal diário de língua portuguesa e ou chinesa, indicando a data, local e hora da sessão e a respectiva ordem de trabalhos.

Dois. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem o quórum de, pelos menos, metade da totalidade dos associados.

Três. As deliberações da Assembleia Geral, salvo quando a lei exigir outra maioria, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou legalmente representados, sendo para este efeito suficiente o mandato conferido por carta dirigida ao presidente da Direcção.

Artigo décimo primeiro

(Competência da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;

b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;

c) Aprovar o balanço, relatório e contas anuais;

d) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos; e o exercício das demais competências que a lei lhe atribui;

e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da Associação; e

f) Deliberar sobre a transferência da sede.

Artigo décimo segundo

(Direcção)

A Associação é gerida por uma Direcção, constituída por um número ímpar de membros, não inferior a três e não superior a nove, de entre os quais serão designados um presidente, um secretário e um tesoureiro.

Artigo décimo terceiro

(Competência da Direcção)

Compete à Direcção:

a) Programar e dirigir superiormente as actividades da Associação;

b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;

c) Decidir a admissão e a exclusão de associados; e

d) Adquirir, por qualquer título, tomar de trespasse, arrendar, administrar, dispor, alienar e onerar, por qualquer forma, bens móveis e imóveis.

Artigo décimo quarto

(Deveres específicos do presidente)

São, entre outros, deveres específicos do presidente da Direcção:

A. Presidir a todas as reuniões;

a) Assinar as actas, em livro próprio, juntamente com o secretário;

b) Exercer o voto de qualidade em caso de empate na votação;

c) Praticar todos os actos inerentes ao seu cargo;

d) Representar a Associação activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em tudo o que se refere ao interesse da Associação, excepto quando de outra forma seja estabelecido; e

e) Presidir a todas as comissões e organizações da Associação.

Artigo décimo quinto

(Deveres específicos do secretário)

São deveres específicos do secretário da Direcção:

a) Registar em livro próprio todas as reuniões da Associação em forma de acta;

b) Assinar as actas conjuntamente com o presidente;

c) Guardar e conservar na sede da Associação todos os documentos importantes pertencentes à Associação; e

d) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, podendo exercer todos os poderes, com excepção dos constantes da alínea e) do artigo anterior, caso em que se aplicará a regra prevista no artigo décimo sétimo.

Artigo décimo sexto

(Deveres específicos do tesoureiro)

São deveres específicos do tesoureiro da Direcção:

a) Receber os donativos dirigidos à Associação;

b) Ser responsável de todo o movimento financeiro;

c) Ser responsável por toda a correspondência relativa a assuntos financeiros;

d) Executar todas as determinações da Associação no que se refere às finanças desta;

e) Prestar relatório anual e relatórios periódicos, colocando sempre a Associação a par da sua situação económica e financeira; e

f) Manter os livros da tesouraria, de acordo com as normas de contabilidade.

Artigo décimo sétimo

(Representação da Associação)

A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção ou pelas assinaturas conjuntas de quaisquer dois membros da Direcção.

Artigo décimo oitavo

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um presidente, outro vice-presidente e o restante vogal.

Artigo décimo nono

(Competência)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actividade da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, e fiscalizar as contas da Associação; e

c) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual da Direcção.

Artigo vigésimo

(Duração dos mandatos)

A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos é de três anos, sendo permitida a reeleição.

Artigo vigésimo primeiro

(Rendimentos)

Constituem rendimentos da Associação:

a) Os subsídios, doações, heranças, legados e participações que lhe sejam atribuídas por quaisquer pessoas singulares ou colectivas; e

b) As receitas provenientes de publicações ou de donativos referentes às actividades próprias da Associação.

Artigo vigésimo segundo

(Património)

Constitui património da Associação:

a) Os bens móveis e imóveis;

b) Todas as doações e legados feitos à Associação integram o seu património.

Artigo vigésimo terceiro

(Relações com outras associações)

O relacionamento da Associação com outras instituições será de cooperação, não envolvendo para a Associação qualquer obrigação.

Artigo vigésimo quarto

(Responsabilidade dos membros)

Nenhum membro da Associação responde pelas obrigações desta, nem mesmo solidariamente, a não ser pelos danos que causar pela prática de actos contrários às normas previstas na lei e no presente Estatuto.

Artigo vigésimo quinto

(Casos omissos)

Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos, com observância das normas legais aplicáveis, pelos associados reunidos em Assembleia Geral.

Norma transitória

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva composta pelos associados fundadores, a quem são atribuídos todos os poderes legais e estatutariamente conferidos à Direcção e ao seu presidente, sem qualquer limitação.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Maio de dois mil e nove. — O Notário, Porfirio Azevedo Gomes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門交通運輸業總工會

葡文名稱為“Associação Geral dos Empregados do Ramo de Transporte de Macau”

英文名稱為“Macao Federation of Transportation”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零九年六月四日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為70號,有關條文內容如下:

第二條——會名及地址

本會會址設於火船頭街265號海聯大廈一樓。本會亦可根據需要通過理事會之決議將會址遷至澳門任何其他地方。

第十一條——理事會及常務理事會之組成及職能。

理事會任期為三年,連選連任,理事會由七人或以上(必須為單數)組成,均由團體會員推派4人參與為理事會,其中二人為常務理事,在常務理事中以不記名方式選出理事長一名,副理事長若干名,理事長任期為三年,可連任兩次。理事會下設財務部,秘書處,理事會在會員代表大會休會期間,負責管理及主持日常會務工作。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Junho de dois mil e nove. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門鋼琴家協會

葡文名稱為“Associação de Pianistas de Macau”

英文名稱為“Macao Pianists Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零九年六月三日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為68號,有關條文內容如下:

第十五條

會徽

本會得使用會徽,其式樣如下。

第十六條

經費

本會的經費來源如下:

16.1. 入會費;

16.2. 私人或公共機關贊助;

16.3. 舉辦音樂課程及活動。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Junho de dois mil e nove. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação de Pais e Professores do Colégio Yuet Wah de Macau

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零零九年六月一日起,存放於本署之“2009年社團及財團儲存文件檔案”第1/2009/ASS檔案組第34號,有關條文內容載於附件。

澳門粵華中學家長教師會修改章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會定名為“澳門粵華中學家長教師會”,葡文名Associação de Pais e Professores do Colégio Yuet Wah de Macau,英文名Parents and Teachers Association of Macau Yuet Wah College。

第二條——會址

澳門得勝馬路18號粵華中學。

第三條——宗旨

本會為非牟利團體,宗旨是加強學校與家長之溝通和聯繫;收集家長對學校行政及教育政策之意見;促進家長與教師及家長與家長間之瞭解,從而建立良好融洽之關係;在人力、物力及精神上支持並改善學校設施,輔助校務發展。

第四條——本會之存立並無期限。

第二章

會員

第五條——會員

1. 凡就讀或曾就讀粵華中學之學生家長或監護人、以及曾任職的老師,願意遵守本會章程及繳交會費,均可成為本會會員。

2. 在職本校的教職員,願意遵守本會章程,為本會當然會員。

第六條——會員權利

1. 出席會員大會並享有發言及表決權;

2. 對會內各職務有選舉及被選權;

3. 有權參與家教會舉辦的活動;

4. 享有會員的福利及權益。

第七條——會員義務

1. 遵守本會會章,履行會員大會和理事會的決議;

2. 協助促進本會會務;

3. 按時繳交會費;

4. 凡是違反本會章程、有損本會聲譽及利益者,本會有權取消其會籍。

第三章

領導機構

第八條——領導機構

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第九條——會員大會的權限

1. 會員大會為本會最高權力機關;

2. 有權確定本會舉辦的一系列活動;

3. 通過及修訂本會章程和會費;

4. 選出本會之領導機構;

5. 按法律執行章程以外之各項職能。

第十條——會員大會的組成、召集和決議

1. 會員大會由主席主持,大會設主席、副主席及秘書各1名;

2. 會員大會由主席依法召集。會員大會須有半數以上會員出席方為有效。如遇流會,於半小時後重新召開,無論多少會員出席均為有效;

3. 會員大會每年召開一次;會員大會特別會議由理事會召集。經五分之一或以上會員要求,亦得舉行特別會議。

第十一條——理事會

理事會由理事長1人、副理事長2人、秘書1人、財政1人及理事4人組成。

第十二條——理事會權限

1. 理事會為本會之執行機構,並透過理事長代表本會;

2. 負責本會之運作,及執行會員大會之各項決議;

3. 向會員大會提交工作及財務報告;

4. 批准入會申請;對會員作出處分。

第十三條——監事會之組成及權限

1. 監事會設監事長、副監事長及監事各1名,負責監察理事會工作,審核賬冊,並對本會之會務發表意見。

2. 監事會有權要求召開特別會員大會。

第十四條——領導機構的任期

會員大會及理事會之成員任期為2年,惟同一職位祇可連選及連任一次。監事會成員之任期亦為2年,則可連選及連任。

第四章

經費

第十五條——1. 本會的收入來自會員繳交的會費,以及會員、其他人士的捐助和政府的資助。

2. 在理事會舉行例會時,財政應負責報告財政狀況。

3. 家教會的所有財務收支,須由理事長或副理事長、財政及一名校方代表三人共同簽署方為有效。

第十六條——其他

1. 本會理事長自動成為「澳門粵華中學校友會基金會」委員。

2. 本會對外負責任文件需由理事長或副理事長及一名校方代表兩人共同簽署方為有效。

二零零九年六月一日於海島公證署

助理員 林志堅


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

澳門中小企業協進會

Associação de Pequenas e Médias Empresas de Macau

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程修改文本自二零零九年六月一日起,存放於本署之2009年“社團及財團存檔文件”檔案組1/2009號第3號文件第10至13頁,有關條文內容載於附件:

Associação de Pequenas e Médias Empresas de Macau

CAPÍTULO I

Artigo segundo

A Associação tem sede em Macau, na cave do Centro Administrativo do Banco Delta Ásia, situado no Largo de Santo Agostinho.

CAPÍTULO II

Artigo quinto

Um. Os sócios da Associação agrupam-se em sócios colectivos e sócios individuais, do modo seguinte:

c) Associados – podem ser associados as entidades que reúnam as condições previstas nas alíneas a) ou b) anteriores.

Dois. Os sócios colectivos e os individuais têm os mesmos direitos e deveres; os associados não podem eleger nem ser eleitos, mas é-lhes permitido, a qualquer momento e a seu pedido, integrar um dos grupos atrás previstos.

Três. A Associação pode convidar personalidades destacadas para Presidente Honorário, Presidente de Mérito e Consultor, as quais, no entanto, não participarão directamente na administração e gestão Associação.

Artigo sétimo

a) Votar nas assembleias gerais e eleger e ser eleitos para os órgãos da Associação, direito que não se aplkica aos associados.

CAPÍTULO III

Artigo décimo oitavo

Dois. Na falta de quorum, a Assembleia Geral reunir-se-á meia-hora depois, podendo deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes.

Artigo décimo nono

Um. A Direcção é o órgão máximo de administração, constituída por um mínimo de quinze pessoas e um máximo de cento e uma, a eleger pela Assembleia Geral.

Dois. O mandato dos membros da Direcção tem a duração de dois anos; podendo os seus membros ser reeleitos.

Três. A Direcção elege de entre os seus membros um presidente, e um máximo de dez vice-presidentes.

Quarto. Eliminado.

Cinco. A Direcção aprovará a nomeação dos cargos honorários quando assim entender necessário.

Artigo vigésimo

Um. No âmbito da Direcção e com vista a assegurar a gestão corrente da Associação e a coordenação das funções executivas, é criada uma Comissão Executiva, que será constituída pelo presidente, um ou mais vice-presidentes e outros membros da Direcção, cujo total não pode ultrapassar 25 elementos; a Comissão Executiva será eleita pelos membros da Direcção.

Artigo vigésimo sexto

Quarto. Eliminado.

Cartório Privado, em Macau, um de Junho de dois mil e nove. — O Notário, Paulino Comandante.


BANCO CHINÊS DE MACAU, S.A.

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

MOP

MOP

Nota: A rubrica «Outras Reservas» está incluído um valor de MOP 1 148 000,00 de provisões genéricas adicionais constituídas em cumprimento das regras do Aviso n.º 18/93-AMCM.

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Administrador,
Chan Tat Kong
O Chefe da Contabilidade,
Lio Kuok Keong

 Macau, aos 25 de Março de 2009.

Nota: O balanço anual e a demonstração de resultados do exercício foram preparados a partir dos registos contabilísticos auditados.

Síntese do relatório de actividade para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2008

No ano findo a 31 de Dezembro de 2008, este Banco apurou um lucro no valor de MOP 433 244,00, a ser distribuído pelos sócios. Dado o facto da actual crise financeira mundial, verificada a partir do segundo semestre do ano passado, provocada na sequência de empréstimos hipotecários (subprime mortgage) ocorridos nos Estados Unidos, o resultado do exercício de muitas sociedades comerciais passou de resultado positivo a resultado negativo, de tal forma que a nossa economia foi-se aproximando do limiar da recessão económica, tendo as instituições financeiras internacionais sido gravemente atingidas por esta recessão. Este Banco não podia fugir à regra, apurando uma diminuição de receitas provenientes de serviços de não juros, além de a margem de juro estar a ser reduzida. Felizmente, no ano de 2008, o Banco conseguiu obter um significativo aumento do número de créditos concedidos, além de ter mantido um nível satisfatório na qualidade dos seus clientes. Importa salientar que no ano em análise, não foi evidenciada qualquer tendência para o aumento de créditos incobráveis ou perdidos.

Macau está a enfrentar a crise económica mundial, tendo-se verificado a tendência para o decréscimo das receitas provenientes do sector de jogos e turismo, no último trimestre do ano de 2008, a que acresce ainda a redução do preço dos imóveis. Após o caso Lehman Brothers Holdings Inc., e face à situação financeira de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau anunciou no mês de Outubro de 2008 a protecção integral aos titulares de depósitos nas instituições bancárias locais, no intuito de estabilizar e consolidar de forma eficaz, a confiança do público no sistema bancário, no momento em que Macau tem vindo a ser assolado pela tempestade financeira. Apesar disso, dada a existência de diversos factores desconhecidos, no próximo ano, a recessão económica correrá o risco de aumentar em todo o mundo. A par desse risco, prevê-se ainda a contracção do comércio de importação e exportação e o ajustamento para menos da quota-parte de receita proveniente de serviço não juro. Este Banco vai ser ainda mais prudente e cauteloso quanto à perspectiva de exploração e quanto à mobilidade de capitais. O Banco continua a dar apoio aos seus clientes, esforçando-se para aperfeiçoar o seu funcionamento interno, intensificar o recurso às operações automáticas e elevar a capacidade de gestão informática. Banco Chinês de Macau, S.A. mantém a política de análise de evolução das suas actividades e da capacidade dos seus clientes perante a contracção económica, para melhor poder enfrentar a crise económica incerta e os impactos dela resultantes.

Aos 25 de Março de 2009.

O Presidente do Conselho de Administração,

Lee Luen Wai, John

Instituições em que detém participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios:

Nenhuma

Accionistas qualificados:

Winwise Holdings Ltd. (Constituída em Hong Kong)

Discovery Planet Ltd. (Constituída em Hong Kong)

Nomes dos titulares dos órgãos sociais:

Mesa da Assembleia Geral

Presidente: Albert Saychuan Cheok
Secretário: Hau Tat Kwong, Andrew
Conselho Fiscal  
Presidente: Chan Nim Leung, Leon
Vogal: Chui Sai Cheong
  Leung Nai Chau, Jesse
Conselho de Administração  
Presidente: Lee Luen Wai, John
Administrador: Chan Tat Kong
  Ho Man
Comissão Executiva  
Presidente: Chan Tat Kong
Vogal: Ho Man
  Lee Luen Wai, John

Macau, aos 25 de Março de 2009.

Parecer do Conselho Fiscal de 2008

Durante 2008, o Conselho Fiscal seguiu atentamente as actividades do Banco. Ao manter um estreito e frequente contacto com o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal obteve a melhor cooperação e informação do Conselho de Administração que lhe permitiu executar as suas tarefas e responsabilidades eficaz e eficientemente.

Após rever e analisar os documentos que lhe foram apresentados, o Conselho Fiscal é de opinião que esses documentos reflectem clara e verdadeiramente os bens e a situação económica e financeira do Banco.

Portanto, o Conselho Fiscal considera que as contas e relatório financeiros para o exercício de 2008 submetidos pelo Conselho de Administração deveriam ser apresentados à Assembleia Geral de Accionistas para aprovação.

Presidente do Conselho Fiscal

Aos 25 de Março de 2009.

Parecer de Auditor Autónomo sobre o Sumário do Relatório das Contas

A todos os sócios do Banco Chinês de Macau, S.A.
(Sociedade anónima constituída e registada em Macau)

Em conformidade com as «Normas Internacionais de Auditoria» e «Normas de Auditoria» conjugadas com «Normas Técnicas de Auditoria» este auditor verificou o Relatório de Contas do Banco Chinês de Macau, S.A. relativo ao ano de 2008, tendo o mesmo sido elaborado de acordo com as normas internacionais de relatório de contas. Desta forma, no dia 25 de Março de 2009, foi pronunciado, sem reserva, o parecer sobre o resultado de verificação de contas.

Fazem parte do já verificado Relatório de Contas o Balanço, o Mapa de Demonstração de Resultados, Mapa de Demonstração da Alteração de Capitais Próprios e Mapa de Demonstração de Fluxos de Caixa, tudo com data de encerramento de 31 de Dezembro de 2008, a que se junta ainda um relatório das notas explicativas sobre a grande política contabilística.

No nosso entender, o Relatório de Contas em anexo está conforme ao já verificado Relatório de Contas.

Para melhor compreensão da situação financeira e o resultado de exercício assegurado pela do Banco Chinês de Macau, S.A., bem como o âmbito da verificação de contas, recomenda-se que o sumário do Relatório de Contas deva ser analisado e lido em conjunto com o já verificado Relatório de Contas e o Parecer de Auditor Autónomo.

Macau, aos 25 de Março de 2009.

Ernst & Young, Auditores.


SHUN TAK CHINA TRAVEL

Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada

Balanço em 31 de Dezembro de 2008

Relatório das actividades

Situação da operação em 2008

Desde que o serviço de transporte marítimo de passageiros entre a RAE Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou) foi lançado, o conhecimento dessa rota de transporte marítimo tem vindo a aumentar no mercado, tendo o volume de passageiros registado um crescimento regular durante o ano.

Perspectivas para 2009

Perante a recessão económica, o número de visitantes registou consequentemente um decréscimo. No próximo ano, a Companhia vai continuar a promover activamente a sua actividade, de forma a atrair mais passageiros a utilizar o seu serviço de transporte marítimo e espera que o volume de passageiros possa ser mantido.

Macau, aos 23 de Fevereiro de 2009.

Ho Chiu King Pansy Catilina
Director

Relatório do auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

Para os sócios da
Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada
(Constituída em Macau como sociedade de responsabilidade limitada)

Auditei as demonstrações financeiras da Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008, em conformidade com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria vigentes em Macau, R.A.E., e sobre essas demonstrações financeiras expressei a minha opinião, sem reservas, no meu relatório datado de 23 de Fevereiro de 2009.

Efectuei uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, preparadas pela administração da Companhia para efeitos de publicação, e as demonstrações financeiras que auditei.

Em minha opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Macau, aos 23 de Fevereiro de 2009.

Watt Hung Chow
Auditor Registado


HONGKONG MACAO HYDROFOIL COMPANY, LIMITED

Balanço em 31 de Dezembro de 2008

Relatório das actividades

Situação da operação em 2008

A economia global foi volátil durante o ano, denotando uma substancial quebra na segunda metade do ano. Devido ao preço do combustível e ao custo de bens de consumo, que se mantiveram em alta nesta região, o ambiente de exploração do transporte marítimo tornou-se ainda mais difícil. Perante essa grave situação, o volume de passageiros decresceu significantemente na segunda metade do ano e em resultado disso a Companhia registou uma substancial perda operacional no corrente exercício.

Perspectivas para 2009

Prevê-se que a economia e o ambiente de exploração manter-se-ão em baixa e imprevisível. A Companhia vai adoptar diversas medidas para controlar os custos, melhorar a eficiência operacional e implementar planos inovadores de promoção. Com vista a manter a prestação de serviços de alta qualidade, espera-se que a Companhia possa livrar-se de situações adversas.

Macau, aos 2 de Abril de 2009.

Ho Chiu King Pansy Catilina

Director

Relatório do auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

Para os sócios da
Hongkong Macao Hydrofoil Company, Limited
(Constituída em Hong Kong como sociedade de responsabilidade limitada)

Auditei as demonstrações financeiras da Hongkong Macao Hydrofoil Company, Limited, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008, em conformidade com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria vigentes em Macau, R.A.E., e sobre essas demonstrações financeiras expressei a minha opinião, sem reservas, no meu relatório datado de 2 de Abril de 2009.

Efectuei uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, preparadas pela administração da Companhia para efeitos de publicação, e as demonstrações financeiras que auditei.

Em minha opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Macau, aos 2 de Abril de 2009.

H. C. Watt & Company Limited
H. C. Watt, Auditor Registado


COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, S.A.

Balanço em 31 de Dezembro de 2008

(Patacas)

Demonstração de resultados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2008

(Patacas)

Síntese da actividade

O ano de 2008 foi cheio de desafios e mudanças. Apesar da crise económica que culminou no final do ano, Macau conseguiu manter um nível de crescimento elevado, tendo mesmo atingido um novo recorde em termos de procura de energia eléctrica.

A CEM continuou a empenhar-se por melhorar a fiabilidade do seu serviço de fornecimento de energia eléctrica e por dar resposta à crescente procura. Para tal investiu para cima de setecentos milhões de patacas em 2008 sobretudo na rede de transporte e de distribuição, contribuindo assim para o desenvolvimento harmonioso de Macau. O ponto alto deste processo foi a interligação com a Rede Energética de Cantão (Guangdong Power Grid) a 220kV e a entrada em operação da nova subestação de 220kV do Canal dos Patos. A CEM tem orgulho por ter alcançado um excelente desempenho de 99,9995%1 em termos do índice de disponibilidade média do serviço (ASAI), que constitui um resultado muitíssimo satisfatório a nível internacional.

Em 2008 o pico de consumo aumentou em 12,3% comparativamente a 2007, atingindo os 654 MW. A importação da China, que aumentou em 37,3% comparativamente a 2007 representou 66,5% do total do consumo. O Sistema SAIFI2 de 0,19 em 2008 contou com um melhoramento de 27% em relação a 2007. Com a nossa atenção a centrar-se na protecção ambiental e com o aumento do uso de gás natural em vez de combustíveis pesados, a redução dos níveis de emissões atmosféricas de dióxidos de enxofre, cifrou-se em 25% em 2008, comparativamente a 2007.

A subida dos preços dos combustíveis e dos custos de importação impuseram-nos desafios em termos da gestão das tarifas. No entanto, a CEM tem feito esforços muito substanciais que ultrapassam em muito as suas obrigações contratuais para manter as tarifas a níveis comportáveis e estáveis. As tarifas para os clientes residenciais e comerciais, consumidores de baixa tensão (Tarifa A), manteve-se inalterada durante todo o ano.

O número de clientes aumentou de 211.238 para 212.720 durante o último ano. As vendas de electricidade foram de 3.259 GWh e 4.058 milhões de patacas, o que representa um aumento de 11% e de 18% de 2.931 GWh e de 3.441 milhões de patacas registados em 2007. Em 2008, o lucro operacional atingiu os 478 milhões de patacas. Por forma a financiar o elevado número de projectos de investimento, o total da dívida da CEM relativa a Empréstimos Bancários no final do ano de 2008 aumentou para 745 milhões de patacas.

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1 Falhas de energia da responsabilidade da CEM
2 Número médio anual de falhas de energia por cliente da responsabilidade da CEM

Relatório e parecer do Conselho Fiscal

Ex.mos Senhores Accionistas,

O Conselho de Administração da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., submeteu ao Conselho Fiscal, nos termos da alínea e) do artigo 26.º dos Estatutos da Empresa, para dar parecer, as Demonstrações Financeiras, o Relatório do Conselho de Administração e a Proposta de Aplicação de Resultados respeitantes ao exercício de 2008. Posteriormente foi também enviado o Relatório dos Auditores Externos «Lowe Bingham & Matthews—PricewaterhouseCoopers» sobre as referidas demonstrações financeiras, que compreendem um balanço, uma demonstração de resultados, uma demonstração das variações do capital próprio e um mapa de origem e aplicação de fundos.

O Conselho Fiscal acompanhou, ao longo do ano, a actividade da empresa, tendo mantido contactos regulares com a Administração e dela recebido sempre e em tempo oportuno, a necessária colaboração e esclarecimentos.

Apreciados e devidamente analisados os documentos remetidos para parecer deste Conselho, constatou-se que os mesmos são suficientemente claros, reflectindo a situação patrimonial e económico-financeira da Companhia.

O Relatório do Conselho de Administração salienta a solidez financeira e técnica da Companhia. A Companhia continua a melhorar de forma eficaz as suas operações e a qualidade dos serviços prestados aos clientes. A Companhia continuou a intensificar a sua cooperação com outras empresas e entidades.

O Relatório dos Auditores Externos, tido em devida conta pelo Conselho Fiscal, refere que os documentos de prestação de Contas apresentados, evidenciam de forma satisfatória, em todos os aspectos materiais a situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2008 e os resultados das operações referentes ao exercício findo naquela data, em observância às Normas de Relato Financeiro de Macau.

Face ao exposto, o Conselho Fiscal deliberou dar parecer favorável à aprovação dos seguintes documentos:

a. Demonstrações Financeiras do exercício de 2008;

b. Relatório do Conselho de Administração;

c. Proposta de Aplicação de Resultados formulada pelo Conselho de Administração.

Região Administrativa Especial de Macau, aos 26 de Março de 2009.

Tong Seak Kan,
(Presidente)
Michael Fernando M.C. Reisinho
(Vogal)
Cheng Ka Ki, Joanna
 (Vogal)