Número 20
II
SÉRIE

Quarta-feira, 20 de Maio de 2009

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Aviso

Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e no n.º 2 do Despacho da Comissária da Auditoria n.º 5/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2008, determino:

1. São subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Auditoria, mestre Lau Wai Meng, as competências delegadas pela Comissária da Auditoria, para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias em conformidade com o mapa de férias, a antecipação do gozo de férias, bem como decidir a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

3) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

4) Autorizar a apresentação de agentes e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;

5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

6) Assinar o expediente do âmbito dos trabalhos de auditoria in loco, de acordo com o plano de actividades fixado.

2. Delego no subdirector da Direcção dos Serviços de Auditoria, mestre Lau Wai Meng, a competência para justificar e injustificar as faltas do pessoal nos termos da lei.

3. Dos actos praticados no uso da subdelegação e da delegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação e delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Lau Wai Meng, no âmbito das competências ora subdelegadas ou delegadas, desde 3 de Dezembro de 2008.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 13 de Maio de 2009).

Comissariado da Auditoria, aos 13 de Maio de 2009.

O Director da Direcção dos Serviços da Auditoria, Neoh Hwai Beng.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram afixadas, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro, situada no Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, para o preenchimento dos lugares abaixo indicados do quadro de pessoal civil destes Serviços, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 22 de Abril de 2009:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão;

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do mesmo Estatuto, as listas provisórias acima mencionadas consideram-se, desde logo, definitivas.

Serviços de Alfândega, aos 11 de Maio de 2009.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Lista

Classificativa do único candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de interpretação e tradução do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 1 de Abril de 2009:

Candidato aprovado:  valores
Leong Kit Cheng 8,31

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por deliberação da Ex.ma Mesa da Assembleia Legislativa, de 11 de Maio de 2009).

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 12 de Maio de 2009.

O Júri:

Presidente: Ieong Soi U, secretária-geral adjunta.

Vogais: Ana Paula D’Assumpção Neves, técnica agregada; e

Leong In Peng Erica, chefe de divisão.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 29 de Abril de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 13 de Maio de 2009.

O Director dos Serviços, José Chu.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Abril de 2009

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Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 8 de Maio de 2009.

A Conservadora, Tam Pui Man.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOSE MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso público da empreitada de «Obra de Modificação do Centro de Serviços da RAEM»

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: Rua Nova da Areia Preta, Centro Comercial San Kin Wa, Macau.

3. Objecto da empreitada: obra de modificação do Centro de Serviços da RAEM.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

6. Caução provisória: $ 1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de execução de obras.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício-Sede do IACM, Macau, até às 17,00 horas do dia 10 de Junho de 2009.

11. Local, dia e hora do acto público:

Edifício do IACM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, no dia 11 de Junho de 2009, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 16,00 horas do dia 5 de Junho de 2009, cópias do processo do concurso ao preço de $ 2 000,00 (duas mil patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

13. Prazo de execução da obra:

O prazo de execução não poderá ser superior a noventa dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
— Preço global da empreitada e lista de preços unitários: 65%;
— Prazo de execução razoável: 10%;
— Plano de trabalhos:
i. O nível de discretização das actividades elementares: 3%;
ii. A interdependência das actividades elementares: 3%;
iii. A adequabilidade e efectividade dos prazos de execução: 4%;
— Experiência em obras semelhantes: 10%;
— Material: 5%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir de 3 de Junho de 2009, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 14 de Maio de 2009.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Contribuição Predial Urbana

Faz-se saber, nos termos do disposto no artigo 95.º, n.º 2, do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, que durante os meses de Junho, Julho e Agosto de 2009 estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau para o pagamento voluntário da única prestação da contribuição predial urbana, em relação aos prédios constantes das matrizes desta Repartição.

O prazo da cobrança à boca do cofre é de trinta dias, com início no 1.º dia do mês indicado no documento de cobrança.

Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de três por cento de dívidas e juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 96.º, n.º 1, do citado Regulamento.

Decorridos sessenta dias sobre o termo do prazo da cobrança voluntária, sem que se mostre efectuado o pagamento da contribuição liquidada, dos juros de mora e três por cento de dívidas, proceder-se-á ao relaxe.

E, para constar, se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume e publicados nos jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Maio de 2009.

A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Janeiro de 2009

(Patacas)

ACTIVO  PASSIVO  

Reservas cambiais

129,205,232,984.04

Responsabilidades em patacas

130,774,428,424.23

Ouro e prata

0.00

Depósitos de instituições de crédito monetárias

9,132,322,088.69

Depósitos e contas correntes

83,078,992,270.75

Depósitos do Governo da RAEM

79,912,714,667.90

Títulos de crédito

38,345,585,332.81

Títulos de garantia da emissão fiduciária

5,036,035,342.26

Fundos discricionários

7,702,016,999.08

Títulos de intervenção no mercado monetário

24,332,000,000.00

Outras

78,638,381.40

Outras responsabilidades

12,361,356,325.38

Crédito interno e outras aplicações

12,713,737,370.81

 Responsabilidades em moeda externa

182,253.38

Moeda metálica de troco

142,606,868.00

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

1,816,175.58

Para com residentes no exterior

182,253.38

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

Conj. Moedas circulação corrente

327,928.80

Outros valores passivos

155,506,366.48

Outras aplicações em patacas

359,485,308.23

Aplicações em moeda externa

12,203,645,089.80

Operações diversas a regularizar

155,506,366.48

Outras contas

0.00

Outros valores activos

1,151,653,774.53

Reservas patrimoniais

12,140,507,085.29

Dotação patrimonial

8,323,920,259.13

Provisões para riscos gerais

3,783,024,583.70

Resultado do exercício

33,562,242.46

 Total do activo

143,070,624,129.38

Total do passivo

143,070,624,129.38
         
Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther 
Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long

POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos alunos do curso de formação, para a admissão ao estágio, com vista ao preenchimento de setenta lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007:

Alunos aprovados para a admissão ao estágio:

Nome valores
1.º Tang Chi Chou 79,05
2.º Chan, Hao Kei Abrão 78,73
3.º Ip Wai Cheong 77,94
4.º Chu Long Lok 77,93
5.º Lei Tak Leong 76,38
6.º Wong Wai Man 76,26
7.º Quintal Chan, Miguel Weng Meng 76,03
8.º Lei Seng Long 75,80
9.º Wong Mei Tim 75,74
10.º Ngai Iong 75,64
11.º Lao Kuok Cheong 75,63
12.º Lam Chi Fong 75,52
13.º Cheong Soi Iek 75,17
14.º Lee Iok Chan 75,12
15.º Ho Weng Keong 74,96
16.º Lam Keang Cheng 74,69
17.º Kwok Chi Un 74,66
18.º Leong Man Hong 74,65
19.º Chan Wai Kit 74,39
20.º Lei Hang Chi 74,17
21.º Lei Chi Fong 73,99
22.º Chu Ian Tong 73,94
23.º Lam Wan Chio 73,87
24.º Chao Weng In 73,75
25.º Tang Son Wai 73,58
26.º Ma Chon Kit 73,35
27.º Leong Io Man 73,06
28.º Cheng Ka Lok 72,81
29.º Lam Hio Fong 72,79
30.º Chan Sao U 72,07
31.º Man Kai Un 72,04
32.º Sio Ka Chon 71,98
33.º Ieong Tak Choi 71,93
34.º Hoi Ka Hou 71,90
35.º Tou Tek Man 71,78
36.º Fung Wai Kuen 71,62
37.º Lei, António 70,88
38.º Ip Wai Tak 70,82
39.º Ho Chi Chio 70,77
40.º Fong Kin Meng 70,47
41.º Wong Meng Sio 70,39
42.º Chiang Ka Hou 70,14
43.º Hoi Kuok Seng 70,04
44.º Ng Po 70,02
45.º Ao Ieong Chi Wa 69,83
46.º Ng Hoi Long 69,77
47.º Chu Ka Hou 69,22
48.º Ho Tsz Wing 68,97
49.º Wan Sio Hou 68,94
50.º Cheong Chi Chio 68,92
51.º Ng Pang Fei 68,74
52.º Pang Si Tim 68,53
53.º Chang Kei Pang 67,39

Observações:

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os alunos podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Maio de 2009).

Polícia Judiciária, aos 8 de Maio de 2009.

O Júri do concurso:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Tam Peng Tong, director da Escola de Polícia Judiciária; e

Adriano Marques Ho, chefe de divisão.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo António Augusto Carion requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu irmão, Fernando Plácido Carion, que foi chefe de divisão da Polícia Judiciária, todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outras compensações acima referidos devem requerer a esta Polícia, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Polícia Judiciária, aos 14 de Maio de 2009.

O Director, substituto, João Augusto da Rosa, subdirector.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vêm os Serviços de Saúde publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre de 2009:

Entidades beneficiárias Data de autorização Montantes
atribuídos
Finalidades
Clínica da Medicina Chinesa da Associação dos Moradores de Macau 6/3/2009 $ 150,000.00 Apoio financeiro relativo ao 1.º trimestre.
Macau Health Bulletin Press 18/2/2009 $ 18,000.00 Apoio financeiro para a edição da revista «Saúde de Macau», relativo ao 1.º trimestre.
Caritas de Macau 18/2/2009 $ 66,447.00 Subsídio de prestação de assistência médica nos asilos dependentes da Caritas de Macau, relativo ao 1.º trimestre.
Santa Casa da Misericórdia de Macau 18/2/2009 $ 90,000.00 Subsídio de prestação de assistência médica no Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, relativo ao 1.º trimestre.
Oversea Chinese Association Macau 18/2/2009 $ 48,000.00 Apoio financeiro à clínica I afecta à associação, relativo ao 1.º trimestre.
Associação de Beneficência Tung Sin Tong 19/2/2009 $ 146,117.40 Apoio financeiro para serviços de estomatologia das crianças.
Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau 20/2/2009 $ 73,350.00 Apoio financeiro para a clínica da associação, relativo ao 1.º trimestre.
Associação de Cirurgia de Macau 18/2/2009 $ 6,000.00 Apoio financeiro relativo ao 1.º trimestre.
20/3/2009 $ 21,702.00 Apoio financeiro para a realização de simpósio.
Associação de Médicos de Macau 20/2/2009 $ 600,000.00 Subsídio relativo à 1.ª prestação para a formação contínua dos médicos.
20/2/2009 $ 12,000.00 Apoio financeiro relativo ao 1.º trimestre.
Cruz Vermelha de Macau 30/3/2009 $ 2,187,500.00 Apoio financeiro para o transporte de doentes em situação não grave.
Associação Promotora de Enfermagem de Macau 18/2/2009 $ 30,000.00 Apoio financeiro relativo ao 1.º trimestre.
Federação das Associações dos Operários de Macau 3/2/2009 $ 6,900.00 Apoio financeiro para o projecto de prevenção de doença sexual e SIDA.
6/2/2009 $ 1,374,999.90 Apoio financeiro para o centro de recuperação, relativo ao 1.º trimestre.
Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau 18/2/2009 $ 45,000.00 Apoio financeiro relativo ao 1.º trimestre.
Federação das Associações dos Operários de Macau 18/2/2009 $ 810,300.00 Apoio financeiro à Clínica dos Operários, relativo aos meses de Janeiro a Março de 2009.
União Geral das Associações dos Moradores de Macau 6/3/2009 $ 537,600.00 Apoio financeiro para a prestação de serviço consultivo psicológico.
Associação de Informação de Tecnologia 25/2/2009 $ 30,000.00 Apoio financeiro para a realização de actividades.
Associação Chinesa dos Profissionais deMedicina de Macau 20/2/2009 $ 600,000.00 Subsídio relativo à 1.ª prestação para a formação contínua dos profissionais de saúde.
Macau Radiology Association 25/2/2009 $ 30,000.00 Apoio financeiro para a realização de seminário.
Associação dos Médicos de Medicina 25/2/2009 $ 17,537.00 Apoio financeiro para a realização de simpósio.
União Geral das Associações dos Moradores de Macau 25/2/2009 $ 26,920.00 Apoio financeiro para a realização de actividades.
Associação da Nova Geração de Macau 30/3/2009 $ 18,050.00 Apoio financeiro para a realização de actividades.
Associação para os Cuidados do Sida em Macau 25/2/2009 $ 87,507.00 Apoio financeiro relativo ao 1.º trimestre.
Clínica dos Operários 6/3/2009 $ 456,088.20 Subsídio de prestação de cuidados de saúde domiciliários pela Clínica dos Operários, relativo ao 1.º trimestre.
Org. de Investi. Transl. em Oncologia 25/3/2009 $ 90,000.00 Apoio financeiro para a realização de seminário.
Associação de Nefrologia de Macau 25/3/2009 $ 40,000.00 Apoio financeiro para a edição dum livro.
Associação dos Voluntários de PessoalMédico de Macau 25/3/2009 $ 27,000.80 Apoio financeiro para a realização de actividades.
Federação de Médico e Saúde de Macau 25/2/2009 $ 600,000.00 Subsídio relativo à 1.ª prestação para a formação contínua dos profissionais de saúde.

Serviços de Saúde, aos 6 de Maio de 2009.

Pel’O Conselho Administrativo, Lei Chin Ion, presidente.

Anúncio

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Abril de 2009, se encontra aberto o seguinte concurso:

Uma vaga de técnico auxiliar especialista, grau 4, 1.º escalão.

Trata-se de concurso comum, documental, de acesso, condicionado, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, esgotando-se com o preenchimento da vaga.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício de Administração dos mesmos Serviços.

Serviços de Saúde, aos 11 de Maio de 2009.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto o concurso de graduação em consultor de radiologia e imagiologia da carreira médica hospitalar:

1. Requisitos de admissão

1.1. A este concurso podem candidatar-se, independentemente do vínculo contratual, os assistentes da área da respectiva especialidade com, pelo menos, cinco anos de permanência nesta categoria;

1.2. Os candidatos devem reunir o requisito de tempo no exercício efectivo de funções até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas.

2. Apresentação de candidatura

2.1. Prazo — O prazo para a apresentação de candidaturas ao concurso é de vinte dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

2.2. Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial), a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue pessoalmente dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente na Secção de Expediente Geral, com a passagem de recibo obrigatória, ou remetido pelos Correios com aviso de recepção para a caixa postal 3002.

2.3. O modelo n.º 7 deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo do provimento na categoria de assistente;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae; e

c) Fotocópia do documento de identificação.

3. Método de avaliação

Será utilizado o método de apreciação e discussão pública do curriculum vitae, para as quais cada membro do júri dispõe de quinze minutos e o candidato de igual tempo para responder, conforme determina o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.

Os critérios relativos de avaliação para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

4. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. José Manuel Coelho Rodrigues, chefe de serviço hospitalar.

Vogais efectivos: Dr. Hector T.G. Ma, representante da Academia de Medicina de Hong Kong;

Dr. Chen Jincheng, representante do Primeiro Hospital subordinado à Universidade de JiNan.

Vogais suplentes: Dr. Lam Hon Shing, representante da Academia de Medicina de Hong Kong;

Dr. Chan Chi Sang James, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Serviços de Saúde, aos 11 de Maio de 2009.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 18/P/2009 — «Fornecimento de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos para a Convenção das Farmácias», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 20 de Maio de 2009, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas do dia 1 de Julho de 2009.

O acto público deste concurso terá lugar em 2 de Julho de 2009, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 18 de Maio de 2009.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Aviso

De acordo com o disposto da alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau aprovou, por deliberação tomada na sua sessão de 9 de Abril de 2009, a alteração do Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau e manda publicá-lo novamente.

Universidade de Macau, aos 14 de Maio de 2009.

O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.

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Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau

Artigo 1.º

Comissões que integram o Conselho da Universidade

1. As comissões que integram o Conselho da Universidade, de acordo com o n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, são as seguintes:

1) Comissão Permanente;

2) Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

3) Comissão de Fiscalização.

2. Funcionamento da Comissão Permanente:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão Permanente;

2) A Comissão Permanente reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes em cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade, para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização;

3) A Comissão Permanente pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

3. Funcionamento da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

2) A Comissão de Graus e Títulos Honoríficos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização.

4. Funcionamento da Comissão de Fiscalização:

1) A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de um dos seus membros;

2) As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria de votos dos seus membros;

3) De cada reunião da Comissão de Fiscalização é lavrada acta, que é assinada por todos os que nela tenham participado e da qual devem constar resumos das verificações efectuadas e as deliberações tomadas;

4) A Comissão de Fiscalização deve dar conhecimento ao Conselho da Universidade das verificações efectuadas e das diligências promovidas, bem como do resultado das mesmas.

5. O Conselho da Universidade pode criar comissões interinas para tratar de assuntos específicos. A composição, as competências e o funcionamento das comissões interinas são definidos pelo Conselho da Universidade.

Artigo 2.º

Vice-reitores

1. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, tem três vice-reitores que coadjuvam o reitor nos assuntos académicos, de investigação e administrativos, respectivamente.

2. Os vice-reitores são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

Artigo 3.º

Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade

1. De acordo com o artigo 31.º dos Estatutos da UM, compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos da UM e estabelecer um canal formal de reflexão colectiva quando sejam adoptadas medidas administrativas que se repercutam na comunidade universitária.

2. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade tem a seguinte composição:

1) O reitor, que preside;

2) Os vice-reitores;

3) Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos;

4) Os chefes dos vários serviços administrativos;

5) Os directores de faculdade;

6) Outros membros do pessoal docente ou não docente, a nomear pelo reitor, consoante as necessidades, em número não superior a dois, pelo período máximo de um ano.

3. Compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade:

1) Dar parecer sobre medidas para a melhoria do funcionamento da UM;

2) Coordenar a preparação dos planos de actividades, planos financeiros e relatórios de actividades, anuais e plurianuais da UM;

3) Coordenar a preparação das propostas de orçamento privativo, orçamento suplementar, bem como as propostas de alteração orçamental e submetê-las à apreciação do Conselho da Universidade;

4) Coordenar a preparação do relatório de actividades e das contas finais da UM e submetê-los à apreciação do Conselho da Universidade;

5) Coordenar o fornecimento de recursos e serviços necessários ao funcionamento corrente da UM;

6) Dar parecer sobre pedidos externos para o uso, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;

7) Proceder à revisão anual da forma de funcionamento e de coordenação das várias unidades e dos vários serviços da UM;

8) Coadjuvar no tratamento ou na resposta relativa as opiniões e sugestões, internas ou externas, sobre o funcionamento da UM;

9) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam apresentados pelo reitor.

4. Quando o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade discutir sobre a elaboração do orçamento privativo, do orçamento suplementar e sobre a alteração orçamental, o presidente deve convidar todos os directores de faculdade para participar na discussão e dar parecer sobre a distribuição dos recursos académicos.

5. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, sendo o apoio técnico-administrativo prestado pelo secretariado do reitor.

Artigo 4.º

Senado

1. A composição específica do Senado relativamente aos membros referidos no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da UM é a seguinte:

1) Os chefes das principais unidades académicas independentes, que são:

(1) O director da Escola de Pós-Graduação;

(2) O director do Colégio de Honra;

(3) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

(4) O director do Centro de Língua Inglesa;

(5) O director do Centro de Educação Contínua;

(6) O director do Centro de Estudos Pré-Universitários.

2) Os chefes dos principais serviços de apoio para os assuntos académicos, que são:

(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação.

3) Os representantes de cada faculdade são eleitos de entre o seu pessoal docente em regime de tempo inteiro, com excepção dos chefes das principais unidades académicas independentes. Normalmente a eleição realiza-se na reunião do conselho científico.

(1) O número de representantes das categorias professorais (incluindo professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) de cada faculdade equivale ao número total do pessoal docente destas categorias na faculdade dividido pelo número total do pessoal docente das mesmas categorias da UM, e multiplicado por quarenta. Caso o resultado não seja um número inteiro, é acrescentado para que se obtenha o número inteiro mais próximo. Os assentos do Senado são distribuídos nas categorias de professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar em cada faculdade segundo a proporção de 2:1:1. Caso o número dos membros qualificados de determinada categoria seja inferior a um, é contado como um. Compete a cada faculdade chegar a uma distribuição adequada das quotas para cada categoria professoral, assegurando a sua conformidade com o número total de representantes do pessoal docente das categorias professorais da faculdade. Os representantes de cada categoria professoral são eleitos por todo o pessoal docente da respectiva categoria;

(2) Um representante de todo o pessoal docente nas categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar de cada faculdade, eleito entre si.

4) Os representantes dos estudantes, que são:

(1) Um estudante de um curso de licenciatura em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes da UM;

(2) Um estudante de um curso de pós-graduação em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da UM.

2. Os membros a que se refere a alínea 3) do número anterior são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de dois anos, renováveis se forem reeleitos.

3. Os membros a que se referem as subalíneas (1) e (2) da alínea 4) do n.º 1 são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de um ano, de acordo com o estatuto individual de cada estudante no seio da UM, renováveis se forem reeleitos.

4. Se um dos membros representantes dos estudantes, a que se refere o número anterior, pedir a demissão ou deixar de ser membro do Senado, a respectiva vaga é preenchida por um membro qualificado eleito pela respectiva associação de estudantes, de acordo com o seu próprio procedimento eleitoral, sendo a duração do respectivo mandato correspondente ao período que restar do mandato do seu antecessor.

5. Nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UM, é definido o funcionamento do Senado:

1) O Senado reúne pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora de realização das reuniões;

2) O Senado só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes;

3) O Senado funciona por comissões subordinadas permanentes ou não permanentes;

4) Os estudantes membros do Senado ou das suas comissões subordinadas não podem estar presentes na discussão de assuntos reservados da agenda, nem podem ler os respectivos documentos;

5) Constituem assuntos da agenda reservada:

(1) A admissão ou a avaliação das habilitações de determinados estudantes e assuntos do foro pessoal de membros da UM;

(2) Matérias classificadas como sigilosas para os estudantes pelo presidente do Senado, devendo os estudantes membros do Senado ser previamente esclarecidos sobre as razões do sigilo.

6) No caso de surgirem dúvidas sobre a natureza reservada dos assuntos, a decisão sobre a mesma é tomada pelo presidente do Senado ou por quem presidir à reunião do Senado ou às reuniões das comissões subordinadas, sendo a respectiva decisão definitiva;

7) No caso de serem apresentadas propostas ao Senado por pessoa que não seja membro do Senado, o presidente do Senado deve convidar o proponente a participar na reunião do Senado para esclarecer o respectivo teor;

8) O Senado é secretariado pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, cabendo ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar-lhe apoio.

Artigo 5.º

Comissões subordinadas ao Senado

1. As Comissões subordinadas ao Senado a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos da UM podem ser divididas em permanentes e não permanentes.

2. As Comissões subordinadas permanentes são:

1) Comissão de Assuntos Gerais;

2) Comissão de Investigação;

3) Comissão de Qualidade Académica;

4) Comissão da Biblioteca;

5) Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

6) Comissão da Escola de Pós-Graduação.

3. Comissão de Assuntos Gerais:

1) Composição:

(1) O reitor, que preside;

(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(3) Os directores de faculdade;

(4) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Assuntos Gerais;

3) Competências:

(1) Definir a agenda da reunião do Senado;

(2) Dar parecer sobre a criação de novos cursos e disciplinas, ou sobre alterações a cursos e disciplinas já existentes, e sobre a elaboração ou revisão das normas académicas, propostos pelas unidades académicas;

(3) Definir os critérios de admissão aos cursos ministrados pelas unidades académicas e o número de estudantes a admitir no primeiro ano dos cursos de licenciatura;

(4) Aprovar os modelos e o programa dos exames anuais de admissão à UM;

(5) Nomear os examinadores e os revisores dos exames de admissão à UM para cada disciplina;

(6) Tratar de assuntos urgentes da competência do Senado, durante os períodos intercalares das reuniões ordinárias deste órgão;

(7) Manter o equilíbrio entre as actividades pedagógicas e de investigação na UM;

(8) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) As reuniões da Comissão de Assuntos Gerais destinam-se a preparar as reuniões do Senado, e devem realizar-se com a antecedência mínima de três semanas em relação às reuniões agendadas do Senado;

(2) A Comissão pode reunir sempre que entender necessário, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(3) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

4. Comissão de Investigação:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pela investigação, que preside;

(2) Os subdirectores de faculdade;

(3) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(4) O director da Escola de Pós-Graduação;

(5) Os chefes de outras unidades académicas independentes com funções de investigação.

2) Compete ao Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Investigação;

3) Competências:

(1) Coordenar e promover a investigação académica e actividades respectivas na UM;

(2) Supervisionar a execução dos projectos na área de investigação académica, constantes dos planos de actividades, anuais e plurianuais, da UM;

(3) Recomendar grupos de especialistas, da UM ou do exterior, para apreciação dos projectos de investigação apresentados pelo pessoal docente, e tratamento de outros assuntos relacionados com a conformidade técnica ou ética;

(4) Consentir a verba de dotação para investigação, ouvidos os especialistas e de acordo com os fundos disponíveis da UM para investigação e com as respectivas disposições;

(5) Organizar apreciação interna e/ou recomendar avaliação externa para as candidaturas aos fundos de investigação externos;

(6) Promover a publicação de resultados da investigação em revistas académicas internacionais e o pedido de registo de patentes e marcas comerciais para as novas invenções;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Investigação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

5. Comissão de Qualidade Académica:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(3) Os directores de faculdade;

(4) Os chefes das unidades académicas independentes com funções de ensino;

(5) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(6) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Qualidade Académica;

3) Competências:

(1) Proceder à avaliação académica do planeamento dos novos cursos e disciplinas antes da sua realização e à revisão periódica do planeamento dos cursos e disciplinas já existentes;

(2) Definir o método de avaliação da qualidade e do nível pedagógico das unidades de ensino;

(3) Rever regularmente a situação pedagógica das unidades de ensino;

(4) Apoiar as unidades de ensino com o objectivo de atingir um elevado nível de qualidade;

(5) Disponibilizar instalações e criar oportunidades de formação, estudo e discussão para docentes recentemente recrutados e para aqueles que desejem melhorar as suas técnicas pedagógicas;

(6) Proceder à audição e recolha de opiniões dos estudantes relativas a metodologias e qualidade pedagógicas, através das vias de consulta regular entre docentes e estudantes, a fim de servir como elementos de referência para o aperfeiçoamento dos métodos pedagógicos;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Qualidade Académica reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

6. Comissão da Biblioteca:

1) Composição:

(1) Um dos membros mais antigos do Senado, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) Um membro do pessoal docente eleito de cada faculdade, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(4) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.

2) Compete à Biblioteca Universitária prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Biblioteca;

3) Competências:

(1) Definir os objectivos e as directrizes de desenvolvimento a longo prazo da Biblioteca Universitária;

(2) Assegurar que os recursos adquiridos pela Biblioteca Universitária em cada ano lectivo sejam adequados às necessidades pedagógicas e de investigação das várias unidades académicas da UM;

(3) Desenvolver e melhorar a Biblioteca Universitária;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Formar o pessoal docente e os estudantes para ter uma cultura e técnica correctas no uso da Biblioteca Universitária;

(6) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Biblioteca reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

7. Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação:

1) Composição:

(1) Um dos membros do Senado, especialista nos domínios das tecnologias de informação e de educação, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Centro de Língua Inglesa e do Centro de Estudos Pré-Universitários, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(4) Um dos estudantes membros do Senado, eleito de entre si, cujo mandato corresponde à duração do seu mandato no Senado.

2) Compete ao Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

3) Competências:

(1) Definir a política e as regras para a utilização das tecnologias de informação e de educação, nos âmbitos académico e administrativo da UM;

(2) Avaliar e introduzir novas tecnologias e instalações destinadas a elevar a eficácia das actividades pedagógicas, de investigação e de aprendizagem;

(3) Oferecer oportunidades de formação sobre a utilização de software e hardware relacionados com as tecnologias de informação e de educação;

(4) Promover e fomentar a auto-construção do saber através da utilização de tecnologias de informação;

(5) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

8. Comissão da Escola de Pós-Graduação:

1) Composição:

(1) O reitor ou um membro do pessoal docente dos mais antigos por ele nomeado, que preside;

(2) O director da Escola de Pós-Graduação;

(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(4) O vice-reitor responsável pela investigação;

(5) Os directores ou subdirectores de faculdade;

(6) O presidente ou representante do conselho científico, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(7) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(8) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(9) Os representantes dos estudantes em regime de tempo inteiro dos cursos de pós-graduação que sejam membros do Senado, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado ou, sendo este superior, por um período de um ano.

2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Escola de Pós-Graduação;

3) Competências:

(1) Apreciar os cursos de pós-graduação e projectos de investigação, anuais e plurianuais, da Escola de Pós-Graduação, assegurando a sua conformidade com os planos globais de desenvolvimento académico da UM;

(2) Definir os procedimentos para a apresentação de propostas para a criação de cursos e disciplinas de pós-graduação, bem como os respectivos requisitos básicos;

(3) Aprovar os critérios de admissão e o número anual de estudantes a admitir nos cursos de pós-graduação (ensino) e cursos de pós-graduação (investigação);

(4) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos de doutoramento;

(5) Definir as qualificações dos formadores dos cursos de Pós-graduação (ensino), e dos orientadores dos estudantes de Pós-graduação para elaboração de teses e realização de projectos de investigação independentes;

(6) Dar parecer ao Senado sobre os critérios de atribuição dos graus ou títulos académicos a atribuir após a licenciatura;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Escola de Pós-Graduação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

Artigo 6.º

Unidades Académicas Fundamentais

1. As unidades académicas fundamentais da UM são as seguintes:

1) Faculdade de Gestão de Empresas;

2) Faculdade de Ciências da Educação;

3) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;

4) Faculdade de Direito;

5) Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2. As unidades académicas fundamentais podem criar, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as necessidades de desenvolvimento, unidades de ensino e de investigação subordinadas, incluindo departamentos académicos, cursos, centros de investigação e institutos de investigação.

3. As competências e o funcionamento das unidades de ensino e de investigação são definidos pelo Conselho da Universidade em regulamento interno.

4. Os chefes das unidades de ensino e de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos directores de faculdade.

5. Os directores de faculdade são nomeados e exonerados pelo Conselho da Universidade, sob recomendação do reitor.

6. A comissão de serviço dos directores de faculdade é renovável, tendo o primeiro mandato a duração máxima de três anos e cada um dos seguintes a duração máxima de cinco anos.

7. Os directores de faculdade são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

8. Compete ao director de cada faculdade:

1) Representar e dirigir a faculdade nos domínios administrativo, académico e de investigação;

2) Assegurar a conformidade dos trabalhos pedagógicos e de investigação realizados na faculdade com o nível pretendido pela UM;

3) Assegurar a distribuição adequada e equitativa dos apoios necessários às unidades de ensino e de investigação e ao pessoal docente;

4) Assegurar a conformidade dos recursos atribuídos à faculdade às necessidades de ensino e de investigação;

5) Propor ao reitor a contratação e promoção do pessoal e a renovação dos contratos de trabalho;

6) Comunicar activamente com o pessoal docente, de investigação e administrativo, e proceder à revisão e avaliação do seu desempenho de acordo com o Estatuto do Pessoal da UM;

7) Propor ao reitor a celebração de acordos e outros contratos;

8) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos, com excepção dos de doutoramento;

9) Apreciar e aprovar os resultados dos exames, a isenção da frequência de disciplinas, a isenção de créditos e a transferência de disciplinas;

10) Propor ao Senado a lista dos pré-graduados e a atribuição dos graus académicos, depois de ser homologada pelo conselho científico;

11) Aprovar os requerimentos relativos ao prolongamento de estudos, ao adiamento e reassunção de estudos, bem com a desistência de estudos e a readmissão;

12) Aprovar expulsão de estudantes de acordo com as respectivas regras;

13) Autorizar a realização de despesas e a prática de outros actos no âmbito das competências delegadas pelo reitor;

14) Exercer actividade docente.

9. O reitor pode nomear um subdirector de faculdade, sob proposta devidamente fundamentada do respectivo director. O subdirector coadjuva o director no tratamento e coordenação dos assuntos académicos e no planeamento e execução das políticas académicas. Normalmente um subdirector deve possuir a categoria igual ou superior à de professor associado.

10. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um director de faculdade, o respectivo subdirector actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro membro do corpo docente tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.

11. Cada faculdade dispõe de um conselho científico, com a seguinte composição:

1) O director de faculdade;

2) Os chefes das unidades de ensino e de investigação;

3) Todo o pessoal docente em regime de tempo inteiro com a categoria igual ou superior à de professor auxiliar;

4) Dois representantes dos assistentes em regime de tempo inteiro, eleitos por todos os assistentes de cada faculdade em regime de tempo inteiro, de entre os seus pares, cujos mandatos são de um ano, renováveis se forem reeleitos;

5) Até dois representantes dos docentes em regime de tempo parcial, eleitos por todos os docentes em regime de tempo parcial de cada faculdade, cujos mandatos são de um ano, renováveis se forem reeleitos;

6) Um representante dos estudantes por cada unidade de ensino de cada faculdade, eleito pelos estudantes da respectiva unidade, pelo período máximo de um ano;

7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou um representante por ele designado.

12. O presidente é eleito de entre os membros referidos nas alíneas 1) a 4) do n.º 11 do artigo 6.º, cujo mandato é de um ano, renovável se for reeleito.

13. O conselho científico é responsável perante o Senado pela coordenação e pelo aperfeiçoamento do ensino e da investigação, e tem as seguintes competências:

1) Apresentar ao Senado propostas sobre a criação, alteração ou dissolução de departamentos académicos;

2) Apresentar ao Senado propostas de desenvolvimento e revisão dos conteúdos programáticos dos cursos;

3) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de admissão, sobre a nomeação de examinadores que não pertençam à UM, sobre os métodos de avaliação da aprendizagem dos estudantes e sobre os requisitos para a graduação;

4) Dar parecer sobre os assuntos pedagógicos e proceder à revisão dos critérios para a avaliação do ensino;

5) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de constituição e a composição dos júris das provas de mestrado, doutoramento e de outras qualificações académicas;

6) Homologar, no final do ano lectivo, a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir;

7) Excepcionalmente, o presidente do conselho científico pode homologar a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir, acto que é ratificado na reunião seguinte do conselho científico;

8) Tratar de outros assuntos a pedido do Senado.

14. O presidente do conselho científico pode convidar outros membros do pessoal docente ou não docente da faculdade, que não sejam membros do conselho científico, para participar nas reuniões, sem direito a voto, caso seja considerada conveniente a sua presença.

15. O reitor ou o vice-reitor responsável pelos assuntos académicos podem, quando considerem necessário, participar nas reuniões do conselho científico, mediante comunicação prévia ao presidente deste órgão.

16. O secretário do conselho científico é eleito de entre os membros referidos nas alíneas 3), 4) ou 5) do n.º 11, cujo mandato é de um ano, renovável se for reeleito, cabendo à respectiva faculdade prestar-lhe apoio.

17. O conselho científico reúne em sessão plenária pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião.

18. O conselho científico pode reunir em sessão extraordinária, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião, para tratar de assuntos especiais.

19. O conselho científico só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes.

20. O presidente do conselho científico pode decidir tratar dos assuntos por meio de circulação dos respectivos documentos e por votos escritos, assinados pelos membros com direito de voto. As deliberações tomadas mediante circulação devem ser registadas nas actas e confirmadas na reunião seguinte.

21. A faculdade deve definir e aprovar os géneros de assuntos que podem ser tratados por meio de circulação, os quais não devem estar relacionados com matérias estratégicas de grande complexidade.

22. O conselho científico pode criar, consoante as necessidades, comissões subordinadas permanentes ou não permanentes, e delegar, sujeito à aprovação do Senado, algumas das suas competências nas comissões subordinadas permanentes.

Artigo 7.º

Unidades Académicas Independentes

1. As unidades académicas independentes são as unidades de ensino, as unidades de investigação, ou as unidades de ensino e de investigação.

2. As unidades académicas independentes, a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da UM são as seguintes:

1) Escola de Pós-Graduação;

2) Colégio de Honra;

3) Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

4) Centro de Língua Inglesa;

5) Centro de Educação Contínua;

6) Centro de Estudos Pré-Universitários;

7) Centro de Estudos de Macau.

3. As designações dos chefes das unidades académicas independentes referidas no número anterior são as seguintes:

1) Director da Escola de Pós-Graduação;

2) Director do Colégio de Honra;

3) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

4) Director do Centro de Língua Inglesa;

5) Director do Centro de Educação Contínua;

6) Director do Centro de Estudos Pré-Universitários;

7) Director do Centro de Estudos de Macau.

4. Os chefes das unidades académicas independentes são nomeados e exonerados pelo reitor.

5. O reitor pode nomear um subchefe por cada unidade académica independente, sob recomendação do chefe, sendo a duração do respectivo mandato, que não pode exceder os limites de duração do seu contrato, decidida pelo reitor.

6. Podem ser criados grupos pedagógicos, no âmbito das competências das unidades académicas independentes, destinados a regular as respectivas actividades pedagógicas, com referência ao modelo de funcionamento dos conselhos científicos das faculdades.

7. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um chefe de unidade académica independente, o respectivo subchefe actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro trabalhador tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.

Artigo 8.º

Serviços de Apoio para os Assuntos Académicos

1. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as respectivas subunidades, a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da UM são os seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos, que compreende como subunidades a Secretaria e a Secção de Assuntos dos Estudantes;

2) Biblioteca Universitária, que compreende como subunidade a Secção de Assuntos da Biblioteca;

3) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende como subunidades a Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores e a Secção para a Gestão de Informação;

4) Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento;

5) Gabinete de Assuntos Globais;

6) Gabinete de Assuntos dos Antigos Alunos;

7) Centro de Publicações.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos.

3. Excepcionalmente, a remuneração dos titulares dos cargos de chefe dos serviços de apoio para os assuntos académicos pode ser fixada por referência aos índices das categorias do pessoal docente previstas no Estatuto do Pessoal da UM.

4. As designações dos chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

2) Bibliotecário da Universidade;

3) Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

4) Chefe do Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento;

5) Director do Gabinete de Assuntos Globais;

6) Chefe do Gabinete de Assuntos dos Antigos Alunos;

7) Chefe do Centro de Publicações.

5. As designações dos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secretaria;

2) Chefe da Secção de Assuntos dos Estudantes;

3) Bibliotecário Auxiliar da Universidade;

4) Chefe da Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores;

5) Chefe da Secção para a Gestão de Informação.

6. Os chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.

7. Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

8. As competências dos serviços de apoio para os assuntos académicos são as seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos:

(1) Definir e preparar os procedimentos para a admissão, matrícula e avaliação de estudantes, conforme as directivas do Senado;

(2) Organizar e actualizar as bases de dados relativas aos assuntos pedagógicos e dos estudantes;

(3) Elaborar o prospecto da UM, o calendário académico e os guias dos estudantes;

(4) Imprimir e emitir diplomas, certificados, documentos de certificação académica e declarações académicas;

(5) Preparar e apoiar a realização das actividades académicas e estudantis e da cerimónia de graduação, com a colaboração dos vários serviços.

2) Biblioteca Universitária:

(1) Disponibilizar livros de referência, jornais académicos, redes de informação electrónica e bases de dados electrónicas, necessários ao ensino, à aprendizagem e à investigação na UM;

(2) Promover a criação, organização, actualização e conservação dos arquivos documentais da UM;

(3) Disponibilizar locais e ambientes adequados, bem como a orientação especializada, destinados à recolha de dados e à investigação;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Participar activamente na cooperação e na partilha de recursos com outras bibliotecas.

3) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação:

(1) Disponibilizar instalações de tecnologia de informação necessárias ao ensino, à aprendizagem e à investigação, em geral;

(2) Apoiar o pessoal docente e de investigação e os estudantes na utilização eficaz de tecnologias de informação para o ensino, a aprendizagem e a investigação;

(3) Desenvolver ou seleccionar o sistema de gestão da informação para a UM e apoiar os vários serviços na sua eficiente utilização;

(4) Disponibilizar serviços de tecnologia de informação para a optimização dos procedimentos administrativos.

4) Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento:

(1) Estabelecer, avaliar e executar as políticas da UM na área de investigação fundamental e aplicada; promover e organizar actividades de investigação da UM, e estimular a sua produtividade tendo por objectivo atingir um nível mais elevado no âmbito internacional;

(2) Fornecer informações, conselhos e um apoio administrativo eficaz para os projectos de investigação e desenvolvimento e actividades respectivas da UM, com vista à concretização da visão e missão da instituição;

(3) Estabelecer e implementar um mecanismo de selecção, distribuição de verbas e supervisão para os projectos de investigação, e disponibilizar informações e canais de candidatura ao financiamento, na UM ou junto de entidades no exterior;

(4) Promover e divulgar os resultados e êxitos de investigação da UM;

(5) Definir os fundos para a investigação, realizar negociações com as outras instituições, autorizar contractos de investigação e consultadoria, e gerir candidaturas ao registo de patentes ou marcas comerciais.

5) Gabinete de Assuntos Globais:

(1) Assistir a UM na definição da direcção de desenvolvimento estratégica no que diz respeito aos assuntos globais, com vista a aumentar a sua competitividade na região;

(2) Promover o desenvolvimento, a expansão e a manutenção da rede de contacto da UM com instituições académicas em outras regiões, e realizar vistas de intercâmbio mútuas;

(3) Organizar ou assistir na organização de vários tipos de actividades, destinadas a elevar a posição da UM a nível internacional e promover um ambiente académico e cultural na UM;

(4) Coordenar as diversas unidades e os seus recursos, para uma execução eficaz dos programas de intercâmbio globais e de outras actividades culturais.

6) Gabinete de Assuntos dos Antigos Alunos:

(1) Promover e estabelecer um laço estreito e uma comunicação interactiva entre a UM e os seus antigos alunos;

(2) Cultivar uma cultura de preocupação e retribuição à alma mater, mediante angariação de doações e outras actividades;

(3) Fornecer recursos e serviços para a expansão das associações e dos assuntos dos antigos alunos;

(4) Aumentar o sentido de pertença dos antigos alunos, para apoiar as actividades de UM.

7) Centro de Publicações:

(1) Publicar documentação de investigação, monografias, materiais didácticos e outras publicações com interesse académico;

(2) Organizar equipas para rever os trabalhos académicos ou as monografias, cuja publicação foi solicitada, por forma a que todas as obras publicadas atinjam os padrões de qualidade exigidos, a nível regional ou internacional;

(3) Proceder à impressão e distribuição, aplicando os princípios comerciais de prudência;

(4) Propor à UM o orçamento relativo às despesas com publicações para cada ano lectivo.

Artigo 9.º

Serviços Administrativos

1. Os serviços administrativos e as respectivas subunidades a que se refere no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da UM são:

1) Gabinete de Administração e Recursos Humanos, que compreende como subunidade a Secção de Recursos Humanos;

2) Gabinete de Assuntos Financeiros, que compreende como subunidades a Secção de Contabilidade, a Secção de Tesouraria e a Secção de Aprovisionamento;

3) Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, que compreende como subunidades a Secção de Desenvolvimento e Engenharia do Complexo Universitário e a Secção de Serviços Gerais do Complexo Universitário;

4) Gabinete de Informação e Relações Públicas.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços administrativos.

3. As designações dos chefes dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Director do Gabinete de Administração e Recursos Humanos;

2) Director do Gabinete de Assuntos Financeiros;

3) Director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário;

4) Chefe do Gabinete de Informação e Relações Públicas.

4. As designações dos chefes das subunidades dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secção de Recursos Humanos;

2) Chefe da Secção de Contabilidade;

3) Chefe da Secção de Tesouraria;

4) Chefe da Secção de Aprovisionamento;

5) Chefe da Secção de Desenvolvimento e Engenharia do Complexo Universitário;

6) Chefe da Secção de Serviços Gerais do Complexo Universitário.

5. Os chefes dos serviços administrativos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.

6. Os chefes dos vários serviços administrativos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

7. As competências dos serviços administrativos são as seguintes:

1) Gabinete de Administração e Recursos Humanos:

(1) Definir os princípios, critérios e procedimentos de aplicação das medidas administrativas gerais;

(2) Promover a qualidade da gestão na área administrativa e assegurar a respectiva conformidade com os padrões internacionais do sistema de gestão da qualidade;

(3) Coordenar a afectação do pessoal aos vários serviços e proceder à respectiva formação e desenvolvimento, assegurando a correspondência da capacidade do pessoal às necessidades de recursos humanos da UM;

(4) Colaborar nos procedimentos administrativos de recrutamento, nomeação, promoção e transferência do pessoal, em conformidade com o Estatuto do Pessoal da UM;

(5) Gerir os assuntos relacionados com regalias do pessoal, incluindo as faltas, férias e licenças sem remuneração;

(6) Apoiar a criação e aplicação do procedimento disciplinar e de mecanismos de queixa e de recurso, para resolução de conflitos do pessoal;

(7) Estudar as necessidades de afectação de recursos humanos, com referência ao desenvolvimento da UM;

(8) Apresentar propostas de revisão do Estatuto do Pessoal da UM.

2) Gabinete de Assuntos Financeiros:

(1) Apoiar a elaboração dos planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, propostas de orçamento privativo, de orçamento suplementar e de alterações orçamentais da UM;

(2) Elaborar as contas finais e relatórios financeiros e submetê-los à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e do Conselho da Universidade;

(3) Organizar e manter actualizada a contabilidade da UM;

(4) Executar o orçamento aprovado e assegurar a circulação normal dos fundos, e uma gestão financeira apropriada;

(5) Definir as regras de funcionamento interno relativas à aquisição de bens e serviços, ao acto público dos concursos e às propostas de preços e assegurar o seu cumprimento rigoroso;

(6) Definir e actualizar as regras de funcionamento relativas às operações financeiras e assegurar o seu cumprimento rigoroso.

3) Gabinete de Gestão do Complexo Universitário:

(1) Zelar pelos serviços de transporte e segurança, bem como os de manutenção, reparação e limpeza dos edifícios e instalações do complexo universitário;

(2) Gerir as instalações do complexo universitário;

(3) Fornecer apoio logístico ao complexo universitário;

(4) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da UM;

(5) Coordenar o plano de desenvolvimento do complexo universitário e acompanhar a sua execução.

4) Gabinete de Informação e Relações Públicas:

(1) Difundir a missão e os contributos da UM, promovendo a sua imagem;

(2) Estabelecer boas relações com a comunidade e com a comunicação social, e proceder à divulgação oportuna das informações relativas às actividades, planos e êxitos académicos da UM;

(3) Apoiar a organização e o planeamento de actividades de grande dimensão;

(4) Apoiar recepções;

(5) Apoiar as actividades de desenvolvimento da UM, incluindo angariação de doações.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

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Concurso Público n.º 01/DOA/2009

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Maio de 2009, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade do Instituto Politécnico de Macau, com os seguintes locais:

(1) Sede do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes e na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues.

(2) Escola Superior de Saúde, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 5.º e 19.º andares.

(3) Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais e Centro de Inglês MPI-Bell, sitos na Estrada de D. Maria II, Edf. CEM, 7.º e 8.º andares.

(4) Escola Superior de Artes, sita na Rua de Berlin, Edifício Magnificient Court, Bloco 3, 2.º andar, e na Rua dos Pescadores, n.º 230, Edifício Ocean Industrial, Bloco 2, 5.º andar, fracção A.

O prazo de duração da prestação dos serviços é de vinte e quatro meses, contados de 1 de Julho de 2009 a 30 de Junho de 2011.

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta e aquisição, durante o horário de expediente, na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau, a partir da data da publicação deste anúncio.

As propostas do concurso são válidas até noventa dias, contados a partir da data de abertura das mesmas.

Os concorrentes devem encontrar-se pelas 10,00 horas no dia 25 de Maio de 2009, na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, para ouvirem a explicação do programa do concurso.

Os concorrentes devem entregar as suas propostas do concurso na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, dentro do horário normal de expediente, até às 17,45 horas do dia 3 de Junho de 2009.

Devem os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), mediante depósito no Serviço de Contabilidade e Tesouraria do Instituto Politécnico de Macau, ou mediante garantia bancária.

A abertura das propostas do concurso realizar-se-à no Anfiteatro II do Novo Edifício do Instituto Politécnico de Macau, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, pelas 10,00 horas do dia 4 de Junho de 2009.

Instituto Politécnico de Macau, aos 20 de Maio de 2009.

O Presidente do Instituto, Lei Heong Iok.


COMISSÃO DO GRANDE PRÉMIO DE MACAU

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A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Maio de 2009, se encontra aberto o concurso público para adjudicação do «Serviço de fornecimento de combustível especial para os veículos participantes nas corridas de Fórmula 3 e do Grande Prémio de Motos do 56.º Grande Prémio de Macau».

O processo do concurso, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos complementares, encontra-se patente na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, onde correrá o processo do concurso. Nos dias úteis e durante o horário normal de expediente pode ser examinado o processo do concurso e levantadas cópias, mediante o pagamento de $ 200,00 (duzentas patacas), desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

Preço base: não há.

Critérios de apreciação das propostas:

a) Preço: 60%;
b) Características do combustível especial a fornecer, avaliado tendo em conta a sua proximidade às especificações do combustível pretendido pela CGPM: 20%;
c) Plano detalhado para o fornecimento do combustível especial, avaliado de acordo com os seguintes subcritérios: 15%:
1) Nível de detalhe e descrição dos serviços de transporte do combustível especial: 5%;
2) Nível de detalhe e descrição dos serviços de distribuição do combustível especial durante os dias de 14 a 22 de Novembro: 5%;
3) Nível de detalhe e descrição dos serviços de remoção do combustível após realização do Grande Prémio: 5%.
d) Experiência comprovada na prestação do serviço de fornecimento do combustível especial para veículos motorizados de competição: 5%.

Caução provisória: $ 20 000,00 (vinte mil patacas), a prestar mediante depósito de numerário ou cheque a entregar no Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária, à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau devendo ser especificado o fim a que se destina.

Caução definitiva: 4% do preço total de adjudicação.

Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 15,00 horas do dia 3 de Junho de 2009, na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, sala 104.

Local, dia e hora limite de apresentação de propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,00 horas do dia 1 de Julho de 2009.

Acto público do concurso:

1. O acto público do concurso terá lugar na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita no Edifício do Grande Prémio de Macau, Avenida da Amizade, n.º 207, pelas 15,00 horas do dia 2 de Julho de 2009.

2. Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

3. Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 14 de Maio de 2009.

O Coordenador, João Manuel Costa Antunes.

———

A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão de Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Maio de 2009, se encontra aberto o concurso público para adjudicação da empreitada por preço global denominada «Obra n.º 5b — Obra de Instalação de Bancadas e Cobertura na curva do Hotel Lisboa para o 56.º Grande Prémio de Macau».

1. Entidade que põe a obra a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: zona do Jardim das Artes junto à curva do Hotel Lisboa.

4. Objecto da empreitada: planeamento, montagem e desmontagem das bancadas provisórias para espectadores, localizada na zona do Jardim das Artes junto à curva do Hotel Lisboa, incluindo a construção da estrutura de suporte, da cobertura, dos acessos e das passagens, assim como todos os trabalhos preparatórios necessários.

5. Prazo de execução: obedecer às datas limite constantes no caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

8. Caução provisória: $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), podendo ser prestada por seguro-caução, depósito de numerário ou cheque a entregar no Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária, à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau devendo ser especificado o fim a que se destina.

9. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,45 horas do dia 8 de Julho de 2009.

13. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 11,30 horas do dia 3 de Junho de 2009, na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, sala 104.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dia e hora: 9 de Julho de 2009, pelas 15,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 70%;
b) Prazo de execução: 15%;
c) Plano de trabalhos: 5%:
i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas: 2%;
ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos: 3%.
d) Experiência em obras semelhantes: 10%:
i. Obras executadas de igual ou superior dimensão, com comprovativo de recepção de qualidade pelos Donos de Obras Públicas: 5%;
ii. Currículo de obras desta natureza: 5%.
O modo de cálculo está descrito no artigo 10.º do programa do concurso.

16. Local, dias, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso e durante o horário normal de expediente;

Preço: $ 200,00 (duzentas patacas).

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 15 de Maio de 2009.

O Coordenador, João Manuel Costa Antunes.

———

A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Maio de 2009, se encontra aberto o concurso público para a adjudicação da empreitada por preço global, denominada «Obra n.º 5c — Obra de Instalação de Bancadas e Coberturas no Grandstand e VIP stand para o 56.º Grande Prémio de Macau».

1. Entidade que põe a obra a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Avenida da Amizade, da passagem de peões que liga o Edifício do Grande Prémio ao Reservatório até à entrada da Ponte da Amizade.

4. Objecto da empreitada: a presente obra refere-se ao planeamento, montagem e desmontagem das bancadas provisórias para espectadores, Grandstand e VIP stand, localizadas junto ao reservatório, incluindo a construção das fundações e estrutura de suporte da cobertura, o nivelamento do terreno da obra e a construção de acessos, passagens e todos os trabalhos preparatórios.

5. Prazo de execução: obedecer às datas limite constantes do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

8. Caução provisória: $ 210 000,00 (duzentas e dez mil patacas), podendo ser prestada por seguro-caução, depósito de numerário ou cheque a entregar no Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária, à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau devendo ser especificado o fim a que se destina.

9. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,45 horas do dia 9 de Julho de 2009.

13. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 10,30 horas do dia 3 de Junho de 2009, na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, sala 104.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dia e hora: 10 de Julho de 2009, pelas 15,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 70%;
b) Prazo de execução: 15%;
c) Plano de trabalhos: 5%:
i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas: 2%;
ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos: 3%.
d) Experiência em obras semelhantes: 10%:
i. Obras executadas de igual ou superior dimensão, com comprovativo de recepção de qualidade pelos donos de obras públicas: 5%;
ii. Currículo de obras desta natureza: 5%.

O modo de cálculo está descrito no artigo 10.º do programa do concurso.

16. Local, dias, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso e durante o horário normal de expediente;

Preço: $ 200,00 (duzentas patacas).

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 15 de Maio de 2009.

O Coordenador, João Manuel Costa Antunes.


FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

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Concurso público para o fornecimento de refeições aos alunos das escolas oficiais nos anos lectivos 2009/2010 e 2010/2011

1. Entidade adjudicante: Fundo de Acção Social Escolar.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto do concurso: fornecimento de refeições aos alunos das escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

4. Período da prestação dos serviços: de 1 de Setembro de 2009 a 31 de Agosto de 2011.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Tipo de empreitada: preço global.

7. Caução provisória: a caução provisória é de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), e pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário através da conta do Fundo de Acção Social Escolar, no Banco Nacional Ultramarino ( n.º 9003857873).

8. Caução definitiva: 4% do montante da adjudicação.

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: podem candidatar-se, ao presente concurso de fornecimento de refeições, os concorrentes já registados na Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis, há mais de um ano, e que possuam capacidade para confeccionar, na escola, as refeições pretendidas sem recurso a outros fornecedores do mesmo tipo de serviço.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar;

Dia e hora limite: dia 4 de Junho de 2009, até às 17,30 horas.

12. Local, dia e hora do acto público:

Local: Edifício-Sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, sala de reuniões;

Dia e hora: dia 5 de Junho de 2009 pelas 10,00 horas.

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecer as dúvidas que, eventualmente, surjam relativas aos documentos constantes das suas propostas.

13. Local, dia e hora para obtenção da cópia e exame do processo:

A consulta pode ser feita na Avenida de D. João IV, n,os 7-9, 1.º andar, na Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ.

O período de consulta decorre desde a publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso (dentro das horas de expediente).

14. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

– Preço: 40%;
– Gestão higiénica da cozinha da empresa e qualificação do pessoal: 30%;
– Ementa das refeições: 30%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer na sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega das propostas do concurso público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Fundo de Acção Social Escolar, aos 14 de Maio de 2009.

A Presidente, substituta do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Leong Lai, directora, substituta.


CAPITANIA DOS PORTOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sito na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 22 de Abril de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 7 de Maio de 2009.

A Directora, Wong Soi Man.


    

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