Número 3
II
SÉRIE

Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2009

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門發明家協會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年一月十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號1/2009。

澳門發明家協會

章程

第一章

總則

第一條——名稱:

中文——澳門發明家協會。

葡文——Associação dos Inventores de Macau,葡文簡稱為“AIM”。

英文——Association of Inventors, Macau,英文簡稱為“AIM”。

第二條——會址:澳門特別行政區慕拉士大馬路157號激成工業中心二期13樓N座。

第三條——宗旨:

本會為非牟利專業組織,以促進創新技術、發明產品的知能,普及發明知識,提升發明氛圍,推廣及協導發明登記,協助發明家把專利品商業化發展,與各地的發明團體和風險基金合作與交流。

目的

(一)推動澳門產品或技術的創新及發明事業的發展;

(二)推廣及促進創新技術學習的興趣;

(三)培育創新發明人才;

(四)加強發明家與外界合作與交流;

(五)協助發明業界資源共享;

(六)協導會員及發明人辦理專利申請;

(七)保護發明家專利權益,尋找商機;

(八)主辦、協辦展覽、活動和出版相關刊物。

第二章

會員

第四條——會員權利:

(一)享受本會提供的服務及福利;

(二)參加本會舉辦的交流及活動;

(三)會內有表決權、選舉權及被選舉權。

第五條——會員義務:

(一)出席會員大會及有關活動;

(二)遵守會章;

(三)執行決議;

(四)繳納會費。

第六條——入會資格:凡持有創新或發明專利權者,或正在申報專利權者,或經院校校方推薦者,方可成為會員。

第三章

組織及功能

第七條——架構:本會由下列機構組成:會員大會、理事會及監事會。理、監事會之成員任期各為三年,連選得連任,並必須是本會有被選舉權之會員。

會員大會

第八條——本會最高權力機構為會員大會。職權:選舉會長、副會長、理事及監事,討論及表決任何與本會有關之重大事項。討論及通過理事會提出之內部細則。每年至少召開一次,由會長主持。設會長一人、副會長若干人,由會員大會選舉產生,任期為三年,連選得連任。

理事會

第九條——本會最高執行機構為理事會,由會員大會選出單數(三至若干人)組成,互選理事長一人、副理事長及理事若干人,負責處理日常會務工作。會議須有過半數以上理事會成員出席方為有效,理事會議每年至少召開三次。按會務發展需要,理事會得聘請名譽主席、會長、顧問或會員。

監事會

第十條——本會最高監督機構為監事會,由會員大會選出單數(三至若干人)組成,監事會互選監事長一人、副監事長及監事若干人,負責監督理事會工作及稽核理事會財政報告或其他事項提出書面意見。

第四章

經費

第十一條——經費來源:會費收入;接受團體或個人贊助及捐贈;政府資助;其他合法收入。

第五章

第十二條——會章修訂:本會會章經會員大會通過生效。如有未盡善事宜,由理事會提請會員大會補充修訂,修章需五成以上之會員出席大會及出席人數四分三或以上贊成才能通過生效。倘會員大會按時召開時的法定人數不足,會員大會將於通知指定之時間一小時後舉行,屆時不論出席人數多寡,會員大會之議決均視為有效,決議是以出席者過半數作取決原則。

第十三條——召集會員大會之通知,得用郵寄方式送達,最少8天前行之。通知內須載有會議程序、舉行時間及地點。

二零零九年一月十五日於第一公證署

代公證員 Norma Maria de Assis Marques


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

星緣滙聚音樂文娛協會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年一月六日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為4號,有關條文內容如下:

第一章

總則

第一條——本會名稱中文為“星緣滙聚音樂文娛協會”。

第二條——會址設於澳門巴波沙大馬路,S/N新城市商業中心,地下AI。

第三條——本會為非牟利組織,以推廣音樂,歌唱,舞蹈為宗旨,凡對以上各項有興趣人士,經理事會通過便可成為基本會員。

第四條——會員權利:有選舉權及被選舉權,參加本會舉辦之一切活動,享有本會一切福利及權利,遵守本會會章及決定。

第二章

組織

第五條——本會組織包括:會員大會,理事會,監事會。

第六條——本會最高權力為會員大會,負責制定及修改會章,選舉會員大會及理監事會架構內之成員。

第七條——會員大會設會長一人,副會長一人,秘書長一人,其人數必為單數。

第八條——理事會設理事長一人,副理事長一人,理事若干人,財務長一人,秘書長一人,其人數必為單數。

第九條——理事會之職權:執行會員大會之決議,規劃本會各項活動,召集全體大會及臨事會議。

第十條——監事會設監事長一人,副監事長一人,監事若干人,其人數必為單數。

第十一條——監事會之職權:監察理事會之運作,審核財務狀況及其賬目,監察活動及編寫年度報告。

第十二條——會員大會及理監事會內之架構成員任期三年,可選連任,職務為義務性質擔任。

第十三條——每年須召開會員大會一次,特別會議除外,除法律另有規定外,各項決議須半數以上會員同意,方可通過。

第三章

經費

第十四條——本會一切開支由各會員分擔,或私人及公共機關贊助,有關一切款項及物品,只可用於本會活動及工作所需。

第四章

附則

第十五條——本會章程未盡之處,由會員大會修訂。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos seis de Janeiro de dois mil e nove. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門鋼琴家協會

葡文名稱為“Associação de Pianistas de Macau”

英文名稱為“Macao Pianists Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年一月九日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為8號,有關條文內容如下:

章程

第一條——名稱

中文名稱為 : 澳門鋼琴家協會;

英文名稱為:Macao Pianists Association;

葡文名稱為:Associação de Pianistas de Macau。

第二條——團址

2.1. 本會會址設於澳門荷蘭園二馬路一號達記大廈二樓。

2.2. 本會可經由理事會議決更換會址。

第三條——宗旨

本會為一非牟利藝術專業團體,以推廣鋼琴教育為主,提高本澳鋼琴教師及學生對鋼琴演奏藝術的知識,從而提升澳門音樂文化。

第四條——活動範圍

4.1. 舉辦鋼琴及其他音樂培訓活動;

4.2. 舉辦鋼琴比賽;

4.3. 舉辦音樂藝術交流活動;

4.4. 舉辦鋼琴大師班及演奏會;

4.5. 舉辦與音樂藝術有關之活動。

第五條——組織架構

本會組織架構包括會員大會、理事會及監事會;

5.1. 會員大會會長、理事會及監事會成員之任期為三年,可連任。倘若成員在任期間請辭,必須於年度之會員大會中進行補選;

5.2. 所有鋼琴協會之會章可於年度常務會議中作出修改。

第六條——最高權力機構

本會的最高權力機構為會員大會,設會長一人。

第七條——會員大會的職權

7.1. 制定和修改章程;

7.2. 選舉和罷免理事及監事;

7.3. 審議理事會的會務報告和財務報告;

7.4. 決定其他重大事宜。

第八條——會員大會每年召開一次平常會議,由會長召集和主持。

第九條——理事會是會員大會的執行機關,設理事長一人及理事若干人,總人數必須為單數,對會員大會負責,任期為三年,可連任。

第十條——理事會的職權

10.1. 執行會員大會的決議;

10.2. 向會員大會提交年度管理報告和財務報告;

10.3. 決定接受會員入會或開除會籍;

10.4. 決定會內的主要工作人員的聘任。

第十一條——本會理事長為本會的法定代表人。

第十二條——本會理事長行使下列職權

12.1. 召集和主持理事會;

12.2. 跟進會員大會、理事會決議的落實情況;

12.3. 在法庭內外代表本會。

第十三條——監事會是本會的監察機關,設監事長一人及監事若干人,總人數必須為單數,任期為三年。

第十四條——監事會的職責

14.1. 監督理事會之運作;

14.2. 查核本會的財產;

14.3. 就其監察活動編制年度報告;

14.4. 履行法律及章程所載之其他義務。

第十五條——會徽

1.本會得使用會徽,其式樣如下。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos nove de Janeiro de dois mil e nove. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門健美舞蹈協會

英文名稱為“Macau Fitness and Beauty Dance Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年一月八日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為5號,有關條文內容如下:

澳門健美舞蹈協會章程

(一)定名:澳門健美舞蹈協會(Macau Fitness and Beauty Dance Association)。

(二)宗旨:(1)開展健美舞蹈活動,提高會員精神質素,強身健 體;

(2)以普及與提高相結合,引荐和排演優秀舞蹈節目,提升會員藝術技能;

(3)參與社區文化活動,活躍社區文化生活,促進社會和諧。

(三)性質:本會為非牟利民間自願組織團體。

(四)會員:(1)凡承認本會章程,履行申請入會手續,經本會同 意接納之人士,均可成為本會會員;

(2)會員權利:凡是會員均有權參與本會的一切公開活動及指定可享受之權利,亦可享有自動退會之權利;

(3)會員義務:凡是會員必須承認和遵守本會章程;

(4)如會員嚴重違反本會章程或嚴重損害本會聲譽時,本會可勸其自動退會,或交由監事會開除其會籍。

(五)組織結構:

(1)會員大會:乃本會最高權力機構,可通過與修改會章,選舉領導架構成員,决定會務活動,審議財務報告及制定一切會內外工作。會員大會通過之决議的有效性程序由會長聯同理事會另行制定,或由第一次會員大會出席人員協商制定。

(2)名譽職銜:本會敦聘社會知名人士任本會榮譽會長、名譽會長、名譽顧問。借助社會的關心和支持,促進會務工作順利進行。

(3)藝術總監、藝術指導及藝術顧問(藝術顧問可邀請有藝術造詣的社會人士兼任),負責演出節目策劃、决定演員、節目排練及演出。

(4)領導架構:

A. 會長、常務副會長、副會長:對外代表本會,在會員大會期間主持大會工作,常務副會長、副會長協助正會長工作(正、副會長相加之總數應為單數)。

B. 理事會:設理事長、常務副理事長、副理事長並設秘書處、財務部、事務部、聯絡部四專責部門及若干理事組成理事會(相加之總數應為單數)。理事會是會員大會閉會期間的最高决策和執行機構。

C. 監事會:設監事長、常務副監事長、副監事長,負責審核本會財務,以及會員是否違反本會章程及有關規定,並作適當處理。(監事會成員總數應為單數,理事會、監事會成員不得互相兼任)

(六)附則:(1)本會章程之解釋權屬會員大會;

(2)會員大會最少每年需召開一次,若有特別動議,會長臨時可召開會員大會;

(3)本會每三年為一屆,經選舉產生的主要領導人,可連選連任。

(七)會址:澳門黑沙灣看臺街202號信託廣場一樓B座。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Janeiro de dois mil e nove. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação Casa do Brasil em Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 15 de Janeiro de 2009, lavrada a folhas 147 e seguintes do livro n.º 77 deste Cartório, foi constituída entre Martins, Jane Batista, Teixeira e Silva, Roberval e Martinelli, Carla Fellini uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, sede e fins

Artigo primeiro

(Denominação e natureza)

Um. A Associação adopta a  denominação de «Associação Casa do Brasil em Macau», em chinês 澳門巴西之家協會.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na RAEM.

Três. A Associação durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.

Artigo segundo

(Sede)

Um. A Associação tem a sua sede provisória em Macau, RAE, na Travessa da Fortuna, número 6, r/c, na Região Administrativa Especial de Macau.

Dois. A sede da Associação poderá ser transferida por deliberação da Direcção para qualquer outro local, na Região Administrativa Especial de Macau, podendo ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer outro local.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por fins:

a) Defender e promover os interesses da comunidade brasileira;

b) Zelar pela preservação da identidade da comunidade e do seu património cultural, nomeadamente da língua portuguesa e cultura do Brasil;

d) Contribuir para o desenvolvimento da RAEM;

f) Promover a  solidariedade entre os membros da comunidade brasileira em Macau;

g) Fomentar a cooperação com as demais comunidades residentes em Macau; e

h) Promover o incremento das relações e dos laços de cooperação com o Brasil, países lusófonos, República Popular da China e também com as associações congéneres de brasileiros espalhadas pelo mundo.

CAPÍTULO II

Dos sócios, seus direitos e deveres

Artigo quarto

(Sócios)

A Associação tem as seguintes categorias de sócios:

a) Sócios fundadores;

b) Sócios efectivos;

c) Sócios honorários; e

d) Sócios amigos.

Artigo quinto

(Sócios fundadores)

Todos os brasileiros natos residentes em Macau que tenham aprovado os estatutos em Assembleia Geral Constituinte e que, no prazo de 30 dias a contar da referida assembleia geral, manifestarem formalmente a sua adesão e paguem a jóia de sócio fundador, terão o direito à designação de «sócios fundadores».

Artigo sexto

(Sócios efectivos)

Podem ser sócios efectivos da Associação  todos os brasileiros natos residentes permanentes e não permanentes ou moradores na RAEM há mais de 3 anos aprovados pela Direcção em primeira instância e pela Assembleia em segunda instância.

Artigo sétimo

(Sócios honorários)

Um. Podem ser sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito ou que prestem serviços relevantes à associação;

Dois. Os sócios honorários são proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo oitavo

(Sócios amigos)

Um. Podem ser Sócios Amigos da Associação quaisquer pessoas singulares ou colectivas que se identifiquem com os objectivos da Associação e com a cultura brasileira, podendo, nessa medida, apoiar significativamente  a sua actividade.

Dois. Podem ser Sócios Amigos da Associação, todos os filhos dos sócios.

Artigo nono

(Direitos dos sócios)

Um. Constituem direitos dos sócios fundadores e efectivos:

a) Participar e votar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;

c) Participar nas actividades da Associação;

d) Fazer propostas e apresentar sugestões relacionadas com as actividades da Associação;

e) Reclamar contra actos lesivos dos seus direitos; e

f) Usufruir de todas as regalias concedidas à Associação;

Dois. Constituem direitos dos sócios honorários e amigos os referidos nas alíneas c), e), f) e d) do número anterior.

Artigo décimo

(Deveres dos sócios)

Constituem deveres dos sócios:

a) Participar e votar na Assembleia Geral;

b) Zelar pelos interesses da Associação, prestando-lhe toda a colaboração possível e contribuir para o seu bom funcionamento;

c) Respeitar e cumprir os estatutos e os regulamentos internos;

d) Desempenhar com dedicação os cargos ou funções para que sejam eleitos ou designados;

e) Participar  nas iniciativas e actividades levadas a cabo pela Associação;

f) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e

g) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral.

Artigo décimo primeiro

(Sanções)

Um. Aos membros que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação poderão ser aplicadas, nos termos das normas disciplinares que vierem a ser aprovadas e por deliberação da  Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão até seis meses; e

c) Exclusão.

Dois. Os sócios que se atrasarem, sem motivo justificado, por mais de três meses, no pagamento de quotas ficam com os seus direitos suspensos, estando sujeitos ao pagamento de uma multa a ser definida pela Direcção.

Artigo décimo segundo

(Jóia e quotização)

Um. Os sócios pagam, aquando da sua admissão, uma jóia em montante e condições a definir pela Assembleia Geral.

Dois. Os sócios pagam uma quota anual estabelecida pela Assembleia Geral, podendo a mesma ser liquidada mensalmente.

Três. Os sócios com mais de 65 anos e menores de 11 anos ficam isentos do pagamento de quotas e da jóia, aquando da sua admissão.

Quatro. Os sócios maiores de 12 anos (inclusive) e menores de 17 anos (inclusive) de idade pagam cinquenta por cento das quotas, ficando isentos da jóia, aquando da sua admissão.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

SECÇÃO I

Órgãos da Associação

Artigo décimo terceiro

(Órgãos sociais)

Um. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, por escrutínio secreto e segundo o sistema de lista, tendo os respectivos mandatos a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo décimo quarto

(Definição e composição)

A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os sócios fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo quinto

(Mesa da assembleia)

Um. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleita de entre os sócios  fundadores e efectivos.

Dois. Compete ao presidente da Mesa e, na sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, abrir e encerrar as sessões.

Artigo décimo sexto

(Competências)

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger os membros da sua Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;

b) Orientar e definir as actividades da associação;

c) Aprovar o balanço, relatório e as contas da Associação;

d) Aprovar a alteração dos estatutos da Associação;

e) Funcionar, como última instância, nos recursos em matéria disciplinar e ratificar a aplicação da sanção de exclusão; e

f) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos.

Artigo décimo sétimo

(Funcionamento)

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um  terço dos seus sócios fundadores ou efectivos, devendo a convocação ser, neste caso, acompanhada da indicação precisa dos assuntos a tratar.

Dois. A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal e, ou correio electrónico expedido para cada um dos sócios, com a antecedência mínima de sete dias, com indicação do dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem do  dia.

Artigo décimo oitavo

(Convocação e deliberação)

Um. A Assembleia Geral pode deliberar em primeira convocação desde que à hora marcada para o seu início esteja presente metade, ou mais, dos sócios com direito a voto; verificada a falta de quórum, reúne novamente, em segunda convocação, trinta minutos depois, e pode, então, deliberar com qualquer número de sócios presentes.

Dois. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes.

Três. As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.

Quatro. A deliberação sobre a extinção da Associação requer o voto favorável de três quartos do número total de todos os sócios.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo nono

(Definição e composição)

Um. A Associação é gerida e representada por uma Direcção, composta por um número ímpar de membros, até ao máximo de nove, todos eleitos pela Assembleia Geral, de entre os sócios fundadores e efectivos,  podendo ser reeleitos.

Dois. A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário, sendo os restantes vogais.

Três. O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Quatro. As vagas que ocorram na Direcção após as eleições são preenchidas por escolha desta, exercendo o sócio cooptado funções até ao termo do mandato em curso.

Cinco. A falta de um membro da Direcção a três reuniões seguidas ou a seis interpoladas, no decurso do mesmo ano civil por motivos injustificados, implica a vacatura do respectivo cargo.

Artigo vigésimo

(Competências)

Compete à Direcção:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação.

b) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;

c) Representar a Associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;

d) Elaborar os programas de acção da Associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;

e) Elaborar o relatório de actividades e contas de exercício e submetê-los à Assembleia Geral, bem como as propostas sobre os valores e critérios de fixação da jóia e das quotas;

f) Deliberar sobre a admissão de sócios e exercer em relação a eles a competência disciplinar prevista nos estatutos e regulamentos da  Associação;

g) Elaborar e aprovar quaisquer regulamentos que se mostrem necessários ao normal funcionamento da Associação, nomeadamente no que se refere à matéria disciplinar e eleitoral;

h) Administrar e dispor do património da Associação, bem como abrir, encerrar e movimentar, a débito e a crédito, contas bancárias;

i) Aceitar as doações, heranças ou legados atribuídos à Associação;

j) Coordenar a acção dos grupos de trabalho, bem como as actividades de fóruns de debate e observatórios nas diversas áreas de actividade da Associação;

k) Designar os membros do Conselho Consultivo bem  como proceder à sua substituição;

l) Inscrever e manter a filiação da Associação em organizações regionais e internacionais e promover a sua representação, onde e quando julgar conveniente; e

m) Exercer quaisquer outras atribuições que não estejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos a outros órgãos sociais.

Artigo vigésimo primeiro

(Funcionamento)

Um. A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada mês e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por sua iniciativa ou quando a maioria dos seus membros o requeira.

Dois. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

Três. Nas reuniões da Direcção podem ter assento, por solicitação desta e sem direito a voto, elementos dos grupos de trabalho, fóruns ou observatórios.

Artigo vigésimo segundo

(Grupos de trabalho)

Um. A Direcção promoverá a criação de grupos de trabalho, fóruns ou observatórios nas diversas áreas de actividade da Associação;

Dois. Os grupos de trabalho previstos no número anterior compreendem as seguintes áreas: cultura, desporto, educação e assuntos sociais;

Três. A Direcção deverá nomear de entre os seus membros um responsável por cada grupo de trabalho, fórum ou observatório, o qual terá funções de coordenação.

Artigo vigésimo terceiro

(Vinculação)

A Associação obriga-se, mediante a assinatura conjunta de dois membros da Direcção, uma das quais será obrigatoriamente do presidente ou de quem o substituir, nos termos estatutários, excepto para a prática de actos de mero expediente, que apenas requer a assinatura de um membro da Direcção.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo vigésimo quarto

(Definição e composição)

A fiscalização dos actos da Associação compete a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios fundadores e efectivos,  podendo ser reeleitos.

Artigo vigésimo quinto

(Competências)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos de administração praticados pela Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e contas da Associação e fiscalizar regularmente a situação financeira da Associação;

c) Assistir às reuniões da Direcção quando julgue necessário, não dispondo os seus membros de direito a voto;

d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e

e) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei e pelos estatutos.

Artigo vigésimo sexto

(Funcionamento)

Um. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente o requeira.

Dois. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos e ficarão a constar de actas.

Três. Ao presidente do Conselho Fiscal cabe voto de qualidade.

CAPÍTULO V

Gestão financeira

Artigo vigésimo sétimo

(Receitas e despesas)

Um. Constituem  receitas da Associação:

a) A jóia e quotas pagas pelos sócios;

b) Os donativos feitos pelos sócios e quaisquer outros donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos por terceiros; e

c) Os rendimentos de bens próprios, os juros de depósitos bancários, o pagamento de serviços prestados, bem como outros rendimentos.

Dois. Constituem receitas extraordinárias as doações, heranças ou legados aceites pela Associação, bem como quaisquer subsídios ou donativos que lhe sejam atribuídos por quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas.

Três. As receitas da Associação devem ser exclusivamente aplicadas na prossecução dos seus fins, não podendo reverter, directa ou indirectamente, sob a forma de dividendos, prémios ou qualquer outro título, para os associados.

Artigo vigésimo oitavo

(Exercício)

O ano social coincide com o ano civil.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo vigésimo nono

(Dúvidas e questões)

As dúvidas e questões suscitadas na aplicação destes estatutos ou dos regulamentos internos serão esclarecidos e resolvidos pela Assembleia Geral, sendo as decisões desta definitivas.

Artigo trigésimo

(Comissão Instaladora)

Um. A promoção das diligências necessárias à existência legal da Associação, bem como a organização da primeira eleição dos órgãos estatutários, compete a uma Comissão Instaladora, eleita em Assembleia Geral Constituinte, composta por um número máximo de nove membros.

Dois. À Comissão Instaladora compete promover e organizar o acto eleitoral previsto no número anterior, no prazo máximo de seis meses.

Três. Até à realização do acto eleitoral, a competência relativa à admissão de novos sócios, fixação do valor da jóia e quotização mensal, bem como a gestão corrente da Associação pertence à Comissão Instaladora.

Quatro. A Comissão Instaladora prevista no número um obriga-se pelas assinaturas conjuntas de três dos seus membros.

Artigo trigésimo primeiro

(Jóia de sócio fundador)

Os sócios fundadores pagarão uma jóia de cento e cinquenta patacas.

Cartório Privado, em Macau, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e nove. — O Notário, Adelino Correia.


第 一 公 證 署

證 明

同善堂

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零九年一月十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號2/2009。

同善堂

組織章程

第一章

名稱、會址和宗旨

第一條

(名稱、會址)

本會中文名稱為“同善堂”,葡文名稱為“Associação de Beneficência Tong Sin Tong/Associação de Beneficência Tung Sin Tong/Tung Sin Tong”,及英文名稱為“Tung Sin Tong Charitable Society”,以下簡稱“本會”,會址設於澳門庇山耶街55號。經值理會議決,會址可以遷移或設分區辦事處。

第二條

(宗旨)

1. 本會為非牟利之社會慈善機構,以「同心濟世、善氣迎人」服務社群為宗旨。對本澳有需要之貧苦人士或因天災人禍陷入困境者,提供醫療、物質或精神上的援助。

2. 本會主要之服務:扶貧救災、贈醫施藥、開辦中小幼免費教育、免費托兒服務、提供長者及傷殘人士服務、免費業餘專業培訓及其他適宜本會參與之社會福利工作。

第二章

會員

第三條

(會員入會)

申請入會須由值理推薦,並由值理會通過。

第四條

(權利和義務)

一. 會員之權利為:選舉及被選舉為機構成員。

二. 會員之義務為:

A)被選為本會機構成員者須履行其職務;

B)根據其才能及能力實行由值理會委託之工作。

第三章

機構

第一節

機構

第五條

本會設有以下組織機構:

A)會員大會;

B)值理會;

C)監事會。

本會各組織機構成員由會員大會選舉中產生,任期兩年。會員大會主席、副主席,值理會副主席及監事會監事長、副監事長可連選連任;值理會主席只能連任一屆。

第二節

會員大會

第六條

(組成及會議)

一. 會員大會由享有本會完全權利的會員組成,為本會最高議事組織,設有主席一名、副主席若干名、秘書一名。

二. 會員大會每年召開一次平常會議,以便通過會務及財務報告。

三. 當有需要時值理會得召集會員大會之特別會議。

第七條

(召開及運作)

一. 會員大會由值理會主席召集,並須最少提前八日以掛號信方式通知各會員,或最少提前八日透過簽收之方式為之。召集書內須指明會議之日期、時間、地點及相關議程。

二. 在第一次召集時,會員大會最少有半數完全享有本會權利的會員出席下才能運作,但在半小時後召集之第二次會議時,大會得在任何數目之會員出席下運作。

三. 會員大會之決議取決於出席會員之絕對多數票,但法律或章程另有規定者除外。

第八條

(會員大會之權限)

一. 選出及罷免本會各機構之成員;

二. 通過本章程之修改;

三. 制定及通過內部規章及修改;

四. 通過會務及財務報告;

五. 批准本會對行政管理機構成員在執行其職務時所實施之事實提起訴訟。

第三節

(值理會)

第九條

(組成)

一. 值理會為本會之行政管理機構,成員共有四十三人,由本機構成員互選出一名主席、六名副主席、一名秘書、一名財務及各值理;

二. 值理會之成員每兩年由會員大會在享有完全權利的會員中選出。

第十條

(值理會之權限)

一. 凡與澳門特別行政區政府或各有關機構簽署文件時,得由值理會主席或由值理會會議推委派代表簽署;

二. 策劃發展會務和執行會員大會之決議;

三. 推薦新會員;

四. 籌募經費;

五. 制定財務預算案、帳目報告及意見書;

六. 按照決議,由值理會任何成員在法庭內外代表本會,為此而設定受權人。

第十一條

(值理會成員之職務)

一. 主席之職務為:

A)召集值理會會議;

B)主持會議;

C)聯同秘書簽署載於專用簿冊中的會議錄;

D)在表決票數相同的情況下行使決定性投票權;

E)聯同秘書在任何公共或私人實體中,及在任何行為之執行上代表本會,除值理會或會員大會議決另佈方式外。

二. 副主席之職務為主席因故不能視事或缺席時依次代替之。

三. 秘書之職務為:

A)制定值理會之會議錄及將之匯集於專用簿冊中;

B)聯同主席簽署會議錄;

C)將屬於本會的所有文件有條理地收藏及保存在會址內。

四. 財務之職務為按照本會機構之決議規定,處置本會之財政基金,有條理地保管帳簿,收支記錄證明,定期向值理會及監事會提交財政報告。

第四節

(監事會)

第十二條

(組成)

一. 監事會成員共有七人,由本機構成員互選一名主席、兩名副主席、一名秘書及各監事;

二. 監事會之成員每兩年由會員大會在享有完全權利的會員之中選出;

三. 監事會成員得連選連任。

第十三條

(監事會之權限)

監事會之權限為:

A)監察值理會之工作;

B)定期審查帳目;

C)對財政預算,帳目及報告書提出意見及評核。

第四章

財產及收益

第十四條

(財產及收益)

一. 本會的財產由動產及不動產組成。

二. 本會的收入為:

A)任何公共或私人實體之捐獻、資助餽贈或遺贈;

B)屬本會財產或提供服務所得的收入。

第十五條

(附則)

本章程如有未盡善事宜,得由值理會全體會議修改,經會員大會通過後執行。

二零零九年一月十五日於第一公證署

代公證員 Norma Maria de Assis Marques


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

濠江中央青年獅子會

葡文名稱為“Clube Leo de Macau Central”

英文名稱為“Macau Central Leo Club”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零九年一月八日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為6號,有關條文內容如下:

第一條——本會中文名稱為「濠江中央青年獅子會」,葡文名稱為「Clube Leo de Macau Central」,英文名稱為「Macau Central Leo Club」;會址:澳門新口岸宋玉生廣場606H-606G中裕大廈L鋪(利澳酒店對面)。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Janeiro de dois mil e nove. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Grupo Desportivo Man Kan

拼音名稱為“Man Kan Tai Iok Wui”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零九年一月九日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為7號,有關條文內容如下:

Artigo primeiro

O Grupo Desportivo «Man Kan», em romanização «Man Kan Tai Iok Wui», em chinês “文根體育會”, com sede na Rotunda S. João Bosco, n.º 125, edf. Phoenix. Terrace, 1.º andar, tem por fim desenvolver entre os seus associados a prática do futebol e outras modalidades desportivas.

Artigo décimo nono

Todas as actividades do Clube ficam a cargo da Direcção, a qual é constituída por um presidente, um vice-presidente, oito vogais executivos, um secretário e um tesoureiro.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos nove de Janeiro de dois mil e nove. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

中國澳門體育暨奥林匹克委員會

COMITÉ OLÍMPICO E DESPORTIVO DE MACAU, CHINA

CERTIFICADO

Certifico que, tendo havido desconformidade entre o extracto publicado no Boletim Oficial n.º 2, de 14 de Janeiro de 2009, II Série, e o documento original de alteração dos estatutos da associação, se republicam a sua bandeira e a sua insígnia, as quais são do teor seguinte:

Está conforme o original.

Cartório Privado, em Macau, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e nove. — O Notário, Leonel Alberto Alves.