Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2008:
Candidato aprovado: | valores |
Sérgio dos Santos Lai | 8,68 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 7 de Janeiro de 2009).
Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 6 de Janeiro de 2009.
O Júri:
Presidente: Chan Wai Cheong, chefe do Departamento de Apoio Técnico-Administrativo.
Vogais: Lao Kuan Lai da Luz, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo; e
Wai Wa Chan Carreira, chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2008:
Candidato aprovado: | valores |
Lam Pek Kuan | 8,28 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 7 de Janeiro de 2009).
Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 6 de Janeiro de 2009.
O Júri:
Presidente: Chan Wai Cheong, chefe do Departamento de Apoio Técnico-Administrativo.
Vogais: Elsa da Silva, chefe da Divisão de Gestão Orçamental e Contabilidade; e
Lao Kuan Lai da Luz, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três vagas de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2008:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Américo Xavier de Sousa | 8,69 |
2.º Cheang Kuai Wun | 8,25 |
3.º Ng Wing Kwan Annie Leocadia | 8,01 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 2 de Janeiro de 2009).
Comissariado da Auditoria, aos 29 de Dezembro de 2008.
O Júri:
Presidente, substituta: Tong Pek Cheng, auditora superior.
Vogal efectiva: Ng Im Wo, intérprete-tradutora chefe.
Vogal suplente: Fong Wai Kao, auditor.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Comissariado da Auditoria publicar a lista de apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2008:
Entidade beneficiária | Data da autorização |
Montante atribuído |
Finalidades |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 20/11/2008 | $ 15,000.00 | Solidariedade social |
Comissariado da Auditoria, aos 7 de Janeiro de 2009.
O Chefe do Gabinete da Comissária da Auditoria, Chio Chim Chun.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, relativo ao curso de formação, para o preenchimento de quarenta e sete lugares de verificador principal alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2007:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º de |
Nome | valores | |
1.º | 06 991 | Lam Wai In | 88,2 | |
2.º | 06 971 | Chan Ka Fai | 86,7 | |
3.º | 38 981 | Chan Man Heng | 86,0 | |
4.º | 110 920 | Leong Mei Pou | 85,6 | |
5.º | 53 931 | Ho Chi Keong | 85,4 | |
6.º | 42 961 | Ho Weng Chon | 85,2 | |
7.º | 64 991 | Vong Kuok Kun | 85,1 | (a) |
8.º | 62 991 | Fong Chi Vang | 85,1 | |
9.º | 08 980 | Kuan Chon Lan | 84,9 | |
10.º | 04 941 | Ho Ka Seng | 84,5 | |
11.º | 08 961 | Leong Tat Teng | 84,4 | (a) |
12.º | 43 981 | Cheong Lek Hang | 84,4 | |
13.º | 04 991 | Chan Mok Man | 84,0 | |
14.º | 51 991 | Choi Iu Nam | 83,9 | |
15.º | 40 991 | Lou Kai Hong | 83,7 | |
16.º | 09 980 | Fong Sio Peng | 83,5 | |
17.º | 12 941 | Cheong Wai Man | 82,7 | |
18.º | 48 941 | Wong Chi | 82,3 | (a) |
19.º | 114 921 | Fung Ka Chun | 82,3 | |
20.º | 05 930 | Ku In Keng | 82,0 | (a) |
21.º | 60 981 | Lai Sio Wang | 82,0 | (a) |
22.º | 49 981 | Lei Vai Hong | 82,0 | |
23.º | 10 980 | Mou Peng Kei | 81,8 | |
24.º | 54 991 | Mak Fai Long | 81,5 | |
25.º | 20 981 | Chan Io Kun | 81,4 | (a) |
26.º | 56 991 | Chong Man Chon | 81,4 | |
27.º | 21 961 | Lao Cheong Seng | 81,1 | |
28.º | 103 920 | Ip Soi Lan | 81,0 | (a) |
29.º | 46 981 | Lei Chan Pio | 81,0 | |
30.º | 11 980 | Sou Wai I | 80,7 | |
31.º | 42 981 | Fok Man Lai | 80,3 | |
32.º | 35 951 | Mok Seng Chi | 79,9 | |
33.º | 72 920 | Loi I Teng | 79,8 | |
34.º | 96 921 | Tang Kok Keong | 79,4 | |
35.º | 81 941 | Mui Ka Wo | 79,3 | |
36.º | 55 921 | Chan Fai | 79,0 | |
37.º | 32 940 | Chang I Wa | 78,9 | |
38.º | 26 921 | Chan Peng Peng | 78,8 | |
39.º | 51 921 | Leong Kei Sang | 78,6 | |
40.º | 105 941 | Kuok Ka Chong | 78,1 | |
41.º | 07 960 | Lam Hoi Ao | 77,5 | |
42.º | 61 981 | Chio Fai | 77,4 | |
43.º | 117 941 | Chan Io Chong | 77,0 | |
44.º | 23 921 | Ko Ka Fai | 76,7 | |
45.º | 37 891 | Fong Hon Wai | 76,6 | |
46.º | 03 921 | Sou Weng Pio | 76,5 | |
47.º | 71 941 | Chong Peng Fat | 76,1 | |
48.º | 128 921 | Ng San Lao | 74,2 | |
49.º | 47 971 | Lok Kin Chi | 68,8 |
Nota: (a) melhor classificação na avaliação curricular
Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos poderão interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Janeiro de 2009).
Serviços de Alfândega, aos 8 de Janeiro de 2009.
A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, vêm os Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa publicar a lista de apoio financeiro concedido no 4.º trimestre do ano de 2008:
Beneficiário de apoio financeiro | Finalidade | Montante atribuído (MOP) |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun |
Donativo |
10,000.00 |
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 7 de Janeiro de 2009.
A Secretária-Geral Adjunta, Ieong Soi U.
Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 7 de Maio de 2008:
Candidatos aprovados: |
Classificação final valores |
||
1.º | Vong Pak Kai | 19 | a) |
2.º | Arménio Rodrigues | 19 | a) |
3.º | Lam Hou Fai | 18 | a) |
4.º | Lee Lek San | 18 | a), d) |
5.º | Leong Cho Hong | 18 | a), d), f) |
6.º | Pun Choi Ieng | 18 | a), d), f) |
7.º | Fung Mei Ling | 18 | a), d), f) |
8.º | Tou Sok Han | 18 | a), d), f) |
9.º | Ho Ioc I | 18 | a), c) |
10.º | Cheang Sin Ieng | 18 | a), c) |
11.º | António Si Madeira de Carvalho | 18 | a) |
12.º | Fock Ion Peng | 17 | a) |
13.º | Lai Ian Manhão | 17 | a) |
14.º | Lei Ka Lou | 17 | a), f) |
15.º | Cheong Kin U | 17 | a), f) |
16.º | Lau Mio Leng | 16 | a) |
17.º | Susana Tjahajamulia | 16 | a), c) |
18.º | Cheang Sio Hong | 16 | a), c) |
19.º | Cheang U Wai | 16 | a), b) |
20.º | Cheong Tou Fan | 16 | a), b), e) |
21.º | Lao Ngan Chi | 16 | a), b), e) |
22.º | Lam U | 16 | a), b) |
23.º | Loi Wai Leng | 16 | a) |
24.º | Agostinho Paiva | 16 | a) |
25.º | Thach Minh | 16 | a), b) |
26.º | Mário Maria de Castro Ribas da Silva | 16 | a), b) |
27.º | Lam Soi Fan | 15 | a) |
28.º | Lei Hio Fai | 15 | a), c) |
29.º | Cheong Hio Wa | 15 | a), b), f) |
30.º | Bruno José Drummond Morlin Cardoso | 15 | a), b), f) |
31.º | Che Sut Ieng | 15 | a), b) |
32.º | Mónica Pereira Loi | 15 | a) |
33.º | Chan Fui | 15 | a) |
34.º | Vong I Kei | 14 | a), c) |
35.º | Tai Kit I | 14 | a), c), d) |
36.º | Cheong Kai Hong | 14 | a), c), d), f) |
37.º | Pun Ka Kei Placé de Amorim | 14 | a), c), d), f) |
38.º | Chor Kit Shing | 14 | a), c), e) |
39.º | Vong Pou Meng | 14 | a), c), e) |
40.º | João António Nascimento de Sousa | 14 | a), c) |
41.º | Elisa Trindade Carlos | 14 | a), c) |
42.º | Luís Filipe Placé de Amorim | 14 | a) |
43.º | Isabel António | 13 | a) |
44.º | Fu Mei Chan | 13 | a) |
45.º | Chan Kak | 13 | a), c), d) |
46.º | Tam Chi Kin | 13 | a), c), d) |
47.º | Tang Si Pan | 13 | a), c) |
48.º | Ho Ka Weng | 12 | a) |
49.º | Leonel Rodrigues Boyol | 12 | a), b) |
50.º | Armando José de Jesus Bernardes | 12 | a), b) |
51.º | Chiu Kam Keong | 11 | a), c) |
52.º | Cheong Pui I | 11 | a), c), f) |
53.º | Un Kin Keong | 11 | a), c), f) |
54.º | Kuan Sok Fan | 11 | a) |
55.º | Ng Kam Fai | 11 | a), b) |
56.º | Chan Chong Peng | 11 | a), b) |
57.º | Sun Chi Chong | 11 | a), b) |
58.º | Manuel Maria da Fonseca Tavares | 11 | a) |
59.º | Angelo Tadeu de Carvalhosa | 10 | a) |
60.º | Ng Ka Leok | 10 | a) |
61.º | Pun Ioc Keng | 10 | a) |
62.º | João Maria Albino | 10 | a), b) |
63.º | Palmiro Augusto Estorninho Júnior | 10 | a), b) |
64.º | Manuel Maria Santos | 10 | a), b) |
Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal devem apresentar-se na hora abaixo indicada:
Data: 19 de Janeiro de 2009.
Hora: 18,00 horas.
Local de apresentação: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 10.º andar, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Macau.
(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 8 de Janeiro de 2009).
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 5 de Janeiro de 2009.
O Júri:
Presidente: Tong Hio Fong, juiz do Tribunal Judicial de Base.
Vogais efectivos: João Pereira Simões Magalhães, instrutor de oficiais de justiça do Tribunal Judicial de Base; e
Artur Joaquim Remísio Maurício, secretário judicial do Tribunal de Segunda Instância.
Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 7 de Maio de 2008:
Candidatos aprovados: |
Classificação |
||
1.º | Che Sut Ieng | 19 | |
2.º | Lam Hou Fai | 18 | a) |
3.º | Cheang U Wai | 18 | a), b) |
4.º | Pun Choi Ieng | 18 | a), b) |
5.º | Loi Wai Leng | 18 | a), b) |
6.º | Cheang Sin Ieng | 18 | a), b) |
7.º | Vong Pak Kai | 17 | a), b) |
8.º | Lee Lek San | 17 | a), b), c) |
9.º | Fung Mei Ling | 17 | a), b), e) |
10.º | Vong Pou Meng | 17 | a), b), e) |
11.º | Lam U | 17 | a), b) |
12.º | Lai Ian Manhão | 17 | a) |
13.º | Tai Kit I | 16 | a), c) |
14.º | Bruno José Drummond Morlin Cardoso | 16 | a), c) |
15.º | Cheong Tou Fan | 16 | a), d) |
16.º | Leong Cho Hong | 16 | a), e) |
17.º | Lao Ngan Chi | 16 | a), e) |
18.º | Lei Ka Lou | 16 | a), b) |
19.º | Elisa Trindade Carlos | 16 | a), b) |
20.º | Cheong Kin U | 15 | b) |
21.º | Chan Chong Peng | 15 | b) |
22.º | Lam Soi Fan | 14 | a) |
23.º | Cheong Hio Wa | 14 | a), b) |
24.º | Ho Ka Weng | 14 | a), b) |
25.º | Mónica Pereira Loi | 14 | a) |
26.º | Chan Fui | 14 | a) |
27.º | Cheong Kai Hong | 13 | a), b) |
28.º | Chor Kit Shing | 13 | a), b), d) |
29.º | Tou Sok Han | 13 | a), b) |
30.º | Cheong Pui I | 13 | a), b) |
31.º | Fu Mei Chan | 13 | a), b) |
32.º | Kuan Sok Fan | 13 | a), b) |
33.º | Tang Si Pan | 13 | a), b) |
34.º | Sun Chi Chong | 13 | a), b) |
35.º | Pun Ka Kei Placé de Amorim | 12 | |
36.º | Un Kin Keong | 11 | |
37.º | Tam Chi Kin | 10 | b) |
38.º | Ng Kam Fai | 10 | b) |
Candidato excluído por ter obtido classificação inferior a dez valores: (1).
Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto devem apresentar-se na hora abaixo indicada:
Data: 19 de Janeiro de 2009.
Hora: 18,00 horas.
Local de apresentação: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 10.º andar, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Macau.
(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 8 de Janeiro de 2009).
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 5 de Janeiro de 2009.
O Júri:
Presidente: Tong Hio Fong, juiz do Tribunal Judicial de Base.
Vogais efectivos: João Pereira Simões Magalhães, instrutor de oficiais de justiça do Tribunal Judicial de Base; e
Artur Joaquim Remísio Maurício, secretário judicial do Tribunal de Segunda Instância.
Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Janeiro de 2009.
O Director dos Serviços, José Chu.
Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 10 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 5 de Janeiro de 2009.
O Director dos Serviços, José Chu.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 7 de Janeiro de 2009.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Torna-se público que se encontra afixada e pode ser consultada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 1.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 5 de Janeiro de 2009.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 9 de Maio de 2007, conforme proposta de Deliberação n.º 01/PDCA/2007;
Delego e subdelego:
1. Na vice-presidente, Cheung, So Mui Cecilia, competência para:
1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS), Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), Laboratório (LAB), Gabinete de Apoio Técnico (GAT) e Divisão de Informática (DI);
2) Superintender e gerir a actividade dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins (SZVJ), Gabinete de Qualidade e Controlo (GQC) e Gabinete Jurídico e Notariado (GJN);
3) No âmbito dos pelouros mencionados em 1) e 2) exercer designadamente os seguintes poderes:
(1) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas);
(2) Assinar a correspondência destinada aos Tribunais;
(3) Assinar a correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário;
(4) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, salvo nos casos em que intervenha como notadora;
(5) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, até ao limite de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), bem como a restituição de cauções;
(6) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias das subunidades referidas em 1), por um período superior a dez dias e das referidas em 2) independentemente do período;
(7) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, em caso de impedimento do trabalhador designado pelo Conselho de Administração, relativamente às subunidades referidas em 1), por um período superior a 10 dias e das referidas em 2) independentemente do período;
(8) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;
(9) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, bem como emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
(10) Autorizar pedidos para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas;
(11) Autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos;
(12) Autorizar os pedidos de autorização prévia de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, de queima de panchões, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;
(13) Autorizar a emissão e renovação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;
(14) Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas;
(15) Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006;
(16) Assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM;
(17) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários;
(18) Autorizar e emitir «Certidões de trabalhador de apoio» do arrendatário de bancas do mercado e de vendilhões e autorizar os pedidos de cancelamento dos contratos e licenças;
(19) Autorizar e emitir certificados fitossanitários.
2. Na administradora, Isabel Celeste Jorge, competência para:
1) Gerir a actividade dos Serviços de Apoio Administrativo (SAA), Serviços Financeiros e Informáticos (SFI) e DI;
2) Autorizar a realização de despesas efectuadas no âmbito das subunidades referidas em 1) até ao limite de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias das subunidades referidas em 1), desde que por um período inferior a 10 dias;
4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, dos trabalhadores das subunidades referidas em 1) desde que por um período inferior a 10 dias;
5) Assinar a correspondência relativa às subunidades enumeradas na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (3), da alínea 3) do ponto 1., a qual deve ser assinada pelo signatário;
6) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, no âmbito das subunidades enumeradas na alínea 1) e até ao limite de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
7) Liquidar as despesas não autorizadas por si, sem limite, desde que aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM.
3. No administrador, Ng, Peng In, competência para:
1) Gerir a actividade dos SIS, SAL e LAB;
2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto.
4. No administrador, Lo, Veng Tak, competência para:
1) Gerir a actividade dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos (SCEU) e Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (SSVMU);
2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto;
3) Autorizar licenças de obras em espaços públicos, previstas na Secção I, do Capítulo II da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM.
5. No administrador, Ma Kam Keong, competência para:
1) Gerir a actividade dos Serviços Culturais e Recreativos (SCR) e GAT;
2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto.
6. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:
1) Durante as férias, impedimento ou ausência da vice-presidente Cheung, So Mui Cecilia, a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade dos SIS, SAL, LAB, GAT e DI e à superintendência e gestão dos SZVJ, GQC e GJN;
2) Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora Isabel Celeste Jorge, o administrador Lo, Veng Tak, assume a gestão da actividade dos SAA e o administrador Ng, Peng In, dos SFI, DI e da alínea 7) do n.º 2;
3) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador Ng, Peng In, a vice-presidente Cheung, So Mui Cecilia, assume a gestão da actividade do LAB, a administradora Isabel Celeste Jorge, dos SAL, e o administrador Ma Kam Keong, dos SIS;
4) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador Lo Veng Tak, o signatário avoca a competência da gestão da actividade dos SCEU e dos SSVMU;
5) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador Ma Kam Keong, o administrador Ng, Peng In, assume a gestão da actividade dos SCR e a administradora Isabel Celeste Jorge, do GAT.
7. Os poderes mencionados no presente despacho podem ser subdelegados.
8. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
9. São revogados os Despachos n.os 07/PCA/2008, de 14 de Maio, e 10/PCA/2008, de 24 de Julho.
10. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2009.
11. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2009.
O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 9 de Maio de 2007, conforme proposta de Deliberação n.º 01/PDCA/2007,
Delego e subdelego:
1. Nos chefes das subunidades constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:
1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 01/PCA/2009 e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;
2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;
3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;
6) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
7) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 5) deste ponto.
2. Nos chefes das subunidades constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:
1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;
2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.
3. Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.
4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
5. São revogados os Despachos n.os 08/PCA/2008, de 16 de Maio, 09/PCA/2008, de 10 de Junho, e 11/PCA/2008, de 24 de Julho.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2009.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2009.
O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.
Subunidade | Chefia |
Gabinete do Cidadão (serviço) | Ko, Pui San |
Serviços Culturais e Recreativos | Ung, Vai Meng |
Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos | Dombelo Crescente Gomes da Costa |
Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana | Mak Kim Meng |
Serviços de Apoio Administrativo | Maria Leong Madalena |
Serviços Financeiros e Informáticos | Lam Sio Un |
Centro Cultural de Macau (divisão) | Wong Morais Alves, Nelma |
Museu de Arte de Macau (divisão) | Chan, Hou Seng |
Subunidades | Chefia |
Divisão de Apoio e Promoção Associativa | Au Chan Weng |
Divisão de Formação e Informação Cívicas | Lam, Mei Sio |
Divisão de Acção Cultural | U, Weng Hong |
Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas | Chan, Hao Weng |
Divisão de Instalações Culturais | Choi, Chi Hong |
Divisão de Estudos e Projectos | Sou, Pui San |
Divisão de Edificações | Ho Kan |
Divisão de Equipamentos Urbanos | Vong Io Chou |
Divisão de Oficinas e Armazéns | Ma Weng Chio |
Divisão de Saneamento Básico | Ho Man Him |
Divisão de Vias Públicas | Lo Chi Kin |
Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana | Leong, Weng On |
Divisão Administrativa | Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão |
Divisão de Gestão de Recursos Humanos | Wong Iok Chu |
Divisão de Formação e Documentação | Cheong, Tat Meng |
Divisão de Assuntos Financeiros e Contabilidade | Mak Wai Ieng |
Divisão de Património e Aprovisionamento | Pang, Sin Ian* |
* Em regime de substituição
Subunidade/Nome | Actos |
Serviços de Apoio Administrativo Maria Leong Madalena | Assinar Atestados de Vida; assinar os seguintes ofícios e/ou impressos: para a Junta de Saúde, relativos a assuntos de pessoal; para os SAFP a actualizar mensalmente os dados dos recursos humanos, comunicar alterações e cancelamento de cursos e solicitar declarações de capacidade profissional; para os Serviços de Saúde a mandar anular cartões de saúde dos trabalhadores; para a Biblioteca Central a comunicar número de ISSN e ISBN das publicações do IACM; para o Fundo de Pensões a actualizar dados de pessoal e relativamente ao regime de previdência comunicar cancelamentos e mudanças para outros serviços públicos; para os serviços públicos a enviar cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas ou a enviar dados estatísticos; assinar certificados de frequência de cursos de formação. Autorizar os pedidos de manutenção dos subsídios de residência e de família. |
Serviços Financeiros e Informáticos Lam Sio Un | Assinar ofícios para instituições bancárias, relativos a transferência de verbas, com excepção do cancelamento ou criação de depósitos a prazo, bem como ofícios para estas instituições efectuarem pagamentos, em moeda estrangeira, através da conta do IACM, relativamente a despesas já autorizadas. Liquidar as despesas aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM até ao limite de MOP 150 000,00. Assinar ofícios para os serviços públicos a enviar cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas ou a enviar dados estatísticos. Assinar ofícios a efectuar aquisições à Imprensa Oficial. |
Centro Cultural de Macau Wong Morais Alves, Nelma | Assinar ofícios a responder aos pedidos de cotação e liquidação dos preços de aluguer do CCM. |
Divisão de Património e Aprovisionamento Pang, Sin Ian* | Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas. Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão. |
Centro de Serviços Mok Veng Tim | Assegurar a gestão dos recursos humanos que constituem o Centro e que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias. Gerir o património e os recursos materiais, garantindo a operacionalidade e manutenção dos mesmos e a reposição dos materiais necessários ao normal funcionamento das actividades prosseguida pelo Centro. Assegurar os procedimentos operacionais do Centro, praticando os actos de expediente normal, relacionados com a sua actividade, que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, sem prejuízo das orientações produzidas pelo signatário. Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão. |
* em regime de substituição
1. No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 01/PCA/2009, subdelego:
1) No administrador, Ng, Peng In, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade dos Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), competência para autorizar e emitir licenças de «pejamentos de carácter temporário» e de «pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes».
2) Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:
(1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 01/PCA/2009;
(2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;
(3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
(4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
(5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;
(6) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
(7) Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados nas subalíneas (1) a (5) desta alínea.
3) Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:
(1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;
(2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.
4) Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização da signatária.
2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003 e nos termos da proposta de Deliberação n.º 02/PDCA/2006 do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), datada de 2 de Janeiro de 2006, delego:
1) Na chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, competência para:
(1) Assegurar a realização das notificações e demais actos necessários ao regular funcionamento da Comissão de Vistoria aos Estabelecimentos de Comidas e de Bebidas a que se refere o capítulo IV do supracitado Regulamento Administrativo;
(2) Assinar a correspondência dirigida aos serviços ou particulares, no âmbito das competências atribuídas à Comissão de Vistoria, referida em (1), desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
2) Durante a minha ausência ou impedimento, no chefe de Serviços de Ambiente e Licenciamento, Leung Kun Fong, competência para coordenar as reuniões ordinárias e as reuniões técnicas da Comissão de Vistoria, a que aludem o n.º 5 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003.
3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. É revogado o Despacho n.º 02/VPC/2008, de 16 de Maio, e 05/VPC/2008, de 17 de Junho.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2009.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2009.
A Vice-Presidente do CA, Cheung, So Mui Cecilia.
Subunidade | Chefia |
Serviços de Inspecção e Sanidade | Ung, Sau Hong |
Serviços de Ambiente e Licenciamento | Leong Kun Fong |
Serviços de Zonas Verdes e Jardins | Pun, Wing Wah |
Gabinete de Apoio Técnico (serviço) | Wong, Pou I |
Gabinete de Qualidade e Controlo (serviço) | Ho, Cheng Wa |
Laboratório (divisão) | Ung, Wai Hou |
Gabinete Jurídico e Notariado (divisão) | To, Sok I* |
* Em regime de substituição
Subunidades | Chefia |
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário | Choi U Fai |
Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar | José Ernesto Paula |
Divisão de Mercados | Albino de Campos Pereira |
Divisão de Vendilhões | Lau Iu Kun |
Divisão de Higiene Ambiental | Fong, Vai Seng |
Divisão de Licenciamento Administrativo | Lei Chon Mui |
Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental | Lai, Vun Van |
Divisão de Parques e Jardins | Leong Iok Chun aliás Bernadette Leong |
Divisão de Estudos e Conservação da Natureza | Chen Yu Fen |
Divisão de Áreas Protegidas | Cheong Kuai Tat |
Divisão de Espaços Verdes Urbanos | Mak, Sio Pang |
Divisão de Relações Públicas e Imprensa | Costa Mendes, Alexandra Paula |
Divisão de Interpretação e Tradução | Jiang Hui |
Divisão de Informática | Lao Chon Pio |
Subunidade/Nome | Actos |
Serviços de Inspecção e Sanidade Ung, Sau Hong |
Emitir as seguintes licenças: de venda a retalho de animais selvagens,
venda a retalho de aves de capoeira vivas, venda a retalho de animais de
estimação, venda a retalho de carnes frescas, congeladas e refrigeradas,
venda a retalho de vegetais, venda a retalho de pescado e licenças de posse
de cavalos de corrida, de posse de cavalos, muar e asinino;
licenças para feira temporária, licenças para venda temporária, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai); |
Serviços de Inspecção e Sanidade Ung, Sau Hong |
Emitir boletins de Inscrição para Arrendamento de lugares dos mercados,
licenças de lugar ambulante temporário dos mercados, fichas de dados de
arrendatário - lugares de Mercado e licença diária para ocupação por meio
dia;
Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006. Assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM. Emitir certificados de qualidade e certificados sanitários. Emitir «Certidões de trabalhador de apoio» do arrendatário de bancas do mercado e de vendilhões e autorizar os pedidos de cancelamento dos contratos e licenças. Autorizar os pedidos de instalação ou cancelamento de equipamentos nas bancas dos mercados. Assinar documentos para os serviços públicos a enviar informações e dados estatísticos. |
Serviços de Ambiente e Licenciamento Leong Kun Fong |
Autorizar pedidos para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas. Emitir e renovar de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos. Autorizar os pedidos de cancelamento, apresentados pelos interessados, relativos «pedidos de autorização prévia» de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, de queima de panchões. Autorizar os pedidos apresentados pelos interessados de alterações ao conteúdo das licenças ou pedidos de autorização prévia. Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas. Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos», até ao limite de MOP 5 000,00. Assinar ofícios para os serviços públicos relativos à emissão de parecer de carácter consultivo e técnico. |
Serviços de Zonas Verdes e Jardins Pun, Wing Wah |
Emitir certificados fitossanitários. |
Divisão de Licenciamento Administrativo Lei Chon Mui |
Autorizar e assinar a renovação das licenças de reclamos em veículo, tapumes, resguardos e andaimes, bem como licenças de pejamento temporário. Autorizar os pedidos de cancelamento, apresentados pelos interessados, relativos a reclamos de carácter permanente, reclamos de carácter temporário, e reclamos em veículos. Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos», até ao montante de MOP 2 000,00 (duas mil patacas). |
Divisão de Informática Lao Chon Pio |
Assinar ofícios para os SAFP a solicitar pareceres na área de informática; assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação, pedidos, pareceres ou outras situações de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão. |
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, edifício «Advance Plaza», a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2008.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Janeiro de 2009.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, edifício «Advance Plaza», a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2008.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Janeiro de 2009.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, a lista provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 5 de Janeiro de 2009.
O Director, Manuel Joaquim das Neves.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Lista das seguradoras autorizadas e das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas
A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das seguradoras que estão autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com indicação dos ramos que lhes é permitido explorar, bem como das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas:
A. Seguradoras autorizadas
A.1. Seguradoras constituídas na RAEM
A.1.1. Seguradoras do ramo vida
— «Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.»
• Vida
— «Seguradora Vida ING (Macau), S.A.»
• Vida
— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang – Vida, S.A.»
• Vida
A.1.2. Seguradoras dos ramos não-vida
— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.»
— «Companhia de Seguros de Macau, S.A.»
— «Companhia de Seguros Delta Ásia, S. A.»
— «ACE Seguradora, S.A.»
— «Companhia de Seguros da China (Macau), S.A.»
A.2. Seguradoras sediadas no exterior
A.2.1. Seguradoras do ramo vida
— «American International Assurance Company (Bermuda) Limited»
• Vida
— «Crown Life Insurance Company»
• Vida
— «China Life Insurance (Overseas) Company Limited»
• Vida
— «AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited»
• Vida
— «Manulife (International) Limited»
• Vida
— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. – Ramo Vida»
• Vida
— «MassMutual Asia Limited»
• Vida
— «HSBC Life (International) Limited»
• Vida
A.2.2. Seguradoras dos ramos não-vida
— «American Home Assurance Company»
— «Asia Insurance Company Limited»
— «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited»
— «The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited»
— «Min Xin Insurance Company Limited»
— «HSBC Insurance (Asia) Limited»
— «QBE Insurance (International) Limited»
— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. — Ramos Gerais»
B. Entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas
B.1. Seguradoras do ramo vida
B.1.1. Seguradoras constituídas na RAEM
B.1.2. Seguradoras sediadas no exterior
B.2. Sociedades gestoras de fundos de pensões de direito privado
B.2.1. Sociedade gestora constituída na RAEM
— «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Seng Heng, S.A.»
Autoridade Monetária de Macau, aos 8 de Janeiro de 2009.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António José Félix Pontes.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Composição dos activos caucionadores das provisões técnicas
1. O n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, dispõe que as provisões técnicas devem ser caucionadas por activos equivalentes, congruentes e localizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), podendo a AMCM autorizar, em casos devidamente justificados e, segundo condições previamente definidas, a utilização de activos localizados no exterior ou dele oriundos.
2. Adicionalmente, pelo n.º 3 do mesmo artigo, a natureza, as condições de aceitação e os limites percentuais desses activos são fixados por aviso da AMCM, a publicar em Janeiro de cada ano para o exercício a que disserem respeito e os mesmos devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos.
3. Por outro lado, no n.º 4 do artigo em apreço, consagra-se que essa composição deverá atender à que for estabelecida para os anos precedentes e incidirá essencialmente sobre o montante de acréscimo das provisões técnicas constituídas, a que se refere o ajuste no caucionamento.
4. Tendo em atenção o exposto e à volatilidade que tem caracterizado os mercados de capitais procede-se, agora, ao estabelecimento das regras a que as seguradoras ficam obrigadas, no exercício contabilístico de 2009, relativamente ao caucionamento das provisões técnicas constituídas no ano anterior, caracterizando-se aquelas por uma ampla flexibilidade de aplicações, não se restringindo, desta forma, a política de investimentos prosseguida pelas seguradoras em função dos seus objectivos.
5. Assim, em conformidade, determina-se que a composição do caucionamento das provisões técnicas devem respeitar os limites a seguir fixados, em relação ao montante total das provisões técnicas e independentemente da natureza destas:
Activos caucionadores | Mínimo | % máxima admitida |
||
a) | Depósitos em instituições de crédito na RAEM: | |||
a.1) | Em patacas; ou | 10% | 100% | |
a.2) | Em moeda externa (internacionalmente convertível) | |||
- Denominados na mesma moeda da processada nas apólices | 10% | 100% | ||
- Denominados em moeda diferente da processada nas apólices | -- | 80% | ||
b) | Imóveis próprios situados na RAEM (Base de cálculo-valor de aquisição dos imóveis) |
70% | ||
c) | Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes) ou instituições internacionais multilaterais (constantes do anexo I) | 80% | ||
d) | Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades (Valor máximo por título equivalente a MOP 120,000,000.00) | 70% | ||
Activos caucionadores | % máxima admitida |
|||
e) | Acções e.1) No caso das acções estarem registadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II |
45% | ||
e.2) Nos restantes casos | 5% | |||
f) | Obrigações convertíveis, incluídas em d) | 25% | ||
g) | Unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários |
Regras
definidas nos n.os 6 e 7 |
||
h) | Empréstimos sobre apólices do ramo vida | 10% |
6. O limite máximo nas aplicações das seguradoras em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios), deve ter em consideração a composição dos activos que constituem esses fundos de investimentos.
7. Assim, nestes casos, a percentagem máxima de exposição em cada classe de activos caucionadores permitida a uma seguradora (incluindo os activos detidos directamente pela seguradora e os activos detidos indirectamente através de unidades de participação em fundos de investimento) não deverá exceder os valores referidos nas alíneas a) e c) a f) do mapa constante do n.º 5.
8. A exposição cambial líquida em moedas (internacionalmente convertíveis) fora do bloco «Pataca — Dólar de Hong Kong — Dólar americano» não deverá exceder 30% do volume total dos activos caucionadores da seguradora.
9. Deixam de ser elegíveis para o caucionamento os «empréstimos garantidos por 1.ª hipoteca sobre prédios urbanos situados na RAEM e destinados a habitação do mutuário», podendo, no entanto, serem utilizados os valores desses activos autorizados antes da entrada em vigor deste aviso.
10. É vedada a aplicação em instrumentos derivados para fins de alavancagem (leverage) das aplicações das seguradoras para efeitos de caucionamento.
11. Não são elegíveis como activos caucionadores:
a) Títulos emitidos pelas seguradoras;
b) Títulos emitidos ou detidos por entidades que sejam membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização das seguradoras ou que possuam mais de 10% do capital social destas;
c) Títulos emitidos ou detidos por empresas cujo capital pertença em mais de 10% a um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, e aos seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;
d) Títulos emitidos ou detidos por empresas de cujos órgãos de gestão ou de fiscalização façam parte um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;
e) Títulos emitidos ou detidos por sociedades com participação da seguradora em mais de 10%, salvo se os títulos emitidos ou detidos por aquelas se encontrarem cotados em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II ou terem a natureza dos referidos na alínea c) do n.º 5.
12. Na aquisição dos títulos de dívida referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 5, a entidade emissora ou garante deve deter um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de rating igual ou superior aos mínimos indicados no anexo III, não possuindo, em simultâneo, um grau inferior a esse mínimo atribuído por outra qualquer empresa de rating.
13. As aplicações das seguradoras nas acções, previstas na alínea e) do n.º 5, devem ser efectuadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II, a qual será objecto de revisão periódica.
14. Em bolsas de valores não constantes do anexo II as aplicações em acções ficam sujeitas ao limite máximo estabelecido no mapa constante na alínea e.2) do n.º 5.
15. As aplicações em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários, previstas na alínea g) do n.º 5, só são permitidas se os mesmos estiverem devidamente autorizados pelas entidades competentes. Essas aplicações em fundos de investimento devem respeitar os limites e condições prudenciais contidos no presente aviso relativamente às aplicações directas em activos.
Autoridade Monetária de Macau, aos 8 de Janeiro de 2009.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Tendo em vista evitar dúvidas, quando uma acção estiver registada numa bolsa de valores reconhecida, o requisito para que a acção esteja registada é cumprido mesmo que esse título seja comercializado através de uma outra bolsa de valores. Um exemplo pode ser uma empresa suíça registada na SWX Swiss Exchange mas que é comercializada através de outra bolsa de valores, como a Virt-X. |
Empresas especializadas de «rating» | Obrigações (Graus mínimos de avaliação de risco) |
|
Dívida a
longo-prazo (igual ou superior a um ano) |
Dívida a
curto-prazo (inferior a um ano) |
|
- Fitch Ratings | BBB | F2 |
- Rating & Investment Information, Inc. | BBB | a – 2 |
- Moody’s Investors Service, Inc. | Baa2 | Prime – 2 |
- Standard & Poor’s Corporation | BBB | A – 2 |
Nota — As entidades emitentes ou garantes devem ter, pelo menos, um rating reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e, em simultâneo, nenhum rating inferior aos mesmos graus.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Determinação do valor da margem de solvência
O n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, estabelece, para efeitos de cálculo do valor da margem de solvência, que as seguradoras devem dispor, para garantir as responsabilidades decorrentes da sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau e que o património das companhias de seguros constituídas localmente e o activo das sucursais das seguradoras sediadas no exterior devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos e não incluem os elementos incorpóreos, bem como os que forem especificados por aviso da AMCM, a publicar no mês de Janeiro de cada ano.
Face ao exposto, determina-se que:
1. Na determinação da margem de solvência não são elegíveis as seguintes rubricas:
2. Adicionalmente, caso a relação entre o montante global dos prémios em cobrança e de mediadores no final de cada ano económico e o valor dos prémios brutos processados nesse exercício, deduzidos de estornos e anulações, seja igual ou superior a 40%, apenas serão considerados 50% do valor das duas primeiras rubricas.
Autoridade Monetária de Macau, aos 8 de Janeiro de 2009.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
(Patacas) | ||||
ACTIVO |
PASSIVO |
|||
Reservas cambiais |
123,786,032,203.52 |
Responsabilidades em patacas |
126,988,807,728.30 | |
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
3,863,626,813.23 | |
Depósitos e contas correntes |
78,936,993,181.10 |
Depósitos do Governo da RAEM |
80,037,155,300.00 | |
Títulos de crédito |
37,264,862,726.13 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
4,893,440,764.00 | |
Fundos discricionários |
7,540,990,021.29 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
25,967,000,000.00 | |
Outras |
43,186,275.00 |
Outras responsabilidades |
12,227,584,851.07 | |
Crédito interno e outras aplicações |
12,853,096,126.09 |
Responsabilidades em moeda externa |
5,222.10 | |
Moeda metálica de troco |
155,584,000.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |
Moeda metálica comemorativa |
1,595,844.15 |
Para com residentes no exterior |
5,222.10 | |
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 | |||
Conj. Moedas circulação corrente |
328,089.36 |
Outros valores passivos |
14,378,065.68 | |
Outras aplicações em patacas |
565,134,679.25 | |||
Aplicações em moeda externa |
12,124,597,512.93 |
Operações diversas a regularizar |
14,378,065.68 | |
Outras contas |
0.00 | |||
Outros valores activos |
1,532,921,620.69 |
Reservas patrimoniais |
11,168,858,934.22 | |
Dotação patrimonial |
6,594,261,823.85 | |||
Provisões para riscos gerais |
3,142,024,583.70 | |||
Resultado do exercício |
1,432,572,526.67 | |||
Total do activo |
138,172,049,950.30 |
Total do passivo |
138,172,049,950.30 | |
Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther
Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 5 de Novembro de 2008:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Choi Wing Hing Kenny | 7,61 |
2.º Chan Kei Chun | 7,04 |
Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Janeiro de 2009).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Dezembro de 2008.
O Júri:
Presidente: Lei Wai Man, técnico superior assessor.
Vogais: Leong Kam Iok, técnico superior assessor; e
Kou Chan Wai, técnico superior principal.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento do seguinte lugar do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:
Um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 31 de Dezembro de 2008.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:
Dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 7 de Janeiro de 2009.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugados com o Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho, e Regulamento Administrativo n.º 27/2003, de 25 de Agosto, para o preenchimento de cinco vagas de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 7 de Janeiro de 2009.
O Director, Wong Sio Chak.
Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dezanove vagas de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 3 de Dezembro de 2008.
Polícia Judiciária, aos 9 de Janeiro de 2009.
O Director, Wong Sio Chak.
São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2008 de que: a lista provisória se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B desta Polícia, Rua Central (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro. O prazo para supressão de deficiências é de dez dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e diploma.
Polícia Judiciária, aos 9 de Janeiro de 2009.
O Director, Wong Sio Chak.
1. Ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 53/94/M, de 14 de Novembro, o signatário nomeia como membros da Comissão Técnica para os Assuntos da Farmácia Tradicional Chinesa, as pessoas abaixo mencionadas:
Presidente: Chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos.
Vogais: Lio Ion Fai, técnico superior;
Lúcio Glória, técnico;
Kuan Su Kun ou, em sua substituição, Chin Hong Kei, indicados pela Associação de Medicamentos Chineses; e
Kong Su Kan ou, em sua substituição, Leong Iao Ngo, indicados pela Associação de Medicamentos Chineses.
2. É revogado o Despacho n.º 11/SS/2007, de 5 de Outubro de 2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro do mesmo ano.
Serviços de Saúde, aos 31 de Dezembro de 2008.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho, a Comissão Consultiva para a Publicidade de Medicamentos passa a ter a seguinte composição:
Presidente: Subdirector dos Serviços de Saúde para os Cuidados de Saúde Generalizados.
Vogais: Chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos;
Fong Hou Meng, médico dos Serviços de Saúde ou, em sua substituição, Cheong Tai;
Wong Hon Neng, representante do Conselho de Consumidores ou, em sua substituição, Chan Hon Sang;
Kong Sui Ling, representante da Associação de Comerciantes de Medicamentos ou, em sua substituição, Leong Kam Weng; e
Kuan Su Kun, representante da Associação de Medicamentos Chineses ou, em sua substituição, Kong Su Kan.
2. É revogado o Despacho n.º 14/SS/2007, de 22 de Novembro de 2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro do mesmo ano.
Serviços de Saúde, aos 31 de Dezembro de 2008.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Ao abrigo do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2008, subdelego no subdirector dos Serviços de Saúde, licenciado Cheang Seng Ip, a competência para conceder as autorizações para a importação das mercadorias que integram o Grupo B da Tabela B, constante do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006, aprovada de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003.
2. Para efeitos do exercício da competência subdelegada no número anterior, entende-se que os desinfectantes integrados no Grupo B da Tabela B do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006, incluem o álcool acondicionado em embalagens destinadas ao mercado retalhista, com a designação de «desinfectante» ou «antiséptico».
3. São ratificados os actos praticados no âmbito do n.º 1 deste despacho pelo chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos, mestre Choi Peng Cheong, desde 1 de Abril de 2008 até à entrada em vigor deste despacho.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 2 de Janeiro de 2009.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 1/P/2009 «Fornecimento de Fraldas Descartáveis e Pensos Higiénicos Hospitalares dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 14 de Janeiro de 2009, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 11 de Fevereiro de 2009.
O acto público deste concurso terá lugar em 12 de Fevereiro de 2009, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 28 082,00 (vinte e oito mil, oitenta e duas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 2 de Janeiro de 2009.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2008:
Candidato admitido:
Iong Mei Wa.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 6 de Janeiro de 2009.
O Júri:
Presidente: Kuan João Baptista, técnico superior assessor.
Vogais: Lam Tong Hou, técnica superior assessora; e
Lau Fong Chi, técnica superior assessora.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Campus universitário da Universidade de Macau, Edifício Choi Kai Yau.
3. Objecto da empreitada: obras de construção da estrutura e de acabamento de um piso adicional no Edifício Choi Kai Yau, da Universidade de Macau.
4. Prazo total máximo de execução: cento e trinta e cinco dias de calendário (incluindo o período para as encomendas). A preferência será dada ao prazo de execução mais curto.
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
7. Caução provisória: $ 140 000,00 (cento e quarenta mil patacas), a prestar em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.
11. Local, data e horário da sessão de esclarecimento:
Local: Edifício Luso-Chinês da Universidade de Macau, 1.º andar, sala L105.
Data e horário: dia 19 de Janeiro de 2009 (segunda-feira), às 15,00 horas.
12. Local e prazo para a entrega das propostas:
Local: Secção de Aprovisionamento, sita no Edifício Administrativo da Universidade de Macau, 2.º andar, sala A201.
Prazo: até às 17,30 horas do dia 9 de Fevereiro de 2009 (segunda-feira).
13. Local, data e horário do acto público:
Local: sala A204, sita no Edifício Administrativo da Universidade de Macau, 2.º andar.
Data e horário: dia 10 de Fevereiro de 2009 (terça-feira), às 10,00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, data e horário para examinação do processo e obtenção da cópia:
Local: Secção de Aprovisionamento, sita no Edifício Administrativo da Universidade de Macau, 2.º andar, sala A201. No mesmo sítio pode-se adquirir cópias do processo de concurso público, ao preço de $ 500,00 (quinhentas patacas) por exemplar.
Data: desde a data de publicação do presente anúncio até ao dia e hora limite para a entrega das propostas.
Horário: horário de expediente.
15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:
a) Coerência com o prazo;
b) Encadeamento e caminho crítico;
c) Organização dos trabalhadores e da maquinaria.
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer na Secção de Aprovisionamento, sita no Edifício Administrativo da Universidade de Macau, 2.º andar, sala A201, a partir de 14 de Janeiro de 2009 (quarta-feira), inclusive, e até ao fim do prazo de entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Universidade de Macau, aos 8 de Janeiro de 2009.
O Vice-Reitor, Lai Iat Long.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2008:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Ao Chi Heng | 8,51 |
2.º Lam Si Sao | 7,63 |
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Dezembro de 2008).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 21 de Novembro de 2008.
O Júri:
Presidente: Cheong Sio Kei, director, substituto.
Vogais efectivos: Chan Hon Peng, chefe de departamento; e
Wai Cheng Iong, chefe de divisão.
Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sito na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de controladores de tráfego marítimo especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 3 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Capitania dos Portos, aos 7 de Janeiro de 2009.
A Directora, Wong Soi Man.
Faz-se público que tendo Maria Alice Loc de Almeida Ferreira de Lemos, requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjuge, Victor Hugo de Almeida Ferreira de Lemos, que foi zelador de Ex-Leal Senado, aposentado, e sócio n.º 2417 deste Montepio, falecido em 7 de Novembro de 2007, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Montepio Geral de Macau, aos 8 de Janeiro de 2009.
A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.