Número 2
II
SÉRIE

Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Listas

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2008:

Candidato aprovado: valores
Sérgio dos Santos Lai 8,68

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 7 de Janeiro de 2009).

Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 6 de Janeiro de 2009.

O Júri:

Presidente: Chan Wai Cheong, chefe do Departamento de Apoio Técnico-Administrativo.

Vogais: Lao Kuan Lai da Luz, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo; e

Wai Wa Chan Carreira, chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património.

———

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2008:

Candidato aprovado: valores
Lam Pek Kuan 8,28

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 7 de Janeiro de 2009).

Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 6 de Janeiro de 2009.

O Júri:

Presidente: Chan Wai Cheong, chefe do Departamento de Apoio Técnico-Administrativo.

Vogais: Elsa da Silva, chefe da Divisão de Gestão Orçamental e Contabilidade; e

Lao Kuan Lai da Luz, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Listas

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três vagas de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2008:

Candidatos aprovados: valores
1.º Américo Xavier de Sousa 8,69
2.º Cheang Kuai Wun 8,25
3.º Ng Wing Kwan Annie Leocadia 8,01

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 2 de Janeiro de 2009).

Comissariado da Auditoria, aos 29 de Dezembro de 2008.

O Júri:

Presidente, substituta: Tong Pek Cheng, auditora superior.

Vogal efectiva: Ng Im Wo, intérprete-tradutora chefe.

Vogal suplente: Fong Wai Kao, auditor.

———

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Comissariado da Auditoria publicar a lista de apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2008:

Entidade beneficiária Data da
autorização
Montante
atribuído
Finalidades
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun 20/11/2008 $ 15,000.00 Solidariedade social

Comissariado da Auditoria, aos 7 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Gabinete da Comissária da Auditoria, Chio Chim Chun.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, relativo ao curso de formação, para o preenchimento de quarenta e sete lugares de verificador principal alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2007:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º de
verificador
alfandegário

Nome valores
1.º 06 991 Lam Wai In 88,2  
2.º 06 971 Chan Ka Fai 86,7  
3.º 38 981 Chan Man Heng 86,0  
4.º 110 920 Leong Mei Pou 85,6  
5.º 53 931 Ho Chi Keong 85,4  
6.º 42 961 Ho Weng Chon 85,2  
7.º 64 991 Vong Kuok Kun 85,1 (a)
8.º 62 991 Fong Chi Vang 85,1  
9.º 08 980 Kuan Chon Lan 84,9  
10.º 04 941 Ho Ka Seng 84,5  
11.º 08 961 Leong Tat Teng 84,4 (a)
12.º 43 981 Cheong Lek Hang 84,4  
13.º 04 991 Chan Mok Man 84,0  
14.º 51 991 Choi Iu Nam 83,9  
15.º 40 991 Lou Kai Hong 83,7  
16.º 09 980 Fong Sio Peng 83,5  
17.º 12 941 Cheong Wai Man 82,7  
18.º 48 941 Wong Chi 82,3 (a)
19.º 114 921 Fung Ka Chun 82,3  
20.º 05 930 Ku In Keng 82,0 (a)
21.º 60 981 Lai Sio Wang 82,0 (a)
22.º 49 981 Lei Vai Hong 82,0  
23.º 10 980 Mou Peng Kei 81,8  
24.º 54 991 Mak Fai Long 81,5  
25.º 20 981 Chan Io Kun 81,4 (a)
26.º 56 991 Chong Man Chon 81,4  
27.º 21 961 Lao Cheong Seng 81,1  
28.º 103 920 Ip Soi Lan 81,0 (a)
29.º 46 981 Lei Chan Pio 81,0  
30.º 11 980 Sou Wai I 80,7  
31.º 42 981 Fok Man Lai 80,3  
32.º 35 951 Mok Seng Chi 79,9  
33.º 72 920 Loi I Teng 79,8  
34.º 96 921 Tang Kok Keong 79,4  
35.º 81 941 Mui Ka Wo 79,3  
36.º 55 921 Chan Fai 79,0  
37.º 32 940 Chang I Wa 78,9  
38.º 26 921 Chan Peng Peng 78,8  
39.º 51 921 Leong Kei Sang 78,6  
40.º 105 941 Kuok Ka Chong 78,1  
41.º 07 960 Lam Hoi Ao 77,5  
42.º 61 981 Chio Fai 77,4  
43.º 117 941 Chan Io Chong 77,0  
44.º 23 921 Ko Ka Fai 76,7  
45.º 37 891 Fong Hon Wai 76,6  
46.º 03 921 Sou Weng Pio 76,5  
47.º 71 941 Chong Peng Fat 76,1  
48.º 128 921 Ng San Lao 74,2  
49.º 47 971 Lok Kin Chi 68,8  

Nota: (a) melhor classificação na avaliação curricular

Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos poderão interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Janeiro de 2009).

Serviços de Alfândega, aos 8 de Janeiro de 2009.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, vêm os Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa publicar a lista de apoio financeiro concedido no 4.º trimestre do ano de 2008:

Beneficiário de apoio financeiro Finalidade Montante atribuído (MOP)
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun

Donativo

10,000.00

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 7 de Janeiro de 2009.

A Secretária-Geral Adjunta, Ieong Soi U.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Listas

Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 7 de Maio de 2008:

Candidatos aprovados:

Classificação
final valores
1.º Vong Pak Kai 19 a)
2.º Arménio Rodrigues 19 a)
3.º Lam Hou Fai 18 a)
4.º Lee Lek San 18 a), d)
5.º Leong Cho Hong 18 a), d), f)
6.º Pun Choi Ieng 18 a), d), f)
7.º Fung Mei Ling 18 a), d), f)
8.º Tou Sok Han 18 a), d), f)
9.º Ho Ioc I 18 a), c)
10.º Cheang Sin Ieng 18 a), c)
11.º António Si Madeira de Carvalho 18 a)
12.º Fock Ion Peng 17 a)
13.º Lai Ian Manhão 17 a)
14.º Lei Ka Lou 17 a), f)
15.º Cheong Kin U 17 a), f)
16.º Lau Mio Leng 16 a)
17.º Susana Tjahajamulia 16 a), c)
18.º Cheang Sio Hong 16 a), c)
19.º Cheang U Wai 16 a), b)
20.º Cheong Tou Fan 16 a), b), e)
21.º Lao Ngan Chi 16 a), b), e)
22.º Lam U 16 a), b)
23.º Loi Wai Leng 16 a)
24.º Agostinho Paiva 16 a)
25.º Thach Minh 16 a), b)
26.º Mário Maria de Castro Ribas da Silva 16 a), b)
27.º Lam Soi Fan 15 a)
28.º Lei Hio Fai 15 a), c)
29.º Cheong Hio Wa 15 a), b), f)
30.º Bruno José Drummond Morlin Cardoso 15 a), b), f)
31.º Che Sut Ieng 15 a), b)
32.º Mónica Pereira Loi 15 a)
33.º Chan Fui 15 a)
34.º Vong I Kei 14 a), c)
35.º Tai Kit I 14 a), c), d)
36.º Cheong Kai Hong 14 a), c), d), f)
37.º Pun Ka Kei Placé de Amorim 14 a), c), d), f)
38.º Chor Kit Shing 14 a), c), e)
39.º Vong Pou Meng 14 a), c), e)
40.º João António Nascimento de Sousa 14 a), c)
41.º Elisa Trindade Carlos 14 a), c)
42.º Luís Filipe Placé de Amorim 14 a)
43.º Isabel António 13 a)
44.º Fu Mei Chan 13 a)
45.º Chan Kak 13 a), c), d)
46.º Tam Chi Kin 13 a), c), d)
47.º Tang Si Pan 13 a), c)
48.º Ho Ka Weng 12 a)
49.º Leonel Rodrigues Boyol 12 a), b)
50.º Armando José de Jesus Bernardes 12 a), b)
51.º Chiu Kam Keong 11 a), c)
52.º Cheong Pui I 11 a), c), f)
53.º Un Kin Keong 11 a), c), f)
54.º Kuan Sok Fan 11 a)
55.º Ng Kam Fai 11 a), b)
56.º Chan Chong Peng 11 a), b)
57.º Sun Chi Chong 11 a), b)
58.º Manuel Maria da Fonseca Tavares 11 a)
59.º Angelo Tadeu de Carvalhosa 10 a)
60.º Ng Ka Leok 10 a)
61.º Pun Ioc Keng 10 a)
62.º João Maria Albino 10 a), b)
63.º Palmiro Augusto Estorninho Júnior 10 a), b)
64.º Manuel Maria Santos 10 a), b)
a) Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior habilitação académica;
b) Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior antiguidade na categoria;
c) Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior antiguidade na carreira;
d) Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior antiguidade na função pública;
e) Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por melhor classificação de serviço;
f) Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por melhor classificação nas formações profissionais complementares.

Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal devem apresentar-se na hora abaixo indicada:

Data: 19 de Janeiro de 2009.

Hora: 18,00 horas.

Local de apresentação: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 10.º andar, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Macau.

(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 8 de Janeiro de 2009).

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 5 de Janeiro de 2009.

O Júri:

Presidente: Tong Hio Fong, juiz do Tribunal Judicial de Base.

Vogais efectivos: João Pereira Simões Magalhães, instrutor de oficiais de justiça do Tribunal Judicial de Base; e

Artur Joaquim Remísio Maurício, secretário judicial do Tribunal de Segunda Instância.

———

Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 7 de Maio de 2008:

Candidatos aprovados:

Classificação
final
valores

1.º Che Sut Ieng 19  
2.º Lam Hou Fai 18 a)
3.º Cheang U Wai 18 a), b)
4.º Pun Choi Ieng 18 a), b)
5.º Loi Wai Leng 18 a), b)
6.º Cheang Sin Ieng 18 a), b)
7.º Vong Pak Kai 17 a), b)
8.º Lee Lek San 17 a), b), c)
9.º Fung Mei Ling 17 a), b), e)
10.º Vong Pou Meng 17 a), b), e)
11.º Lam U 17 a), b)
12.º Lai Ian Manhão 17 a)
13.º Tai Kit I 16 a), c)
14.º Bruno José Drummond Morlin Cardoso 16 a), c)
15.º Cheong Tou Fan 16 a), d)
16.º Leong Cho Hong 16 a), e)
17.º Lao Ngan Chi 16 a), e)
18.º Lei Ka Lou 16 a), b)
19.º Elisa Trindade Carlos 16 a), b)
20.º Cheong Kin U 15 b)
21.º Chan Chong Peng 15 b)
22.º Lam Soi Fan 14 a)
23.º Cheong Hio Wa 14 a), b)
24.º Ho Ka Weng 14 a), b)
25.º Mónica Pereira Loi 14 a)
26.º Chan Fui 14 a)
27.º Cheong Kai Hong 13 a), b)
28.º Chor Kit Shing 13 a), b), d)
29.º Tou Sok Han 13 a), b)
30.º Cheong Pui I 13 a), b)
31.º Fu Mei Chan 13 a), b)
32.º Kuan Sok Fan 13 a), b)
33.º Tang Si Pan 13 a), b)
34.º Sun Chi Chong 13 a), b)
35.º Pun Ka Kei Placé de Amorim 12  
36.º Un Kin Keong 11  
37.º Tam Chi Kin 10 b)
38.º Ng Kam Fai 10 b)

Candidato excluído por ter obtido classificação inferior a dez valores: (1).

a) Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior habilitação académica;
b) Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior antiguidade na categoria;
c) Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior antiguidade na função pública;
d) Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por melhor classificação de serviço;
e) Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por melhor classificação nas formações profissionais complementares.

Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto devem apresentar-se na hora abaixo indicada:

Data: 19 de Janeiro de 2009.

Hora: 18,00 horas.

Local de apresentação: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 10.º andar, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Macau.

(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 8 de Janeiro de 2009).

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 5 de Janeiro de 2009.

O Júri:

Presidente: Tong Hio Fong, juiz do Tribunal Judicial de Base.

Vogais efectivos: João Pereira Simões Magalhães, instrutor de oficiais de justiça do Tribunal Judicial de Base; e

Artur Joaquim Remísio Maurício, secretário judicial do Tribunal de Segunda Instância.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncios

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Janeiro de 2009.

O Director dos Serviços, José Chu.

———

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 10 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 5 de Janeiro de 2009.

O Director dos Serviços, José Chu.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Dezembro de 2008

———

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 7 de Janeiro de 2009.

A Conservadora, Tam Pui Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada e pode ser consultada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 1.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 5 de Janeiro de 2009.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Avisos

Despacho n.º 01/PCA/2009

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 9 de Maio de 2007, conforme proposta de Deliberação n.º 01/PDCA/2007;

Delego e subdelego:

1. Na vice-presidente, Cheung, So Mui Cecilia, competência para:

1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS), Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), Laboratório (LAB), Gabinete de Apoio Técnico (GAT) e Divisão de Informática (DI);

2) Superintender e gerir a actividade dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins (SZVJ), Gabinete de Qualidade e Controlo (GQC) e Gabinete Jurídico e Notariado (GJN);

3) No âmbito dos pelouros mencionados em 1) e 2) exercer designadamente os seguintes poderes:

(1) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas);

(2) Assinar a correspondência destinada aos Tribunais;

(3) Assinar a correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(4) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, salvo nos casos em que intervenha como notadora;

(5) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, até ao limite de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), bem como a restituição de cauções;

(6) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias das subunidades referidas em 1), por um período superior a dez dias e das referidas em 2) independentemente do período;

(7) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, em caso de impedimento do trabalhador designado pelo Conselho de Administração, relativamente às subunidades referidas em 1), por um período superior a 10 dias e das referidas em 2) independentemente do período;

(8) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

(9) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, bem como emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(10) Autorizar pedidos para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas;

(11) Autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos;

(12) Autorizar os pedidos de autorização prévia de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, de queima de panchões, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;

(13) Autorizar a emissão e renovação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;

(14) Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas;

(15) Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006;

(16) Assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM;

(17) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários;

(18) Autorizar e emitir «Certidões de trabalhador de apoio» do arrendatário de bancas do mercado e de vendilhões e autorizar os pedidos de cancelamento dos contratos e licenças;

(19) Autorizar e emitir certificados fitossanitários.

2. Na administradora, Isabel Celeste Jorge, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços de Apoio Administrativo (SAA), Serviços Financeiros e Informáticos (SFI) e DI;

2) Autorizar a realização de despesas efectuadas no âmbito das subunidades referidas em 1) até ao limite de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias das subunidades referidas em 1), desde que por um período inferior a 10 dias;

4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, dos trabalhadores das subunidades referidas em 1) desde que por um período inferior a 10 dias;

5) Assinar a correspondência relativa às subunidades enumeradas na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (3), da alínea 3) do ponto 1., a qual deve ser assinada pelo signatário;

6) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, no âmbito das subunidades enumeradas na alínea 1) e até ao limite de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

7) Liquidar as despesas não autorizadas por si, sem limite, desde que aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM.

3. No administrador, Ng, Peng In, competência para:

1) Gerir a actividade dos SIS, SAL e LAB;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto.

4. No administrador, Lo, Veng Tak, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos (SCEU) e Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (SSVMU);

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto;

3) Autorizar licenças de obras em espaços públicos, previstas na Secção I, do Capítulo II da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM.

5. No administrador, Ma Kam Keong, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços Culturais e Recreativos (SCR) e GAT;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto.

6. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:

1) Durante as férias, impedimento ou ausência da vice-presidente Cheung, So Mui Cecilia, a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade dos SIS, SAL, LAB, GAT e DI e à superintendência e gestão dos SZVJ, GQC e GJN;

2) Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora Isabel Celeste Jorge, o administrador Lo, Veng Tak, assume a gestão da actividade dos SAA e o administrador Ng, Peng In, dos SFI, DI e da alínea 7) do n.º 2;

3) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador Ng, Peng In, a vice-presidente Cheung, So Mui Cecilia, assume a gestão da actividade do LAB, a administradora Isabel Celeste Jorge, dos SAL, e o administrador Ma Kam Keong, dos SIS;

4) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador Lo Veng Tak, o signatário avoca a competência da gestão da actividade dos SCEU e dos SSVMU;

5) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador Ma Kam Keong, o administrador Ng, Peng In, assume a gestão da actividade dos SCR e a administradora Isabel Celeste Jorge, do GAT.

7. Os poderes mencionados no presente despacho podem ser subdelegados.

8. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

9. São revogados os Despachos n.os 07/PCA/2008, de 14 de Maio, e 10/PCA/2008, de 24 de Julho.

10. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2009.

11. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2009.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

Despacho n.º 02/PCA/2009

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 9 de Maio de 2007, conforme proposta de Deliberação n.º 01/PDCA/2007,

Delego e subdelego:

1. Nos chefes das subunidades constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 01/PCA/2009 e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

6) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

7) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 5) deste ponto.

2. Nos chefes das subunidades constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.

3. Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

5. São revogados os Despachos n.os 08/PCA/2008, de 16 de Maio, 09/PCA/2008, de 10 de Junho, e 11/PCA/2008, de 24 de Julho.

6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2009.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2009.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere o ponto 1 do Despacho n.º 02/PCA/2009

Subunidade Chefia
Gabinete do Cidadão (serviço) Ko, Pui San
Serviços Culturais e Recreativos Ung, Vai Meng
Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos Dombelo Crescente Gomes da Costa
Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana Mak Kim Meng
Serviços de Apoio Administrativo Maria Leong Madalena
Serviços Financeiros e Informáticos Lam Sio Un
Centro Cultural de Macau (divisão) Wong Morais Alves, Nelma
Museu de Arte de Macau (divisão) Chan, Hou Seng

ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 02/PCA/2009

Subunidades Chefia
Divisão de Apoio e Promoção Associativa Au Chan Weng
Divisão de Formação e Informação Cívicas Lam, Mei Sio
Divisão de Acção Cultural U, Weng Hong
Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas Chan, Hao Weng
Divisão de Instalações Culturais Choi, Chi Hong
Divisão de Estudos e Projectos Sou, Pui San
Divisão de Edificações Ho Kan
Divisão de Equipamentos Urbanos Vong Io Chou
Divisão de Oficinas e Armazéns Ma Weng Chio
Divisão de Saneamento Básico Ho Man Him
Divisão de Vias Públicas Lo Chi Kin
Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana Leong, Weng On
Divisão Administrativa Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão
Divisão de Gestão de Recursos Humanos Wong Iok Chu
Divisão de Formação e Documentação Cheong, Tat Meng
Divisão de Assuntos Financeiros e Contabilidade Mak Wai Ieng
Divisão de Património e Aprovisionamento Pang, Sin Ian*

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere o ponto 3 do Despacho n.º 02/PCA/2009

Subunidade/Nome Actos
Serviços de Apoio Administrativo Maria Leong Madalena Assinar Atestados de Vida; assinar os seguintes ofícios e/ou impressos: para a Junta de Saúde, relativos a assuntos de pessoal; para os SAFP a actualizar mensalmente os dados dos recursos humanos, comunicar alterações e cancelamento de cursos e solicitar declarações de capacidade profissional; para os Serviços de Saúde a mandar anular cartões de saúde dos trabalhadores; para a Biblioteca Central a comunicar número de ISSN e ISBN das publicações do IACM; para o Fundo de Pensões a actualizar dados de pessoal e relativamente ao regime de previdência comunicar cancelamentos e mudanças para outros serviços públicos; para os serviços públicos a enviar cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas ou a enviar dados estatísticos; assinar certificados de frequência de cursos de formação. Autorizar os pedidos de manutenção dos subsídios de residência e de família.
Serviços Financeiros e Informáticos Lam Sio Un Assinar ofícios para instituições bancárias, relativos a transferência de verbas, com excepção do cancelamento ou criação de depósitos a prazo, bem como ofícios para estas instituições efectuarem pagamentos, em moeda estrangeira, através da conta do IACM, relativamente a despesas já autorizadas. Liquidar as despesas aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM até ao limite de MOP 150 000,00. Assinar ofícios para os serviços públicos a enviar cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas ou a enviar dados estatísticos. Assinar ofícios a efectuar aquisições à Imprensa Oficial.
Centro Cultural de Macau Wong Morais Alves, Nelma Assinar ofícios a responder aos pedidos de cotação e liquidação dos preços de aluguer do CCM.
Divisão de Património e Aprovisionamento Pang, Sin Ian* Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas. Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Centro de Serviços Mok Veng Tim Assegurar a gestão dos recursos humanos que constituem o Centro e que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias. Gerir o património e os recursos materiais, garantindo a operacionalidade e manutenção dos mesmos e a reposição dos materiais necessários ao normal funcionamento das actividades prosseguida pelo Centro. Assegurar os procedimentos operacionais do Centro, praticando os actos de expediente normal, relacionados com a sua actividade, que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, sem prejuízo das orientações produzidas pelo signatário. Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

* em regime de substituição

———

Despacho n.º 01/VPC/2009

1. No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 01/PCA/2009, subdelego:

1) No administrador, Ng, Peng In, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade dos Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), competência para autorizar e emitir licenças de «pejamentos de carácter temporário» e de «pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes».

2) Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

(1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 01/PCA/2009;

(2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

(3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

(5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

(6) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

(7) Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados nas subalíneas (1) a (5) desta alínea.

3) Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

(1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

(2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.

4) Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização da signatária.

2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003 e nos termos da proposta de Deliberação n.º 02/PDCA/2006 do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), datada de 2 de Janeiro de 2006, delego:

1) Na chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, competência para:

(1) Assegurar a realização das notificações e demais actos necessários ao regular funcionamento da Comissão de Vistoria aos Estabelecimentos de Comidas e de Bebidas a que se refere o capítulo IV do supracitado Regulamento Administrativo;

(2) Assinar a correspondência dirigida aos serviços ou particulares, no âmbito das competências atribuídas à Comissão de Vistoria, referida em (1), desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

2) Durante a minha ausência ou impedimento, no chefe de Serviços de Ambiente e Licenciamento, Leung Kun Fong, competência para coordenar as reuniões ordinárias e as reuniões técnicas da Comissão de Vistoria, a que aludem o n.º 5 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. É revogado o Despacho n.º 02/VPC/2008, de 16 de Maio, e 05/VPC/2008, de 17 de Junho.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2009.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2009.

A Vice-Presidente do CA, Cheung, So Mui Cecilia.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere a alínea 2) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPC/2009

Subunidade Chefia
Serviços de Inspecção e Sanidade Ung, Sau Hong
Serviços de Ambiente e Licenciamento Leong Kun Fong
Serviços de Zonas Verdes e Jardins Pun, Wing Wah
Gabinete de Apoio Técnico (serviço) Wong, Pou I
Gabinete de Qualidade e Controlo (serviço) Ho, Cheng Wa
Laboratório (divisão) Ung, Wai Hou
Gabinete Jurídico e Notariado (divisão) To, Sok I*

* Em regime de substituição

ANEXO II

Chefias a que se refere a alínea 3) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPC/2009

Subunidades Chefia
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário Choi U Fai
Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar José Ernesto Paula
Divisão de Mercados Albino de Campos Pereira
Divisão de Vendilhões Lau Iu Kun
Divisão de Higiene Ambiental Fong, Vai Seng
Divisão de Licenciamento Administrativo Lei Chon Mui
Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental Lai, Vun Van
Divisão de Parques e Jardins Leong Iok Chun aliás Bernadette Leong
Divisão de Estudos e Conservação da Natureza Chen Yu Fen
Divisão de Áreas Protegidas Cheong Kuai Tat
Divisão de Espaços Verdes Urbanos Mak, Sio Pang
Divisão de Relações Públicas e Imprensa Costa Mendes, Alexandra Paula
Divisão de Interpretação e Tradução Jiang Hui
Divisão de Informática Lao Chon Pio

ANEXO III

Chefias a que se refere a alínea 4) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPC/2009

Subunidade/Nome Actos
Serviços de Inspecção e Sanidade
Ung, Sau Hong
Emitir as seguintes licenças: de venda a retalho de animais selvagens, venda a retalho de aves de capoeira vivas, venda a retalho de animais de estimação, venda a retalho de carnes frescas, congeladas e refrigeradas, venda a retalho de vegetais, venda a retalho de pescado e licenças de posse de cavalos de corrida, de posse de cavalos, muar e asinino;
licenças para feira temporária, licenças para venda temporária, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);
Serviços de Inspecção e Sanidade
Ung, Sau Hong
Emitir boletins de Inscrição para Arrendamento de lugares dos mercados, licenças de lugar ambulante temporário dos mercados, fichas de dados de arrendatário - lugares de Mercado e licença diária para ocupação por meio dia;
Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006. Assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM. Emitir certificados de qualidade e certificados sanitários.
Emitir «Certidões de trabalhador de apoio» do arrendatário de bancas do mercado e de vendilhões e autorizar os pedidos de cancelamento dos contratos e licenças. Autorizar os pedidos de instalação ou cancelamento de equipamentos nas bancas dos mercados. Assinar documentos para os serviços públicos a enviar informações e dados estatísticos.
Serviços de Ambiente e Licenciamento
Leong Kun Fong
Autorizar pedidos para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas. Emitir e renovar de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos. Autorizar os pedidos de cancelamento, apresentados pelos interessados, relativos «pedidos de autorização prévia» de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, de queima de panchões. Autorizar os pedidos apresentados pelos interessados de alterações ao conteúdo das licenças ou pedidos de autorização prévia. Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas. Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos», até ao limite de MOP 5 000,00. Assinar ofícios para os serviços públicos relativos à emissão de parecer de carácter consultivo e técnico.
Serviços de Zonas Verdes e Jardins
Pun, Wing Wah
Emitir certificados fitossanitários.
Divisão de Licenciamento Administrativo
Lei Chon Mui
Autorizar e assinar a renovação das licenças de reclamos em veículo, tapumes, resguardos e andaimes, bem como licenças de pejamento temporário. Autorizar os pedidos de cancelamento, apresentados pelos interessados, relativos a reclamos de carácter permanente, reclamos de carácter temporário, e reclamos em veículos. Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos», até ao montante de MOP 2 000,00 (duas mil patacas).
Divisão de Informática
Lao Chon Pio
Assinar ofícios para os SAFP a solicitar pareceres na área de informática; assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação, pedidos, pareceres ou outras situações de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, edifício «Advance Plaza», a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2008.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Janeiro de 2009.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, edifício «Advance Plaza», a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2008.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Janeiro de 2009.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, a lista provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 5 de Janeiro de 2009.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

Aviso n.º 002/2009-AMCM

Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Lista das seguradoras autorizadas e das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas

A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das seguradoras que estão autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com indicação dos ramos que lhes é permitido explorar, bem como das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas:

A. Seguradoras autorizadas

A.1. Seguradoras constituídas na RAEM

A.1.1. Seguradoras do ramo vida

— «Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.»

• Vida

— «Seguradora Vida ING (Macau), S.A.»

• Vida

— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang – Vida, S.A.»

• Vida

A.1.2. Seguradoras dos ramos não-vida

— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Transportes
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes; Equipamento electrónico; Aéreo cascos; Responsabilidade civil de aviões; Marítimo-cascos e Responsabilidade civil de embarcações.

— «Companhia de Seguros de Macau, S.A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Transportes
• Diversos: — Acidentes pessoais; Marítimo-cascos; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Fenómenos da Natureza; Avaria de máquinas; Construções; Montagens; Equipamento electrónico; Aéreo cascos e Responsabilidade civil de aviões.

— «Companhia de Seguros Delta Ásia, S. A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Jóias, peles e objectos de valor; Perdas financeiras diversas — Seguro de interrupção de actividade; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «ACE Seguradora, S.A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções (Empreiteiros/todos os riscos); Montagens; Jóias, peles e objectos de valor; e Lucros cessantes.

— «Companhia de Seguros da China (Macau), S.A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções; Montagens; Seguro de Investimentos (riscos políticos); Aéreo-cascos; Responsabilidade civil de aviões; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; Danos aos objectos seguros (diversos); Perdas financeiras diversas; Equipamento electrónico e Avaria de máquinas.

A.2. Seguradoras sediadas no exterior

A.2.1. Seguradoras do ramo vida

— «American International Assurance Company (Bermuda) Limited»

• Vida

— «Crown Life Insurance Company»

• Vida

— «China Life Insurance (Overseas) Company Limited»

• Vida

— «AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited»

• Vida

— «Manulife (International) Limited»

• Vida

— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. – Ramo Vida»

• Vida

— «MassMutual Asia Limited»

• Vida

— «HSBC Life (International) Limited»

• Vida

A.2.2. Seguradoras dos ramos não-vida

— «American Home Assurance Company»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Perdas financeiras diversas e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «Asia Insurance Company Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Construções (Empreiteiros/todos os riscos); Jóias, peles e objectos de valor; Equipamento electrónico; Lucros cessantes; Viagens; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; Quebra de vidros e Responsabilidade civil de aviões.

— «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Quebra de vidros; Marítimo-cascos; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Lucros cessantes; Equipamento electrónico e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Multi-riscos (habitação); Jóias, peles e objectos de valor; Construções (empreiteiros/todos os riscos); Perdas financeiras diversas (seguro de interrupção de actividade) e Danos materiais.

— «Min Xin Insurance Company Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Marítimo-cascos; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções (Empreiteiros/todos os riscos); e Lucros cessantes.

— «HSBC Insurance (Asia) Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Multi-riscos (habitação); Lucros cessantes; Multi-riscos; Construções; Marítimo-cascos, Quebra de vidros; Fianças; Montagens; Equipamento electrónico; Avaria de máquinas e Danos materiais.

— «QBE Insurance (International) Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. — Ramos Gerais»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Diversos: — Acidentes pessoais; Multi-riscos (habitação e comercial); Responsabilidade civil geral; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; Doença (seguro de curto prazo); Construções e Montagens; Seguro de máquinas, equipamentos e instalações, Seguro de avaria de máquinas e Responsabilidade civil.

B. Entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas

B.1. Seguradoras do ramo vida

B.1.1. Seguradoras constituídas na RAEM

— «Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.»
— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang – Vida, S.A.»

B.1.2. Seguradoras sediadas no exterior

— «American International Assurance Company (Bermuda) Limited»
— «China Life Insurance (Overseas) Company Limited»
— «MassMutual Asia Limited»
— «HSBC Life (International) Limited»
— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. — Ramo Vida»

B.2. Sociedades gestoras de fundos de pensões de direito privado

B.2.1. Sociedade gestora constituída na RAEM

— «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Seng Heng, S.A.»

Autoridade Monetária de Macau, aos 8 de Janeiro de 2009.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António José Félix Pontes.

Aviso n.º 003/2009-AMCM

Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Composição dos activos caucionadores das provisões técnicas

1. O n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, dispõe que as provisões técnicas devem ser caucionadas por activos equivalentes, congruentes e localizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), podendo a AMCM autorizar, em casos devidamente justificados e, segundo condições previamente definidas, a utilização de activos localizados no exterior ou dele oriundos.

2. Adicionalmente, pelo n.º 3 do mesmo artigo, a natureza, as condições de aceitação e os limites percentuais desses activos são fixados por aviso da AMCM, a publicar em Janeiro de cada ano para o exercício a que disserem respeito e os mesmos devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos.

3. Por outro lado, no n.º 4 do artigo em apreço, consagra-se que essa composição deverá atender à que for estabelecida para os anos precedentes e incidirá essencialmente sobre o montante de acréscimo das provisões técnicas constituídas, a que se refere o ajuste no caucionamento.

4. Tendo em atenção o exposto e à volatilidade que tem caracterizado os mercados de capitais procede-se, agora, ao estabelecimento das regras a que as seguradoras ficam obrigadas, no exercício contabilístico de 2009, relativamente ao caucionamento das provisões técnicas constituídas no ano anterior, caracterizando-se aquelas por uma ampla flexibilidade de aplicações, não se restringindo, desta forma, a política de investimentos prosseguida pelas seguradoras em função dos seus objectivos.

5. Assim, em conformidade, determina-se que a composição do caucionamento das provisões técnicas devem respeitar os limites a seguir fixados, em relação ao montante total das provisões técnicas e independentemente da natureza destas:

Activos caucionadores Mínimo % máxima
admitida
a) Depósitos em instituições de crédito na RAEM:    
  a.1) Em patacas; ou 10% 100%
  a.2) Em moeda externa (internacionalmente convertível)    
    - Denominados na mesma moeda da processada nas apólices 10% 100%
    - Denominados em moeda diferente da processada nas apólices -- 80%
b) Imóveis próprios situados na RAEM
(Base de cálculo-valor de aquisição dos imóveis)
70%
c) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes) ou instituições internacionais multilaterais (constantes do anexo I) 80%
d) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades (Valor máximo por título equivalente a MOP 120,000,000.00) 70%
Activos caucionadores % máxima
admitida
e) Acções
e.1) No caso das acções estarem registadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II
45%
  e.2) Nos restantes casos 5%
f) Obrigações convertíveis, incluídas em d) 25%
g) Unidades de participação em fundos de investimento mobiliários
(unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários
Regras definidas nos
n.os 6 e 7
h) Empréstimos sobre apólices do ramo vida 10%

6. O limite máximo nas aplicações das seguradoras em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios), deve ter em consideração a composição dos activos que constituem esses fundos de investimentos.

7. Assim, nestes casos, a percentagem máxima de exposição em cada classe de activos caucionadores permitida a uma seguradora (incluindo os activos detidos directamente pela seguradora e os activos detidos indirectamente através de unidades de participação em fundos de investimento) não deverá exceder os valores referidos nas alíneas a) e c) a f) do mapa constante do n.º 5.

8. A exposição cambial líquida em moedas (internacionalmente convertíveis) fora do bloco «Pataca — Dólar de Hong Kong — Dólar americano» não deverá exceder 30% do volume total dos activos caucionadores da seguradora.

9. Deixam de ser elegíveis para o caucionamento os «empréstimos garantidos por 1.ª hipoteca sobre prédios urbanos situados na RAEM e destinados a habitação do mutuário», podendo, no entanto, serem utilizados os valores desses activos autorizados antes da entrada em vigor deste aviso.

10. É vedada a aplicação em instrumentos derivados para fins de alavancagem (leverage) das aplicações das seguradoras para efeitos de caucionamento.

11. Não são elegíveis como activos caucionadores:

a) Títulos emitidos pelas seguradoras;

b) Títulos emitidos ou detidos por entidades que sejam membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização das seguradoras ou que possuam mais de 10% do capital social destas;

c) Títulos emitidos ou detidos por empresas cujo capital pertença em mais de 10% a um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, e aos seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;

d) Títulos emitidos ou detidos por empresas de cujos órgãos de gestão ou de fiscalização façam parte um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;

e) Títulos emitidos ou detidos por sociedades com participação da seguradora em mais de 10%, salvo se os títulos emitidos ou detidos por aquelas se encontrarem cotados em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II ou terem a natureza dos referidos na alínea c) do n.º 5.

12. Na aquisição dos títulos de dívida referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 5, a entidade emissora ou garante deve deter um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de rating igual ou superior aos mínimos indicados no anexo III, não possuindo, em simultâneo, um grau inferior a esse mínimo atribuído por outra qualquer empresa de rating.

13. As aplicações das seguradoras nas acções, previstas na alínea e) do n.º 5, devem ser efectuadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II, a qual será objecto de revisão periódica.

14. Em bolsas de valores não constantes do anexo II as aplicações em acções ficam sujeitas ao limite máximo estabelecido no mapa constante na alínea e.2) do n.º 5.

15. As aplicações em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários, previstas na alínea g) do n.º 5, só são permitidas se os mesmos estiverem devidamente autorizados pelas entidades competentes. Essas aplicações em fundos de investimento devem respeitar os limites e condições prudenciais contidos no presente aviso relativamente às aplicações directas em activos.

Autoridade Monetária de Macau, aos 8 de Janeiro de 2009.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

ANEXO I

Lista de Instituições Internacionais Multilaterais

(para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 5)

– African Development Bank;
– Asian Development Bank;
– Caribbean Development Bank;
– Council of Europe Development Bank;
– European Atomic Energy Community (EURATOM);
– European Bank for Reconstruction and Development;
– European Central Bank;
– European Coal & Steel Community;
– European Community;
– European Company for the Financing of Railroad Rolling Stock (EUROFIRMA);
– European Investment Bank;
– Inter-American Development Bank;
– International Bank for Reconstruction and Development (geralmente conhecido como World Bank);
– International Finance Corporation (uma filial do World Bank);
– Islamic Development Bank;
– Nordic Investment Bank; e
– Outras agências internacionais multilaterais que preencham os requisitos de «credit rating» indicados no parágrafo 12 do presente aviso.

ANEXO II

Lista de bolsas de valores reconhecidas

(para os efeitos previstos na alínea e) dos n.os 5 e 11 e n.os 13 e 14)

– American Stock Exchange;
– Athens Stock Exchange;
– Australian Stock Exchange;
– Bursa Malaysia;
– Copenhagen Stock Exchange;
– Deutsche Börse AG;
– Euronext Amsterdam;
– Euronext Brussels ;
– Euronext Lisbon;
– Euronext Paris;
– Helsinki Stock Exchange;
– Hong Kong Exchange and Clearing Limited;
– Irish Stock Exchange;
– Italian Stock Exchange;
– Jasdaq Securities Exchange;
– JSE Securities Exchange South Africa;
– Korea Exchange;
– London Stock Exchange;
– Luxembourg Stock Exchange;
– Madrid Stock Exchange;
– Mexican Stock Exchange;
– Nagoya Stock Exchange;
– NASDAQ (National Association of Securities Dealers Automated Quotations) Stock Market;
– New York Stock Exchange;
– New Zealand Exchange;
– NYSE Arca;
– Osaka Securities Exchange;
– Oslo Børs;
– Philadelphia Stock Exchange;
– Singapore Exchange Securities Trading Limited;
– São Paulo Stock Exchange (BOVESPA);
– Stock Exchange of Thailand;
– Stockholmsbörsen;
– SWX Swiss Exchange;
– Taiwan Stock Exchange;
– Tel-Aviv Stock Exchange;
– Tokyo Stock Exchange;
– Toronto Stock Exchange; e
– Wiener Börse AG;
Tendo em vista evitar dúvidas, quando uma acção estiver registada numa bolsa de valores reconhecida, o requisito para que a acção esteja registada é cumprido mesmo que esse título seja comercializado através de uma outra bolsa de valores. Um exemplo pode ser uma empresa suíça registada na SWX Swiss Exchange mas que é comercializada através de outra bolsa de valores, como a Virt-X.

ANEXO III

Lista de empresas especializadas de «Rating» e respectivos graus mínimos de avaliação de risco

(para os efeitos previstos no n.º 12)

Empresas especializadas de «rating» Obrigações
(Graus mínimos de avaliação de risco)
Dívida a longo-prazo
(igual ou superior a um ano)
Dívida a curto-prazo
(inferior a um ano)
- Fitch Ratings BBB F2
- Rating & Investment Information, Inc. BBB a – 2
- Moody’s Investors Service, Inc. Baa2 Prime – 2
- Standard & Poor’s Corporation BBB A – 2

Nota — As entidades emitentes ou garantes devem ter, pelo menos, um rating reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e, em simultâneo, nenhum rating inferior aos mesmos graus.

Aviso n.º 004/2009-AMCM

Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Determinação do valor da margem de solvência

O n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, estabelece, para efeitos de cálculo do valor da margem de solvência, que as seguradoras devem dispor, para garantir as responsabilidades decorrentes da sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau e que o património das companhias de seguros constituídas localmente e o activo das sucursais das seguradoras sediadas no exterior devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos e não incluem os elementos incorpóreos, bem como os que forem especificados por aviso da AMCM, a publicar no mês de Janeiro de cada ano.

Face ao exposto, determina-se que:

1. Na determinação da margem de solvência não são elegíveis as seguintes rubricas:

(a) Empréstimos concedidos a accionistas ou sócios, directores, gerentes ou trabalhadores da própria seguradora, ou a cônjuges de quaisquer dessas pessoas;
(b) Empréstimos concedidos a empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora;
(c) Quaisquer outros empréstimos sem garantia real, excepto se respeitarem a empréstimos concedidos sobre apólices do ramo vida desde que não sejam às pessoas especificadas em (a);
(d) Partes de capital ou obrigações de empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora.

2. Adicionalmente, caso a relação entre o montante global dos prémios em cobrança e de mediadores no final de cada ano económico e o valor dos prémios brutos processados nesse exercício, deduzidos de estornos e anulações, seja igual ou superior a 40%, apenas serão considerados 50% do valor das duas primeiras rubricas.

Autoridade Monetária de Macau, aos 8 de Janeiro de 2009.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Outubro de 2008

        (Patacas)
ACTIVO  

PASSIVO

Reservas cambiais

123,786,032,203.52  

Responsabilidades em patacas

126,988,807,728.30
         

Ouro e prata

0.00  

Depósitos de instituições de crédito monetárias

3,863,626,813.23

Depósitos e contas correntes

78,936,993,181.10  

Depósitos do Governo da RAEM

80,037,155,300.00

Títulos de crédito

37,264,862,726.13  

Títulos de garantia da emissão fiduciária

4,893,440,764.00

Fundos discricionários

7,540,990,021.29  

Títulos de intervenção no mercado monetário

25,967,000,000.00

Outras

43,186,275.00  

Outras responsabilidades

12,227,584,851.07
         

Crédito interno e outras aplicações

12,853,096,126.09  

Responsabilidades em moeda externa

5,222.10
         

Moeda metálica de troco

155,584,000.00  

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

1,595,844.15  

Para com residentes no exterior

5,222.10

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40      

Conj. Moedas circulação corrente

328,089.36  

Outros valores passivos

14,378,065.68

Outras aplicações em patacas

565,134,679.25      

Aplicações em moeda externa

12,124,597,512.93  

Operações diversas a regularizar

14,378,065.68
     

Outras contas

0.00
         

Outros valores activos

1,532,921,620.69  

Reservas patrimoniais

11,168,858,934.22
         
     

Dotação patrimonial

6,594,261,823.85
     

Provisões para riscos gerais

3,142,024,583.70
     

Resultado do exercício

1,432,572,526.67
         

Total do activo

138,172,049,950.30  

Total do passivo

138,172,049,950.30
         

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther

Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 5 de Novembro de 2008:

Candidatos aprovados: valores
1.º Choi Wing Hing Kenny 7,61
2.º Chan Kei Chun 7,04

Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Janeiro de 2009).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Dezembro de 2008.

O Júri:

Presidente: Lei Wai Man, técnico superior assessor.

Vogais: Leong Kam Iok, técnico superior assessor; e

Kou Chan Wai, técnico superior principal.

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento do seguinte lugar do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

Um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 31 de Dezembro de 2008.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.

———

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

Dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 7 de Janeiro de 2009.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugados com o Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho, e Regulamento Administrativo n.º 27/2003, de 25 de Agosto, para o preenchimento de cinco vagas de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 7 de Janeiro de 2009.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dezanove vagas de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 3 de Dezembro de 2008.

Polícia Judiciária, aos 9 de Janeiro de 2009.

O Director, Wong Sio Chak.

———

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2008 de que: a lista provisória se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B desta Polícia, Rua Central (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro. O prazo para supressão de deficiências é de dez dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e diploma.

Polícia Judiciária, aos 9 de Janeiro de 2009.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

Despacho n.º 25/SS/2008

1. Ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 53/94/M, de 14 de Novembro, o signatário nomeia como membros da Comissão Técnica para os Assuntos da Farmácia Tradicional Chinesa, as pessoas abaixo mencionadas:

Presidente: Chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos.

Vogais: Lio Ion Fai, técnico superior;

Lúcio Glória, técnico;

Kuan Su Kun ou, em sua substituição, Chin Hong Kei, indicados pela Associação de Medicamentos Chineses; e

Kong Su Kan ou, em sua substituição, Leong Iao Ngo, indicados pela Associação de Medicamentos Chineses.

2. É revogado o Despacho n.º 11/SS/2007, de 5 de Outubro de 2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro do mesmo ano.

Serviços de Saúde, aos 31 de Dezembro de 2008.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Despacho n.º 26/SS/2008

1. Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho, a Comissão Consultiva para a Publicidade de Medicamentos passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Subdirector dos Serviços de Saúde para os Cuidados de Saúde Generalizados.

Vogais: Chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos;

Fong Hou Meng, médico dos Serviços de Saúde ou, em sua substituição, Cheong Tai;

Wong Hon Neng, representante do Conselho de Consumidores ou, em sua substituição, Chan Hon Sang;

Kong Sui Ling, representante da Associação de Comerciantes de Medicamentos ou, em sua substituição, Leong Kam Weng; e

Kuan Su Kun, representante da Associação de Medicamentos Chineses ou, em sua substituição, Kong Su Kan.

2. É revogado o Despacho n.º 14/SS/2007, de 22 de Novembro de 2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro do mesmo ano.

Serviços de Saúde, aos 31 de Dezembro de 2008.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Despacho n.º 02/SS/2009

1. Ao abrigo do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2008, subdelego no subdirector dos Serviços de Saúde, licenciado Cheang Seng Ip, a competência para conceder as autorizações para a importação das mercadorias que integram o Grupo B da Tabela B, constante do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006, aprovada de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003.

2. Para efeitos do exercício da competência subdelegada no número anterior, entende-se que os desinfectantes integrados no Grupo B da Tabela B do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006, incluem o álcool acondicionado em embalagens destinadas ao mercado retalhista, com a designação de «desinfectante» ou «antiséptico».

3. São ratificados os actos praticados no âmbito do n.º 1 deste despacho pelo chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos, mestre Choi Peng Cheong, desde 1 de Abril de 2008 até à entrada em vigor deste despacho.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 2 de Janeiro de 2009.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 1/P/2009 «Fornecimento de Fraldas Descartáveis e Pensos Higiénicos Hospitalares dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 14 de Janeiro de 2009, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 11 de Fevereiro de 2009.

O acto público deste concurso terá lugar em 12 de Fevereiro de 2009, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 28 082,00 (vinte e oito mil, oitenta e duas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 2 de Janeiro de 2009.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2008:

Candidato admitido:

Iong Mei Wa.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 6 de Janeiro de 2009.

O Júri:

Presidente: Kuan João Baptista, técnico superior assessor.

Vogais: Lam Tong Hou, técnica superior assessora; e

Lau Fong Chi, técnica superior assessora.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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Concurso público para a «Empreitada das obras de construção de um piso adicional no Edifício Choi Kai Yau da Universidade de Macau»

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: Campus universitário da Universidade de Macau, Edifício Choi Kai Yau.

3. Objecto da empreitada: obras de construção da estrutura e de acabamento de um piso adicional no Edifício Choi Kai Yau, da Universidade de Macau.

4. Prazo total máximo de execução: cento e trinta e cinco dias de calendário (incluindo o período para as encomendas). A preferência será dada ao prazo de execução mais curto.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

7. Caução provisória: $ 140 000,00 (cento e quarenta mil patacas), a prestar em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.

11. Local, data e horário da sessão de esclarecimento:

Local: Edifício Luso-Chinês da Universidade de Macau, 1.º andar, sala L105.

Data e horário: dia 19 de Janeiro de 2009 (segunda-feira), às 15,00 horas.

12. Local e prazo para a entrega das propostas:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita no Edifício Administrativo da Universidade de Macau, 2.º andar, sala A201.

Prazo: até às 17,30 horas do dia 9 de Fevereiro de 2009 (segunda-feira).

13. Local, data e horário do acto público:

Local: sala A204, sita no Edifício Administrativo da Universidade de Macau, 2.º andar.

Data e horário: dia 10 de Fevereiro de 2009 (terça-feira), às 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, data e horário para examinação do processo e obtenção da cópia:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita no Edifício Administrativo da Universidade de Macau, 2.º andar, sala A201. No mesmo sítio pode-se adquirir cópias do processo de concurso público, ao preço de $ 500,00 (quinhentas patacas) por exemplar.

Data: desde a data de publicação do presente anúncio até ao dia e hora limite para a entrega das propostas.

Horário: horário de expediente.

15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:

— Preço razoável: 50%;
— Prazo de execução razoável: 15% (a preferência será dada ao prazo razoável mais curto);
— Planificação dos trabalhos: 12%:

a) Coerência com o prazo;

b) Encadeamento e caminho crítico;

c) Organização dos trabalhadores e da maquinaria.

— Material: 10%;
— Experiência e qualidade em obras semelhantes: 5%;
— História da segurança nas obras anteriores e o plano de segurança para as presentes obras: 4%;
— Experiência e qualificação na gestão da preservação ambiental: 4%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer na Secção de Aprovisionamento, sita no Edifício Administrativo da Universidade de Macau, 2.º andar, sala A201, a partir de 14 de Janeiro de 2009 (quarta-feira), inclusive, e até ao fim do prazo de entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Universidade de Macau, aos 8 de Janeiro de 2009.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2008:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ao Chi Heng 8,51
2.º Lam Si Sao 7,63

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Dezembro de 2008).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 21 de Novembro de 2008.

O Júri:

Presidente: Cheong Sio Kei, director, substituto.

Vogais efectivos: Chan Hon Peng, chefe de departamento; e

Wai Cheng Iong, chefe de divisão.


CAPITANIA DOS PORTOS

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Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sito na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de controladores de tráfego marítimo especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 3 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 7 de Janeiro de 2009.

A Directora, Wong Soi Man.


MONTEPIO GERAL DE MACAU

Éditos de 30 dias

Faz-se público que tendo Maria Alice Loc de Almeida Ferreira de Lemos, requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjuge, Victor Hugo de Almeida Ferreira de Lemos, que foi zelador de Ex-Leal Senado, aposentado, e sócio n.º 2417 deste Montepio, falecido em 7 de Novembro de 2007, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Montepio Geral de Macau, aos 8 de Janeiro de 2009.

A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.