Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a Comissária da Auditoria manda:
1. É delegada no director da Direcção dos Serviços de Auditoria, licenciado Neoh Hwai Beng, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Direcção:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
7) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal e autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;
11) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
13) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
14) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento privativo, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
16) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção;
17) Autorizar despesas de representação até ao montante $ 5 000,00 (cinco mil) patacas.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela Comissária da Auditoria, o director da Direcção dos Serviços de Auditoria poderá subdelegar a competência para a prática dos actos que forem julgados adequados ao bom funcionamento do Comissariado da Auditoria.
3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
5. São ratificados os actos praticados pelo director da Direcção dos Serviços de Auditoria, no âmbito da presente delegação de competências, desde 3 de Dezembro de 2008.
9 de Dezembro de 2008.
A Comissária, Choi Mei Lei Fátima.
Comissariado da Auditoria, aos 11 de Dezembro de 2008. — O Chefe do Gabinete da Comissária da Auditoria, Chio Chim Chun.