Número 49
II
SÉRIE

Quarta-feira, 3 de Dezembro de 2008

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門保健協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年十一月二十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號92/2008。

澳門保健協會章程

第一章

總則

第一條——本會名稱為“澳門保健協會”,英文為“Macau Health Care Association”,英文簡稱為“MHCA”。

第二條——本協會的性質是由從事醫療衛生、養生保健等健康產業的生產經營、科研開發單位及健康相關領域的企業家、科技專家自願組成的群眾性行業團體,是非營利性社會組織。

第三條——本協會的宗旨是團結和組織各地保健行業的工作者,大力推動保健產業的發展;加強與國外保健產業的交流與合作;提高健康相關產品的質量,支持新技術的開發與推廣;服務於政府、企業和消費者,積極推進保健產業的振興和名牌戰略的實施,為保健產業的發展做出貢獻。

第四條——本會會址設於澳門南灣大馬路429號南灣商業中心14樓C座。經本會理事會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。

第二章

會員

第五條——凡承認本協會章程的單位和個人,經申請並報本會理事會審核通過,均可成為本會單位會員或個人會員。

第六條——會員享有下列權利:

(一)本會的選舉權、被選舉權、表決權;

(二)參加本會各類活動的優先權。

第七條——會員需履行下列義務:

(一)遵守本會章程,執行本會決定,維護本會的合法權益。

(二) 按規定繳納會費,完成本會交辦的各項工作, 積極宣傳和參加各類業務活動。

第八條——會員可自由退會。凡出現下列情況之一的團體及個人會員,經理事會表決通過,取消其會員資格:

(一) 不按時繳納應繳的費用。

(二) 嚴重違反本協會章程及有關規定,給本協會造成嚴重不良影響。

第三章

組織機構

第九條——本會組織機關包括:

(一) 會員大會;

(二) 理事會;

(三) 監事會。

第十條——會員大會為本會最高權力機構。

(一) 會員大會的權限為:

a)制定和修改章程;

b)選舉和罷免本會各機關成員;

c)審核和通過理事會的工作報告和財務報告;

d)審核和通過本會活動計劃和年度預算;

e)決定其他重大事宜;

f)解散本會。

(二) 會員大會的組成及運作方式:

a)會員大會由全體會員組成。

b)會員大會由主席團主持,主席團由會員大會選舉產生,由會長一名、副會長若干名及一名秘書組成。主席團各成員任期三年,並得以連選連任。

c)會員大會每年舉行一次,由理事會召集;不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。

第十一條——理事會是會員大會的執行機構,領導本會開展日常工作。

(一)理事會的職權為:

a)決定設立辦事機構、分支機構和實體機構及主要負責人的聘任。

b)討論、通過有關提案、重大決議 。

c)制定內部管理制度,領導本會各機構開展工作。

d)審定年度工作計劃、工作總結和財務預算、決案。

(二)理事會的組成、召集及運作

a)理事會由理事長一人,副理事長若干人,理事若干人及秘書長組成,總人數須為單數。理事會各成員任期為三年,並得以連選連任。

b)理事會每一年召開兩次平常會議。理事長認為必要時或經多數理事提出請求時,則召開特別理事會議。

c)理事會須有半數以上成員出席方能進行會議,其決議須經出席成員二分之一以上的贊成票方能通過,倘票數相同,理事長有權再投一票。

第十二條——監事會

(一)監事會的權限為:

a)監督會員遵守本會章程和倘有之內部守則;

b)審查本會帳目;

c)監督理事會的工作,並向會員大會報告;

d)就其監察活動編制年度報告。

(二)監事會的組成、召集及運作

a)由一名監事長及兩名監事組成,各成員任期為三年,並得以連選連任。

b)監事會每年召開平常會議一次,由監事長召集。監事長認為必要時或多數成員提出請求時,則召開特別會議。

c)監事會會議須有過半數成員及監事長出席時,方可進行議決。會議之任何決議,須有出席者多數贊成方得通過。如表決時票數相等,則監事長有權再投一票。

第四章

資產管理、使用原則

第十三條——本會經費來源:

(一)會費;

(二)捐贈;

(三)企業資助;

(四)利息;

(五) 其它合法收入。

第十四條——本會經費必須用於本章程規定的業務範圍和事業的發展,不得在會員中分配。

第五章

終止程序及終止後的財產處理

第十五條——本會完成宗旨或自行解散或由於其他原因需要註銷的,由會員大會提出終止決議。

第十六條——本會終止後的剩餘財產,用於發展與本會宗旨相關的事業。

第六章

附則

第十七條——本章程的解釋權屬理事會。

二零零八年十一月二十四日於第一公證署

公證員 馮瑞國


第 一 公 證 署

證 明

八方支援協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年十一月二十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號93/2008。

八方支援協會

第一章

名稱,存續期,總址及宗旨

第一條——本會根據法律規定及現行規章制度而依法設立,定名為“八方支援協會”,葡語名稱為“Associação de Apoio de Oito Direcções”,本會為非牟利之永久組織。

第二條——本會會址設於澳門氹仔哥英布拉街濠庭都會,第九座8樓C,通過理事會決議可建立辦事處或其他代表機構。

第三條——本會的宗旨是以各種形式對社會進行援助,如遭受自然災害地區的重建工作,教育培訓活動及提高培訓,澳門、內地與其他國家及地區的學生或教育機構的交流活動,以及一些慈善活動,例如與此次中國四川省相關的慈善活動。

第二章

會員之權利、義務及規定

第四條—— 一、凡遵循該會最高機構的規章及決策,且滿足合法要求者可獲得會員資格。

二、本會會員分為創會會員、普通會員及名譽會員:

a)創會會員:參與本會創建工作之個人或團體;

b)普通會員:創會後加入的個人或團體;

c)名譽會員:為本會提供了相關貢獻者。

三、理事會有權限批准會員入會。

四、理事會的決議需通過會員大會的批准。

五、經理事會批准,團體會員可由其代表永久代替。

第五條—— 一、會員的權利

a)參加會員大會;

b)根據協會章程,選舉與被選舉擔任社會職務。

二、會員的義務

a)被選舉者或被任命者需接受並擔任該會指定職務;

b)按期繳交入會費及會員費;

c)遵守本會章程及執行一切決議事項;

d)出席會員大會及參加本會舉辦的其他活動。

第六條——失去會員資格:

a)於上述第四條第一款中不符合要求者;

b)其行為違背本會宗旨,違反本會章程者;

c)逾期一個月以上未繳交會費者;

d)向會員大會主席團主席或理事提出書面申請退會者。

第七條—— 一、未完成上述第五條第二款a)b)c)項中任何一項者則視為違反本會規定。

二、會員大會的決策允許理事會有權對違紀行為進行評價及確認。

第八條—— 一、會員倘違反本會規章將作如下之處理:

a)警告;

b)罰款澳門幣壹萬元整;

c)革除會籍。

二、會員可於20天期限內提出書面申訴。

第三章

本會機構

第九條—— 一、本會的主要組織架構為會員大會,理事會及監事會,其組織成員為創會會員和普通會員。

二、任期為三年,期滿改選,可連選連任。

三、任何辭退其職位需由會員大會三分之二大多數的投票始得通過,以此會員大會的選舉可以正常而有規律直至新一輪的選舉。

四、任何空缺職位將由會員大會委任的會員擔任,以填補法定人數不足的空缺。

第四章

會員大會

第十條—— 一、會員大會由所有會員組成,由主席團主持,主席團由一名主席及兩名秘書組成。

二、會員大會授權主席團主席。

第十一條——會員大會的職權:

一、選舉主席團、理事會及監事會。

二、確定會費總額及會員付費金額。

三、革除會員之任何職務。

四、評判並決議:

a)理事會的預算、工作報告和年度財務報告;

b)監事會對於理事會所作報告的意見書;

c)上交的各項活動,工作提議;

d)相關章程內容的修改。

五、決定理事會和監事會的決策。

六、遷移本會的會址。

七、可移動財產的轉讓及參與其他團體活動。

八、執行由法律及現行規章制度所要求的功能。

第十二條—— 一、通常會員大會每年三月三十一日召開一次會議,由理事會或監事會召集,至少百分之二十的會員參加。

二、會員大會準時開始,會員出席至少一半方可召開。

三、經會員大會主席團主席批准,會員可以代表其他任何會員參加會議。

第十三條—— 一、會員大會的決議須由絕對多數票方式決議,如非屬首次召集,至少要有三分之一的會員出席,而通常保密進行的相關選舉及紀律制定除外。

二、每位會員都有投票權,但不可選投名譽會員。

三、修改及廢除協會章程需出席會員四分之三之票數方可通過。

第十四條—— 一、會員大會召集,至少應於會議前十天以書面形式送達各會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及議程。

二、特別緊急會議召集需於前三天以各種形式傳達至各會員。

第五章

理事會

第十五條——理事會由會員大會選出最少三名成員組成,總人數為單數,設理事長一名,副理事長一名及執行官一名,每名成員都可執行權力。

第十六條——理事會的職權:

a)管理本會;

b)制定法律、規章並商討會員大會的決策;

c)制定年度報告,管理帳目,並結合監事會的意見將其向會員大會展示;

d)制定財務預算並提交至監事會審批;

e)批准會員入會及退會;

f)取得不動財產,獲取貸款,特許對監事會有益的幫助;

g)在銀行開戶及轉移帳戶;

h)執行權力,規範會員紀律;

i)發揮規章的作用並且舉辦、從事各種為達成本會宗旨的必要活動。

第十七條—— 一、理事會每月召開一次會議,理事長或大多數會員認為必要時則再次召開會議。

二、會議之任何議案,須有出席者過半數贊成方可通過,會長有權投決定票。議案且需作書面記錄。

第十八條—— 一、本會要求須由會長或其委任的一名會員聯合簽署方為有效。

二、簽署本會銀行戶口之運作的文件時,須由理事長或其委任的一名會員聯合簽署。

三、單純事務性的文書須由副會長或其委任的一名會員簽署。

第六章

監事會

第十九條——監事會由監事長一名及會員大會推選出的兩名會員組成。

第二十條——監事會的職權:

a)財政預算評估;

b)審查公文並監督本會之財政活動;

c)評估理事會的年度報告,審查上交的活動賬目及任何其他活動內容;

d)必要時可向會員大會申請召開額外會議;

e)應邀參與理事會的會議;

f)發揮本會規章及制度所規定之作用。

第二十一條——監事會會議每三個月召開一次,由大部分會員參加並以書面記錄。

第七章

財政及經濟管理

第二十二條——本會財產由以下組成:

a)相當數目的資產,組成的權力及以後所獲得的資產;

b)依法獲得的其他資產。

第二十三條——本會由以下收入構成:

a)入會費及會費的收入;

b)開展會務活動,提供服務,以及出版刊物等其他合法活動的各項收入;

c)澳門特別行政區的補助;

d)其他津貼、活動、公關、收益、捐款、組織等合法活動;

e)自身財產的收益。

第二十四條—— 一、在個人收入、租金以及其他活動所得的收入中,本會的財務管理需保持預算平衡。

二、本會的帳簿由Plano Oficial de Contabilidade(POC) 依法負責處理。

第八章

最後規定

第二十五條——本會財務年度按照一般年歷計算。

第二十六條—— 一、依據法律及現行規章,本會的解散由會員大會全體會員四分之三同意後方可執行。

二、會員大會需在清算並表明現有財產的用途後方可同意解散本會。

第二十七條——某些疏忽的情況,解釋中產生的疑問以及對規章及條例的執行等問題需由會員大會主席團,理事會及監事會共同解決。

第二十八條——會員大會可決定會員的選舉、大會的組成、制定入會費及會費的限額以及內部條例。

二零零八年十一月二十四日於第一公證署

公證員 馮瑞國


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

文化交流社

英文名稱為“Cultural Exchange Society”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零八年十一月十七日,存檔於本署之2008/ASS/M2檔案組內,編號為162號,有關條文內容如下:

第一章

總則

第一條——本會為非牟利團體,無存立期限。

中文名稱為“文化交流社”。

英文名稱:“Cultural Exchange Society”。

第二條——本會臨時會址設於氹仔七潭公路40號葡京花園美景台3樓D座。

第三條——本會宗旨:

(1)提倡文化交流,舉辦與文化交流有關之康樂活動;

(2)推動本地文化與外地文化之健康發展,促進與外地文化有關之團體的聯繫與交流;

(3)參與社會公益活動。

第二章

會員

第四條——凡愛好文化並認同本會章程者,均可申請入會,經理事會批准,便可成為會員。

第五條——會員之權利:

(1)可參加會員大會;

(2)對會務作出建議及批評;

(3)參加本會舉辦之任何活動。

第六條——會員之義務:

(1)遵守本會章程及會員大會之決議;

(2) 依時繳納會費;

(3) 未經理事會同意,不得以本會名譽參加任何組織的活動及有損本會聲譽的行為。

第七條——凡會員違反會章,損害本會聲譽及利益,經理事會決議,將取消其會員資格。

第三章

會務機構

第八條——會務機構包括會員大會,理事會及監事會。會員大會之會長,副會長,秘書及理監事成員任期三年,可連選連任。

會員大會

第九條——會員大會設一名會長,一名副會長,一名秘書。

第十條——全體會員每年舉行一次平常會議。

第十一條——會員大會的職權:

(1)制定本會的活動方針;

(2)審批修改本會章程;

(3)審批理事會年度工作報告書和年度財政報告書。

第十二條——(1)召開會員大會,須最少提前八天以信件形式通知各會員,通知書內須列明會議的日期,時間,地點及議程。

(2)開會時必須有過半數會員出席,若超過指定時間一小時後,不論出席會員人數多寡,均可召開會議。

理事會

第十三條——理事會由一名理事長,一名副理事長,一名理事組成。

第十四條——理事會職權:

(1)根據會員大會制定的方針,領導,管理和主持會務活動;

(2)招收會員;

(3)制作年度工作報告書和財務報告書。

監事會

第十五條——監事會經會員大會選出,設監事長一名,副監事長一名,監事一名。

第十六條——監事會之權限為:

(1)監督本會行政管理機關之運作;

(2)查核本會之財產;

(3)就其監察活動編制年度報告;

(4)履行法律及章程所載之其他義務;

(5)監事會得要求行政管理機關提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務。

第四章

財政

第十七條——本會的經費來源:

(1)會費;

(2)任何對本會的資助及捐贈;

(3)其他合法收入。

第五章

附則

第十八條——本會章未有規定之處由會員大會討論修訂,和補充適用民法典的規定。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Novembro de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

藝海音樂藝術協會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零八年十一月二十日,存檔於本署之2008/ASS/M2檔案組內,編號為165號,有關條文內容如下:

章程全文

第一章

名稱、宗旨及會址

1. 名稱:

“藝海音樂藝術協會”。

2. 宗旨:

本會為不牟利之音樂藝術團體,聯絡音樂及藝術愛好者參與本地文化藝術活動,為社會公益為宗旨。

3. 會址:

a. 設於通商新街42號金桂閣1樓C座。

b. 經理事會批准,會址可遷往任何地方。

第二章

會員資格、權利及義務

1. 會員資格:

所有本澳之音樂藝術愛好者均可申請參加成為會員,但須經理事會批准。

2. 會員權利:

凡本會會員有權利參加會員大會,有選舉權及被選舉權,並享有本會之一切福利和權利。

3. 會員義務:

凡本會會員有遵守會章及大會或理事會決議之義務,準時繳交會費。為會做義務勞動工作,會員互相合作。

4. 會員資格之喪失:

凡會員不遵守會章,以本會名義所作出之一切影響損害本會聲譽及利益,一經理事會審批通過得取消其會員資格,所交之任何費用概不發還。

第三章

架構

1. 本會組織架構包括:

a. 會員大會——為本會最高權力機構:

設會長一名及副會長二名,由會員大會推舉產生。會長負責領導及召開會員大會,會長在外事活動時是本會的代表,倘會長缺席時,由一名副會長暫時代其職務。會員大會每年召開一次。

b. 理事會——由會員大會選舉產生:

理事會由五位或以上成員組成,成員總數為單數,設有理事長一人、副理事長一人、秘書一人、財務一人及理事五人。理事會由理事長領導,倘理事長缺席由副理事長暫代其職務,理事會之職務為執行大會所有決議,規劃本會之各項活動,監督會務,管理及按時提交工作之報告,理事會每三個月舉行一次例會,任期為兩年,連選可連任。

c. 監事會——由會員大會選舉產生:

監事會由監事長一人及監事二人組成,成員總數為單數。監事會由監事長領導監督理事會一切行政決策,審核財務狀況及賬目。任期為兩年,連選可連任。

第四章

經費財政

1. 經費來源:

a. 會員入會費;

b. 會員及熱心人士之捐贈;

c. 接受政府資助;

d. 舉辦各項活動服務的收益。

2. 經費支出:

a. 本會日常開支及活動一切開支(須由理事長或副理事簽署);

b. 理事會須以本會名義,在銀行開設戶口,戶口之使用必須為理事長或副理事長任何一人聯同財務共同簽署方為有效。

第五章

榮譽職銜

1. 理事會可聘請名譽會長、顧問。對本會有一定貢獻之離職領導人,授榮譽稱號。

第六章

附則

1. 本簡章經過會員大會通過後施行。

2. 本簡章之修改權屬會員大會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte de Novembro de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

兩岸與澳台關係學會

英文名稱為“The Society for Relations Across the Taiwan Strait and Between Macao and Taiwan”

英文簡稱為“SRATAM”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零八年十一月十七日,存檔於本署之2008/ASS/M2檔案組內,編號為161號,有關條文內容如下:

兩岸與澳台關係學會

章程

第一章

總綱

第一條——本會名稱定為“兩岸與澳台關係學會”,英文名稱為The Society for Relations Across the Taiwan Strait and Between Macao and Taiwan (SRATAM)。

第二條——本會性質為在澳門政府正式辦理註冊登記的非牟利學術團體。

第三條——本會會址設在澳門新口岸獲多利大廈二十一樓。

第四條——本會期限沒有存續限制。

第五條——本會會員由有志於研究和關心兩岸關係、澳台關係及大陸、澳門、臺灣三地事務的人士自願組成,以澳門人士為主。

第六條——本會宗旨為致力於學術研究與學術交流、學術出版活動,推動兩岸與澳台之間的交流、溝通與合作,促進台海和平與國家統一,促進澳門發展與繁榮。

第七條——本會工作任務為:

第一款:開展兩岸關係、澳台關係專題研究;

第二款:開展、舉辦學術研討會、座談會、講座和專題報告會等學術交流活動;

第三款:架設兩岸交流、對話與合作的橋樑與平臺,與海內外的學者、研究機構和團體進行學術交流;

第四款:出版會刊及其他刊物、書籍;

第五款:承接澳門各機構委託之課題、項目;

第六款:為澳門社會各界提供諮詢服務。

第八條——本會活動原則:

第一款:堅持學術性,全力從事學術研究與學術交流、學術出版活動;

第二款:堅持實事求是的科學態度,維護知識產權。

第二章

會員及其權責

第九條——本會會員分類為會員、團體會員

第一款:個人會員為認同本會宗旨及願意遵守本會章程的自然人,團體會員為認同本會宗旨及願意遵守本會章程、在澳門政府正式辦理註冊登記的相關社團;

第二款:本會會員須履行入會手續,經理事會通過,由秘書處發給會員證,方能取得正式資格。

第十條——會員享有下列權利:

第一款:自由討論學術問題和發表研究成果;

第二款:選舉與被選舉權;

第三款:參加本會活動;

第四款:享用本會設施及資訊;

第五款:對會務進行建議、監督與批評;

第六款:退會。

第十一條——會員須履行下列義務:

第一款:遵守本會章程;

第二款:繳納會費;

第三款:支持本會各項工作;

第四款:維護本會名譽及利益。

第十二條——本會會員若嚴重違反本會章程,理事會將通過決議,勸其退會或取消其會籍。

第三章

組織機構

第十三條——本會權力職能機構由會員大會、理事會、監事會組成。

第十四條——會員大會

第一款:會員大會為本會最高權力機構;

第二款:會員由全體會員組成;

第三款:會員大會的職能:

(一) 為通過與修改章程;

(二) 選舉會長、副會長,及理事會、監事會成員;

(三) 審議年度計劃及會務報告;

(四) 審議監事會的監察報告;

(五) 通過本會重大決策;

(六) 對違章會員申訴作最後裁決;

第四款:會員大會會議由會長或會長指定的副會長主持,每年至少開會一次;經三分之一會員提議或會長召集,可召開臨時會員大會;

第五款:會員大會於第一次召集,必須要有半數以上會員出席方具有決議權。如不足法定人數,大會可於召集所定開會時間三十分鐘後再次召開,屆時,不論出席會員之人數多寡,均可作出席決議。

第十五條——理事會

第一款:本會最高權力執行機構為理事會;

第二款:理事會的職能:

(一)舉辦符合本會宗旨、工作任務和原則的活動;

(二)執行會員大會的決議;

(三)代表本會對外行使擁有的權力;

(四)管理本會日常會務;

(五)提交本年度工作報告和財務報告及下半年工作計劃和財務預算;

(六)選舉理事長、常務理事,出任秘書長;

(七)提名榮譽會長、名譽會長;

第三款:理事會由多位理事組成,由會員大會選舉產生,任期三年,可連選連任;

第四款:理事會會議至少每季召開一次,常務理事會議不定期召開,由理事長召集、主持;

第五款:理事會設理事長一人、常務理事多人,總人數須為單數,由理事互選產生,任期三年,可連選連任;

第六款:理事會下設秘書處,秘書處設秘書長一人。秘書長由理事長提名,經理事會同意任命。秘書處由秘書長領導,聘請專職人員負責處理日常事務。秘書處專職人員由秘書長提名,經理事長同意任命;

第七款:理事會可根據需要設置內部機構。

第十六條——監事會

第一款:本會最高監察機關為監事會;

第二款:監事會職能

(一)審理本會會員違章;

(二)監督理事會運作;

(三)審計本會財務;

(四)向會員大會作監察報告;

第三款:監事會由多位監事組成,由會員大會選舉產生,總人數為單數,任期三年,可連選連任;

第四款:監事會設監事長一人、副監事長一人,由監事互選產生。

第十七條——本會設榮譽會長、名譽會長多名,由理事會提名,經會長同意後邀請,並由會員大會通過,其任期不得超過會長的任期,但可連續聘任;榮譽會長、名譽會長享有會員的權利,可參加本會各項活動。

第四章

會費與經費管理

第十八條——本會經費來源

第一款:本會會員繳交的會費;

第二款:本會人士的捐款;

第三款:本澳社會各界人士的捐助;

第四款:本會向澳門政府部門、各基金會申領的資助。

第十九條——經費管理

第一款:本會設財務管理人員專管財務;

第二款:本會所有收支必須經財務記帳,按照澳門財務管理制度進行管理;

第三款:財務管理人員必須編制財務報告,提交監事會審核;年度財務報表須每年向會員公佈。

第五章

其他

第二十條——本會由發起人向澳門政府辦理登記手續。

第二十一條——本會解散須有遵行以下程序:

第一款:本會解散的建議必須在專門為此而召開的會員大會上獲全體會員四分之三贊同票通過;

第二款:解散建議獲得通過後,會員大會須委任一個解散專責委員會,負責善後本會的財務事宜。

第二十二條——本會章程解釋權屬會員大會。

第二十三條——本章程未盡事宜,概按澳門法律辦理。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Novembro de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

紅纖體育會

中文簡稱為“紅纖”

葡文名稱為“Grupo Desportivo Fibra Vermelha”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零八年十一月二十日,存檔於本署之2008/ASS/M2檔案組內,編號為163號,有關條文內容如下:

紅纖體育會

章程

第一條

名稱、宗旨

1. 本會定名中文名稱:「紅纖體育會」,中文簡稱為:「紅纖」,葡文名稱:「Grupo Desportivo Fibra Vermelha」。

2. 本會為非牟利團體,宗旨是推動、組織體育運動,增加會員歸屬感,發掘及培訓有潛質的運動員。

3. 會址:澳門新囗岸填海地巴黎街富達花園BG,BH,BI,一樓。

4. 從成立之日起,本會成為無限期存續之團體。

第二條

會員資格、權利與義務

1. 凡各界愛好及積極參加體育活動,願遵守本章程,經理事會通過,便是會員。

2. 會員有下列權利及義務:

a. 選舉權與被選舉權;

b. 接受批評及作出建議;

c. 遵守會章及決議;

d. 如違反會章或損害本會聲譽者,經理事會通過,可取消其資格。

第三條

組織架構

1. 會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長一人、名譽會長七人、名譽顧問九人、秘書一人,任期三年,職權如下:

a)制定、修改或解釋本章程;

b)選舉理監事;

c)決定會務及發展方向。

2. 理事會為本會執行機關,理事會設理事長一人、副理事長一人、理事若干(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可設立多個體育項目小組,職權如下:

a)籌備召開會員大會;

b)執行會員大會決議;

c)向會員大會報告工作及財務狀況。

3. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長一人、監事一人,任期三年。

第四條

會議

1. 會員大會每年召開一次,如有需要,會長可召開會員大會。另外,如有三分之一理事會成員或三分之二基本會員聯名要求,便可召開特別會員大會。

2. 理監事會每四個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

3. 所有組織會議,必須要半數以上會員參加,方可作出決議。

第五條

經費

社會贊助或會員自發捐助。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte de Novembro de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門豐田會

英文名稱為“Toyota Club Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零八年十一月二十日,存檔於本署之2008/ASS/M2檔案組內,編號為164號,有關條文內容如下:

澳門豐田會

Toyota Club Macau

組織章程

第一章

總則

第一條——本會定名為:澳門豐田會;英文名稱為:Toyota Club Macau。

第二條——本會會址設於澳門白鴿巢前地9號地下。

第三條——本會為非牟利組織,宗旨是推動分享駕駛豐田車的經驗,促進豐田愛好者之間的技術交流,以及宣揚正確安全駕駛觀念。

第二章

組織、職能與運作

第四條——(1)本會組織機構有:a.會員大會、b. 理事會及c. 監事會。

(2)各組織機構成員由會員大會選舉產生,任期兩年,並可連任。

第五條——會員大會為本會最高權力機構,有權決定及討論本會一切會務,設會長一名、副會長若干名及秘書長一名,組成人員必須為單數,最少三人,最多不超過十五人。會員大會每年至少舉行一次,在特殊情況下,經半數以上會員聯名要求,可召開會員特別大會。

第六條——(1)理事會設理事長一名、副理事長、理事若干名及秘書長一名,組成人員必須為單數,最少五人,最多不得超過十五人。

(2)理事會為本會之執行機關,負責制定會務、活動計劃、本會運作內部規章,提交每年工作及財政報告,執行會員大會之所有決議及審定會員入會資格及訂定會費數額。

第七條——監事會為本會之監察機關,負責監察理事會之運作,查核帳目及提供有關意見,並設監事長一名、副監事長和監事若干名,組成人員必須為單數,最少三人,最多不得超過九人。

第三章

會員資格及權利與義務

第八條——任何人如同意本會之宗旨,並承諾履行本章程及會內領導部門的決議,經理事會通過,可成為本會會員。

第九條——嚴禁會員在公開聚會及活動中,超速、鬥車、魯莽及非法行為,如遇上意外本會概不負責。經理事會議決後,可取消其會員資格。如違規者本會保留一切法律上之追究權利。

第十條——本會會員須按時繳交會費及其他應繳費用,遵守會章和內部規章,致力於發展本會會務及維護本會聲譽。若會員超過半年不繳交會費者予開除會籍。

第十一條——未經許可會員不得以本會之名義作任何宣傳及一切其他活動。本會有權隨時更改會規及版規,不會另行通知 。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte de Novembro de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Estudantes Cabo Verdianos em Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e oito, lavrada a folhas cento e doze e seguintes do livro número setenta e sete deste Cartório, foi constituída entre Monteiro, Jacira Teixeira, Domingos Agues, Osvaldino e Lopes dos Santos, Calicas, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, sede, natureza e duração

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação de «Associação dos Estudantes Cabo Verdianos em Macau», e em chinês “澳門佛得角學生協會” tem a sua sede provisória em Macau, RAE, na Avenida Jardins dos Oceanos, Edifício Beira Mar, Lei Loi, 4.º andar F, Taipa, a qual poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo segundo

1. A Associação é uma pessoa colectiva de fins não lucrativos, que se constitui por tempo indeterminado, e tem as seguintes finalidades:

a) Identificação de oportunidade, promoção e apoio a integração de estudantes cabo verdianos na Região Administrativa Especial de Macau, e através de Macau, com Hong Kong, República Popular da China e a Região da Ásia Pacífico;

b) Desenvolver o aumento e trocas de experiência em qualquer área de estudo e do saber entre os estudantes cabo verdianos e os seus congéneres da Região Admi-nistrativa Especial de Macau e, através de Macau, com Hong Kong, República Popular da China e a Região da Ásia Pacífico;

c) Promover o reconhecimento da associação como representante e porta-voz de interesses sociais, culturais e educacionais dos respectivos associados em Macau;

d) Realizar, por si ou por terceiros, estudos e serviços de utilidade para seus associados;

e) Facilitar o conhecimento, integração e relacionamento dos estudantes Cabo-Verdianos na Região Administrativa Especial de Macau com os demais estudantes da Região, designadamente com os dos países de língua oficial portuguesa;

f) Praticar, enfim, todos os actos de direito no legítimo interesse de seus associados e da colectividade que representa.

2. As actividades em que a Associação se propõe desenvolver não poderão em caso algum ter escopo de cariz comercial ou económica.

CAPÍTULO II

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo terceiro

1. Poderão ser admitidos como associados todos os estudantes de Cabo Verde na Região Administrativa Especial de Macau, e bem assim os demais estudantes cabo verdianos na zona do sudoeste asiático, e que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.

2. Os Associados podem ser fundadores, ordinários e honorários.

3. São Associados fundadores os que tiverem subscrito o título constitutivo da Associação e bem assim todos aqueles que participarem na primeira reunião da mesma;

4. Associados ordinários são todas as pessoas singulares ou colectivas que, identificando-se com os fins da Associação, requeiram a sua inscrição, e esta seja aceite por deliberação da Direcção.

5. São Associados honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem a Associação, por deliberação da Assembleia Geral, atribua essa qualidade, em virtude de poderem, de forma especial, ajudar a Associação na prossecução dos seus fins.

Artigo quarto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo quinto

São direitos dos associados:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da Associação;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e agir de acordo com os interesses da mesma;

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Artigo sexto

São deveres dos associados:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação, bem como as deliberações de Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso, prestígio e bem-estar dos associados;

c) Pagar com prontidão a quota e/ou a contribuição anual a fixar pela Direcção;

d) Participar e ser informado de todas as actividades da Associação.

CAPÍTULO III

Da disciplina

Artigo sétimo

Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, mediante deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura; e

c) Expulsão.

CAPÍTULO IV

Dos orgãos

Artigo oitavo

1. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2. Os corpos gerentes são eleitos por mandatos de três anos, conforme for deliberado em Assembleia Geral, que pode deliberar a respectiva reeleição por uma ou mais vezes.

Artigo nono

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.

Artigo décimo

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos e reúne anualmente, em sessão ordinária, convocada com, pelos menos, dez dias de antecedência, e extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou por 25% de associados ordinários.

Artigo décimo primeiro

Compete à Assembleia Geral;

a) Aprovar, alterar e interpretar os Estatutos;

b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação e dissolução da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e

e) Apreciar e aprovar o relatório anual e as contas de gerência da Direcção.

Artigo décimo segundo

A Direcção é constituída por um número ímpar de membros, num total de cinco, sendo constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, sendo o presidente substituído na sua falta ou impedimento pelo tesoureiro.

Artigo décimo terceiro

A Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que o presidente o achar necessário.

Artigo décimo quarto

Compete à Direcção

a) Assegurar o cumprimento dos Estatutos, bem como as deliberações da Assembleia Geral;

b) Efectuar a gestão administrativa e financeira da Associação, promovendo as actividades correntes da mesma;

c) Elaborar o Plano e o Relatório de Actividade da Associação, gerir os fundos e organizar a lista dos associados, bem como admitir novos sócios;

d) Convocar a Assembleia Geral;

e) Fixar jóias e quotas da Associação; e

f) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral.

Artigo décimo quinto

O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo sexto

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

c) Dar parecer sobre o relatório anual e as contas de gerência da Direcção.

CAPÍTULO V

Dos rendimentos e regulamento interno

Artigo décimo sétimo

Os rendimentos da Associação são provenientes de quotas e/ou contribuições dos associados, bem como de actividades organizadas pela mesma, tais como concurso/competição de uril, cartas, xadrez, matraquilhos, snooker, seminários, palestras e debates com distintos convidados, almoços convívios e de outros donativos.

Artigo décimo oitavo

A Associação adoptará um regulamento interno, cuja aprovação e alteração é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sendo que se obrigue pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção.

CAPÍTULO VI

(Disposições transitórias)

Artigo décimo nono

(Disposição transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma Comissão Instaladora/Provisória, composta pelos associados fundadores, ou a pessoas por estas indicadas, a quem é atribuída todos os poderes legal e estatutariamente conferidos à Direcção.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e oito. — O Notário, Adelino Correia.


ENGENHARIA HIDRÁULICA DE MACAU, LIMITADA

(Publicações ao abrigo do artigo 1.º da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto)

Balanço em 31 de Dezembro de 2007

MOP

Macau, aos 13 de Outubro de 2008.

Relatório do Conselho de Administração — 2007

As contas reflectem a actividade da Sociedade Concessionária denominada Engenharia Hidráulica de Macau Limitada para o exercício de 2007, que completa o seu 12.º ano de operação da Central de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau e o 3.º ano de operação da Central de Tratamento de Águas Residuais do Aeroporto Internacional de Macau.

A Sociedade Engenharia Hidráulica de Macau Limitada tem mantido a operação e manutenção da Central de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau e da Central de Tratamento de Águas Residuais do Aeroporto Internacional de Macau de forma eficiente e tem continuado a apoiar, na medida do possível, as credenciais ambientais do Governo de Macau. Como exemplo, em 2007, a empresa investiu num sistema de reutilização de águas efluentes, como um meio de poupar água potável, que constitui um bem precioso para Macau. Quando concluído aquele novo sistema em 2008, a água reutilizada estará disponível quer para a Central de Tratamento de Águas Residuais de Macau quer para terceiros. Temos continuado a trabalhar estreitamente com o Governo de Macau para assegurar que os bens e equipamentos pertencentes à RAEM sejam actualizados e renovados para fazer face ao crescimento continuado de Macau, especialmente no que diz respeito à Central de Tratamento de Águas Residuais de Macau.

A finalizar, aproveitamos esta oportunidade para agradecer a todos os funcionários, fornecedores e empreiteiros que contribuíram para que este fosse um ano de sucesso.

O Conselho de Administração.
Macau, aos 13 de Outubro de 2008.

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras resumidas

Para os accionistas da Engenharia Hidráulica de Macau, Limitada
(Sociedade de responsabilidade limitada constituída em Macau)

As demonstrações financeiras resumidas anexas da Engenharia Hidráulica de Macau, Limitada (a Sociedade) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007, resultam das demonstrações financeiras auditadas referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2007, são da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2007, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sociedade referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião modificada sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 13 de Outubro de 2008 com um ênfase sobre uma incerteza relevante que pode ter efeitos significativos sobre a posição financeira e nos resultados das operações da Sociedade.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas de onde foram extraídas e sobre as quais expressámos a nossa opinião modificada.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Tsang Cheong Wai, Auditor de contas
Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 13 de Outubro de 2008.


MASSMUTUAL ASIA LIMITED — MACAU BRANCH

Balanço em 31 de Dezembro de 2007

Patacas

Patacas

Contabilista,
Jimmy Wong Kin Man
Presidente,
Manly Cheng

Conta de exploração do exercício de 2007

Patacas

Patacas

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2007

Patacas

Síntese do relatório de actividades da MassMutual para o ano de 2007

A MassMutual Asia Ltd. – Sucursal de Macau, no ano 2007, o total dos prémios de seguro de vida pessoal e de grupo atingiu MOP 245 milhões, houve um aumento de 13% em relação ao ano anterior, e na sua área de gestão de riqueza houve um forte aumento de 113%.

MassMutual Asia Ltd. é uma instituição financeira de negócios diversificados com mais de 90 produtos. A Companhia adoptou o estilo estrangeiro de sistema de administração e esquema de promoção justos e altamente transparentes, a fim de aumentar as vantagens competitivas do grupo de consultores, dedicar-se ao aperfeiçoamento dos mesmos e elevar o nível dos consultores profissionais. No ano 2007 a gestão de serviços financeiros houve um aumento satisfatório, devido essencialmente ao caloroso ambiente de investimento do ano transacto, atingiu uma alta elevação nos prémios de seguro de vida. MassMutual Asia Ltd. no desenvolvimento do seu negócio adoptou uma táctica a fim de coordenar com o mercado e em tempo, lançou um flexível novo plano de investimento「Premier-ChoiceFlexi Plan」e investiu grandes recursos, lançou uma plataforma de「Wealth Online Suite Services」fornecendo séries de serviços excelentes e gratuitos, abrangendo o serviço de análise e estudo de investimento individual, entre eles o「Portfolio Expert System」, único existente em Macau. Os especialistas desse sistema fornecem mensalmente exemplares de conjuntos de investimentos e「e-Policy Service」para que os seus clientes possam averiguar facilmente a situação das apólices de seguros, aplicar a alteração da percentagem da distribuição dos fundos e mudança de fundos, printar o relatório dos seus conjuntos de investimentos. Além disso, a Companhia visa na potência do mercado feminino, especialmente a necessidade do ramo de assistência médica, plano de reforma e aumento da sua riqueza. Lançou um completo plano de gestão de riqueza e de riscos.

Na perspectiva do ano 2008, a Companhia continua a promover novos produtos de acordo com as necessidades do mercado evoluindo mais produtos novos. No negócio de gestão de risco, durante o ano, a Companhia planeia um conjunto de actividades de promoção, tendo o tema a saúde, e impulsionar o público a noção sobre a gestão de risco e assegurar a sua saúde. Ao mesmo tempo a Companhia continua a reforçar o desenvolvimento do negócio de gestão de risco. Implementando o plano de「Premier-Choice Flexi Plus Plan」e introduzindo vários fundos de classe mundial a fim de fornecer mais variedades de fundos aos seus clientes. Além disso, a Companhia lançou o primeiro livro de HK, nominado「Funds Power — The Winning Secrets of Modern Portfolio Theory」e educar os clientes em como formar um conjunto de investimento mundial estável.

「MassMutual Asia Ltd. («MassMutual Asia»)」a sede da Ásia Pacífico da「MassMutual Financial Group」, estabelecida em Hong Kong, promoveu o desenvolvimento de serviços e de investimento incluindo uma série de flexíveis e criativos produtos de seguros, planos de aposentação e investimentos, etc. Além disso, a MassMutual Asia estabeleceu 3 subsidiárias em Hong Kong, sendo eles a「MassMutual Asia Investors Limited」que promove serviços de administração de bens; a「MassMutual Trustees Limited」prove serviços de fundo de aposentação; e a「MassMutual Insurance Consultants Limited」concentrada no desenvolvimento de negócios de seguro em geral.

Além da Sucursal em Macau, o Grupo também tem escritórios de actividades comerciais noutras regiões da Ásia Pacífico, incluindo a「MassMutual Life Insurance Co. K.K.」no Japão e uma «joint venture» com uma companhia de Taiwan — a「MassMutual Mercuries Life Insurance Co. Ltd.」. MassMutual Asia no desenvolvimento das suas negociações,  pretende ser a maior companhia de seguros na região da Ásia.

 「Massachusetts Mutual Life Insurance Company («MassMutual»)」e suas subsidiárias são colectivamente conhecidas como「MassMutual Financial Group」. Actualmente gera activos acima de 505 biliões1 de dólares americanos e clientes acima de 13 milhões. Constituída em 1851, a MassMutual é presentemente classificada pelos Big Three International Rating com  a mais alta classificação financeira2, que inclui「AAA」de Standard & Poor’s,「A++」de A.M.Best e「AAA」de Fitch. Ademais, MassMutual foi premiado pela revista financeira de nível internacional «FORTUNE», como One of the「Five Largest US Life Insurance Companies」3.

Presidente,
Manly Cheng

Nota:

1.  Os dados são actualizados até 31 de Dezembro de 2007.

2.  Todas as classificações financeiras a Massachusetts Mutual Life Insurance Company e suas subsidiárias, C.M.Life Insurance Company e MML Bay State Life Insurance Company. Os dados são actualizados até 2 de Junho de 2008 e poderão haver ajustamentos no futuro.

3. 「Five Largest US Life Insurance Companies」, e conforme publicação na revista financeira — «FORTUNE» em 23 de Julho de 2007, foi calculado pela consolidação de proveitos de 2006, classificados pela «Insurance: Life and Health (Mutual)» e «Insurance: Life and Health (Stock)».

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os directores da MassMutual Asia Limited
Referente a MassMutual Asia Limited — Sucursal de Macau

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da MassMutual Asia Limited — Sucursal de Macau relativas ao ano de 2007, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 21 de Julho de 2008, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2007, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos do Sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos do Sucursal.

Para a melhor compreensão da posição financeira da MassMutual Asia Limited – Sucursal de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG

Macau, aos 21 de Julho de 2008.