Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, aos funcionários do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Gabinete.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Praceta 25 de Abril, «Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias», e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 16 de Outubro de 2008.
O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kok.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2008:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Lai Soi Lan | 8,28 |
2.º Leong Mei Kei | 8,24 |
3.º Lee Kin Kei | 8,02 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 16 de Outubro de 2008).
Gabinete do Procurador, aos 16 de Outubro de 2008.
O Júri:
Presidente: Cheang Hang Chip, assessora do Gabinete.
Vogais: Shen Li, chefe de departamento; e
Man Hio U, chefe de departamento.
Faz-se público que o prazo para entrega de propostas no âmbito deste concurso é prolongado por mais 17 (dezassete) dias, passando a data limite para entrega das propostas para o dia 10 de Novembro de 2008, até às 17,00 horas, e a data de realização do acto público para o dia 11 de Novembro de 2008, pelas 9,30 horas.
Fundação Macau, aos 16 de Outubro de 2008.
O Presidente do C.A., Vitor Ng.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares, vêm os Serviços de Administração e Função Pública publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2008:
Entidades beneficiárias | Finalidades | Despacho de autorização | Montantes atribuídos |
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa | Realização de diversas actividades. | 08/07/2008 | $ 80,000.00 |
Associação dos Técnicos da Administração Pública de Macau | Realização de diversas actividades. | 08/07/2008 | $ 80,000.00 |
Associação dos Licenciados em Administração Pública | Realização de diversas actividades. | 08/07/2008 | $ 40,000.00 |
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau | Realização de diversas actividades. | 08/07/2008 | $ 70,000.00 |
Associação Educativa da Função Pública de Macau | Realização de diversas actividades. | 08/07/2008 | $ 30,000.00 |
Associação de Profissionais de Computadores de Macau | Realização de actividade sobre «Semana IT 2008», de 26/11/2008 a 30/11/2008. | 05/08/2008 | $ 200,000.00 |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 9 de Outubro de 2008.
O Director dos Serviços, José Chu.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 15 de Outubro de 2008.
A Conservadora, substituta, Isabel Fátima da Silva Nantes.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 12 de Setembro de 2008, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição, pelo IACM, de dois veículos pesados com câmara frigorífica para transporte de carnes».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 18 de Dezembro de 2008. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 32 000,00 (trinta e duas mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no mesmo edifício n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório da Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edf. Comissariado n.º 1, 1.º andar, pelas 10,00 horas do dia 22 de Dezembro de 2008. O IACM realizará a este respeito uma sessão de esclarecimento pelas 10,00 horas do dia 31 de Outubro de 2008, na Divisão de Formação e Documentação deste Instituto.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 16 de Outubro de 2008.
O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.
Torna-se público que se encontra afixada, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Outubro de 2008.
O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
Faz-se público que, na sequência da divulgação da lista classificativa do 1.º estagiário classificado, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2007, é publicado a presente lista classificativa do 2.º estagiário classificado, com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico de estatística de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime especial de técnico de estatística do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2006:
Estagiário aprovado: | valores |
Cheong Kam Sem | 8,30 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o estagiário pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 13 de Outubro de 2008).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 8 de Outubro de 2008.
A Directora dos Serviços, substituta, Kong Pek Fong.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2008:
Entidades beneficiárias | Finalidades | Despacho de autorização | Montantes atribuídos |
澳門本地工人權益會 | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 18,000.00 |
澳門民生協進會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 18/02/2008及04/09/2008 | $ 32,100.00 |
澳門職工民心協進會 | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 10,800.00 |
澳門幼兒保教職工協會 | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 12,600.00 |
澳門三行民益會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 18/02/2008及04/09/2008 | $ 50,100.00 |
澳門職工聯盟 | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 18,000.00 |
澳門三行工友互助會 | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 10,500.00 |
澳門賽馬會員工互助會 | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 9,000.00 |
澳門物業管理員職工會 | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 7,800.00 |
Associação Sindical dos Inspectores de Trabalho de Macau | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 18/02/2008、29/07/2008及04/09/2008 | $ 28,040.00 |
Associação Geral dos Operários de Macau | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 18/02/2008及21/07/2008 | $ 2,577,000.00 |
Associação dos Proprietários Máquinas de Construção de Macau | Custear despesas de funcionamento. | 18/02/2008 | $ 164,400.00 |
Associação Geral dos Operários de Construção Civil de Macau | Custear despesas de funcionamento. | 24/04/2008 | $ 43,500.00 |
Associação de Saúde e Segurança Profissional de Macau | Custear despesas de realização de actividades. | 09/06/2008 | $ 5,000.00 |
Macau Gaming Industry Labourers Association | Custear despesas de realização de actividades. | 15/07/2008 | $ 50,000.00 |
Fung Sio Kam | Prémio de concurso. | 26/02/2008 | $ 5,000.00 |
Kuong Weng Chi | Prémio de concurso. | 26/02/2008 | $ 5,000.00 |
Hi Chou Meng João Manuel | Prémio de concurso. | 26/02/2008 | $ 5,000.00 |
Chan Ut Mei | Prémio de concurso. | 26/02/2008 | $ 5,000.00 |
Chan Kam Wai | Prémio de concurso. | 26/02/2008 | $ 5,000.00 |
Lou Sio Man | Prémio de concurso. | 26/02/2008 | $ 5,000.00 |
Ha Wai Meng | Prémio de concurso. | 26/02/2008 | $ 5,000.00 |
Au Yeung Mei Ching | Prémio de concurso. | 26/02/2008 | $ 5,000.00 |
Chong Hio U | Prémio de concurso. | 26/02/2008 | $ 5,000.00 |
Leong Chi Wai | Prémio de concurso. | 26/02/2008 | $ 5,000.00 |
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 8 de Outubro de 2008.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Tendo presente a alteração verificada pela cessação da comissão de serviço do administrador do Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), dr. António Ernesto Silveiro Gomes Martins, em 1 de Agosto de 2008, e da nomeação do novo administrador, dr. José Chu, a partir da mesma data, o Conselho de Administração do FP, reunido a 8 de Outubro de 2008, deliberou, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, proceder a nova delegação de competências, com carácter permanente, por forma a assegurar os poderes necessários ao bom funcionamento do Fundo, na prossecução das atribuições legalmente previstas.
I. Nestes termos, são delegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, dr.ª Lau Un Teng, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do FP, nomeadamente:
1. Elaborar o plano de actividades, o projecto de orçamento privativo, a conta de gerência do FP e as demonstrações financeiras anuais do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos;
2. Arrecadar as receitas do FP;
3. Gerir o património de acordo com as directrizes da tutela e do Conselho de Administração;
4. Aceitar legados, heranças ou doações;
5. Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;
6. Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;
7. Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;
8. Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP 3 000,00;
9. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP 75 000,00;
10. Autorizar ainda para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais, como sejam o arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
11. Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
12. Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
13. Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no FP;
14. Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), dentro das competências que lhe são conferidas, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no FP;
15. Assinar o expediente dirigido a entidades da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições do FP;
16. Autorizar a inscrição dos beneficiários do regime de aposentação e sobrevivência, bem como determinar a respectiva suspensão ou cancelamento, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
17. Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do regime de aposentação e sobrevivência, nos termos da legislação aplicável;
18. Autorizar a inscrição dos beneficiários do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, bem como determinar a respectiva suspensão ou cancelamento, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
19. Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processados no âmbito do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, nos termos da legislação aplicável;
20. Autorizar os pedidos formulados nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;
21. Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, nos termos da legislação aplicável;
22. Emitir certidões de documentos arquivados no Fundo de Pensões, com exclusão dos excepcionados por lei;
23. Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;
24. Aprovar o regulamento interno do FP;
25. Assinar os diplomas de provimento;
26. Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
27. Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;
28. Outorgar em representação do FP, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento, individual de trabalho e de prestação de serviços;
29. Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;
30. Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;
31. Assinar os diplomas de contagem, liquidação e declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal do FP;
32. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;
33. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas no território;
34. Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias nos termos da legislação em vigor;
35. Determinar deslocações de trabalhadores a Hong Kong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos da lei;
36. Autorizar a apresentação de trabalhadores, aposentados e pensionistas do FP, e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
37. Decidir quanto aos pedidos de adiantamentos de pensões, subsídios e abonos, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;
38. Promover e fazer executar medidas que permitam elevar a eficácia administrativa.
II. A presidente do Conselho de Administração pode subdelegar as competências, que ora lhe são conferidas, nos vice-presidentes daquele Conselho de Administração e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.
III. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação dos actos praticados ao abrigo da mesma.
IV. Dos actos praticados no uso das delegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
V. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Agosto de 2008.
Fundo de Pensões, aos 8 de Outubro de 2008.
O Conselho de Administração:
Lau Un Teng;
Ermelinda Maria da Conceição Xavier;
Manuel Joaquim das Neves;
Fung Ping Kuen;
José Chu.
I. Nos termos do artigo II da delegação de competências, por deliberação do Conselho de Administração (CA) do Fundo de Pensões (FP), de 8 de Outubro de 2008, subdelego na vice-presidente do CA, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as minhas competências no que se refere à supervisão e fiscalização das diversas subunidades orgânicas do FP.
II. Subdelego ainda na vice-presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as seguintes competências específicas:
1. Arrecadar as receitas do FP;
2. Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;
3. Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;
4. Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;
5. Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP 3 000,00;
6. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP 75 000,00;
7. Autorizar ainda para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais, como sejam o arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
8. Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
9. Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
10. Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no FP;
11. Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), dentro das competências que lhe são conferidas, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no FP;
12. Assinar o expediente dirigido a entidades da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições do FP;
13. Emitir certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;
14. Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;
15. Assinar os diplomas de provimento;
16. Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;
17. Outorgar em representação do FP, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de prestação de serviços;
18. Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;
19. Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;
20. Assinar os diplomas de contagem, liquidação e declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal do FP;
21. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;
22. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas no Território;
23. Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias nos termos da legislação em vigor;
24. Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
25. Decidir quanto aos pedidos de subsídios e abonos dos trabalhadores do FP, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;
26. Promover e fazer executar medidas que permitam elevar a eficácia administrativa.
III. Por homologação do Conselho de Administração, a vice- -presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, poderá subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Pensões.
IV. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação dos actos praticados ao abrigo da mesma.
V. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
VI. São ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Agosto de 2008.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Outubro de 2008).
Fundo de Pensões, aos 15 de Outubro de 2008.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe do Departamento do Regime de Previdência (DRP).
1. Na sequência da deliberação do Conselho de Administração do FP, de 8 de Outubro de 2008, subdelego na chefe do Departamento do Regime de Previdência, Fátima Maria da Conceição da Rosa, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
a) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
b) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
c) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores afectos à DRP respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
d) Autorizar a antecipação do gozo de férias, o gozo de férias em conformidade do mapa de férias e a alteração das mesmas do pessoal da subunidade que dirige;
e) Emitir certidões de documentos arquivados no Fundo de Pensões, com exclusão dos excepcionados por lei, e que decorram das competências do DRP;
f) Emitir declarações simples;
g) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos contribuintes do Regime de Previdência;
h) Autorizar a actualização de informações disponíveis no website do Fundo de Pensões referentes ao Regime de Previdência.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. Por homologação do Conselho de Administração, a chefe do Departamento do Regime de Previdência, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar nos chefes das divisões compreendidas no DRP as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do departamento.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Agosto de 2008.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Outubro de 2008).
Fundo de Pensões, aos 15 de Outubro de 2008.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DRAS)
1. Na sequência da deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de 8 de Outubro de 2008, subdelego na chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Cheang Weng In, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
a) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
b) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
c) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores afectos à subunidade que dirige respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
d) Autorizar a antecipação do gozo de férias, o gozo de férias em conformidade do mapa de férias e a alteração das mesmas do pessoal da subunidade que dirige;
e) Emitir certidões de documentos arquivados no Fundo de Pensões, com exclusão dos excepcionados por lei e que decorram das competências do DRAS;
f) Emitir declarações simples;
g) Assinar guias de apresentação e boletins de junta médica;
h) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;
i) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
j) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;
k) Decidir quanto aos pedidos de adiantamentos de pensões, subsídios por morte, de Natal, e do 14.º mês, passagens e transporte de bagagem, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;
l) Autorizar a actualização de informações disponíveis no website do Fundo de Pensões referentes ao Regime de Aposentação e Sobrevivência.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. Por homologação do Conselho de Administração, a chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Cheang Weng In, poderá subdelegar nos chefes das Divisões compreendidas no DRAS as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do departamento.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Outubro de 2008.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Outubro de 2008).
Fundo de Pensões, aos 15 de Outubro de 2008.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF).
1. Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto III do Despacho Interno n.º 06/CA-PRES/FP/2008, de 15 de Outubro de 2008, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chong Ut Nun, ou a quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
a) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
b) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
c) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores afectos à subunidade que dirige, respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
d) Autorizar a antecipação do gozo de férias, o gozo de férias em conformidade do mapa de férias e a alteração das mesmas do pessoal da subunidade que dirige;
e) Assinar documentos para os serviços públicos a enviar informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal;
f) Assinar guias de apresentação;
g) Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP e seus familiares às juntas médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
h) Emitir certidões de documentos arquivados no Fundo de Pensões, com exclusão dos excepcionados por lei, e que decorram das competências da subunidade que dirige;
i) Emitir declarações simples, notas biográficas ou de vencimentos;
j) Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
k) Proceder à gestão e ao controlo do fundo permanente existente no FP, no estreito cumprimento das normas fixadas pela administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP 1 000,00 por aquisição.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 1 de Agosto de 2008.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Outubro de 2008).
Fundo de Pensões, aos 15 de Outubro de 2008.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Organização e Informática (DOI).
1. Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto III do Despacho Interno n.º 06/CA-PRES/FP/2008, de 15 de Outubro de 2008, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lo Lai Kin, ou a quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
a) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
b) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
c) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores afectos à subunidade que dirige respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
d) Autorizar a antecipação do gozo de férias, o gozo de férias em conformidade do mapa de férias e a alteração das mesmas do pessoal da subunidade que dirige.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 1 de Agosto de 2008.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Outubro de 2008).
Fundo de Pensões, aos 15 de Outubro de 2008.
a Vice-Presidente do conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DAS).
1. Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 3 do Despacho Interno n.º 08/CA-PRES/FP/2008, de 15 de Outubro de 2008, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Chan Kim Meng, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
a) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
b) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
c) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores afectos à subunidade que dirige respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
d) Autorizar a antecipação do gozo de férias, o gozo de férias em conformidade do mapa de férias e a alteração das mesmas do pessoal da subunidade que dirige;
e) Emitir declarações simples;
f) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;
g) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
h) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 1 de Outubro de 2008.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Outubro de 2008).
Fundo de Pensões, aos 15 de Outubro de 2008.
A Chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Cheang Weng In.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência (DGR).
1. Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 3 do Despacho Interno n.º 08/CA-PRES/FP/2008, de 15 de Outubro de 2008, subdelego na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Chen Ieong Chi Vai, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
a) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
b) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
c) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores afectos à subunidade que dirige respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
d) Autorizar a antecipação do gozo de férias, o gozo de férias em conformidade do mapa de férias e a alteração das mesmas do pessoal da subunidade que dirige.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 1 de Outubro de 2008.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Outubro de 2008).
Fundo de Pensões, aos 15 de Outubro de 2008.
A Chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Cheang Weng In.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).
I. Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 3 do Despacho Interno n.º 07/CA-PRES/FP/2008, de 15 de Outubro de 2008, subdelego na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Chow Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1. Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2. Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3. Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores afectos à sub-unidade respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
4. Autorizar a antecipação do gozo de férias, o gozo de férias em conformidade do mapa de férias e a alteração das mesmas do pessoal da subunidade que dirige;
5. Emitir declarações simples;
6. Autorizar a introdução dos seguintes dados no sistema informático de base de dados dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes à inscrição dos contribuintes, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;
b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;
c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição dos contribuintes;
d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;
e) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições.
II. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
III. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
IV. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Agosto de 2008.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Outubro de 2008).
Fundo de Pensões, aos 15 de Outubro de 2008.
A Chefe do Departamento do Regime de Previdência, Fátima Maria da Conceição da Rosa.
(Patacas) | ||||
ACTIVO | PASSIVO | |||
Reservas cambiais | 120,328,427,338.42 | Responsabilidades em patacas | 122,775,643,842.73 | |
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
3,812,358,742.80 | |
Depósitos e contas correntes |
68,119,834,723.46 |
Depósitos do Governo da RAEM |
73,734,620,092.70 | |
Títulos de crédito |
44,542,319,533.04 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
4,596,497,969.33 | |
Fundos discricionários |
7,620,207,125.21 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
28,274,000,000.00 | |
Outras |
46,065,956.71 |
Outras responsabilidades |
12,358,167,037.90 | |
Crédito interno e outras aplicações | 12,850,705,558.25 | Responsabilidades em moeda externa | 16,817,228.32 | |
Moeda metálica de troco |
165,498,700.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |
Moeda metálica comemorativa |
1,661,425.61 |
Para com residentes no exterior |
16,817,228.32 | |
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 | |||
Conj. Moedas circulação corrente |
331,166.76 | Outros valores passivos | 3,647,421.95 | |
Outras aplicações em patacas |
424,365,868.43 | |||
Aplicações em moeda externa |
12,252,992,397.05 |
Operações diversas a regularizar |
3,647,421.95 | |
Outras contas |
0.00 | |||
Outros valores activos | 1,145,923,116.82 | Reservas patrimoniais | 11,528,947,520.49 | |
Dotação patrimonial |
6,594,261,823.85 | |||
Provisões para riscos gerais |
3,121,024,583.70 | |||
Resultado do exercício |
1,813,661,112.94 | |||
Total do activo | 134,325,056,013.49 | Total do passivo | 134,325,056,013.49 | |
Departamento Financeiro e de Recursos Humanos Lei Ho Ian, Esther |
Pel’O Conselho de Administração Anselmo Teng António José Félix Pontes Wan Sin Long |
De classificação final do único candidato aprovado ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2008:
Único candidato admitido: | Classificação final |
valores | |
Leão, Afonso Rodrigues | 6,37 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Outubro de 2008).
Polícia Judiciária, aos 9 de Outubro de 2008.
O Júri do concurso:
Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.
Vogais efectivos: Tou Sok Sam, chefe de departamento; e
Cheang Vai Meng, intérprete-tradutor assessor.
Ao abrigo do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, sobre as regras da atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares, o EPM publica a lista de apoio referente ao 3.º trimestre do ano de 2008, que a seguir se refere:
Entidades beneficiárias | Data de autorização |
Montantes atribuídos |
Finalidades |
Leong, Kun Lim | 01/04/2008 | $ 5,000.00 | Prémio pecuniário do concurso de desenho de logotipo, subordinado ao tema «Apoio à reabilitação dos reclusos». |
Wong, Ka Seng | 01/04/2008 | $ 3,000.00 | |
Chiang, Pek Ha | 01/04/2008 | $ 2,000.00 | |
Total |
$ 10,000.00 |
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 3 de Outubro de 2008.
O Director, Lee Kam Cheong.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de cinco vagas de técnico auxiliar especialista, grau 4, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 20, II Série, de 14 de Maio de 2008:
Candidato aprovado: | valores |
Fong Chin Vai | 7,47 |
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Setembro de 2008).
Serviços de Saúde, aos 21 de Agosto de 2008.
O Júri:
Presidente: Delfim José do Rosário, chefe de secção.
Primeira-vogal efectiva: Un Chong Man, técnica auxiliar especialista.
Segundo-vogal efectivo: Lei Wai Seng, técnico auxiliar especialista.
Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 19/P/2008 «Prestação de Serviços de Manutenção aos Sistemas de Ar Condicionado Instalados nas dezasseis Subunidades dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 22 de Outubro de 2008, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes deverão comparecer na Divisão de Aprovisionamento e Economato supracitada no dia 28 de Outubro de 2008, às 10,00 horas, para uma reunião de esclarecimentos ou dúvidas referentes ao presente concurso público seguida duma visita aos locais a que se destinam a respectiva prestação de serviços.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 20 de Novembro de 2008.
O acto público deste concurso terá lugar em 21 de Novembro de 2008, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 224 000,00 (duzentas e vinte e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 14 de Outubro de 2008.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2008:
Candidato aprovado: | valores |
Iong Ioc Peng | 8,61 |
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Outubro de 2008).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 8 de Outubro de 2008.
O Júri:
Presidente: Chan Lou, chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, substituta.
Vogais: Leonardo Bañares de Assunção, chefe da Divisão de Inspecção, substituto; e
Lun Kuong Lei, intérprete-tradutor assessor.
Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Outubro de 2008, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação dos Serviços de Gestão na Residência de Estudantes do Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Harmonia, Edifício Orchid Tower, pelo período de vinte e quatro meses, contados desde 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010».
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis, para efeitos de consulta e aquisição, durante o horário de expediente, na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau, a partir da data de publicação deste anúncio.
As propostas do concurso são válidas até noventa dias, contados a partir da data de abertura das mesmas.
Os concorrentes devem entregar as suas propostas do concurso na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, dentro do horário normal de expediente, até às 17,45 horas do dia 6 de Novembro de 2008. Devem os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $ 52 800,00 (cinquenta e duas mil e oitocentas patacas), mediante depósito no Serviço de Contabilidade e Tesouraria do Instituto Politécnico de Macau, ou mediante garantia bancária.
A abertura das propostas do concurso realizar-se-á na Sala de Anfiteatro II do 1.º andar do Novo Edifício do Instituto Politécnico de Macau, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, pelas 10,00 horas do dia 7 de Novembro de 2008.
Instituto Politécnico de Macau, aos 15 de Outubro de 2008.
O Presidente, Lei Heong Iok.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Instituto de Formação Turística publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2008:
Entidades beneficiárias |
Data de autorização |
Montantes atribuídos |
Finalidades |
Rachel Lauren Poremski | 05/06/2008 | $ 4,160.00 | Participação em estágio no Instituto de Formação Turística. |
Chan Sao I Cecilia | 13/03/2008 | $ 2,666.70 | Participação em estágio no Instituto de Formação Turística. |
Chan Weng Pan | 06/03/2008 | $ 7,200.00 | Participação em estágio no Instituto de Formação Turística. |
Leong Sao Leng | 01/02/2008 | $ 3,752.80 | Participação em estágio no Instituto de Formação Turística. |
Lou I Man | 01/02/2008 | $ 2,860.30 | Participação em estágio no Instituto de Formação Turística. |
Chong Hou | 01/02/2008 | $ 2,541.60 | Participação em estágio no Instituto de Formação Turística. |
Lo Lai Chun | 30/05/2008 | $ 1,083.80 | Participação em estágio no Instituto de Formação Turística. |
Kuong Hao Sam | 30/05/2008 | $ 2,052.80 | Participação em estágio no Instituto de Formação Turística. |
Wong Ian Kei | 30/05/2008 | $ 3,451.10 | Participação em estágio no Instituto de Formação Turística. |
Tsoi Wing Lam | 30/05/2008 | $ 6,519.50 | Participação em estágio no Instituto de Formação Turística. |
Leong Chan Kei | 30/05/2008 | $ 6,536.60 | Participação em estágio no Instituto de Formação Turística. |
Lei Antonio | 30/05/2008 | $ 327.30 | Participação em estágio no Instituto de Formação Turística. |
Total | $ 43,152.50 |
Instituto de Formação Turística, aos 13 de Outubro de 2008.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Educativo publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2008:
Entidades beneficiárias |
Data de autorização |
Montantes atribuídos |
Finalidades |
Sacred Heart Canossian College Macau Parents & Teachers Association (Kindergarten) | 01/07/2008 | $ 12,000 | Concessão de subsídio para a realização de actividades. |
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Chinesa) | 01/07/2008 | $ 16,000,000 | Concessão de subsídio para as obras de ampliação do edifício escolar. |
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Inglesa) | 16/07/2008 | $ 5,000,000 | Concessão de subsídio para as obras de ampliação do edifício escolar. |
Escola Secundária Pui Ching | 16/07/2008 | $ 25,000,000 | Concessão de subsídio para as obras de ampliação do edifício escolar. |
Igreja da União e Aliança Cristã e Missionária (Macau) | 25/08/2008 | $ 4,400,000 | Concessão de subsídio para organização do Curso de «Aprendizagem Nova Escolar» para apoiar os alunos na adaptação da vida escolar. |
Escola Choi Nong Chi Tai | 25/08/2008 | $ 24,000 | Concessão de subsídio para organização das actividades para encarregados de educação e professores. |
Escola das Nações | 28/08/2008 | $ 2,100,000 | Concessão de subsídio para aquisição dos equipamentos pedagógicos do novo edifício escolar. |
Escola Dom Luís Versíglia | 04/09/2008 | $ 8,000 | Concessão de subsídio para organização das actividades «Plano de Aventura Treinamento ‘Amizade’». |
Escola Secundária Nocturna Xin Hua | 04/09/2008 | $ 9,600 | Concessão de subsídio para realização de viagens para finalistas. |
Colégio Diocesano de São José 5 (Secção Chinesa) | 12/09/2008 | $ 1,093,000 | Concessão de subsídio para manutenção dos edifícios escolares. |
Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal) | 12/09/2008 | $ 63,000 | Concessão de subsídio para reparação urgente dos edifícios escolares. |
Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 13 de Outubro de 2008.
O Presidente do Conselho Administrativo, Sou Chio Fai, director dos Serviços de Educação e Juventude.
Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2008, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 8 de Outubro de 2008.
O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei.