Número 37
II
SÉRIE

Quarta-feira, 10 de Setembro de 2008

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, Macau, a lista dos candidatos admitidos para a entrevista profissional, a realizar no dia 8 de Outubro de 2008, do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal dos SPU, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2008.

Na referida lista encontram-se a data, o local e a hora da realização da entrevista profissional dos candidatos admitidos.

Serviços de Polícia Unitários, aos 4 de Setembro de 2008.

O Comandante-geral, José Proença Branco.


GABINETE DO PROCURADOR

Lista

Provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2008:

Candidatos admitidos:

Lai Soi Lan;
Lee Kin Kei; e
Leong Mei Kei.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

Gabinete do Procurador, aos 3 de Setembro de 2008.

O Júri:

Presidente: Cheang Hang Chip, assessora do Gabinete.

Vogais: Shen Li, chefe de departamento; e

Man Hio U, chefe de departamento.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Anúncio

Faz-se público que, de harmonia com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Agosto de 2008, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro da Direcção dos Serviços de Identificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 39/98/M, de 7 de Setembro.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 1.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Identificação, 1 de Setembro de 2008.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Hoi Fan.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Aviso

Aviso de Abertura do Concurso para Admissão ao Terceiro Curso e Estágio de Formação para Ingresso nas Magistraturas Judicial e do Ministério Público

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, de 18 de Julho de 2008, bem como atento o Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2008, de 7 de Julho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho, se acha aberto, pelo prazo de vinte dias, contados da presente publicação no Boletim Oficial, o concurso para admissão ao terceiro curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, nos termos do disposto nos artigos 2.º da Lei n.º 13/2001, de 20 de Agosto, 1.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, de 27 de Agosto, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2008, conjugados com o artigo 16.º, n.os 1) e 3), da Lei n.º 10/1999, de 20 de Dezembro, e, supletivamente, das normas gerais do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

1. Requisitos de candidatura

São requisitos de candidatura, para além dos constantes na lei geral para o desempenho de funções públicas, os seguintes:

1.1. Licenciatura em direito, legalmente reconhecida ou verificada;

1.2. Reconhecida idoneidade cívica;

1.3. Residência em Macau há, pelo menos, 7 anos;

1.4. Domínio das línguas chinesa e portuguesa.

2. Número de vagas para o terceiro curso e estágio de formação

O número de candidatos a admitir ao terceiro curso e estágio de formação para ingresso nos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público é de 25.

3. Métodos de selecção para admissão ao terceiro curso e estágio de formação

3.1. Os métodos de selecção para admissão ao terceiro curso e estágio de formação, conforme o previsto no artigo 5.º da Lei n.º 13/2001, são, por ordem de aplicação, os seguintes:

3.1.1. Provas de conhecimentos jurídicos;

3.1.2. Provas de conhecimentos linguísticos;

3.1.3. Avaliação do perfil psicológico.

3.2. As provas de conhecimentos jurídicos e linguísticos serão realizadas com a colaboração dos tribunais e do Ministério Público (Magistrados Judiciais e do Ministério Público).

3.3. A avaliação do perfil psicológico será feita por técnicos de uma instituição designada pelo Júri.

3.4. Não obstante o disposto nos pontos 5.5., são excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem a qualquer das provas de conhecimentos, bem como à avaliação do perfil psicológico.

4. Programa, data, hora e local de realização das provas

4.1. As provas de conhecimentos jurídicos têm uma fase escrita e uma fase oral e podem ser prestadas em qualquer das línguas oficiais.

4.2. A fase escrita das provas de conhecimentos jurídicos versam sobre as seguintes matérias:

4.2.1. Organização e sistema político da RAEM;

4.2.2. Direito Substantivo Penal, Civil e Comercial;

4.2.3. Direito Processual Penal e Civil;

4.2.4. Sistema Judiciário da RAEM.

4.3. A fase oral das provas de conhecimentos jurídicos versam ainda, para além do referido supra no ponto 4.2, sobre Direito Substantivo e Processual Administrativo, Fiscal e do Trabalho.

4.4. As provas de conhecimentos linguísticos, de língua chinesa e de língua portuguesa, têm uma componente escrita e uma componente oral, e privilegiam a linguagem jurídica.

4.5. A data, hora e local de realização das provas de conhecimentos jurídicos será anunciada com a publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso.

4.6. A data, hora e local de realização das provas de conhecimentos linguísticos será anunciada oportunamente.

4.7. A avaliação do perfil psicológico pode ser realizada em qualquer das línguas oficiais, em data, hora e local a fixar oportunamente.

5. Sistema de classificação

5.1. Os resultados obtidos nas provas de conhecimentos são classificados numa escala de 0 a 20 valores.

5.2. Na avaliação do perfil psicológico são atribuídas as menções qualitativas de «Favorável Preferencialmente», «Muito Favorável», «Favorável», «Suficientemente Favorável» e «Desfavorável».

5.3. A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de conhecimentos jurídicos e linguísticos.

5.4. A classificação das provas de conhecimentos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas, respectivamente, nas fases escrita e oral das provas de conhecimentos jurídicos e nas componentes escrita e oral das provas de conhecimentos linguísticos.

5.5. Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que:

5.5.1. Obtenham classificação inferior a 7 valores na fase escrita das provas de conhecimentos jurídicos;

5.5.2. Obtenham classificação inferior a 10 valores nas provas de conhecimentos jurídicos ou linguísticos;

5.5.3. Obtenham a menção de «Desfavorável» na avaliação do perfil psicológico.

6. Preferência e ponderação

6.1. Quando haja candidatos com igual classificação preferem, sucessivamente, os candidatos que tenham obtido:

6.1.1. Melhor avaliação curricular, efectuada para o efeito;

6.1.2. Melhor avaliação do perfil psicológico.

6.2. Para efeitos do disposto na alínea 1) do número anterior são factores de ponderação os seguintes, por ordem de aplicação:

6.2.1. O exercício anterior de funções como Magistrado, Advogado, Docente de Direito e de Conservador e Notário Público;

6.2.2. Melhor classificação académica;

6.2.3. Mais ou melhores habilitações em Direito;

6.2.4. Trabalhos jurídicos publicados ou publicitados;

6.2.5. Louvores e classificações atribuídos no exercício de funções públicas.

7. Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas

7.1. O prazo para requerer a admissão a concurso é de vinte dias contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.

7.2. As candidaturas são formalizadas por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária e entregue durante o horário de expediente no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sito na Rua Dr. José Pedro Lobo, Edifício Banco Luso-Internacional, 18.º andar, o qual deve ser instruído com os seguintes documentos:

7.2.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau;

b) Curriculum vitae detalhado, incluindo informação sobre o conhecimento das línguas chinesa e portuguesa;

c) Documento comprovativo das habilitações exigidas no presente aviso, incluindo diploma e certidão de aproveitamento, com descrição das disciplinas do curso;

d) Diplomas de cursos que tenha frequentado;

e) Trabalhos jurídicos que entenda de utilidade;

f) Certificado do registo criminal.

7.2.2. Para os candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau;

b) Curriculum vitae detalhado, incluindo informação sobre o conhecimento das línguas chinesa e portuguesa;

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na carreira e na função pública, as avaliações de desempenho, eventuais louvores ou sanções disciplinares;

d) Documento comprovativo das habilitações exigidas no presente aviso, incluindo diploma e certidão de aproveitamento, com descrição das disciplinas do curso;

e) Diplomas de cursos que tenha frequentado;

f) Trabalhos jurídicos que entenda de utilidade;

7.3. O requerimento de candidatura segue o modelo n.º 7 a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, disponível na Imprensa Oficial e em http:/pt.io.gov.mo/services/downloads.aspx.

8. Júri

O júri do concurso é constituído pelos membros permanentes e não permanente do Conselho Pedagógico, sendo presidente do júri o presidente do referido Conselho, a saber:

8.1. Presidente

Dr. Manuel Marcelino Escovar Trigo, director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.

8.2. Membros permanentes

Dra. Lam Wan Nei, subdirectora do Centro de Formação Jurídica e Judiciária;
Dr. Sam Chan Io, deputado da Assembleia Legislativa;
Dr. Cheong Weng Chon, director dos Serviços dos Assuntos de Justiça;
Dr. Fong Man Chong, presidente de colectivo do Tribunal Judicial de Base;

8.3. Membros não permanentes

Dr. Choi Mou Pan, juiz do Tribunal de Segunda Instância;
Dra. Tam Hio Wa, presidente do Tribunal Judicial de Base e do Tribunal Administrativo;
Dr. Vong Vai Va, procurador adjunto do Ministério Público;
Dra. Mei Fan Chan da Costa Roque, delegada do Procurador do Ministério Público.

9. Lista classificativa

9.1. Elaborada a lista classificativa, o presidente do júri promove a sua imediata afixação no Centro de Formação Jurídica e Judiciária e remete a mesma para publicação no Boletim Oficial da RAEM.

9.2. Juntamente com a lista classificativa serão divulgados a data e hora do início do terceiro curso e estágio de formação, bem como o local de apresentação dos estagiários.

10. Validade

O concurso caduca com o início do terceiro curso de formação.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 18 de Julho de 2008.

O Presidente do Conselho Pedagógico, Manuel Marcelino Escovar Trigo.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

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Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Segurança Social, sita na Rua de Eduardo Marques, n.os 2-6, 1.º andar, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Fundo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Duas vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior;
Uma vaga de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Fundo de Segurança Social, aos 4 de Setembro de 2008.

O Presidente do Conselho de Administração, Fung Ping Kuen.

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Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Segurança Social, sita na Rua de Eduardo Marques, n.os 2-6, 1.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento do seguinte lugar do quadro de pessoal deste Fundo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Uma vaga de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional.

Fundo de Segurança Social, aos 4 de Setembro de 2008.

O Presidente do Conselho de Administração, Fung Ping Kuen.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 23 de Julho de 2008:

Candidato aprovado: valores
Fong Chi Cheong 7,13

Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Setembro de 2008).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Agosto de 2008.

O Júri:

Presidente: Kou Chan Meng, técnico superior de informática de 2.ª classe.

Vogais: Lam Pui Chi, técnico principal; e

Cheong Kin Cheong, técnico de informática principal.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, a lista definitiva do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro desta Polícia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2008.

Polícia Judiciária, 1 de Setembro de 2008.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 16/P/2008 «Empreitada de Fornecimento, Instalação, Substituição e Testes de Seis Unidades de Tratamento Primário do Ar (P.A.U.) do Centro Hospitalar Conde de S. Januário», cujo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 10 de Setembro de 2008, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na Cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes deverão comparecer na Divisão de Aprovisionamento e Economato, situada na Cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário no dia 17 de Setembro de 2008 às 10,00 horas para visita às instalações a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 8 de Outubro de 2008.

O acto público deste concurso terá lugar em 9 de Outubro de 2008, pelas 10,00 horas na sala do «Museu», situado no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 24 000,00 (vinte e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, 1 de Setembro de 2008.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

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Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, complementadas por entrevista profissional, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2008, nos termos do artigo 57.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão;
Um lugar de técnico superior de informática de 1. classe, 1.º escalão; e
Nove lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do artigo 57.º, n.º 5, do supracitado estatuto.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 2 de Setembro de 2008.

O Director dos Serviços, substituto, Lou Pak Sang, coordenador da Inspecção Escolar.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2008:

Candidato aprovado: valores
Iong Seng Lam 8,69

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Agosto de 2008).

Instituto de Acção Social, aos 13 de Agosto de 2008.

O Júri:

Presidente, substituto: San Chi Iun, chefe de divisão.

Vogal efectiva: Maria Amélia Monteiro Rodrigues, chefe de divisão.

Vogal suplente: Hon Wai, chefe de divisão.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade, da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão realizada em 29 de Agosto de 2008, delibera:

1. É nomeado o Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, como reitor interino, a partir de 1 de Setembro de 2008 até 9 de Novembro de 2008.

Universidade de Macau, aos 29 de Agosto de 2008.

O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.

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De acordo com o n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade, da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 29 de Agosto de 2008, deliberou o seguinte:

1. Delegar no reitor substituto, professor doutor Rui Paulo da Silva Martins, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aceitar subsídios, doações, heranças e legados concedidos à UM, de acordo com as disposições legais.

2. A presente delegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito da competência ora delegada, entre o dia 1 de Setembro de 2008 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. É revogado o n.º 3 da deliberação do Conselho da Universidade, da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão em 1 de Setembro de 2006, constante do Aviso da Universidade de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2006.

Universidade de Macau, aos 4 de Setembro de 2008.

O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.

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De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006 e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 29.ª sessão, realizada no dia 4 de Setembro de 2008, deliberou o seguinte:

1. Delegar no reitor substituto, professor doutor Rui Paulo da Silva Martins, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da UM e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Assinar os acordos financeiros, de compra e venda e de locação, de acordo com as suas competências e nos termos da lei;

3) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

4) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade.

2. Delegar no vice-reitor, doutor Lai Iat Long, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da UM e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

4) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;

5) Assinar os acordos financeiros, de compra e venda e de locação, de acordo com as suas competências e nos termos da lei;

6) Administrar os bens da UM, zelando pelo seu aproveitamento e conservação e garantir a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;

7) Aprovar as despesas correntes mensais, como por exemplo, as contribuições para o fundo de previdência, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor, de acordo com as disposições legais;

8) Aprovar, nos termos legais, o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;

9) Aprovar, nos termos legais, a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;

10) Aprovar, nos termos legais, a isenção e devolução de propinas aos trabalhadores, após a conclusão satisfatória do curso de formação;

11) Aprovar, nos termos legais, a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;

12) Aprovar, nos termos legais, as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, independentemente do respectivo valor;

13) Aprovar o abono para falhas concedido aos trabalhadores responsáveis pelas movimentações de fundos da UM;

14) Proceder às diligências relativas à execução da decisão de contratação do pessoal de acordo com o Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, designadamente aprovar o pagamento da remuneração base e dos subsídios;

15) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

16) Aprovar, nos termos legais, a devolução de cauções prestadas pelos estudantes e outras despesas da mesma natureza, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas) por vez;

17) Aprovar, nos termos legais, a constituição e a libertação das garantias financeiras temporárias e fianças bancárias;

18) Aprovar a cobrança de propinas em prestações.

3. Delegar no director substituto da Faculdade de Gestão de Empresas, professor doutor Michael Joseph Gift, no director da Faculdade de Ciências da Educação, professor doutor Shan Wen-jing, no director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, professor doutor Hao Yufan, no director da Faculdade de Direito, professor doutor Zeng Lingliang, no director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, professor doutor Mok Kai Meng, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica fundamental que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

4. Delegar no director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, professor Wang Yitao e no director do Centro de Educação Contínua, doutor Cheng Hin Wan, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica independente que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

5. Delegar na directora do Centro de Língua Inglesa, professora doutora Kim Hughes Wilhelm e no director do Centro de Estudos Pré-Universitários, mestre Lam Teng, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica independente que dirige, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

6. Delegar no coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, mestre Pang Chap Chong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Aprovar a cobrança de propinas em prestações.

7. Delegar no Bibliotecário da Universidade, doutor Poon Wah Tung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar, nos termos legais, a aquisição de livros para a biblioteca, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas) por vez;

4) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

8. Delegar no director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, mestre Ho Wai Io, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

9. Delegar no chefe do Centro de Publicações, doutor Wong Kwok Keung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

10. Delegar no director do Gabinete de Administração e Recursos Humanos, mestre Man Shui Cheung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar, nos termos legais, a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas) por vez;

4) Aprovar, nos termos legais, as despesas de publicação de propaganda para recrutamento dos trabalhadores, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas);

5) Aprovar, nos termos legais, a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;

6) Aprovar, nos termos legais, as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, independentemente do respectivo valor;

7) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

11. Delegar na directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, mestre Yuing Guing Ahchi Silva Aguiar, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da UM e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

4) Aprovar as despesas correntes mensais, como por exemplo, as contribuições para o fundo de previdência, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor, de acordo com as disposições legais;

5) Assinar os acordos financeiros, de compra e venda e de locação, de acordo com as suas competências e nos termos da lei;

6) Aprovar, nos termos legais, o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;

7) Aprovar, nos termos legais, a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;

8) Aprovar, nos termos legais, a isenção e devolução de propinas, aos trabalhadores após a conclusão satisfatória do curso de formação;

9) Aprovar, nos termos legais, a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;

10) Aprovar o abono para falhas concedido aos trabalhadores responsáveis pelas movimentações de fundos da UM;

11) Proceder às diligências relativas à execução da decisão de contratação do pessoal de acordo com o Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, designadamente aprovar o pagamento da remuneração base e dos subsídios;

12) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

13) Aprovar, nos termos legais, a devolução de cauções prestadas pelos estudantes e outras despesas da mesma natureza, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas) por vez;

14) Aprovar, nos termos legais, a constituição e a libertação das garantias financeiras temporárias e fianças bancárias;

15) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM.

12. Delegar no director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, licenciado Song Kit Io, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar as despesas correntes mensais, como por exemplo, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

4) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

5) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;

6) Administrar os bens da UM, zelando pelo seu aproveitamento e conservação e garantir a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis.

13. Delegar na chefe do Gabinete de Informação e Relações Públicas, mestre Cheong Wai Kam, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

14. Delegar na chefe da Secretaria, mestre Vu Ka Vai, no chefe da Secção de Assuntos dos Estudantes, mestre Si Tou Ieng Kit, no Bibliotecário Auxiliar da Universidade, doutor Wong Kwok Keung, na chefe da Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores, mestre O Kit Hong, no chefe da Secção para a Gestão de Informação, mestre Lai Un, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade.

15. Delegar na chefe da Secção de Recursos Humanos, mestre Kuan Sio In, na chefe da Secção de Contabilidade, mestre Chan Wai In, no chefe da Secção de Desenvolvimento e Engenharia do Complexo Universitário, licenciado Chan Kit Shing, na chefe da Secção de Serviços Gerais do Complexo Universitário e na chefe, substituta, da Secção de Aprovisionamento, mestre Lei Miu Mei, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade.

16. Delegar na chefe da Secção de Tesouraria, mestre Kwok Susan So Shan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar, nos termos legais, a devolução de cauções prestadas pelos estudantes e outras despesas da mesma natureza, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas) por vez;

4) Aprovar, nos termos legais, a devolução de propinas do Centro de Educação Contínua e outras despesas da mesma natureza, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas) por vez.

17. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação dos delegantes.

18. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações cabe recurso hierárquico necessário.

19. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2008 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

20. São revogados os avisos da Universidade de Macau relativos à delegação de poderes, publicados pela presente Comissão de Gestão Financeira nas seguintes datas:

1) 27 de Setembro de 2006, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série;

2) 7 de Fevereiro de 2007, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série;

3) 19 de Setembro de 2007, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série;

4) 19 de Dezembro de 2007, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série;

5) 13 de Agosto de 2008, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série.

Universidade de Macau, aos 4 de Setembro de 2008.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, substituto, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;

O Vice-Reitor, substituto, Professor Doutor Shan Wen-jing; e

O Vice-Reitor, Doutor Lai Iat Long.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Agosto de 2008, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro desta Direcção de Serviços:

Cinco lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Três lugares de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão;
Um lugar de assistente de informática especialista, 1.º escalão; e
Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Departamento Administrativo e Financeiro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 4.º andar ou se podem ser consultados nas «Informações da DSSOPT» (http://www.infop), e que o prazo para a apresentação de candidatura é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 4 de Setembro de 2008.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público internacional para «Operação e manutenção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau»

1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade de concurso: concurso público internacional.

3. Objecto: prestação de serviços de operação e de manutenção da «Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau».

4. Período de prestação de serviços: dez anos (com início em 1 de Julho de 2009).

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa de concurso.

6. Caução provisória: $ 10 000 000,00 (dez milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: para garantia do cumprimento do contrato, o adjudicatário deverá prestar uma caução no montante de 10% do valor anual do contrato.

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: os concorrentes poderão ser uma sociedade ou consórcio de sociedades e o seu objecto comercial deve incluir a «gestão, operação e manutenção no domínio de incineração de resíduos» (a ser verificado por certidão do registo comercial).

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º E/F, Macau;

Dia e hora limite: dia 27 de Novembro de 2008 (quinta-feira), até às 17,00 horas.

11. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reuniões da sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º E/F, Macau;

Dia e hora: dia 28 de Novembro de 2008 (sexta-feira), pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, hora para exame do processo e preço para obtenção de cópias:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º E/F, Macau;

Hora: horário de expediente;

Preço: $ 3 000,00 (três mil patacas).

13. Critérios de apreciação das propostas:

— proposta de melhor preço: 55%;
— a experiência do concorrente em prestação de serviços de natureza semelhante: 25%;
— o programa de trabalhos: 10%:

a) as actividades de operação: 5%;

b) as actividades de manutenção de rotina e as actividades de manutenção programada: 5%;

— o programa da proposta para os investimentos: 10%.

14. A proposta, assim como os documentos que a instruem, devem ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.

15. Junção de esclarecimentos: os concorrentes deverão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º E/F, Macau, a partir de 10 de Setembro de 2008 até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 3 de Setembro de 2008.

O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.

Concurso público internacional para «Modernização, operação e manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau»

1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade de concurso: concurso público internacional

3. Objecto: melhoria da qualidade do efluente da «Estação de Tratamento de Águas Residuais da Taipa» e prestação de serviços de operação e de manutenção da «Estação de Tratamento de Águas Residuais da Taipa» e da «Estação de Tratamento de Águas Residuais do Aeroporto Internacional de Macau».

4. Período de prestação de serviços: cinco anos (com início em 1 de Dezembro de 2008).

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa de concurso.

6. Caução provisória: $ 5 000 000,00 (cinco milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: para garantia do cumprimento do contrato, o adjudicatário deverá prestar uma caução no montante de 5% do valor anual do contrato.

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: os concorrentes poderão ser uma sociedade ou consórcio de sociedades e o seu objecto comercial deve incluir a «gestão, operação e manutenção no domínio do tratamento de águas residuais» (a ser verificado por certidão do registo comercial).

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º E/F, Macau;

Data e hora limite: dia 16 de Outubro de 2008 (quinta-feira), até às 17,00 horas.

11. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reuniões da sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º E/F, Macau;

Dia e hora: dia 17 de Outubro de 2008 (sexta-feira), pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, hora para exame do processo e preço para obtenção de cópias:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º E/F, Macau;

Hora: horário de expediente;

Preço: $ 3 000,00 (três mil patacas).

13. Critérios de apreciação das propostas:

— proposta de melhor preço: 55%;
— a experiência do concorrente em prestação de serviços de natureza semelhante: 15%;
— o projecto e os métodos de construção propostos para a melhoria da qualidade dos efluentes, o incremento do sistema de desinfecção e do sistema de bombagem da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Taipa: 15%;
— o programa de trabalhos: 7,5%:

a) as actividades de operação: 3,75%;

b) as actividades de manutenção de rotina e as actividades de manutenção programada: 3,75%;

— o programa da proposta para os investimentos: 7,5%.

14. A proposta, assim como os documentos que a instruem, devem ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.

15. Junção de esclarecimentos : os concorrentes deverão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º E/F, Macau, a partir de 10 de Setembro de 2008 até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 3 de Setembro de 2008.

O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.