為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年五月二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號39/2008。
本會定名為“當代舞台藝團”,地址為澳門筷子基南街402-406C綠楊花園二座七樓Q,可經理事會通過而更改地址。本會宗旨在推動會員發展本土劇場藝術,並提高其質素。透過相關理論及歷史的研習,加強會員在多方面之表演藝術的修養,然後透過包括舞蹈,戲劇,音樂及其混會媒體之演出,發展出一套有系統的理論和表演形式。同時,能成為一個 滙集東西方不同地域之藝術家,集會及交匯的平台。讓本土年輕一代可以在當代表演藝術上有更先進的成長,而且透過演出,幫助本土年輕一代在紮根基礎的同時,能開創屬於本土的當代藝術領域。
a)認同本會宗旨和遵守本會章程,繳交入會費和會費的為正式會員。經理事會認定為值得表揚者或為本會作出貢獻的為名譽會員。
b)會員申請被接受與否將由理事會決定。
1)會員權利:
a)可以參加會員大會、投票、可以投選或被選。
b)可以提議招收會員之方案。
c)可以參加所有由本會舉辦的課程、活動、演出和享受由本會和理事會給予的一切權利。
2)會員義務:
a)遵守本章程和本會所有規則。
b)遵循會內的決議。
c)為本會的發展和本會的聲名作出貢獻。
本會會員如有不履行義務或破壞本會名譽和利益,本會有權取消其會籍。
a)會員大會主席團是由一位會長,兩位副會長而組成,會以內部投票方式選出,有兩年任期,被選人可被重選一次或多次。
b)會員大會是由所有會員而組成,所有會員享有本會的權利,而在正常情況,一年召開一次會員大會(九月),目的是回顧理事會工作報告和財政報告,同時監事會亦會交一份有關上述理事會工作表現之報告。
c)本會架構職位的選舉每兩年重選一次。
理事會是由一位理事長,一位秘書,一位財政而組成,會以內部投票方式選出,有兩年任期,被選人可被重選一次或多次。
a)理事會屬本會最高行政機關,負責處理本會日常事務及運作;
b)理事會為本會之管理機關;
c)提交年度管理報告;
d)批准會員入會及接受會員的退會申請;
e)在法庭內外代表法人或指定另一人代表法人,但其章程另有規定者除外;
f)履行法律及章程所載之其他義務;
g)由行政管理機關指定代表時,僅在證明第三人已知悉該指定之情況下,方得以該指定對抗第三人。
監事會是由一位監事長,一位秘書,一位監事組成,會以內部投票方式選出,有兩年任期,被選人可被重選一次或多次。
a)監事會屬本會最高監察權力機關。
b)負責監察及審核理事會的工作及財務運作,並負責對理事會之工作報告、財政預算及其他有關本會之事項提出意見。
c)監事會議決,可要求召開特別會員大會。
d)參加理事會會議,但其成員在理事會會議中並無表決權。
e)在適當時檢查本會帳目。
f)接受並處理有關本會之投訴。
本會之經費來源為:
a)會員會費;
b)會員、社會人士團體、公共或私人機構之捐助或撥款;
c)本會資產所產生之收益;
d)舉辦各項活動之收益;
e)理事會認為有必要時,可進行募捐;
f)其他一切合法收入。
二零零八年五月二日於第一公證署
公證員 馮瑞國
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年五月五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號40/2008。
第一條——本會定名為:
中文:澳門廣西河池商會;
葡文:Câmara de Comércio de Macau Guangxi Hechi;
英文:The Chamber of Commerce of Macao - Guangxi - Hechi。
第二條——本會宗旨為團結定居澳門或在澳門工作經商的河池鄉親和關心河池經濟發展或在河池投資的澳門人士,加強會員間的聯繫和交流;促進河池經濟的發展及招商引資;為河池企業和產品拓展市場和尋找商機發揮中介和橋樑作用。
第三條——本會會址設於澳門士多紐拜斯大馬路15號友賢大廈閣樓。
第四條——凡關心河池經濟建設或有志於在河池投資創業的澳門人士,年滿18周歲,承認並遵守本會章程者,均可申請加入本會。
第五條——本會以會員大會為最高權力機構,審議一切會務,選舉會員大會、理事會及監事會成員。本會設會長1人、副會長2至5人。
第六條——理事會是本會的管理和代表機構,設理事長1人,副理事長2至5人,理事5至11人,秘書長1人,副秘書長1至3人,總人數須為單數;監事會監督理事會的運作,設監事長1人,監事1至4人,總人數須為單數;理事會和監事會由會員大會選舉產生,義務擔任,任期3年,可連選連任。
第七條——理事會屬下設秘書處、公共關係、商務、福利、財務等部門,由各理事義務擔任。
第八條——對熱誠贊助本會之社會名流賢達,經會員大會決定聘請其擔任名譽會長、名譽顧問、顧問。根據會務開展的需要,由理事會聘請僱員做專職工作。
第九條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。過半數會員聯名要求,提出議案亦可召集。會員大會必須有過半數會員參加,議決事項必須由過半數會員同意。
第十條——理事會會議每月舉行一次,特別會議可由理事長臨時召集之。
第十一條——理事會負責執行會員大會決議,理事會各部門負責執行理事會決議,秘書長負責日常會務工作。
第十二條——會員權利如下:
1. 出席會員大會;
2. 在會員大會上選舉和被選舉;
3. 在會員大會上提出建議及異議;
4. 參與本會一切活動;
5. 享受本會會員福利。
第十三條——會員有遵守章程和按期繳交會費的義務。
第十四條——申請加入本會者,須填交登記表,經理事會同意,繳交入會費,發給會員證,方為正式會員。
第十五條——一次過繳交入會基金和會費叁仟元者可成為本會永遠會員,發給永遠會員證。
第十六條——對於不遵守會章或在法律上裁定為有刑事違法行為者,本會得取消其會員資格,停止享受一切會員權利,不退還已繳任何費用。
第十七條——凡過半年不交納會費者,作自動退會處理(特殊情況經本會同意者例外)。
第十八條——本會應積極開展商務交流活動,努力促進家鄉河池的經濟發展。
第十九條——在經濟允許的情況下,本會得編印不定期會刊。
第二十條——本會根據會員提議和條件許可,可舉辦閱覽室、書畫室、茶室及湖南特產室等。
第二十一條——本會還應積極舉辦會員福利事業,會員亦可建議本會舉辦各種福利活動。
第二十二條——本會經費來自會費、捐款和社會相關機構的資助,以及其他合法方式的取得。入會費和年度會費的金額由會員大會決定。
第二十三條———本會全部收支賬目,由財務部記賬,每年交理、監事會審查後向會員大會報告。
第二十四條——本章程如有未盡善處由會員大會討論修改。
二零零八年五月五日於第一公證署
公證員 馮瑞國
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零八年五月五日 起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號41/2008。
第七條——由兩位發起人為“創會人”,即機構契約人。
會員人數不限,由本會1位會員介紹,經理事會審核批准,得接納為下列會員:
1. 註冊會員:凡持有專業順勢療法執業文憑資格的人士均可申請。
2. 修讀會員:凡正在就讀“順勢療法”相關專業文憑之人士、持有相關專業文憑或“順勢療法”相關專業文憑(不具執業資格)的人士均可申請。
3. 贊助會員:凡熱愛及相信“順勢療法”,願意認識或學習“順勢療法”的人士均可申請。
第八條——會員權利:
1. 凡註冊會員均可參加本會所舉辦之各項活動,在召集之會議中具有投票、選舉及被選舉權。
a. 註冊會員入會一年後(創會會員除外)方具被選舉為會長或出任理監事會中任何職務;
b. (不變)
c. (不變)
2. 凡修讀會員及贊助會員均可參加本會所舉辦之各項活動、召集之會議中列席。享受本會所辦之文教、康樂、福利等權利。在獲得指定的順勢療法專業資格後,可申請成為註冊會員。
3. 凡贊助會員於召集之會議列席時,不具有投票、選舉及被選舉之權利,不可出任理監事會中的任何職務。
4. 會長只能由註冊會員出任。
第十二條——會員大會:會員大會為本會最高權力機構,其職權如下:
1. (不變)
2. (不變)
3. (不變)
4. (不變)
5. (不變)
6. 會員大會的議決需獲出席註冊會員之絕對多數票同意通過方可生效,但法律另有規定者除外。
第十三條——特別會員大會:
1. (不變)
2. 基於上述原因,理事會或監理事會、半數以上註冊會員,得要求會長召開特別會員大會。
第十四條——會員大會召開:
1. (不變)
2. (不變)
3. (不變)
4. 會員大會須全體註冊會員過半數出席,方可開會;或於指定時間一小時後,不論出席人數多寡,均可開會。
5. 註冊會員若因事未能出席會員大會,需於會議舉行前48小時,以書面形式向理事會遞交授權書,經理事會審批後方可委派指定代表人出席會員大會,代其行使投票權,否則,會被視為放棄該次會員大會之投票權及出席。並視作不履行會員義務,按本會相關會章之規定進行處理。
6. (不變)
7. 任何人士出席年度會員大會或特別會員大會時,只能代表一個投票權。註冊會員不能以行使他人的投票權身份出席大會。代表人之資格需不違反法律中規定方可生效。
第十八條——監事會組成:
1. 監事會由會員大會選出,任期三年,可連任。監事會職位,可由大會選出之監事成員互選(成員須為單數)。
2. (不變)
3. (不變)
二零零八年五月五日於第一公證署
公證員 馮瑞國
Certifico, para efeitos de publicação, que, por instrumento arquivado, neste Cartório, sob o documento n.º 1/2008, a fls. 1 e segs., documentos referentes às associações e fundações do ano de mil novecentos e setenta e cinco, um exemplar dos estatutos de alterações da associação supra denominada do teor em anexo:
A Associação de Hóquei de Macau (AHM) é o mais alto organismo desta modalidade desportiva em Macau, tem a sua sede obrigatória na cidade de Macau e exerce a sua actividade e jurisdição na Região Administrativa Especial de Macau.
a) .......
b) Estabelecer e manter relações com os clubes seus filiados, com a Federação Internacional de Hóquei, Federação Asiática de Hóquei e com as associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com as associações de territórios vizinhos.
c) Organizar anual e obrigatóriamente os campeonatos locais e, facultativamente quaisquer outras provas que considere convenientes, para o desenvolvimento do hóquei em campo.
d) Representar o hóquei de Macau dentro e fora da Região Administrativa Especial de Macau.
e) .......
a) Sócios efectivos — Os clubes que se dediquem à prática de hóquei, com existência legal, isto é, com estatutos publicados no Boletim Oficial, e que tendo requerido a sua filiação na AHM, a mesma lhe foi concedida, e também as escolas que se dediquem à prática de hóquei.
b) .......
c) .......
§ único
1.º .......
2.º Cumprir e fazer cumprir com rectidão os seus próprios estatutos e regulamentos, os estatutos e regulamentos da AHM e das federações em que a Associação se encontra filiada e as determinações destas e do Instituto do Desporto;
3.º .......
4.º .......
5.º .......
§ 1.º .......
§ 2.º .......
§ 3.º .......
§ 4.º .......
§ 5.º .......
§ 6.º .......
§ 7.º As listas concorrentes aos corpos sociais da A.H.M. terão de ser entregues num prazo de dez dias antes da data das eleições, na sede da associação;
§ 8.º Compete à Direcção divulgar de imediato as listas concorrentes a todos os seus associados;
§ 1.º — A posse dos membros dos corpos gerentes será conferida pelo Presidente da Assembleia Geral cessante, após a comunicação do despacho homologatório do Instituto do Desporto.
§ 2.º .......
§ 3.º .......
§ 4.º .......
As propostas de alteração dos Estatutos só poderão ser discutidas ou votadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, quando acompanhadas dos pareceres dos Conselho Técnico e de Contas, na matéria da respectiva competência, e tenham sido atribuídas, para estudo, a todos os clubes filiados, com a antecedência de, pelo menos, quinze dias.
§ 1.º — No decurso da reunião, as propostas de alteração aos Estatutos só podem ser votadas se incidirem sobre artigos a que se refiram as propostas apresentadas anteriormente.
§ 2.º — As alterações aos Estatutos quando não sejam propostas pela Direcção, necessitam de prévio parecer desta.
As reuniões da Assembleia Geral terão sempre lugar na RAEM.
As reuniões extraordinárias efectuar-se-ão:
1.º — Por determinação do Instituto do Desporto;
2.º .......
3.º .......
4.º .......
Nas votações, o número de votos que cabe a cada clube filiado é o resultante da aplicação da seguinte tabela:
Por cada equipa disputando o campeonato da 1ª divisão. .......15 votos
Por cada equipa disputando o campeonato da 2ª divisão ou campeonato de juvenis. .......6 votos
Clubes filiados sem disputarem o campeonato. .......1 voto
§ único — A Direcção da AHM fornecerá à Mesa da Assembleia Geral, para efeitos de votação, a relação dos clubes/escolas filiadas com a indicação das equipas participantes nas provas.
A Direcção da AHM será constituída por nove membros: um presidente, dois vice-presidentes, um secretário geral, um tesoureiro e quatro vogais, todos eleitos em Assembleia Geral e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º.
§ único — Um dos vice-presidentes substituirá o presidente em todos os seus impedimentos.
A Direcção poderá nomear um secretário permanente, que poderá ser um dos seus membros, que exercerá as funções sem dependência de prazos e por acordo estabelecido com a Direcção, podendo ser-lhe atribuída uma remuneração.
§ único — Quando houver secretário permanente, este assistirá às reuniões da Direcção, não tendo, contudo, direito a voto.
A Direcção não poderá reunir-se com um número inferior a cinco dos seus componentes.
§ único — As suas deliberações serão tomadas por maioria, tendo o presidente ou quem suas vezes fizer, voto de desempate, e constarão dos respectivos livros de actas.
Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções excepcionais que lhes forem confiadas;
Compete à Direcção:
1.º — Elabora anualmente o relatório e contas, relativos ao ano económico findo, distribuindo-os com os pareceres do Conselho Técnico e de Contas, aos clubes/escolas filiados, até quinze dias antes da Assembleia Geral.
2.º — Cumprir e fazer cumprir as deliberações e instruções do Instituto do Desporto.
3.º — Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos das federações e da AHM;
4.º .......
5.º .......
6.º .......
7.º — Elaborar propostas de alteração aos Estatutos e apresentá-las à Assembleia Geral ou ordenar a sua entrada em vigor, sempre de harmonia e com observância do disposto no artigo 17.º e seus parágrafos;
8.º .......
9.º .......
10.º .......
11.º .......
12.º .......
13.º .......
14.º .......
15.º .......
16.º .......
17.º .......
18.º Escolher o treinador ou treinadores para a selecção da RAEM;
19.º Escolher os monitores ou adjuntos de treinador;
20.º .......
21.º .......
22.º .......
23.º .......
24.º .......
25.º .......
26.º .......
27.º .......
28.º Propor ao Instituto do Desporto, sob parecer do Conselho Técnico, o seleccionador do grupo representativo da Associação;
29.º Elaborar o relatório e contas da sua gerência, distribuindo-o aos clubes, com os pareceres dos Conselhos Técnico e de Contas, até quinze dias antes da Assembleia Geral;
30.º .......
31.º .......
32.º .......
33.º .......
34.º .......
35.º .......
36.º .......
37.º .......
38.º .......
39.º .......
40.º Elaborar e publicar anualmente, até 30 de Junho, o orçamento de previsão para o ano social seguinte;
A justificação dos actos da Direcção é devida à Assembleia Geral da AHM e ao Instituto do Desporto.
Conselho Técnico
§ único — Um dos membros deverá ter conhecimentos de contabilidade.
1.º .......
2.º .......
3.º .......
4.º — A concessão de um prémio à equipa vencedora.
§ único: A AHM pode, mediante parecer favorável da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, organizar provas de hóquei de natureza exclusivamente escolar.
§ 1.º .......
1.º .......
2.º Pela Assembleia Geral da A.H.M., quanto aos actos cometidos pelos membros dos corpos gerentes da Associação, havendo recurso para o Instituto do Desporto;
3.º .......
§ 2.º De todas as deliberações tomadas ao abrigo e de harmonia com o § anterior e seus números há recurso em segunda instância para o Instituto do Desporto.
Há recursos:
1.º .......
2.º .......
3.º — Para o Instituto do Desporto — das deliberações do Conselho Técnico da AHM;
A duração da A.H.M. é ilimitada e a sua dissolução só pode ser deliberada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, carecendo, pelo menos, de ser aprovada por três quartas partes do total dos votos atribuídos aos clubes, na primeira convocação; por maioria dos mesmos votos, na segunda convocação, nos termos do artigo 23.º, e por maioria dos votos dos presentes, na terceira convocação, a realizar no prazo de oito dias após a segunda.
No caso de ser aprovada a dissolução a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Geral pronunciar-se-á, logo após a votação, quanto ao destino a dar aos bens e valores que constituem património da Associação.
§ único — Na hipótese da Assembleia Geral se não pronunciar quanto ao destino a dar aos bens e valores que constituem o património da A.H.M., o Instituto do Desporto tomará conta do caso.
Os indivíduos que pertençam aos corpos gerentes da A.H.M. não podem, sob pena de irradiação, negociar, directamente ou por interposta pessoa, com as federações, associações, clubes ou comissões de árbitros.
Associação de Hóquei de Macau, aos 5 de Maio de 2007.
Presidente da Assembleia Geral, Alfredo Sales Ritchie.
私人公證員 飛文基
Cartório Privado, em Macau, aos dois de Maio de dois mil e oito. — O Notário, H. Miguel de Senna Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que o estatuto da APOMAC foi parcialmente alterado por documento particular datado de vinte e oito de Abril de dois mil e oito, passando o mesmo a ter a seguinte redacção em anexo.
Um. A quotização dos associados pode ser paga mensal, semestral ou anualmente.
Dois. A cobrança das quotas far-se-á por entrega dos sócios, directamente na sede ou por qualquer outro sistema, devidamente autorizada.
Um. Perdem a qualidade de sócios os que:
a) Forem punidos com pena de expulsão;
b) Se retirarem voluntariamente;
c) Os reincidentes nos termos do n.º 2 do presente artigo;
Dois. São suspensos dos direitos associativos, os associados que não pagarem quotas e não regularizarem a situação no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva notificação.
Três. A suspensão cessa com o pagamento das quotas em atraso no prazo de seis meses, findo o qual perdem a qualidade de sócios.
Compete à Direcção:
Um. Representar a Associação, em juízo e fora dele;
Dois. Admitir e rejeitar os pedidos de inscrição dos sócios, nos termos dos presentes estatutos;
Três. Dirigir e coordenar a actividade da Associação, de acordo com os princípios definidos nos presentes estatutos;
Quatro. Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas da gerência acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Cinco. Elaborar e apresentar no primeiro ano de mandato, o orçamento e o plano de actividades para esse ano, dentro do prazo de trinta dias;
Seis. Administrar os bens e gerir as receitas e fundos da Associação;
Sete. Elaborar o inventário dos bens da Associação, que será conferido e assinado no acto de posse da nova Direcção;
Oito. Requerer ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias sempre que julgue conveniente;
Nove. Submeter à apreciação da Assembleia Geral os assuntos sobre os quais esta deva pronunciar-se;
Dez. Organizar e dirigir os serviços administrativos e contabilísticos da Associação bem como contratar o pessoal necessário, e fixar as respectivas remunerações;
Onze. Ordenar e instaurar processos disciplinares e aplicar penas estabelecidas;
Doze. Dar seguimento, defender e executar as deliberações da Assembleia no âmbito das respectivas competências;
Treze. Fixar os valores das jóias, da quota e de outros pagamentos dos associados;
Catorze. Elaborar quaisquer regulamentos internos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
Quinze. Praticar todos os demais actos conducentes à realização dos fins da Associação e decidir em todas as matérias que não sejam reservadas à Assembleia Geral.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e oito de Abril de dois mil e oito. — O Notário, António Ribeiro Baguinho.
總經理 葉啟明 |
總會計師 蔡麗霞 |
分行經理 林志鴻 |
會計主任 湯妙 |
O Administrador, Sanco Sze |
O Chefe da Contabilidade, Eric Leung |
董事兼總經理 李德濂 |
財務總監 盧保康 |
總經理 沈曉祺 |
首席財務官 雷國泰 |
總經理 陳煒 |
會計主管 梁惠娟 |
O Gerente de Sucursal de Macau, Chester Chow |
O Chefe da Contabilidade, Adonis Ip |
O Gerente-Geral, Simon Wong |
O Chefe da Contabilidade, Kan Cheok Lam |
Q - 5
Chief Operating Officer, Wong Kai Fun |
Accounting Officer, Ng Wai Peng |
Administrador Executivo e Gestor Principal, Yu Hong |
Gerente Geral e CFO, Bao King To, Raymond |
Administrador Executivo e Gestor Principal, Yu Hong |
Gerente Geral e CFO, Bao King To, Raymond |
Administrador Executivo Yu Hong |
Chief Financial Officer Bao King To, Raymond |
Patacas
A Chefe da Contabilidade Maria Clara Fong |
Presidente da Comissão Executiva Herculano Jorge de Sousa |
Representante Principal, Kenneth Lau |
Gerente, Carolina Vong |