Número 19
II
SÉRIE

Quarta-feira, 7 de Maio de 2008

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門品質管理協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年四月二十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號37/2008。

澳門品質管理協會章程

第一章

總則

一、本社團定名為“澳門品質管理協會”(以下簡稱本會),英文名稱為“Macau Quality Management Association”,英文簡稱為“MQMA”,法人住所位於澳門宋玉生廣場255號中土大廈10樓,經理事會同意可遷往本澳其他地方。

二、本會為非牟利專業社團,宗旨以促進和推廣品質管理活動,使整個社會了解並進一步認識管理對企業之重要性。其中包括組織和參與培訓課程、講座、討論會及研討會,以及與本地或海外的品質管理相關單位合作;推廣和激勵品質管理方面的活動。

第二章

會員

三、會員資格:凡年滿十八歲從事品質管理行業或對該行業有興趣的個人、並有正當職業及願意遵守本會會章的專業人士均可申請會籍,經理事會批准後,可成為本會會員。

四、會員權利:參與會員大會及投票;選舉及被選舉權;有權參與本會舉辦的活動。

五、會員義務:繳納入會費和年費,費用由會員大會決定。

六、如果理事會認為,某會員或會員代表的行為有損本會的名譽或利益,理事會在考慮有關個案前,可能會邀請該會員或其代表就有關行為作出書面或面對面的解釋。

第三章

組織

七、本會組織架構包括會員大會、理事會及監事會。

八、每年召開一次會員大會。

九、會員大會是本會的最高權力機關,由所有能行使其權利的會員組成。設有會長、副會長及秘書各一人。會員大會負責審核和通過理事會年度工作報告和財務報告;審核和通過本會的活動和年度帳目。

十、理事會由理事長一名、副理事長一名、財務長一名、秘書長一名及數名(由理事會大多數成員表決而通過)理事所組成,負責管理日常會務。總人數必須為單數。

十一、監事會由監事長一名、副監事長一名、三名監事所組成。負責監察會務和組織機關決議之執行。

十二、會長、副會長、理事會及監事會成員由會員大會選舉產生,每屆任期為五年,連選可連任。

第四章

其他

十三、本會經費主要來自會費、活動收入、捐贈及贊助。

十四、此章程解釋權及修改權屬會員大會。

十五、本章程未規定之條文,依澳門特別行政區現行《民法典》辦理。

二零零八年四月二十八日於第一公證署

公證員 馮瑞國


第 一 公 證 署

證 明

澳門環保學生聯會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年四月二十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號38/2008。

澳門環保學生聯會章程

第一章

一般事項

第一條

名稱及會址

(1)本會的中文名稱為“澳門環保學生聯會”,中文簡稱為“環聯”,英文名稱為“Macau Green Student Union”,英文簡稱為“M.G.S.U.”,以下簡稱為本會。

(2)會址設於澳門得勝馬路26號得勝花園大廈3樓C座,經理事會同意可更改。

第二條

宗旨

(1)本會純為一個以大學生及中學生為主導的一個非牟利之團體。

(2)提高會員及學生對環保的認知及醒覺。

(3)關注澳門環境問題,並向有關當局加以反映及配合。

(4)提高公眾對環境問題的關注。

第三條

法定語言

本會一切文件、來往書信、會議記錄等均以中文或英文為主。

第二章

會員

第一條

資格

凡願意遵行本會章則者,可申請為本會會員。經理事會批准者,方為本會會員。

第二條

會籍及權利

會員類別和基本福利:

(1)個人會員

一. 定義:一般市民並繳交會費者。

二. 權利及福利:

(a)會員大會享有發言權、投票權、選舉權及被選舉權等。

(b)需要繳交會費,並享有相對於登記會員更多福利。

(c)本會舉行活動會優先被通知。

(d)參加活動享有第一優先權。

(e)參加活動收費均有最高優惠。

(f)本會會員有權檢閱本會之賬簿、會員名冊及本會登記章程之權利。惟必須向管理簿冊之負責人申請,本會會在保障個人私隱情況下,在適合情理之時間及地點內隨時任其檢查。

(2)學生會員

一. 定義:持有有效全日制/半日制學生證並繳交會費者。

二. 權利及福利:

(a)會員大會享有發言權、投票權、選舉權及被選舉權等。

(b)需要繳交會費,並享有相對於登記會員更多福利。

(c)本會舉行活動會優先被通知。

(d)參加活動享有第一優先權。

(e)參加活動收費均有最高優惠。

(f)本會會員有權檢閱本會之賬簿、會員名冊及本會登記章程之權利。惟必須向管理簿冊之負責人申請,本會會在保障個人私隱情況下,在適合情理之時間及地點內隨時任其檢查。

(3)團體或學校

一. 定義:

(a)必須為本澳合法註冊團體或學校。

(b)需要以整個團體或學校名義登記。

(c)最少以一名職員或學校老師作登記。

二. 權利及福利:

(a)若團體/學校以團體的名義去參加本會舉辦的活動,而同時有負責人或老師負責帶領,他們參加活動享有第二優先權。ε

(b)團體/學校會員管轄下的會員或學生在參加本會舉辦的活動時,沒有負責人或老師負責帶領,會就他們的獨立身份決定參加活動的優先及收費。

(c)會員大會不會享有發言權、投票權、選舉權及被選舉權等。

(d)本會舉行活動會優先被通知。

(e)本會儘量提供諮詢服務,負責會員事務的理事負責接洽工作。

(f)本會在處理團體/學校會員提出協辦或籌辦活動的申請時,將會就個別情況和當時人手作出適當安排,或要求收取基本行政及義工費用。

(g)團體/學校會員轄下的會員或學生在參加本會舉辦的活動時,收費會比學生及非學生會員高,但比登記會員和非會員低。

(4)登記會員

一. 定義:任何人士均可向本會登記成登記會員,不須繳交會費。

二. 權利及福利:

(a)參加活動時享有第三優先權。

(b)會員大會不會享有發言權、投票權、選舉權及被選舉權等。

(c)以電郵通知的活動資訊。

(d)活動收費較個人會員及團體/學校會員為高,但比非會員低。

第三條

會費

(1)學生個人:每年由理事會按實際情況商討及議定。

(2)註冊團體/學校會員:免費。

(3)登記會員:免費。

第四條

義務

(1)須遵守本會章則。

(2)須遵守會員大會的決定。

(3)應協助及參與本會舉辦的活動。

第五條

會籍年度

會籍:一年,由交表當日開始計算至翌年前一日。

第六條

發言權、投票權、選舉權及被選舉權

只有繳交會費的個人及學生會員,在會員大會中才享有發言權、投票權、選舉權及被選舉權,以下章程提及有表決權的會員,只有個人及學生會員,其他種類會員不包括在內。

第三章

組織架構

第一條

組織法則及管理

本會的機關包括會員大會、理事會及監事會。

第二條

會員大會

(1)會員大會為本會最高權力機關,惟其決議不能與章則有所抵觸。會員大會可選出新一屆理事會及修改章程等。由大會主席團主持,主席團設會長一名、副會長若干名及秘書一名,其成員總數必須為單數;大會主席團由會員大會選出,任期為三年,連選得連任。

(2)週年會員大會:每年十二月舉行,主要工作為接納本會該年之財務報告、會務報告,作出全年檢討,選舉新一屆理事會,通過新一屆理事會的全年計劃及財政預算,修改章則及討論其他事項。

(3)特別會員大會:如有特別事故,在三分一會員要求下,可召開特別會員大會。特別會員大會只會討論有關事宜。

(4)法定人數:週年會員大會和特別會員大會,須要二分一會員出席方為合法。當大會於法定開會時間半小時內仍未達法定人數,會長須宣佈流會,並且在兩星期內續會。

(5)召開會員大會:必須在會員大會八天前通知各會員。

(6)續會:在第二次續會的進行中,如出席人數不足法定人數,會議仍可舉行,惟有任何會員提出反對時,須以表決形式決定。

(7)表決:週年會員大會議決以簡單大多數票形式表決(除選舉及修改章則例外)。

(8)候選理事:任何會員獲得一名會員推薦及一名會員和議,便能成為候選理事。

(9)選舉形式:任何候選理事獲得出席會員一半以上贊成,便可成為理事。

第三條

理事會

(1)定義:理事會僅次於會員大會之最高行政機關,負責制定全年計劃,執行會員大會的議決,處理日常會務及加強本會各理事的溝通。

(2)組成:理事會由互選的形式產生主席一人、秘書和司庫,其餘成員皆為理事,總人數須為單數。

(i)主席:負責召開及主持理事會會議及會員大會,並起草議程。

(ii)秘書:負責處理一切有關本會的檔案、議程及會議記錄,並通知會員開會日期、時間及地點。

(iii)司庫:負責處理一切財政事宜,包括存留收據,在理事會及會員大會上提交財政報告。

(3)會議:理事會會議須每月召開一次,法定人數為全部理事之一半。當會議於法定開會時間半小時內,仍未達法定人數,主席須宣佈流會,並且在兩星期內續會。

(4)召開理事會會議:主席必須在理事會會議七天前通知各理事。

(5)表決:理事會會議決定須得出席人數一半贊成方能通過。

(6)特別理事會會議:在半數理事要求下,可召開特別理事會會議,其法定人數和議決程序與理事會議相同。

(7)理事任期:任期為三年,連選得連任。

(8)罷免理事:如理事會成員觸犯法律、個人誠信出現問題或作出影響本會名聲,會員大會有權召開特別會議,超過半數會員贊成,便可以提出罷免該理事,而該職位由會員大會再舉行補選。

(9)理事:除了主席、秘書及司庫外,其餘成員皆稱為理事。其職責為:(a)舉辦有關環保或聯誼等活動。(b)關注環境問題,並透過不同方式向有關當局反映。(c)透過不同渠道發放有關本會活動、新聞等資訊,定時更新網頁的資料。(d)協助主席處理會務。

第四條

監事會

監事會是本會的監察機關,成員由會員大會選出,任期為三年,連選得連任;監事會設監事長一名及監事若干名,總人數必須為單數;監事會的會議記錄應載於專有簿冊內,以供查閱。監事會之許可權為:監察理事會的工作,查核帳目,就理事會所提交的工作報告書及年度帳目發表意見,履行法律及章程所規定的其他義務。

第五條

會印

本會須設立一公印,此印由現任主席安全保管,非經理事會議決同意不得加蓋於文件上。如得理事會議決同意,仍須在主席或任何理事簽署於文件上方為有效。

第四章

財政

第一條

財政來源

本會的主要財政來源為會員的年費、私人募捐及申請贊助。

第二條

籌募經費

(作為該次或每年之活動)

(1)私人募捐方式:本會歡迎公眾人士自願捐助。

(2)申請贊助:就該次活動向有關方面申請贊助。

第三條

本會經費

用途如下:

(1)為達成本會宗旨之一切支出。

(2)本會章程所規定或經大會或理事會通過之各類助長環保教育事業之活動。

第四條

本會經費管理規定

(1)向本會會員收取會費或活動費用時由本會蓋章及司庫簽署才發收據。

(2)本會之金錢及數簿等均由司庫保管,而本會之銀行支票亦須由主席及司庫代表本會簽署方為有效。

(3)本會之提款卡由司庫保管,每次提款時必須由司庫及主席同一時間在場,方可提取。

第五條

財政報告

司庫須在理事會會議及會員大會上提交每月財政報告及每年財政報告。

第六條

財政年度

財政年度與理事會年度相同。

第五章

章則

第一條

修改

修改章則只可在週年會員大會或特別會員大會上進行,並須獲得四分之三的出席會員贊成,方為有效。修改內容須於該次會員大會八天前通知各會員。

第二條

解釋

理事會主席對本會章則有最終的解釋權。

第六章

退會、撤銷會籍與解散或結束

第一條

退會

可以書面形式正式向理事會提出退會,但入會費用不獲發還。

第二條

撤銷會籍

如會員觸犯法律、個人誠信出現問題或作出影響本會名聲,理事會有權召開特別會議,超過半數理事贊成,便可以提出撤銷該會員會籍,而入會費用將不獲發還。

第三條

本會之解散或結束

(1)本會必須有不少於百分之八十有表決權之會員,在特別會員大會中以不記名投票表決同意,方得解散或請求撤銷登記。

(2)在解散後本會所有資產則會捐給其他慈善機構。

第七章

會徽和印章

會徽

二零零八年四月二十八日於第一公證署

公證員 馮瑞國


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

«Associação de Macau para o Desenvolvimento e Valorização Pessoal»,

em inglês «Talent of People Association (Macau)»,

e em romanização «Wui Choi Chi Sin Wui (Ou Mun)»

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e quatro de Abril de dois mil e oito, no Maço número dois mil e oito barra ASS barra M um, sob o número setenta e um, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Associação de Caridade de Macau das Pessoas de Talento», em chinês“澳門滙才慈善會”e em inglês «Talent of People Charity Association of Macau», e tem a sua sede em Macau, na Avenida de Amizade n.º 876, Marina Garden, 3.º andar, Room 303.

Artigo décimo

Composição, convocação e deliberações da Assembleia geral:

Um. A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos com mandato de dois anos e que é permitida a reeleição.

Dois. Mantém-se.

Três. a) Mantém-se;

b) Mantém-se.

Artigo décimo primeiro

A Direcção é constituída por um presidente, dois vice-presidentes, um ou vários secretários, um tesoureiro e um vogal, sendo sempre em número ímpar e de cinco o número mínimo dos seus membros.

Parágrafo único. O mandado dos membros da Direcção será de dois anos, permitida a reeleição.

Artigo décimo terceiro

O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, cabendo-lhe fiscalizar os actos da Direcção, examinar a escrituração e dar parecer sobre o relatório anual de contas da Associação.

Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e quatro de Abril de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門文員會

葡文名稱為“Associação dos Empregados de Escritório de Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零八年四月二十四日,存檔於本署之2008/ASS/M1檔案組內,編號為70號,有關修改之條文內容如下:

澳門文員會章程

第一章

總綱

第一條——本會定名為「澳門文員會」。

葡文名為:“Associação dos Empregados de Escritório de Macau”。

英文名為:“Macao Clerical Staff Association”。(以下簡稱本會)

第二條——會址設在澳門南灣約翰四世大馬路38號金來大廈第二期五樓F座,亦可根據理事會的決議遷往本澳另一地點。

第三條——本會為非牟利團體。以愛國愛澳、促進文職人員團結互助、關心維護職業生活等合法權益;開展業餘培訓及康樂活動。加強與各界的聯繫,參與社會公益事業及公民活動等為宗旨。

第二章

會員

第四條——凡贊成本會宗旨的本澳文職人員,均可申請為本會會員。申請人須履行入會手續,經本會常務理事會批准,便成為會員。

第五條——會員有選舉權和被選舉權(選舉辦法依理事會規定);有享受本會舉辦的各種活動和福利;有向本會提出建議和批評之權。會員有遵守會章,服從會員代表大會及理監事會決議的義務。

第六條——會員如有損害本會聲譽及權益者,經理監事會調查研究屬實,視乎情節輕重得給予勸告、警告或開除會籍等處分。

第七條——本會設有永久會員,如會員申請經理事會批准,便可成為永久會員。

第三章

組織

第八條——本會以會員代表大會為最高權力機構,每年由會長負責召集之。如有重大事宜,而理監事會又認為有需要時,得召開會員代表大會,會員代表由現任聯絡員擔任。會員代表大會職權為:(一)通過會務方針、選舉和各項重大興革事宜;(二)審議理事會工作報告、監事會工作報告及財務報告。

第九條——本會設會長壹人、副會長兩人或以上(取單數),由現屆理事會協商推舉正副會長候選人名單交會員代表大會通過產生。會長會互選產生正、副會長。會長對外代表本會,對內指導會務工作。副會長協助會長工作。正副會長任期三年,會長任期不得超過連續兩屆;副會長則連選得連任。

第十條——理事會為會員代表大會閉會後之最高執行機構,由會員選出理事五人或以上組成(取單數),設候補理事若干人。理事會任期為三年,理事長任期不得超過連續兩屆,其餘成員連選得連任。理事會每月最少舉行一次會議,其職權為:(一)執行會員代表大會的一切決議;(二)開展和處理各項會務工作;(三)得聘請名譽會長及會務顧問。

第十一條——理事會互選出常務理事若干人,組成常務理事會(取單數),常務理事互選理事長壹人,副理事長若干人。理事長對外代表本會,對內領導會務工作。副理事長協助理事長工作。

第十二條——理事會在工作需要時,得臨時組織工作委員會,在理事會領導下進行。

第十三條——監事會由會員選出監事五人或以上組成之(取單數),職務為會務及稽核財務狀況之監察機構。監事會互選監事長壹人、副監事長及監事若干人,任期三年。監事長任期不得超過連續兩屆,其餘成員則連選得連任。

第十四條——經常務理事會提議,理事會通過,可聘任長期對會務關心和作出貢獻之資深會員為名譽會長。

第十五條——理事會於必要時得聘請顧問及向外界人士徵詢有關會務之意見,顧問擔任諮詢工作,不涉具體會務。

第四章

經費

第十六條——本會收取會員年費,經理事會議決同意下接受熱心人士捐贈,必要時得臨時籌募經費。

第五章

附則

第十七條——本會章程如有未完善之處,得由理事會討論修改,交會員代表大會通過。本章程之解釋權屬常務理事會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e quatro de Abril de dois mil e oito. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門醫學會

The Medical Society of Macao

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年四月二十五日起,存放於本署之“2008年社團及財團儲存文件檔案”第1/2008/ASS檔案組第28號,有關條文內容載於附件。

澳門醫學會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門醫學會”,英文名稱為“The Medical Society of Macao”,英文簡稱為“MMS”,以下簡稱「本會」。

第二條——本會以推廣和研究澳門醫學為目的,是非牟利的醫學專業團體。從註冊成立之日起,本會即成為永久性社團組織。

第三條——維護國家統一和領土完整,堅持愛國愛澳,擁護“一國兩制”。

促進本會會員之間的合作和聯繫,增進及維護本會會員的正當權益,促進澳門與內地及海外各國醫學界之間的聯繫,舉辦符合本會宗旨的學術講座或研討會和交流合作等以及其他有助於促進本會發展的活動,為澳門特別行政區的社會安定和經濟繁榮而努力。

第四條——本會會址設於澳門柯利維喇里十七號B地下,可根據需要在澳門特別行政區或其他地區設立辦事處或遷移,唯需經理事會核准,並由會員大會主席以告示公布之。

第二章

會員的基本權利和義務

第五條——凡具有醫學學士或以上學歷之專業人士可申請加入本會;澳門特別行政區或海外執業之醫生工作者或團體可申請加入本會;積極支持本會且從事與醫學相關工作之人士均可申請加入本會。

申請入會時,均須經由本會兩位會員介紹,得理事會批准,由會員大會主席簽署及公布,方得成為正式會員。

第六條——會員可分為基本會員、永久會員和團體會員,另可設榮譽會員。

第七條——凡本會會員有權參加會員大會,有選舉權和被選舉權,參與及協助本會舉辦的一切活動,享有本會一切福利和權利。

第八條——凡本會會員均要遵守本會會章及會員大會或理事會決議之義務,且每年繳交會費。

第九條——本會會員倘退出本會,均需提前三個月向理事會提出書面申請退出本會,並說明其理由。

第十條——凡本會會員因不遵守本會會章,未經本會同意以本會名義所作出之一切活動均屬無效,且經理事會超過半數理事通過,得取消其會員資格,所繳交之任何費用,概不發還。倘超過兩年不交會費,會自動喪失會員資格和權利;倘有嚴重或重犯的違規行為,則可採取罰款或取消會員資格。

第三章

組織架構

第十一條——本會設有會員大會、理事會及監事會。

第十二條——會員大會為本會最高權力機構,由全體會員組成。會員大會主席團成員包括主席壹名、副主席及秘書等若干名,總人數必須為單數,任期為兩年,可連選連任,各職位均由主席團成員互選產生。

主席負責領導本會一切工作,副主席協助主席工作,倘主席缺席時,由其中壹名副主席暫代其職務。

會員大會每年進行一次,由主席及副主席召開。

特別會員大會,得由理事會超過半數會員聯名要求召開,但須提前兩星期前發函以掛號信方式或透過簽收方式通知全體會員,出席人數須超過會員半數,會議方為合法。

第十三條——會員大會之職權為:

一、制定或修改會章;

二、選舉會員大會成員及理、監事會各成員;

三、討論及通過理、監事會提交的活動計劃和年度財政預算等事宜;

四、監察理、監事會對會員大會決議的執行情況。

第十四條——理事會成員互選出理事會主席壹名,副理事會主席及理事等若干名,總人數必須為單數,任期為兩年,可連選連任。理事會由理事會主席領導,倘理事會主席缺席時,由其中壹名副理事會主席暫代其職務。

理事會一般於兩個月舉行例會一次,特別會議得由理事會主席臨時召集,可邀請會員大會主席團及監事會列席會議。

第十五條——理事會之職權為:

一、執行會員大會通過的決議;

二、策劃和組織本會之各項活動;

三、監督會務管理及按時提交工作報告;

四、解釋會章。

第十六條——監事會成員互選出監事會主席壹名,副監事會主席及監事等若干名,總人數必須為單數,任期為兩年,可連選連任。監事會由監事會主席領導,倘監事會主席缺席時,由其中壹名副監事會主席暫代其職務。

監事會一般於兩個月舉行例會一次,特別會議得由監事會主席臨時召集,可邀請會員大會主席團及理事會列席會議。

第十七條——監事會之職權為:

一、監察理事會執行會員大會之決議;

二、審核理事會提交之財務報告及帳目狀況;

三、監察活動編寫年度報告;

四、對有關年報及帳目制定意見書呈交會員大會。

第十八條——本會為推廣會務,經會員大會決議得邀請社會賢達或團體擔任本會榮譽主席、名譽主席、名譽顧問、醫學顧問及顧問等作為指導或協助會務。

第四章

財政和經費

第十九條——本會的收入包括會員繳納的會費,團體或個人之贊助或捐贈,政府資助以及其他合法途徑之收入。

第二十條——本會的支出由所有與本會宗旨一致的活動開支所構成。

第二十一條——理事會按照稅務年度編制之帳目結算表,應列明本會之資產負債及收支帳目,以及顯示其運作結果。

第五章

過渡和解散

第二十二條——透過召集,須有全體會員內四分之三的贊同票,特別會員大會才可議決解散本會。經第十二條特別會員大會會議通過的解散決定,須委任若干名清算人員組成清算委員會,負責清算本會之資產負債,直至全部盈餘分配完成,本會即解散。

第六章

附則

第二十三條——本會設內部規章,訂定各級領導架構及規範轄下各部門組織、行政管理和財務運作等細則事項,有關條文或細則均由理事會訂定,並由會員大會主席公布生效。

第二十四條——本會得有需要時可自行設定會旗和會徽等事項。

第二十五條——本會於正式成立後選出各組織成員,期間本會之一切管理事務均由創會人確保。創會人是由兩名自然人發起,即機構契約人。

倘修改本會章程有違創會人之精神時,須先徵得創會人同意,方可進行修改。

本會章程經會員大會通過後生效。倘有未盡事宜,得由會員大會決定之。

二零零八年四月二十五日於海島公證署

二等助理員 林志堅


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

翔青業餘高爾夫球協會

(中國——澳門)

為公布之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年四月二十五日起,存放於本署之“2008年社團及財團儲存文件檔案”第1/2008/ASS檔案組第27號,有關條文內容載於附件。

翔青業餘高爾夫球協會(中國——澳門)

英文名稱為“Evergreen Amateur Golf Association (China—Macau)”

英文簡稱為“E.A.G.A.”

翔青業餘高爾夫球協會 中國澳門

第一章

總則

第一條——本會之中文名稱為“翔青業餘高爾夫球協會(中國——澳門)”,英文名稱為“Evergreen Amateur Golf Association (China—Macau)”,英文簡稱為“E.A.G.A.”。

第二條——本會會址設於澳門江沙路里/三角亭圍8號B地下。

第三條——本會宗旨:“翔青業餘高爾夫球協會 中國澳門”為非牟利組織,其宗旨是團結澳門從事高爾夫球運動之人士,技術交流,提升本地運動員之競技水準,並推廣本澳與外地高爾夫球運動之交流與發展。

第二章

會員

第一條——凡對高爾夫球運動有興趣之人士且願意接受本會之章程,均可加入本會,及參加本會舉辦之一切活動,享有本會一切福利與權益及應盡之義務。

第二條——會員之權益:

1. 可參加本會之會員大會;

2. 有選舉與被選舉權;

3. 對會務作出建議及指導。

第三條——會員之義務:

1. 遵守本會之章程及會員大會通過之決議案;

2. 如期繳納會員費。

第三章

組織

第一條——本會之組織架構包括:會員大會,理事會及監事會組成,理事會及監事會各領導成員均由會員大會中選出,任期為三年,連選得連任,選舉形式是以不記名投票進行。

第二條——會員大會由所有會員組成,為本會的最高權力機構,其職權如下:

1. 通過及修改章程,章程之修改須有四分之三出席之會員同意方可;

2. 選舉理事會及監事會成員或革除其職務;

3. 討論及通過理事會之年度工作報告及財務報告,及其他重要事項;

4. 會員大會設會長一名,副會長四名,負責大會的主持及召開;

5. 會員大會,例行大會每年舉行一次,由會長召集,而特別會員大會由理事會視需求召集,或因應不少於五分之一全體會員要求下而召開,並於會議召開前八天以掛號或簽收通知各會員,並說明日期,時間,地點,及議程。

第三條——理事會是本會行政及執行機構,設理事長一名,秘書長一名,副理事長及秘書一名或以上所組成(但必須為單數),理事會成員由會員大會選舉產生,其職責如下:

1. 領導本會,處理其行政工作及所有相關活動;

2. 決定及辦理新會員入會及革除會籍之事宜;

3. 決定及辦理對本會有特殊貢獻之人士給予名譽會籍;

4. 在會員大會做會務報告及財務報告;

5.理事長對外依照本會宗旨代表本會。

第四條——監事會成員由會員大會選舉產生,包括監事長一名和監事兩名,其職責如下:

1. 監察理事會之行政活動;

2. 查核本會之財務及收支狀況。

第四章

財政收支

第一條——本會之收益作為本會活動之經費。

第二條——本會所有支出須由理事會協商決定。

第三條——理事會認為有必要時可對外募捐。

第五章

本協會之會徽

二零零八年四月二十五日於海島公證署

二等助理員 Cardoso, Manuela Virginia


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

«Associação Casais para Cristo (Macau)»

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e oito, exarada a folhas dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e oito, deste Cartório, foi constituída entre Quejano, Rodantes Valdoria, Ngo, Danilo Perez, Musa, Rommel Jabola, David, Hermínio Jr. Sumulong e Gorgon, Lord Glenn Anthony Reyes, uma associação com a denominação de «Associação Casais para Cristo (Macau)», em chinês «基督之侶(澳門)協會» e em inglês «Couples for Christ Macau Association», que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo.

«Associação Casais para Cristo (Macau)»

CAPíTULO PRIMEIRO

Denominação, prazo, sede e fim

Artigo primeiro

Denominação

1. A associação adopta a denominação de «Associação Casais para Cristo (Macau)», em chinês «基督之侶(澳門)協會» e em inglês «Couples for Christ Macau Association» (doravante designada «Associação»).

2. A denominação da Associação poderá ser abreviada para «Casais para Cristo, Macau»; «Casais para Cristo»; «CPC Macau»; ou CFCMA.

Artigo segundo

Sede e delegações

1. A Associação tem a sua sede na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), na Rua do Regedor, s/n, Edifício Wai Hong Kok, 2.º andar H, Taipa.

2. A Associação poderá ter delegações no território da RAEM, nos termos deliberados pela administração.

Artigo terceiro

Prazo

A Associação é constituída por tempo indeterminado.

Artigo quarto

Fim

A «Associação Casais para Cristo (Macau)» é uma associação religiosa e espiritual, sem fins lucrativos, cujo fim é a evangelização e a união das famílias.

CAPÍTULO SEGUNDO

Associados

Artigo quinto

Associados e Categorias de Associados

1. A qualidade de associado pode ser adquirida por qualquer membro de um casal cristão ou por qualquer indivíduo cristão que, para além de reunir todas as condições exigidas pelos presentes estatutos e regulamentos internos, demonstre interesse na prossecução dos fins da Associação, bem como, se identifique com os fins e ideais da mesma.

2. A Associação tem as seguintes categorias de associados:

a) associados regulares;

b) associados com direito a voto; e

c) associados honorários.

3. São associados regulares todos os membros de casais cristãos ou indivíduos cristãos que:

a) completem o programa vida cristã (PVC) ou qualquer dos ministérios da família;

b) se dediquem e empenhem na prossecução dos fins da Associação;

c) frequentem regularmente as reuniões da Associação, e designadamente as reuniões dos ministérios da família; e

d) recebam o parecer favorável da administração da Associação.

4. São associados com direito a voto todos os associados regulares que integrem a assembleia dos chefes de família.

5. São associados honorários todos os membros de casais cristãos ou indivíduos cristãos que por terem uma vida exemplar ou por terem contribuído de forma excepcional para a promoção dos ideais da Associação, através de serviços e obras de mérito sejam propostos pela administração à assembleia Internacional da CPC nas Filipinas, e por esta aprovados.

Artigo sexto

Admissão e perda da qualidade de associado

1. A admissão de associados regulares é da competência da administração.

2. A admissão de associados com direito a voto é da competência da assembleia dos chefes de família.

3. A qualidade de associado cessa pela morte do associado, pela dissolução da Associação ou pela exclusão do associado.

Artigo sétimo

Direitos e obrigações dos associados

1. Sem prejuízo dos demais direitos conferidos por lei ou pelos presentes estatutos, os associados regulares têm o direito a:

a) frequentar as reuniões dos departamentos da administração;

b) participar nas assembleias gerais;

c) participar nas actividades da Associação, em harmonia com os respectivos estatutos e regulamentos;

d) receber os relatórios anuais da Associação;

e) apresentar, por escrito, à assembleia geral e/ou à administração as propostas e projectos julgados úteis ao desenvolvimento das actividades da Associação;

f) beneficiar dos serviços que venham a ser prestados pela Associação ou por quaisquer instituições ou organizações em que esta se encontre filiada;

g) ser eleito para os órgãos e departamentos da Associação.

2. São obrigações dos associados:

a) cumprir os presentes estatutos, bem como os regulamentos e deliberações que venham a ser aprovados pelos órgãos da Associação;

b) contribuir para a prossecução dos fins da Associação;

c) contribuir para o desenvolvimento e prestígio da Associação; e

d) participar nas assembleias gerais, ou em qualquer reunião da Associação para que sejam convocados.

CAPÍTULO TERCEIRO

Órgãos

Artigo oitavo

Órgãos

1. São órgãos da Associação:

a) Assembleia Geral;

b) Administração;

c) Conselho Fiscal; e

d) Assembleia dos Chefes de Família.

2. Os membros dos órgãos associativos não têm direito a receber qualquer tipo de remuneração.

Artigo nono

Composição da Assembleia Geral

1. A assembleia geral é composta pelos associados regulares.

2. A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral.

Artigo décimo

Convocação e funcionamento da Assembleia Geral

1. A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

2. A Associação realizará em cada ano, uma assembleia geral designada Assembleia Geral Anual, além de quaisquer outras que se realizem nesse ano. A Assembleia Geral Anual será realizada em tempo e local a decidir pela administração.

3. Todas as assembleias gerais, além da Assembleia Geral Anual, serão designadas assembleias gerais extraordinárias e, serão convocadas a requerimento de um conjunto de associados regulares não inferior a um quinto da sua totalidade ou pela administração.

4. A assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação sem a presença de, pelo menos metade dos seus associados. Na insuficiência dos associados presentes, a assembleia deve ser adiada meia hora; se meia hora depois, não comparecer número de associados para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para igual dia da semana seguinte, no mesmo local, à mesma hora, podendo neste caso, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam uma determinada maioria legal, deliberar por maioria dos votos dos associados presentes.

5. As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, desde que no pleno exercício dos seus direitos, salvo as deliberações sobre alterações dos estatutos, que exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes e, as deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação, que requerem o voto favorável de três quartos do número de votos de todos os associados.

Artigo décimo primeiro

Competência da Assembleia Geral

1. Sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral compete nomeadamente:

a) destituição dos titulares dos órgãos da Associação;

b) apreciação e aprovação das contas, do parecer e do balanço apresentados pelo conselho fiscal;

c) apreciação e aprovação do relatório da administração;

d) discussão, votação e aprovação das alterações aos estatutos;

e) extinção da associação; e

f) autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.

Artigo décimo segundo

Administração

1. A administração será composta por um número ímpar de membros, no mínimo de três, sendo composta pelo menos por um presidente, um tesoureiro e um secretário. Outros eventuais membros serão vogais.

2. Os membros da administração são eleitos pela assembleia dos chefes de família, com excepção do secretário que deverá ser o coordenador da formação pastoral.

3. O mandato da administração é de dois anos, com início a 1 de Julho e término a 30 de Junho, salvo no que toca ao primeiro mandato que terá o seu início na presente data e o seu término em 30 de Junho de 2010.

4. Em caso de impedimento de um membro da administração para exercer o seu cargo até ao final do mandato, será eleito um novo membro para o mesmo cargo, o qual deverá exercer funções durante o período de mandato não cumprido pelo seu antecessor.

Artigo décimo terceiro

Convocação e funcionamento da Administração

1. As reuniões da administração são convocadas pelo presidente.

2. As reuniões da administração serão presididas pelo presidente ou, na sua ausência, por um membro da administração devidamente nomeado para o efeito pelos restantes membros da administração.

3. Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros da administração, presentes ou representados.

4. Em todas as reuniões da administração os membros só podem votar pessoalmente ou nos precisos termos do mandato que lhes for conferido.

Artigo décimo quarto

Competência da Administração

1. Sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos presentes estatutos à administração compete nomeadamente:

a) garantir do cumprimento dos objectivos da Associação e avaliar periodicamente o funcionamento interno da Associação;

b) representar a Associação em juízo e fora dela;

c) cumprir e executar os estatutos e as deliberações da assembleia geral e da assembleia dos chefes de família;

d) tratar do expediente interno e externo da Associação;

e) determinar e aprovar todas as directrizes oficiais da Associação relativamente à vida, missão e serviço da Associação na RAEM;

f) deliberar sobre a constituição de departamentos («Pilares») bem como eleger os respectivos coordenadores;

g) atribuir a qualidade de chefes de família;

h) no termo do mandato da administração, elaborar o relatório de trabalho e apresentar o mesmo à assembleia geral;

i) abrir e movimentar quaisquer contas bancárias da Associação, em qualquer instituição bancária, contrair empréstimos e constituir quaisquer outros ónus necessários, prestar para esse efeito quaisquer hipotecas ou garantias pessoais;

j) contratar, demitir, suspender ou exercer poder disciplinar sobre os funcionários pastorais;

k) atribuir funções e salários a funcionários da Associação, baseando-se nas recomendações da Comissão de Remunerações, a ser constituída pela administração, em cuja composição não se deverão incluir funcionários contratados;

l) arbitrar em última instância quaisquer disputas internas da Associação;

m) por qualquer forma adquirir, incluindo através de doações, transmitir, arrendar, alienar e hipotecar, bens móveis e/ou imóveis, em nome e em representação da Associação, necessários e/ou convenientes à prossecução das actividades da Associação, pelo valor, termos e condições que a administração livremente decidir;

n) dispor e administrar em nome e representação da Associação os bens móveis e imóveis da mesma;

o) nomear representantes, mandatários e procuradores da Associação, que podem ou não ser associados, conferindo os poderes que livremente sejam considerados no interesse da Associação;

p) aprovar quaisquer propostas de alterações a estes estatutos por uma maioria de 2/3 dos votos de todos os membros da administração; e

q) convocar a assembleia geral.

2. As reuniões ordinárias da administração devem ser realizadas uma vez por mês nas datas, horário e local a determinar pelo presidente da administração ou, na ausência deste, pela maioria dos membros da administração.

3. As reuniões extraordinárias da administração podem ser convocadas a qualquer altura pelo presidente da administração ou, na sua ausência, pela maioria dos membros da administração.

Artigo décimo quinto

Departamentos («Pilares») da administração

1. Nos termos previstos na alínea f), do número um, do artigo décimo quarto, ficam desde já constituídos, para além do departamento financeiro, os seguintes departamentos («pilares»), sem prejuízo de outros que venham a ser criados:

a) Ministérios de Evangelização e Missão;

b) Formação Pastoral;

c) Ministérios da Família;

d) Ministérios Sociais;

e) Gawad Kalinga;

f) Ministérios Especiais e Pro-Vida.

2. As funções de coordenador dos departamentos («pilares») Ministérios de Evangelização e Missões, Formação Pastoral e Ministérios da Família serão sempre exercidas, cada uma, por um membro da administração.

3. Se o número de membros da administração for inferior ao número de departamentos («pilares»), as funções de Coordenador dos Ministérios Sociais, Gawad Kalinga, Ministérios Especiais e Pro-Vida podem ser exercidas simultaneamente pelo Coordenador do Ministério de Evangelização e Missões, Formação Pastoral e Família.

Artigo décimo sexto

Deveres e competências do presidente da Administração

1. O presidente da administração detém os seguintes deveres especiais e competências:

a) presidir a todas as reuniões da administração;

b) dirigir os trabalhos da Associação;

c) assinar as actas no livro de actas da administração em conjunto com o secretário e um membro da administração presente na reunião;

d) iniciar e desenvolver objectivos e directrizes bem como preparar projectos, planos e programas de longo prazo para aprovação da administração;

e) supervisionar e gerir, na generalidade, os assuntos e activos da Associação;

f) assegurar que as directrizes da Associação são executadas sob a sua supervisão e controlo;

g) exercer o poder disciplinar;

h) supervisionar a preparação do orçamento e o relatório de contas da Associação;

i) representar a Associação em juízo e fora dele;

j) celebrar, por e em representação da Associação, contratos, acordos e outros instrumentos que afectem os interesses da Associação;

k) apresentar relatórios à administração e aos associados; e

l) exercer as demais funções que lhe sejam confiadas pela administração.

2. O presidente da administração poderá delegar qualquer dos poderes, deveres e responsabilidades acima descritos em qualquer funcionário associativo, sempre sob a sua supervisão e controle.

Artigo décimo sétimo

Secretário da Administração

1. O secretário, para além de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pela administração ou pelo presidente da administração, terá as seguintes competências:

a) registar ou providenciar o registo de actas das reuniões da administração, mantendo os livros de actas em conformidade com a lei, bem como guardar os mencionados livros de actas;

b) guardar o selo da Associação e apor o mesmo nos documentos que o requeiram, certificando com a sua assinatura os documentos que careçam autenticação;

c) providenciar a entrega de avisos e notificações aos associados nos termos da lei e dos presentes estatutos; e

d) certificar actos associativos, documentos da associação ou outros, apresentar relatórios e declarações sempre que para tal seja requerido por instituições governamentais.

2. O secretário deverá exercer a função de Coordenador da Formação Pastoral da Associação.

3. Salvo disposição estatutária em contrário, as actas deverão conter o local, dia, hora e ordem de trabalhos; o nome de quem presidiu à reunião; o teor da deliberações propostas e o resultado das respectivas votações; a menção do sentido de voto de algum titular do órgão que assim o requeira; e a assinatura dos vários titulares presentes do órgão ou, tratando-se da assembleia geral da associação, a assinatura de quem presida à reunião.

Artigo décimo oitavo

Tesoureiro da Administração

1. O tesoureiro é o coordenador do departamento financeiro e responsável pelos fundos, títulos e outros valores e bens da Associação.

2. Ao tesoureiro, para além de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pela administração ou pelo presidente da administração, são atribuídos os seguintes poderes e deveres:

a) organizar a contabilidade da Associação, emitir recibos em nome da Associação, bem como, registar os pagamentos nos livros de contabilidade da Associação;

b) efectuar depósitos bancários em nome da Associação, nas instituições bancárias que venham a ser indicadas pela administração;

c) elaborar um relatório anual sobre a situação financeira da Associação, bem como quaisquer relatórios financeiros que a administração e ou o presidente da administração requeiram; e

d) emitir relatórios financeiros, declarações, certificados e outros documentos exigidos por quaisquer normas e regulamentos governamentais, submetendo os mesmos aos devidos departamentos governamentais.

Artigo décimo nono

Conselho Fiscal

1. O número de membros do Conselho Fiscal deve ser ímpar, no mínimo três, sendo um presidente e dois vogais.

2. O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos, com início a 1 de Julho e término a 30 de Junho, salvo no que toca ao primeiro mandato que terá o seu início na presente data e o seu término em 30 Junho de 2010.

Artigo vigésimo

Competência do Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal detém as seguintes competências:

a) fiscalizar a actuação da administração

b) fiscalizar as actividades da Associação;

c) fiscalizar a execução das deliberações da assembleia geral;

d) examinar e fiscalizar as contas da Associação e conferir os bens da Associação;

e) elaborar anualmente um parecer a ser apresentado à assembleia geral relativo ao relatório anual da administração e ao relatório de contas;

f) elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora; e

g) cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos presentes estatutos.

Artigo vigésimo primeiro

Convocação e Funcionamento do Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal deve realizar uma reunião ordinária em cada ano.

2. Sempre que o presidente do Conselho Fiscal considere necessário aos interesses da Associação, ou a pedido da maioria dos membros do Conselho Fiscal, serão convocadas reuniões extraoridárias.

3. Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho Fiscal.

Artigo vigésimo segundo

Assembleia dos Chefes de Família Composição da Assembleia Geral

1. A assembleia dos chefes de família é composta pelos associados regulares que pelas suas qualidades morais, humanas e religiosas sejam qualificados como chefes de família.

2. A mesa da assembleia de chefes de família é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia de chefes de família.

Artigo vigésimo terceiro

Convocação e Funcionamento da Assembleia dos Chefes de Família

1. A assembleia de chefes de família será convocada pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

2. A assembleia ordinária dos chefes de família será realizada anualmente, um mês antes da Celebração do Aniversário da CPC nas Filipinas, em data a anunciar pelo secretário da assembleia dos chefes de família no aviso convocatório para a realização da mesma.

3. Todas as assembleias de chefes de família, além da assembleia ordinária, serão designadas assembleias de chefes de família extraordinárias e, serão convocadas a requerimento de um conjunto de associados com direito a voto não inferior a um quinto da sua totalidade ou pela administração.

4. A assembleia dos chefes de família será realizada na sede da Associação ou qualquer outro local, dentro da RAEM, que venha a ser designado pela administração.

5. A assembleia de chefes de família não poderá deliberar, em primeira convocação sem a presença de, pelo menos metade dos seus associados. Na insuficiência dos associados presentes, a assembleia deve ser adiada meia hora; se meia hora depois, não comparecer número de associados para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para igual dia da semana seguinte, no mesmo local, à mesma hora, podendo neste caso, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam uma determinada maioria legal, deliberar por maioria dos votos dos associados presentes.

6. As deliberações da assembleia dos chefes de família são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados com direito a voto presentes, desde que no pleno exercício dos seus direitos.

7. O Coordenador da Formação Pastoral deverá exercer funções de secretário na assembleia dos chefes de família e, em caso de impedimento, a assembleia dos chefes de família deverá nomear um secretário para o substituir.

8. Os membros da assembleia dos chefes de família podem votar pessoalmente ou através de mandatário, excepto na eleição ou na proposta de destituição de titulares de órgãos da Associação.

9. A representação de membros da assembleia dos chefes de família realiza-se mediante o envio ao presidente da mesa de documento escrito devidamente assinado pelo representado, o qual deverá mencionar a data da assembleia dos chefes de família, a ordem de trabalhos, a intenção de voto e a identificação do representante.

Artigo vigésimo quarto

Competência da Assembleia dos Chefes de Família

1. Sem prejuízo dos poderes que pela lei ou pelos presentes estatutos sejam conferidos aos demais órgãos da Associação, a assembleia dos chefes de família tem os seguintes poderes:

a) eleger os títulares dos órgãos da Associação;

b) propor à assembleia geral a destituição de titulares de órgãos da Associação, a qual deverá de ser aprovada por 2/3 dos votos dos membros da assembleia dos chefes de família;

c) propor à assembleia geral alterações aos estatutos da Associação, cuja proposta deverá ser aprovada por uma maioria de 2/3 dos votos dos membros da assembleia dos chefes de família;

d) admitir os associados com direito a voto; e

e) designar os coordenadores mencionados no número do presente artigo.

2. Os membros da assembleia dos chefes de família poderão exercer, nos termos e nas condições a definir pela assembleia dos chefes de família, as funções de:

a) coordenadores de sector;

b) coordenadores de grupo;

c) coordenadores de capítulo;

d) coordenadores de unidades;

e) coordenadores dos pilares fundadores da Associação;

f) coordenadores dos Ministérios da Família (crianças da Associação, jovens da Associação, solteiros da Associação, Servas do Senhor da Associação e Servos do Senhor da CPC); e

g) coordenadores de outros ministérios que venham a ser propostos pela administração à Assembleia Internacional da CPC nas Filipinas e obtenham o voto favorável da Assembleia Internacional e das associadas regulares casadas com membros da assembleia dos chefes de família.

CapÍTulo quarto

Receitas e Património

Artigo vigésimo quinto

Receitas da Associação

As receitas da Associação tem a origem, entre outras, nas doações e patrocínios de entidades governamentais ou instituições privadas.

Artigo vigésimo sexto

Património da Associação

1. O património da Associação é composto pelos seus bens móveis e imóveis.

2. As receitas da Associação fazem parte do seu património.

3. O património da Associação só pode ser usado em actividades relacionadas com os fins da Associação.

4. O património não pode ser directa ou indirectamente transferido, como dividendo ou graficação ou outros títulos, aos associados ou indivíduos fora da Associação.

CAPÍTULO QUINTO

Disposisões finais

Artigo vigésimo sétimo

Ano Fiscal

O ano fiscal da Associação tem início no primeiro dia de Janeiro e termina no último dia de Dezembro de cada ano.

Artigo vigésimo oitavo

Logotipo e Selo da Associação

1. O logotipo da Associação consiste em duas alianças sobrepostas, uma cruz e uma pomba, sob o qual poderá ou não ser inscrito o seguinte: Associação Casais para Cristo (Macau), ou qualquer outro desenho que venha a ser aprovado pela administração.

2. O selo da Associação deverá conter o logotipo da Associação.

Artigo vigésimo nono

Forma de Obrigar da Associação

A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da administração, sendo sempre obrigatória a assinatura do presidente.

Artigo trigésimo

Lei Aplicável

Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Região Especial Administrativa de Macau.

Artigo trigésimo primeiro

Ficam desde já designados para o desempenho dos cargos da Administração e do Conselho Fiscal, para o primeiro mandato, os seguintes titulares:

1. Administração:

a) Presidente: David, Hermínio Jr. Sumulong, casado, de nacionalidade filipina, residente em Macau, na Rua da Areia Preta, Edifício Hoi Pan Garden, Bloco 8, 4.º andar E;

b) Secretário: Gorgon, Lord Glenn Anthony Reyes, casado, de nacionalidade filipina, residente em Macau, na Avenida da Horta e Costa, n.º 3-D, Edifício Kou Si Tak Garden, Bloco B, 10.º andar E;

c) Tesoureiro: Quejano, Rodantes Valdoria, casado, de nacionalidade filipina, com domicílio profissional em Macau, na Rua do Regedor, s/n, Edifício Wai Hong Kok, 2.º andar H, Taipa;

2. Conselho Fiscal:

a) Presidente: Ngo, Danilo Perez, casado, de nacionalidade filipina, residente em Macau, na Rua de Chiu Chau, n.º 185, Edifício Happy Valley Garden B-2, 8-V, Taipa;

b) Vogal: Musa, Rommel Jabola, casado, de nacionalidade filipina, residente em Macau, na Rua de Bragança, Edifício Kam Lei Tat, Bloco 3, 4.º andar W, Taipa;

c) Vogal: Gorgon, Jonalyn David, casada, residente em Macau, na Avenida da Horta e Costa, n.º 3-D, Edifício Kou Si Tak Garden, Bloco B, 10.º andar.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e dois de Abril de dois mil e oito. — A Notária, Manuela António.


大豐銀行有限公司

試算表於二零零八年三月三十一日

O Administrador,

O Chefe da Contabilidade,

Sio Ng Kan

Chio Io Va


交通銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零零八年三月三十一日

帳戶名稱 餘額
借方 貸方

現金

   

- 澳門元

1,442,267.60  

- 外幣

1,913,034.85  

AMCM存款

   

- 澳門元

1,974,365.58  

- 外幣

   

應收帳項

618,751.90  

在本地之其他信用機構活期存款

3,201,330.26  

在外地之其他信用機構活期存款

89,956,414.23  

金,銀

   

其他流動資產

   

放款

642,635,403.24  

在本澳信用機構拆放

   

在外地信用機構之通知及定期存款

2,231,701,301.31  

股票,債券及股權

160,091,730.09  

承銷資金投資

   

債務人

835,739.53  

其他投資

   

活期存款

   

- 澳門元

  821,136.73

- 外幣

  6,982,563.34

通知存款

   

- 澳門元

   

- 外幣

   

定期存款

   

- 澳門元

  5,417,101.06

- 外幣

  73,279,209.57

公共機構存款

   

本地信用機構資金

  108,490,000.00

其他本地機構資金

   

外幣借款

  2,464,428,146.54

債券借款

   

承銷資金債權人

   

應付支票及票據

  2,008,096.01

債權人

  10,993,614.82

各項負債

   

財務投資

   

不動產

   

設備

4,170,529.33  

遞延費用

   

開辦費用

   

未完成不動產

   

其他固定資產

8,255,194.05  

內部及調整帳

23,650,255.05 25,719,029.21

各項風險備用金

  7,734,769.35

股本

  481,584,210.00

法定儲備

   

自定儲備

   

其他儲備

  3,590,441.59

歷年營業結果

18,635,038.91  

總收入

  31,741,169.69

總支出

33,708,131.98  

代客保管帳

   

代收帳

284,942,103.60  

抵押帳

   

保證及擔保付款(借方)

113,519,013.17  

信用狀(借方)

25,462,271.84  

代客保管帳 (貸方)

   

代收帳 (貸方)

  284,942,103.60

抵押帳 (貸方)

   

保證及擔保付款

  113,519,013.17

信用狀

  25,462,271.84

其他備查帳

   
總額 3,646,712,876.52 3,646,712,876.52
總經理 會計主管
譚志清 朱瑩

澳門通股份有限公司

試算表於二零零八年三月三十一日

董事 會計主管
萬永全 黃則堅

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SUBSIDIÁRIA OFFSHORE DE MACAU

Balancete do razão em 31 de Março de 2008

 

PATACAS

DESIGNAÇÃO DAS CONTAS SALDOS
DEVEDORES CREDORES

CAIXA — PATACAS

   

CAIXA — MOEDAS EXTERNAS

   

DEPÓSITOS NA AMCM — PATACAS

60.000.000  

DEPÓSITOS NA AMCM — MOEDAS EXTERNAS

   

CERTIFICADOS DE DÍVIDA DO GOVERNO DE MACAU

   

VALORES A COBRAR

   

DEPÓSITOS À ORDEM NOUTRAS INST. CRÉDITO NO TERRITÓRIO

867.039  

DEPÓSITOS À ORDEM NO EXTERIOR

14.738.935  

OURO E PRATA

   

OUTROS VALORES

   

CRÉDITO CONCEDIDO

9.223.685  

APLICAÇÕES EM INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NO TERRITÓRIO

280.071.522  

DEPÓSITOS COM PRÉ-AVISO E A PRAZO NO EXTERIOR

16.800.892.683  

ACÇÕES, OBRIGAÇÕES E QUOTAS

   

APLICAÇÕES DE RECURSOS CONSIGNADOS

   

DEVEDORES

   

OUTRAS APLICAÇÕES

   

NOTAS EM CIRCULAÇÃO

   

DEPÓSITOS À ORDEM — PATACAS

   

DEPÓSITOS À ORDEM — MOEDAS EXTERNAS

  197.304.738

DEPÓSITOS COM PRÉ-AVISO — PATACAS

   

DEPÓSITOS COM PRÉ-AVISO — MOEDAS EXTERNAS

   

DEPÓSITOS A PRAZO — PATACAS

   

DEPÓSITOS A PRAZO — MOEDAS EXTERNAS

  16.441.276.312

DEPÓSITOS DO SECTOR PÚBLICO

   

RECURSOS DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NO TERRITÓRIO

   

RECURSOS DE OUTRAS ENTIDADES LOCAIS

   

EMPRÉSTIMOS EM MOEDAS EXTERNAS

   

EMPRÉSTIMOS POR OBRIGAÇÕES

   

CREDORES POR RECURSOS CONSIGNADOS

   

CHEQUES E ORDENS A PAGAR

   

CREDORES

  5.231.314

EXIGIBILIDADES DIVERSAS

  171.000.000

PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS

   

IMÓVEIS

   

EOUIPAMENTO

51.115 31.617

CUSTOS PLURIENAIS

   

DESPESAS DE INSTALAÇÃO

   

IMOBILIZAÇÕES EM CURSO

   

OUTROS VALORES IMOBILIZADOS

216.706 153.843

CONTAS INTERNAS E DE REGULARIZAÇÃO

394.771.290 503.228.282

PROVISÕES PARA RISCOS DIVERSOS

  65.922

CAPITAL

  171.000.000

RESERVA LEGAL

  4.295.755

RESERVA ESTATUTÁRIA

   

OUTRAS RESERVAS

  17.183.022

RESULTADOS TRANSITADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

  20.917.001

LUCROS E PERDAS

   

CUSTOS POR NATUREZA

526.852.538  

PROVEITOS POR NATUREZA

  555.997.707

VALORES RECEBIDOS EM DEPÓSITO

   

VALORES RECEBIDOS PARA COBRANÇA

   

VALORES RECEBIDOS EM CAUÇÃO

   

GARANTIAS E AVALES PRESTADOS

   

CRÉDITOS ABERTOS

   

CREDORES POR VALORES RECEBIDOS EM DEPÓSITO

   

CREDORES POR VALORES RECEBIDOS PARA COBRANÇA

   

CREDORES POR VALORES RECEBIDOS EM CAUÇÃO

   

DEVEDORES POR GARANTIAS E AVALES PRESTADOS

   

DEVEDORES POR CRÉDITOS ABERTOS

   

TESOURO PÚBLICO — CONTA CORRENTE

   

VALORES EM CONTA COM O TESOURO PÚBLICO

   

OUTRAS CONTAS EXTRAPATRIMONIAIS

8.635.419.841 8.635.419.841
TOTAIS 26.723.105.354 26.723.105.354

 

O Director geral, O Chefe da Contabilidade,
João Magalhães Domingos Joaquim Florêncio

BANCO DE CONSTRUÇÃO DA CHINA (MACAU), S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2008

O Administrador, A Chefe da Contabilidade,
Kenneth K.H. Cheong Theresa M. I. Leng

Chief Executive Officer, Macau, Financial Controller, Macau,
Au Sing Kun Wong Sio Cheong

HANG SENG BANK LIMITED

Sucursal de Macau

Balancete do razão em 31 de Março de 2008

O Gerente da Sucursal de Macau, A Chefe da Contabilidade,
Charles Kwan Tracy Cheung

永利渡假村(澳門)股份有限公司

Nos termos e para os efeitos previstos na cláusula quinquagésima nona do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna e Azar ou outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau, a sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A. vem publicar:

1. Relatório do Conselho de Administração para o ano findo em 31 de Dezembro de 2007

Organização

A sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A. é uma sociedade detida maioritariamente, de forma indirecta pela sociedade Wynn Resorts Limited, dirigida por Stephen Alan Wynn. A sociedade celebrou em Junho de 2002 um Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna e Azar ou outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau.

No ano de 2007 houve dois momentos relevantes na actividade da Sociedade, a abertura em 24 de Dezembro de 2007 da Fase II (Expansão) do Wynn Macau e o lançamento da primeira pedra da construção do Wynn Diamond Suites.

Operação

Durante o ano 2007 a Wynn Macau gerou uma EBITDA de $ 2,9 biliões de patacas, o que representa uma margem de 26,2% das receitas líquidas que se situaram nos MOP$ 11,2 biliões. No ano de 2007 a receita bruta das mesas de jogo foi de $ 301,9 biliões de patacas. O «drop» das mesas de jogo na zona comum foi aproximadamente de $ 16 biliões de patacas com uma percentagem de «win», antes de despesas, de 19%, o que está de acordo com as nossas expectativas quando estimámos uma variação entre 17% e 19%. O «win» por dia por mesa de jogo (VIP e comum) foi de $ 131,831 patacas, e o «win» das «slot machines» por dia por máquina foi de $ 3,776 patacas num «handle» de $ 13,5 biliões de patacas no ano. Durante o ano de 2007 o Casino operou com uma média de 259 mesas e 521 «slot machines». O Hotel Wynn Macau gerou uma taxa média diária (ADR) de $ 2,016 patacas com uma taxa de ocupação média de 88,8%.

Expansão do Wynn Macau

O Wynn Macau tem actualmente 600 quartos e suites, 380 mesas de jogo e 1 270 slot machines, numa área de 250 mil pés quadrados de casino, 5 restaurantes, 1 spa, lounges e aproximadamente 46 mil pés quadrados de área destinada a retalho onde se encontram as botiques Bvlgari, Chanel, Dior, Dunhill, Fendi, Giorgio Armani, Ferrari, Hermes, Hugo Boss, Louis Vuitton, Piaget, Prada, Rolex, Tiffany, Van Cleef & Arpels, Versace, Vertu e Zegna.

Em 2007 concluímos a Expansão (Fase II) do Wynn Macau, acrescentando cerca de 75 mil pés de área de jogo, 20 mil pés quadrados de retalho incluindo 11 novas botiques. Em Dezembro de 2007 inaugurámos com êxito a «Árvore da Prosperidade» na área que denominámos «Rotunda», que tem constituído um assinalável êxito. Em 2007 demos início à construção do Wynn Diamond Suites que esperamos vir a abrir ao público na primeira metade de 2010.

2. Balanço, conta de ganhos e perdas relativos ao ano de 2007

Demonstração de resultados líquidos do exercício do período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2007.

 

(valores em MOP000’s)

Proveitos Operacionais  
Casino 13 160 543
Outros Proveitos, deduzidas as Comissões (1 976 613)
Proveitos 11 183 930
Custos Operacionais  
Impostos sobre o jogo e prémios 5 219 841
Outros custos 4 495 645
Custos Operacionais e Despesas 9 715 486
Resultados Operacionais 1 468 444
Despesas financeiras e outras despesas 18 790
 
Impostos (1 368)
Resultados líquidos do exercício
1 485 866
 

(valores em MOP$000’s)

ACTIVO  
Imobilizado 7 182 383
Circulante (ou corrente) 6 309 638
TOTAL DO ACTIVO 13 492 021
CAPITAIS PRÓPRIOS E PASSIVO  
Capitais próprios 6 793 901
Passivo de longo prazo 4 333 889
Passivo a curto prazo
2 364 231
Total de Capitais Próprios e Passivo
13 492 021

3. Parecer do Fiscal Único

O Conselho de Administração da Wynn Resorts (Macau) S.A. submeteu a parecer o Balanço, as Contas, o Relatório Anual do Conselho de Administração e o Relatório dos Auditores Externos da Sociedade.

Durante o ano de 2007 o Fiscal Único monitorizou as actividades da sociedade e todos os esclarecimentos, quando pedidos, foram prestados pelos gestores e administradores da sociedade.

Analisei os documentos financeiros relativos ao ano de 2007 e constato que os documentos reflectem de forma adequada a situação das contas da sociedade e traduzem correctamente a situação financeira da sociedade.

O Relatório Anual do Conselho de Administração sumaria de maneira clara às actividades da sociedade durante o ano de 2007 e o Relatório dos Auditores Externos declara que os documentos financeiros da sociedade apresentam de forma verdadeira e apropriada, a situação financeira da sociedade em 31 de Dezembro de 2007.

Assim, o Fiscal Único dá parecer favorável aos senhores accionistas para que aprovem:

• Os documentos financeiros da Sociedade relativos ao período que finda em 31 de Dezembro de 2007;
• O Relatório Anual do Conselho de Administração;
• O Relatório dos Auditores Externos.

Macau, aos 28 de Março de 2008.

John William Crawford
Fiscal Único

4. Síntese do Parecer dos Auditores Externos

Aos Accionistas da Wynn Resorts (MACAU), S.A.

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras da Wynn Resorts (Macau), S.A. para o exercício de 31 de Dezembro de 2007. Auditámos a sociedade de acordo com as Normas de Auditoria constantes do Regulamento Administrativo 23/2004, as Normas Técnicas da Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças e as Normas Internacionais de Auditoria. Em 3 de Março de 2008 emitímos uma opinião não qualificada.

Em nossa opinião as contas financeiras resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da sociedade, as contas resumidas devem ser analizadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas.

Ernst & Young — Auditores

Macau, aos 3 de Março de 2008.

5. Lista dos Accionistas Qualificados, Detentores de Valor Igual ou Superior a 5% do Capital Social

Wynn Resorts (Macau) Limited (Hong Kong) — Titular de 51% do capital social realizado.
Wynn Resorts International, Limited — Titular de 39% do capital social realizado.
Wong Chi Seng — Titular de 10% do capital social realizado.

6. Nome dos Titulares dos Órgãos Sociais

Conselho de Administração
Stephen Alan Wynn — Presidente do Conselho de Administração
Wong Chi Seng — Administrador Delegado
Marc Dennis Schorr — Administrador
Assembleia Geral
Cynthia Mitchum — Presidente
Fiscal Único
John William Crawford
Secretário
Alexandre Correia da Silva

Macau, aos 18 de Abril de 2008.


MELCO PBL JOGOS (MACAU), S.A.

Balanço em 31 de Dezembro de 2007

2007 MOP 2006 MOP
Activo Não Corrente      

Imobilizações corpóreas

661,136,089   327,594,936

Contrato de subconcessão

6,612,248,160   7,069,058,603

Investimentos em subsidiárias

1,747,103,167   1,794,575,217

Imobilizações c/ adiantamentos

37,235,738   6,132,003

Depósitos de garantia e caução

13,145,181   3,643,154

9,070,868,335   9,201,003,913
Activo Corrente      

Existências

1,001,625   1,572,190

Clientes e outros devedores

412,828,612   8,428,086

Crédito sobre sociedade mãe

58,428   -

Créditos sobre sociedades participadas

6,591,374,584   1,014,431

Crédito sobre associada

48,470,426   35,358,194

Créditos sobre sociedades relacionadas

793,190   900,000

Depósitos bancários de disponibilidade restrita

2,387,423,011   -

Caixa e depósitos bancários

2,083,270,791
 
81,502,931

11,525,220,667   128,775,832
Passivo Corrente      

Fornecedores e outros credores

2,341,595,131   65,086,423

Locações financeiras — vencíveis até um ano

-   45,912

Dívida à sociedade mãe

2,000   -

Dívidas à sociedades participadas

24,000   9,840,320

Dividas à associadas

60,628,768   925,850

Dívidas à sociedades relacionadas

18,616,583   44,375,136

2,420,866,482   120,273,641
Activo Corrente Líquido 9,104,354,185   8,502,191
Activo Total Líquido 18,175,222,520   9,209,506,104
     
Passivo Não Corrente      

Empréstimo bancário caucionado, líquido de enc. financeiros diferidos

3,621,370,669   -

Locações financeiras — vencíveis após um ano

-   84,787

Débitos à sociedade mãe

546,466,878   4,502,912,365

Débito à sociedade mãe

10,341,509,233   -

14,509,346,780   4,502,997,152

3,665,875,740
 
4,706,508,952
Capital e reservas      

Capital social

1,000,000,000   1,000,000,000

Prémios de emissão de acções

2,246,427,000   2,246,427,000

Reservas por integração de activos corpóreos

1,846,557,698   1,846,557,698

Resultados transitados

(386,475,746)   -

Resultado (prejuízo) do exercício

(1,040,633,212)
 
(386,475,746)

3,665,875,740
 
4,706,508,952

Demonstração de resultados referente ao período de 1 de Janeiro

a 31 de Dezembro 2007

10.5.2006
(data da
1.1.2007 constituição)
to to
31.12.2007 31.12.2006
MOP MOP
   
Receitas de Jogo 3,782,577,262 153,123,615
Imposto especial de jogo e taxas pagas ao Governo de Macau
(1,505,517,040)
(59,935,777)
2,277,060,222 93,187,838
Outros proveitos 25,016,686 9,039,318
Despesas de marketing e promoção (1,389,586,382) (6,467,200)
Despesas operacionais e administrativas (1,365,382,639) (100,883,581)
Amortização do contrato de subconcessão (456,810,443) (143,001,397)
Custos financeiros
(130,930,656)
(238,350,724)
Resultado (prejuízo) do exercício
(1,040,633,212)
(386,475,746)

Síntese do relatório do Conselho de Administração relativo ao ano de 2007

A MELCO PBL JOGOS (MACAU) S.A. (doravante, «a Sociedade» ou «MPBL Jogos») (anteriormente constituída sob a denominação PBL Entertainment (Macau) Limited), é uma sociedade constituída em Macau a 10 de Maio de 2006, que teve por objecto principal a prestação de serviços de entretenimento e consultadoria. Após a celebração do contrato de subconcessão e simultaneamente com a alteração da sua denominação, a Sociedade alterou também o seu principal objecto que passou a ser a exploração de jogos de fortuna e azar em casino e outras actividades similares.

1. Financiamento

A Sociedade foi financiada através de uma série de operações desenvolvidas essencialmente por e entre os seus principais accionistas indirectos: a Melco International Development Limited (doravante simplesmente designada por «Melco»), e a Crown Limited (sucessora da Publishing and Broadcasting Limited na actividade do jogo).

Em Setembro de 2006, a MPBL Jogos contraiu um empréstimo para financiamento da subconcessão. Este empréstimo foi pago através de uma série de operações, concluídas em Dezembro de 2006, por uma parcela das receitas obtidas da oferta pública inicial realizado pelo nosso accionista indirecto, a Melco PBL Entertainment (Macau) Limited. Em Fevereiro de 2006, contraímos um empréstimo a prazo para financiar os custos de construção do Crown Macau. Este empréstimo não foi utilizado, tendo sido cancelado em Junho de 2007.

Em Setembro de 2007, celebrou-se um contrato para obtenção de um financiamento principal garantido, o Empréstimo para Financiamento do Projecto «City of Dreams», destinado a financiar em grande parte as obras de construção do Projecto «City of Dreams».

2. Os nossos empreendimentos

(a) Clubes «Mocha»

Durante o mês de Outubro de 2007 abrimos o nosso sétimo Clube Mocha na Praça de D. Afonso Henriques, 117-137, Macau (o Mocha Square).

O «Mocha Square» é um estabelecimento de dois pisos com decoração moderna situado no coração da área turística e hoteleira de Macau. O primeiro andar dispõe de máquinas de apostas electrónicas (slot machines) para múltiplos participantes, com jogos como o Baccarat, a Roulette, o Sic Bo, etc. Existem «slot machines» também no segundo andar.

(b) O Crown Macau

O Crown Macau foi inaugurado oficialmente a 12 de Maio de 2007 e ficou completamente operacional em Julho de 2007.

O Hotel Crown Towers, Taipa e o Casino Crown Macau, juntamente «o Crown Macau», dispõem de um hotel cinco estrelas de luxo e um recinto de jogo com entretenimento de classe, instalações elegantes, serviço de alta qualidade e uma elegante decoração, tendo em vista exceder o habitual padrão do hotel de 5 estrelas em Macau e cativar fundamentalmente o mercado do jogo de alta gama.

(c) O City of Dreams

O complexo integrado casino-resort «City of Dreams», ou «City of Dreams», está a ser construído de forma a ser, essencialmente, uma escolha obrigatória para clientes do sector dos casinos de massas e «resorts» de entretenimento. O Projecto «City of Dreams» encontra-se localizado no Cotai.

(d) A Macau Studio City

Em Maio de 2007 a MPBL Jogos celebrou um contrato de prestação de serviços ao abrigo do qual a MPBL Jogos irá operar as partes relativas ao casino num projecto de larga escala, tipo «resort», que inclui recintos de jogo, compras e entretenimento a ser desenvolvido no Cotai.

PARECER DO FISCAL ÚNICO

da Sociedade MELCO PBL JOGOS (MACAU), S.A., em inglês MELCO PBL GAMING (MACAU) LIMITED, elaborado nos termos e para os efeitos do Código Comercial e demais disposições aplicáveis.

1. Foram-me presentes o Balanço e a Demonstração de Resultados, da referida sociedade, relativos ao exercício iniciado em 1 de Janeiro e findo em 31 de Dezembro de 2007, documentação que examinei, tendo obtido da Administração todas as informações que solicitei.

2. As demonstrações financeiras em causa são acompanhadas do Relatório dos Auditores Externos Deloitte Touche Tohmatsu, em que se declara que as mesmas representam de forma verdadeira e apropriada a situação financeira da sociedade em 31 de Dezembro de 2007 e, também, do Relatório do Conselho de Administração, onde está devidamente sumarizada a actividade da sociedade durante o referido período.

3. Nesta conformidade, dou aos Senhores accionistas um parecer favorável à aprovação dos

— Balanço e Demonstração de Resultados da Sociedade em 31 de Dezembro de 2007
— Relatório Anual do Conselho de Administração
— Relatório dos Auditores Externos

Macau, aos 29 de Fevereiro de 2008.

O fiscal único,

José da Guia Rodrigues dos Santos
Auditor de Contas
Alvará n.º 0078

Relatório de auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

Para os accionistas da Melco PBL Jogos (Macau), S.A.

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Melco PBL Jogos (Macau), S.A. relativas ao ano de 2007 nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório datado de 28 de Fevereiro de 2008, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2007, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital social e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados da Melco PBL Jogos (Macau), S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Quin Va
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu

Macau

Macau, aos 28 de Fevereiro de 2008.

Lista dos accionistas qualificados, detentores de valor igual ou superior a 5% do capital social da Melco PBL Jogos (Macau), S.A.

(a «Sociedade»), bem como dos nomes dos titulares dos órgãos sociais da Sociedade

a) Accionistas qualificados, detentores de valor igual ou superior a 5% do capital social da Sociedade

Até 11 de Junho de 2007:

• PBL Asia Limited — 18%
• MPBL Investments Limited — 72%
• Ho, Lawrence Yau Lung (que também usa e é conhecido por Lawrence Ho) — 10%

A partir de 12 de Junho de 2007

• Melco PBL Investments Limited — 89.99%
• Ho, Lawrence Yau Lung (que também usa e é conhecido por Lawrence Ho) — 10%

Presidente da Assembleia Geral:

James Douglas Packer

b) Membros do Conselho de Administração da Sociedade

• Grupo A:

— o James Douglas Packer;
— o John Henry Alexander;
— o Geoffrey Raymond Kleemann;
— o Rowen Bruce Craigie.

• Grupo B:

— o Ho, Lawrence Yau Lung (que também usa e é conhecido por Lawrence Ho) — Administrador Delegado;
— o Tsui, Che Yin Frank (que também usa e é conhecido por Frank Tsui);
— o Chan, Ying Tat (que também usa e é conhecido por Ted Chan);
— o Chung, Yuk Man (que também usa e é conhecido por Clarence Chung);
— o Simon Thomas Edward Dewhurst.

Finalmente, em Dezembro de 2007, Chan, Ying Tat (que também usa e é conhecido por Ted Chan) e Geoffrey Raymond Kleemann renunciaram aos seus respectivos cargos, mediante carta dirigida ao Secretário da Sociedade. Nos termos do n.º 2 do artigo 464.º do Código Comercial, a referida renúncia apenas produziu efeitos no final do mês de Janeiro de 2008.

c) Fiscal Único da Sociedade:

José da Guia Rodrigues dos Santos.

d) Secretário da Sociedade:

Francisco Pinto Fraústo de Mascarenhas Gaivão.