Número 15
II
SÉRIE

Quarta-feira, 9 de Abril de 2008

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão de Administração Geral e Gestão Financeira dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita na Praça da Assembleia Legislativa, Edifício da Assembleia Legislativa, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 12 de Março de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

A presente lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 2 de Abril de 2008.

A Secretária-Geral, Celina Silva Dias Azedo.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Despacho n.º 008/DIR/DES/2008

Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M, de 9 de Maio, e no n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 3/2002, de 21 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2002, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, licenciado Tou Chi Man, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:

1) Direcção e coordenação do Departamento de Informática, Centro de Atendimento e Informação ao Público e as subunidades deles dependentes;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Determinar a interrupção do gozo de férias;

6) Justificar ou injustificar faltas;

7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços;

8) Conceder licença especial e licença de curta duração;

9) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros;

10) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

11) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

12) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

13) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

16) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública que forem julgados incapazes para o serviço.

2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, licenciada Ieong Kim I, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:

1) Direcção e coordenação do Departamento de Recursos Humanos, Centro de Tradução da Administração Pública, Divisão de Documentação e Publicações e as subunidades deles dependentes;

2) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Determinar a interrupção do gozo de férias;

6) Justificar ou injustificar faltas;

7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços;

8) Conceder licença especial e licença de curta duração;

9) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros;

10) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

11) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

12) Autorizar o pagamento de senhas de presença ao pessoal intérprete-tradutor nos termos da legislação aplicável;

13) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea 11);

14) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

17) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública que forem julgados incapazes para o serviço.

3. Os subdelegados podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades deles dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua homologação.

7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdirectores, licenciado Tou Chi Man e licenciada Ieong Kim I, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde a data das respectivas assinaturas e a data da entrada em vigor do presente despacho.

8. É revogado o Despacho n.º 10/DIR/2002 da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 25 de Março de 2008).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 11 de Março de 2008.

O Director dos Serviços, José Chu.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Avisos

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada no dia 3 de Abril de 2008, se acha aberto o concurso comum, de acesso, de prestação de provas, geral, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, da carreira de regime especial na área de informática, do grupo de pessoal técnico superior de informática do quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, nos termos do disposto no artigo 48.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e podendo aplicar-se a «intercomunicabilidade vertical», prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, de prestação de provas, geral, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1 Candidatos:

Podem candidatar-se todos os funcionários públicos dos serviços da administração pública que, no termo do prazo da apresentação de candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 3 do artigo 12.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 33.º do Regime especial das carreiras da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Fotocópia do certificado ou documento comprovativo das habilitações académicas (é necessária a apresentação do original para autenticação);

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

d) Nota curricular.

Os candidatos pertencentes ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Oriental, «M», em Macau.

4. Conteúdo funcional

O técnico superior de informática concebe e projecta no âmbito do tratamento automático da informação, os sistemas que melhor respondam aos fins em vista, tendo em conta os meios de tratamento disponíveis, efectuando análise funcional, análise orgânica e programação de aplicações e de sistemas. Pode dirigir a preparação dos programas, a coordenação dos trabalhos das pessoas encarregadas de executar as fases sucessivas das operações de análise dos problemas e da instalação de sistemas de tratamento automático da informação.

5. Vencimento

O técnico superior de informática principal, 1.º escalão, vence pelo índice 540 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

6.1. A selecção será feita mediante a prestação de prova escrita de conhecimentos (1.ª fase), com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular (2.ª fase), as quais são ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 50%;

2.ª fase: Entrevista profissional: 30%; e

Análise curricular: 20%.

6.2. A prova escrita de conhecimentos é eliminatória, só serão admitidos à 2.ª fase os candidatos que obtenham classificação não inferior a cinco valores nessa prova, numa escala de 0/10 valores.

7. Programa

A prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

7.1. Conhecimento jurídico:

1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

3) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

4) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro — Regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau;

5) Lei n.º 17/2001 — Criação do IACM e aprovação dos Estatutos do IACM;

6) Regulamento Administrativo n.º 32/2001 — Organização e Funcionamento do IACM;

7) Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2002 — Regulamento Orgânico do IACM;

7.2. Conhecimento profissional:

I — Área do desenvolvimento de sistemas de aplicações:

• Análise e desenho orientado por objectos com UML;
• Desenvolvimento de programa, padrão de desenho (Design Pattern) e desenvolvimento orientado por testes de Java;
• Aplicação do XML;
• Aplicação de J2EE;
• Desenvolvimento de Web Services;
• Desenho de base de dados;
• Linguagem SQL;
• Programação extrema (Extreme programming).

II — Área de gestão e apoio da rede e do sistema:

• Operação e gestão do sistema AS/400;
• Operação e gestão do servidor Windows 2000/2003;
• Operação e gestão do servidor MS Exchange Server 2003;
• Infra-estrutura de segurança de Windows 2000/2003;
• Infra-estrutura de chave pública de Windows 2000/2003;
• Conhecimentos de segurança de informações;
• Conhecimentos da rede informática.

No decurso da prova escrita de conhecimentos os candidatos poderão apenas consultar a legislação referida nas alíneas 1) a 7) do ponto 7.1, e escolher uma das áreas da alínea I ou II do ponto 7.2, acima indicadas para responder às restantes matérias.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.

9. Composição do júri:

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivos: Lao Chon Pio, chefe da Divisão de Informática; e

Leong, Song Lit, técnico superior de informática assessor.

Vogais suplentes: Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; e

Sin Vai Tong, técnico superior de informática assessor.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 7 de Abril de 2008.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

———

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada no dia 3 de Abril de 2008, se acha aberto o concurso comum, de acesso, de prestação de provas, geral, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática principal, 1.º escalão, da carreira de regime especial na área de informática, do grupo de pessoal técnico de informática do quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, nos termos do disposto no artigo 48.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e podendo aplicar-se a «intercomunicabilidade vertical», prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, de prestação de provas, geral, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1 Candidatos:

Podem candidatar-se todos os funcionários públicos dos serviços da administração pública que, no termo do prazo da apresentação de candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 3 do artigo 12.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º do Regime especial das carreiras da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Fotocópia do certificado ou documento comprovativo das habilitações académicas (é necessária a apresentação do original para autenticação);

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

d) Nota curricular.

Os candidatos pertencentes ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Oriental, «M», em Macau.

4. Conteúdo funcional

O técnico de informática desenha e programa aplicações informáticas e participa na sua implementação: desenha e codifica módulos de programação e assegura a manutenção e normalização dos módulos e utilitários existentes; assegura a administração e programação dos sistemas informáticos, participando na sua configuração e geração, controlando os respectivos níveis de programa e participa na concepção e implementação de sistemas e redes de dados; instala e encarrega-se da manutenção de equipamentos informáticos, sistemas operativos, redes, bases de dados, programas-produto e outros programas utilitários; participa na definição das normas de acesso e utilização dos recursos informáticos, bem como dos procedimentos de salvaguarda e recuperação da informação; estuda, avalia e implementa sistemas e produtos informáticos.

5. Vencimento

O técnico de informática principal, 1.º escalão, vence pelo índice 450 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

6.1. A selecção será feita mediante a prestação de prova escrita de conhecimentos (1.ª fase), com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular (2.ª fase), as quais são ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 50%;

2.ª fase: Entrevista profissional: 30%; e

Análise curricular: 20%.

6.2. A prova escrita de conhecimentos é eliminatória, só serão admitidos à 2.ª fase os candidatos que obtenham classificação não inferior a cinco valores nessa prova, numa escala de 0/10 valores.

7. Programa

A prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

7.1. Conhecimento jurídico:

1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

3) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

4) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro — Regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau;

5) Lei n.º 17/2001 — Criação do IACM e aprovação dos Estatutos do IACM;

6) Regulamento Administrativo n.º 32/2001 — Organização e Funcionamento do IACM;

7) Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2002 — Regulamento Orgânico do IACM;

7.2. Conhecimento profissional:

I – Área do desenvolvimento de sistemas de aplicações:

• Desenvolvimento de programa e desenvolvimento orientado por testes de Java;
• Aplicação do XML;
• Aplicação de J2EE;
• Aplicação de UML;
• Desenvolvimento de Web Services;
• Desenho de base de dados;
• Linguagem SQL;
• Programação extrema (Extreme programming).

II – Área de gestão e apoio da rede e do sistema:

• Instalação, gestão e apoio do servidor Windows 2000/2003;
• Conhecimentos da rede informática;
• Conhecimentos de firewall;
• Instalação, operação, gestão e apoio de Windows XP/Vista;
• Operação e aplicação de MS Office 2003;
• Conhecimentos de software e hardware de PC.

No decurso da prova escrita de conhecimentos os candidatos poderão apenas consultar a legislação referida nas alíneas 1) a 7) do ponto 7.1, e escolher uma das áreas da alínea I ou II do ponto 7.2, acima indicadas para responder às restantes matérias.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.

9. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivos: Lao Chon Pio, chefe da Divisão de Informática; e

Leong, Song Lit, técnico superior de informática assessor.

Vogais suplentes: Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; e

Lei, Pou Meng, técnico superior de informática assessor.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 7 de Abril de 2008.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

———

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada no dia 3 de Abril de 2008, se acha aberto o concurso comum, de acesso, de prestação de provas, geral, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, da carreira de regime especial na área de informática, do grupo de pessoal técnico superior de informática do quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal das Ilhas Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, nos termos do disposto no artigo 48.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e podendo aplicar-se a «intercomunicabilidade vertical», prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, de prestação de provas, geral, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1 Candidatos:

Podem candidatar-se todos os funcionários públicos dos serviços da administração pública que, no termo do prazo da apresentação de candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 3 do artigo 12.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 33.º do Regime especial das carreiras da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Fotocópia do certificado ou documento comprovativo das habilitações académicas (é necessária a apresentação do original para autenticação);

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

d) Nota curricular.

Os candidatos pertencentes ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Oriental, «M», em Macau.

4. Conteúdo funcional

O técnico superior de informática concebe e projecta no âmbito do tratamento automático da informação, os sistemas que melhor respondam aos fins em vista, tendo em conta os meios de tratamento disponíveis, efectuando análise funcional, análise orgânica e programação de aplicações e de sistemas. Pode dirigir a preparação dos programas, a coordenação dos trabalhos das pessoas encarregadas de executar as fases sucessivas das operações de análise dos problemas e da instalação de sistemas de tratamento automático da informação.

5. Vencimento

O técnico superior de informática principal, 1.º escalão, vence pelo índice 540 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

6.1. A selecção será feita mediante a prestação de prova escrita de conhecimentos (1.ª fase), com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular (2.ª fase), as quais são ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 50%;

2.ª fase: Entrevista profissional: 30%; e

Análise curricular: 20%.

6.2. A prova escrita de conhecimentos é eliminatória, só serão admitidos à 2.ª fase os candidatos que obtenham classificação não inferior a cinco valores nessa prova, numa escala de 0/10 valores.

7. Programa

A prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

7.1. Conhecimento jurídico:

1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

3) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

4) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro — Regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau;

5) Lei n.º 17/2001 — Criação do IACM e aprovação dos Estatutos do IACM;

6) Regulamento Administrativo n.º 32/2001 — Organização e Funcionamento do IACM;

7) Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2002 — Regulamento Orgânico do IACM;

7.2. Conhecimento profissional:

I — Área do desenvolvimento de sistemas de aplicações:

• Análise e desenho orientado por objectos com UML;
• Desenvolvimento de programa, padrão de desenho (Design Pattern) e desenvolvimento orientado por testes de Java;
• Aplicação do XML;
• Aplicação de J2EE;
• Desenvolvimento de Web Services;
• Desenho de base de dados;
• Linguagem SQL;
• Programação extrema (Extreme programming).

II — Área de gestão e apoio da rede e do sistema:

• Operação e gestão do sistema AS/400;
• Operação e gestão do servidor Windows 2000/2003;
• Operação e gestão do servidor MS Exchange Server 2003;
• Infra-estrutura de segurança de Windows 2000/2003;
• Infra-estrutura de chave pública de Windows 2000/2003;
• Conhecimentos de segurança de informações;
• Conhecimentos da rede informática.

No decurso da prova escrita de conhecimentos os candidatos poderão apenas consultar a legislação referida nas alíneas 1) a 7) do ponto 7.1, e escolher uma das áreas da alínea I ou II do ponto 7.2, acima indicadas para responder às restantes matérias.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.

9. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivos: Lao Chon Pio, chefe da Divisão de Informática; e

Leong, Song Lit, técnico superior de informática assessor.

Vogais suplentes: Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; e

Sin Vai Tong, técnico superior de informática assessor.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 7 de Abril de 2008.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

———

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sessão realizada no dia 3 de Abril de 2008, se acha aberto o concurso comum, de acesso, de prestação de provas, geral, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática principal, 1.º escalão, da carreira de regime especial na área de informática, do grupo de pessoal técnico de informática do quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal das Ilhas Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, nos termos do disposto no artigo 48.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e podendo aplicar-se a «intercomunicabilidade vertical», prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, de prestação de provas, geral, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1 Candidatos:

Podem candidatar-se todos os funcionários públicos dos serviços da administração pública que, no termo do prazo da apresentação de candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 3 do artigo 12.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º do Regime especial das carreiras da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Fotocópia do certificado ou documento comprovativo das habilitações académicas (é necessária a apresentação do original para autenticação);

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

d) Nota curricular.

Os candidatos pertencentes ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Oriental, «M», em Macau.

4. Conteúdo funcional

O técnico de informática desenha e programa aplicações informáticas e participa na sua implementação: desenha e codifica módulos de programação e assegura a manutenção e normalização dos módulos e utilitários existentes; assegura a administração e programação dos sistemas informáticos, participando na sua configuração e geração, controlando os respectivos níveis de programa e participa na concepção e implementação de sistemas e redes de dados; instala e encarrega-se da manutenção de equipamentos informáticos, sistemas operativos, redes, bases de dados, programas-produto e outros programas utilitários; participa na definição das normas de acesso e utilização dos recursos informáticos, bem como dos procedimentos de salvaguarda e recuperação da informação; estuda, avalia e implementa sistemas e produtos informáticos.

5. Vencimento

O técnico de informática principal, 1.º escalão, vence pelo índice 450 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

6.1. A selecção será feita mediante a prestação de prova escrita de conhecimentos (1.ª fase), com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular (2.ª fase), as quais são ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 50%;

2.ª fase: Entrevista profissional: 30%; e

Análise curricular: 20%.

6.2. A prova escrita de conhecimentos é eliminatória, só serão admitidos à 2.ª fase os candidatos que obtenham classificação não inferior a cinco valores nessa prova, numa escala de 0/10 valores.

7. Programa

A prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

7.1. Conhecimento jurídico:

1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

3) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

4) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro — Regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau;

5) Lei n.º 17/2001 — Criação do IACM e aprovação dos Estatutos do IACM;

6) Regulamento Administrativo n.º 32/2001 — Organização e Funcionamento do IACM;

7) Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2002 — Regulamento Orgânico do IACM;

7.2. Conhecimento profissional:

I — Área do desenvolvimento de sistemas de aplicações:

• Desenvolvimento de programa e desenvolvimento orientado por testes de Java;
• Aplicação do XML;
• Aplicação de J2EE;
• Aplicação de UML;
• Desenvolvimento de Web Services;
• Desenho de base de dados;
• Linguagem SQL;
• Programação extrema (Extreme programming).

II — Área de gestão e apoio da rede e do sistema:

• Instalação, gestão e apoio do servidor Windows 2000/2003;

• Conhecimentos da rede informática;
• Conhecimentos de firewall;
• Instalação, operação, gestão e apoio de Windows XP/Vista;
• Operação e aplicação de MS Office 2003;
• Conhecimentos de software e hardware de PC.

No decurso da prova escrita de conhecimentos os candidatos poderão apenas consultar a legislação referida nas alíneas 1) a 7) do ponto 7.1, e escolher uma das áreas da alínea I ou II do ponto 7.2, acima indicadas para responder às restantes matérias.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.

9. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivos: Lao Chon Pio, chefe da Divisão de Informática; e

Leong, Song Lit, técnico superior de informática assessor.

Vogais suplentes: Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; e

Lei, Pou Meng, técnico superior de informática assessor.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 7 de Abril de 2008.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

Éditos de 30 dias

Faz-se público que tendo Kwok Kwok, Sin May requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Kok Cheong Pat, ex-chefe da Divisão do Laboratório deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, 1 de Abril de 2008.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Aviso

Despacho n.º 5/DIR/2008

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;

Determino:

1. Sem prejuízo das competências delegadas pelo meu Despacho n.º 21/DIR/2007, é ainda delegada no subdirector dos Serviços de Finanças, licenciado Iong Kong Leong, a competência para apreciar e decidir dos pedidos de isenção de Imposto do selo sobre transmissões de bens a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 7/2007.

2. A competência delegada pelo presente despacho é susceptível de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.

3. A presente delegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Março de 2008).

Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Abril de 2008.

A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Aviso

Despacho n.º 002/1.2/2008

Atentas as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 011/1.1/2007, de 6 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 27 de Junho de 2007, determino o seguinte:

1. Subdelego na chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação (DPDI), substituta, licenciada Cheang Lai Seong, as competências para:

1) Assinar toda a comunicação escrita destinada a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, desde que relativa ao expediente corrente;

2) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;

3) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei.

2. As competências agora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pela chefe de divisão, substituta, licenciada Cheang Lai Seong, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre 19 de Março de 2008 e a data da publicação do presente despacho.

6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho da directora, substituta, dos Serviços de Estatística e Censos, de 26 de Março de 2008).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 26 de Março de 2008.

O Subdirector dos Serviços, substituto, Ieong Meng Chao.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Da Silva Victal, Maria do Rosario, Ricardo Victal, Carlos Antonio e Da Silva Victal, Bruno António, viúva e filhos de Azedo Victal, Antonio Maria, que foi chefe de serviço hospitalar, 3.º escalão, dos Serviços de Saúde, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 28 de Março de 2008.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Concurso Público n.º 2/2008/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Abril de 2008, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «serviços de limpeza a instalações sob gestão da DSFSM — o Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

A fim de permitir às firmas/sociedades concorrentes compreenderem os serviços objecto do concurso, esta DSFSM vai organizar uma sessão de observação do local. As firmas/sociedades concorrentes devem informar o Departamento de Administração desta Direcção de Serviços dos nomes dos presentes (dois representantes no máximo), junto com fotocópia(s) do(s) bilhete(s) de identidade, através do n.º de telefone 87997354 e do n.º de fax 87997340, até às 17,45 horas do dia 16 de Abril de 2008, no sentido de facilitar a organização.

Hora de início da sessão de observação: às 10,30 horas do dia 18 de Abril de 2008.

Local de concentração: porta para a partida no Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas no dia 6 de Maio de 2008. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 48 000,00 (quarenta e oito mil patacas) prestada em numerário ou ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, as firmas/sociedades concorrentes devem entregá-la à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas, no dia 7 de Maio de 2008. As firmas/sociedades concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data de publicação do presente aviso até à data limite de entrega de propostas do concurso público, devem as firmas/sociedades concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de saber se for necessário entregar documentos suplementares sobre as eventuais especificações.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 2 de Abril de 2008.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, áreas de química, engenharia química, bioquímica e áreas relacionadas, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2007, do seguinte:

(1) A lista definitiva encontra-se afixada, para consulta, no rés-do-chão do Bloco C desta Polícia, Rua Central (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo);

(2) A prova escrita com a duração de três horas, terá lugar na Escola «Hou Kong», sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau, no dia 10 de Maio de 2008, pelas 14,30 horas. Os candidatos admitidos deverão comparecer no local acima indicado 30 minutos antes da realização da mesma prova.

Polícia Judiciária, aos 3 de Abril de 2008.

A Directora, substituta, Cheong Ioc Ieng.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2008:

Candidato aprovado: valores
Maria Isabel Rodrigues Xavier 8,17

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Março de 2008).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 2 de Abril de 2008.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Poon I Man, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial; e

Ho Sio Mei, chefe da Divisão de Apoio Social, Educação e Formação.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2008:

Candidato aprovado: valores
Paulo Fernando do Rosário Antunes Esteves 7,94

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Março de 2008).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 2 de Abril de 2008.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Wong Wang Wai, técnico de 2.ª classe; e

Kuan Kit Peng, técnica de 1.ª classe.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2008:

Candidato aprovado: valores
Seak Lin Tai 8,84

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Março de 2008).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 2 de Abril de 2008.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Wong Wang Wai, técnico de 2.ª classe; e

Kuan Kit Peng, técnica de 1.ª classe.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2008:

Candidatos aprovados: valores
1.º Iun Pui San 7,97
2.º Manuel Augusto Valente 7,83

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Março de 2008).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 2 de Abril de 2008.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Wong Wang Wai, técnico de 2.ª classe; e

Kuan Kit Peng, técnica de 1.ª classe.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros doze candidatos considerados aptos e melhores classificados, com destino à frequência do curso de formação para o preenchimento de doze vagas de chefe do quadro de pessoal do corpo de guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Outubro de 2007, e conforme o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2007:

Candidatos aprovados: valores
Ordem N.º de candidato Nome  

  1

K0020 Lao Iun Cheng 15,49

  2

K0021 Lei Cheong Wang 15,02

  3

K0002 Lam Kam Sau 14,30

  4

K0006 Vong Chi Kao 14,28

  5

K0007 Leung Man Wa 14,19

  6

K0012 Wong Kam Long 13,30

  7

K0011 Lei Lai Iong 13,21

  8

K0010 Kong Choi I 12,74

  9

K0014 Lam Hoi Chak 12,73

10

K0003 Ip Lok Leong 12,72

11

K0005 Kong Choi Lin 12,52

12

K0009 Lei Fu On 12,16

13

K0015 Leong Mou In 11,65

14

K0013 Vong Pio Seng 10,66

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Março de 2008).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 3 de Abril de 2008.

O Júri:

Presidente: Wong Mio Leng, chefe do DOIGR.

Vogais efectivos: Iu Man Sam, chefe da DRH; e

Chan Kong Lim, chefe da DSV.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de cinco vagas de técnico auxiliar especialista, grau 4, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2007:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Nam Ip 8,32
2.º Lao Sio Mui 8,19
3.º Rosalina Fernandes Gonçalves Lei 8,13
4.º Miguel Luís Castilho 8,09
5.º Chan Wai Kei 8,02

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Março de 2008).

Serviços de Saúde, aos 4 de Março de 2008.

O Júri:

Presidente: Chau Simão, adjunto-técnico especialista.

Primeira vogal efectiva: Cintia do Espirito Santo, técnica auxiliar especialista.

Segundo vogal efectivo: Tam Chi Kun, técnico auxiliar especialista.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Calçada de St.º Agostinho, n.º 19, Edf. Nam Yue, 13.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 11, II Série, de 12 de Março de 2008.

A citada lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, 1 de Abril de 2008.

O Coordenador do Gabinete, Chan Pak Fai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007:

Candidato aprovado: valores
Lou Kuong Meng 8,69

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o concorrente pode interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Fevereiro de 2008).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 21 de Janeiro de 2008.

O Júri:

Presidente: Lei Weng Kuong, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Ma Sok Kun, técnica superior de informática assessora; e

Iong Ka Man, técnica superior de informática assessora.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2007:

Candidato aprovado: valores
Law Sio Peng 8,34

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Março de 2008).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 25 de Fevereiro de 2008.

O Júri:

Presidente: Cheong Sio Kei, director, substituto.

Vogais efectivos: Chan Hon Peng, chefe de departamento; e

Rosa Maria Ieong, chefe de divisão.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2007:

Candidatos aprovados: valores
1.º Pang Seng Mou 8,63
2.º Au Hoi Chi Raquel 8,46
3.º Cheong Chon Loi 8,11

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Março de 2008).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 26 de Fevereiro de 2008.

O Júri:

Presidente: Cheong Sio Kei, director, substituto.

Vogais efectivos: Lao Lai Kuan, chefe de divisão; e

José Maria Ho, chefe de secção.


CAPITANIA DOS PORTOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de hidrógrafo especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 26 de Março de 2008.

Pela Directora, Vong Kam Fai, subdirector.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Aviso

Concurso público para «Empreitada de Concepção e Construção de Habitação Económica no Lote TN27 da Taipa»

Faz-se público que o prazo para entrega de propostas no âmbito deste concurso é prolongado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, passando a data limite para entrega das propostas para o dia 12 de Junho de 2008, até às 17,00 horas, e a data de realização do acto público para o dia 13 de Junho de 2008, pelas 9,30 horas.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 3 de Abril de 2008.

O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.


CONSELHO DO AMBIENTE

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem o Conselho do Ambiente publicar a lista dos apoios concedidos no 1.º trimestre do ano de 2008:

Entidades beneficiárias Data de autorização Montante
atribuído
(MOP)
Finalidades

Caritas de Macau

10/03/2008 1,000

Inscrição para um jantar de caridade.

Macau Special Olympics

10/03/2008 3,000

Venda de bandeirinhas para angariação de fundos.

 

Total

4,000  

Conselho do Ambiente, 1 de Abril de 2008.

A Presidente da Comissão Executiva, substituta, Vong Man Hung.