Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, vêm os Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa publicar a lista de apoio financeiro concedido no 4.º trimestre do ano de 2007:
Beneficiário de apoio financeiro | Finalidade | Montante
atribuído (MOP) |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | Donativo | 10,000.00 |
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 9 de Janeiro de 2008.
A Secretária-Geral, Celina Silva Dias Azedo.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Chan In Chong | 8,69 |
2.º Ho Kam Weng | 8,59 |
3.º Ieong Weng Sang | 8,46 |
4.º Lai Choi Leng Ventura Pereira | 8,35 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 11 de Janeiro de 2008).
Gabinete do Procurador, aos 11 de Janeiro de 2008.
O Júri:
Presidente: Lai Kin Ian, chefe do Gabinete.
Vogais efectivas: Cheang Hang Chip, assessora do Gabinete; e
Shen Li, chefe do DASJ.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007:
Candidato aprovado: |
valores |
Kwong Iun Ieng |
8,27 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 2 de Janeiro de 2008).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 27 de Dezembro de 2007.
O Júri:
Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, subdirectora.
Vogais efectivos: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira; e
Ng Chi Kin, chefe do Departamento de Tradução Jurídica, substituto.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007:
Candidato aprovado: |
valores |
Cheang Cheng Peng |
7,93 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 2 de Janeiro de 2008).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 27 de Dezembro de 2007.
O Júri:
Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, subdirectora.
Vogais efectivos: Ng Chi Kin, chefe do Departamento de Tradução Jurídica, substituto; e
Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico de informática especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007:
Candidato aprovado: | valores |
Wai I Pan | 8,39 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 2 de Janeiro de 2008).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 27 de Dezembro de 2007.
O Júri:
Presidente: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais efectivas: Tai In Sut, técnica superior de informática assessora; e
Lou Man, técnica superior de informática assessora.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 9 de Janeiro de 2008.
A Conservadora, substituta, Leonor Madeira de Carvalho.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 7 de Dezembro de 2007, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição, pelo IACM, de quinze viaturas mistas de cabine dupla (double-cab), equipadas com caixa aberta».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 18 de Fevereiro de 2008. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 96 000,00 (noventa e seis mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no mesmo edifício n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório da Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edf. Comissariado n.º 1, 1.º andar, pelas 10,00 horas do dia 20 de Fevereiro de 2008. O IACM realizará a este respeito uma sessão de esclarecimento pelas 10,00 horas do dia 23 de Janeiro de 2008, na Divisão de Formação e Documentação do IACM.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 8 de Janeiro de 2008.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Cheung So Mui Cecília.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 7 de Dezembro de 2007, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição, pelo IACM, de quatro automóveis ligeiros de passageiros (VAN)».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 18 de Fevereiro de 2008. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 18 000,00 (dezoito mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no mesmo edifício n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório da Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edf. Comissariado n.º 1, 1.º andar, pelas 10,00 horas do dia 21 de Fevereiro de 2008.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 8 de Janeiro de 2008.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Cheung So Mui Cecília.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 14 de Dezembro de 2007, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição, pelo IACM, de dois jipes».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 18 de Fevereiro de 2008. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 20 000,00 (vinte mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no mesmo edifício n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório da Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edf. Comissariado n.º 1, 1.º andar, pelas 10,00 horas do dia 22 de Fevereiro de 2008.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 8 de Janeiro de 2008.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Cheung So Mui Cecília.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 7 de Dezembro de 2007, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição, pelo IACM, de seis veículos pesados com caixa basculante».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 18 de Fevereiro de 2008. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 42 000,00 (quarenta e duas mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no mesmo edifício n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório da Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edf. Comissariado n.º 1, 1.º andar, pelas 10,00 horas do dia 25 de Fevereiro de 2008.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 8 de Janeiro de 2008.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Cheung So Mui Cecília.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de onze lugares de inspector especialista, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, edifício «Advance Plaza», 2.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 9 de Janeiro de 2008.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de quatro lugares de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, edifício «Advance Plaza», 2.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 9 de Janeiro de 2008.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, apenas para os funcionários do Fundo de Segurança Social, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal do FSS:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão Administrativa e Financeira do FSS, sita na Rua de Eduardo Marques, n.os 2-6, 1.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Fundo de Segurança Social, aos 10 de Janeiro de 2008.
O Presidente do Conselho de Administração, Fung Ping Kuen.
Faz-se público que tendo Chang Veng Chu, mãe de Fong Oi Kok, que foi oficial administrativo principal, 3.º escalão, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 9 de Janeiro de 2008.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — lista das seguradoras autorizadas e das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas
A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das seguradoras que estão autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com indicação dos ramos que lhes é permitido explorar, bem como das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas:
A. Seguradoras autorizadas
— «Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.»
• Vida
— «Seguradora Vida ING (Macau), S.A.»
• Vida
— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang — Vida, S.A.»
• Vida
A.1.2. Seguradoras dos ramos não-vida
— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.»
— «Companhia de Seguros de Macau, S.A.»
— «Companhia de Seguros Delta Ásia, S. A.»
— «ACE Seguradora, S.A.»
— «Companhia de Seguros da China (Macau), S.A.»
A.2. Seguradoras sediadas no exterior
A.2.1. Seguradoras do ramo vida
— «American International Assurance Company (Bermuda) Limited»
• Vida
— «Crown Life Insurance Company»
• Vida
— «China Life Insurance (Overseas) Company Limited»
• Vida
— «AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited»
• Vida
— «Manulife (International) Limited»
• Vida
— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. – Ramo Vida»
• Vida
— «MassMutual Asia Limited»
• Vida
— «HSBC Life (International) Limited»
• Vida
A.2.2. Seguradoras dos ramos não-vida
— «American Home Assurance Company»
— «Asia Insurance Company Limited»
— «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited»
— «The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited»
— «Min Xin Insurance Company Limited»
— «HSBC Insurance (Asia) Limited»
— «QBE Insurance (International) Limited»
— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. — Ramos Gerais»
B. Entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas
B.1. Seguradoras do ramo vida
B.1.1. Seguradoras constituídas na RAEM
B.1.2. Seguradoras sediadas no exterior
B.2. Sociedades gestoras de fundos de pensões de direito privado
B.2.1. Sociedade gestora constituída na RAEM
— «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Seng Heng, S.A.»
Autoridade Monetária de Macau, aos 4 de Janeiro de 2008.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente: Anselmo Teng.
O Administrador: António José Félix Pontes.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Composição dos activos caucionadores das provisões técnicas
1. O n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, dispõe que as provisões técnicas devem ser caucionadas por activos equivalentes, congruentes e localizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), podendo a AMCM autorizar, em casos devidamente justificados e, segundo condições previamente definidas, a utilização de activos localizados no exterior ou dele oriundos.
2. Adicionalmente, pelo n.º 3 do mesmo artigo, a natureza, as condições de aceitação e os limites percentuais desses activos são fixados por aviso da AMCM, a publicar em Janeiro de cada ano para o exercício a que disserem respeito e os mesmos devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos.
3. Por outro lado, no n.º 4 do artigo em apreço, consagra-se que essa composição deverá atender à que for estabelecida para os anos precedentes e incidirá essencialmente sobre o montante de acréscimo das provisões técnicas constituídas, a que se refere o ajuste no caucionamento.
4. Tendo em atenção o exposto e a volatilidade que tem caracterizado os mercados de capitais procede-se, agora, ao estabelecimento das regras a que as seguradoras ficam obrigadas, no exercício contabilístico de 2008, relativamente ao caucionamento das provisões técnicas constituídas no ano anterior, caracterizando-se aquelas por uma ampla flexibilidade de aplicações, não se restringindo, desta forma, a política de investimentos prosseguida pelas seguradoras em função dos seus objectivos.
5. Assim, em conformidade, determina-se que a composição do caucionamento das provisões técnicas devem respeitar os limites a seguir fixados, em relação ao montante total das provisões técnicas e independentemente da natureza destas:
Activos caucionadores | Mínimo | % máxima admitida |
a) Depósitos em instituições de crédito na RAEM: | ||
a.1) Em patacas; ou | 10% | 100% |
a.2) Em moeda externa (internacionalmente convertível) | ||
– Denominados na mesma moeda da processada nas apólices | 10% | 100% |
– Denominados em moeda diferente da processada nas apólices | --- | 80% |
b) Imóveis próprios situados na RAEM (Base de cálculo-valor de aquisição dos imóveis) | 70% | |
c) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes) ou instituições internacionais multilaterais (constantes do anexo I) | 80% | |
d) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades (Valor máximo por título equivalente a MOP 120,000,000.00) | 70% | |
e) Acções | ||
e.1) No caso das acções estarem registadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II | 45% | |
e.2) Nos restantes casos | 5% | |
f) Obrigações convertíveis, incluídas em d) | 25% | |
g) Unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários | Regras definidas nos n.os 6 e 7 | |
h) Empréstimos sobre apólices do ramo vida | 10% |
6. O limite máximo nas aplicações das seguradoras em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios), deve ter em consideração a composição dos activos que constituem esses fundos de investimentos.
7. Assim, nestes casos, a percentagem máxima de exposição em cada classe de activos caucionadores permitida a uma seguradora (incluindo os activos detidos directamente pela seguradora e os activos detidos indirectamente através de unidades de participação em fundos de investimento) não deverá exceder os valores referidos nas alíneas a) e c) a f) do mapa constante do n.º 5.
8. A exposição cambial líquida em moedas (internacionalmente convertíveis) fora do bloco «Pataca — Dólar de Hong Kong — Dólar americano» não deverá exceder 30% do volume total dos activos caucionadores da seguradora.
9. Deixam de ser elegíveis para o caucionamento os «empréstimos garantidos por 1.ª hipoteca sobre prédios urbanos situados na RAEM e destinados a habitação do mutuário», podendo, no entanto, serem utilizados os valores desses activos autorizados antes da entrada em vigor deste aviso.
10. É vedada a aplicação em instrumentos derivados para fins de alavancagem (leverage) das aplicações das seguradoras para efeitos de caucionamento.
11. Não são elegíveis como activos caucionadores:
a) Títulos emitidos pelas seguradoras;
b) Títulos emitidos ou detidos por entidades que sejam membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização das seguradoras ou que possuam mais de 10% do capital social destas;
c) Títulos emitidos ou detidos por empresas cujo capital pertença em mais de 10% a um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, e aos seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;
d) Títulos emitidos ou detidos por empresas de cujos órgãos de gestão ou de fiscalização façam parte um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;
e) Títulos emitidos ou detidos por sociedades com participação da seguradora em mais de 10%, salvo se os títulos emitidos ou detidos por aquelas se encontrarem cotados em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II ou terem a natureza dos referidos na alínea c) do n.º 5.
12. Na aquisição dos títulos de dívida referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 5, a entidade emissora ou garante deve deter um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de rating igual ou superior aos mínimos indicados no anexo III, não possuindo, em simultâneo, um grau inferior a esse mínimo atribuído por outra qualquer empresa de rating.
13. As aplicações das seguradoras nas acções, previstas na alínea e) do n.º 5, devem ser efectuadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II, a qual será objecto de revisão periódica.
14. Em bolsas de valores não constantes do anexo II as aplicações em acções ficam sujeitas ao limite máximo estabelecido no mapa constante na alínea e.2) do n.º 5.
15. As aplicações em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários, previstas na alínea g) do n.º 5, só são permitidas se os mesmos estiverem devidamente autorizados pelas entidades competentes. Essas aplicações em fundos de investimento devem respeitar os limites e condições prudenciais contidos no presente aviso relativamente às aplicações directas em activos.
Autoridade Monetária de Macau, aos 4 de Janeiro de 2008.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Empresas especializadas de «rating» |
Obrigações (Graus mínimos de avaliação de risco) |
|
Dívida a longo-prazo (igual ou superior a um ano) |
Dívida a
curto-prazo (inferior a um ano) |
|
– Fitch Ratings | BBB | F2 |
– Rating & Invesment Information, Inc. | A- | a - 1 |
– Moody’s Investors Service, Inc. | Baa2 | Prime - 2 |
– Standard & Poor’s Corporation | BBB | A – 2 |
Nota: As entidades emitentes ou garantes devem ter, pelo menos, um rating reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e, em simultâneo, nenhum rating inferior aos mesmos graus.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Determinação do valor da margem de solvência
O n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, estabelece, para efeitos de cálculo do valor da margem de solvência, que as seguradoras devem dispôr, para garantir as responsabilidades decorrentes da sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau e que o património das companhias de seguros constituídas localmente e o activo das sucursais das seguradoras sediadas no exterior devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos e não incluem os elementos incorpóreos, bem como os que forem especificados por aviso da AMCM, a publicar no mês de Janeiro de cada ano.
Face ao exposto, determina-se que:
1. Na determinação da margem de solvência não são elegíveis as seguintes rubricas:
(a) Empréstimos concedidos a accionistas ou sócios, directores, gerentes ou trabalhadores da própria seguradora, ou a cônjuges de quaisquer dessas pessoas;
(b) Empréstimos concedidos a empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora;
(c) Quaisquer outros empréstimos sem garantia real, excepto se respeitarem a empréstimos concedidos sobre apólices do ramo vida desde que não sejam às pessoas especificadas em (a);
(d) Partes de capital ou obrigações de empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora.
2. Adicionalmente, caso a relação entre o montante global dos prémios em cobrança e de mediadores no final de cada ano económico e o valor dos prémios brutos processados nesse exercício, deduzidos de estornos e anulações, seja igual ou superior a 40%, apenas serão considerados 50% do valor das duas primeiras rubricas.
Autoridade Monetária de Macau, aos 4 de Janeiro de 2008.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, área jurídica, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007:
Candidato aprovado: | valores |
Ung Wai Sam | 8,44 |
Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Janeiro de 2008).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 2 de Janeiro de 2008.
O Júri:
Presidente: Chan Sai Kit, chefe de divisão.
Vogais: Vong Pui I, chefe de divisão; e
Pun Kit I, chefe de divisão.
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, a lista definitiva do concurso para o preenchimento de seis vagas de enfermeiro-chefe, grau 4, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2007, com rectificação publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2007.
Serviços de Saúde, aos 8 de Janeiro de 2008.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Faz-se público que, tendo Da Silva Victal, Maria do Rosário requerido o subsídio por morte e outros abonos a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge, Azedo Victal, António Maria, que foi chefe de serviço hospitalar, 3.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à percepção do subsídio e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Serviços de Saúde, aos 7 de Janeiro de 2008.
O Director do Serviços, Koi Kuok Ieng.
Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, complementadas por entrevista profissional, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2007, nos termos do artigo 57.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do artigo 57.º, n.º 5, do supracitado estatuto.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 8 de Janeiro de 2008.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Ao abrigo dos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/ /M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto- -Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 2 de Abril de 2003, determino:
1. Na subdirectora, substituta, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, licenciada Leong Lai, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas:
1) Direcção, coordenação e avaliação da actividade global do Departamento de Estudos e Recursos Educativos e do pessoal da Inspecção Escolar, adiante designados por áreas de competência:
(1) Propor as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquelas áreas de competência;
(2) Informar sobre os assuntos relativos àquelas áreas de competência que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e emitindo, quando necessário, parecer quanto à decisão a tomar;
(3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que para o efeito se mostrem necessárias;
(4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e de harmonia com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos relativos àquelas áreas de competência para cuja resolução lhe foram atribuídos poderes delegados ou subdelegados;
(5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento daquelas áreas de competência;
(6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, nas áreas da educação e da juventude;
(7) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau;
(8) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal àquelas áreas de competência;
(9) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(10) Justificar ou injustificar as faltas;
(11) Conceder licença especial e licença de curta duração;
(12) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
(13) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
(14) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
(15) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na subalínea anterior;
(16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
(17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 70 000,00 (setenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou a celebração de contrato escrito;
(18) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 3 000,00 (três mil patacas);
(19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;
(20) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
2. Na subdirectora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sílvia Ribeiro Osório Ho, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas:
1) Direcção, coordenação e avaliação da actividade global do Departamento de Juventude, do Departamento de Gestão e Administração Escolar e do pessoal que presta apoio jurídico, adiante designados por áreas de competência:
(1) Propor as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquelas áreas de competência;
(2) Informar sobre os assuntos relativos àquelas áreas de competência que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e emitindo, quando necessário, parecer quanto à decisão a tomar;
(3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que para o efeito se mostrem necessárias;
(4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e de harmonia com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos relativos àquelas áreas de competência para cuja resolução lhe foram atribuídos poderes delegados ou subdelegados;
(5) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior nas áreas da educação e da juventude;
(6) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(8) Justificar ou injustificar as faltas;
(9) Conceder licença especial e licença de curta duração;
(10) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
(11) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e os seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
(12) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
(13) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na subalínea anterior;
(14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou a celebração de contrato escrito;
(15) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 3 000,00 (três mil patacas).
2) São, ainda, delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sílvia Ribeiro Osório Ho, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, relativamente a todas as subunidades orgânicas e organismos dependentes destes Serviços, designadamente:
(1) Assinar os diplomas de provimento;
(2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
(3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
(4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
(5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
(6) Autorizar o ingresso e progressão nas fases da carreira docente do pessoal afecto à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
(7) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;
(8) Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;
(9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
(10) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;
(11) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
(12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
(13) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, nos termos legais;
(14) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento;
(15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
(16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
(17) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
(18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;
(19) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
3. No chefe do Departamento de Estudos e Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Wong Kin Mou, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas, no âmbito daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias;
3) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).
4. Na chefe do Departamento de Ensino, substituta, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, licenciada Man Lei Ka Lai, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas, no âmbito daquela subunidade orgânica:
1) Propor as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquela subunidade orgânica;
2) Informar sobre os assuntos relativos àquela subunidade que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e emitindo, quando necessário, parecer quanto à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Justificar ou injustificar as faltas;
5) Conceder licença especial;
6) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias;
7) Autorizar alunos com necessidades educativas especiais a frequentar cursos em regime de disciplinas e prestar nas mesmas condições as provas finais de avaliação;
8) Decidir das reclamações ou recursos de estudantes e encarregados de educação sobre decisões dos órgãos dos estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
9) Autorizar a passagem de certidões dos documentos relativos às habilitações académicas dos alunos das instituições educativas particulares arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos relativos ao extinto Liceu de Macau arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;
11) Confirmar as habilitações e qualificações para o exercício da função docente nos diferentes níveis de ensino não superior;
12) Autorizar as instituições educativas particulares a admitir excepcionalmente pessoal docente titular de habilitações e qualificações inferiores às indicadas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/96/M, de 25 de Março;
13) Assegurar o cumprimento das medidas a adoptar pelas instituições educativas em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas, previstas no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2004, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, I Série, de 24 de Maio de 2004;
14) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau;
15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou a celebração de contrato escrito.
5. No chefe do Departamento de Juventude da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, licenciado Chan Ka Hou, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas, no âmbito daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias;
3) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).
6. No chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, licenciado Chang Kun Hong, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas, no âmbito daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias;
3) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei.
5) São, ainda, delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, licenciado Chang Kun Hong, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, relativamente a todas as subunidades orgânicas e organismos dependentes destes Serviços, designadamente:
(1) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;
(2) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
(3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade;
(4) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
(5) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou a celebração de contrato escrito;
(6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
(7) Autorizar o processamento, a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, conforme o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, e nos artigos 21.º a 23.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006.
7. Na chefe da Divisão de Apoios Sócio-Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Un Hoi Cheng, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas, no âmbito daquela subunidade orgânica:
1) Propor as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquela subunidade orgânica;
2) Informar sobre os assuntos relativos àquela subunidade que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e emitindo, quando necessário, parecer quanto à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Justificar ou injustificar as faltas;
5) Conceder licença especial;
6) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias;
7) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
8. Na chefe da Divisão de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário, substituta, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, licenciada Sio Lai Fong, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas, no âmbito daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Justificar ou injustificar as faltas;
3) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços dos estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).
9. Na chefe da Divisão de Ensino Secundário e Técnico--Profissional da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Leong Vai Kei, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas, no âmbito daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Justificar ou injustificar as faltas;
3) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços dos estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).
10. No chefe da Divisão de Extensão Educativa da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, licenciado Ao Kam Meng, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas, no âmbito daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Justificar ou injustificar as faltas;
3) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços do Centro de Educação Permanente, do Centro de Difusão de Línguas e do Centro de Actividades Educativas da Taipa, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).
11. Na chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, licenciada Iu Pek Kuan Fátima, subdelego a competência que me foi subdelegada nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, relativamente a todas as subunidades orgânicas e organismos dependentes destes Serviços, a seguir indicada:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 30 000,00 (trinta mil patacas).
12. O coordenador dos inspectores escolares, a directora do Centro de Documentação, Informação e Relações Públicas, o director do Centro de Recursos Educativos, o director do Centro de Educação Permanente, a directora do Centro de Difusão de Línguas, a directora do Centro de Actividades Educativas da Taipa, a directora do Centro de Apoio Psico-Pedagógico e Ensino Especial, a directora do Centro de Experimentação para Jovens, o director do Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo, o director do Centro de Actividades Juvenis do Porto Exterior, a directora do Centro de Educação Moral e a directora do Centro de Actividades Juvenis da Areia Preta, respectivamente, mestre Lou Pak Sang, licenciada Tsang Hio Ian, mestre Kwan Kai Kai, licenciado Cheong Kuai San, licenciada Adelina Beatriz dos Remédios Santos, licenciada Lei Ieng Chi, mestre Chow Pui Leng, licenciada Pun Leng Kio, Licenciada Cheong Man Fai, licenciada Chan Wun San, licenciada Leong Sut Ian e licenciada Sit Fong Kio, ficam autorizados a assinar pelo director da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude toda a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
13. As directoras dos Jardins de Infância Luso-Chineses Girassol e Peónia, a directora da Escola Primária Oficial Luso--Chinesa Sir Robert Ho Tung, as directoras das Escolas Luso--Chinesas da Taipa e de Coloane, as directoras das Escolas Primárias Luso-Chinesas de Tamagnini Barbosa, da Flora, do Bairro Norte, do Bairro do Hipódromo, e o director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, respectivamente, licenciada Leong Hin Kun, licenciada Maria Rita Lizardo Faria Correia, licenciada Ao Ka Mei, licenciada Lo Veng I, licenciada Chiang Kuok Heng, licenciada Lam Peng Wun, licenciada Felizbina Carmelita Gomes, licenciada Kou In Seong, licenciada Chan Man Chung Vicente e mestre Lei Io Meng, ficam autorizados a assinar pelo director da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude toda a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões do órgão de administração e direcção da escola, dirigidos a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
14. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
15. Dos actos praticados no uso dos poderes ora delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
16. São ratificados os actos anteriormente praticados pelas subdirectoras e chefias, supra referenciadas, bem como pelas anteriores chefias, respectivamente, do Departamento de Ensino, substituta, licenciada Chan Pou Wan, do Departamento de Juventude, licenciada Pang Iok Kun, da Divisão de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário, licenciada Man Lei Ka Lai, da Divisão de Ensino Secundário e Técnico-Profissional, licenciada Lou Lan Heng Mónica, e da Divisão de Extensão Educativa, mestre Chan Iok Wai, desde que estejam em conformidade com o disposto nos números anteriores.
17. Mais são, ainda, ratificados os actos anteriormente praticados pelas anteriores chefias, respectivamente, da Divisão de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário, licenciada Man Lei Ka Lai, da Divisão de Ensino Secundário e Técnico-Profissional, licenciada Lou Lan Heng Mónica, e da Divisão de Extensão Educativa, mestre Chan Iok Wai, desde que estejam em conformidade com o disposto nas alíneas 1) a 15) do n.º 4.
18. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e homologado pela entidade competente, as subdirectoras da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude podem subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades orgânicas hierarquicamente dependentes.
19. É revogado o Despacho n.º 1/GDS/2003, de 1 de Setembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2003.
20. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Dezembro de 2007).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Setembro de 2007.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Nos termos da alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por sua deliberação de 30 de Novembro de 2007, aprova a proposta do Senado, no sentido de criar um curso de mestrado em Letras, variante em História, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, e aprova igualmente a respectiva organização científico-pedagógica e o plano de estudos, constantes dos anexos I e II e que fazem parte integrante da presente deliberação.
Universidade de Macau, aos 11 de Dezembro de 2007.
O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.
1. Área Científica: História;
2. Duração normal do curso: 2 anos lectivos;
3. Requisitos de graduação: obtenção de 24 unidades de crédito, elaboração de uma dissertação e aprovação na discussão da dissertação;
4. Língua veicular: Inglês, complementado pelo chinês.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Duas das disciplinas Temáticas da História | Opção | 6 | 6 |
Teoria e Prática da História, nível avançado | Obrigatória | 3 | 3 |
Estudos Independentes | Obrigatória | 3 | 3 |
Duas das disciplinas Temáticas da História (nível avançado) |
Opção | 6 | 6 |
Seminário de Leitura da História, nível avançado | Obrigatória | 3 | 3 |
Seminário de elaboração de textos da História, nível avançado | Obrigatória | 3 | 3 |
Segundo ano lectivo | |||
Dissertação | -- | -- | -- |
Total | 24 |
Disciplinas | Horas semanais |
Unidades de crédito |
1) Disciplinas Temáticas da História | ||
Macau, China e o Património Mundial | 3 | 3 |
História Cultural de Macau nas Dinastias Ming e Qing | 3 | 3 |
História Cultural de Macau desde o início da República Chinesa até à Actualidade | 3 | 3 |
Arquitectura e História | 3 | 3 |
Escultura e Pintura Budistas | 3 | 3 |
História Diplomática dos E. U. A. desde 1900 | 3 | 3 |
Diásporas no Sul da China | 3 | 3 |
Família e Género na História da Ásia | 3 | 3 |
Piratas na História Mundial | 3 | 3 |
Assuntos Especiais de Estudos Temáticos | 3 | 3 |
2) Disciplinas Profissionais da História | ||
Teoria e Prática da História, nível avançado | 3 | 3 |
Estudos Independentes | 3 | 3 |
3) Disciplinas Temáticas da História, nível avançado | ||
Direito e Sociedade na China Antiga | 3 | 3 |
Período Final da China Imperial | 3 | 3 |
História Social e Cultural do Sul da China | 3 | 3 |
Religiões Indianas, Chinesas e Japonesas | 3 | 3 |
Arte Budista: Teoria e História | 3 | 3 |
Cultura Asiática | 3 | 3 |
Diásporas Ocidentais na Ásia | 3 | 3 |
Interacções Chinesas, Indianas e do Sudeste Asiático no Início da Ásia Moderna | 3 | 3 |
Interacção e Intercâmbios entre o Oriente e o Ocidente | 3 | 3 |
Temas Especiais da História | 3 | 3 |
Seminário de Leitura da História, nível avançado | 3 | 3 |
Seminário de elaboração de textos de História, nível avançado | 3 | 3 |
Nos termos da alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por sua deliberação de 30 de Novembro de 2007, aprova a proposta do Senado, no sentido de criar um curso de licenciatura em Letras, variante em História, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, e aprova igualmente a respectiva organização científico-pedagógica e o plano de estudos, constantes dos anexos I e II e que fazem parte integrante da presente deliberação.
Universidade de Macau, aos 11 de Dezembro de 2007.
O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.
1. Área Científica: História;
2. Duração normal do curso: 4 anos lectivos;
3. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 144 unidades de crédito com aprovação em todas as disciplinas;
4. Língua veicular: Inglês, complementado pelo chinês.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Primeiro semestre do primeiro ano lectivo | |||
História da China Moderna | Obrigatória | 3 | 3 |
História de Macau | Obrigatória | 3 | 3 |
História da China Antiga/ História da China Contemporânea |
Obrigatória | 3 | 3 |
Uma das disciplinas de História | Opção | 3 | 3 |
Uma disciplina de Língua Inglesa | Obrigatória | 3 | 3 |
Uma disciplina dos cursos de licenciatura | Opção | 3 | 3 |
Total | 18 | ||
Segundo semestre do primeiro ano lectivo | |||
Duas das disciplinas de História Geral | Opção | 6 | 6 |
Uma disciplina de Língua Inglesa | Obrigatória | 3 | 3 |
Métodos Quantitativos de Investigação Social I | Obrigatória | 3 | 3 |
Introdução à Sociologia | Obrigatória | 3 | 3 |
Uma disciplina dos cursos de licenciatura | Opção | 3 | 3 |
Total | 18 | ||
Primeiro semestre do segundo ano lectivo | |||
História Mundial I | Obrigatória | 3 | 3 |
Uma das disciplinas de História Comparada | Opção | 3 | 3 |
Uma das disciplinas de História | Opção | 3 | 3 |
Língua Chinesa Clássica/Língua Chinesa Moderna |
Obrigatória | 3 | 3 |
Métodos Quantitativos de Investigação Social II |
Obrigatória | 3 | 3 |
Uma disciplina dos cursos de licenciatura | Opção | 3 | 3 |
Total | 18 | ||
Segundo semestre dosegundo ano lectivo | |||
História Mundial II | Obrigatória | 3 | 3 |
Uma das disciplinas de História Comparada | Opção | 3 | 3 |
Teoria e Prática da História | Obrigatória | 3 | 3 |
Introdução à Ciência Política | Obrigatória | 3 | 3 |
Língua Chinesa Clássica/Língua Chinesa Moderna |
Obrigatória | 3 | 3 |
Uma disciplina dos cursos de licenciatura | Opção | 3 | 3 |
Total | 18 | ||
Primeiro semestre do terceiro ano lectivo | |||
Uma das disciplinas de História Comparada | Opção | 3 | 3 |
Uma das disciplinas Temáticas da História |
Opção | 3 | 3 |
Introdução aos Estudos Ambientais | Obrigatória | 3 | 3 |
Princípios da Economia | Obrigatória | 3 | 3 |
Duas disciplinas dos cursos de licenciatura | Opção | 6 | 6 |
Total | 18 | ||
Segundo semestre do terceiro ano lectivo | |||
Duas das disciplinas de História Comparada | Opção | 6 | 6 |
Uma das disciplinas Temáticas da História |
Opção | 3 | 3 |
Investigação em grupo I | Obrigatória | 3 | 3 |
Duas disciplinas dos cursos de licenciatura | Opção | 6 | 6 |
Total | 18 | ||
Primeiro semestre do quarto ano lectivo | |||
Uma das disciplinas Temáticas da História |
Opção | 3 | 3 |
Investigação em grupo II | Obrigatória | 3 | 3 |
Seminário de Redacção, nível avançado I | Obrigatória | 3 | 3 |
Três disciplinas dos cursos de licenciatura | Opção | 9 | 9 |
Total | 18 | ||
Segundo semestre do quarto ano lectivo | |||
Duas disciplinas seleccionadas das disciplinas Temáticas da História | Opção | 6 | 6 |
Seminário de Redacção, nível avançado II | Obrigatória | 3 | 3 |
Três disciplinas dos cursos de licenciatura | Opção | 9 | 9 |
Total | 18 | ||
Total | 144 |
Disciplina | Horas semanais |
Unidades de créditos |
1) História Geral | ||
História da China Antiga | 3 | 3 |
História da China Moderna | 3 | 3 |
História da China Contemporânea | 3 | 3 |
História de Macau | 3 | 3 |
História do Início de Portugal | 3 | 3 |
História de Portugal Moderno | 3 | 3 |
História do Japão Moderno | 3 | 3 |
História da América Moderna | 3 | 3 |
História de Arte da China Antiga | 3 | 3 |
História de Arte da China Moderna | 3 | 3 |
Trabalho de Campo em História | 3 | 3 |
Temas Especiais da História | 3 | 3 |
2) História Comparada | ||
História Diplomática da RPC | 3 | 3 |
Macau na História Mundial | 3 | 3 |
História da Ásia Oriental | 3 | 3 |
História do Sudeste Asiático Moderno |
3 | 3 |
História da Europa Moderna | 3 | 3 |
História das Artes Asiáticas | 3 | 3 |
História das Artes Ocidentais | 3 | 3 |
História Diplomática de Portugal | 3 | 3 |
História Mundial I | 3 | 3 |
História Mundial II | 3 | 3 |
Temática Especial da História Comparada |
3 | 3 |
3) História Temática | ||
China e o Património Mundial | 3 | 3 |
Macau e o Património Mundial | 3 | 3 |
História Cultural de Macau | 3 | 3 |
Pintura e Caligrafia Chinesas | 3 | 3 |
História das Relações Asiático-Americanas |
3 | 3 |
Artes Budistas na China e em Macau | 3 | 3 |
Crime e Protesto na História | 3 | 3 |
Renascimento e Expansão Europeia |
3 | 3 |
História Marítima Mundial | 3 | 3 |
Tópico Especial em Estudos Temáticos |
3 | 3 |
4) História Profissional | ||
Teoria e Prática da História | 3 | 3 |
Investigação em grupo I | 3 | 3 |
Investigação em grupo II | 3 | 3 |
Temas da História | 3 | 3 |
Estudos Independentes | 3 | 3 |
Seminário de Redacção I, nível avançado |
3 | 3 |
Seminário de Redacção II, nível avançado |
3 | 3 |
Nota: Os alunos serão inscritos num nível das aulas de Inglês com base nos resultados dos seus exames de admissão de Inglês.
Faz-se público que se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, e três lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 3 de Janeiro de 2008.
O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, vem a Capitania dos Portos publicar a lista de apoio financeiro concedido no 4.º trimestre do ano de 2007:
Beneficiário de apoio financeiro | Montante atribuído (MOP) | Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | 3,530.00 | Donativo |
Capitania dos Portos, aos 8 de Janeiro de 2008.
A Directora, Wong Soi Man.
Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no quadro de anúncio da Divisão de Apoio do Instituto de Habitação, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, 9.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro. A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Instituto de Habitação, aos 10 de Janeiro de 2008.
O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.