Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sita na Travessa do Paiva, n.º 5, 2.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal dos mesmos Serviços de Apoio, cujo anúncio dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:
As referidas listas são consideradas definitivas ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Dezembro de 2007.
O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Comissariado da Auditoria publicar a lista de apoio concedido no 4.º trimestre do ano de 2007:
Entidade beneficiária | Finalidade | Data de autorização | Montante atribuído
(MOP) |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun |
Donativo | 07/11/2007 |
15,000.00 |
Comissariado da Auditoria, aos 3 de Janeiro de 2008.
A Directora dos Serviços, Leong Hung Hung.
Faz-se público que se encontram afixadas, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, as listas provisórias dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação, com vista ao preenchimento de lugares de verificador superior alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, podendo os interessados consultar as listas em causa através da presente Ordem de Serviço ou do website destes Serviços: http://www.customs.gov.mo.
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do mesmo Estatuto, a lista provisória acima mencionada considera-se, desde logo, definitiva.
Serviços de Alfândega, aos 2 de Janeiro de 2008.
A subdirectora-geral, Lai Man Wa.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, se encontram afixadas, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da DSAJ, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2007:
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 3 de Janeiro de 2008.
O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2007:
Candidato aprovado: valores
Chou Kam Sang 7,64
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 26 de Dezembro de 2007).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 28 de Dezembro de 2007.
O Júri:
Presidente: Chan Hoi Fan, subdirectora.
Vogal: Lo Kin I, chefe de divisão.
Vogal suplente: Lo Kam Pek, técnica superior.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 9 de Maio de 2007, conforme proposta de Deliberação n.º 01/PDCA/2007:
Delego e subdelego:
1. Na vice-presidente, Cheung, So Mui Cecilia, competência para:
1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS), Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), Laboratório (LAB), Gabinete de Qualidade e Controlo (GQC) e Divisão de Informática (DI);
2) Superintender e gerir a actividade dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins (SZVJ), Serviços de Viação e Transportes (SVT) e Gabinete Jurídico e Notariado (GJN);
3) No âmbito dos pelouros mencionados em 1) e 2) exercer, designadamente, os seguintes poderes:
(1) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $300 000,00 (trezentas mil patacas) e liquidação de despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas pelo Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM;
(2) Assinar a correspondência destinada aos Tribunais;
(3) Assinar a correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário;
(4) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores;
(5) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, até ao limite de $30 000,00 (trinta mil patacas), bem como a restituição de cauções;
(6) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias das subunidades referidas em 1), por um período superior a 10 dias, e das referidas em 2) independentemente do período;
(7) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, em caso de impedimento do trabalhador designado pelo Conselho de Administração, relativamente às subunidades referidas em 1), por um período superior a 10 dias, e das referidas em 2), independentemente do período;
(8) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
(9) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, bem como emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
(10) Autorizar pedidos para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas;
(11) Autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos;
(12) Autorizar os pedidos de autorização prévia de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, de queima de panchões, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;
(13) Autorizar a emissão e renovação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;
(14) Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas;
(15) Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006;
(16) Assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM;
(17) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários;
(18) Autorizar e emitir «Certidões de trabalhador de apoio» do arrendatário de bancas do mercado e de vendilhões e autorizar os pedidos de cancelamento dos contratos e licenças;
(19) Autorizar e emitir certificados fitossanitários.
2. Na Administradora, Isabel Celeste Jorge, competência para:
1) Gerir a actividade dos Serviços de Apoio Administrativo (SAA), Serviços Financeiros e Informáticos (SFI) e DI;
2) Autorizar a realização de despesas efectuadas no âmbito das subunidades referidas em 1) até ao limite de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias das subunidades referidas em 1), desde que por um período inferior a 10 dias;
4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, dos trabalhadores das subunidades referidas em 1), desde que por um período inferior a 10 dias;
5) Assinar a correspondência relativa às subunidades enumeradas na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (3), da alínea 3) do ponto 1., a qual deve ser assinada pelo signatário;
6) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, no âmbito das subunidades enumeradas na alínea 1) e até ao limite de $15 000,00 (quinze mil patacas).
3. No administrador, Ng, Peng In, competência para:
1) Gerir a actividade dos SIS, SAL e LAB;
2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto.
4. Na administradora, Tang, Wai Lin, competência para:
1) Gerir a actividade do Gabinete do Cidadão (GC), GQC e Gabinete de Apoio Técnico (GAT);
2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto.
5. No administrador, Lo, Veng Tak, competência para:
1) Gerir a actividade dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos (SCEU) e Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (SSVMU);
2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto;
3) Autorizar licenças de obras em espaços públicos, previstas na Secção I, do Capítulo II da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM.
6. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:
1) Durante as férias, impedimento ou ausência da vice-presidente, Cheung, So Mui Cecília, a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade dos SIS, SAL, LAB, GQC e DI e à superintendência e gestão dos SZVJ, SVT e GJN.
2) Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora Isabel Celeste Jorge, a administradora, Tang Wai Lin, assume a gestão da actividade dos SAA e o administrador, Ng Peng In, dos SFI e DI.
3) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador, Ng Peng In, a vice-presidente Cheung So Mui Cecília, assume a gestão da actividade do LAB, a administradora Isabel Celeste Jorge, dos SAL, e a administradora Tang Wai Lin dos SIS;
4) Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Tang Wai Lin, o administrador Ng Peng In assume a gestão da actividade do GC, a administradora Isabel Celeste Jorge do GQC, e o signatário avoca a competência da gestão da actividade do GAT;
5) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador Lo Veng Tak, o signatário avoca a competência da gestão da actividade dos SCEU e dos SSVMU.
7. Os poderes mencionados no presente despacho podem ser subdelegados.
8. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
9. É revogado o Despacho n.º 06/PCA/2007, de 9 de Maio de 2007.
10. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2008.
11. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2008.
O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 9 de Maio de 2007, conforme proposta de Deliberação n.º 01/PDCA/2007;
Delego e subdelego:
1. Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:
1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 01/PCA/2008 e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;
2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;
6) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 5) deste ponto;
7) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.
2. Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:
1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.
3. Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.
4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
5. São revogados os Despachos n.os 07/PCA/2007, de 9 de Maio, e 12/PCA/2007, de 17 de Agosto.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2008.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2008.
O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.
Subunidade | Chefia |
Gabinete do Cidadão (serviço) | Ko, Pui San |
Serviços Culturais e Recreativos | Ma Kam Keong |
Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos | Dombelo Crescente Gomes da Costa |
Serviços de Saneamento, Vias e ManutençãoUrbana | Mak Kim Meng |
Gabinete de Apoio Técnico (serviço) | Wong, Pou I |
Serviços de Apoio Administrativo | Maria Leong Madalena |
Serviços Financeiros e Informáticos | Lam Sio Un |
Centro Cultural de Macau (divisão) | Wong Morais Alves, Nelma |
Museu de Arte de Macau (divisão) | Ung, Vai Meng |
Subunidades | Chefia |
Divisão de Apoio e Promoção Associativa | Au Chan Weng |
Divisão de Formação e Informação Cívicas | Lam, Mei Sio |
Divisão de Acção Cultural | U, Weng Hong |
Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas | Chan, Hao Weng |
Divisão de Instalações Culturais | Choi, Chi Hong |
Divisão de Estudos e Projectos | Sou, Pui San |
Divisão de Edificações | Ho Kan |
Divisão de Equipamentos Urbanos | Vong Io Chou |
Divisão de Oficinas e Armazéns | Ma Weng Chio |
Divisão de Saneamento Básico | Ho Man Him |
Divisão de Vias Públicas | Lo Chi Kin |
Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana | Leong, Weng On |
Divisão de Relações Públicas e Imprensa | Costa Mendes, Alexandra Paula |
Divisão de Interpretação e Tradução | Jiang Hui |
Divisão Administrativa | Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão |
Divisão de Gestão de Recursos Humanos | Wong Iok Chu |
Divisão de Formação e Documentação | Cheong, Tat Meng |
Divisão de Assuntos Financeiros e Contabilidade | Mak Wai Ieng |
Divisão de Património e Aprovisionamento | Kong, Si Kei |
Subunidade/Nome | Actos |
Serviços Culturais e Recreativos Ma Kam Keong |
Assinar ofícios para particulares, com excepção de associações, sobre pedidos de cotação e liquidação dos preços de aluguer do Fórum de Macau, Casa de Férias da Colónia Balnear de Hac Sá e outras instalações do IACM, dependentes dos SCR, bem como assinar os respectivos contratos de aluguer. |
Serviços de Apoio Administrativo Maria Leong Madalena |
Assinar Atestados de Vida; assinar os seguintes ofícios e/ou impressos: para a Junta de Saúde, relativos a assuntos de pessoal; para os SAFP a actualizar mensalmente os dados dos recursos humanos, comunicar alterações e cancelamento de cursos e solicitar declarações de capacidade profissional; para os Serviços de Saúde a mandar anular cartões de saúde dos trabalhadores; para a Biblioteca Central a comunicar número de ISSN e ISBN das publicações do IACM; para o Fundo de Pensões a actualizar dados de pessoal; para os serviços públicos a enviar cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas ou a enviar dados estatísticos; assinar certificados de frequência de cursos de formação. Autorizar os pedidos de manutenção dos subsídios de residência e de família. |
Serviços Financeiros e Informáticos Lam Sio Un |
Assinar ofícios para instituições bancárias, relativos a transferência de verbas, com excepção do cancelamento ou criação de depósitos a prazo, bem como ofícios para estas instituições efectuarem pagamentos, em moeda estrangeira, através da conta do IACM, relativamente a despesas já autorizadas. Assinar ordens de pagamento até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), relativas a despesas devidamente autorizadas nos termos do presente despacho. Assinar ofícios para os serviços públicos a enviar cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas ou a enviar dados estatísticos. Adquirir impressos oficiais à Imprensa Oficial. |
Centro Cultural de Macau Wong Morais Alves, Nelma |
Assinar ofícios a responder aos pedidos de cotação e liquidação dos preços de aluguer do CCM. |
Divisão de Património e Aprovisionamento Kong, Si Kei |
Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas. Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão. |
Centro de Serviços Mok Veng Tim |
Assegurar a gestão dos recursos humanos que constituem o Centro e que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias. Gerir o património e os recursos materiais, garantindo a operacionalidade e manutenção dos mesmos e a reposição dos materiais necessários ao normal funcionamento das actividades prosseguidas pelo Centro. Assegurar os procedimentos operacionais do Centro, praticando os actos de expediente normal, relacionados com a sua actividade, que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, sem prejuízo das orientações produzidas pelo signatário. Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de informação qualquer compromisso ou decisão. |
1. No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 01/PCA/2008, subdelego:
1) No administrador, Ng, Peng In, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade dos Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS), Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL) e Laboratório (LAB), competência para:
(1) Emitir licenças de venda a retalho de animais selvagens, venda a retalho de aves de capoeira vivas, venda a retalho de animais de estimação, venda a retalho de carnes frescas, congeladas e refrigeradas, venda a retalho de vegetais, venda a retalho de pescado e licenças de posse de cavalos de corrida, de posse de cavalos, muar e asinino;
(2) Emitir boletins de Inscrição para Arrendamento de lugares dos mercados, licenças de lugar ambulante temporário dos mercados, fichas de dados de arrendatário — lugares de Mercado e licença diária para ocupação por meio dia;
(3) Emitir licenças para feira temporária, licenças para venda temporária, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto) e licenças especiais de vendilhão (vendilhão de flores de Van Chai);
(4) Autorizar e emitir licenças de «pejamentos de carácter temporário» e de «pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes».
2) Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:
(1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 01/PCA/2008;
(2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
(3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
(4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
(5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;
(6) Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados nas subalíneas (1) a (5) desta alínea;
(7) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.
3) Nos chefes das subunidades constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:
(1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
(2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.
4) Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização da signatária.
2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003 e nos termos da proposta de deliberação n.º 02/PDCA/2006 do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), datada de 2 de Janeiro de 2006, delego:
1) Na chefe de Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, competência para:
(1) Assegurar a realização das notificações e demais actos necessários ao regular funcionamento da Comissão de Vistoria aos Estabelecimentos de Comidas e de Bebidas a que se refere o capítulo IV do supracitado Regulamento Administrativo;
(2) Assinar a correspondência dirigida aos serviços ou particulares, no âmbito das competências atribuídas à Comissão de Vistoria, referida em (1), desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
2) Durante a minha ausência ou impedimento, no chefe de Serviços de Ambiente e Licenciamento, Leung Kun Fong, em regime de substituição, competência para coordenar as reuniões ordinárias e as reuniões técnicas da Comissão de Vistoria, a que aludem o n.º 5 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003.
3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. São revogados os Despachos n.os 04/VPC/2007, de 10 de Julho, e 05/VPC/2007, de 17 de Agosto.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2008.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2008.
A Vice-Presidente do CA, Cheung, So Mui Cecilia.
Subunidade | Chefia |
Serviços de Inspecção e Sanidade | Ung, Sau Hong |
Serviços de Ambiente e Licenciamento | Leong Kun Fong* |
Serviços de Zonas Verdes e Jardins | Pun, Wing Wah |
Serviços de Viação e Transportes | Correia Gageiro, Luís |
Gabinete de Qualidade e Controlo (serviço) | Ho, Cheng Wa |
Laboratório (divisão) | Kok Cheong Pat |
Gabinete Jurídico e Notariado (divisão) | To, Sok I* |
* Em regime de substituição
Subunidade | Chefia |
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário | Choi U Fai |
Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar | José Ernesto Paula |
Divisão de Mercados | Albino de Campos Pereira |
Divisão de Vendilhões | Lau Iu Kun |
Divisão de Higiene Ambiental | Fong, Vai Seng |
Divisão de Licenciamento Administrativo | Lei Chon Mui |
Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental | Lai, Vun Van |
Divisão de Parques e Jardins | Leong Iok Chun, aliás, Bernadette Leong |
Divisão de Estudos e Conservação da Natureza | Chen Yu Fen |
Divisão de Áreas Protegidas | Cheong Kuai Tat* |
Divisão de Espaços Verdes Urbanos | Mak, Sio Pang |
Divisão de Condução | Che Kok Hon |
Divisão de Veículos | Daniel Peres Pedro |
Divisão de Transportes | Lai Kin Hou |
Divisão de Informática | Lao Chon Pio |
* Em regime de substituição
Subunidade/Nome | Actos |
Serviços de Inspecção e
Sanidade Ung, Sau Hong |
Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006. Assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM. Emitir certificados de qualidade e certificados sanitários. Emitir «Certidões de trabalhador de apoio» do arrendatário de bancas do mercado e de vendilhões e autorizar os pedidos de cancelamento dos contratos e licenças. Autorizar os pedidos de instalação ou cancelamento de equipamentos nas bancas dos mercados. Assinar documentos para os serviços públicos a enviar informações e dados estatísticos. |
Serviços de Ambiente e Licenciamento Leong Kun Fong* |
Autorizar pedidos para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas. Emitir e renovar de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos. Autorizar os pedidos de cancelamento, apresentados pelos interessados, relativos «pedidos de autorização prévia» de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, de queima de panchões. Autorizar os pedidos apresentados pelos interessados de alterações ao conteúdo das licenças ou pedidos de autorização prévia. Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas. Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos», até ao limite de MOP 5 000,00. Assinar ofícios para os serviços públicos relativos à emissão de parecer de carácter consultivo e técnico. |
Serviços de Zonas Verdes e Jardins Pun, Wing Wah |
Emitir certificados fitossanitários. |
Serviços de Viação e Transporte Correia Gageiro, Luís |
Aplicar multas relativas ao Imposto de Circulação. Assinar licenças
internacionais de carta de condução, licenças especiais de condução,
licenças provisórias de condução, licenças de aprendizagem e de livretes
dos veículos automóveis, livretes e títulos de propriedade de motociclos
e ciclomotores. Autorizar os seguintes pedidos, depois de ouvido o parecer
da Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados: 1) alteração/construção de caixa nos veículos motorizados; 2) de alteração das medidas dos pneus ou jantes; 3) alteração das características e instalação de acessórios para uso permanente nos veículos motorizados. Autorizar os pedidos de antecipação ou adiamento de qualquer prova teórica, prática ou técnica (mecânica) de exame de condução. Justificar as faltas às inspecções periódicas ou extraordinárias de veículos motorizados. Autorizar pedidos de inspecção extraordinária e de adiamentos ou antecipação de inspecção. Autorizar a montagem de taxímetros de modelos já homologados nos táxis. Assinar guias para registo de veículos automóveis na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis. Autorizar o reembolso de receitas cobradas indevidamente, nos termos previstos na Tabela de Taxa, Tarifas e Preços do IACM, até ao montante de MOP 1 000,00 (mil patacas). |
Divisão de Licenciamento Administrativo Lei Chon Mui |
Autorizar e assinar a renovação das licenças de reclamos em veículo, tapumes, resguardos e andaimes, bem como licenças de pejamento temporário. Autorizar os pedidos de cancelamento, apresentados pelos interessados, relativos a reclamos de carácter permanente, reclamos de carácter temporário, e reclamos em veículos. Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na«Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos», até ao montante de MOP 2 000,00 (duas mil patacas). |
Divisão de Informática Lao Chon Pio |
Assinar ofícios para os SAFP a solicitar pareceres na área de informática; assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação, pedidos, pareceres ou outras situações de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão. |
* Em regime de substituição
Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 28 de Novembro de 2007, deliberou dar a designação da Travessa da Fábrica de Panchões a uma nova via pública situada entre a Estrada Governador Nobre de Carvalho e a Rua Fernão Mendes Pinto, Taipa, que passa a identificar-se pelo seguinte:
90175 Travessa da Fábrica de Panchões, em chinês 炮竹廠巷Freguesia de Nossa Senhora do Carmo
Começa na Rua Fernão Mendes Pinto e termina na Estrada Governador Nobre de Carvalho, liga transversalmente estas duas vias.
Para os devidos efeitos, este Edital com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 31 de Dezembro de 2007.
O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 3.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2007:
Candidatos aprovados: valores
1.º Fernandes do Rosário, Belmira | 7,43 |
2.º Gil Cheang, Helena Orquídea | 7,41 |
3.º Das Dores Cordeiro, André | 6,98 |
4.º Pao, Ian Ian | 6,75 |
5.º Leong, Mei Ieng | 6,36 |
6.º Eulógio dos Remédios, Teodoro | 6,29 |
7.º Chan, Chi Peng | 6,28 |
8.º Andrade de Aguiar, Vitória | 6,15 |
9.º Garcia, Gaspar | 5,41 |
10.º Lopes, Júlia | 5,29 |
Candidatos excluídos:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro: três.
— Por, não terem comparecido à prova de conhecimentos, à prova oral e à entrevista profissional.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Dezembro de 2007).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 3 de Janeiro de 2008.
O Júri:
Presidente: Tai Kin Ip.
Vogais efectivos: Chiang Iam San aliás Cheng Yam San; e
Mak Po.
Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2007:
Candidato admitido:
Ip Chi Keong.
A presente lista é considerada definitiva por não haver candidatos admitidos condicionalmente nem excluídos, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 2 de Janeiro de 2008.
O Júri:
Presidente: Vitória Alice Maria da Conceição, subdirectora.
Vogais: Chang Tou Keong Michel, chefe de divisão; e
Lei Tin Sek, chefe de divisão.
A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, torna pública a lista de operadores autorizados a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau:
1. Instituições de crédito
1.1 Bancos com licença plena
1.1.1 Bancos com sede em Macau
Banco Tai Fung, S.A.R.L.;
Banco Weng Hang, S.A.;
Banco Delta Ásia, S.A.R.L.;
Banco de Construção da China (Macau), S.A.;
Banco Seng Heng, S.A.;
Banco Luso Internacional, S.A.;
Banco Comercial de Macau, S.A.;
Banco Chinês de Macau, S.A.;
Banco Espírito Santo do Oriente, S.A.;
Banco Nacional Ultramarino, S.A.
1.1.2 Bancos com sede no exterior
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited;
DBS Bank (Hong Kong) Limited;
Bank of China Limited;
BNP Paribas;
Citibank, N.A.;
Standard Chartered Bank;
Guangdong Development Bank Company Limited;
Bank SinoPac Company Limited;
Chong Hing Bank Limited;
The Bank of East Asia, Limited;
Industrial and Commercial Bank of China Limited;
Hang Seng Bank Limited;
CITIC Ka Wah Bank Limited;
Bank of Communications Company Limited.
1.2 Instituições financeiras «off-shore»
1.2.1 Subsidiárias de bancos com sede no exterior
Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A.
1.2.2 Sucursais de bancos com sede no exterior
Banco Comercial Português, S.A.;
Banco BPI, S.A.
1.3 Outras instituições de crédito
Caixa Económica Postal;
Macau Pass, S.A.
2. Sociedades financeiras
Sociedade Financeira Seng Heng Capital Ásia, S.A.
3. Companhias de intermediação financeira
3.1 Companhias de intermediação financeira com sede no exterior
Taifook Securities Company Limited;
Sun Hung Kai Investment Services Limited.
4. Outras instituições financeiras
4.1 Escritórios de representação de outras instituições financeiras com sede no exterior
BOC Credit Card (International) Limited.
5. Sociedades de entrega rápida de valores em numerário com sede em Macau
Sociedade de Entrega de Valores PCI Express Padala (Macau), Limitada;
Pacific Ace (Macau) — Entrega de Valores, Limitada.
6. Casas de câmbio com sede em Macau
Casa de Câmbio Soi Cheong, Limitada;
Casa de Câmbio Tong Lei Limitada;
Casa de Câmbio Lisboa, Limitada;
International Express (Casa de Câmbio), Limitada;
P & W, Casa de Câmbio, Limitada;
Casa de Câmbios Ásia, Limitada;
Aldifera, Casa de Câmbio, Limitada;
Casa de Câmbio Chong Wa (Macau), Limitada;
Casa de Câmbio First Internacional Resources (Macau), Limitada;
Casa de Câmbio Mundo Limitada;
Casa de Câmbio Wa Iong, Limitada.
7. Instituições locais autorizadas para operar balcões de câmbio nos casinos
Sociedade de Jogos de Macau, S.A.;
Venetian Macau, S.A.;
Wynn Resorts (Macau), S.A.;
Galaxy Casino, S.A;
Melco PBL Jogos (Macau), S.A;
MGM Grand Paradise, S.A.
Autoridade Monetária de Macau, aos 2 de Janeiro de 2008.
Pel’O Conselho de Administração:
Anselmo Teng, presidente.
Wan Sin Long, administrador.
Patacas | ||||
ACTIVO | PASSIVO | |||
Reservas cambiais | 99,688,289,584.96 | Responsabilidades em patacas | 104,712,218,514.94 | |
Ouro e prata | 0.00 | Depósitos de instituições de crédito monetárias | 3,742,403,985.58 | |
Depósitos e contas correntes | 68,029,736,885.45 | Depósitos do Governo da RAEM | 51,620,100,000.00 | |
Títulos de crédito | 25,536,894,368.54 | Títulos de garantia da emissão fiduciária | 4,120,409,568.34 | |
Fundos discricionários | 6,104,552,194.51 | Títulos de intervenção no mercado monetário | 33,131,500,000.00 | |
Outras | 17,106,136.46 | Outras responsabilidades | 12,097,804,961.02 | |
Crédito interno e outras aplicações | 12,293,109,301.25 | Responsabilidades em moeda externa | 749,102.35 | |
Moeda metálica de troco | 66,011,300.00 | Para com residentes na RAEM | 0.00 | |
Moeda metálica comemorativa | 9,069,518.10 | Para com residentes no exterior | 749,102.35 | |
Moeda de prata retirada da circulação | 5,856,032.60 | |||
Conj. Moedas circulação corrente | 400,207.56 | Outros valores passivos | 41,767,387.42 | |
Outras aplicações em patacas | 118,667,772.61 | |||
Aplicações em moeda externa | 12,093,104,470.38 | Operações diversas a regularizar | 41,767,387.42 | |
Outras contas | 0.00 | |||
Outros valores activos | 1,539,750,688.87 | Reservas patrimoniais | 8,766,414,570.37 | |
Dotação patrimonial | 4,171,002,637.17 | |||
Provisões para riscos gerais | 2,165,024,583.70 | |||
Resultado do exercício | 2,430,387,349.50 | |||
Total do activo |
113,521,149,575.08
|
Total do passivo |
113,521,149,575.08
|
|
Departamento Financeiro e de Recursos
Humanos Lei Ho Ian, Esther |
Pel’O Conselho de Administração Anselmo Teng António José Félix Pontes Wan Sin Long |
Autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Novembro de 2007, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a chefe da carreira ordinária com vista ao preenchimento de quinze vagas, pelo prazo de dez dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005 é aprovada a fórmula específica de cálculo para o concurso de admissão ao posto de chefe.
O prazo de validade do respectivo curso de promoção é de um ano, a contar do dia da publicação da lista de classificação final.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 26 de Dezembro de 2007.
O Comandante, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.
São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de técnico superior de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2007, do seguinte:
1) A lista dos candidatos aprovados na prova escrita e admitidos à entrevista profissional encontra-se afixada, para consulta, no rés-do-chão do Bloco C desta Polícia, Rua Central (e no website desta Polícia: www.pj.gov.mo).
2) O local, data e hora da entrevista profissional serão indicados na lista supracitada.
Polícia Judiciária, aos 3 de Janeiro de 2008.
O Director, Wong Sio Chak.
Autorizado por despacho Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Novembro de 2007, encontra-se aberto o concurso ao curso de promoção para o preenchimento de oito vagas de chefe, existentes na carreira de base do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, pelo prazo de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como das que vierem a ocorrer.
A classificação final dos concorrentes é a resultante da aplicação de fórmula específica aprovada por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005, e o prazo de validade do respectivo curso de promoção é de um ano, contado a partir do dia da publicação da classificação final do curso.
Corpo de Bombeiros, aos 4 de Janeiro de 2008.
O Comandante do Corpo de Bombeiros, Ma Io Weng, chefe-mor.
Para os devidos efeitos se publica que o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2007, ficou extinto por não haver candidatos admitidos.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Dezembro de 2007).
Instituto Cultural, aos 12 de Dezembro de 2007.
O Júri:
Presidente: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais: Choi Cheng Cheng, técnica superior assessora; e
Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo.
A Presidente do Instituto, substituta, Wong Sai Hong.
Atendendo à necessidade de estabelecer regras de descentralização que permitam uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau delega, na sua secretária-geral, professora Ku Lai Ha:
1. A competência para:
1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso;
2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
4) Conceder licenças sem vencimento;
5) Justificar ou injustificar faltas;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;
7) Mandar apresentar os trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
8) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
9) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores a Hong Kong e à República Popular da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.
2. E ainda a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Actos referidos nas alíneas d), f) e g) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;
2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;
3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;
4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;
5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamento, imóveis e viaturas;
6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;
7) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);
8) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;
9) Autorizar a passagem de certidões de documento, arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o IPM;
11) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, tendo presentes as disposições legais e os regulamentos do IPM aplicáveis a cada caso;
12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;
14) Proceder à gestão o controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 1 000,00 (mil patacas) por aquisição.
3. Os membros do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau podem subdelegar nas respectivas chefias as competências julgadas adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso para o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau.
6. São ratificados todos os actos praticados pela secretária-geral, professora Ku Lai Ha, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 15 de Dezembro de 2007 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 2 de Janeiro de 2008.
O Conselho de Gestão:
Presidente: Lei Heong Iok.
Vice-presidente: Wang Puqu.
Representante da DSF: António João Terra Esteves.
Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 31 de Dezembro de 2007.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Torna-se público que se encontram afixadas, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, as listas provisórias dos seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Capitania, cujos anúncios de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Capitania dos Portos, aos 2 de Janeiro de 2008.
A Directora, Wong Soi Man.