Considerando que por deliberações tomadas em vinte e oito de Setembro de dois mil e sete, na Assembleia Geral da associação denominada «Associação de Piedade e de Beneficência Hóng-Chan-Kuan-Mio/Hong-Kong-Mio», com sede em Macau, no Pagode «Hóng-Chan-Kuan-Mio», vulgo «Hong-Kong-Mio», registada na Direcção dos Serviços de Identificação de Macau sob o n.º 492, foi decidido mudar a sede da associação e alterar os seus estatutos;
Que a «Associação de Piedade e de Beneficência «Hóng-Chan-Kuan-Mio/Hong-Kong-Mio»», acima melhor identificada, por este instrumento, procede à alteração integral dos seus estatutos, nos artigos primeiro a décimo terceiro, com eliminação do artigo décimo quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
A Associação adopta a denominação de「康真君廟慈善會」又名「康公廟」, em português «Associação de Piedade e de Beneficência «Hóng-Chan-Kuan-Mio»/«Hong-Kong-Mio» e em inglês «Hong-Chan-Kuan-Mio Charity Association».
A Associação é uma organização de beneficência, sem fins lucrativos, que prossegue os seguintes objectivos:
1. Aconselhar o povo à prática da caridade, seguindo assim a boa doutrina antiga da China;
2. Realizar acções de solidariedade e de beneficência e auxílio mútuos; e
3. Incentivar a entreajuda e cooperação entre os associados.
A sede da Associação situa-se em Macau, na Rua de Sacadura Cabral, n.º 68, r/c e pode ser transferida para outro local de Macau mediante decisão da Direcção, quando se revele conveniente.
Todos os que subscrevam os objectivos da Associação e participem com dedicação em actividades de beneficência ou solidariedade social, podem ser admitidos como associados mediante aprovação dada por unanimidade da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Além de outros direitos conferidos por lei, os associados gozam dos seguintes direitos:
1. Participar nas assembleias gerais, discutindo e votando;
2. Eleger e ser eleito; e
3. Participar em todas as actividades promovidas pela Associação.
São deveres dos associados:
1. Cumprir os Estatutos e as deliberações dos órgãos da Associação;
2. Participar e apoiar as actividades da Associação;
3. Cumprir as suas funções, caso sejam eleitos para cargos dirigentes dos órgãos sociais, durante o respectivo mandato; e
4. Pagar as quotas estabelecidas pela Direcção.
São órgãos da Associação:
1. A Assembleia Geral;
2. A Direcção; e
3. O Conselho Fiscal.
Os membros dos órgãos da Associação são eleitos pela Assembleia Geral, sendo o mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
1. A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os associados.
2. São atribuições da Assembleia Geral:
I. definir e alterar os Estatutos;
II. eleger e destituir os titulares dos órgãos da Associação;
III. aprovar o balanço, relatório e as contas anuais;
IV. definir as orientações e princípios gerais das actividades da Associação;
V. alienar, por venda, troca ou a outro título oneroso, bens móveis ou imóveis que pertençam à Associação e, bem assim, constituir hipotecas, garantias ou ónus sobre os mesmos bens;
VI. adquirir, por qualquer modo, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, que sejam considerados convenientes ou necessários ao prosseguimento dos fins da Associação;
VII. contrair empréstimos necessários ao cumprimento dos objectos da Associação, decidindo sobre os respectivos termos e garantias;
VIII. extinguir a Associação; e
IX. quaisquer outras que a lei especialmente lhe atribuir.
3. A Assembleia Geral possui um presidente, um vice-presidente e um secretário.
4. O presidente é eleito pela Assembleia Geral de entre os associados, cabendo-lhe, entre outras atribuições, presidir às reuniões da Assembleia Geral.
5. A Assembleia Geral reunirá na sede da Associação mediante convocatória da Direcção, ordinariamente e pelo menos uma vez por ano, para aprovação do balanço e relatório anual e quaisquer outros assuntos, e extraordinariamente por convocação da Direcção, do Conselho Fiscal ou do número igual ou superior a um terço dos associados.
6. O aviso convocatório, que deverá indicar o dia, a hora, o local e a ordem do dia, será enviada por carta registada ou entregue por protocolo aos associados com a antecedência mínima não inferior a oito dias.
7. A Assembleia Geral só se realizará com a presença mínima de metade dos Associados, e, no caso de falta de quórum na primeira convocatória, poderá fazer a convocação da segunda reunião na data e no local indicados no aviso convocatório, podendo, nessa altura, a Assembleia Geral proceder às deliberações independentemente do número dos associados presentes.
8. A Assembleia Geral reúne anualmente no período entre 1 de Janeiro e 31 de Março, para aprovar o balanço e o relatório anual da administração apresentado pela Direcção.
1. O órgão executivo da Associação é a Direcção, composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um número indeterminado de vogais, devendo o número total dos membros da Direcção ser sempre ímpar.
2. São atribuições da Direcção:
I. executar as deliberações da Assembleia Geral;
II. planear e organizar as actividades da Associação;
III. definir o montante das quotas;
IV. realizar os trabalhos diários da Associação;
V. gerir a Associação;
VI. apresentar o relatório anual da administração;
VII. constituir procuradores ou mandatários para a prática de determinados actos ou de determinada categoria de actos; e
VIII. quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes Estatutos.
3. Compete ao presidente da Direcção representar a Associação, em juízo e fora dele, e presidir às reuniões da Direcção. No entanto, a Associação poderá designar qualquer um dos membros da Direcção para, em sua representação, executar as deliberações e os documentos de mero expediente.
4. O vice-presidente coadjuva os trabalhos do presidente e substitui o presidente na sua ausência ou impedimento.
5. A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por trimestre, sendo as reuniões presididas pelo seu presidente, e extraordinariamente a pedido do presidente ou de mais de metade dos membros da Direcção.
1. O órgão fiscalizador da Associação é o Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais.
2. São atribuições do Conselho Fiscal:
I. fiscalizar o funcionamento da Direcção;
II. verificar as contas da Associação;
III. elaborar relatório relativamente aos seus actos fiscalizadores, a ser presente à Assembleia Geral; e
IV. quaisquer outras que a lei especialmente lhe atribui.
3. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente a pedido do seu presidente ou de mais de metade dos seus membros.
Mediante proposta da Direcção, a Associação poderá convidar individualidades proeminentes na sociedade local ou devotadas a causas beneméritas para Presidentes Honorários ou desempenhar outros cargos honorários.
1. São receitas da Associação, designadamente:
I. as quotas;
II. as doações ou subsídios concedidos por pessoas singulares ou colectivas;
III. os subsídios concedidos pelos serviços públicos da Administração; e
IV. quaisquer outras receitas obtidas.
O omisso nos presentes Estatutos seguir-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Cartório Privado, em Macau, aos trinta e um de Dezembro de dois mil e sete. — A Notária, Manuela António.
(Patacas)
(Patacas)
A «Crown Life Insurance Company», em conformidade com as disposições legais vigentes, informa sumariamente as actividades da Companhia no território de Macau no ano de 2006. A Companhia registou prémios brutos de MOP2,510,417 reflectindo um ligeiro aumento de MOP91,846 em relação ao ano anterior.
Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria de Hong Kong emanadas do Hong Kong Institute of Certified Public Accountants e Normas de Auditoria de Macau, as demonstrações financeiras da Crown Life Insurance Company — Sucursal de Macau referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2006, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 21 de Fevereiro de 2007.
Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.
Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.
KPMG
Macau, 21 de Fevereiro de 2007.
Patacas
Patacas
Patacas
Patacas
O Contabilista, Isabella Fong I Ieng |
O Gerente, Alexandra Foo Cheuk Ling |
Macau, 25 de Junho de 2007
Em 2006 a AIA comemorou o seu 75.º aniversário, com a nossa Sucursal de Macau a assinalar o seu 25.º aniversário. Para expandir ainda mais a sua actividade, a Sucursal de Macau mudou-se para as suas novas instalações na Torre AIA.
Para comemorar este importante aniversário, a AIA partilhou a sua alegria com clientes, representantes e pessoas através duma série de eventos, incluindo uma apresentação cinematográfica especial para 4000 clientes, uma recepção do 75.º aniversário da AIA e um jantar para o pessoal comemorativo do 75.º aniversário da AIA. Também contribuímos para a comunidade com a organização duma Caminhada da Fundação de Beneficência da AIA, a qual angariou mais de 1,3 milhões de dólares de Hong Kong para serem aplicados em várias iniciativas de caridade. Indubitavelmente, isto tornou o nosso aniversário ainda mais memorável e significativo.
Para expandir ainda mais a sua florescente actividade, a Sucursal de Macau da AIA mudou as suas instalações para a «Torre AIA». A cerimónia oficial de inauguração foi realizada em 25 de Outubro de 2006, e a AIA foi honrada com a presença do Dr. Edmund Ho Hau Wah, Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau para oficiar a cerimónia. As novas instalações são mais espaçosas e estão equipadas com equipamentos modernos, proporcionando uma base ideal para continuar a providenciar uma vasta gama de produtos e serviços aos clientes de Macau.
O Índex «Ramo Vida» da AIA de 2006 revelou que a maioria das pessoas estão desprotegidas quando confrontadas com vários riscos na vida. Para fazer face às necessidades do mercado para uma protecção total, a AIA oferece uma vasta gama de produtos apresentando opções médicas, acidentes, doenças críticas, reforma, protecção de vida e investimento.
Em 2006, lançámos e melhorámos vários produtos para diferentes sectores do mercado. Para uma protecção médica por toda a vida, temos o «Saúde 100». Para protecção de vida, temos o «Plano Conforto por Toda a Vida» e o «Plano Tesouro por Toda a Vida». Para educação da criança temos o «Formador de Talento».
Desde o seu estabelecimento em 1931, com o lema de serviço da companhia «Os Clientes Estão Primeiro», a AIA tem recebido um apoio contínuo dos seus clientes. O apoio dos clientes tem sido a força motora por detrás da procura de excelência da AIA, permitindo à companhia providenciar produtos polivalentes de planeamento financeiro e serviços de qualidade aos clientes. Com o reconhecimento dado pela indústria, a AIA ganhou vários galardões no ano passado. Olhando para o futuro, a AIA continuará empenhada em provir às necessidades dos seus clientes e tornar-se a 1.ª Escolha dos clientes no Ramo Vida.
Auditámos as demonstrações financeiras do American International Assurance Company (Bermuda) Limited — Sucursal de Macau referentes ao exercício findo em 30 de Novembro de 2006 de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 25 de Junho de 2007.
Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. A preparação das demonstrações financeiras resumidas é da responsabilidade da Gerência da Sucursal de Macau.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.
Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.
Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores
Macau, 25 de Junho de 2007.