Provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
Gabinete do Procurador, aos 14 de Dezembro de 2007.
O Júri:
Presidente: Lai Kin Ian, chefe do Gabinete.
Vogais efectivos: Cheang Hang Chip, assessora do Gabinete; e
Shen Li, chefe do DASJ, substituta.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, se encontram afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da DSAJ, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007:
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 6 de Dezembro de 2007.
A Directora dos Serviços, substituta, Diana Loureiro.
Informa-se que se encontram afixados, no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da DSAJ:
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 6 de Dezembro de 2007.
A Directora dos Serviços, substituta, Diana Loureiro.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 10 de Dezembro de 2007.
A Conservadora, substituta, Leonor Madeira de Carvalho.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2007:
Candidato aprovado: valores
Leong dos Santos, Olívia 8,01
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Novembro de 2007).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 3 de Dezembro de 2007.
O Júri:
Presidente: Fong Ion Leong.
Vogais efectivos: Chan Weng Tat; e
Lo Pui Kei.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Dezembro de 2007.
A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.
(Patacas) |
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ACTIVO | PASSIVO | |||
Reservas cambiais | 96,632,325,093.07 | Responsabilidades em patacas | 101,995,929,079.73 | |
Ouro e prata | 0.00 | Depósitos de instituições de crédito monetárias | 3,615,646,530.90 | |
Depósitos e contas correntes | 65,784,042,770.49 | Depósitos do Governo da RAEM | 49,240,101,925.79 | |
Títulos de crédito | 24,758,264,711.17 | Títulos de garantia da emissão fiduciária | 4,030,540,134.84 | |
Fundos discricionários | 6,074,434,546.73 | Títulos de intervenção no mercado monetário | 33,077,000,000.00 | |
Outras | 15,583,064.68 | Outras responsabilidades | 12,032,640,488.20 | |
Crédito interno e outras aplicações | 12,316,022,254.33 | Responsabilidades em moeda externa | 0.00 | |
Moeda metálica de troco | 70,155,800.00 | Para com residentes no Território | 0.00 | |
Moeda metálica comemorativa | 9,085,363.78 | Para com residentes no exterior | 0.00 | |
Moeda de prata retirada da circulação | 5,856,032.60 | |||
Conj. Moedas circulação corrente | 400,207.56 | Outros valores passivos | 48,097,277.13 | |
Outras aplicações em patacas | 201,026,640.63 | |||
Aplicações em moeda externa | 12,029,498,209.76 | Operações diversas a regularizar | 48,097,277.13 | |
Outras contas | 0.00 | |||
Outros valores activos | 1,492,577,277.48 | Reservas patrimoniais | 8,396,898,268.02 | |
Dotação patrimonial | 4,171,002,637.17 | |||
Provisões para riscos gerais | 2,161,524,583.70 | |||
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Resultado do exercício |
2,064,371,047.15
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Total do activo |
110,440,924,624.88 |
Total do passivo | 110,440,924,624.88 | |
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Departamento Financeiro e de Recursos Humanos Lei Ho Ian, Esther |
Pel’O Conselho de Administração Anselmo Teng António José Félix Pontes Wan Sin Long |
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, área jurídica, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Dezembro de 2007.
O Júri:
Presidente: Chan Sai Kit, chefe de divisão.
Vogais: Vong Pui I, chefe de divisão; e
Pun Kit I, chefe de divisão.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de letrado-chefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 7 de Dezembro de 2007.
O Júri:
Presidente: Ngou Kuok Lim, chefe de divisão.
Vogais: Chan Sok Ian, comissário; e
Ngan Weng, técnico superior de informática assessor.
Faz-se público que se encontra afixado, no quadro de anúncios do rés-do-chão do Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, o aviso de provas de conhecimento do concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros doze candidatos considerados aptos e melhores classificados, com destino à frequência do curso de formação para o preenchimento de doze vagas de chefe do quadro de pessoal do corpo de guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2007.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 13 de Dezembro de 2007.
A Presidente do júri, Wong Mio Leng.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Novembro de 2007, se encontram abertos os seguintes concursos:
Trata-se de concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial, esgotando-se com o preenchimento das vagas.
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.
Serviços de Saúde, aos 28 de Novembro de 2007.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 24/P/2007 «Prestação de Serviços de Vigilância ao Edifício da Clínica Psiquiátrica do CHCSJ na Taipa, Unidades de Saúde subordinadas ao Sistema de Cuidados de Saúde Generalizados e ao Centro de Prevenção e Controlo da Doença», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 19 de Dezembro de 2007, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os citados documentos só podem ser adquiridos pelos concorrentes que façam prova de possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007, de 9 de Julho.
Os concorrentes deverão comparecer na sala «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ, no dia 4 de Janeiro de 2008 às 10,00 horas, para uma reunião de esclarecimentos ou dúvidas referentes ao presente concurso público seguida duma visita aos locais a que se destina a respectiva prestação de serviços.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 29 de Janeiro de 2008.
O acto público deste concurso terá lugar em 30 de Janeiro de 2008, pelas 10,00 horas na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 458 000,00 (quatrocentas e cinquenta e oito mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 11 de Dezembro de 2007.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 25/P/2007 «Prestação de Serviços de Vigilância ao Centro Hospitalar Conde de S. Januário», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 19 de Dezembro de 2007, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os citados documentos só podem ser adquiridos pelos concorrentes que façam prova de possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007, de 9 de Julho.
Os concorrentes deverão comparecer na sala «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ, no dia 4 de Janeiro de 2008 às 10,00 horas, para uma reunião de esclarecimentos ou dúvidas referentes ao presente concurso público seguida duma visita aos locais a que se destina a respectiva prestação de serviços.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 30 de Janeiro de 2008.
O acto público deste concurso terá lugar em 31 de Janeiro de 2008, pelas 10,00 horas na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 456 000,00 (quatrocentas e cinquenta e seis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 11 de Dezembro de 2007.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
De acordo com o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Reitor da Universidade de Macau decide:
1. Delegar na directora do Centro de Língua Inglesa, Mestre Ho Chan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;
4) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da UM, de acordo com a aprovação do Reitor;
5) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. Delegar no chefe do Centro de Publicações, Doutor Wong Kwok Keung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;
4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações cabe recurso hierárquico necessário.
5. Após a confirmação do delegante, os delegados poderão subdelegar os respectivos poderes no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou nos seus substitutos, caso tal seja considerado conveniente para o funcionamento dos respectivos serviços.
6. A presente delegação de competência entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Universidade de Macau, aos 12 de Dezembro de 2007.
O Reitor, Professor Doutor Iu Vai Pan.
De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006 e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 36.ª sessão, realizada no dia 12 de Dezembro de 2007, deliberou o seguinte:
1. Delegar na directora do Centro de Língua Inglesa, mestre Ho Chan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica independente que dirige, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.
2. Delegar no chefe do Centro de Publicações, doutor Wong Kwok Keung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.
3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente delegação de competências entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Universidade de Macau, aos 12 de Dezembro de 2007.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau.
O Reitor, Professor Doutor Iu Vai Pan.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Doutor Lai Iat Long.
De acordo com o disposto da alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau aprovou, por deliberação tomada na sua sessão de 30 de Novembro de 2007, a alteração do Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau e manda publicá-lo novamente.
Universidade de Macau, aos 13 de Dezembro de 2007.
O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.
1. As comissões que integram o Conselho da Universidade, de acordo com o n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, são as seguintes:
1) Comissão Permanente;
2) Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;
3) Comissão de Fiscalização.
2. Funcionamento da Comissão Permanente:
1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão Permanente;
2) A Comissão Permanente reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes em cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade, para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização;
3) A Comissão Permanente pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
3. Funcionamento da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos:
1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;
2) A Comissão de Graus e Títulos Honoríficos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização.
4. Funcionamento da Comissão de Fiscalização:
1) A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de um dos seus membros;
2) As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria de votos dos seus membros;
3) De cada reunião da Comissão de Fiscalização é lavrada acta, que é assinada por todos os que nela tenham participado e da qual devem constar resumos das verificações efectuadas e as deliberações tomadas;
4) A Comissão de Fiscalização deve dar conhecimento ao Conselho da Universidade das verificações efectuadas e das diligências promovidas, bem como do resultado das mesmas.
5. O Conselho da Universidade pode criar comissões interinas para tratar de assuntos específicos. A composição, as competências e o funcionamento das comissões interinas são definidos pelo Conselho da Universidade.
1. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, tem três vice-reitores que coadjuvam o reitor nos assuntos académicos, de investigação e administrativos, respectivamente.
2. Os vice-reitores são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.
1. De acordo com o artigo 31.º dos Estatutos da UM, compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos da UM e estabelecer um canal formal de reflexão colectiva quando sejam adoptadas medidas administrativas que se repercutam na comunidade universitária.
2. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade tem a seguinte composição:
1) O reitor, que preside;
2) Os vice-reitores;
3) Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos;
4) Os chefes dos vários serviços administrativos;
5) Os directores de faculdade;
6) Outros membros do pessoal docente ou não docente, a nomear pelo reitor, consoante as necessidades, em número não superior a dois, pelo período máximo de um ano.
3. Compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade:
1) Dar parecer sobre medidas para a melhoria do funcionamento da UM;
2) Coordenar a preparação dos planos de actividades, planos financeiros e relatórios de actividades, anuais e plurianuais da UM;
3) Coordenar a preparação das propostas de orçamento privativo, orçamento suplementar, bem como as propostas de alteração orçamental e submetê-las à apreciação do Conselho da Universidade;
4) Coordenar a preparação do relatório de actividades e das contas finais da UM e submetê-los à apreciação do Conselho da Universidade;
5) Coordenar o fornecimento de recursos e serviços necessários ao funcionamento corrente da UM;
6) Dar parecer sobre pedidos externos para o uso, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;
7) Proceder à revisão anual da forma de funcionamento e de coordenação das várias unidades e dos vários serviços da UM;
8) Coadjuvar no tratamento ou na resposta relativa a opiniões e sugestões, internas ou externas, sobre o funcionamento da UM;
9) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam apresentados pelo reitor.
4. Quando o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade discutir sobre a elaboração do orçamento privativo, do orçamento suplementar e sobre a alteração orçamental, o presidente deve convidar todos os directores de faculdade para participar na discussão e dar parecer sobre a distribuição dos recursos académicos.
5. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, sendo o apoio técnico-administrativo prestado pelo secretariado do reitor.
1. A composição específica do Senado relativamente aos membros referidos no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da UM é a seguinte:
1) Os chefes das principais unidades académicas independentes, que são:
(1) O director da Escola de Pós-Graduação;
(2) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
(3) O director do Centro de Língua Inglesa;
(4) O director do Centro de Educação Contínua;
(5) O director do Centro de Estudos Pré-Universitários.
2) Os chefes dos principais serviços de apoio para os assuntos académicos, que são:
(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(2) O bibliotecário da Universidade;
(3) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação.
3) Os representantes de cada faculdade são eleitos de entre o seu pessoal docente em regime de tempo inteiro, com excepção dos chefes das principais unidades académicas independentes. Normalmente a eleição realiza-se na reunião do conselho científico.
(1) O número de representantes das categorias professorais (incluindo professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) de cada faculdade equivale ao número total do pessoal docente destas categorias na faculdade dividido pelo número total do pessoal docente das mesmas categorias da UM, e multiplicado por quarenta. Caso o resultado não seja um número inteiro, é acrescentado para que se obtenha o número inteiro mais próximo. Os assentos do Senado são distribuídos nas categorias de professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar em cada faculdade segundo a proporção de 2:1:1. Caso o número dos membros qualificados de determinada categoria seja inferior a um, é contado como um. Compete a cada faculdade chegar a uma distribuição adequada das quotas para cada categoria professoral, assegurando a sua conformidade com o número total de representantes do pessoal docente das categorias professorais da faculdade. Os representantes de cada categoria professoral são eleitos por todo o pessoal docente da respectiva categoria;
(2) Um representante de todo o pessoal docente nas categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar de cada faculdade, eleito entre si.
4) Os representantes dos estudantes, que são:
(1) Um estudante de um curso de licenciatura em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes da UM;
(2) Um estudante de um curso de pós-graduação em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da UM.
2. Os membros a que se refere a alínea 3) do número anterior são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de dois anos, renováveis se forem reeleitos.
3. Os membros a que se referem as subalíneas (1) e (2) da alínea 4) do n.º 1 são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de um ano, de acordo com o estatuto individual de cada estudante no seio da UM, renováveis se forem reeleitos.
4. Se um dos membros representantes dos estudantes, a que se refere o número anterior, pedir a demissão ou deixar de ser membro do Senado, a respectiva vaga é preenchida por um membro qualificado eleito pela respectiva associação de estudantes, de acordo com o seu próprio procedimento eleitoral, sendo a duração do respectivo mandato correspondente ao período que restar do mandato do seu antecessor.
5. Nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UM, é definido o funcionamento do Senado:
1) O Senado reúne pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora de realização das reuniões;
2) O Senado só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes;
3) O Senado funciona por comissões subordinadas permanentes ou não permanentes;
4) Os estudantes membros do Senado ou das suas comissões subordinadas não podem estar presentes na discussão de assuntos reservados da agenda, nem podem ler os respectivos documentos;
5) Constituem assuntos da agenda reservada:
(1) A admissão ou a avaliação das habilitações de determinados estudantes e assuntos do foro pessoal de membros da UM;
(2) Matérias classificadas como sigilosas para os estudantes pelo presidente do Senado, devendo os estudantes membros do Senado ser previamente esclarecidos sobre as razões do sigilo.
6) No caso de surgirem dúvidas sobre a natureza reservada dos assuntos, a decisão sobre a mesma é tomada pelo presidente do Senado ou por quem presidir à reunião do Senado ou às reuniões das comissões subordinadas, sendo a respectiva decisão definitiva;
7) No caso de serem apresentadas propostas ao Senado por pessoa que não seja membro do Senado, o presidente do Senado deve convidar o proponente a participar na reunião do Senado para esclarecer o respectivo teor;
8) O Senado é secretariado pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, cabendo ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar-lhe apoio.
1. As Comissões subordinadas ao Senado a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos da UM podem ser divididas em permanentes e não permanentes.
2. As Comissões subordinadas permanentes são:
1) Comissão de Assuntos Gerais;
2) Comissão de Investigação;
3) Comissão de Qualidade Académica;
4) Comissão da Biblioteca;
5) Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;
6) Comissão da Escola de Pós-Graduação.
3. Comissão de Assuntos Gerais:
1) Composição:
(1) O reitor, que preside;
(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;
(3) Os directores de faculdade;
(4) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Assuntos Gerais;
3) Competências:
(1) Definir a agenda da reunião do Senado;
(2) Dar parecer sobre a criação de novos cursos e disciplinas, ou sobre alterações a cursos e disciplinas já existentes, e sobre a elaboração ou revisão das normas académicas, propostos pelas unidades académicas;
(3) Definir os critérios de admissão aos cursos ministrados pelas unidades académicas e o número de estudantes a admitir no primeiro ano dos cursos de licenciatura;
(4) Aprovar os modelos e o programa dos exames anuais de admissão à UM;
(5) Nomear os examinadores e os revisores dos exames de admissão à UM para cada disciplina;
(6) Tratar de assuntos urgentes da competência do Senado, durante os períodos intercalares das reuniões ordinárias deste órgão;
(7) Manter o equilíbrio entre as actividades pedagógicas e de investigação na UM;
(8) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) As reuniões da Comissão de Assuntos Gerais destinam-se a preparar as reuniões do Senado, e devem realizar-se com a antecedência mínima de três semanas em relação às reuniões agendadas do Senado;
(2) A Comissão pode reunir sempre que entender necessário, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(3) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
4. Comissão de Investigação:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pela investigação, que preside;
(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio;
(3) O director da Escola de Pós-Graduação;
(4) Os chefes de outras unidades académicas independentes com funções de investigação.
2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Investigação;
3) Competências:
(1) Coordenar e promover actividades de investigação académica na UM;
(2) Constituir grupos de especialistas, da UM ou do exterior, para apreciação dos projectos de investigação apresentados pelo pessoal docente e não docente;
(3) Aprovar a verba de dotação para investigação, ouvidos os especialistas e de acordo com os fundos disponíveis da UM para investigação e com as respectivas disposições;
(4) Apoiar a gestão de candidaturas aos fundos de investigação externos;
(5) Acompanhar o desenvolvimento dos projectos de investigação, assegurando a conclusão tempestiva dos mesmos;
(6) Promover a publicação de resultados da investigação em revistas académicas internacionais e o pedido de registo de patentes no caso de novas invenções, modelos e desenhos industriais;
(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Investigação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
5. Comissão de Qualidade Académica:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;
(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio;
(3) Os directores de faculdade;
(4) Os chefes das unidades académicas independentes com funções de ensino;
(5) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(6) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Qualidade Académica;
3) Competências:
(1) Proceder à avaliação académica do planeamento dos novos cursos e disciplinas antes da sua realização e à revisão periódica do planeamento dos cursos e disciplinas já existentes;
(2) Definir o método de avaliação da qualidade e do nível pedagógico das unidades de ensino;
(3) Rever regularmente a situação pedagógica das unidades de ensino;
(4) Apoiar as unidades de ensino com o objectivo de atingir um elevado nível de qualidade;
(5) Disponibilizar instalações e criar oportunidades de formação, estudo e discussão para docentes recentemente recrutados e para aqueles que desejem melhorar as suas técnicas pedagógicas;
(6) Proceder à audição e recolha de opiniões dos estudantes relativas a metodologias e qualidade pedagógicas, através das vias de consulta regular entre docentes e estudantes, a fim de servir como elementos de referência para o aperfeiçoamento dos métodos pedagógicos;
(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Qualidade Académica reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
6. Comissão da Biblioteca:
1) Composição:
(1) Um dos membros mais antigos do Senado, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;
(2) O bibliotecário da Universidade;
(3) Um membro do pessoal docente eleito de cada faculdade;
(4) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.
2) Compete à Biblioteca Universitária prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Biblioteca;
3) Competências:
(1) Definir os objectivos e as directrizes de desenvolvimento a longo prazo da Biblioteca Universitária;
(2) Assegurar que os recursos adquiridos pela Biblioteca Universitária em cada ano lectivo sejam adequados às necessidades pedagógicas e de investigação das várias unidades académicas da UM;
(3) Desenvolver e melhorar a Biblioteca Universitária;
(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;
(5) Formar o pessoal docente e os estudantes para ter uma cultura e técnica correctas no uso da Biblioteca Universitária;
(6) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão da Biblioteca reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
7. Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação:
1) Composição:
(1) Um dos membros do Senado, especialista nos domínios das tecnologias de informação e de educação, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;
(2) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Centro de Língua Inglesa e do Centro de Estudos Pré-Universitários, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação;
(4) Um dos estudantes membros do Senado, eleito de entre si, cujo mandato corresponde à duração do seu mandato no Senado.
2) Compete ao Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;
3) Competências:
(1) Definir a política e as regras para a utilização das tecnologias de informação e de educação, nos âmbitos académico e administrativo da UM;
(2) Avaliar e introduzir novas tecnologias e instalações destinadas a elevar a eficácia das actividades pedagógicas, de investigação e de aprendizagem;
(3) Oferecer oportunidades de formação sobre a utilização de software e hardware relacionados com as tecnologias de informação e de educação;
(4) Promover e fomentar a auto-construção do saber através da utilização de tecnologias de informação;
(5) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
8. Comissão da Escola de Pós-Graduação:
1) Composição:
(1) O reitor ou um membro do pessoal docente dos mais antigos por ele nomeado, que preside;
(2) O director da Escola de Pós-Graduação;
(3) O vice-reitor responsável pela investigação;
(4) Os directores ou subdirectores de faculdade;
(5) O presidente ou representante do conselho científico;
(6) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(7) Os representantes dos estudantes em regime de tempo inteiro dos cursos de pós-graduação que sejam membros do Senado, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado ou, sendo este superior, por um período de um ano.
2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Escola de Pós-Graduação;
3) Competências:
(1) Apreciar os cursos de pós-graduação e projectos de investigação, anuais e plurianuais, da Escola de Pós-Graduação, assegurando a sua conformidade com os planos globais de desenvolvimento académico da UM;
(2) Definir os procedimentos para a apresentação de propostas para a criação de cursos e disciplinas de pós-graduação, bem como os respectivos requisitos básicos;
(3) Aprovar os critérios de admissão e o número anual de estudantes a admitir nos cursos de pós-graduação (ensino) e cursos de pós-graduação (investigação);
(4) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos de doutoramento;
(5) Definir as qualificações dos formadores dos cursos de pós-graduação (ensino), e dos orientadores dos estudantes de pós-graduação para elaboração de teses e realização de projectos de investigação independentes;
(6) Dar parecer ao Senado sobre os critérios de atribuição dos graus ou títulos académicos a atribuir após a licenciatura;
(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão da Escola de Pós-Graduação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
1. As unidades académicas fundamentais da UM são as seguintes:
1) Faculdade de Gestão de Empresas;
2) Faculdade de Ciências da Educação;
3) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;
4) Faculdade de Direito;
5) Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2. As unidades académicas fundamentais podem criar, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as necessidades de desenvolvimento, unidades de ensino e de investigação subordinadas, incluindo departamentos académicos, cursos, centros de investigação e institutos de investigação.
3. As competências e o funcionamento das unidades de ensino e de investigação são definidos pelo Conselho da Universidade em regulamento interno.
4. Os chefes das unidades de ensino e de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos directores de faculdade.
5. Os directores de faculdade são nomeados e exonerados pelo Conselho da Universidade, sob recomendação do reitor.
6. A comissão de serviço dos directores de faculdade é renovável, tendo o primeiro mandato a duração máxima de três anos e cada um dos seguintes a duração máxima de cinco anos.
7. Os directores de faculdade são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.
8. Compete ao director de cada faculdade:
1) Representar e dirigir a faculdade nos domínios administrativo, académico e de investigação;
2) Assegurar a conformidade dos trabalhos pedagógicos e de investigação realizados na faculdade com o nível pretendido pela UM;
3) Assegurar a distribuição adequada e equitativa dos apoios necessários às unidades de ensino e de investigação e ao pessoal docente;
4) Assegurar a conformidade dos recursos atribuídos à faculdade às necessidades de ensino e de investigação;
5) Propor ao reitor a contratação e promoção do pessoal e a renovação dos contratos de trabalho;
6) Comunicar activamente com o pessoal docente, de investigação e administrativo, e proceder à revisão e avaliação do seu desempenho de acordo com o Estatuto do Pessoal da UM;
7) Propor ao reitor a celebração de acordos e outros contratos;
8) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos, com excepção dos de doutoramento;
9) Apreciar e aprovar os resultados dos exames, a isenção da frequência de disciplinas, a isenção de créditos, e a transferência de disciplinas;
10) Propor ao Senado a lista dos pré-graduados e a atribuição dos graus académicos, depois de ser homologadas pelo conselho científico;
11) Aprovar os requerimentos relativos ao prolongamento de estudos, ao adiamento e reassunção de estudos, bem com a desistência de estudos e a readmissão;
12) Aprovar expulsão de estudantes de acordo com as respectivas regras;
13) Autorizar a realização de despesas e a prática de outros actos no âmbito das competências delegadas pelo reitor;
14) Exercer actividade docente.
9. O reitor pode nomear um subdirector de faculdade, sob proposta devidamente fundamentada do respectivo director. O subdirector coadjuva o director no tratamento e coordenação dos assuntos académicos e no planeamento e execução das políticas académicas. Normalmente um subdirector deve possuir a categoria igual ou superior à de professor associado.
10. Cada faculdade dispõe de um conselho científico, com a seguinte composição:
1) O director de faculdade;
2) Os chefes das unidades de ensino e de investigação;
3) Todo o pessoal docente em regime de tempo inteiro com a categoria igual ou superior à de professor auxiliar;
4) Dois representantes dos assistentes em regime de tempo inteiro, eleitos por todos os assistentes de cada faculdade em regime de tempo inteiro, de entre os seus pares, cujos mandatos são de um ano, renováveis se forem reeleitos;
5) Até dois representantes dos docentes em regime de tempo parcial, eleitos por todos os docentes em regime de tempo parcial de cada faculdade, cujos mandatos são de um ano, renováveis se forem reeleitos;
6) Um representante dos estudantes por cada unidade de ensino de cada faculdade, eleito pelos estudantes da respectiva unidade, pelo período máximo de um ano;
7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou um representante por ele designado.
11. O presidente é eleito de entre os membros referidos nas alíneas 1) a 4) do n.º 10 do artigo 6.º, cujo mandato é de um ano, renovável se for reeleito.
12. O conselho científico é responsável perante o Senado pela coordenação e pelo aperfeiçoamento do ensino e da investigação, e tem as seguintes competências:
1) Apresentar ao Senado propostas sobre a criação, alteração ou dissolução de departamentos académicos;
2) Apresentar ao Senado propostas de desenvolvimento e revisão dos conteúdos programáticos dos cursos;
3) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de admissão, sobre a nomeação de examinadores que não pertençam à UM, sobre os métodos de avaliação da aprendizagem dos estudantes e sobre os requisitos para a graduação;
4) Dar parecer sobre os assuntos pedagógicos e proceder à revisão dos critérios para a avaliação do ensino;
5) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de constituição e a composição dos júris das provas de mestrado, doutoramento e de outras qualificações académicas;
6) Homologar, no final do ano lectivo, a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir;
7) Excepcionalmente, o presidente do conselho científico pode homologar a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir, acto que é ratificado na reunião seguinte do conselho científico;
8) Tratar de outros assuntos a pedido do Senado.
13. O presidente do conselho científico pode convidar outros membros do pessoal docente ou não docente da faculdade, que não sejam membros do conselho científico, para participar nas reuniões, sem direito a voto, caso seja considerada conveniente a sua presença.
14. O reitor ou o vice-reitor responsável pelos assuntos académicos podem, quando considerem necessário, participar nas reuniões do conselho científico, mediante comunicação prévia ao presidente deste órgão.
15. O secretário do conselho científico é eleito de entre os membros referidos nas alíneas 4) ou 5) do n.º 10, cujo mandato é de um ano, renovável se for reeleito, cabendo à respectiva faculdade prestar-lhe apoio.
16. O conselho científico reúne em sessão plenária pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião.
17. O conselho científico pode reunir em sessão extraordinária, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião, para tratar de assuntos especiais.
18. O conselho científico só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes.
19. O presidente do conselho científico pode decidir tratar dos assuntos por meio de circulação dos respectivos documentos e por votos escritos, assinados pelos membros com direito de voto. As deliberações tomadas mediante circulação devem ser registadas nas actas e confirmadas na reunião seguinte.
20. A faculdade deve definir e aprovar os géneros de assuntos que podem ser tratados por meio de circulação, os quais não devem estar relacionados com matérias estratégicas de grande complexidade.
1. As unidades académicas independentes são as unidades de ensino, as unidades de investigação, ou, as unidades de ensino e de investigação.
2. As unidades académicas independentes, a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da UM são as seguintes:
1) Escola de Pós-Graduação;
2) Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
3) Centro de Língua Inglesa;
4) Centro de Educação Contínua;
5) Centro de Estudos Pré-Universitários;
6) Centro de Estudos de Macau.
3. As designações dos chefes das unidades académicas independentes referidas no número anterior são as seguintes:
1) Director da Escola de Pós-Graduação;
2) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
3) Director do Centro de Língua Inglesa;
4) Director do Centro de Educação Contínua;
5) Director do Centro de Estudos Pré-Universitários;
6) Director do Centro de Estudos de Macau.
4. Os chefes das unidades académicas independentes são nomeados e exonerados pelo reitor.
5. O reitor pode nomear um subchefe por cada unidade académica independente, sob recomendação do chefe, sendo a duração do respectivo mandato, que não pode exceder os limites de duração do seu contrato, decidida pelo reitor.
6. Podem ser criados grupos pedagógicos, no âmbito das competências das unidades académicas independentes, destinados a regular as respectivas actividades pedagógicas, com referência ao modelo de funcionamento dos conselhos científicos das faculdades.
1. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as respectivas subunidades, a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da UM são os seguintes:
1) Gabinete de Assuntos Académicos, que compreende como subunidades a Secretaria e a Secção de Assuntos dos Estudantes;
2) Biblioteca Universitária, que compreende como subunidade a Secção de Assuntos da Biblioteca;
3) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende como subunidades a Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores e a Secção para a Gestão de Informação;
4) Centro de Publicações.
2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área.
3. Excepcionalmente, a remuneração dos titulares dos cargos de chefe dos serviços de apoio para os assuntos académicos pode ser fixada por referência aos índices das categorias do pessoal docente previstas no Estatuto do Pessoal da UM.
4. As designações dos chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
2) Bibliotecário da Universidade;
3) Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
4) Chefe do Centro de Publicações.
5. As designações dos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Chefe da Secretaria;
2) Chefe da Secção de Assuntos dos Estudantes;
3) Bibliotecário Auxiliar da Universidade;
4) Chefe da Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores;
5) Chefe da Secção para a Gestão de Informação.
6. Os chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta do vice-reitor responsável por estes serviços.
7. Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.
8. As competências dos serviços de apoio para os assuntos académicos são as seguintes:
1) Gabinete de Assuntos Académicos:
(1) Definir e preparar os procedimentos para a admissão, matrícula e avaliação de estudantes, conforme as directivas do Senado;
(2) Organizar e actualizar as bases de dados relativas aos assuntos pedagógicos e dos estudantes;
(3) Elaborar o prospecto da UM, o calendário académico e os guias dos estudantes;
(4) Imprimir e emitir diplomas, certificados, documentos de certificação académica e declarações académicas;
(5) Preparar e apoiar a realização das actividades académicas e estudantis e da cerimónia de graduação, com a colaboração dos vários serviços.
2) Biblioteca Universitária:
(1) Disponibilizar livros de referência, jornais académicos, redes de informação electrónica e bases de dados electrónicas, necessários ao ensino, à aprendizagem e à investigação na UM;
(2) Promover a criação, organização, actualização e conservação dos arquivos documentais da UM;
(3) Disponibilizar locais e ambientes adequados, bem como a orientação especializada, destinados à recolha de dados e à investigação;
(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;
(5) Participar activamente na cooperação e na partilha de recursos com outras bibliotecas.
3) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação:
(1) Disponibilizar instalações de tecnologia de informação necessárias ao ensino, à aprendizagem e à investigação, em geral;
(2) Apoiar o pessoal docente e de investigação e os estudantes na utilização eficaz de tecnologias de informação para o ensino, a aprendizagem e a investigação;
(3) Desenvolver ou seleccionar o sistema de gestão da informação para a UM e apoiar os vários serviços na sua eficiente utilização;
(4) Disponibilizar serviços de tecnologia de informação para a optimização dos procedimentos administrativos.
4) Centro de Publicações:
(1) Publicar documentação de investigação, monografias, materiais didácticos e outras publicações com interesse académico;
(2) Organizar equipas para rever os trabalhos académicos ou as monografias, cuja publicação foi solicitada, por forma a que todas as obras publicadas atinjam os padrões de qualidade exigidos, a nível regional ou internacional;
(3) Proceder à impressão e distribuição, aplicando os princípios comerciais de prudência;
(4) Propor à UM o orçamento relativo às despesas com publicações para cada ano lectivo.
1. Os serviços administrativos e as respectivas subunidades a
que se refere no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da UM são:
1) Gabinete de Administração e Recursos Humanos, que compreende como subunidade a Secção de Recursos Humanos;
2) Gabinete de Assuntos Financeiros, que compreende como subunidades a Secção de Contabilidade, a Secção de Tesouraria e a Secção de Aprovisionamento;
3) Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, que compreende como subunidades a Secção de Desenvolvimento e Engenharia do Complexo Universitário e a Secção de Serviços Gerais do Complexo Universitário;
4) Gabinete de Informação e Relações Públicas.
2. Os chefes dos serviços administrativos a que se refere o número anterior são subordinados ao reitor, podendo este delegar parte das suas competências, designadamente a fiscalização do funcionamento interno e a supervisão do cumprimento dos regulamentos, no vice-reitor responsável pelos assuntos administrativos.
3. As designações dos chefes dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Director do Gabinete de Administração e Recursos Humanos;
2) Director do Gabinete de Assuntos Financeiros;
3) Director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário;
4) Chefe do Gabinete de Informação e Relações Públicas.
4. As designações dos chefes das subunidades dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Chefe da Secção de Recursos Humanos;
2) Chefe da Secção de Contabilidade;
3) Chefe da Secção de Tesouraria;
4) Chefe da Secção de Aprovisionamento;
5) Chefe da Secção de Desenvolvimento e Engenharia do Complexo Universitário;
6) Chefe da Secção de Serviços Gerais do Complexo Universitário.
5. Os chefes dos serviços administrativos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação do vice-reitor responsável por estes serviços.
6. Os chefes dos vários serviços administrativos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.
7. As competências dos serviços administrativos são as seguintes:
1) Gabinete de Administração e Recursos Humanos:
(1) Definir os princípios, critérios e procedimentos de aplicação das medidas administrativas gerais;
(2) Promover a qualidade da gestão na área administrativa e assegurar a respectiva conformidade com os padrões internacionais do sistema de gestão da qualidade;
(3) Coordenar a afectação do pessoal aos vários serviços e proceder à respectiva formação e desenvolvimento, assegurando a correspondência da capacidade do pessoal às necessidades de recursos humanos da UM;
(4) Colaborar nos procedimentos administrativos de recrutamento, nomeação, promoção e transferência do pessoal, em conformidade com o Estatuto do Pessoal da UM;
(5) Gerir os assuntos relacionados com regalias do pessoal, incluindo as faltas, férias e licenças sem remuneração;
(6) Apoiar a criação e aplicação do procedimento disciplinar e de mecanismos de queixa e de recurso, para resolução de conflitos do pessoal;
(7) Estudar as necessidades de afectação de recursos humanos, com referência ao desenvolvimento da UM;
(8) Apresentar propostas de revisão do Estatuto do Pessoal da UM.
2) Gabinete de Assuntos Financeiros:
(1) Apoiar a elaboração dos planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, propostas de orçamento privativo, de orçamento suplementar e de alterações orçamentais da UM;
(2) Elaborar as contas finais e relatórios financeiros e submetê-los à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e do Conselho da Universidade;
(3) Organizar e manter actualizada a contabilidade da UM;
(4) Executar o orçamento aprovado e assegurar a circulação normal dos fundos, e uma gestão financeira apropriada;
(5) Definir as regras de funcionamento interno relativas à aquisição de bens e serviços, ao acto público dos concursos e às propostas de preços e assegurar o seu cumprimento rigoroso;
(6) Definir e actualizar as regras de funcionamento relativas às operações financeiras e assegurar o seu cumprimento rigoroso.
3) Gabinete de Gestão do Complexo Universitário:
(1) Zelar pelos serviços de transporte e segurança, bem como os de manutenção, reparação e limpeza dos edifícios e instalações do complexo universitário;
(2) Gerir as instalações do complexo universitário;
(3) Fornecer apoio logístico ao complexo universitário;
(4) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da UM;
(5) Coordenar o plano de desenvolvimento do complexo universitário e acompanhar a sua execução.
4) Gabinete de Informação e Relações Públicas:
(1) Difundir a missão e os contributos da UM, promovendo a sua imagem;
(2) Estabelecer boas relações com a comunidade e com a comunicação social, e proceder à divulgação oportuna das informações relativas às actividades, planos e êxitos académicos da UM;
(3) Apoiar a organização e o planeamento de actividades de grande dimensão;
(4) Apoiar recepções;
(5) Apoiar as actividades de desenvolvimento da UM, incluindo angariação de doações.
Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar de informática do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 5 de Dezembro de 2007.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 10 de Dezembro de 2007.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 10 de Dezembro de 2007.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 11 de Dezembro de 2007.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sito na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Capitania dos Portos, aos 5 de Dezembro de 2007.
A Directora, Wong Soi Man.
Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sito na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de controlador de tráfego marítimo especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Capitania dos Portos, aos 5 de Dezembro de 2007.
A Directora, Wong Soi Man.
Torna-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários da Capitania dos Portos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Capitania:
Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sito na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Capitania dos Portos, aos 12 de Dezembro de 2007.
A Directora, Wong Soi Man.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários do Instituto de Habitação, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Apoio deste Instituto, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, 9.º andar, Ilha Verde, Macau. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto de Habitação, aos 14 de Dezembro de 2007.
O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.
Em aditamento aos Anúncios I e II publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, Suplemento, de 5 de Dezembro de 2007, do concurso público para a adjudicação da concessão de dois terrenos com as áreas respectivas de 1 704 m2 e 2 967 m2, situados na península de Macau, entre a Bacia Norte e a Bacia Sul do Patane, designados por lotes D e E, relativamente às condicionantes urbanísticas definidas nas Plantas de Alinhamento Oficial n.os 2007A073 e 2007A074, ambas aprovadas em 18 de Outubro de 2007, que constituem o Anexo VII aos programas do concurso público, esclarece-se o seguinte:
«Ao abrigo do n.º 6 do artigo 88.º do Regulamento Geral das Construções Urbanas, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 42/80/M, de 15 de Novembro de 1980, não é necessário aplicar a área de sombra nos limites dos lotes D e E, conforme o disposto para os edifícios a construir junto das vias públicas confinantes com o mar (Bacia Norte e Bacia Sul do Patane).»
Comissão de Terras, aos 13 de Dezembro de 2007.
O Presidente da Comissão, Jaime Roberto Carion.
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