REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Versão Chinesa

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 7/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007 da Região Administrativa Especial de Macau e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:

São delegados na directora da Direcção de Serviços de Auditoria, Leong Hung Hung, todos os poderes necessários para representar o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do 20.º andar do «Edifício Dynasty Plaza», a celebrar com a «See Won Properties (BVI) Limited».

4 de Dezembro de 2007.

A Comissária, Choi Mei Lei Fatima.

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Comissariado da Auditoria, aos 6 de Dezembro de 2007. — A Directora dos Serviços da Auditoria, Leong Hung Hung.