Número 35
II
SÉRIE

Quarta-feira, 29 de Agosto de 2007

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Em cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 285.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é citado o verificador alfandegário n.º 54 911, Ku Chon Seng, ausente em parte incerta, para comparecer à Divisão de Apoio e Estudo Jurídico do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, no âmbito de um Processo disciplinar n.º 16/2007-2.21-DIS que contra si, com o fim de receber a notificação na qual foi punido o mesmo com dez (10) dias de multa. A pena será executada após um prazo de quinze (15) dias. Ao mesmo tempo, caso em que não proceda a impugnação durante este prazo, não pode apresentar qualquer recurso em relação à decisão de pena após o prazo mencionado.

Serviços de Alfândega, aos 20 de Agosto de 2007.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Aviso

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 13 de Agosto de 2007, se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, geral, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social. Nos termos do artigo 48.º e alínea b), n.º 3 do artigo 49.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, geral, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se todos os funcionários públicos dos serviços da administração pública com habilitação não inferior ao 11.º ano de escolaridade que no termo do prazo da apresentação de candidaturas reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 12.º do citado Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, e no artigo 10.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo de possuir habilitação não inferior ao 11.º ano de escolaridade e de habilitações profissionais;

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

d) Nota curricular.

Os candidatos pertencentes ao Gabinete de Comunicação Social, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso modelo n.º 7, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no Sector Administrativo e Financeiro do Gabinete de Comunicação Social, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edifício China Plaza, 15.º andar, Macau.

4. Conteúdo funcional

Ao adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, cabem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação académica e profissional.

5. Vencimento

O adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, nível 7, vence pelo índice 305 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

A selecção será feita mediante a prestação de prova escrita de conhecimentos (1.ª fase), com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional (2.ª fase), as quais são ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita: 50%;

2.ª fase: Análise curricular: 20%; e

Entrevista profissional: 30%.

Não serão admitidos à 2.ª fase, os candidatos que obtenham classificação inferior a cinquenta pontos percentuais na prova escrita.

O programa das provas do concurso abrangerá as seguintes matérias:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Decreto-Lei n.º 24/94/M, de 4 de Maio, Lei Orgânica do GCS;

d) Lei n.º 7/90/M, de 6 de Agosto — Lei de Imprensa;

e) Anexo à Portaria n.º 11/91/M, de 28 de Janeiro — Regulamento do Registo de Imprensa;

f) Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2002 — Sistema de apoios do Governo da RAEM às publicações periódicas;

g) Despacho n.º 54/GM/97 — Atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares;

h) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

i) Decreto-Lei n.º 85/89/M, com alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho — Estatuto de pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau;

j) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro — Regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau;

k) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

l) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

m) Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;

n) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

o) Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime de administração financeira pública;

p) Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2006, aprovada as Instruções para a Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas e a Classificação Funcional das Despesas Públicas.

Os candidatos poderão consultar as legislações acima referidas no decurso da prova escrita.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.

7. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.

8. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ho Wai Heng, subdirectora.

Vogais efectivos: Wong Man Fu, chefe do Sector Administrativo e Financeiro; e

Lam Pui Cheng, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Au Kam Va, chefe da Divisão de Arquivo e Documentação; e

Au Son Wa, chefe da Divisão de Apoio à Comunicação Social.

Gabinete de Comunicação Social, aos 21 de Agosto de 2007.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Avisos

Despacho n.º 12/PCA/2007

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 9 de Maio de 2007, conforme proposta de deliberação n.º 01/PDCA/2007, determino o seguinte:

1. É alterado o anexo III do Despacho n.º 07/PCA/2007, mediante o qual subdeleguei determinados actos.

2. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Agosto de 2007.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 17 de Agosto de 2007.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

ANEXO III

Chefias a que se refere o ponto 3 do Despacho n.º 07/PCA/2007

Subunidade/Nome Actos
Centro de Serviços
 Mok Veng Tim
Assegurar a gestão dos recursos humanos que constituem o Centro e que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias. Gerir o património e os recursos materiais, garantindo a operacionalidade e manutenção dos mesmos e a reposição dos materiais necessários ao normal funcionamento da actividades prosseguida pelo Centro. Assegurar os procedimentos operacionais do Centro, praticando os actos de expediente normal, relacionados com a sua actividade, que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, sem prejuízo das orientações produzidas pelo signatário. Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de informação qualquer compromisso ou decisão.

Despacho n.º 05/VPC/2007

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 06/PCA/2007, determino o seguinte:

1. É alterado o anexo I do Despacho n.º 04/VPC/2007, mediante o qual subdeleguei determinados actos.

2. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Agosto de 2007.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 17 de Agosto de 2007.

A Vice-Presidente do CA, Cheung, So Mui Cecilia.

ANEXO I

Chefias a que se refere a alínea 2) do ponto 1 do Despacho n.º 04/VPC/2007

Subunidade Chefia
Gabinete de Qualidade e Controlo (serviço) Ho, Cheng Wa*

* Em regime de substituição


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, a lista provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de inspector especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 16 de Agosto de 2007.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Segurança Social, sita na Rua de Eduardo Marques, n.os 2-6, 1.º andar, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Fundo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Uma vaga de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução;
Uma vaga de técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico;
Uma vaga de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional; e
Uma vaga de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Fundo de Segurança Social, aos 22 de Agosto de 2007.

O Presidente do Conselho de Administração, Fung Ping Kuen.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Por aviso do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2007, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a guarda-ajudante da carreira de base, com vista ao preenchimento de oitenta vagas da carreira ordinária, quatro vagas da carreira de músico e duas vagas da carreira de mecânico.

Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, a lista de candidatos encontra-se afixada na Secção de Expediente e Arquivo do Departamento de Gestão de Recursos do CPSP, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.

Os candidatos podem recorrer o recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso no prazo de cinco dias, contados da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 16 de Agosto de 2007.

O Comandante, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Listas

De classificação final do candidato aprovado ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2007:

Candidato aprovado: Classificação final
  valores
Ngok Man Chan

6,73

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2007).

Polícia Judiciária, aos 2 de Agosto de 2007.

O Júri do concurso:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, directora, substituta.

Vogais efectivos: Tou Chi Meng, chefe de departamento; e

Sam Keng Fong, técnico superior de informática principal.

———

De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico-profissional do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2007:

Candidatos aprovados: Classificação final
  valores
1.º Ho Ut Wa 7,09
2.º Delfina Sílvia de Jesus Bosco 6,86
3.º Leong Lin Fan 6,45
4.º Ho Sio Keng 6,31

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2007).

Polícia Judiciária, aos 8 de Agosto de 2007.

O Júri do concurso:

Presidente: Tou Sok Sam, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Carlos Alberto Anok Cabral, chefe de divisão; e

Ieong Chon Lai, chefe de divisão.

Anúncios

Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro de Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2007.

Polícia Judiciária, aos 21 de Agosto de 2007.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, em vigor, para o preenchimento de duas vagas de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal desta Polícia.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Polícia Judiciária, aos 21 de Agosto de 2007.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Agosto de 2007, e nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com a Lei n.º 7/2006 e o Regulamento Administrativo n.º 13/2006, está aberto o concurso de admissão ao curso de formação e estágio do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais. Na selecção, os primeiros quarenta e cinco candidatos masculinos e os primeiros dezoito candidatos femininos considerados aptos e melhores classificados frequentarão o curso de formação e estágio. Os instruendos que venham a obter aproveitamento no termo do curso e estágio, podem ser guardas, 1.º escalão do quadro de pessoal do corpo de guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, com vista ao preenchimento de sessenta e três lugares.

1. Tipo, prazo e validade

1.1. Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, destinado a indivíduos do sexo masculino e feminino, vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos exigidos no ponto 2.

1.2. O prazo é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

1.3. A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Requisitos gerais e especiais de admissão

a) Estar habilitado com o ensino secundário geral do ensino chinês ou 9.º ano de escolaridade do ensino português;

b) Ser residente permanente da RAEM, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

c) Ter completado dezoito anos de idade até à data do termo do prazo de apresentação de candidaturas e não exceder trinta anos de idade no dia 31 de Dezembro de 2007;

d) Ter boa compleição e robustez física comprovada pela Junta de Recrutamento designada para o efeito;

e) Possuir um comportamento cívico que indicie um perfil adequado às especiais exigências de idoneidade moral, isenção e confiança necessárias ao desempenho de funções do Corpo de Guardas Prisionais;

f) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (refere-se ao artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);

3. Documentos a apresentar no acto da inscrição

a) Ficha de inscrição em concurso (preenchimento do requerimento, em impresso próprio a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro);

b) Original e fotocópia do documento comprovativo de habilitação literária;

c) Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido;

d) Currículo;

e) Cinco fotografias recentes a cores, de 11/2 polegadas;

f) Original do certificado do registo criminal válido, emitido pelos Serviços de Identificação;

g) Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar o registo biográfico, emitido pelo respectivo serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações do serviço, relevantes para a apresentação a concurso.

4. Conteúdo funcional

É favor consultar o artigo 2.º da Lei n.º 7/2006.

5. Data, local e forma de inscrição

A inscrição faz-se mediante a apresentação dos documentos referidos no ponto 3 do presente aviso, no Centro de Atendimento e Informação do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, no prazo de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, de acordo com o seguinte horário:

Segunda a quinta-feira (excepto os feriados do governo): das 9,00 às 17,45 horas (sem interrupção à hora do almoço);

Sexta-feira (excepto os feriados do governo): das 9,00 às 17,30 horas (sem interrupção à hora do almoço).

6. Vencimento

6.1. O guarda, 1.º escalão, vence pelo índice 195 da tabela de vencimentos em vigor, anexa à Lei n.º 7/2006.

6.2. Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, os candidatos ao ingresso na categoria de guarda são remunerados pelo índice 130, durante o curso de formação, e pelo índice 160, durante o estágio. Os candidatos que frequentem o curso de formação e o estágio, em regime de comissão de serviço, são remunerados pelo vencimento de origem quando este for superior ao previsto naqueles índices.

7. Método de selecção

Os métodos de selecção a utilizar na admissão para a frequência do curso de formação e do estágio probatório são os seguintes, sendo cada um deles, de per si, eliminatória, com excepção dos pontos 7.4 e 7.6:

7.1. Exame médico (refere-se ao anexo A do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006);

7.2. Provas de aptidão física (refere-se ao anexo B do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006):

a) Corrida de 80 metros planos;

b) Flexões do tronco à frente;

c) Flexões de braços (só para os candidatos do sexo masculino);

d) Extensões de braços;

e) Salto em comprimento;

f) Salto de altura;

g) Teste de «Cooper»;

h) Suspensão na trave (só para os candidatos do sexo feminino);

i) Passagem de trave de equilíbrio.

7.3. Provas de conhecimentos:

a) Ditado em língua chinesa ou portuguesa;

b) Composição em língua chinesa ou portuguesa;

c) Prova de matemática em língua chinesa ou portuguesa.

7.4. Análise curricular;

7.5. Exame psicológico;

7.6. Entrevista profissional.

8. Critérios de avaliação

São referidos nos artigos 5.º, 6.º, 7.º, 9.º e 10.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006.

9. Curso de formação

a) Curso de formação tem a duração de oito a doze meses;

b) Estágio tem a duração de três meses, e decorre nas instalações prisionais de Macau.

10. Composição do júri

(1) A Junta de Recrutamento responsável pela inspecção dos candidatos é composta por:

Presidente: Lao Iun Cheng, subchefe.

Vogais efectivos: Kong Tai Iok, médica;

Lam Su Tong, médico; e

Lai Sheung Yin, médica.

Vogais suplentes: Si Tou Choi Ieng, médica; e

Chang Hiu Ming, médico.

Secretária: Lei Choi Kam, enfermeira.

(2) O júri responsável pela avaliação das restantes provas do concurso é composto por:

Presidente: Wong Mio Leng, chefe do DOIGR.

Vogais efectivos: Iu Man Sam, chefe da DRH; e

Lei Cheong Wang, comissário-chefe.

Vogais suplentes: Wong Tak Tong, subchefe; e

Lam Kam Sau, subchefe.

Secretária: Iun Chi Ying, técnica de 2.ª classe.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 22 de Agosto de 2007.

A Directora, substituta, Loi Kam Wan.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncio

Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos mesmos Serviços, a lista definitiva do concurso para o preenchimento de uma vaga de técnico auxiliar principal, grau 3, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2007.

Serviços de Saúde, aos 17 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2007:

Candidato admitido:

Ip Lou.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 21 de Agosto de 2007.

O Júri:

Presidente: Ho Wai, técnico superior assessor.

Vogal efectivo: Wong Ngat, técnica superior assessora.

Vogal suplente: Vong Lai Kuan, técnica superior assessora.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Aviso

Despacho n.º 1/DSCC/2007

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 20/2007, determino o seguinte:

1. É delegada no chefe do Departamento de Cartografia, Chan Hon Peng, a competência para, no âmbito do departamento, praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e de antecipação de férias, nos termos legais;

2) Justificar as faltas do pessoal e decidir sobre as faltas injustificadas;

3) Autorizar pedidos de plantas relativas à Cartografia de Base, de cópias de plantas cadastrais relativas ao Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU), de plantas imprimidas e digitais;

4) Autorizar os pedidos de demarcação de terrenos, no âmbito do Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU), para fins judiciais e de ocupação temporária;

5) Autorizar os pedidos de divisão ou junção de parcelas conforme a planta de alinhamento oficial, de verificação de demarcação de terrenos, de rectificação de área e de actualização de dados de plantas cadastrais;

6) Autorizar os pedidos de fornecimento de coordenadas, implantações, levantamentos topográficos, nivelamentos e outras tarefas específicas relativas ao sector de topografia e cartografia;

7) Assinar plantas de demarcação;

8) Visar as requisições de material destinado ao respectivo departamento;

9) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquele departamento e das subunidades orgânicas que superintende;

10) Assinar a correspondência dirigida aos serviços e entidades da Administração Pública de Macau.

2. É delegada no chefe da Divisão de Cadastro, Rosa Maria Ieong, a competência para, no âmbito da divisão, praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e de antecipação de férias, nos termos legais;

2) Justificar as faltas do pessoal e decidir sobre as faltas injustificadas;

3) Autorizar os pedidos relativos a relatórios cadastrais, pareceres técnicos e jurídicos, plantas cadastrais publicitadas, actualizações de dados cadastrais, rectificações e esclarecimentos;

4) Assinar as folhas de informações cadastrais que acompanham as plantas de demarcações;

5) Visar as requisições de material destinado à respectiva divisão;

6) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquela divisão;

7) Assinar a correspondência dirigida aos serviços e entidades da Administração Pública de Macau.

3. É delegada no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lao Lai Kuan, a competência para, no âmbito da divisão, praticar os seguintes actos:

1) Assinar guias de apresentação de pessoal;

2) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e de antecipação de férias, nos termos legais;

3) Justificar as faltas do pessoal e decidir sobre as faltas injustificadas;

4) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam idêntica natureza;

5) Assinar e autenticar os cartões de acesso a cuidados de saúde respeitantes ao pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

6) Visar as requisições de material destinado a todas as subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

7) Determinar que se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços;

8) Visar os documentos justificativos de despesas efectuadas pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visados pelo delegante;

9) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquela divisão;

10) Assinar a correspondência dirigida aos serviços e entidades da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das competências daquela divisão.

4. A delegação de assinatura da correspondência mencionada no presente despacho não abrange a que deva ser endereçada aos Gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, da Assembleia Legislativa, do Presidente do Tribunal da Última Instância, do Ministério Público, do Comissariado contra Corrupção, do Comissariado da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega, nem da que deva ser dirigida a serviços e entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

7. São ratificados os actos praticados pelo pessoal de chefia acima mencionado, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Março de 2007.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Agosto de 2007).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 29 de Junho de 2007.

O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2007:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lao Sao Pang 8,02
2.º Chan Weng I 7,51
3.º Lung Vai Kit aliás Martinho Lung 7,46

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Agosto de 2007).

Instituto de Habitação, aos 22 de Agosto de 2007.

O Júri:

Presidente: Cheong Tong In, chefe de divisão.

Vogal efectivo: Iu Va San, técnico superior assessor.

Vogal suplente: Vong Keng Tong, técnico superior principal.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Anúncio

«Empreitada de Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2»

Concurso público de empreitada por preço global

Objecto: empreitada de ampliação do posto fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2.

Preço base: não há.

Prazo de execução: o prazo máximo para execução da empreitada é de dezassete meses.

Condições de admissão: podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) na modalidade de construção civil.

Os concorrentes podem apresentar-se sob a forma de entidade, sociedade, associação ou consórcio, de acordo com a legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau.

Caução provisória: $ 3 800 000,00 (três milhões e oitocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação.

Local, dia e hora limite de apresentação das propostas: GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, até às 17,00 horas do dia 11 de Outubro de 2007, devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.

Local, dia e hora do acto público do concurso: GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, no dia 12 de Outubro de 2007, pelas 10,00 horas.

Prazo de validade das propostas: as propostas serão válidas até noventa dias contados da data de encerramento do acto público do concurso.

Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global, com excepção das estacas de fundação, que serão pagas à medição.

Critérios de apreciação das propostas:

a) Os processos construtivos e os meios propostos para a execução dos trabalhos — 15%;

b) Os materiais e equipamentos electromecânicos propostos — 10%;

c) A programação da execução dos trabalhos, revelando:

1. O nível de discretização das actividades elementares, incluindo as actividades dos trabalhos preparatórios e transitórios ligados ao faseamento proposto para a execução da obra — 5%;

2. A interdependência das actividades elementares, incluindo as dos trabalhos preparatórios e transitórios ligados ao faseamento proposto para a execução da obra — 5%;

3. A adequabilidade e efectividade dos prazos de execução — 5%.

d) A experiência do concorrente em obras desta natureza, especialmente na RAEM — 20%;

e) O preço global da empreitada e os preços unitários — 38%;

f) O prazo global de execução da obra, tendo em atenção que não pode exceder dezassete meses contados a partir da data de consignação dos trabalhos — 2%.

A fórmula de cálculo no que se refere aos preços encontra-se discriminada no ponto 17 do programa do concurso.

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nas instalações do GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sitas na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, Macau, durante o horário de expediente, podendo ser obtidas cópias daquelas peças até ao dia 5 de Setembro de 2007, mediante o pagamento da importância de $ 10 000,00 (dez mil patacas), em dinheiro.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 27 de Agosto de 2007.

O Coordenador do Gabinete, António José Castanheira Lourenço.