Número 25
II
SÉRIE

Quarta-feira, 20 de Junho de 2007

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Aviso

Despacho n.º 1/GSG/2007

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 11/2000, determino:

1. Delegar as minhas competências próprias, constantes das alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 11/2000, na Secretária-Geral Adjunta, Mestre Ieong, Soi U.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 13 de Junho de 2007.

A Secretária-Geral, Celina Silva Dias Azedo.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 13 de Junho de 2007, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, é publicado o presente aviso, destinado ao accionamento do processo de afectação do pessoal aprovado no curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2004, para preencher as vagas ocorridas no quadro das secretarias dos tribunais, com os seguintes pressupostos:

1. Número de vagas nas secretarias dos tribunais: 26.

2. Critério de afectação:

Na afectação deve seguir-se a ordem estipulada no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004.

3. Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

Todos os formandos aprovados podem dirigir-se pessoalmente, nas horas de expediente, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, para solicitar o impresso de candidatura a preenchimento de vaga, a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso e até 27 de Junho de 2007, e devolver o referido impresso devidamente preenchido a este Gabinete no prazo acima indicado.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 14 de Junho de 2007.

O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.


GABINETE DO PROCURADOR

Anúncio

Encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2007, o aviso de abertura do concurso para admissão ao curso de formação para acesso de trinta e três oficiais de justiça do Ministério Público à categoria de escrivão do Ministério Público principal. Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada, para efeitos de consulta, no Ministério Público, sito na Alameda Dr. Carlos D’ Assumpção, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, NAPE, Macau (entrada principal situa-se na Rua Cidade de Sintra), bem como no website deste Gabinete (http://www.mp.gov.mo).

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

Gabinete do Procurador, aos 15 de Junho de 2007.

O Chefe do Gabinete, Lai Kin Ian.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Maio de 2007

———

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 12 de Junho de 2007.

A Conservadora, substituta, Leonor Madeira de Carvalho.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2007:

Candidato aprovado: valores

Joaquim, Lucinda de Fátima 7,11

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 1 de Junho de 2007).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 28 de Maio de 2007.

O Júri:

Presidente: Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivas: Sam Pou Fan Simões, técnica de 1.ª classe; e

Isabel Claudio Luís, técnica auxiliar especialista.

Avisos

Proposta de Deliberação n.º 01/PDCA/2007

Delegação de competências

O Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, reunido sessão extraordinária no dia 9 de Maio de 2007, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, o seguinte:

Delegar as suas competências no presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man, ao qual são conferidos os poderes de coordenação geral do Instituto, com excepção das previstas no artigo 11.º, nas alíneas 1), 2) e na primeira parte da alínea 7) do artigo 12.º e na alínea 7) do artigo 13.º do supracitado regulamento, bem como autorizar o delegado a:

1. Autorizar a realização de despesas até ao montante de quinhentas mil patacas ($ 500 000,00) e a liquidação de todas as despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas por este Conselho de Administração, decorrentes da Lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM;

2. Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, até ao limite de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), bem como a restituição de cauções;

3. Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores do IACM;

4. Subdelegar nos membros do Conselho de Administração ou chefias de subunidades as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do IACM;

Ratificar, nos termos do artigo 126.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os actos praticados por Tam Vai Man e Cheung, So Mui Cecilia, na qualidade de presidentes do Conselho de Administração, substitutos, bem como todos os actos praticados pelos chefes de serviço, chefes de divisão e responsáveis de subunidades orgânicas deste Instituto, desde o dia 1 de Março de 2007, até à presente data.

Revogar a proposta de deliberação n.º 01/PDCA/2006, de 2 de Janeiro de 2006.

A presente proposta de deliberação entra em vigor no dia 9 de Maio de 2007.

Despacho n.º 02/VPC/2007

1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003 e nos termos da proposta de deliberação n.º 02/PDCA/2006 do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), datada de 2 de Janeiro de 2006, delego:

1) Na chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, competência para:

(1) Assegurar a realização das notificações e demais actos necessários ao regular funcionamento da Comissão de Vistoria aos Estabelecimentos de Comidas e de Bebidas a que se refere o capítulo IV do supracitado Regulamento Administrativo;

(2) Assinar a correspondência dirigida aos serviços ou particulares, no âmbito das competências atribuídas à Comissão de Vistoria, referida em (1), desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

2) Durante a minha ausência ou impedimento, no chefe de Serviços de Ambiente e Licenciamento, Wong Wan, competência para coordenar as reuniões ordinárias e as reuniões técnicas da Comissão de Vistoria, a que aludem o n.º 5 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003.

2. No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 06/PCA/2007, subdelego:

1) Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

(1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 06/PCA/2007;

(2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

(3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

(5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

(6) Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 5) deste ponto;

(7) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.

2) Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

(1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

(2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.

3) Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização da signatária.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. É revogado o Despacho n.º 1/VPC/2007, de 2 de Janeiro de 2007.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 9 de Maio de 2007.

6. O presente despacho produz efeitos desde 9 de Maio de 2007.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Maio de 2007.

A Vice-Presidente do CA, Cheung, So Mui Cecilia.

ANEXO I

Chefias a que se refere a alínea 1) do ponto 2 do Despacho n.º 02/VPC/2007, de 11 de Maio de 2007

* Em regime de substituição

ANEXO II

Chefias a que se refere a alínea 2) do ponto 2 do Despacho n.º 02/VPC/2007, de 11 de Maio de 2007

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere a alínea 3) do ponto 2 do Despacho n.º 02/VPC/2007, de 11 de Maio de 2007

Despacho n.º 03/VPC/2007

1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 06/PCA/2007, subdelego:

No administrador, Ng, Peng In, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade dos Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS), Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL) e Laboratório (LAB), competência para:

(1) Emitir licenças de venda a retalho de animais selvagens, venda a retalho de aves de capoeira vivas, venda a retalho de animais de estimação, venda a retalho de carnes frescas, congeladas e refrigeradas, venda a retalho de vegetais, venda a retalho de pescado e licenças de posse de cavalos de corrida, posse de cavalos, muar ou asinino;

(2) Emitir boletins de inscrição para arrendamento de lugares dos mercados, licenças de lugar ambulante temporário dos mercados, fichas de dados de arrendatário — lugares dos mercados, e licença diária para ocupação por meio dia;

(3) Emitir licenças para feira temporária, licenças para venda temporária, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto) e licenças especiais de vendilhão (vendilhão de flores de Van Chai);

(4) Autorizar licenças de pejamentos de carácter temporário e de pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes.

2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente, da signatária ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, conformes com a presente subdelegação, desde 9 de Maio de 2007.

4. O presente despacho produz efeitos desde 9 de Maio de 2007.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Maio de 2007.

A Vice-Presidente do CA, Cheung, So Mui Cecilia.

Despacho n.º 06/PCA/2007

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 9 de Maio de 2007, conforme proposta de deliberação n.º 01/PDCA/2007;

Delego e subdelego:

1. Na vice-presidente, Cheung, So Mui Cecilia, competência para:

1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS), Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), Laboratório (LAB), Gabinete de Qualidade e Controlo (GQC) e Divisão de Informática (DI);

2) Superintender e gerir a actividade dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins (SZVJ), Serviços de Viação e Transportes (SVT) e Gabinete Jurídico e Notariado (GJN);

3) No âmbito dos pelouros mencionados em 1) e 2) exercer designadamente os seguintes poderes:

(1) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas) e liquidação de despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas pelo Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM;

(2) Assinar a correspondência destinada aos Tribunais;

(3) Assinar a correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(4) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores;

(5) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, até ao limite de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas), bem como a restituição de cauções;

(6) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias das subunidades referidas em 1), por um período superior a 10 dias e das referidas em 2) independentemente do período;

(7) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, em caso de impedimento do trabalhador designado pelo Conselho de Administração, relativamente às subunidades referidas em 1), por um período superior a 10 dias e das referidas em 2) independentemente do período;

(8) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

(9) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, bem como emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(10) Autorizar pedidos para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas;

(11) Autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos;

(12) Autorizar os pedidos de autorização prévia de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, de queima de panchões, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;

(13) Autorizar a emissão e renovação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;

(14) Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas;

(15) Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003;

(16) Assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM;

(17) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários;

(18) Autorizar e emitir «Certidões de trabalhador de apoio» do arrendatário de bancas do mercado e de vendilhões e autorizar os pedidos de cancelamento dos contratos e licenças;

(19) Autorizar e emitir certificados fitossanitários.

2. Na administradora, Isabel Celeste Jorge, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços de Apoio Administrativo (SAA), Serviços Financeiros e Informáticos (SFI) e DI;

2) Autorizar a realização de despesas efectuadas no âmbito das subunidades referidas em 1) até ao limite de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias das subunidades referidas em 1), desde que por um período inferior a dez dias;

4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, dos trabalhadores das subunidades referidas em 1) desde que por um período inferior a dez dias;

5) Assinar a correspondência relativa às subunidades enumeradas na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (3), da alínea 3) do ponto 1., a qual deve ser assinada pelo signatário;

6) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, no âmbito das subunidades enumeradas na alínea 1) e até ao limite de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).

3. No administrador, Ng, Peng In, competência para:

1) Gerir a actividade dos SIS, SAL e LAB;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto.

4. Na administradora, Tang, Wai Lin, competência para:

1) Gerir a actividade do Gabinete do Cidadão (GC), GQC e Gabinete de Apoio Técnico (GAT);

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto.

5. No administrador, Lo, Veng Tak, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos (SCEU) e Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (SSVMU);

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto;

3) Autorizar licenças de obras em espaços públicos, previstas na Secção I, do Capítulo II da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM.

6. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:

1) Durante as férias, impedimento ou ausência da vice-presidente, Cheung, So Mui Cecília a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade dos SIS, SAL, LAB, GQC e DI e à superintendência e gestão dos SZVJ, SVT e GJN;

2) Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Isabel Celeste Jorge, a administradora, Tang Wai Lin, assume a gestão da actividade dos SAA e o administrador, Ng Peng In dos SFI e DI;

3) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador, Ng Peng In, a vice-presidente, Cheung, So Mui Cecília, assume a gestão da actividade do LAB, a administradora, Isabel Celeste Jorge, dos SAL e a administradora, Tang Wai Lin dos SIS;

4) Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Tang Wai Lin, o administrador, Ng Peng In assume a gestão da actividade do GC, a administradora, Isabel Celeste Jorge do GQC e o signatário avoca a competência da gestão da actividade do GAT;

5) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador, Lo Veng Tak, o signatário avoca a competência da gestão da actividade dos SCEU e dos SSVMU.

7. Os poderes mencionados no presente despacho podem ser subdelegados.

8. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

9. É revogado o Despacho n.º 01/PCA/2007, de 2 de Janeiro de 2007.

10. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 9 de Maio de 2007.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Maio de 2007.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

Despacho n.º 07/PCA/2007

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 9 de Maio de 2007, conforme proposta de deliberação n.º 01/PDCA/2007;

Delego e subdelego:

1. Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 06/PCA/2007 e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

6) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 5) deste ponto;

7) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.

2. Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.

3. Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

5. É revogado o Despacho n.º 2/PCA/2007, de 2 de Janeiro de 2007.

6. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 9 de Maio de 2007.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Maio de 2007.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere o ponto 1 do Despacho n.º 07/PCA/2007, de 9 de Maio de 2007

ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 07/PCA/2007, de 9 de Maio de 2007

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere o ponto 3 do Despacho n.º 07/PCA/2007 de 9 de Maio de 2007

Éditos de 30 dias

Faz-se público que tendo Ku, Sao Ieng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Che, Chun, operário semiqualificado, 6.º escalão, da Divisão de Equipamentos Urbanos, dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer e este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 14 de Junho de 2007.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 21 de Março de 2007:

Candidato aprovado: valores

Tam Mio Lei 8,59

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Junho de 2007).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 13 de Junho de 2007.

O Júri:

Presidente: Sou Tim Peng.

Vogal efectivo: Ng Kam Chong.

Vogal suplente: Pereira de Oliveira, José Manuel.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2007:

Candidatos aprovados: valores

1.º Wan Tai Wai 8,03 a)
1.º Tang Sai Kit 8,03
3.º Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves 7,89
4.º Ulísses Júlio Freire Marques 7,83

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

a) Por ter maior antiguidade na função pública.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Junho de 2007).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Junho de 2007.

O Júri:

Presidente: Vitória A. M. da Conceição, subdirectora.

Vogais: Ho In Mui, chefe de departamento; e

Lei Tin Sek, chefe de divisão.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2007:

Candidato aprovado: valores

Isabel Fernandes Lei Meira 8,48

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Junho de 2007).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Junho de 2007.

O Júri:

Presidente: Lau Ioc Ip, directora.

Vogais: Vitória A. M. da Conceição, subdirectora; e

Elfrida Botelho dos Santos, chefe de departamento.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2007:

Candidato aprovado: valores

Alberto Domingos Ley 7,29

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Junho de 2007).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Junho de 2007.

O Júri:

Presidente: Iong Kong Leong, subdirector.

Vogais: Chu Iek Chong, chefe de divisão; e

Chang Tou Keong Michel, chefe de secção.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2007:

Candidatos aprovados: valores

1.º Isabel Pereira Loi 8,44
2.º Lam Man Chit 8,40
3.º Filipe Luís Chan 8,34
4.º Geofredo de Sousa Cheung 7,20

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Junho de 2007).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Junho de 2007.

O Júri:

Presidente: Lam Sut Mui, chefe de divisão.

Vogais: Amélia Maria Minhava Afonso, chefe auxiliar da Repartição das Execuções Fiscais; e

Chang Tou Keong Michel, chefe de secção.


REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE MACAU

Edital

Imposto Complementar de Rendimentos

Cheang Sai Kit, chefe da Repartição de Finanças de Macau, substituto.

Faço saber, face ao disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que ao exame dos contribuintes referidos no n.º 3 do artigo 4.º do mesmo Regulamento, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, estarão patentes os respectivos rendimentos colectáveis atribuídos pela Comissão de Fixação, podendo estes, de 16 a 30 de Junho do corrente ano, reclamar para a Comissão de Revisão, caso não se conformem com o rendimento fixado, não terminando, porém, o prazo, sem que hajam decorridos vinte dias sobre a data do registo dos avisos postais enviados aos contribuintes.

E, para constar, se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume e publicados nos jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Repartição de Finanças de Macau, aos 11 de Junho de 2007.

O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, substituto, Cheang Sai Kit.

Visto.

A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncio

Faz-se público que se encontram afixadas no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de um lugar de agente de censos e inquéritos especialista, 1.º escalão, e um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta DSEC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 7 de Junho de 2007.

A Directora dos Serviços, substituta, Kong Pek Fong.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, a lista provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dez lugares de inspector especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 11 de Junho de 2007.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Leong Sei, viúva de Lo Chau, que foi marinheiro de 2.ª classe da Capitania dos Portos, requerido a pensão de sobrevivência, deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 13 de Junho de 2007.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 006/2007/AMCM

A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2001, de 28 de Junho, torna pública a lista dos mediadores de seguros que estão autorizados a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau, com indicação do nome e respectivo número de registo:

Angariadores de seguros

Agentes de seguros (Pessoas singulares)

 

Agentes de seguros (Pessoas colectivas constituídas em Macau)

Agentes de seguros (Pessoas colectivas sediadas no exterior)

Corretores de seguros (Constituídos em Macau)

Corretores de seguros (Sediados no exterior)

Autoridade Monetária de Macau, aos 7 de Junho de 2007.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente: Anselmo Teng.

O Administrador: António Félix Pontes.

Aviso n.º 007/2007-AMCM

Assunto: Lista de entidades consideradas qualificadas pela AMCM e níveis de aproveitamento para efeitos de dispensa de provas para mediadores de seguros.

De acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, de 28 de Junho, a AMCM publica no Boletim Oficial, no mês de Junho de cada ano, a lista das entidades consideradas qualificadas pela AMCM e os níveis de aproveitamento definidos por esta, tendo em vista a dispensa da prestação de provas exigidas para a obtenção de autorização para o exercício da mediação de seguros;

Determina-se o seguinte:

1. Para efeitos de dispensa da prestação de provas exigidas para a concessão de autorização para o exercício da mediação de seguros, o candidato deve apresentar um certificado comprovando que é detentor do grau de aproveitamento abaixo mencionado emitido pelas respectivas entidades:

«Associate» ou «Fellow» do Chartered Insurance Institute (ACII/FCII);

«Affiliate» ou «Associate» ou «Fellow» do Australian and New Zealand Institute of Insurance and Finance (ANZIIF(Affiliate)/ANZIIF(Associate)/ANZIIF(Fellow));

«Fellow» do Life Management Institute (FLMI);

Certificado do Chartered Life Underwriter (CLU);

Certificado do Chartered Property Casualty Underwriter (CPCU);

«Fellow» do Institute of Actuaries of England (FIA);

«Fellow» do Faculty of Actuaries of Scotland (FFA);

«Fellow» do Institute of Actuaries of Australia (FIAA);

«Fellow» do Society of Actuaries of the United States of America (FSA); e

Certificado, com nível «A» (mínimo de 90%), do Instituto de Formação Financeira (IFF).

2. Poderão, ainda, ser aceites certificados emitidos por outras entidades académicas ou profissionais que a AMCM considere qualificadas, desde que o candidato tenha obtido o grau mais elevado de aproveitamento.

Autoridade Monetária de Macau, aos 7 de Junho de 2007.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente: Anselmo Teng.

Administrador: António José Félix Pontes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de informática principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2007:

Candidato aprovado: valores

Leong Chong Wa 6,91

Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Junho de 2007).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 7 de Junho de 2007.

O Júri:

Presidente: Sun Chan Tong, técnico de informática de 2.ª classe.

Vogais: Fong Kai Meng, técnico de informática de 2.ª classe; e

Lau Chan I, técnico de informática de 2.ª classe.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncios

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, em vigor, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Polícia:

Uma vaga de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática;
Quatro vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Polícia Judiciária, aos 11 de Junho de 2007.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de trinta e nove vagas de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2007.

Polícia Judiciária, aos 13 de Junho de 2007.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

Torna-se público que se encontra afixada, na Direcção dos Internatos Médicos, sita no piso 3.º do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, para consulta pelos interessados, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso de prestação de provas para ingresso no internato complementar, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Junho de 2006 e publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2006 e revogado o despacho de homologação e anulado parcialmente o concurso por despacho de 12 de Janeiro de 2007.

Serviços de Saúde, aos 8 de Junho de 2007.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

———

Faz-se público que se encontra aberto o concurso público n.º 8/P/2007, «Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Correctiva a Equipamentos de Uso Médico dos Serviços de Saúde e Fornecimento de Peças», cujos programa do concurso e caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 20 de Junho de 2007, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 23 de Julho de 2007.

O acto público deste concurso terá lugar em 24 de Julho de 2007, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situado no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do C.H.C.S.J.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 11 de Junho de 2007.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncios

Concursos públicos

O Instituto do Desporto faz público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Junho de 2007, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação dos serviços de limpeza aos 2.os Jogos Asiáticos em Recinto Coberto de Macau».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta durante o horário de trabalho, no Expediente Geral, na sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, edifício Fórum de Macau, bloco I, a partir da data de publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

As propostas serão entregues, dentro do horário de serviço, no Expediente Geral na sede do Instituto do Desporto e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 9 de Julho de 2007.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 30 000,00 (trinta mil patacas) a favor do Instituto do Desporto, a prestar mediante depósito ou cheque na Divisão Administrativa e Financeira deste Instituto ou garantia bancária.

A abertura das propostas realizar-se-á na sala de reuniões do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, edifício Fórum de Macau, bloco I, às 10,00 horas, no dia 10 de Julho de 2007.

Instituto do Desporto, aos 14 de Junho de 2007.

O Presidente, substituto, Vong Iao Lek.

———

O Instituto do Desporto faz público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Junho de 2007, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de segurança dos 2.os Jogos Asiáticos em Recinto Coberto de Macau».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta durante o horário de trabalho, no Expediente Geral, na sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, a partir da data de publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

As propostas serão entregues, dentro do horário de serviço, no Expediente Geral na Sede do Instituto do Desporto e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 18 de Julho de 2007.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 40 000,00 (quarenta mil patacas) a favor do Instituto do Desporto, a prestar mediante depósito ou cheque na Divisão Administrativa e Financeira deste Instituto ou garantia bancária.

A abertura das propostas realizar-se-á na sala de reuniões do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, às 10,00 horas, no dia 19 de Julho de 2007.

Instituto do Desporto, aos 14 de Junho de 2007.

O Presidente, substituto, Vong Iao Lek.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Aviso

Nos termos da alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por sua deliberação de 22 de Maio de 2007, aprova a proposta do Senado, no sentido de criar um curso de mestrado em Letras, variante em Tradução, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, e aprova igualmente a respectiva organização científico-pedagógica e o plano de estudos, constantes dos anexos I e II e que fazem parte integrante da presente deliberação.

Universidade de Macau, aos 8 de Junho de 2007.

O Presidente do Conselho da Universidade, Doutor Tse Chi Wai.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Letras, variante em Tradução

1. Área Científica: Tradução

2. Duração normal do curso: 2 anos lectivos

3. Requisitos de graduação: obtenção de 30 unidades de crédito, elaboração de uma dissertação e aprovação na discussão da dissertação.

4. Língua veicular: as aulas serão ministradas em chinês, português ou inglês, de acordo com a necessidade de cada grupo linguístico (chinês-português, chinês-inglês e português-inglês).

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Letras, variante em Tradução

Disciplinas de Opção — Grupo A

 

Disciplinas de Opção — Grupo B


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

ESCOLA DE TOPOGRAFIA E CADASTRO DE MACAU

Aviso

Curso Geral de Topografia

Nos termos do artigo 8.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, avisa-se que:

1. Por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 63/2007, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 25, I Série, de 18 de Junho de 2007, o Curso Geral de Topografia realizar-se-á em 10 de Setembro de 2007.

2. São condições de admissão a habilitação do 9.º ano de escolaridade ou «Form 3» ou superior e a aptidão física para o exercício da profissão.

3. Os matriculados obrigam-se a prestar prova de ingresso ao Curso Geral de Topografia.

4. Os alunos do Curso Geral de Topografia não estão sujeitos ao pagamento de propinas.

5. O Curso decorrerá pelo período de um ano, decorrendo as aulas em horário pós-laboral.

6. A matrícula realiza-se a partir da presente data até 16 de Julho de 2007, na Direcção dos Serviços de Cartografia o Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, 6.º andar.

7. Os interessados poderão, dentro das horas de expediente, dirigir-se à DSCC e solicitar os formulários de matrícula, ou obtê-los através da internet, efectuando o download dos formulários no endereço: http://www.dscc.gov.mo, os quais, depois de preenchidos, deverão ser entregues acompanhados da seguinte documentação:

1) Fotocópia de Bilhete de Identidade de Residente de Macau;

2) Fotocópia dos documentos comprovativos das respectivas habilitações literárias;

3) Uma fotografia.

As fotocópias deverão ser apresentadas com os originais para efeitos de autenticação, informação para matrícula tel.: 7991637 (Sr.ª Yip).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 14 de Junho de 2007.

O Director da Escola, Cheong Sio Kei, engenheiro.


CAPITANIA DOS PORTOS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2007:

Candidato aprovado: valores

Kuok Choi Fun 8,20

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Junho de 2007).

Capitania dos Portos, aos 11 de Maio de 2007.

O Júri:

Presidente: Lei Veng Seng, chefe de departamento.

Vogais: Ng Tak Long, técnico superior assessor; e

Kuok Kin, técnico superior principal.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de desenhador especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 11 de Abril de 2007:

Candidato aprovado: valores

Lo Veng Vai 7,8

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Junho de 2007).

Capitania dos Portos, aos 15 de Maio de 2007.

O Júri:

Presidente: Tong Vun Ieong, chefe de divisão.

Vogais: Lam Wai Pong, adjunto-técnico especialista; e

Ieong Weng Peng, adjunto-técnico especialista.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental,de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2007:

Candidatos aprovados: valores

1.º Ko Man Vai 7,72
2.º Lei Ka Pek 7,65

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Junho de 2007).

Capitania dos Portos, aos 4 de Junho de 2007.

O Júri:

Presidente: Tong Van Hong, chefe de divisão.

Vogais: Vong Kit Han, técnico superior assessor; e

Mak Un Pong, técnico superior assessor.

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, a lista provisória do concurso comum, de acesso, com prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de onze lugares de patrão de embarcação, 1.º escalão, na carreira de troço do mar, do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 12 de Junho de 2007.

A Directora, Wong Soi Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão de Apoio do Instituto de Habitação, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, 9.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro. A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do mesmo Estatuto.

Instituto de Habitação, aos 8 de Junho de 2007.

O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.