Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria.
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos deste Comissariado, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 20.º andar.
Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos, aos 8 de Março de 2007.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Koc Leong.
Faz-se público que se encontram afixadas, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, as listas provisórias dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação, com vista ao preenchimento de lugares de subinspector alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, podendo os interessados consultar as listas em causa através da presente Ordem de Serviço ou do website destes Serviços: http:/www.customs.gov.mo.
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do mesmo estatuto, a lista provisória acima mencionada, considera-se, desde logo, definitiva.
Serviços de Alfândega, aos 5 de Março de 2007.
A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.
Classificativa do único candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2007:
Candidato aprovado: valores
Tam Ka Wa 8,27
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 27 de Fevereiro de 2007).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Fevereiro de 2007.
O Júri:
Presidente: Cheong Tac Veng.
Vogais: Chau Su Sam; e
Chiang Iam San aliás Cheng Yam San.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2007:
Candidato aprovado: valores
Hui Kam Hon 8,48
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 27 de Fevereiro de 2007).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 8 de Fevereiro de 2007.
O Júri:
Presidente: Cheng Wai Yan Tina.
Vogais: Maria do Sameiro de Faria Delgado Fernandes; e
Choi Soi Lan.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, área de electrotecnia, da carreira de técnico superior, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2006:
Candidato aprovado: valores
Lo, Keng Wai 7,72
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 26 de Janeiro de 2007).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Dezembro de 2006.
O Júri:
Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.
Vogal efectiva: Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogal suplente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2006:
Candidato aprovado: valores
Leong, Sio Kei 7,94
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 2 de Fevereiro de 2007).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Dezembro de 2006.
O Júri:
Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.
Vogais efectivos: Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; e
Sin Vai Tong, técnico superior de informática assessor.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2006:
Candidato aprovado: valores
Fong, Kai On 7,82
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 26 de Janeiro de 2007).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Dezembro de 2006.
O Júri:
Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.
Vogais efectivas: Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; e
Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de médico veterinário principal, 1.º escalão, da carreira de médico veterinário, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2006:
Candidato aprovado: valores
Kwok, Wah Ho 8,31
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 2 de Fevereiro de 2007).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Dezembro de 2006.
O Júri:
Presidente: Ng, Peng In, administrador do Conselho de Administração.
Vogais efectivas: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo; e
Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho n.º 14, Edifício Centro Oriental, Mezanine, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2007.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Fevereiro de 2007.
A Presidente do júri, Isabel Celeste Jorge, administradora do Conselho de Administração.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada no dia 16 de Fevereiro de 2007, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento dos lugares existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro:
Dois lugares de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IACM, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Oriental, «M», em Macau, e que o prazo de apresentação das candidaturas, é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 8 de Março de 2007.
O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Tam Vai Man.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, tomada na sessão de 16 de Fevereiro de 2007, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição de um Sistema Automático de Identificação Bioquímica e Microbiológica (Automatic Microbiology Biochemical Identification System), Banho de Água com Agitação (Shaking Water Baths) e Lavadora de Microplacas (Plate Washer)».
Os interessados podem, dentro do horário normal de expediente, solicitar os respectivos programa de concurso e caderno de encargos, junto do Núcleo de Expediente e Arquivo, sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.° 163, r/c, Edifício do IACM.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 3 de Abril de 2007 (terça-feira). Os concorrentes ou seus representantes deverão entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar, na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, situada no mesmo edifício, r/c, uma caução provisória no valor de $ 39 000,00 (trinta e nove mil patacas), por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edifício Comissariado n.º 1, 1.º andar, pelas 10,00 horas do dia 4 de Abril de 2007 (quarta-feira).
O IACM realizará uma sessão de esclarecimento na Divisão de Formação e Documentação, pelas 15,00 horas do dia 16 de Março de 2007 (sexta-feira).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Março de 2007.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Cheung So Mui Cecília.
Faz-se público que tendo Chao, Chi Wai requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento da sua mãe, Chong, Iong, auxiliar, 6.º escalão, dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 8 de Março de 2007.
A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 10 de Janeiro de 2007:
Candidato aprovado: valores
Ng, In Tin 6,71
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Março de 2007).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Fevereiro de 2007.
O Júri:
Presidente: Vitória Alice Maria da Conceição, chefe de departamento.
Vogais: Ho In Mui Silvestre, chefe de divisão; e
Chang Tou Keong, chefe da secção.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2007:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Fevereiro de 2007).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 12 de Fevereiro de 2007.
O Júri:
Presidente: Lurdes Maria Sales, chefe de divisão.
Vogais: Lai Iat Hong, técnica superior principal; e
Cheong Weng I, técnico superior principal.
Tendo presente a entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, que define a organização e funcionamento do Fundo de Pensões, o Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), reunido em 24 de Janeiro de 2007, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do referido regulamento administrativo, proceder a nova delegação de competências, com carácter permanente, por forma a assegurar os poderes necessários ao bom funcionamento do fundo, na prossecução das atribuições legalmente previstas.
I. Nestes termos, são delegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, dr.ª Lau Un Teng, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do Fundo de Pensões, nomeadamente:
1. Elaborar o plano de actividades, o projecto de orçamento privativo, a conta de gerência do FP e as demonstrações financeiras anuais do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos;
2. Arrecadar as receitas do FP;
3. Gerir o património, tendo presente a maximização dos rendimentos próprios e a indispensável segurança das aplicações de valores, de acordo com as directrizes da tutela;
4. Aceitar legados, heranças ou doações;
5. Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;
6. Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;
7. Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo de Pensões, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;
8. Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP 3 000,00;
9. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP 75 000,00;
10. Autorizar ainda, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais, como sejam o arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
11. Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
12. Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
13. Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no Fundo de Pensões;
14. Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), dentro das competências que lhe são conferidas, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Fundo de Pensões;
15. Assinar o expediente dirigido a entidades da RAEM, e do exterior no âmbito das atribuições do Fundo de Pensões;
16. Autorizar a inscrição dos beneficiários do regime de aposentação e sobrevivência, bem como determinar a respectiva suspensão ou cancelamento, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
17. Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do regime de aposentação e sobrevivência, nos termos da legislação aplicável;
18. Autorizar a inscrição dos beneficiários do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, bem como determinar a respectiva suspensão ou cancelamento, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
19. Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, nos termos da legislação aplicável;
20. Autorizar os pedidos formulados nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;
21. Autorizar os pedidos de mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, nos termos da legislação aplicável;
22. Emitir certidões de documentos arquivados no Fundo de Pensões, com exclusão dos excepcionados por lei;
23. Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;
24. Aprovar o regulamento interno do FP;
25. Assinar os diplomas de provimento;
26. Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
27. Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;
28. Outorgar em representação do FP, em todos os contratos, além do quadro, assalariamento, individual de trabalho e de prestação de serviços;
29. Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;
30. Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;
31. Assinar os diplomas de contagem, liquidação e declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo de Pensões;
32. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;
33. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas no território;
34. Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, nos termos da legislação em vigor;
35. Determinar deslocações de trabalhadores a Hong Kong, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos da lei;
36. Autorizar a apresentação de trabalhadores, aposentados e pensionistas do Fundo de Pensões, e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
37. Decidir quanto aos pedidos de adiantamentos de vencimentos, subsídios e por morte e de funeral, passagens e transporte de bagagem, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;
38. Promover e fazer executar medidas que permitam elevar a eficácia admnistrativa.
II. A presidente do Conselho de Administração, pode subdelegar as competências que ora lhe são conferidas, nos vice-presidentes daquele Conselho de Administração, e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.
III. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação dos actos praticados ao abrigo da mesma.
IV. Dos actos praticados no uso das delegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
V. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas, desde 21 de Novembro de 2006, data da entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 16/2006.
Fundo de Pensões, aos 24 de Janeiro de 2007.
O Conselho de Administração:
Lau Un Teng;
Ermclinda Maria da Conceição Xavier;
António Ernesto Silveiro Gomes Martins;
Manuel Joaquim das Neves; e
Fung Ping Kuen.
I. Nos termos do artigo II da delegação de competências, por deliberação do Conselho de Administração (CA) do Fundo de Pensões (FP), de 24 de Janeiro de 2007, subdelego na vice-presidente do CA, dr.ª Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as minhas competências no que se refere à supervisão e fiscalização das diversas subunidades orgânicas do FP.
II. Subdelego ainda na vice-presidente, dr.ª Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as seguintes competências específicas:
1. Arrecadar as receitas do FP;
2. Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;
3. Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;
4. Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo de Pensões, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;
5. Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP 3 000,00;
6. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP 75 000,00;
7. Autorizar ainda para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais, como sejam o arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
8. Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
9. Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
10. Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no Fundo de Pensões;
11. Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), dentro das competências que lhe são conferidas, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Fundo de Pensões;
12. Assinar o expediente dirigido a entidades da RAEM e do exterior no âmbito das atribuições do Fundo de Pensões;
13. Emitir certidões de documentos arquivados no Fundo de Pensões, com exclusão dos excepcionados por lei;
14. Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;
15. Assinar os diplomas de provimento;
16. Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;
17. Outorgar em representação do FP, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de prestação de serviços;
18. Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;
19. Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;
20. Assinar os diplomas de contagem, liquidação e declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo de Pensões;
21. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;
22. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas no Território;
23. Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias nos termos da legislação em vigor;
24. Autorizar a apresentação de trabalhadores do Fundo de Pensões e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
25. Decidir quanto aos pedidos de adiantamentos de vencimentos, subsídios por morte e de funeral, passagens e transporte de bagagem, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;
26. Promover e fazer executar medidas que permitam elevar a eficácia administrativa.
III. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, dr.ª Ermelinda Maria da Conceição Xavier, poderá subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Pensões.
IV. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação dos actos praticados ao abrigo da mesma.
V. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
VI. São ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente do Conselho de Administração, dr.ª Ermelinda Maria da Conceição Xavier, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 21 de Novembro de 2006, data da entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 16/2006.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração de 24 de Janeiro de 2007).
Fundo de Pensões, aos 24 de Janeiro de 2007.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.
Assunto: Subdelegação de competências na Chefe do Departamento do Regime de Previdência (DRP).
1. Na sequência da deliberação do Conselho de Administração do FP, de 24 de Janeiro de 2007, subdelego na chefe do Departamento do Regime de Previdência, dr.ª Fátima Maria da Conceição da Rosa, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
a) Assinar ofícios comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente necessários à tramitação dos processos;
b) Visar as requisições de material destinado ao funcionamento do DRP;
c) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores afectos ao DRP respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
d) Deferir ou autorizar pedidos dos trabalhadores afectos ao DRP respeitantes ao gozo de férias, desde que estes se encontrem de acordo com o plano superiormente definido;
e) Emitir certidões de documentos arquivados no Fundo de Pensões, com exclusão dos excepcionados por lei, e que decorram das competências do DRP;
f) Emitir declarações simples;
g) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos contribuintes do Regime de Previdência;
2. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
3. Por homologação do Conselho de Administração, a Chefe do Departmento do Regime de Previdência, dr.ª Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar nos chefes das divisões compreendidas no DRP as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do departamento.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento do Regime de Previdência, dr.ª Fátima Maria da Conceição da Rosa, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 21 de Novembro de 2006, data da entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 16/2006.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 24 de Janeiro de 2007).
Fundo de Pensões, aos 24 de Janeiro de 2007.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DAS).
1. Na sequência da deliberação do Conselho de Administração do FP, de 24 de Janeiro de 2007, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Chan Kim Meng, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
a) Assinar ofícios comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente necessários à tramitação dos processos;
b) Visar as requisições de material destinado ao funcionamento da DAS;
c) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores afectos à DAS respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
d) Deferir ou autorizar pedidos dos trabalhadores afectos à DAS respeitantes ao gozo de férias, desde que estes se encontrem de acordo com o plano superiormente definido;
e) Emitir certidões de documentos arquivados no Fundo de Pensões, com exclusão dos excepcionados por lei e que decorram das competências da DAS;
f) Emitir declarações simples;
g) Assinar guias de apresentação e boletins de junta médica;
h) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente, de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;
i) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
j) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças.
2. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Chan Kim Meng, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 21 de Novembro de 2006, data da entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 16/2006.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração de 24 de Janeiro de 2007).
Fundo de Pensões, aos 24 de Janeiro de 2007.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau UnTeng.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Organização e Informática (DOI).
1. Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto III do Despacho n.º 01/CA-PRES/FP/2007, de 24 de Janeiro de 2007, subdelego na chefe da Divisão de Organização e Informática, dra. Chu Mei Peng, ou a quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
a) Assinar ofícios comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente necessários à tramitação dos processos;
b) Visar as requisições de material destinado ao funcionamento da DOI;
c) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores afectos à DOI respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
d) Deferir ou autorizar pedidos dos trabalhadores afectos à DOI respeitantes ao gozo de férias, desde que estes se encontrem de acordo com o plano superiormente definido;
e) Emitir certidões e declarações simples.
2. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Organização e Informática, dra. Chu Mei Peng, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 21 de Novembro de 2006, data da entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 16/2006.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 24 de Janeiro de 2007).
Fundo de Pensões, aos 24 de Janeiro de 2007.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF).
1. Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto III do Despacho n.º 01/CA-PRES/FP/2007, de 24 de Janeiro de 2007, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, dra. Chong Ut Nun, ou a quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
a) Assinar ofícios comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente necessários à tramitação dos processos;
b) Visar as requisições de material destinado ao funcionamento da DAF;
c) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores afectos à DAF respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
d) Deferir ou autorizar pedidos dos trabalhadores afectos à DAF respeitantes ao gozo de férias, desde que estes se encontrem de acordo com o plano superiormente definido;
e) Assinar guias de apresentação;
f) Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
g) Emitir certidões de documentos arquivados no Fundo de Pensões, com exclusão dos excepcionados por lei, e que decorram das competências da DAF;
h) Emitir declarações simples;
i) Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
j) Proceder à gestão e ao controlo do fundo permanente existente no FP, no estreito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP 1 000,00 por aquisição.
2. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, dra. Chong Ut Nun, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 21 de Novembro de 2006, data da entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 16/2006.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração de 24 de Janeiro de 2007).
Fundo de Pensões, aos 24 de Janeiro de 2007.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier.
Faz-se público que tendo Chau Weng Ian, filha de Chau Chin Keong, que foi guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência, deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requrente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 6 de Março de 2007.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 17 de Janeiro de 2007:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Março de 2007).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Março de 2007.
O Júri:
Presidente: Chan Shuk Wai, adjunto-técnico principal.
Vogais: Leong Pui Ian, adjunto-técnico de 1.ª classe; e
Wong Sin Sam, Celina, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, a lista dos resultados finais da Junta de Inspecção Sanitária aos candidatos ao 7.º CFI das FSM, encontra-se afixada no átrio desta Direcção dos Serviços das FSM, sita na Calçada dos Quartéis, a fim de ser consultada, podendo os candidatos consultar o seu próprio resultado no «website» da DSFSM (www.fsm.gov.mo).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Março de 2007.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico especialista, grau 4, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2006:
Candidatos aprovados: valores
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Fevereiro de 2007).
Serviços de Saúde, 1 de Fevereiro de 2007.
O Júri:
Presidente: Joana Santos de Almeida, técnica especialista.
Primeiro vogal efectivo: Luís Manuel Chan Trabuco, adjunto-técnico especialista.
Segundo vogal efectivo: Leong Kun Fai, adjunto-técnico especialista.
Classificativa do exame de avaliação final de graduação em estomatologia (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2006:
Candidato aprovado: valores
Dr.ª Wong U Peng 13,7
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Março de 2007).
Serviços de Saúde, aos 6 de Março de 2007.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração destes Serviços, a lista definitiva do concurso para o preenchimento de catorze vagas de técnico auxiliar especialista, grau 4, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2006.
Serviços de Saúde, aos 14 de Fevereiro de 2007.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos mesmos Serviços, a lista definitiva do concurso para o preenchimento de uma vaga de oficial administrativo principal, grau 4, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2006.
Serviços de Saúde, aos 15 de Fevereiro de 2007.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos mesmos Serviços, a lista definitiva do concurso para o preenchimento de duas vagas de técnico auxiliar principal, grau 3, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2006.
Serviços de Saúde, aos 22 de Fevereiro de 2007.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente de relações públicas especialista, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2007:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Fevereiro de 2007.
O Júri:
Presidente: So Kai Man, técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão.
Vogais: Vong Fu Va, técnico superior principal, 1.º escalão; e
Chen Lik, assistente de relações públicas especialista, 1.º escalão.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo também ser consultada no «website»: http:/www.macautourism.gov.mo/industry a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, geral, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de informática do quadro de pessoal da DST, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Janeiro de 2007, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 8 de Março de 2007.
O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo também ser consultada no «website»: http://www.macautourism.gov.mo/industry a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de informática do quadro de pessoal da DST, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Janeiro de 2007, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 8 de Março de 2007.
O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dez vagas de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2006:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Fevereiro de 2007).
Instituto de Acção Social, aos 22 de Janeiro de 2007.
O Júri:
Presidente: Isabel Maria Ho, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Maria Amélia M. Rodrigues, chefe de divisão; e
Cheang Sin Wai, técnico superior principal.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.
3. Tipo de fornecimento e instalação: o fornecimento e instalação é por preço global.
4. Caução provisória: $ 160 000,00 (cento e sessenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
5. Preço base: não há.
6. Condições de admissão: são admitidos a concurso todas as pessoas, singulares ou colectivas, que se proponham cumprir integralmente as condições expressas no programa de concurso e no caderno de encargos.
7. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c;
Dia e hora limite: 15 de Maio de 2007 (terça-feira), às 17,00 horas.
8. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c;
Dia e hora: 16 de Maio de 2007 (quarta-feira), às 9,30 horas.
9. Local, dia e hora para exame do processo:
Local: sede da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Departamento de Tráfego. Na Secção de Contabilidade destes Serviços poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar.
Horário: horário de expediente.
10. Critério de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
— Preço razoável: 25%;
(avaliação do preço face aos equipamentos propostos e os
serviços a prestar)
— Características técnicas do sistema: 40%;
(tecnologia avançada e aplicável às circunstâncias de Macau)
11. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Tráfego da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, a partir de 3 de Abril de 2007 (inclusive), e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 6 de Março de 2007.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Processo n.º 72/2006
Notificam-se Chio-Chü Ün, Lin Seng Tong, Lai I, Chu Chio Iu e seus herdeiros desconhecidos, residentes em parte incerta, sendo o primeiro titular, segundo a inscrição registral n.º 265 a folhas 84v. do livro FK1, do domínio útil do terreno situado na ilha da Taipa, na Rua Correia da Silva, n.º 55 (antiga Rua do Supico, n.os 40 e 42), descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 4818 a folhas 175 do livro B21, cujo domínio directo se encontra inscrito a favor da Região Administrativa Especial de Macau, para, no prazo de 15 dias a contar da data da segunda e última publicação do presente edital no Boletim Oficial, apresentarem nesta Comissão, querendo, justificação do incumprimento do contrato de concessão, materializado na extinção do aproveitamento e da finalidade da concessão, resultante do desmoronamento total da edificação nele construída, encontrando o terreno devoluto e em estado de «abandono», situação esta que constitui uma alteração pela omissão do aproveitamento do terreno e da finalidade subjacente à concessão, sob pena de, sem mais, ser declarada a devolução do terreno aforado, extinguindo-se o domínio útil nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 169.º da Lei n.º 6/80/M (Lei de Terras), de 5 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 78/84/M, de 21 de Julho.
Comissão de Terras, aos 8 de Março de 2007.
O Presidente da Comissão, Jaime Roberto Carion.