Número 3
II
SÉRIE

Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2007

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, vem o Comissariado contra a Corrupção publicar a lista de apoio financeiro concedido no 4.º trimestre do ano de 2006:

Beneficiário de apoio financeiro Montante atribuído
(MOP)
Finalidade

Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun

20,000.00 Donativo

Comissariado contra a Corrupção, aos 10 de Janeiro de 2007.

A Chefe de Gabinete, Ho Ioc San.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2006, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Janeiro de 2007.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2006.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 11 de Janeiro de 2007.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Avisos

Despacho n.º 01/PCA/2007

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 2 de Janeiro de 2006, conforme proposta de deliberação n.º 01/PDCA/2006;

Delego e subdelego:

1. Na vice-presidente, Cheung So Mui Cecília, competência para:

1) Superintender a actividade do respectivo pelouro no que se refere aos Serviços Culturais e Recreativos (SCR), Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS), Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), Serviços de Zonas Verdes e Jardins (SZVJ) e Laboratório (LAB);

2) Gerir a actividade dos SAL, SZVJ e LAB;

3) No âmbito dos pelouros mencionados em 1) e 2) exercer designadamente os seguintes poderes:

(1) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas) e liquidação de despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas pelo Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM;

(2) Assinar a correspondência destinada aos Tribunais;

(3) Assinar a correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(4) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores;

(5) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, até ao limite de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), bem como a restituição de cauções;

(6) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias dos Serviços referidos em 1), por um período superior a dez dias e dos Serviços referidos em 2) independentemente do período;

(7) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, dos Serviços referidos em 1), por um período superior a dez dias e dos Serviços referidos em 2) independentemente do período;

(8) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

(9) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, bem como emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(10) Autorizar pedidos para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas;

(11) Autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos;

(12) Autorizar os pedidos de autorização prévia de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, de queima de panchões, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;

(13) Autorizar a emissão e renovação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;

(14) Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas;

(15) Concessão de autorização para a importação das mercadorias constantes do Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003;

(16) Assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM;

(17) Emissão de certificados de qualidade e de certificados sanitários;

(18) Emissão de «certidões de trabalhador de apoio» do arrendatário de bancas do mercado e de vendilhões e autorizar os pedidos de cancelamento dos contratos e licenças;

(19) Emissão de certificados fitossanitários.

2. No vice-presidente, Tam Vai Man, competência para:

1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos (SCEU), Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (SSVMU), Serviços de Apoio Administrativo (SAA), Serviços Financeiros e Informáticos (SFI), apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros (DCAF) e à Divisão de Património e Aprovisionamento (DPA), Centro Cultural de Macau (CCM) e Museu de Arte de Macau (MAM);

2) Gerir a actividade dos SCEU e SSVMU;

3) No âmbito dos pelouros mencionados em 1) e 2) exercer designadamente os poderes referidos nas subalíneas (1) a (9) da alínea 3) do ponto anterior.

3. Na administradora Isabel Celeste Jorge, competência para:

1) Gerir a actividade dos SAA e SFI, apenas no que se refere à DCAF e à DPA;

2) Autorizar a realização de despesas efectuadas no âmbito das subunidades referidas em 1) até ao limite de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias dos Serviços referidos em 1), desde que por um período inferior a dez dias;

4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, desde que por um período inferior a dez dias;

5) Assinar a correspondência relativa às subunidades enumeradas na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (3) da alínea 3) do ponto 1, a qual deve ser assinada pelo signatário;

6) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, no âmbito das subunidades enumeradas na alínea 1) e até ao limite de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).

4. No administrador Ng Peng In, competência para:

1) Gerir a actividade dos SCR, SIS, CCM e MAM;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto.

5. Na administradora Tang Wai Lin, competência para:

1) Gerir a actividade do Gabinete do Cidadão (GC), Gabinete de Qualidade e Controlo (GQC) e Gabinete de Apoio Técnico (GAT);

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto.

6. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro, o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:

1) Durante as férias, impedimento ou ausência da vice-presidente Cheung So Mui Cecília, a substituição é assegurada pelo vice-presidente Tam Vai Man, no que respeita à superintendência da actividade dos SCR e à superintendência e gestão dos SAL e o signatário avoca a competência no que respeita à superintendência dos SIS e à superintendência e gestão da actividade dos SZVJ e do LAB;

2) Durante as férias, impedimento ou ausência do vice-presidente Tam Vai Man, a substituição é assegurada pela vice-presidente Cheung So Mui Cecília, no que respeita à superintendência da actividade dos SAA e SFI, apenas no que se refere à DCAF e à DPA, do CCM e do MAM e o signatário avoca a competência no que respeita à superintendência e gestão da actividade dos SCEU e dos SSVMU;

3) Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora Isabel Celeste Jorge: a administradora Tang Wai Lin assume a gestão da actividade dos SAA e o administrador Ng Peng In assume a gestão da actividade dos SFI, apenas no que se refere à DCAF e à DPA;

4) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador Ng Peng In: a vice-presidente Cheung So Mui Cecília assume a gestão da actividade dos SIS, a administradora Tang Wai Lin assume a gestão da actividade dos SCR e a administradora Isabel Celeste Jorge assume a gestão da actividade do CCM e do MAM;

5) Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora Tang Wai Lin: o administrador Ng Peng In assume a gestão da actividade do GC, a administradora Isabel Celeste Jorge assume a gestão da actividade do GQC e o signatário avoca a competência da gestão da actividade do GAT.

7. Os poderes mencionados no presente despacho podem ser subdelegados.

8. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM ou do signatário, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

9. São revogados os Despachos n.os 01/PCA/2006, de 2 de Janeiro, e 06/PCA/2006, de 1 de Agosto.

10. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2007.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2007.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

Despacho n.º 02/PCA/2007

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 2 de Janeiro de 2006, conforme proposta de deliberação n.º 01/PDCA/2006;

Delego e subdelego:

1. Nos chefes das subunidades constantes do Anexo I e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do presente despacho e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

6) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 5) deste ponto;

7) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.

2. Nos chefes das subunidades constantes do Anexo II e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.

3. Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM ou do signatário, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2007.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2007.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

ANEXO I

Chefias a que se refere o ponto 1 do Despacho n.º 02/PCA/2007, de 2 de Janeiro

Subunidade Chefia
Gabinete do Cidadão (serviço) Ko Pui San
Serviços de Viação e Transportes Correia Gageiro, Luís
Gabinete de Qualidade e Controlo (serviço) Chi Seng Iong
Gabinete de Apoio Técnico (serviço) Wong Pou I
Gabinete Jurídico e Notariado (divisão) Vong Iok Ip, aliás Francisca Vong

ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 02/PCA/2007, de 2 de Janeiro

Subunidades Chefia
Divisão de Apoio e Promoção Associativa Au Chan Weng
Divisão de Formação e Informação Cívicas Lam, Mei Sio
Divisão de Condução Che Kok Hon
Divisão de Veículos Daniel Peres Pedro
Divisão de Transportes Lai Kin Hou
Divisão de Relações Públicas e Imprensa Alexandra Paula Costa Mendes
Divisão de Interpretação e Tradução Jiang Hui
Divisão de Informática Lao Chon Pio

ANEXO III

Chefias a que se refere o ponto 3 do Despacho n.º 02/PCA/2007, de 2 de Janeiro

Subunidade/Nome Actos
Serviços de Viação e Transporte
Correia Gageiro, Luís
Aplicação das multas relativas ao Imposto de Circulação. Assinatura de licença internacional de carta de condução, licenças especiais de condução, licença provisória de condução, licença de aprendizagem e de livretes dos veículos automóveis, livretes e títulos de propriedade de motociclos e cicloclomotores. Autorizar os seguintes pedidos, depois de ouvido o parecer da Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Viação e Veículos Motorizados:
1) Alteração/construção de caixa nos veículos Correia motorizados;
2) De alteração das medidas dos pneus ou jantes;
3) Alteração das características e instalação de acessórios para uso permanente nos veículos motorizados.
Autorizar os pedidos de antecipação ou adiamento de prestação de exames de código, de prática e de mecânica. Justificar as faltas às inspecções periódicas ou extraordinárias de veículos motorizados. Autorizar pedidos de inspecção extraordinária e de adiamentos ou antecipação de inspecção. Autorizar a montagem de taxímetros de modelos já homologados nos táxis. Assinar guias para registo de veículos automóveis na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis. Autorizar o reembolso de receitas cobradas indevidamente, nos termos previstos na Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM, até ao montante de $1 000,00 (mil patacas)
Divisão de Informática
Lao Chon Pio
Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Centro de Serviços
Ho Cheng Wa
Assegurar a gestão dos recursos humanos que constituem o Centro e que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias. Gerir o património e os recursos materiais, garantindo a operacionalidade e manutenção dos mesmos e a reposição dos materiais necessários ao normal funcionamento da actividades prosseguida pelo Centro. Assegurar os procedimentos operacionais do Centro, praticando os actos de expediente normal, relacionados com a sua actividade, que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, sem prejuízo das orientações produzidas pelo signatário. Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Cheng, Sok Ieng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias por falecimento do seu cônjuge, Cheang Kam Cheong, auxiliar, 6.º escalão, da Divisão de Mercados, dos Serviços de Inspecção e Sanidade deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 8 de Janeiro de 2007.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de letrado principal, 1.º escalão, da carreira de letrado do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2006:

Candidato aprovado: valores

Li, Jinrong 7,91

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Janeiro de 2007).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Dezembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Vong Sut Lai, intérprete-tradutora assessora.

Vogais: Siu Yuk Lin, letrada-chefe; e

Chang Tou Keong Michel, chefe de secção.

———

Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2006:

Candidato admitido:

Chan, Hou Pak.

A presente lista é considerada definitiva, por não haver candidatos admitidos condicionalmente nem excluídos, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 12 de Janeiro de 2007.

O Júri:

Presidente: Carlos F. Ávila, director.

Vogais: Chong Yi Man, subdirectora; e

Lau Ioc Ip, subdirectora.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Novembro de 2006

Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 575 309,50 respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 8 de Janeiro de 2007.

Elaborado por Carlos J. J. R.Silva.
Verificado.
A Chefe de S.O.T., Isabel Jacques.
Visto.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.

REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE MACAU

Edital

Imposto complementar de rendimentos

Iong Kong Leong, Chefe da Repartição de Finanças de Macau.

Faço saber, face ao disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que, durante os meses de Fevereiro e Março do ano em curso, as pessoas singulares e colectivas não enquadráveis no artigo 4.º, n.º 2, do mesmo regulamento, com as redacções introduzidas pelo artigo 1.º da Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, e artigo 3.º da Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho, que tenham auferido na Região Administrativa Especial de Macau, em relação ao ano de 2006, rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º do citado regulamento, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2003, deverão apresentar, na Repartição de Finanças de Macau, sob pena de multa prevista no artigo 64.º do referido regulamento, a declaração de rendimentos, em duplicado, modelo M/1, que será fornecido, gratuitamente, por esta Repartição.

E, para constar, se passou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados nos jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Repartição de Finanças de Macau, aos 4 de Janeiro de 2007.

O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Iong Kong Leong.

Visto.

O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

Aviso n.º 002/2007-AMCM

Assunto: Lista das seguradoras autorizadas e das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas

A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das seguradoras que estão autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com indicação dos ramos que lhes é permitido explorar, bem como das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas:

A. Seguradoras autorizadas

A.1. Seguradoras constituídas na RAEM

A.1.1. Seguradoras do ramo vida

— «Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.»

• Vida

— «Seguradora Vida ING (Macau), S.A.»

• Vida

— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang — Vida, S.A.»

• Vida

A.1.2. Seguradoras dos ramos não-vida

— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.»

• Acidentes de trabalho

• Incêndio

• Automóvel

• Transportes

• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes; Equipamento electrónico; Aéreo cascos; Responsabilidade civil de aviões; Marítimo-cascos e Responsabilidade civil de embarcações.

— «Companhia de Seguros de Macau, S.A.»

• Acidentes de trabalho

• Incêndio

• Automóvel

• Transportes

• Diversos: — Acidentes pessoais; Marítimo-cascos; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Fenómenos da Natureza; Avaria de máquinas; Construções; Montagens; Equipamento electrónico; Aéreo cascos e Responsabilidade civil de aviões.

— «Companhia de Seguros Delta Ásia, S.A.»

• Acidentes de trabalho

• Incêndio

• Automóvel

• Marítimo-carga

• Diversos: — Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Jóias, peles e objectos de valor; Perdas financeiras diversas — Seguro de interrupção de actividade; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «ACE Seguradora, S.A.»

• Acidentes de trabalho

• Incêndio

• Automóvel

• Marítimo-carga

• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Montagens; Jóias, peles e objectos de valor; e Lucros cessantes.

— «Companhia de Seguros da China (Macau), S.A.»

• Acidentes de trabalho

• Incêndio

• Automóvel

• Marítimo-carga

• Diversos: — Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções ; Montagens; Seguro de Investimentos (riscos políticos); Aéreo-cascos; Responsabilidade civil de aviões; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; Danos aos objectos seguros (diversos); Perdas financeiras diversas; Equipamento electrónico e Avaria de máquinas.

A.2. Seguradoras sediadas no exterior

A.2.1. Seguradoras do ramo vida

— «American International Assurance Company (Bermuda) Limited»

• Vida

— «Crown Life Insurance Company»

• Vida

— «China Life Insurance (Overseas) Company Limited»

• Vida

— «AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited»

• Vida

— «Manulife (International) Limited»

• Vida

— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. — Ramo Vida»

• Vida

— «MassMutual Asia Limited»

• Vida

— «HSBC Life (International) Limited»

• Vida

A.2.2. Seguradoras dos ramos não-vida

— «American Home Assurance Company»

• Acidentes de trabalho

• Incêndio

• Automóvel

• Marítimo-carga

• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Perdas financeiras diversas e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «Asia Insurance Company Limited»

• Acidentes de trabalho

• Incêndio

• Automóvel

• Marítimo-carga

• Diversos: — Acidentes pessoais; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Jóias, peles e objectos de valor; Equipamento electrónico; Lucros cessantes; Viagens; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; e Quebra de vidros.

— «Aviva General Insurance Limited»

• Acidentes de trabalho

• Incêndio

• Automóvel

• Marítimo-carga

• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Quebra de vidros; Marítimo-cascos; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Lucros cessantes; e Equipamento electrónico.

— «The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited»

• Acidentes de trabalho

• Incêndio

• Automóvel

• Marítimo-carga

• Diversos: — Acidentes pessoais; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Multi-riscos (habitação); Jóias, peles e objectos de valor; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Perdas financeiras diversas (seguro de interrupção de actividade) e Danos materiais.

— «Min Xin Insurance Company Limited»

• Acidentes de trabalho

• Incêndio

• Automóvel

• Marítimo-carga

• Diversos: — Acidentes pessoais; Marítimo-cascos; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); e Lucros cessantes.

— «HSBC Insurance (Asia) Limited»

• Acidentes de trabalho

• Incêndio

• Automóvel

• Marítimo-carga

• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Multi-riscos (habitação); Lucros cessantes; Multi-riscos; Construções; Marítimo-cascos, Quebra de vidros; Fianças; Montagens; Equipamento electrónico; Avaria de máquinas e Danos materiais.

— «QBE Insurance (International) Limited»

• Acidentes de trabalho

• Incêndio

• Automóvel

• Marítimo-carga

• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. — Ramos Gerais»

• Acidentes de trabalho

• Incêndio

• Automóvel

• Diversos: — Acidentes pessoais; Multi-riscos (habitação e comercial); Responsabilidade civil geral; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; Doença (seguro de curto prazo); Construções e Montagens; Seguro de máquinas, equipamentos e instalações, Seguro de avaria de máquinas e Responsabilidade civil.

B. Entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas

B.1. Seguradoras do ramo vida

B.1.1. Seguradoras constituídas na RAEM

— «Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.»

— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang — Vida, S.A.»

B.1.2. Seguradoras sediadas no exterior

— «American International Assurance Company (Bermuda) Limited»

— «China Life Insurance (Overseas) Company Limited»

— «MassMutual Asia Limited»

— «HSBC Life (International) Limited»

— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. — Ramo Vida»

B.2. Sociedades gestoras de fundos de pensões de direito privado

B.2.1. Sociedade gestora constituída na RAEM

— «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Seng Heng, S.A.»

Autoridade Monetária de Macau, aos 4 de Janeiro de 2007.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António José Félix Pontes.

Aviso n.º 003/2007-AMCM

Assunto: Composição dos activos caucionadores das provisões técnicas

1. O n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, dispõe que as provisões técnicas devem ser caucionadas por activos equivalentes, congruentes e localizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), podendo a AMCM autorizar, em casos devidamente justificados e, segundo condições previamente definidas, a utilização de activos localizados no exterior ou dele oriundos.

2. Adicionalmente, pelo n.º 3 do mesmo artigo, a natureza, as condições de aceitação e os limites percentuais desses activos são fixados por aviso da AMCM, a publicar em Janeiro de cada ano para o exercício a que disserem respeito e os mesmos devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos.

3. Por outro lado, no n.º 4 do artigo em apreço, consagra-se que essa composição deverá atender à que for estabelecida para os anos precedentes e incidirá essencialmente sobre o montante de acréscimo das provisões técnicas constituídas, a que se refere o ajuste no caucionamento.

4. Tendo em atenção o exposto e à volatilidade que tem caracterizado os mercados de capitais procede-se, agora, ao estabelecimento das regras a que as seguradoras ficam obrigadas, no exercício contabilístico de 2007, relativamente ao caucionamento das provisões técnicas constituídas no ano anterior, caracterizando-se aquelas por uma ampla flexibilidade de aplicações, não se restringindo, desta forma, a política de investimentos prosseguida pelas seguradoras em função dos seus objectivos.

5. Assim, em conformidade, determina-se que a composição do caucionamento das provisões técnicas devem respeitar os limites a seguir fixados, em relação ao montante total das provisões técnicas e independentemente da natureza destas:

Activos caucionadores Mínimo %máxima
admitida
a) Depósitos em instituições de crédito na RAEM:    
 a.1) Em patacas; ou 10% 100%
 a.2) Em moeda externa (internacionalmente convertível)    
   - Denominados na mesma moeda da processada nas apólices 10% 100%
  - Denominados em moeda diferente da processada nas apólices 80%
b) Imóveis próprios situados na RAEM (Base de cálculo-valor de aquisição dos imóveis) 70%
c) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes) ou instituições internacionais multilaterais (constantes do anexo I) 80%
d) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades (Valor máximo por título equivalente a MOP 120 000 000,00) 70%
e) Acções  
 e.1) No caso das acções estarem registadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II 45%
 e.2) Nos restantes casos 5%
f) Obrigações convertíveis, incluídas em d) 25%
g) Unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários Regras definidas  nos n.os 6 e 7
h) Empréstimos sobre apólices do ramo vida 10%

6. O limite máximo nas aplicações das seguradoras em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios), deve ter em consideração a composição dos activos que constituem esses fundos de investimentos.

7. Assim, nestes casos, a percentagem máxima de exposição em cada classe de activos caucionadores permitida a uma seguradora (incluindo os activos detidos directamente pela seguradora e os activos detidos indirectamente através de unidades de participação em fundos de investimento) não deverá exceder os valores referidos nas alíneas a) e c) a f) do mapa constante do n.º 5.

8. A exposição cambial líquida em moedas (internacionalmente convertíveis) fora do bloco «Pataca — Dólar de Hong Kong — Dólar americano» não deverá exceder 30% do volume total dos activos caucionadores da seguradora.

9. Deixam de ser elegíveis para o caucionamento os «empréstimos garantidos por 1.ª hipoteca sobre prédios urbanos situados na RAEM e destinados a habitação do mutuário», podendo, no entanto, serem utilizados os valores desses activos autorizados antes da entrada em vigor deste aviso.

10. É vedada a aplicação em instrumentos derivados para fins de alavancagem (leverage) das aplicações das seguradoras para efeitos de caucionamento.

11. Não são elegíveis como activos caucionadores:

a) Títulos emitidos pelas seguradoras;

b) Títulos emitidos ou detidos por entidades que sejam membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização das seguradoras ou que possuam mais de 10% do capital social destas;

c) Títulos emitidos ou detidos por empresas cujo capital pertença em mais de 10% a um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, e aos seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;

d) Títulos emitidos ou detidos por empresas de cujos órgãos de gestão ou de fiscalização façam parte um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;

e) Títulos emitidos ou detidos por sociedades com participação da seguradora em mais de 10%, salvo se os títulos emitidos ou detidos por aquelas se encontrarem cotados em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II ou terem a natureza dos referidos na alínea c) do n.º 5.

12. Na aquisição dos títulos de dívida referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 5, a entidade emissora ou garante deve deter um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de rating igual ou superior aos mínimos indicados no anexo III, não possuindo, em simultâneo, um grau inferior a esse mínimo atribuído por outra qualquer empresa de rating.

13. As aplicações das seguradoras nas acções, previstas na alínea e) do n.º 5, devem ser efectuadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II, a qual será objecto de revisão periódica.

14. Em bolsas de valores não constantes do anexo II as aplicações em acções ficam sujeitas ao limite máximo estabelecido no mapa constante na alínea e.2) do n.º 5.

15. As aplicações em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários, previstas na alínea g) do n.º 5, só são permitidas se os mesmos estiverem devidamente autorizados pelas entidades competentes. Essas aplicações em fundos de investimento devem respeitar os limites e condições prudenciais contidos no presente aviso relativamente às aplicações directas em activos.

Autoridade Monetária de Macau, aos 4 de Janeiro de 2007.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

ANEXO I

Lista de Instituições Internacionais Multilaterais

(para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 5)

– The African Development Bank;
– The Asian Development Bank;
– The European Investment Bank;
– The Inter-American Development Bank;
– The International Bank for Reconstruction and Development (commonly known as the World Bank);
– The International Finance Corporation;
– The European Bank for Reconstruction and Development;
– Council of Europe Development Bank;
– Caribbean Development Bank;
– European Atomic Energy Community;
– European Central Bank;
– European Coal & Steel Community;
– European Community;
– European Company for the Financing of Railroad Rolling Stock (EUROFIRM);
– Nordic Investment Bank; e
– Outras agências internacionais multilaterais que preencham os requisitos de «credit rating» indicados no parágrafo 12 do presente aviso.

ANEXO II

Lista de bolsas de valores reconhecidas

(para os efeitos previstos na alínea e) dos n.os 5 e 11 e nos n.os 13 e 14)

– American Stock Exchange;
– Athens Stock Exchange;
– Australian Stock Exchange;
– Bursa Malaysia;
– Copenhagen Stock Exchange;
– Deutsche Börse AG;
– Euronext Amsterdam;
– Euronext Brussels;
– Euronext Lisbon;
– Euronext Paris;
– Helsinki Exchange;
– Hong Kong Exchange and Clearing Limited;
– Irish Stock Exchange;
– Italian Stock Exchange;
– Jasdaq Securities Exchange;
– Korea Exchange;
– London Stock Exchange;
– Luxembourg Stock Exchange;
– Madrid Stock Exchange;
– Mexican Stock Exchange;
– Nagoya Stock Exchange;
– NASDAQ;
– New York Stock Exchange;
– New Zealand Exchange;
– Osaka Securities Exchange;
– Oslo Børs;
– Pacific Exchange;
– Philadelphia Stock Exchange;
– Singapore Exchange Securities Trading Limited;
– Stock Exchange of Thailand;
– Stockholmsbörsem;
– SWX Swiss Exchange;
– Tokyo Stock Exchange;
– Toronto Stock Exchange; e
– Wiener Börse AG.

ANEXO III

Lista de empresas especializadas de «rating» e respectivos graus mínimos de avaliação de risco

(para os efeitos previstos no n.º 12)

Empresas especializadas de «rating» Obrigações
(Graus mínimos de avaliação de risco)
Dívida a longoprazo (igual ou superior a um ano) Dívida a curtoprazo (inferior a um ano)
– Fitch Ratings BBB F2
– Rating & Investment Information, Inc. A- a - 1
– Moody’s Investors Service, Inc. Baa2 Prime - 2
– Standard & Poor’s Corporation BBB A - 2

Nota: as entidades emitentes ou garantes devem ter, pelo menos, um rating reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e, em simultâneo, nenhum rating inferior aos mesmos graus.

Aviso n.º 004/2007-AMCM

Assunto: Determinação do valor da margem de solvência

O n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, estabelece, para efeitos de cálculo do valor da margem de solvência, que as seguradoras devem dispor, para garantir as responsabilidades decorrentes da sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau e que o património das companhias de seguros constituídas localmente e o activo das sucursais das seguradoras sediadas no exterior devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos e não incluem os elementos incorpóreos, bem como os que forem especificados por aviso da AMCM, a publicar no mês de Janeiro de cada ano.

Face ao exposto, determina-se que:

1. Na determinação da margem de solvência não são elegíveis as seguintes rubricas:

(a) Empréstimos concedidos a accionistas ou sócios, directores, gerentes ou trabalhadores da própria seguradora, ou a cônjuges de quaisquer dessas pessoas;

(b) Empréstimos concedidos a empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora;

(c) Quaisquer outros empréstimos sem garantia real, excepto se respeitarem a empréstimos concedidos sobre apólices do ramo vida desde que não sejam às pessoas especificadas em (a);

(d) Partes de capital ou obrigações de empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora.

2. Adicionalmente, caso a relação entre o montante global dos prémios em cobrança e de mediadores no final de cada ano económico e o valor dos prémios brutos processados nesse exercício, deduzidos de estornos e anulações, seja igual ou superior a 40%, apenas serão considerados 50% do valor das duas primeiras rubricas.

Autoridade Monetária de Macau, aos 4 de Janeiro de 2007.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 13 de Dezembro de 2006.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Janeiro de 2007.

O Júri:

Presidente: Pao, Un Mei Melinda, técnica de 2.ª classe.

Vogais: Fong Ka Chon, técnico de 2.ª classe; e

Chao Man Tat, adjunto-técnico de 1.ª classe.

———

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

Cinco lugares de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão;
Quatro lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão; e
Cinco lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Janeiro de 2007.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2006, do seguinte:

1. A lista definitiva encontra-se afixada, para consulta, no rés-do-chão da Ala Nova desta Polícia, Rua Central (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo).

2. A prova escrita de conhecimentos com a duração de três horas, terá lugar na Escola de Polícia Judiciária, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 13.º andar, no dia 6 de Fevereiro de 2007, pelas 9,30 horas.

Polícia Judiciária, aos 11 de Janeiro de 2007.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

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Faz-se público que se encontram afixadas, no quadro de anúncio do rés-do-chão do Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2006, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão; e
Dois lugares de técnico principal, 1.º escalão.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 8 de Janeiro de 2007.

O Júri:

Presidente, Iu Man Sam, chefe da DRH.

———

Faz-se público que se encontram afixadas no quadro de anúncio do rés-do-chão do Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2006, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão; e
Três lugares de técnico auxiliar principal, 1.º escalão.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 8 de Janeiro de 2007.

O Júri:

Presidente, Poon I Man, chefe do DOIGR, substituta.

———

Do concurso de admissão ao curso de formação e estágio do pessoal do corpo de guardas prisionais, para o preenchimento de oitenta e nove lugares de guardas, 1.º escalão, do quadro de pessoal do corpo de guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2006.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista definitiva dos candidatos e o horário da realização do exame médico encontram-se afixados no Centro de Atendimento e Informação do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, China Plaza, 8.º andar, «A», Macau, bem como no website deste Estabelecimento Prisional (www.epm.gov.mo), a fim de serem consultados.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 11 de Janeiro de 2007.

A Presidente do Júri, Wong Mio Leng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa do exame de avaliação final de graduação em Hematologia/Imuno-hemoterapia (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2006:

Candidato aprovado: valores

Dr. Lei Kuok Pan 13,9

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2006).

Serviços de Saúde, aos 4 de Janeiro de 2007.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

———

Classificativa do exame de equivalência em pediatria — Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2006, homologada pelo signatário em 5 de Janeiro de 2007:

Candidato aprovado: valores

Dr. Tsoi Cheung 14,2

Serviços de Sáude, aos 10 de Janeiro de 2007.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

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Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontram afixadas, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, a lista definitiva e as informações necessárias do concurso de habilitação ao grau de consultor de clínica geral, da carreira médica de clínica geral, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2006.

Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2007.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

Avisos

Por despacho do director, substituto, de 7 de Dezembro de 2006, é nomeado o júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Clínica Geral, da médica Lok Mei Kun (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março), com a seguinte composição:

Júri — Membros efectivos:

Presidente: Dr. Pang Heng Va, assistente de clínica geral

Vogais efectivos: Dr. Tse See Fai, assistente de clínica geral; e

Dr. Wun Yuk Tsan, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.ª Pang Sai Meng, assistente de clínica geral; e

Dr.ª Wong Lai I, assistente de clínica geral.

Data: 7 e 8 de Fevereiro de 2007.

Local: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, 335-341, Edifício Centro Hot Line, 6.º andar, Gabinete do Subsistema de Cuidados de Saúde Generalizados.

Serviços de Saúde, aos 4 de Janeiro de 2007.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

———

Por despacho do director, substituto, de 7 de Dezembro de 2006, é nomeado o júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Clínica Geral, do médico Luo Tze Chao (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março), com a seguinte composição:

Júri — Membros efectivos:

Presidente: Dr. Pang Heng Va, assistente de clínica geral.

Vogais efectivos: Dr.ª Pang Sai Meng, assistente de clínica geral; e

Dr. Wun Yuk Tsan, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Tse See Fai, assistente de clínica geral; e

Dr.ª Wong Lai I, assistente de clínica geral.

Data: 7 e 8 de Fevereiro de 2007.

Local: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, 335-341, Edifício Centro Hot Line, 6.º andar, Gabinete do Subsistema de Cuidados de Saúde Generalizados.

Serviços de Saúde, aos 4 de Janeiro de 2007.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso público para a prestação dos serviços de inscrição das Actividades de Férias 2007

1. Entidade promotora: o presente concurso público é promovido pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, através do Instituto do Desporto e da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

2. Objecto: o presente concurso tem por objecto seleccionar a melhor proposta para a aquisição de todos os serviços relacionados com o processo de inscrições para o programa das Actividades de Férias 2007.

3. Consulta do processo e dúvidas sobre as peças patenteadas no concurso

Local: sede do Instituto do Desporto

Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar.

Prazo: de 17 a 26 de Janeiro de 2007.

Os interessados podem solicitar cópia do processo, sendo cobrado por cada cópia o preço de $ 500,00 (quinhentas) patacas.

Os pedidos de esclarecimento de quaisquer dúvidas surgidas na interpretação das peças patenteadas devem ser apresentadas, por escrito, na sede do Instituto do Desporto, até ao dia 23 de Janeiro de 2007; não serão aceites os documentos enviados por correio.

4. Local e prazo para entrega das propostas

Local: sede do Instituto do Desporto

Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar.

Dia e hora: até às 17,30 horas do dia 5 de Fevereiro de 2007.

5. Data, hora e local do acto público do concurso

Dia 6 de Fevereiro de 2007, pelas 10,30 horas na sede do Instituto do Desporto da RAEM, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar.

6. Caução provisória: no momento da apresentação das propostas devem os proponentes apresentar caução provisória de $ 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, como garantia do exacto e pontual cumprimento das obrigações assumidas na proposta apresentada. Deve ser apresentado o documento comprovativo de ter sido efectuada a caução provisória à ordem do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, no Banco Nacional Ultramarino, ou prestada na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, em numerário ou cheque, podendo ainda ser efectuada mediante garantia bancária.

7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação.

8. Prazo válido das propostas: as propostas são válidas durante noventa dias contados da data do acto de abertura das propostas.

9. Junção de esclarecimentos: os concorrentes deverão comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Ed. Fórum de Macau, bloco 1, 4.º andar, até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto do Desporto, aos 17 de Janeiro de 2007.

O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

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Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de meteorologista operacional de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2006, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 9 de Janeiro de 2007.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.