Número 52
II
SÉRIE

Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2006

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Extractos de Despachos

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Novembro de 2006:

Vong Io Hon — contratado além do quadro como técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, no GDI, de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000, e nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, de 1 de Dezembro de 2006 a 30 de Junho de 2007.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 14 de Dezembro de 2006. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Extracto de despacho

Por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 11 de Dezembro de 2006:

Vong Sio Man e Yan Pui Si, técnicas auxiliares de 2.ª classe, 2.º escalão, contratadas além do quadro, deste Comissariado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos com referência à categoria de técnicos auxiliares de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, nos termos dos artigos 25.º da Lei n.º 11/1999, 16.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 17/2000, e 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 26 de Janeiro de 2007.

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Comissariado da Auditoria, aos 19 de Dezembro de 2006. — O Director da DSAG, substituto, Cheang Koc Leong.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Dezembro de 2006:

Licenciada Sam Kit — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como assessora destes Serviços, nos termos do artigo 23.º, n.º 2, alínea b), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, e sob a proposta do director-geral dos Serviços de Alfândega, a partir de 20 de Dezembro de 2006.

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Serviços de Alfândega, aos 18 de Dezembro de 2006. — A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU

Extracto de despacho

Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 20 de Novembro de 2006:

Licenciado Duong, Veng Kuy — a seu pedido e por proposta do signatário, foi autorizado que a sua comissão eventual de serviço para exercer funções na Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio, em Genebra, não seja renovada, aquando do seu termo em 23 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 20/2003.

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Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio, em Genebra, aos 13 de Dezembro de 2006. — O Chefe da Delegação, Raimundo Arrais do Rosário.


IMPRENSA OFICIAL

Extractos de despachos

Por despachos do administrador, de 14 de Dezembro de 2006:

Chu Iu Kong, adjunto-técnico principal, 1.º escalão, contratado além do quadro, desta Imprensa — renovado o respectivo contrato, pelo período de um ano, para exercer as mesmas funções, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 26 de Janeiro de 2007.

Kuok Tek Chao e Lao Hoi Sun, operários semiqualificados, 5.º escalão, assalariados, desta Imprensa — renovados os respectivos contratos, pelo período de um ano, para exercerem as mesmas funções no escalão imediatamente superior, nos termos dos artigos 27.º, n.º 3, alínea a), e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 29 de Dezembro de 2006.

Os assalariados abaixo mencionados, desta Imprensa — renovados os respectivos contratos, pelo período de um ano, para exercerem as mesmas funções, nos termos dos artigos 27.º, n.º 3, alínea a), e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:

Lee Wai Kuan, como operário qualificado, 6.º escalão, Leong Su Weng João Evangelista, como auxiliar qualificado, 7.º escalão; Che Kam Lam, Cheang Seng Chao, Chio Mei Cheng e Lo Chu Chio, como auxiliares, 6.º escalão, a partir de 1 de Janeiro de 2007;

Lei Kok Chong, como operário semiqualificado, 5.º escalão, a partir de 7 de Janeiro de 2007;

Chan Chou Iam, como auxiliar, 4.º escalão, a partir de 16 de Janeiro de 2007.

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Imprensa Oficial, aos 18 de Dezembro de 2006. — O Administrador, substituto, Alberto Leão.


FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU

Extracto de despacho

De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publica-se a 3.ª alteração do orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau para o ano económico de 2006, aprovada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 14 de Dezembro de 2006:

3.ª alteração do orçamento privativo para o ano 2006

Classificação económica Designação Aumento Redução
 

Despesas correntes

   
02-00-00-00 Bens e serviços    
02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 60,000.00  
02-03-07-00 Publicidade e propaganda   $ 60,000.00
  Total $ 60,000.00 $ 60,000.00

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Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 29 de Novembro de 2006. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, De Sequeira, José Francisco — Botelho dos Santos, Elfrida.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Novembro de 2006:

Lo Ka Man, Kong Kuan Wa, Leong Kan Fu e Iao Ho Kuok Heng — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, como técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, e terceiros-oficiais, 2.º escalão, para os dois últimos, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 27 de Dezembro de 2006, e 4, 1 e 3 de Janeiro de 2007, respectivamente.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Leong Hong, auxiliar, assalariado, destes Serviços, cessa as suas funções, no termo do prazo do seu contrato, a partir de 21 de Dezembro de 2006.

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Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Dezembro de 2006. — O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Dezembro de 2006:

Lam, Io Chan, Ng, Chi On e Ku, Pak Man — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliares qualificados, 6.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 28 de Dezembro de 2006.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Dezembro de 2006:

Lo, Pui Man — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 20 de Dezembro de 2006.

Chan Hon Sam — renovado o contrato além do quadro, pelo período de seis meses, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 20 de Dezembro de 2006.

Dos Santos Gomes, Rosa Maria, Gomes Senna Fernandes, Tertuliano Augusto e De Souza, Pedro Zeferino — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliares qualificados, 5.º escalão, para os dois primeiros, e 7.º escalão, para o último, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Chong, Sio San — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliar, 6.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Declarações

De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Dezembro de 2006. — O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Novembro de 2006:

Chau Mei Iok, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, contratada além do quadro, destes Serviços — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 455, nos termos dos artigos 11.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, e 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 5 de Janeiro de 2007.

Mak Cheng Chi — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato de assalariamento com referência à categoria de auxiliar, 6.º escalão, índice 150, nos termos dos artigos 11.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, e 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 7 de Janeiro de 2007.

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Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 13 de Dezembro de 2006. — A Directora dos Serviços, substituta, Kong Pek Fong, subdirectora, substituta.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Extracto de despacho

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Novembro de 2006:

Licenciados Sit Kok Lon e Iu Ching Wah, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, e adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariados, desta Direcção de Serviços — contratados além do quadro, pelo período de um ano, para exercerem as mesmas funções, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 15 de Dezembro de 2006.

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Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 15 de Dezembro de 2006. — O Director, Manuel Joaquim das Neves.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Dezembro de 2006:

Tai Meng Fat — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliar qualificado, 7.º escalão, índice 210, neste FSS, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Dezembro de 2006:

Leong Weng — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como operário, 7.º escalão, índice 180, neste FSS, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2007.

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Fundo de Segurança Social, aos 19 de Dezembro de 2006. — O Presidente do Conselho de Administração, Fung Ping Kuen.


FUNDO DE PENSÕES

Extractos de despachos

Fixação de pensões

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Dezembro de 2006:

1. Tam, Heng Keong, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 41343, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Dezembro de 2006, uma pensão mensal, correspondente ao índice 345, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Ieong, Hao Meng, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45551, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Dezembro de 2006, uma pensão mensal, correspondente ao índice 225, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Wong, Meng Tat, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 45578, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Dezembro de 2006, uma pensão mensal, correspondente ao índice 225, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

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Fundo de Pensões, aos 19 de Dezembro de 2006. — A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda M. C. Xavier.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extractos de despachos

Por despacho do director, substituto, em substituição, de 7 de Dezembro de 2006:

Tsang Sau San, terceiro-oficial, 1.º escalão — autorizada a cessação do contrato de assalariamento, nestes Serviços, a seu pedido, dando por findo o vínculo com esta Direcção de Serviços, a partir de 7 de Dezembro de 2006.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Dezembro de 2006:

Ngou Kuok Lim — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Informática do Departamento de Apoio Técnico destes Serviços, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, conjugado com o Anexo B referido no artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2005, de 17 de Outubro, a partir de 1 de Fevereiro de 2007.

Lau Chan I — contratado além do quadro, por um ano, eventualmente renovável, como técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 23 de Dezembro de 2006.

Os contratados além do quadro abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os referidos contratos, pelo período de um ano, eventualmente renovável, nas categorias e datas a cada um indicadas, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente:

Kuan Wai Peng, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, a partir de 1 de Janeiro de 2007;

Sofia Alexandra do Rosario Esteves, como intérprete-tradutora de 3.ª classe, 1.º escalão, índice 350, a partir de 2 de Janeiro de 2007;

Fong Ka Chon, como técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, a partir de 3 de Janeiro de 2007;

Lio Wai Keong, Kou Hong Wai, Fong Kou Chun, Chan Chi Weng e Lei Tak I, como técnicos auxiliares de informática de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 240, a partir de 3 de Janeiro de 2007.

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os referidos contratos de assalariamento, pelo período de um ano, para exercerem funções nas datas a cada um indicadas, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente:

Auxiliares, 6.º escalão, índice 150: Wong Un Ho e Cheong Iong Kuai, a partir de 10; 5.º escalão, índice 140: Chan Pek Wa, Leong Pui Leng e Choi Fong Iu, a partir de 3; 4.º escalão, índice 130: Leong Sam Chu e Sin Kuai Pio, a partir de 2; 2.º escalão, índice 110: Liu Chi Veng, a partir de 6 de Janeiro de 2007.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Dezembro de 2006:

Lam Pui Chi — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Kong Tak In, Sio Wai Sim, Chan Sio On, Kong Pou San, Vai Ka Vun e Tang Iok San — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, eventualmente renovável, como terceiros-oficiais, 1.º escalão, índice 195, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, a partir de 3 e 31 para os dois primeiros e 17 de Janeiro de 2007, para os seguintes.

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Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Dezembro de 2006. — O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Extracto de despacho

Por despacho da directora, substituta, de 25 de Setembro de 2006:

Wong Kin Teng, admitido por assalariamento para a frequência do curso de formação para investigador criminal estagiário, desta Polícia — excluído da frequência do mesmo curso, nos termos dos artigos 6.º, n.º 3, alínea 4), do Regulamento do 11.º Curso de Formação para Investigador Criminal Estagiário da mesma Polícia, e 28.º, n.º 1, alínea d), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 23 de Setembro de 2006.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que António de Almeida Ferreira, adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, de nomeação definitiva do quadro de pessoal desta Polícia, ficou desvinculado, definitivamente, desta Polícia, nos termos do artigo 142.º, n.º 6, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2006.

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Polícia Judiciária, aos 19 de Dezembro de 2006. — O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Extracto de despacho

Por despacho do director, de 4 de Dezembro de 2006:

Kumar Thapa, guarda-estagiário, assalariado, deste EPM — rescindido, a seu pedido, o referido contrato, a partir de 4 de Janeiro de 2007.

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Estabelecimento Prisional de Macau, aos 14 de Dezembro de 2006. — O Director, Lee Kam Cheong.


CORPO DE BOMBEIROS

Extracto de despacho

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2006, de 30 de Novembro:

Hong Kam Fat, bombeiro n.º 415 981, deste Corpo de Bombeiros — concluído em 24 de Novembro de 2006, o 11.º Curso de formação para investigadores estagiários da Polícia Judiciária, frequentado, desde 17 de Julho a 24 de Novembro de 2006, em comissão especial, nos termos das disposições conjugadas com os artigos 72.º, n.º 1, e 75.º, n.º 2, alínea a), do EMFSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, transita para o quadro de pessoal do mesmo Corpo de Bombeiros, a partir de 25 de Novembro de 2006, passando à situação de «no quadro».

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Corpo de Bombeiros, aos 13 de Dezembro de 2006. — O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Outubro de 2006:

Huang Yaobin, assistente hospitalar, 3.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 26 de Novembro de 2006.

Por despacho do director dos Serviços, de 7 de Novembro de 2006:

Chan Ka Heng, técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — rescindido o contrato, a seu pedido, a partir de 1 de Dezembro de 2006.

Por despacho do director dos Serviços, de 20, 24 e 27 de Novembro de 2006, respectivamente:

Liu Chan Fong Kun, auxiliar de serviços de saúde, 4.º escalão, Chiang Hiu Wa e Si Tou Si Weng, enfermeiras, 1.º escalão, assalariados, destes Serviços — rescindidos os contratos, a seu pedido, a partir de 25 de Setembro, 20 de Novembro e 1 de Dezembro de 2006, respectivamente.

Por despacho do director dos Serviços, de 12 de Dezembro de 2006:

Autorizada a mudança de instalações da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos «Lok Kwan Mao Iek Hong» alvará n.º 184, para a Rua do Canal das Hortas n.os 138 e 142, r/c, loja O, em Macau.

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Serviços de Saúde, aos 18 de Dezembro de 2006. — O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Extractos de despachos

Por despachos do presidente, de 28 de Novembro de 2006:

Celia Iok Teng da Silva Kok e Chu Ngai Ian — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, e técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 4 de Fevereiro e 1 de Março de 2007, respectivamente.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2006:

Wu Kin Hang e Kok Sin U — contratadas além do quadro, pelo período de um ano, como técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, e adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 3 de Janeiro de 2007.

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Instituto de Acção Social, aos 19 de Dezembro de 2006. — O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Extracto de despacho

De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publica-se a alteração orçamental do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo de 2006, autorizada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Dezembro do mesmo ano:

Classificação
económica
Rubrica Reforço/Inscrição Anulação
04-02-02-04 Reuniões internacionais e congressos científicos   $ 2,000,000.00
04-02-02-08 Prémios $ 2,000,000.00  
  Total $ 2,000,000.00 $ 2,000,000.00

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Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 21 de Dezembro de 2006. — O Presidente do Conselho Administrativo, Vong Iao Lek.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Extracto de despacho

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Novembro de 2006:

Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos de assalariamento, nas categorias e datas a cada um indicadas, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2007:

Maria Isabel Rios Couto, como oficial administrativo principal, 3.º escalão;

António da Silva Casado, como escriturário-dactilógrafo, 5.º escalão;

Loi Wa Hong, como operário qualificado, 7.º escalão;

Lei Weng e Lei Pui, como operários qualificados, 6.º escalão;

Che Io Pui, Leong Ion San, Loi Chio Hong, Wong Io Kai e Lo Kai Cho, como auxiliares qualificados, 7.º escalão;

Mak Yiu Va Armando Gonçalves, como auxiliar qualificado, 6.º escalão;

Ho Su Kuan e Silvina Ritche Abrantes Santos, como auxiliares qualificados, 5.º escalão;

Chao Meng Kuan, Chio Iok Sim, Kot Teng Kuok, Kok Mei Iong, Lai Fok Veng, Lei Chi Wa, Leong Kin Choi, Lio Hang Wa, Ng Chong Mao e U Kuok Meng, como auxiliares, 7.º escalão;

Kuong Iok Leng, como auxiliar, 6.º escalão.

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Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 15 de Dezembro de 2006. — O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Novembro de 2006:

Licenciada Fu Lai Meng — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do mesmo contrato com referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, na Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, nos termos dos artigos 25.º, n.º 3, e 26.º, n.os 1 e 3, do ETAPM, em vigor, a partir de 7 de Janeiro de 2007.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Novembro de 2006:

Ho Kin Hong — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de seis meses, como terceiro-oficial, 1.º escalão, na Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, nos termos dos artigos 27.º, n.º 5, e 28.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, a partir de 13 de Dezembro de 2006.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 21 de Dezembro de 2006. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Declarações

De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Dezembro de 2006. — A Directora dos Serviços, substituta, Chong Yi Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publica-se a 5.ª alteração ao orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o ano de 2006, autorizada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2006, e homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 do mesmo mês e ano:

Classificação económica Valor em MOP
Código Designação Aumento Diminuição
Cap. Gru. Art. N.º Al.
         

Despesas correntes

   
01 00 00 00   Pessoal    
01 01 00 00   Remunerações certas e permanentes    
01 01 01 00   Pessoal dos quadros aprovados por lei    
01 01 01 01   Vencimentos ou honorários   3,000,000.00
01 01 02 00   Pessoal além do quadro    
01 01 02 01   Remunerações    
01 01 02 01 03 Internato médico   3,920,000.00
01 01 03 00   Remunerações do pessoal diverso    
01 01 03 01   Remunerações   6,550,000.00
01 01 03 02   Prémio de antiguidade   100,000.00
01 01 04 00   Salários do pessoal dos quadros    
01 01 04 01   Salários   700,000.00
01 01 04 02   Prémio de antiguidade   100,000.00
01 01 05 00   Salários do pessoal eventual    
01 01 05 01   Salários   5,000,000.00
01 01 07 00   Gratificações certas e permanentes    
01 01 07 00 02 Gratificações no D. L. n.º 68/92/M, de 21/9   3,000,000.00
01 01 09 00   Subsídio de Natal   2,500,000.00
01 01 10 00   Subsídio de férias   4,200,000.00
01 02 00 00   Remunerações acessórias    
01 02 03 00   Horas extraordinárias    
01 02 03 00 02 Trabalho por turnos   1,100,000.00
01 02 05 00   Senhas de presença   100,000.00
01 02 06 00   Subsídio de residência   1,100,000.00
01 05 00 00   Previdência social    
01 05 02 00   Abonos diversos — Previdência social    
01 05 02 00 01 Subsídio por morte ou funeral   210,000.00
02 00 00 00   Bens e serviços    
02 02 00 00   Bens não duradouros    
02 02 01 00   Matérias-primas e subsidiárias    
02 02 01 00 01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas 5,000,000.00  
02 02 07 00   Outros bens não duradouros    
02 02 07 00 02 Materiais para manutenção de bens 830,000.00  
02 03 00 00   Aquisição de serviços    
02 03 01 00   Conservação e aproveitamento de bens 1,800,000.00  
02 03 03 00   Encargos com a saúde    
02 03 03 00 01 Cuidados de saúde prestados por outras entidades da RAEM 9,600,000.00  
02 03 03 00 02 Cuidados de saúde prestados por entidades fora da RAEM 5,600,000.00  
02 03 04 00   Locação de bens    
02 03 04 00 02 Aluguer de bens móveis 200,000.00  
04 00 00 00   Transferências correntes    
04 01 00 00   Sector público    
04 01 02 00   Fundos autónomos    
04 01 02 01   Comparticipação para o regime de aposentação 2,830,000.00  
04 01 02 02   Compensação para o regime de sobrevivência 220,000.00  
04 02 00 00   Instituições particulares    
04 02 00 00 01 Comparticipação a entidades privadas da RAEM — Kiang Wu 2,500,000.00  
04 02 00 00 02 Comparticipação a entidades privadas da RAEM — Outras 3,000,000.00  
          Total 31,580,000.00 31,580,000.00

Serviços de Saúde, aos 29 de Dezembro de 2006. — Pel’O Conselho Administrativo, Lei Chin Ion, presidente.

De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publica-se a 6.ª alteração ao orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o ano de 2006, autorizada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Dezembro do mesmo ano:

Classificação económica Valor em MOP
Código Designação Aumento Diminuição
Cap. Gru. Art. N.º Al.
         

Despesas correntes

   
01 00 00 00   Pessoal    
01 01 00 00   Remunerações certas e permanentes    
01 01 01 00   Pessoal dos quadros aprovados por lei    
01 01 01 01   Vencimentos ou honorários   420,000.00
01 01 02 00   Pessoal além do quadro    
01 01 02 01   Remunerações    
01 01 02 01 01 Pessoal técnico e especializado   520,000.00
01 01 02 01 03 Internato médico   250,000.00
01 01 03 00   Remunerações do pessoal diverso    
01 01 03 01   Remunerações   830,000.00
01 01 03 02   Prémio de antiguidade   28,000.00
01 01 04 00   Salários do pessoal dos quadros    
01 01 04 01   Salários   100,000.00
01 01 04 02   Prémio de antiguidade   37,000.00
01 01 05 00   Salários do pessoal eventual    
01 01 05 01   Salários   980,000.00
01 01 06 00   Duplicação de vencimentos   380,000.00
01 01 07 00   Gratificações certas e permanentes    
01 01 07 00 01 Gratificações de chefias funcionais e outras   70,000.00
01 01 07 00 02 Gratificações no D. L. n.º 68/92/M, de 21/9   400,000.00
01 01 09 00   Subsídio de Natal   650,000.00
01 01 10 00   Subsídio de férias   1,050,000.00
01 02 00 00   Remunerações acessórias    
01 02 01 00   Gratificações variáveis ou eventuais    
01 02 01 00 02 Apoio a actividades desportivas e outras   40,000.00
01 02 03 00   Horas extraordinárias    
01 02 03 00 01 Trabalho extraordinário 6,800,000.00  
01 02 05 00   Senhas de presença   80,000.00
01 02 06 00   Subsídio de residência   220,000.00
01 03 02 00   Alimentação e alojamento — Espécie    
01 03 02 00 02 Alimentação e alojamento — Espécie — Outras   300,000.00
01 05 00 00   Previdência social    
01 05 02 00   Abonos diversos — Previdência social    
01 05 02 00 02 Subsídio de casamento   60,000.00
01 05 02 00 03 Subsídio de nascimento   45,000.00
01 06 00 00   Compensação de encargos    
01 06 03 00   Deslocações — Compensação de encargos    
01 06 03 01   Ajudas de custo de embarque   90,000.00
01 06 03 02   Ajudas de custo diárias   250,000.00
02 00 00 00   Bens e serviços    
02 02 00 00   Bens não duradouros    
02 02 05 00   Alimentação    
02 02 05 00 01 Géneros alimentares armazenáveis 100,000.00  
02 02 07 00   Outros bens não duradouros    
02 02 07 00 02 Materiais para manutenção de bens 440,000.00  
02 03 00 00   Aquisição de serviços    
02 03 02 00   Encargos das instalações    
02 03 02 01   Energia eléctrica 1,700,000.00  
02 03 02 02   Outros encargos das instalações    
02 03 02 02 02 Higiene e limpeza 600,000.00  
02 03 02 02 03 Vigilância e segurança 400,000.00  
02 03 03 00   Encargos com a saúde    
02 03 03 00 02 Cuidados de saúde prestados por entidades fora da RAEM 4,500,000.00  
02 03 04 00   Locação de bens    
02 03 04 00 02 Aluguer de bens móveis 100,000.00  
02 03 05 00   Transportes e comunicações    
02 03 05 01   Transportes por motivo de licença especial   500,000.00
02 03 05 02   Transportes por outros motivos   100,000.00
02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos    
02 03 08 00 01 Contratos de tarefa   3,200,000.00
02 03 09 00   Encargos não especificados    
02 03 09 00 01 Acções de formação   1,000,000.00
02 03 09 00 03 Conferência da OMS   943,000.00
04 00 00 00   Transferências correntes    
04 02 00 00   Instituições particulares    
04 02 00 00 01 Comparticipação a entidades privadas da RAEM — Kiang Wu 1,500,000.00  
04 04 00 00   Exterior   2,105,000.00
05 02 00 00   Seguros    
05 02 01 00   Pessoal   592,000.00
05 04 00 00   Diversas    
05 04 09 00 02 Indemnizações   800,000.00
05 04 09 00 03 Compensação por cessação de funções na AP da RAEM   100,000.00
          Total 16,140,000.00 16,140,000.00

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Serviços de Saúde, aos 29 de Dezembro de 2006. — Pel’O Conselho Administrativo, Lei Chin Ion, presidente.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Declarações

De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:

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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Dezembro de 2006. — A Directora dos Serviços, substituta, Chong Yi Man.