為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年十二月十四日,存檔於本署之2006/ASS/M3檔案組內,編號為214號,有關條文內容如下:
本會中文名稱:澳門中華易經五術研究學會;
簡稱:澳門五術學會。
本會註冊地址:澳門氹仔施督憲正街9號地下(獨立樓房沒有大廈名稱)。
(第一條) 本會屬非牟利團體,為弘揚 中華優秀易經學理文化為宗旨,內括五大學術,《山,醫,命,卜,相》,俗稱五術,是宇宙五行與人類關係的大道真理智慧哲學,是為弘揚,推廣,應用,研究,交流,出版,教育等,服務社群,造福社會而努力。
(第二條)會員必須遵守會章,會員 在各地一切文化學術交流活動,必須遵守國家和地區的法律和法規,以及本學會精神宗旨。本會會員不得借用本學會的名譽做損害國家,危害社會及不正當行為,詐騙違法活動,一旦發現,立即解除會員資格,其一切法律後果由該會員自行負責,概與本會無關,如有損害本會利益,本會當保留法律追究權利。
(第三條)會員權利與義務:凡本會 會員,有權參加會員大會選舉及被選舉的權利,可享有本會一切福利及舉辦之活動, 會員須遵守會章及大會或理事會之決議,會員每年應繳交年費,如沒有繳交年費者,則喪失會員資格及權利。
(第一條)凡有志願加入本會的人員, 必須具有誠意,有情義,守信用,遵守國家法律,不欺騙,不損害他人利益,保持有良好社會品德素養,不得互相攻擊,破壞言論,要有互助互愛互敬,情同手足理念,為弘揚中華易經五術文化作出貢獻。
(第二條)本會會員應持有高尚的社 會品德,踴躍參與社會各類慈善活動,發揚扶貧助弱精神。
(第三條)本學會會員大會設立有會 長一名,副會長二名,會員大會的職權為:
A. 批准及修改本會會章。
B. 決定及檢討本會一切會務。
C. 推選理事會成員七人監事會成員五人。
D. 通過及核准理事會提交之年報。
(第四條)理事會及監事會有理事長 及監事長各三名,其中一名為統籌主席,負責本會行政發展,包括:負責每年召開會員大會,執行大會所有決議,規劃本會各項會務,監督會務管理及按時交工作報告,負責本會日常會務及制訂本會會章。
(一) 理事會行政管理機關之權限為:
(A)管理法人。
(B)提交年度管理報告。
(C)在法庭內外代表法人或指定另一人代表法人。
(D)履行法津及章程所載之其他義務。
(二)監事會之權限為:
(A)監督法人行政管理機關之運作。
(B)查核法人之財產。
(C)就其監察活動編製年度報告。
(D)履行法律及章程所載之其他義務。
(E)可要求行政管理機關提供必要或適當之資源方法。
(第五條)選舉:本會領導架構均以不記名投票方式進行產生,每任為期三年,經選舉後可以連任,在任期間,要熱誠負責,為本會服務,虛心聽取會員意見,接受監督,促進更完善會務發展。
(第六條)本學會財政來源,是靠會員入會費,申請政府資助及社會團體或個人贊助等,財政管理由理事會共同規劃支配,原則上是用在本會正常運作,學術交流及慈善活動。
(第七條)本會務制由理事會通過後,由監事會監督執行。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos catorze de Dezembro de dois mil e seis. — O Ajudante, António de Oliveira.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年十二月十五日,存檔於本署之2006/ASS/M3檔案組內,編號為220號,有關條文內容如下:
(一)本會定名:中文名為“武德軟式網球會”,簡稱為“武德軟網會”,葡文名稱為“Clube de Soft-Ténis Takenori”,英文名為“Takenori Soft Tennis Club”。
(二)會址設在:澳門飛良紹街10號A良德大廈5樓C,亦可根據理事會的決議遷到另一地點。
(三)宗旨為:推廣軟式網球和網球運動,促進本澳愛好軟式網球和網球運動者交流,增進友誼。
(一)承認會章,履行申請入會手續,經本會理事會決議通過,均可成為本會會員。
(二)會員的權利為:參加本會所舉辦的所有活動,有選舉及被選舉權。
(三)會員的義務為:繳交會費,履行章程及維護本會之聲譽。
(四)凡違反本會章程和內部規定之條款或參予損害本會之聲譽活動的會員將受紀律處分。
(一)會員大會:
a)由全體會員組成,由一名主席,一名副主席,一名秘書組成主席團。任期三年,可連選連任;
b)會員大會由理事會在至少八天前,以掛號信或透過簽收方式通知召開每年最少一次平常會議,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。總數不少於五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開特別大會;
c)會員大會有權議決章程,規章及其修改,選舉大會主席團,理事會,監事會。
(二)理事會:
a)理事會設主席一名、副主席一名、秘書一名、財務一名及理事委員三名,任期三年,可連選連任;
b)理事會之職權是執行會員大會決議和促使遵守本會之宗旨。提交每年工作及財務報告。
(三)監事會:
a)監事會由主席一名、副主席一名、秘書一名組成,任期三年,可連選連任;
b)監事會職責為監察理事會之行為,對提交的報告,提出意見,及定期核查帳目。
(一)本會為不牟利之機構,收入來源為會員會費及公共或私人機構的贊助或饋贈。
(二)本會設內部規章,規範領導機構轄下的各部份組織,行政管理及財務運行細則等事項,有關條文由會員大會決議通過後公佈執行。
(三)本會章程如有遺漏之處,由會員大會依法律修訂解決。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Dezembro de dois mil e seis. — A Ajudante, Isabel Patrícia de Assis.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年十二月十四日,存檔於本署之2006/ASS/M3檔案組內,編號為215號,有關條文內容如下:
本會定中文名為“拉撒路青少年中心”, 葡文名為“Centro de Juventude ‘Lazarus’”,英文名為“Lazarus Youth Centre”,本會會址設於澳門高士德馬路12號203室。
本會為非牟利中心,宗旨是本著基督捨己的愛服務社會,建立、影響及更新青少年的生命,使全人得以發展,達致自我實現。
為貫徹上述宗旨,本會推行下列工作:
A. 兒童及青少年服務、校園工作、個案輔導、小組、營會、工作坊、講座、研討會和一切有關發展生命成長之活動;
B. 設立有關推動兒童及青少年成長發展的社會工作組織:如院舍、書室、茶庭、餐廳、社區中心、精品設計製作室、文字出版及影音傳媒製作。
任何有志服務青少年及兒童的人士可透過書面形式申請,並經理事會通過接納成為正式會員。
A. 參與會員大會、投票、選舉及被選;
B. 參與本會之活動,享用本會任何設施;
C. 享有由會員大會、理事會或本會內部規章所賦予的其他權利。
A. 遵守本會章程,內部規章及會員大會或理事會之決議;
B. 維護本會之聲譽及參與推動會務之發展;
C. 出任被選出或受委任職位;
D. 繳交會費及其他由本會所核准有助發展組織之負擔。
凡違反會章,影響本會聲譽者,經理事會決議後得開除會籍。
本會由下列機構組成:會員大會、理事會及監事會。
A. 會員大會成員為推動及參與一切會務,並給予相關意見;
B. 由會員大會設會長壹人、副會長壹人,任期三年,連選得連任;並兼任理事會成員,負責召集及主持會員大會。
C. 會員大會每年召開一次。
A. 理事會召開會員大會,執行會員大會決議,管理會務及制定工作報告;
B. 由三名或以上人士組成理事會,總人數須為單數,理事長壹人、副理事長壹人及理事若干人,任期三年,連選得連任。
監事會由三名人士組成,監事長壹人,副監事長壹人及監事壹人,負責監察會務工作,任期為三年,連選得連任。
本會之收入來源包括會費、接受團體或個人贊助及捐贈、利息、籌募以及其他合法收入。本會章程若有遺漏,由會員大會討論、修訂及通過。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos catorze de Dezembro de dois mil e seis. — O Ajudante, António de Oliveira.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年十二月十五日,存檔於本署之2006/ASS/M3檔案組內,編號為222號,有關條文內容如下:
本會的中文全稱為“海濱花園第十四座業主聯誼會”。
本會會址設於澳門黑沙灣新街306號海濱花園第三座地下A舖。
本會為非牟利性的社會組織(即社團)。
本會旨加強海濱花園第十四座小業主的團結,發揮小業主之間互助友愛精神,促進本座小業主之間的聯繫和交流,開展和組織會員進行各項文化娛樂活動,豐富會員的業餘生活。
會員大會為聯誼會的最高權力機關或決議機關,由全體會員組成。每年至少召開一次平常會議,會期一般定於每年的一月份;若遇到緊急情況,也可根據十分之一會員的提議或行政管理機關或監事機關的要求召開特別大會。
大會主席團由主席、副主席和秘書組成,每職位各設一名,由大會選舉產生,任期三年,可連選連任。主席負責召集和主持會員大會,副主席和秘書協助主席工作。
會員大會的職權是:
1. 審議、修改和通過大會章程;
2. 選舉產生和罷免理事會和監事會的組成人員;
3. 審議理事會提交的上年度的帳目和財務報告,以及本年度預算報告;
4. 討論決定理事會擬訂的重大事項。
理事會是會員大會的行政管理機關,負責執行會員大會通過的各項決議,並向會員大會負責及報告工作。
理事會由五名理事成員組成,由主席團提名候選人,會員大會選舉決定,每屆任期三年,可連選連任;理事會設理事長一名、副理事長一名、秘書長一名,理事兩名,由上述理事成員互選產生,任期三年,可連選連任;理事會的任何組成人員有失職之行為時,可通過召開會員大會予以罷免。
理事會的職權:
1. 執行會員大會的決議;
2. 草擬、修改會員大會章程以及其他重大決策方案;
3. 編制各項活動方案,以及組織安排各項活動;
4. 編制年度帳目和收支預算;
5. 發展會員和作出取消違規會員資格之決定;
6. 收取會費。
監事會為本會的監督機關,由三名成員組成,每屆任期三年,可連任;監事會設監事長一名,副監事長二名,由各監事互選產生。
監事會的職權為:
1. 監察理事會的行政管理行為,對理事會的不當行為提出糾正意見;
2. 審核理事會的工作執行報告和帳目編制報告;
3. 對理事會的預算和收支方案進行審核和監督並提出建議。
本會會員僅限於海濱花園第十四座的小業主,以自願加入和自願退出為原則。
會員的權利:
1. 享有參加會員大會的資格以及在大會上發言和表決之權利;
2. 享有選舉和被選舉大會理事會和監事會組成人員的權利;
3. 有權參加理事會舉辦的各項活動;
4. 享有對理事會和監事會及其成員提出建議、批評、監督和申訴等權利;
5. 享有法律賦予的其他權利。
會員的義務:
1. 遵守大會章程的規定以及大會通過的各項決議;
2. 依時繳交會費及自覺履行章程規定的各項義務。
大會對犯有下列行為的會員,視情節的輕重,採取口頭警告、書面警告、開除會員資格:
1. 不遵守大會章程或大會決議的規定,又不聽從理事會作出的改正勸告的;
2. 故意損害其他會員的聲譽和權益的;
3. 拖欠或拒交會費的。
大會基金主要來源於本會會員繳交的會費,以及本會會員、社會熱心人士、社團和政府的自願捐贈。基金由大會全體會議決定其用途和運作方式,由執行機關執行。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Dezembro de dois mil e seis. — A Ajudante, Isabel Patrícia de Assis.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年十二月十四日,存檔於本署之2006/ASS/M3檔案組內,編號為217號,有關條文內容如下:
第一條——本會中文名稱:澳門泉州商會,英文名稱:Macau “Chun Chao” Commercial Association。
第二條——本會註冊會址設於澳門黑沙環斜路9號新益花園第四座13樓A。
第三條——本會宗旨:熱愛祖國,熱愛澳門,擁護澳門基本法和“一國兩制”方針,積極參與澳門事務。加強澳門與中國大陸及世界各地的經貿往來,促進經濟發展及加強對澳門與世界各地的工商企業投資者的聯繫,協助維護他們在當地的合法經營權益。幫助會員拓展投資空間,並盡可能向會員提供經濟信息。本會以平等、互利、互相尊重為宗旨。
第四條——本會性質為非牟利的工商團體。
第五條——任何人如同意本會之宗旨,經本會會員介紹或履行申請手續,經本會同意批准後,均可成為本會會員。
第六條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利;亦可享有自動退會之權利。
第七條——會員需遵守會章和決議,以及繳交會費的義務,並努力維護本會權益及信譽。
第八條——如會員嚴重違反本會章程或嚴重損害本會聲譽時,本會可勸其自動退會,或將其開除。
第九條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
第十條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
第十一條——會員大會設主席一人、副主席若干人及秘書一人,總人數必為單數。
第十二條——本會執行機構為理事會,設理事長一人、副理事長若干人及理事若干人,總人數必為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。
第十三條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長若干人,監事若干人,總人數必為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
第十四條——會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。
第十五條——會員大會每年召開一次,由理事長召集,理事長及秘書長負責,並至少於開會日期前十天以掛號信形式召集通知。會員大會將於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集;屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。理事會召開時,各項決議須經半數或以上成員通過方為有效;理事會或監事會在每次會議應作會議錄,並載於一專有簿冊內,以供查閱。
第十六條——理事會議、監事會議應每半年最少召開一次。
第十七條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席(會長)、理事長、監事長、秘書長召集和主持。
第十八條——理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。
第十九條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
第二十條——本章程經會員大會通過後執行。
第二十一條——本章程之修改權屬於會員大會。
第二十二條——本會如解散,須召開特別會員大會,獲全體會員四分之三同意方為有效。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos catorze de Dezembro de dois mil e seis. — O Ajudante, António de Oliveira.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年十二月十四日,存檔於本署之2006/ASS/M3檔案組內,編號為216號,有關條文內容如下:
第一條——本會中文名稱:澳門廈門商會,英文名稱:Macau “Ha Mun” Commercial Association。
第二條——本會註冊會址設於澳門羅理基博士大馬路富豪花園5樓E座。
第三條——本會宗旨:熱愛祖國,熱愛澳門,擁護澳門基本法和“一國兩制”方針,積極參與澳門事務。加強澳門與中國大陸及世界各地的經貿往來,促進經濟發展及加強對澳門與世界各地的工商企業投資者的聯繫,協助維護他們在當地的合法經營權益。幫助會員拓展投資空間,並盡可能向會員提供經濟信息。本會以平等、互利、互相尊重為宗旨。
第四條——本會性質為非牟利的工商團體。
第五條——任何人如同意本會之宗旨,經本會會員介紹或履行申請手續,經本會同意批准後,均可成為本會會員。
第六條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利;亦可享有自動退會之權利。
第七條——會員需遵守會章和決議,以及繳交會費的義務,並努力維護本會權益及信譽。
第八條——如會員嚴重違反本會章程或嚴重損害本會聲譽時,本會可勸其自動退會,或將其開除。
第九條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
第十條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
第十一條——會員大會設主席一人、副主席若干人及秘書一人,總人數必為單數。
第十二條——本會執行機構為理事會,設理事長一人、副理事長若干人及理事若干人,總人數必為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。
第十三條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長若干人,監事若干人,總人數必為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
第十四條——會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。
第十五條——會員大會每年召開一次,特殊情況下可提前召開,由理事長召集,理事長及秘書長負責,並至少於開會日期前十天以掛號信形式召集通知。會員大會將於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。理事會召開時,各項決議須經半數或以上成員通過方為有效;理事會或監事會在每次會議應作會議錄,並載於一專有簿冊內,以供查閱。
第十六條——理事會議、監事會議應每半年最少召開一次。
第十七條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席(會長)、理事長、監事長、秘書長召集和主持。
第十八條——理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。
第十九條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
第二十條——本章程經會員大會通過後執行。
第二十一條——本章程之修改權屬於會員大會。
第二十二條——本會如解散,須召開特別會員大會,獲全體會員四分之三同意方為有效。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos catorze de Dezembro de dois mil e seis. — O Ajudante, António de Oliveira.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年十二月十五日,存檔於本署之2006/ASS/M3檔案組內,編號為221號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名為“澳門外資企業家商會”;
葡文:Associação Comercial de Empresários de Investimento Estrangeiro de Macau;
英文:Foreign Invest Entrepreneur Commercial Association of Macau;
簡稱:「外企商會」;
以下稱:「本會」。
第二條——本會宗旨:
本澳外資企業與本地企業的交流活動,提昇企業間的凝聚力。
組織各類出訪及參展活動,尋求發展商機。
協助企業解決投資疑難及查詢,促使澳門的投資環境更加和諧。
加強外企和國際間的溝通和聯繫,拓展相互間之商貿合作 。
本會為非牟利組織。
第三條——本會會址設在澳門羅理基博士大馬路第一國際商業中心1702室。
第四條——凡具本澳營業牌照之工商企業、商號、工廠等僱主、股東董事或高級職員,經本會會員介紹,及經理事會議批准後得成為本會會員。
第五條——本會會員分永遠及普通兩類,並分:商號會員、個人會員兩種,其入會資格如下:
1. 商號會員:符合會員資格之工商企業、商號、工廠等。
2. 個人會員:符合會員資格之工商企業、商號、工廠等僱主、股東董事或高級職員。
第六條——會員需遵守會章和決議,以及繳交會費的義務,並參加本會各項會務及活動。
第七條——本會會員可享有選舉及被選舉權,可於每月例會內提出批評及建議。可享有本會所舉辦或協辦之所有活動的參與權及提供之福利。
第八條——會員退會,應提前一個月書面通知理事會,並清繳欠交本會款項。
第九條—— 一)有下列情形之一者,經理事會通過即被開除會員會籍:
1. 違反本會章程,而嚴重損害本會聲譽及利益者。
2. 於特殊情況下,經理事會會議評定為不合乎資格者。
3. 逾期三個月未繳會費並在收到理事會書面通知後七日內仍未理會者。
二)被開除會籍的會員須清繳欠交本會的款項、其所交之基金及各費用將不獲發還。
三)有關會員被開除會籍的決議,須經出席理事會會議過半數成員同意方能通過。
第十條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
第十一條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告及財務報告。
第十二條——本會得設有創會會長四名,會長一人,副會長不少於二人,總數為單數組成。會員大會主席團設主席、副主席、秘書各一人。
第十三條——由會長聘請社會上有聲譽及熱心人士為榮譽會長、名譽會長、顧問各若干人,以發展及推動或協助會務工作。
第十四條——會長對外代表本會、對內指導會務工作。副會長協助會長履行職務。正副會長可隨時出席本會各類會議。
第十五條——本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長不少於一人,秘書一人,財務一人,理事不少於二人,總數不超過二十人並且為單數組成,負責執行會員大會決策、理事會決議事項和日常具體會務。
第十六條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長不少於一人,監事不少於一人,總數不超過五人並且為單數組成,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
第十七條——會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。
第十八條——由會長召開會員大會,每年召開會員大會一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。會員大會表決議案,採取每個會員一票的投票方式決定,除本章程或法律另有規定外,任何議案均須出席會員的過半數通過,方為有效。會員如不能參加大會,可委託其他會員代表出席。有關委託須以書面為之,並須在會議召開前二十四小時將委託書送達本會會址。
第十九條——理事會議、監事會議每個月召開不少於一次(除特別安排)。
第二十條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。
第二十一條——理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。
第二十二條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助;及其他一切合法的收益,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
第二十三條——本章程經會員大會通過後執行。
第二十四條——本章程之修改權屬於會員大會。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Dezembro de dois mil e seis. — A Ajudante, Isabel Patrícia de Assis.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年十二月十四日,存檔於本署之2006/ASS/M3檔案組內,編號為219號,有關條文內容如下:
第一條——本會中文名稱:澳門福建金井商會。
第二條——本會註冊會址設於澳門黑沙環海邊馬路裕華大廈第十四座三樓AB座。
第三條——本會宗旨:熱愛祖國,熱愛澳門,擁護澳門基本法和“一國兩制”方針,積極參與澳門事務。加強澳門與中國大陸及世界各地的經貿往來,促進經濟發展及加強對澳門與世界各地的工商企業投資者的聯繫,協助維護他們在當地的合法經營權益。幫助會員拓展投資空間,並盡可能向會員提供經濟信息。本會以平等、互利、互相尊重為宗旨。
第四條——本會性質為非牟利的工商團體。
第五條——任何人如同意本會之宗旨,經本會會員介紹或履行申請手續,經本會同意批准後,均可成為本會會員。
第六條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利;亦可享有自動退會之權利。
第七條——會員需遵守會章和決議,以及繳交會費的義務,並努力維護本會權益及信譽。
第八條——如會員嚴重違反本會章程或嚴重損害本會聲譽時,本會可勸其自動退會,或將其開除。
第九條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
第十條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
第十一條——會員大會設主席一人、副主席若干人及秘書一人,總人數必為單數。
第十二條——本會執行機構為理事會,設理事長一人、副理事長若干人及理事若干人,總人數必為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。
第十三條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長若干人,監事若干人,總人數必為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
第十四條——會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。
第十五條——會員大會每年召開一次,由理事長召集,理事長及秘書長負責,並至少於開會日期前十天以掛號信形式召集通知。會員大會將於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。理事會召開時,各項決議須經半數或以上成員通過方為有效;理事會或監事會在每次會議應作會議錄,並載於一專有簿冊內,以供查閱。
第十六條——理事會議、監事會議應每半年最少召開一次。
第十七條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席(會長)、理事長、監事長、秘書長召集和主持。
第十八條——理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。
第十九條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
第二十條——本章程經會員大會通過後執行。
第二十一條——本章程之修改權屬於會員大會。
第二十二條——本會如解散,須召開特別會員大會,獲全體會員四分之三同意方為有效。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos catorze de Dezembro de dois mil e seis. — O Ajudante, António de Oliveira.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年十二月十五日,存檔於本署之2006/ASS/M3檔案組內,編號為223號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名為“澳門無疆界義務者協會”,簡稱“無疆界”。
第二條——本會會址設於澳門雅廉訪馬路錦榮大廈2號DI座3樓。
第三條——本會關心會員家庭生活子女教育,以及關心單親家庭和敬老愛老。
第四條——本會為非牟利團體。
第五條——會員資格
凡澳門居民年滿十八歲,有意成為義務工作者的人士,均可申請入會。
第六條——會員權利
甲. 參加會員大會以及參與本會所舉辦之各項活動;
乙. 要求召開特別大會;
丙. 擁有選舉權和被選舉權。
第七條——會員義務
甲. 遵守本會的章程,會員大會之決議和理事會之決定;
乙. 按時繳交會費;
丙. 不得作出損害本會聲譽之行動。
第八條——本會會員如嚴重破壞本會聲譽,得由理事會給予警告;特別嚴重者得由理事會會同監事會議決即時暫停會籍,並由理事會提議,經會員大會通過終止會籍。
第九條——會員大會
甲. 會員大會是本會最高權力機關,有權制定和修改章程,選舉和任免理事會和監事會成員;
乙. 會員大會由全體會員組成,每年最少召開一次;
丙. 會員大會必須在超過半數會員出席的情況下方可作出決議;但如不足半數,可於一小時後作第二次召集;
丁. 會員大會經第二次召集,可由不少於會員總人數四分之一的出席會員組成和召開,並行使會員大會的全部法定職權,但法律另有規定者除外;
戊. 在會員大會閉會期間,應不少於五分之一的會員聯名提出,理事會必須召開特別會員大會;
己. 會員大會的決議必須獲得過半數出席會員的同意才能通過,但澳門法律另有規定的事除外。
第十條——理事會
甲. 理事會是本會行政管理機關,向會員大會負責;
乙. 理事會由會員大會選舉產生不少於七名成員所組成,組成人數必須為單數,其中包括理事長一名,副理事長若干名,秘書,司庫和理事等;
丙. 理事會成員不得代表本會對外發表意見,但理事長或經理事長授權的成員除外;
丁. 理事長理事會的任期為兩年,可連選得連任。
理事會之權限為:
a) 負責管理本會;
b) 提交年度報告;
c) 在法庭內外代表本會;
d) 履行法律及章程所載之其他義務。
第十一條——監事會
甲. 監事會是本會監察機關,監察理事會的工作並向會員大會報告和負責;
乙. 監事會由會員大會選舉產生不少於三名成員所組成,組成人數必須為單數,其中一人為主席,其中包括正副監事長和監事;
丙. 監事會成員不得代表本會對外發表意見;
丁. 監事會的任期為兩年,可連選得連任。
監事會之權限為:
a) 負責監督理事會之運作;
b) 查核會中賬目,行政及財產;
c) 就其監察活動編制年度報告;
d) 履行法律及章程所載之其他義務。
第十二條——本會財政收入來自會員會費,不附帶任何條件的捐款以及相關機構和實體的資助。
第十三條——會員會費的金額由會員大會或經會員大會授權理事會決定。
第十四條——本章程之修改權屬會員大會。
第十五條——本章程之解釋屬理事會。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Dezembro de dois mil e seis. — A Ajudante, Isabel Patrícia de Assis.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年十二月十四日,存檔於本署之2006/ASS/M3檔案組內,編號為218號,有關條文內容如下:
1. 本會定名為怡情樂苑曲藝會。會址:羅理基博士大馬路307-309號新豐閣2樓H。
2. 性質:本會為非牟利組織。
3. 宗旨:發展推廣傳統粵劇粵曲。提高藝術水平,凡有興趣粵劇粵曲人士經理事會通過便可成為本會會員。
4. 會員之權利義務:願意遵守本會規章,有權參加會員大會,有選舉權及被選舉,可參加本會之一切活動,享有本會一切福利及權利。
5. 本會組織包括:會員大會。理事會。監事會。
本會最高權力為本會員大會。負責制定及修改會章。選舉會員大會及理事會,監事會架構內之成員。
6. 會員大會:會長一人,副會長二人。
7. 理事會:理事長一人,副理事長二人,常務理事二人。秘書一人,財務一人。
理事長之職權:執行大會通過的決議,規劃本會各項活動,確保本會事務管理和呈交工作報告,制定本會會章草案及召集全體大會。
8. 監事會:監事長一人,副監事長二人。
監事會之職權:監督理事會一切行政決策,審核財務狀況及賬目,監察活動及編寫年度報告。
9. 會員大會、理事會及監事會等架構內各成員任期三年,可選連任,職務為義務性質擔任。
10. 會員大會每年得舉行非常大會由大會會長隨時召開或由不少於半數之會員召開。
11. 理事會議、監事會議每年召開不少於一次。
12. 會員大會會議、理事會議及監事會議除法律另有規定外各項決議需要經半數以上出席會員同意方可通過。
13. 本會一切開支由各會員分擔或由私人捐贈及公共機構贊助,有關一切款項及物品只可用於本會活動及工作所需。
14. 本會章程未盡之處由大會修訂。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos catorze de Dezembro de dois mil e seis. — O Ajudante, António de Oliveira.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年十二月七日,存檔於本署之2006/ASS/M3檔案組內,編號為213號,有關條文內容如下:
第一條——定名、會址、宗旨:
本會定名為「澳門基督教恩臨教會」。
英文名為:Macau Ian Lam Christian Church。
堂址:黑沙環馬路32號國際花園三樓C座。
宗旨:傳揚基督教義、以使徒信經為認證、服務、教導會友、以愛心服事人為目的。
第二條——本會為一非牟利之基督教團體。
第三條——本會之存在期不限。
第四條——1.凡年滿十歲,願意接受耶穌,遵從聖經教導而受洗禮者,即成為本會會員。
2.會員當選擔任事務時,應全力負責,同心興旺本會。
3.會員有責任支持本會的經濟、工作、行政及舉辦的一切活動。
4.凡被選任本會各負責職位,皆為義務,並不受薪。
第五條——會員權利及義務:
1.本會會員,如成為本會之主任、牧師、傳道等實職,即可支付薪金。
2.本會會員,皆有選舉本會各負責職位之權利。
3.凡參加本會兩年以上,年齡在十八歲以上,皆有權被選為本會各階層領導及負責人。
4.會員有優先權擔任本會各類培訓、興趣等導師,導師可支付本會所定之薪金。
5.會員及子女,凡參加本會之收費活動,皆可獲優待。
6.會員可享受本會所設的福利。
7.會員須遵守本會的章程。
第六條——本會由以下部份組成:
1.會員大會。
為本會最高商議組織,每年召開一次,開會前兩週通知會員。
出席人數需滿總人數過半,方為有效。
平時休會期:會務由牧師、傳道、主任及選出的理事委員處理。
會員大會權責:接納年度財政結算和預算。
通過理事會的事工報告。
選出理事會及監事會成員。
必要時可修改會章。
2. 理事會。
由七名或以上成員組成,成員為單數。其中一人為主席。
下設司數、司庫各一名。其餘理事統稱為執行理事。
理事會為最高決策及執行組織,經理事會批核會員大會報告通過後,直接執行。
理事會理事透過法律及法人所附與的權責,履行法律所盡之權責及義務,對本會一切活動負責。
理事會成員任期三年,連選可連任,但不得連任超過五屆。
3. 監事會
共三人,其中一人為主席。
監察理事會的運作。
任期為三年。
第七條——1.本會可接受會員或社會熱心人士捐助經費。
2.理事會認為必要時,得進行社會募捐。
3.本堂資產皆為「澳門基督教恩臨教會」所有。
以上章程修訂,可通過每年一次的會員大會作出修改。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos treze de Dezembro de dois mil e seis. — O Ajudante, António de Oliveira.
Notas:
A New World First Ferry Services (Macau) Limited é uma sociedade constituída nas British Virgin Islands. Em 21 de Agosto de 2001, a Sociedade celebrou um acordo de gestão com a Firmwin World Limited, uma sociedade associada constituída em Hong Kong e com sucursal em Macau, nos termos do qual e por sua conta, a New World First Ferry Services (Macau) Limited, passou a prestar os serviços de operações de transporte marítimo entre Hong Kong e Macau. Consequentemente, o resultado proveniente da prestação dos serviços de operação de transporte marítimo encontra-se reflectido nas demonstrações financeiras da New World First Ferry Services (Macau) Limited.
O Representante do Conselho da Administração: John C. Y. Hui | O Gerente da Contabilidade: Edmond L S. Hui |
Macau, aos 18 de Outubro de 2006.
Auditámos as demonstrações financeiras da New World First Ferry Services (Macau) Limited (a «Companhia») referentes ao exercício findo em 30 de Junho de 2006, de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças, e expressámos a nossa opinião, sem reservas, no relatório de 18 de Outubro de 2006.
Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumida, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Gerência da Companhia.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.
Para uma melhor compreensão da situação financeira da Companhia e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.
Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers
Macau, aos 18 de Outubro de 2006.
Relatório da Gerência
A New World First Ferry Services (Macau) Limited, (doravante designada por First Ferry Macau), foi constituída no início de Agosto de 1999, e em Janeiro de 2000 começou a explorar a carreira de transporte de passageiros entre Macau e Tsimshatsui de Kowloon. A First Ferry Macau empenha-se em «Serviço Excelente — Passageiro Primeiro» como a sua missão, e para acompanhar o desenvolvimento rápido do turismo de Macau e Hong Kong, a First Ferry Macau, nestes 6 anos, desde o início da sua exploração, aumentou a sua frota para 8 novos «Catamaran» de alta velocidade, 5 dos quais atingem a velocidade máxima de 46 milhas náuticas por hora. Com esta elevação total de qualidade de serviços, a First Ferry Macau proporciona uma partida em cada meia hora, e aos sábados, domingos e feriados, o seu serviço prolonga-se até 00.30 da madrugada, passando a carreira diária a ser acima de 60, oferecendo aos passageiros um serviço mais frequente, rápido e confortável.
Apesar da subida vertiginosa do preço de combustível, o que motivou o aumento do custo de exploração, a First Ferry Macau, procura atenuar o efeito negativo da subida de preço de combustível através da medida de aumentar a receita e diminuar a despesa. Com a abertura para mais cidades da autorização de turismo individual dos habitantes do Continente para Macau e Hong Kong, assim como a inauguração de novas instalações de diversões e resorts de Macau, a First Ferry Macau está plenamente confiante no futuro do negócio da carreira de transporte de passageiros entre Macau e Hong Kong.
Q - 5
Comissão Administrativa nomeada por Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2006 | |
H. Sousa |
Cary Lei |
Q-5
Comissão Administrativa nomeada por Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2006 | |
H. Sousa |
Cary Lei |
(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do R.J.S.F., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)
(Em patacas)
O Presidente, Herculano Jorge Sousa |
O Delegado, Lei Chin Cheng |
A Delegada, Maria de Lurdes Costa |
O Presidente, Herculano Jorge Sousa |
O Delegado, Lei Chin Cheng |
A Delegada, Maria de Lurdes Costa |
(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do R.J.S.F., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)
(Em patacas)
O Presidente, Herculano Jorge Sousa |
O Delegado, Lei Chin Cheng |
A Delegada, Maria de Lurdes Costa |
O Presidente, Herculano Jorge Sousa |
O Delegado, Lei Chin Cheng |
A Delegada, Maria de Lurdes Costa |
O ano de 2005 foi considerado um ano muito difícil para o Banco. O facto do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos ter proposto a aplicação de sanções ao Banco enquanto suspeito de branquear capitais, causou prejuízos significativos à actividade do Banco.
Após a emissão do aviso do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos no dia 15 de Setembro de 2005, nos dias 15 e 16 de Setembro de 2005, um grande número de clientes levantou os seus depósitos junto do Banco.
Como consequência, no dia 17 de Setembro de 2005, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293-A/2005, o Governo de Macau nomeou delegados para participar na administração do Banco.
Por Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005, do dia 29 de Setembro de 2005, a administração do Banco foi substituída por uma Comissão Administrativa nomeada pelo Governo.
Para além disso, com vista a estabilização da situação financeira do Banco, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2005, do dia 20 de Setembro de 2005, O Governo de Macau decidiu prestar apoio financeiro ao Banco, através da concessão de crédito, até que se revelasse necessário.
Os empréstimos concedidos pelo Governo, através da Autoridade Monetária de Macau salvaguardaram operações do dia a dia do Banco.
Com o esforço da gerência e demais empregados, a situação geral do Banco foi controlada e a liquidez tem melhorado significativamente. Os empréstimos foram totalmente reembolsados.
A Comissão Administrativa manifestou a sua gratidão aos funcionários pelo intenso trabalho desenvolvido, nestas circunstâncias especiais.
A Comissão Administrativa acredita que o crescimento contínuo da economia de Macau e os elevados níveis de prosperidade de que beneficiarão todos os sectores da sociedade, apoiarão a recuperação da situação financeira do Banco.
O Presidente,
Herculano Jorge Sousa
A Comissão de Fiscalização da Autoridade Monetária de Macau, na sequência da Ordem Executiva n.º 309/2005, de 29 de Setembro, que determinou a intervenção do Governo da RAEM na gestão do Banco Delta Ásia, SARL, passou a exercer a competência do Conselho Fiscal daquela instituição de crédito (a seguir também abreviadamente designada por BDA), nos termos da alínea c), n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, que aprovou o Regime Jurídico do Sistema Financeiro.
Em 7 de Novembro de 2006 foi apresentado à Comissão de Fiscalização o relatório de auditoria financeira, referente ao exercício de 2005, daquele Banco, elaborado pela PriceWaterHouseCoopers, em 18 de Setembro de 2006.
Foram ainda, para efeito de emissão do presente parecer, apresentados o Relatório da Administração em síntese, datado de 18 de Setembro de 2006, o balanço anual de 2005 (consolidado), contas de lucros e perdas (consolidado), mapa de liquidez em numerário (cash flows) (consolidado), balanço do Banco, contas de lucros e perdas do Banco, account book for future reference e, ainda, inventário de participações financeiras em 31/12/05.
Foi analisado o Relatório elaborado pela Sociedade de Auditores Lowe Bingham & Matthews — Pricewaterhouse Coopers, concluindo que as contas do BDA proporcionam uma verdadeira e justa visão, em todos os aspectos materiais, da posição financeira do Banco e das suas subsidiárias (Delta Ásia Credit Limited e Companhia de Seguros Delta Ásia S.A.) em 31 de Dezembro de 2005, bem como dos resultados das operações financeiras e sua liquidez em numerário (cash flows), tudo de harmonia com os princípios de escrituração mercantil estipulados no Livro I, Título III, do Código Comercial.
A Comissão de Fiscalização regista que o exercício de 2005 foi difícil para a actividade corrente do BDA, em conexão com as consequências que determinaram a aplicação do regime de intervenção, envolvendo empréstimos da AMCM que em 31 de Dezembro se cifravam em 429 milhões de patacas e, para aliviar as dificuldades financeiras, a venda antecipada de activos financeiros que envolveram o prejuízo de 25,5 milhões de patacas. Por outro lado, regista a Comissão de Fiscalização o reforço de provisões de créditos mal parados (41 milhões de patacas), do que resultou decréscimo, aliás inevitável, dos resultados da actividade comercial do Banco, permanecendo, contudo, a existência de reservas legais e outras em montante razoável.
À Comissão de Fiscalização foram prestadas todas as informações e fornecidos todos os documentos que foram solicitados à Ex.ma Comissão Administrativa.
Em face da análise dos documentos financeiros apresentados e dos esclarecimentos recolhidos, a Comissão de Fiscalização emite o seguinte parecer:
1. Os documentos apresentados reflectem suficientemente as operações do Banco em 31 de Dezembro de 2005 e a situação patrimonial naquela data.
2. O Relatório e Contas referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2005, apresentados pela Comissão Administrativa, devem ser aprovados.
Macau, aos 6 de Dezembro de 2006.
Lista dos accionistas qualificados:
Delta Ásia Group (Holdings) Limited
(Constituída em Hong Kong)
Nomes dos titulares dos órgãos sociais:
(Até 31 de Dezembro de 2005)
Conselho de Administração
Au Chong Kit, Stanley | Presidente | (suspenso em 29/09/2005) |
Charles David BOOTH | Administrador | (suspenso em 29/09/2005) |
CROCKETT David | Administrador | (suspenso em 29/09/2005) |
MAR Selwyn | Administrador | (exonerado em 30/06/2005) |
NG Chi Wai | Administrador | (suspenso em 29/09/2005) |
Dr. Jorge Neto VALENTE | Administrador | (suspenso em 29/09/2005) |
WEN Carson | Administrador | (exonerado em 30/06/2005) |
WONG Kai Fun | Administrador | (suspenso em 29/09/2005) |
LAU Siu Lun (nomeado em 14/04/2005) | Administrador | (suspenso em 29/09/2005) |
Comissão Administrativa | ||
Dr. Herculano Jorge de SOUSA | Presidente | (nomeado em 17/09/2005) |
Dr. LEI Chin Cheng | Delegado | (nomeado em 17/09/2005) |
Dra. Maria de Lurdes COSTA | Delegada | (nomeado em 29/09/2005) |
Conselho Fiscal
LAU Kai Hing | Presidente | (suspenso em 29/09/2005) |
TANG Fook Keung | Vice-Presidente | (suspenso em 29/09/2005) |
LEONG Kam Chun | Vogal | (suspenso em 29/09/2005) |
Dr. Leonel Alberto ALVES | Presidente | (a) |
Dra. LAM Bun Jong | Vogal | (a) |
Dr. LAO Pun Lap | Vogal | (a) |
Assembleia Geral
AU Chong Kit, Stanley | Presidente | (suspenso em 29/09/2005) |
Delta Asia Group (Holdings) Limited | Vice-Presidente | (suspenso em 29/09/2005) |
LAU Kai Hing | Secretário | (suspenso em 29/09/2005) |
TANG Fook Keung | Secretário | (suspenso em 29/09/2005) |
Dr. TENG Lin Seng, Anselmo | Presidente | (b) |
Dr. António José Félix PONTES | Vogal | (b) |
Dr. WAN Sin Long | Vogal | (b) |
(a) Por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, em conjugação com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005, de 28 de Setembro;
(b) Por força do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, em conjugação com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005, de 28 de Setembro.
(Sociedade constituída em Macau com responsabilidade limitada)
Auditámos o balanço individual do Banco Delta Ásia, S.A.R.L («o Banco») e o balanço consolidado do Banco e suas subsidiárias («Grupo») em 31 de Dezembro de 2005 e as correspondentes demonstrações de resultados e de fluxos de caixa para o exercício então findo, de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 18 de Setembro de 2006.
Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas, e as demonstrações financeiras por nós auditadas.
Em 15 de Setembro de 2005, o US Treasury Department designou o Banco como «primary money laundering concern», de acordo com a Secção 311 do USA PATRIOT Act. Em 17 de Setembro de 2005, o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nomeou, de acordo com o artigo 50.º da Lei Base da RAEM e o artigo 83.º (1) (i) da Lei do Sistema Financeiro n.º 32/93/M, de 5 de Julho (Despacho do Chefe do Executivo n.º 293-A/2005), os seguintes delegados para participar na administração do Banco:
1. Sr. Herculano Jorge Sousa do Banco Nacional Ultramarino, S.A.
2. Sr. Lei Chin Cheng da Autoridade Monetária de Macau (AMCM)
De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005, de 29 de Setembro de 2005, foi constituída uma Comissão Administrativa para substituir a Administração do Banco com o objectivo de dar continuidade às actividades do Banco. A Comissão Administrativa é constituída pelos dois delegados nomeados em 17 de Setembro de 2005 e pela Sr.ª Maria de Lurdes Costa, nomeada em 29 de Setembro de 2005. O Sr. Herculano Jorge Sousa é o presidente da Comissão Administrativa.
Em resultado da constituição da Comissão Administrativa, o Conselho de Administração do Banco foi suspenso com efeitos em 29 de Setembro de 2005. Consequentemente, a preparação das demonstrações financeiras resumidas é da responsabilidade da Comissão Administrativa.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.
Para uma melhor compreensão da situação financeira do Banco e do Grupo e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.
Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers
Macau, aos 18 de Setembro de 2006.