Número 46
II
SÉRIE

Quarta-feira, 15 de Novembro de 2006

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Gestão de Recursos destes Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2006, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Serviços de Polícia Unitários, aos 9 de Novembro de 2006.

O Comandante-geral, José Proença Branco.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, a lista definitiva dos candidatos ao concurso de ingresso, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de lugares de verificador alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, ou, podendo, consultar a lista em causa através do website nestes Serviços http://www.customs.gov.mo.

Serviços de Alfândega, aos 8 de Novembro de 2006.

A Subdiretora-geral, Lai Man Wa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2006, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 9 de Novembro de 2006.

O Director dos Serviços, José Chu.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática principal, 1.º escalão, da carreira de assistente de informática, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2006:

Candidato aprovado: valores

Au, Veng Fu 7,7

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 20 de Outubro de 2006).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Outubro de 2006.

O Júri:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivos: Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; e

Sin Vai Tong, técnico superior de informática assessor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixados, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Firanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício de Finanças, 14.º andar, os avisos de abertura dos seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças:

Um lugar de letrado principal, 1.º escalão, da carreira de letrado; e
Um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Novembro de 2006.

O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.

Aviso

A fim de prevenir e reprimir os crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, foram promulgados a Lei n.º 2/2006, de 3 de Abril, a Lei n.º 3/2006, de 10 de Abril, e o Regulamento Administrativo n.º 7/2006, de 15 de Maio.

Considerando que, ao abrigo do ponto 5) do artigo 6.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Abril, estão obrigados ao cumprimento dos deveres previstos no artigo 7.º do mesmo diploma, entre outros, os auditores de contas, os contabilistas e os consultores fiscais, constitui dever da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), através da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas (CRAC) emitir instruções com o objectivo de aqueles poderem cumprir, de forma cabal, com os aludidos deveres.

Deste modo, face aos deveres elencados no artigo 7.º da referida Lei, são emitidas as seguintes instruções, que devem ser observadas pelos auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais na RAEM.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Novembro de 2006.

O Director dos Serviços, Carlos Ávila.

Instruções para prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo destinadas aos auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais na RAEM

1) Sempre que os auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais, no exercício das funções previstas, respectivamente, nos artigos 1.º e 20.º do Estatuto dos Auditores de Contas e no artigo 1.º do Estatuto dos Contabilistas Registados, se depararem com indícios — e ainda que sejam meros indícios — da prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, nomeadamente pela natureza, complexidade, valores envolvidos, volume ou carácter inabitual relativamente à actividade em causa, devem proceder à identificação, por escrito, do cliente e seus representantes, bem como dos restantes contratantes da operação, extraindo dos documentos que lhe são presentes para contabilização ou certificação de contas todos os elementos constantes dos mesmos que permitam aquela identificação, nomeadamente o nome, tipo e número do documento de identificação e a sua data de emissão; o endereço da residência permanente; a profissão; o domicílio profissional; os poderes de representação; números de contacto, etc.

2) Para efeitos do ponto anterior:

A natureza da operação é entendida como tipo ou género de operação susceptível de, por si só, ser indiciadora da prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo;

A complexidade da operação é entendida como operação que em virtude de actos preparatórios ou subsequentes indiciem a intenção de ocultar a verdadeira natureza da mesma, potenciando o branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo;

O valor envolvido na operação é entendido como o valor que, de acordo com o critério de razoabilidade no caso concreto, indicia a possibilidade de existência de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo;

O volume da operação é entendido como a quantidade de operações sucessivas de igual natureza que, por si só, não se justifique;

O carácter inabitual da operação é entendido como operação isolada em que ainda assim se não justifique em virtude de, no caso concreto, não ser habitual a sua prática.

3) O dever de identificação referido no ponto 1) é ainda exigido aos auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais quando intervenham ou assistam, a título profissional, nas operações a seguir indicadas, bem como quando delas tiverem conhecimento, sempre que o valor das mesmas, isolada ou conjuntamente, ultrapasse os a seguir fixados:

a) Compra e venda de bens imóveis — $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);
b) Gestão de fundos, valores mobiliários ou outros activos pertencentes a clientes — $ 80 000,00 (oitenta mil patacas);
c) Gestão de contas bancárias, de poupança ou de valores mobiliários — $ 80 000,00 (oitenta mil patacas);
d) Organização de contribuições destinadas à criação, exploração ou gestão de sociedades — $ 80 000,00 (oitenta mil patacas);
e) Criação, exploração ou gestão de pessoas colectivas ou de entidades sem personalidade jurídica ou compra e venda de entidades comerciais — $ 80 000,00 (oitenta mil patacas).

4) Sempre que os auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais tenham conhecimento ou fundada suspeita de que as partes envolvidas não actuam por conta própria, devem proceder igualmente à identificação, através do cliente e contratante, da pessoa por conta do qual ele efectivamente actua;

5) Para efeitos de se determinar se determinada operação excede, conjuntamente com outras, os valores referidos no ponto 3), deverão ser tomadas em conta as operações efectuadas pelo mesmo cliente, representante ou mandatário, nos 30 dias anteriores à data da realização da operação;

6) Para além do dever de identificação dos clientes, seus representantes e contratantes, nos casos referidos nos pontos 1) e 3), os auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais devem ainda proceder à identificação das operações em causa, registando informação escrita sobre as mesmas, nomeadamente natureza, objecto, montante e meios de pagamento utilizados;

7) Quando os auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais se deparem com indícios da prática dos crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo nos termos do ponto 1), devem comunicar tais operações ao Gabinete de Informação Financeira (GIF), criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, no prazo de 2 dias úteis a contar da sua realização ou da data do seu conhecimento;

8) Os auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais devem recusar todas as operações, quando não sejam fornecidos os elementos necessários ao cumprimento dos deveres acima mencionados, devendo tal recusa e o seu fundamento serem comunicados, por escrito, à DSF, no prazo de 2 dias úteis a contar da data da recusa de fornecimento dos aludidos elementos;

9) Os auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais devem proceder à conservação dos documentos comprovativos da identificação referida nos pontos 1), 3) e 4), pelo período de 5 anos. Os referidos documentos podem ser substituídos por microfilmes ou transferidos para suporte de natureza digital aplicando-se, com as devidas adaptações, os artigos 47.º e 48.º e n.º 2 do artigo 49.º do Código Comercial. Em caso de suspensão ou cessação de actividade dentro do referido período, os auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais devem remeter os mencionados documentos à DSF para conservação até perfazer os cinco anos;

10) Os auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais devem ainda colaborar com todas as autoridades com competência na prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo (nomeadamente Tribunais, Ministério Público, Polícia Judiciária, Gabinete de Informação Financeira e DSF), fornecendo todas as informações e apresentando todos os documentos solicitados por aquelas autoridades;

11) Não pode ser revelado aos clientes, seus representantes e mandatários e a terceiros que determinada operação foi considerada como indiciadora da prática de crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo nem que, em consequência, foi comunicada tal ocorrência ao Gabinete de Informação Financeira;

12) A violação — ainda que por negligência — dos deveres previstos nos artigos 3.º a 8.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006 (a saber, dever de identificação dos contratantes, clientes e frequentadores; dever de identificação de operações; dever de recusa de realização de operações; dever de conservação de documentos comprovativos; dever de comunicação de operações e dever de colaboração) constitui infracção administrativa, punível nos seguintes termos:

i. multa de $ 10 000,00 (dez mil patacas) a $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), quando o infractor for pessoa singular;
ii. multa de $ 100 000,00 (cem mil patacas) a $ 5 000 000,00 (cinco milhões de patacas), quando o infractor for pessoa colectiva;

Quando o benefício económico obtido pelo infractor com a prática da infracção for superior a metade do limite máximo fixado para a multa, este será elevado para o dobro desse benefício;

13) Para efeitos de cumprimento dos deveres previstos nas presentes instruções, são utilizados impressos próprios que podem ser obtidos através da página electrónica da DSF, www.dsf.gov.mo relativa ao local da CRAC, ou nas instalações da DSF, sitas na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», dentro do horário de expediente.

14) As presentes instruções entram em vigor no dia 12 de Novembro de 2006.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Leong, In Fong e Dias Cou, Nelson Filipe (representado pela mãe Dos Santos Rodrigues Dias, Lidia Maria), viúva e filho de Cou, Iu Tong, que foi chefe, 6.º escalão, do Corpo de Bombeiros, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 10 de Novembro de 2006.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vem o IPIM publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano 2006:

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 8 de Novembro de 2006.

A Presidente do Instituto, substituta, Chan Keng Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 12 de Julho de 2006:

Candidato aprovado: valores

Fong Hio Tong 8,3

Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Outubro de 2006).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 23 de Outubro de 2006.

O Júri:

Presidente: Sio Kit Tak, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais: Chan Io Lei, técnico superior de 2.ª classe; e

Chan Hoi Lam, técnico superior de 2.ª classe.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Avisos

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2006, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de quatro lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro da Polícia Judiciária.

I. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, com um prazo de vinte dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

II. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os seguintes requisitos:

a) Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Ter 18-50 anos de idade;
c) Ter capacidade profissional;
d) Ter aptidão física e mental; e
e) (1) Estar habilitado com licenciatura em Tradução e Interpretação (Português-Chinês); ou

(2) Estar habilitado com licenciatura em Língua e Literatura Portuguesas; ou

(3) Estar habilitado com licenciatura em Língua e Literatura Chinesas.

Os candidatos que detenham a habilitação académica exigida referida em (2) ou (3), devem dominar a língua chinesa e portuguesa (oral e escrita).

III. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que alude o artigo 52.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, sita no 2.º andar do Bloco C da mesma Polícia, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

1. Candidatos vinculados à função pública (devem apresentar o original dos documentos):

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau;
b) Nota curricular (línguas chinesa ou portuguesa);
c) Fotocópia do certificado ou documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d).

2. Candidatos não vinculados à função pública (devem apresentar o original dos documentos):

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau;
b) Nota curricular (línguas chinesa ou portuguesa); e
c) Fotocópia do certificado ou documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso.

IV. Conteúdo funcional

Ao intérprete-tradutor de 2.ª classe cabem funções de tradução de textos escritos na língua chinesa/portuguesa, e de interpretação consecutiva de intervenções orais de chinês/português, bem como demais funções que a estas dizem respeito.

V. Vencimento

O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária de vencimentos, anexa ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

VI. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante a prestação de prova escrita e prova oral de conhecimentos, entrevista profissional e análise curricular, as quais são ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase (prova eliminatória):
Prova escrita de conhecimentos: 30%;
2.ª fase (prova eliminatória):
Prova oral de conhecimentos: 30%;
3.ª fase (prova eliminatória):
Entrevista profissional: 30%;
4.ª fase:
Análise curricular: 10%.

A pontuação máxima de cada fase é de dez valores. Não serão admitidos à fase seguinte os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores em cada fase (na prova escrita de conhecimentos, na prova oral de conhecimentos ou na entrevista profissional).

VII. Programa

Na prova escrita de conhecimentos será feita tradução de textos escritos na língua chinesa/portuguesa e na prova oral de conhecimentos, interpretação de chinês/português.

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e conhecimentos profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

VIII. Composição do Júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Cheang Vai Meng, intérprete-tradutor chefe; e

Zhang Zhengchun, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Carlos Alberto Anok Cabral, chefe de divisão; e

Carlos Manuel Balona Gomes, técnico superior assessor.

Polícia Judiciária, aos 9 de Novembro de 2006.

O Director, Wong Sio Chak.

Despacho n.º 02/DIR-PJ/2006

Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na alínea 3) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006 e no n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2006, de 24 de Março, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Polícia Judiciária, mestre Cheong Ioc Ieng, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Prática dos actos previstos nas alíneas 1), 4), 8) a 11), 13), 14) e 19) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2006, de 24 de Março;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiantamento a pedido do trabalhador, do pessoal desta Polícia, com excepção do pessoal de chefia;

4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, bem como determinar a interrupção do gozo de férias do pessoal desta Polícia, com excepção do pessoal de chefia;

5) Justificar faltas e atrasos do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

6) Conceder licença especial nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

7) Assinar correspondência ou expediente necessários à mera instrução de processos e à execução de decisões;

8) Apreciar e decidir quanto aos elementos constantes das alíneas a), d) e e) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32/98/M, de 27 de Julho;

9) Aprovar os planos de estágios e respectivos orientadores, nos termos do n.º 2 artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003;

2. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Polícia Judiciária, João Augusto da Rosa, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Direcção e coordenação do Departamento de Investigação Criminal, Departamento de Investigação de Crimes relacionados com o Jogo e Económicos e subunidades deles dependentes;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal indicado na alínea 1);

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiantamento a pedido do trabalhador, do pessoal das subunidades orgânicas sob sua direcção, com excepção do pessoal de chefia;

4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, bem como determinar a interrupção do gozo de férias, do pessoal indicado na alínea 1), com excepção do pessoal de chefia;

5) Justificar faltas ou atrasos do pessoal indicado na alínea 1), com excepção do pessoal de chefia;

6) Conceder licença especial nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal das subunidades orgânicas sob sua direcção, com excepção do pessoal de chefia;

7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que decorram das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção e que não careçam de decisão que, por natureza, não caiba especialmente ao director;

8) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, respeitante da área de investigação criminal, com exclusão dos excepcionados por lei;

9) Autorizar a prestação de serviços em regime de trabalho extraordinário ou por turnos, do pessoal indicado na alínea 1).

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdirectores da Polícia Judiciária, mestre Cheong Ioc Ieng e João Augusto da Rosa, entre 4 de Julho de 2006 e a data da entrada em vigor do presente despacho.

6. É revogado o Despacho n.º 01/DIR-PJ/2006, de 20 de Abril de 2006.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2006).

Polícia Judiciária, aos 9 de Novembro de 2006.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Novembro de 2006, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau:

Dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão;
Dois lugares de técnico principal, 1.º escalão;
Dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão; e
Três lugares de técnico auxiliar principal, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco, s/n, Coloane, Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 7 de Novembro de 2006.

O Director, Lee Kam Cheong.

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Novembro de 2006, e nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com a Lei n.º 7/2006 e o Regulamento Administrativo n.º 13/2006, está aberto o concurso de admissão ao curso de formação e estágio do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais. Na selecção, os primeiros sessenta e cinco candidatos masculinos e os primeiros vinte e quatro candidatos femininos considerados aptos e melhores classificados frequentarão o curso de formação e estágio. Os instruendos que venham a obter aproveitamento no termo do curso e estágio, podem ser guardas, 1.º escalão, do quadro de pessoal do corpo de guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, com vista ao preenchimento de oitenta e nove lugares.

1. Tipo, prazo e validade

1.1. Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, destinado a indivíduos do sexo masculino e feminino, vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos exigidos no ponto 2.

1.2. O prazo é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

1.3. A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Requisitos gerais e especiais de admissão

a) Estar habilitado com o ensino secundário geral do ensino chinês ou 9.º ano de escolaridade do ensino português;
b) Ser residente permanente da RAEM, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
c) Ter completado 18 anos de idade até à data do termo do prazo de apresentação de candidaturas e não exceder 30 anos de idade no dia 31 de Dezembro de 2006;
d) Ter boa compleição e robustez física comprovada pela Junta de Recrutamento designada para o efeito;
e) Possuir um comportamento cívico que indicie um perfil adequado às especiais exigências de idoneidade moral, isenção e confiança necessárias ao desempenho de funções do Corpo de Guardas Prisionais; e
f) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (refere-se ao artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente).

3. Documentos a apresentar no acto da inscrição

a) Ficha de inscrição, que pode ser obtida no local da inscrição, ou fazer o «download» no «website» do Estabelecimento Prisional de Macau: http://www.epm.gov.mo;
b) Original e fotocópia do documento comprovativo de habilitação literária;
c) Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido;
d) Cinco fotografias recentes a cores, de 11/2 polegadas;
e) Original e fotocópia do certificado de vacinação anti-tetânica válido;
f) Original do certificado do registo criminal válido, emitido pelos Serviços de Identificação; e
g) Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar o registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.

4. Data, local e forma de inscrição

A inscrição faz-se mediante a apresentação dos documentos referidos no ponto 3. do presente aviso, no Centro de Atendimento e Informação do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, no prazo de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, de acordo com o seguinte horário:

Segunda a quinta-feira (excepto nos feriados do governo): das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas;

Sexta-feira (excepto nos feriados do governo): das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas.

5. Vencimento

5.1. O guarda, 1.º escalão, vence pelo índice 195 da tabela de vencimentos em vigor, anexa à Lei n.º 7/2006.

5.2. Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, os candidatos ao ingresso na categoria de guarda são remunerados pelo índice 130, durante o curso de formação, e pelo índice 160, durante o estágio. Os candidatos que frequentem o curso de formação e o estágio, em regime de comissão de serviço, são remunerados pelo vencimento de origem quando este for superior ao previsto naqueles índices.

6. Método de selecção

Os métodos de selecção a utilizar na admissão para a frequência do curso de formação e do estágio probatório são os seguintes, sendo cada um deles, de per si, eliminatório, com excepção dos pontos 6.4 e 6.6.

6.1. Exame médico (refere-se ao anexo A do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006);

6.2. Provas de aptidão física (refere-se ao anexo B do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006):

a) Corrida de 80 metros planos;
b) Flexões do tronco à frente;
c) Flexões de braços (só para os candidatos do sexo masculino);
d) Extensões de braços;
e) Salto em comprimento;
f) Salto de altura;
g) Teste de «Cooper»;
h) Suspensão na trave (só para os candidatos do sexo feminino); e
i) Passagem de trave de equilíbrio.

6.3. Provas de conhecimentos:

a) Ditado em língua chinesa ou portuguesa;
b) Composição em língua chinesa ou portuguesa; e
c) Prova de matemática em língua chinesa ou portuguesa.

6.4. Análise curricular;

6.5. Exame psicológico;

6.6. Entrevista profissional.

7. Critérios de avaliação

São referidos nos artigos 5.º, 6.º, 7.º, 9.º e 10.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006.

8. Curso de formação

a) O curso de formação tem a duração de 8 a 12 meses; e
b) O estágio tem a duração de 3 meses, e decorre nas instalações prisionais de Macau.

9. Composição do júri

(1) A Junta de Recrutamento responsável pela inspecção dos candidatos é composta por:

Presidente: Lao Iun Cheng, subchefe.

Vogais efectivos: Kong Tai Iok, médica; e

Wong Chi Ngai, médico.

Vogais suplentes: Chang Hiu Ming, médico; e

Kwok Chau Sha, médica.

Secretária: Lei Choi Kam, enfermeira.

(2) O júri responsável pela avaliação das restantes provas do concurso é composto por:

Presidente: Wong Mio Leng, chefe do DOIGR.

Vogais efectivos: Iu Man Sam, chefe da DRH;

Chan Kong Lim, chefe da DSV;

Lei Cheong Wang, comissário-chefe; e

Vong Long Peng, subchefe.

Vogais suplentes: Lo Sio Lon, comissário-chefe; e

Chan Vai Chun, guarda de 1.ª classe.

Secretária: Celeste da Rosa, oficial administrativo principal.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 7 de Novembro de 2006.

O Director, Lee Kam Cheong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de uma vaga de chefe de serviço hospitalar, grau 2, 1.º escalão, área de psiquiatria, da carreira médica hospitalar do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, 20 de Setembro de 2006:

Candidato aprovado: valores

Ho Chi Veng 8,5

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Outubro de 2006).

Serviços de Saúde, aos 11 de Outubro de 2006.

O Júri:

Presidente: João Gonçalves Marques Piçarra, chefe de serviço hospitalar de psiquiatria do CHCSJ.

Vogais efectivos: Chiu Fung Kum, Helen, professora e regente da cadeira de psiquiatria da Universidade Chinesa de Hong Kong; e

Maria Inês Carvalho da Silva Dias, chefe de serviço hospitalar de psiquiatria do Hospital de Miguel Bombarda de Portugal.

Aviso

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 19/P/2006 «Fornecimento e Instalação de Dois Sistemas de Radiografia Digitais Móveis aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados a partir do dia 15 de Novembro de 2006, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos SS (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situado no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas, do dia 4 de Dezembro de 2006.

O acto público deste concurso terá lugar em 5 de Dezembro de 2006, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 7 de Novembro de 2006.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, complementado por entrevista profissional, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), para o preenchimento de nove lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 4 de Outubro de 2006:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lok Lai Kun 8,58
2.º Ma Weng Hon 8,38
3.º João Leong 8,35
4.º Alice Batalha 8,18
5.º Hoi Kim Mei 8,12
6.º Wong Iok Lan 7,89
7.º Lei Sao Mei 7,74
8.º Yim Lai Kwun 7,66
9.º Evaristo Segisfredo Antunes 6,68

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 26 de Outubro de 2006.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Hou, chefe de departamento.

Vogal efectivo: Iu Pek Kuan Fátima, técnica superior de 2.ª classe.

Vogal suplente: Arlete de Fátima Jesus Pereira Xavier, chefe de secção.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Listas

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2006:

Candidato aprovado: valores

Agostinho Guilherme Fernandes 7,54

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Outubro de 2006).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 23 de Outubro de 2006.

O Júri:

Presidente: Sit Weng Seak, oficial administrativo principal.

Vogais: Ana Maria Nancy da Silva Rodrigues, oficial administrativo principal; e

Fátima de Souza Lei, oficial administrativo principal.

———

Provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2006:

Candidato admitido:

Hoi Io Meng.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 6 de Novembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Cheng Wai Tong, chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, substituto.

Vogais: Mak Sio Sang, técnico superior de informática assessor;

Cristina da Rosa de Sousa Meira, intérprete-tradutora chefe.

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Faz-se público que se encontram abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo:

Seis vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional; e
Uma vaga de inspector principal, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Turismo, 1 de Novembro de 2006.

O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista de apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2006:

Beneficiários dos apoios
financeiros
Despacho de
autorização
Montantes
atribuídos
Finalidades
Natsumi Ozaki 12/01/2006 $ 537.30 Subsídio para estagiários em regime de intercâmbio para o Centro de Estudos Japoneses para os meses de Julho a Setembro de 2006.
Shoko Toguchi 08/02/2006 $ 5,848.50
Shino Sachiyo 20/02/2006 $ 5,848.50
Fukuta Nobue 20/02/2006 $ 5,848.50
Associação de Estudantes Universitários 02/03/2006 $ 83,447.30 Subsídio para despesas operacionais da Associação de Estudantes Universitários respeitantes aos meses de Janeiro a Março de 2006.
Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau 20/04/2006 $ 9,990.00 Subsídio para Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau pela publicação de carta informativa e despesas de correio.
Lan Zhi Ni 17/05/2006 $ 12,000.00 Subsídio para estudantes para o Centro de Estudos Japoneses para a participação nos programas de intercâmbio no Japão.
Lao Meng 17/05/2006 $ 12,000.00
Lai Pek Ieng 17/05/2006 $ 12,000.00
Kou I Wa 17/05/2006 $ 12,000.00
Wong Kin Pou 17/05/2006 $ 12,000.00
Lai Ho I 17/05/2006 $ 12,000.00
Wong Hoi Man 17/05/2006 $ 12,000.00
Lei Wai Hou 17/05/2006 $ 12,000.00
Wong Chi Fong 17/05/2006 $ 12,000.00
Sun Nan 17/05/2006 $ 12,000.00

Universidade de Macau, 1 de Novembro de 2006.

Vice-Reitor (Administração), Lai Iat Long.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

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Torna-se público que se encontra afixada, no 2.º andar do Edifício da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT), Avenida da Praia Grande, n.os 789-795, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental e condicionado aos funcionários da DSRT, para o preenchimento de três lugares na categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da DSRT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2006, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 8 de Novembro de 2006.

O Director dos Serviços, Tou Veng Keong.