Número 41
II
SÉRIE

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2006

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門瑜伽健身會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零六年十月四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號134/2006。

澳門瑜伽健身會章程

第一章

總則

第一條——會名:

本會中文名稱為:澳門瑜伽健身會,葡文名稱為:Associação de Ioga e Físico de Macau,英文名稱為:Macau Yoga & Fitness Association,以下簡稱為“本會”。

第二條——宗旨:

本會為非牟利組織,其宗旨是培養對瑜伽有興趣的學者,推廣瑜伽運動的發展,提升本地愛好者的技術水平及交流,讓更多瑜伽運動的愛好者有所認識,通過瑜伽運動的練習,鍛練身體,淨化心靈,減少來自家庭和社會、工作上的壓力。

第三條——會址:澳門北京街174號廣發商業中心7樓A座。

第二章

修章

第四條——本會章程若有未完善之處,得由理事會提出修改。

會員

第五條——入會資格:

凡對瑜伽有興趣的各界人士,認同本會會章,均可向本會提出申請,獲理事會審批經登記註冊後,即可成為本會會員。

第六條——會員權利:

A. 參加會員大會;

B. 參與本會的各項活動,享有本會所提供之福利;

C. 選舉權及被選舉權;

D. 對本會會務提建議及意見;

E. 退出本會。

第七條——會員義務:

A. 參與、支援及協助本會舉辦之各項活動;

B. 遵守本會章程並執行本會決議;

C. 推動本會會務和開拓發展;

D. 按時繳交會費及其他應付費用;

E. 不得作出任何有損本會聲譽的行動。

第八條——開除會籍:

若本會會員作出有損本會宗旨及如有違反本會章程,有損本會聲譽及利益,或對本會有破壞行動者,由理事會討論,輕者警告,重則經會員大會通過,開除會籍。凡入會兩年以上之會員,不履行會員義務,又不保持聯絡者,本會得暫時中止其會員資格及權利。

第三章

組織機構

第九條——本會的組織及職權:

A. 本會由會員大會、理事會及監事會組成。

B. 理事會及監事會的成員是在會員大會選舉產生,任期兩年,連選得連任,選舉形式是以不記名投票並半數以上票數通過。

第十條——會員大會:

A. 會員大會為本會最高權力機構,具有制定和修改會章,任免理事會及監事會成員,審議理事會工作報告及監事會年度報告。

B. 會員大會由全體會員組成,每年至少召開一次,最少提前15日以雙掛號信或書面形式通知。會員大會的出席人數,不得少於會員人數之一半,若無法達到半數時,則一小時後不論出席人數多少,則視之為第二次召集。

C. 會員大會可由理事會同意之下召開,或應不少於三分之一會員的聯名要求而特別召開。

D. 會員大會主席團設主席一名,副主席一名,由會員大會選出,任期兩年。會員大會可設名譽主席若干名,由應屆理事會邀請,任期與應屆理事會一致。

E. 主席之職責為主持會員大會;當主席缺席時,由副主席按序代行其職責。

F. 理事會、監事會或由出席會員大會的十分之一會員聯名,均可在會員大會上提出議案。

G. 在會員大會上,所提議案需由出席會員大會會員之絕對多數票贊成,方能通過生效,但法律另有規定者除外。

H. 修改會章、罷免當屆領導機構之成員、會員大會之決議,均須以出席會員大會之四分之三會員通過。

第十一條——理事會:

A. 理事會成員由會員大會選出,成員人數為三名或以上,其總數目必須為單數;

B. 理事會設理事長一名、副理事長、秘書長各一名及理事若干人;任期兩年,連選得連任;

C. 理事會下設常務理事會,以便執行理事會決議及處理本會日常會務。

第十二條——監事會:

監事會成員由會員大會選舉產生,由三位成員組成,包括壹名監事長和兩名監事。

監事會負責監察會務工作情況,履行法律及章程所載之其他義務。

第十三條——經費:

本會的主要財政源是會費及社會人士資助。

第十四條——會徽:以下為本會會徽。

二零零六年十月四日於第一公證署

助理員 Norma Maria de Assis Marques


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳氹汽車美容同業協會

Associação dos Centros de Lavagem de Automóveis de Macau e Taipa

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零六年九月二十八日起,存放於本署之“二零零六年社團及財團儲存文件檔案”第2/2006/ASS檔案組第93號,有關條文內容載於附件。

澳氹汽車美容同業協會章程

第一條——中文名稱:“澳氹汽車美容同業協會”。

葡文名稱:Associação dos Centros de Lavagem de Automóveis de Macau e Taipa。

是一個非牟利社團。

本會臨時會址設於氹仔南京街23號利偉大廈AW舖。

第二條——本會宗旨:增進本行業間互動及資訊,提高本行業服務技術質素。隨着城市發展,認清自身行業對公眾構成影響,務實改善。目標是提供汽車美容服務,方便市民,更為市容多添一分潔亮。

第三條——本會祇接受汽車服務同業加入為會員。有興趣者祇要接受本會章程,可向理事會申請,經本理事會審核和批准後,即可成為會員。

第四條——會員的權利:

a) 會員可出席參加本會的會員大會;

b)根據章程選舉或被選進入領導機構。

第五條——會員的義務:

a)維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

b)遵守本會所有章程的規定;

c)遵守本會領導機構的決議;

d)按時繳交會費。

第六條——會員如未能履行義務,經理事會決議後得開除會籍。

第七條——本會設以下幾個機構:會員大會、理事會和監事會。其中的成員是在會員大會上由選舉產生,任期兩年,連選得連任。

第八條——會員大會對法律或章程未規定屬社團其他機構職責範圍之事宜,有權作出決議。而對社團各機關成員之解任,資產負債表之通過,章程之修改,社團之取消,以及社團針對行政管理機關成員在執行職務時所作出之事而向該等成員提起訴訟時所需之許可,也屬會員大會之權限。

第九條——會員大會由會員組成。設一名會長,一名副會長及一名秘書長。每年九月份定期召開一次,或在必要的情況下由理事會主席或者會員大會會長召開,但需提前八天通知,並以掛號信或簽簿形式通知各會員,清楚說明時間、地點及議程等。若有五分之三全體會員以上以正當目的提出要求也可召開會員大會。

第十條——理事會是本會的最高執行機構,由三位或以上成員組成,成員總數永遠是單數。理事會中設一名理事長,一名副理事長及理事若干名。

理事會的權限為:

a)管理本會;

b)提交年度管理報告;

c)在法庭內外代表本會或指定另一人代表;

d)履行法律及章程所載之其他義務。

第十一條——監事會由三位成員組成,設一名監事長,一名副監事長和一名監事。

監事會之權限為:

a)監督本會行政管理機關之運作;

b)查核本會之財產;

c)就其監察活動編制年度報告;

d)履行法律及章程所載之其他義務。

第十二條——本會主要財政來源是會費、捐贈和資助。

第十三條——本章程若有修改,得由會員大會以出席會員的四分之三表決通過修訂解決。

二零零六年九月二十八日於海島公證署

助理員 Manuela Virgínia Cardoso


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico que o presente documento de seis folhas está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação «Associação dos Conterrâneos de Fok Kin Long Wu de Macau», depositado neste Cartório, sob o número nove no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e seis.

“澳門福建龍湖同鄉會”章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱中文為“澳門福建龍湖同鄉會”,葡文名為“Associação dos Conterrâneos de Fok Kin de Long Wu de Macau”及英文名為“Fok Kin Long Wu Natives Association of Macau”。

第二條——本會會址設於澳門慕拉士大馬路41號激成工業大廈第三期5樓V座。

第三條——本會乃非牟利組織。其宗旨是促進居澳龍湖鄉親愛國愛澳愛鄉、聯繫鄉親、敦睦鄉誼、團結鄉親發揮互助友愛精神,共謀全體會員福利,維護鄉親合法權益,加強與內地在經濟、教育、體育、文化、工商等社會公益事業之交流及合作,促進海內外各地鄉親的聯繫,增進互相了解和友誼。支持澳門、龍湖的經濟建設,共同為兩地的繁榮穩定作出貢獻。

第四條——“龍湖鎮”所在地為:中國福建省晉江市。

第二章

會員的資格、權利與義務

第五條——凡居澳龍湖籍鄉親,認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人,須依手續填寫入會申請表,提供有關證件副本及兩張正面半身相片,經理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

第六條——經理事會提議,可推薦有聲望之澳門當地或外地的自然人或法人,擔任本會榮譽會長、名譽會長。

第七條——會員之職權:

(一)有選舉權及被選舉權;

(二)可參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;

(三)可參加本會會員大會,其討論事項與投票;

(四)有權對本會的會務提出批評和建議;

(五)會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請;凡會員違反、不遵守會章及損害本會聲譽及利益,經理事會議決後,得取消其資格。

第八條——會員之義務:

(一)遵守本會的章程並執行所有會員大會及理事會之決議案;

(二)依時繳納會費及其他應付之費用;

(三)積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;

(四)不得作出任何破壞本會名譽或損害本會信用與利益者之行為。

第三章

組織及職權

第九條——本會一切會務分別由下列組織負責執行:會員大會;理事會;監事會。

第十條——本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。對外代表本會,對內領導及協調本會工作。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

第十一條——每一個組織之成員均由會員大會選舉產生,且人數必須為單數,每屆任期為三年,連選得連任。

第十二條——會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。

第十三條——會員大會之職權為:

(一)修改本會章程及內部規章;

(二)制定本會的活動方針;

(三)審理理監事會之年度工作報告與提案。

第十四條——理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

第十五條——理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由秘書長提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

第十六條——理事會之職權為:

(一)理事會每年召開一次工作會議,討論安排每年會務活動,如有必要可由理事長隨時召開特別會議;執行會員大會之決議及一切會務;

(二)領導會員積極參與社會事務及公益活動,處理其行政工作及維持其所有活動;

(三)每年應作一年來會務活動報告,向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第十七條——監事會由大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

第十八條——監事會之職權為:

(一)監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;

(二)監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;

(三)查閱賬目及財政收支狀況和賬目;

(四)審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第十九條——本會為非牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自社會有關人士的資助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第二十條——本章程由會員大會通過之日起生效。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

二零零六年九月二十九日

私人公證員 馮建業

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e seis. — O Notário, Fong Kin Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Clube de Drift Ti-F de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por instrumento arquivado, neste Cartório, desde vinte e nove de Setembro de dois mil e seis, sob o número cinco do maço número um de documentos referentes às associações e fundações do ano de dois mil e seis, um exemplar dos estatutos de constituição da associação supradenominada, do teor em anexo:

第一章

總則

第一條

本會名稱:

中文為“澳門鈦富橫滑會”,葡文為Clube de Drift Ti-F de Macau,英文為Macau Ti-F Drift Club。是一非牟利體育會。

聯絡地址:

澳門河邊新街273號地下A座。

宗旨:

研究、發展及推廣澳門汽車橫滑駕駛技術、籌劃有關活動及比賽,以向廣大公眾推介橫滑駕駛技術,發掘及培養對此有潛能及有興趣的人士,並以上述為目的籌劃及舉辦相關的活動及比賽,以及促進本地區參與者之團結,加強與世界各地之技術交流、聯繫和合作。

第二章

會員

第二條

會員資格:

凡本澳對橫滑駕駛有興趣的人士,熱心參加和支持該項活動者,願意遵守會章,均可申請入會,經理事會通過為會員。會員須繳交入會費和會費。經理事會認定為值得表揚者或為本會作出貢獻的為名譽會員。

第三條

會員的權利和義務

會員的權利:

a)參與本會一切活動;

b)選舉或被選舉擔任本會的職務;

c)享有本會授與之其他優惠。

會員的義務:

a)遵守本會章程和決議;

b)繳交有關會費和其他所承諾之負擔;

c)發展及維護本會的名聲;

本會會員如有不履行義務或破壞本會名譽和利益,本會得取消其會籍。

第三章

經費

第四條

本會經費收入:

1)會費、入會費;

2)政府、企業單位和其它機構之捐款及資助;

3)津貼、贈與和其他額外收入。

第四章

組織

第五條

本會組織分別為:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

上述組織成員之任期為二年,但可連選連任。

第六條

(會員大會)

為本會最高權力機關,有決定會務方針、批評及選舉理事、監事之權。大會結束後,由理事會負責執行會務和由監事會負責監察理事會之工作。

第七條

會員大會召集的職權以及運作的方式是依法律規定進行,每年至少舉行會議一次,而會議必須在八天前用書面或得以電話、傳真或電子郵件方式通知召開大會。召集時,在大比數會員或大部分理事成員出席的情況下舉行會議。

第八條

會員大會的主席團由三或五名成員組成,其總數須為單數。設一名主席,一名副主席及一名秘書,大會的職能是主持會議和編寫有關的會議記錄。

第九條

(理事會)

理事會由三至九名成員組成,其總數須為單數。設一名理事長,一名副理事長,餘者為理事,負責管理會務和行政及財政事務,並得每月至少舉行例會一次。

第十條

(監事會)

監事會由三或五名成員組成,其總數須為單數。設一名監事長,一名副監事長,餘者為監事,職能是對理事會的行政和財政進行監察、檢查賬項和報告,且每年得至少舉行會議一次。

第十一條

過渡性制度

本會首次會員大會的工作和選舉理事之事宜,在本章程刊登於《政府公報》後三個月內,由創會會員負責主持。

本章程倘有不善之處,得由會員大會修訂之。

私人公證員 艾維斯

Cartório Privado, em Macau, aos três de Outubro de dois mil e seis. — O Notário, Rui Afonso.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Profissionais de Golfe de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e seis, lavrada a folhas cinquenta e quatro e seguintes do livro número cinquenta e um deste Cartório, foi constituída entre Lawson, Keith Robert, Reyes Soriano, Donato e Lo Keng Chiu, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, sede, natureza e duração

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação de «Associação dos Profissionais de Golfe de Macau», em chinês  “澳門職業高爾夫球員協會” e em inglês «The Macau Professional Golfers Association» e tem a sua sede em Macau, RAE, na Travessa do Balichão, Edifício Man Lei, 1.º andar A, Coloane, a qual poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo segundo

Um. A Associação é uma pessoa colectiva de fins não lucrativos, que se constitui por tempo indeterminado, e tem as seguintes finalidades:

a) Proporcionar aos seus associados a prática do jogo de golfe, bem como o convívio entre os seus associados e entre estes e os Clubes ou Associações congéneres do estrangeiro;

b) Promover e organizar torneios de golfe entre os seus associados e entre estes e os associados de Clubes ou Associações congéneres;

c) Criar, manter e desenvolver relações com Clubes ou Associações congéneres da Ásia ou do resto do mundo;

d) Promover relações de bom entendimento com os clubes ou complexos de golfe da República Popular da China;

e) Representar os seus associados e defender os interesses comuns; e

f) Tomar quaisquer outras iniciativas relacionadas com os seus fins.

Dois. As actividades que a Associação se propõe desenvolver não poderão em caso algum ter escopo de cariz comercial.

CAPÍTULO II

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo terceiro

Um. Poderão ser admitidos como associados todas as pessoas ou sociedades devidamente incorporadas em Macau e que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.

Dois. Os associados podem ser fundadores, ordinários e honorários.

Três. São associados fundadores os que tiverem subscrito o título constitutivo da Associação.

Quatro. Associados ordinários são todas as pessoas singulares ou colectivas que, identificando-se com os fins da Associação, requeiram a sua inscrição, e esta seja aceite por deliberação da Direcção.

Cinco. São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem a Associação, por deliberação da Assembleia Geral, atribua essa qualidade, em virtude de poderem, de forma especial, ajudar a Associação na prossecução dos seus fins.

Artigo quarto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo quinto

São direitos dos associados:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da Associação;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e agir de acordo com os interesses da mesma; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Artigo sexto

São deveres dos associados:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso, prestígio e bem-estar dos associados;

c) Pagar com prontidão a quota e/ou a contribuição anual a fixar pela Direcção; e

d) Participar e ser informado de todas as actividades da Associação.

CAPÍTULO III

Da disciplina

Artigo sétimo

Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, mediante deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência:

b) Censura; e

c) Expulsão.

CAPÍTULO IV

Dos órgãos

Artigo oitavo

Os corpos gerentes da Associação são eleitos pelo período de dois anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo e são constituídos por:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo nono

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.

Artigo décimo

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos e reúne anualmente, em sessão ordinária, convocada com, pelos menos, dez dias de antecedência, e extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou por 25% de associados ordinários.

Artigo décimo primeiro

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar, alterar e interpretar os Estatutos;

b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação e dissolução da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e

e) Apreciar e aprovar o relatório anual e as contas de gerência da Direcção.

Artigo décimo segundo

A Direcção é constituída por um número ímpar de membros, num total de cinco, sendo constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, sendo o presidente substituído na sua falta ou impedimento pelo tesoureiro.

Artigo décimo terceiro

A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o presidente o achar necessário.

Artigo décimo quarto

Compete à Direcção

a) Assegurar o cumprimento dos Estatutos, bem como as deliberações da Assembleia Geral;

b) Efectuar a gestão administrativa e financeira da Associação, promovendo as actividades correntes da mesma;

c) Elaborar o Plano e o Relatório de Actividade da Associação, gerir os fundos e organizar a lista dos associados, bem como admitir novos sócios;

d) Convocar a Assembleia Geral;

e) Fixar jóias e quotas da Associação; e

f) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral.

Artigo décimo quinto

O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo sexto

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório anual e as contas de gerência da Direcção.

CAPÍTULO V

Dos rendimentos e regulamento interno

Artigo décimo sétimo

Os rendimento da Associação são provenientes de quotas e/ou contribuições dos associados, bem como de actividades organizadas pela mesma, tais como seminários, palestras e debates com distintos convidados, almoços convívios e de outros donativos.

Artigo décimo oitavo

A Associação adoptará um regulamento interno, cuja aprovação e alteração é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sendo que se obrigue pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Setembro de dois mil e seis. — O Notário, Adelino Correia.


    

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