Número 38
II
SÉRIE

Quarta-feira, 20 de Setembro de 2006

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos do Comissariado da Auditoria, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 20.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Serviço do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2006, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos, aos 13 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Koc Leong.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Listas

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2006:

Candidato aprovado: valores

Leong Man Ieng 7,19

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 8 de Setembro de 2006).

Gabinete de Comunicação Social, aos 5 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Ho Wai Heng.

Vogais: Au Kam Va; e

Au Son Wa.

———

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2006:

Candidato aprovado: valores

Maria Conceição Clara dos Santos 8,42

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 8 de Setembro de 2006).

Gabinete de Comunicação Social, aos 5 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Ho Wai Heng.

Vogais: Che Weng Peng; e

Au Kam Va.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de letrado principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2006:

Candidatos aprovados: valores

1.º Hong Chio Wa 8,43
2.º Seong Chin 7,78

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 8 de Setembro de 2006).

Gabinete de Comunicação Social, aos 5 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Ho Wai Heng.

Vogais: Che Weng Peng; e

Au Kam Va.

———

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2006:

Candidato aprovado: valores

Che Weng Peng 7,37

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 8 de Setembro de 2006).

Gabinete de Comunicação Social, aos 5 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Ho Wai Heng.

Vogais: Au Kam Va; e

Au Son Wa.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2006:

Candidatos aprovados: valores

1.º Cristina Paula Mendonça da Rosa 8,36
2.º Kok Sut Cheng Stella 7,81

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 8 de Setembro de 2006).

Gabinete de Comunicação Social, aos 5 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Ho Wai Heng.

Vogais: Che Weng Peng; e

Wong Man Fu.

———

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2006:

Candidato aprovado: valores

Tong Si Kei 8,32

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 8 de Setembro de 2006).

Gabinete de Comunicação Social, aos 5 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Ho Wai Heng.

Vogais: Che Weng Peng; e

Wong Man Fu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, se encontram afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da DSAJ, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2006:

Cinco lugares na categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão; e
Um lugar na categoria de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 14 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Agosto de 2006

———

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 8 de Setembro de 2006.

A Conservadora, Tam Pui Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE MACAU

Edital

Imposto Profissional

Iong Kong Leong, Chefe da Repartição de Finanças de Macau.

Faço saber que, de harmonia com o disposto no artigo 46.º, n.º 2, do Regulamento do Imposto Profissional, estará aberto, durante o mês de Outubro de 2006, o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, para pagamento do imposto profissional dos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas), respeitante ao exercício de 2005, calculado nos termos do artigo 37.º do mesmo Regulamento.

Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta (60) dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de 3% de dívidas e de juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 48.º do referido Regulamento.

Decorridos sessenta dias sobre o termo do prazo da cobrança à boca do cofre sem que se mostre efectuado o pagamento do imposto liquidado, dos juros de mora e de 3% de dívidas, proceder-se-á ao seu relaxe, sem prejuízo da aplicação de multa, que pode atingir metade da importância da colecta em dívida.

E, para constar, se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados nos jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Repartição de Finanças de Macau, 1 de Setembro de 2006.

O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Iong Kong Leong.

Visto.

O Director dos Serviços de Finanças,

Carlos Fernando de Abreu Ávila.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Chan, Kuan Ieng, Chau, Weng Kin e Chau, Weng Sin, viúva e filhos de Chau, Chin Keong, que foi guarda do 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 13 de Setembro de 2006.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Éditos

Faz-se público que, no âmbito do processo de infracção administrativa autuado sob o n.º 001/2006, instaurado pela Autoridade Monetária de Macau contra Sam Chi Tun, ex-agente de seguros n.º 3545/APS, e por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, datado de 7 de Julho de 2006, aposto sobre a Deliberação n.º 373/CA do Conselho de Administração da AMCM, lhe foi aplicada uma multa no montante de $ 50 000 (cinquenta mil patacas), nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, na redacção que lhe é dada pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2001, por violação dos deveres gerais previstos no artigo 9.º daquele diploma legal, designadamente da alínea g) desse mesmo preceito legal.

A presente notificação edital é feita ao abrigo do disposto nos artigos 38.º e do n.º 2 do artigo 36.º do referido diploma legal, correndo éditos de trinta dias, contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, notificando-se o infractor de que dispõe do prazo de dez dias depois de findo o dos éditos para, querendo, pagar voluntariamente a multa que lhe foi aplicada, procedendo à sua liquidação na Tesouraria da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 a 26, de 2.ª a 6.ª feira entre as 09,15 e as 12,45 horas e entre as 15,00 e as 16,30 horas, após o que o processo será remetido para cobrança coerciva conforme determina o n.º 2 do artigo 38.º daquele diploma legal.

Autoridade Monetária de Macau, aos 7 de Setembro de 2006.

Pel’O Conselho de Administração, Anselmo Teng, Presidente.

António Félix Pontes, Administrador.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Julho de 2006

       

(Patacas)

ACTIVO PASSIVO
Reservas cambiais 63,539,286,989.59   Responsabilidades em patacas 70,567,572,941.53
 Ouro e prata 0.00    Depósitos de instituições de crédito monetárias 2,881,180,854.68
 Depósitos e contas correntes 47,626,291,761.43    Depósitos do Governo da RAEM 28,698,920,000.00
 Títulos de crédito 10,808,802,968.93    Títulos de garantia da emissão fiduciária 3,413,561,254.67
 Fundos discricionários 5,090,214,771.37    Títulos de intervenção no mercado monetário 24,201,500,000.00
 Outras 13,977,487.86    Outras responsabilidades 11,372,410,832.18
         
Crédito interno e outras aplicações 11,639,110,400.54   Responsabilidades em moeda externa 743,884.25
         
 Moeda metálica de troco 246,855,665.50    Para com residentes na RAEM 0.00
 Moeda metálica comemorativa 12,541,145.62    Para com residentes no exterior 743,884.25
 Moeda de prata retirada da circulação 5,856,032.60      
 Conj. Moedas circulação corrente 415,005.84   Outros valores passivos 21,881,860.98
 Outras aplicações em patacas 268,549,733.35      
 Aplicações em moeda externa 11,104,892,817.63    Operações diversas a regularizar 21,881,860.98
       Outras contas 0.00
         
Outros valores activos 867,589,480.92   Reservas patrimoniais 5,455,788,184.29
       Dotação patrimonial 2,480,856,077.60
       Provisões para riscos gerais 1,812,524,583.70
 
 
   Resultado do exercício
1,162,407,522.99
Total do activo

76,045,986,871.05

  Total do passivo 76,045,986,871.05
 
 
   
 
         

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther

Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2006.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Lai Pereira In Wan, intérprete-tradutor chefe.

Vogais: Lei Wai Man, técnico superior principal; e

Chan Sai Kit, técnico superior principal.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Aviso

Nos termos do n.º 1 do artigo 339.º e do artigo 333.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, fica notificado o guarda, 3.º escalão, Lei Weng Hon, que, por despacho do director deste Estabelecimento Prisional, de 11 de Julho de 2006, foi aplicada a pena de cessação de contrato.

Mais fica notificado de que poderá interpor recurso hierárquico no prazo de trinta dias após a publicação.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 12 de Setembro de 2006.

A Directora do EPM, substituta, Loi Kam Wan.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncio

Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 7 de Setembro de 2006, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontra aberto o concurso para o preenchimento de uma vaga de chefe de serviço hospitalar, grau 2, 1.º escalão, área de psiquiatria, da carreira médica hospitalar, do quadro dos Serviços de Saúde.

Trata-se de concurso comum, documental, de acesso, condicionado, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, esgotando-se com o preenchimento da vaga.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal destes Serviços, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 14 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

Avisos

Acta do Conselho Administrativo n.º 11 (extracto)

Tendo em consideração:

Que o dr. Kun Sai Hoi e a dra. Chan I Wa cessaram as suas comissões de serviço como subdirectores dos Serviços de Saúde responsáveis pelos subsistemas de Cuidados de Saúde Generalizados e de Apoio e Administração Geral, em 29 de Setembro e em 31 de Dezembro de 2005, respectivamente, e que nestas datas cessaram também as funções que, por inerência, vinham exercendo no Conselho Administrativo;

E que, pela mesma razão, caducaram as delegações de competências que, estabelecidas a favor do dr. Kun Sai Hoi e da dra. Chan I Wa, constam da acta n.º 24 do Conselho Administrativo, de 9 de Novembro de 2001, cujo extracto foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro do mesmo ano;

Que o dr. Cheang Seng Ip foi nomeado subdirector dos Serviços de Saúde responsável pelo subsistema de Cuidados de Saúde Generalizados, em regime de comissão de serviço e pelo prazo de um ano, a partir de 30 de Setembro de 2005, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Agosto de 2005, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 31 de Agosto do mesmo ano;

Que a dra. Maria Terezinha Yu:

1) Foi nomeada, em regime de substituição e pelo prazo de seis meses, subdirectora dos Serviços de Saúde responsável pelo subsistema de Apoio e Administração Geral, a partir de 1 de Janeiro de 2006, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Dezembro de 2005;

2) Foi nomeada para o mesmo cargo, em regime de comissão de serviço e pelo prazo de dois anos, a partir de 1 de Julho de 2006, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Junho de 2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho do mesmo ano;

E que, tendo o dr. Cheang Seng Ip e a dra. Maria Terezinha Yu assumido os cargos de membros do Conselho Administrativo dos Serviços de Saúde, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, é necessário proceder à ratificação dos actos praticados por ambos, nessa qualidade e ao abrigo das competências delegadas por este órgão a favor do dr. Kun Sai Hoi e da dra. Chan I Wa.

Considerando ainda, entre outros aspectos:

Que importa clarificar a competência atribuída para a autorização de despesas a realizar no âmbito da gestão dos fundos previstos na alínea g) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro;

Que é necessário deixar claro que todas as despesas feitas ao abrigo das competências delegadas carecem de cobertura financeira e cabimento prévio no orçamento privativo dos Serviços de Saúde;

E que a acta n.º 24 e a publicação do respectivo extracto comportam, em matéria de delegação de competências a favor da subdirectora responsável pelo subsistema de Apoio e Administração Geral, lapsos manifestos relativos aos montantes previstos como limite para as despesas a autorizar, face ao que se dispõe no artigo 12.º, n.º 4, alínea a), do Decreto-Lei n.º 81/99/M de 15 de Novembro, que importa corrigir, embora a prática do Conselho sempre se tenha pautado pelo cumprimento à lei;

O Conselho Administrativo dos Serviços de Saúde delibera:

I

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, e tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º e 11.º do mesmo diploma, delegar as seguintes competências:

1. No seu presidente e director dos Serviços de Saúde, dr. Koi Kuok Ieng:

1) Competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, decorrentes de:

(1) Pagamento de vencimentos, de salários e de outros abonos ao pessoal;

(2) Transferência para outras entidades do valor de descontos legais efectuados ao pessoal, dos que resultem de quotas e de amortização de empréstimos ou quaisquer outros que devam ser deduzidos nos vencimentos ou nos salários;

(3) Contratos de execução continuada;

(4) Aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou prestação de serviços, até ao limite $ 5 000,00 patacas por cada uma;

(5) Libertação de cauções;

(6) Reembolso de despesas com a saúde.

2) Competência para autorizar, até ao limite de $ 200 000,00 patacas, a realização de despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável;

3) Competência para autorizar a realização de despesas de representação, até ao limite de $ 15 000,00 patacas.

2. Na subdirectora responsável pelo subsistema de Apoio e Administração Geral, dra. Maria Terezinha Yu:

1) Competência para autorizar, até ao limite $ 100 000,00 patacas, a realização de despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável;

2) Competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, decorrentes de:

(1) Actos de gestão corrente que constam da alínea 1) do n.º 1 desta delegação de competências, até ao limite $ 100 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços, com excepção dos referidos na subalínea (4) cujo limite é de $ 5 000,00 patacas;

(2) Pagamento de facturas de energia eléctrica, de água e de telecomunicações;

(3) Pagamentos relativos à publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial e na Comunicação Social local.

3. Nos subdirectores responsáveis pelos subsistemas dos Cuidados de Saúde Diferenciados e dos Cuidados de Saúde Generalizados, drs. Lei Chin Ion e Cheang Seng Ip, respectivamente, a competência para autorizar a realização de despesas no âmbito dos actos de gestão corrente referidos na subalínea (4) da alínea 1) do n.º 1 desta delegação de competências, até ao limite de 5 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços.

4. As competências referidas nos n.os 1 e 2 envolvem a competência para autorizar a liquidação das despesas.

5. As autorizações proferidas ao abrigo dos números anteriores pressupõem a cobertura financeira e o cabimento prévio das despesas a que se referem no orçamento privativo dos Serviços de Saúde.

6. As autorizações a que se referem as alíneas 2) e 3) do n.º 1 e a alínea 1) do n.º 2 são submetidas a ratificação do Conselho Administrativo na reunião seguinte à data em que são proferidas.

7. As restantes autorizações são imediatamente comunicadas ao chefe do Departamento de Administração Financeira, que determina a instrução do processo de liquidação da respectiva despesa através da Divisão de Contabilidade.

8. As delegações a que se refere a presente deliberação vigoram, no caso de ausência ou impedimento dos membros do Conselho Administrativo, para quem os substituir nos cargos de director e de subdirectores dos Serviços de Saúde, respectivamente.

9. São ratificados todos os actos do subdirector dos Serviços de Saúde responsável pelo subsistema de Cuidados de Saúde Generalizados, dr. Cheang Seng Ip, e da subdirectora responsável pelo subsistema de Apoio e Administração Geral, dra. Maria Terezinha Yu, praticados na qualidade de membros do Conselho Administrativo dos Serviços de Saúde, ao abrigo das competências ora delegadas, desde 30 de Setembro de 2005 e de 1 de Janeiro de 2006, respectivamente, e até à publicação da presente deliberação em Boletim Oficial.

10. São revogadas as delegações de competência que constam da acta n.º 24 do Conselho Administrativo, de 9 de Novembro de 2001, cujo extracto foi publicado em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro do mesmo ano.

II

1. Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea, c) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, e tendo em consideração, designadamente, o disposto na alínea g) do artigo 11.º do mesmo diploma, delegar as competências para autorizar, durante o ano económico de 2006, as despesas necessárias à sua gestão, de acordo com montantes e normas de procedimento aprovadas pelo Conselho Administrativo por deliberação de 30 de Dezembro de 2005, que aqui se dá por integralmente reproduzida, para os devidos efeitos, nos seguintes responsáveis então designados:

Serviços Responsável pelo fundo
Centro de Saúde Tap Seac Lai Sheung Yin;
Centro de Saúde Fai Chi Kei Kwok Chau Sha;
Centro de Saúde das Ilhas Fong Kin Kuan;
Centro de Saúde Porto Interior Fong Hou Meng;
Centro de Saúde S. Lourenço Chan Im Kuan;
Centro de Saúde Areia Preta Li Ping Wan;
Centro de Transfusões de Sangue Hui Ping;
Laboratório de Saúde Pública Ip Peng Kei;
Departamento dos Assuntos Farmacêuticos Choi Peng Cheong;
Gabinete do Director Koi Kuok Ieng;
Departamento de Instalações e Equipamentos Chan Weng Wa;
Gabinete de Coordenação Técnica Pang Heng Va;
Serviço de Psiquiatria Leong Kit Mei;
Secção de Expediente Geral Maria de Fátima Dias Carvalho;
Divisão de Aprovisionamento e Economato Leung Iok Mui;
Departamento de Organização e Informática Leong Kei Hong;
Direcção de Enfermagem Estela Ma;
Secção de Admissões Xeque Hassan Mamblecar
Núcleo de Higiene Ambiental e Alimentar Fong Ut Wa;
Serviço de Urgência Lei Wai Seng;
Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose Chou Kuok Hei;
Serviço de Acção Social Diana Maria Comandante;
Divisão de Farmácia Ung Sam In;
Centro de Prevenção e Controlo da Doença (CDC) Tong Ka Io.

2. Estas autorizações são mensalmente visadas pela subdirectora responsável pelo subsistema de Apoio e Administração Geral, que igualmente autoriza a transferência das verbas necessárias à reposição dos Fundos de Maneio.

3. Os responsáveis acima referidos são substituídos, nas suas ausências ou impedimentos, por quem os substituir legalmente nas respectivas funções ou por quem, para tal, for designado.

4. São ratificadas as autorizações concedidas, ao abrigo da deliberação de 30 de Dezembro de 2005 do Conselho Administrativo e no âmbito das competências ora delegadas:

1) Pelos responsáveis dos Fundos, acima identificados, ou pelos seus substitutos, desde 1 de Janeiro de 2006 até à publicação da presente deliberação em Boletim Oficial;

2) Por Wong Lai I, na qualidade de responsável pelo Fundo atribuído ao Centro de Saúde Tamagnini Barbosa, ou pelos seus substitutos, desde 1 de Janeiro até 4 de Julho de 2006, dia em que o Centro esteve aberto pela última vez.

III

Estas delegações e as regras que lhe vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação em Boletim Oficial.

Tendo em consideração as delegações atrás aprovadas, o Conselho Administrativo deliberou ainda que os cheques emitidos em resultado da liquidação de despesas:

1) São assinados por duas pessoas;

2) Sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, podem ser assinados pelo director e subdirectores, pelo chefe do Departamento de Administração Financeira e pelo chefe da Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde;

3) São prioritariamente assinados pela subdirectora responsável pelo subsistema de Apoio e Administração Geral e pelo chefe do Departamento de Administração Financeira e, na ausência ou impedimento de algum deles, pelo chefe da Secção de Tesouraria.

Serviços de Saúde, aos 17 de Julho de 2006.

Membros da CA:

Dr. Koi Kuok Ieng, presidente.
Dr. Lei Chin Ion;
Dra. Maria Terezinha Yu;
Dr. Cheang Seng Ip; e
Dr. António João Terra Esteves.

Despacho n.º 17/SS/06

Para efeitos do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 9/95/M, de 31 de Julho, se torna pública a Comissão para o Reconhecimento das Habilitações de Enfermagem que passou a ter a seguinte composição, a partir de 1 de Setembro de 2006:

Presidente: Yin Lei, directora da Escola Superior de Saúde, Instituto Politécnico de Macau.

Vogais: Estela Ma, enfermeira-adjunta da Direcção do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, Serviços de Saúde;

Cheng Bing Shu, enfermeiro indicado pela Escola Superior de Saúde, Instituto Politécnico de Macau;

Lam Oi Ching Bernice Nogueira, enfermeira indicada pela Escola Superior de Saúde, Instituto Politécnico de Macau; e

Liu Ming, enfermeira indicada pela Escola Superior de Saúde, Instituto Politécnico de Macau.

Serviços de Saúde, aos 13 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

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Concurso público para a prestação de serviços de segurança aos diversos organismos dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude

1. Entidade lançadora do concurso: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

2. Modalidade de concurso: concurso público.

3. Objecto do concurso: prestação de serviços de segurança aos diversos organismos dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

4. Período de prestação de serviços: de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2007.

5. Prazo de validade de propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

6. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

7. Caução provisória: $ 160 000,00 (cento e sessenta mil patacas).

8. Caução definitiva: 4% do montante da adjudicação.

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: título do alvará indicado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 54/91/M, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 65/96/M, de 21 de Outubro.

11. Local de entrega das propostas: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

12. Data e hora limite para entrega das propostas: dia 6 de Outubro de 2006, até às 17,30 horas.

13. Local, data e hora do acto público:

Local: no Auditório Yuanhui da DSEJ, sito na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Data e hora: dia 9 de Outubro de 2006, pelas 10,00 horas.

* Em conformidade com o disposto do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes ao acto público de abertura de propostas com vista a prestar esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente surgidas relativas aos documentos constantes das suas propostas.

14. Consultas do processo, o local, a data e hora de acesso aos respectivos exemplares:

Local: Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, na Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ.

Data: da data da publicação do presente anúncio à data-limite de entrega de propostas do concurso público.

Hora: nos dias úteis e dentro do horário normal de expediente.

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 50%;
— Estrutura de entidade concorrente: 25%; e
— Currículo do concorrente: 25%.

16. Junção de esclarecimentos: os concorrentes deverão comparecer na Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da publicação do presente anúncio à data-limite de entrega de propostas do concurso público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 13 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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Faz-se público que se encontra aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços de Turismo, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da DST.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 12 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, substituto, Manuel Gonçalves Pires Júnior.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso público

O Instituto do Desporto faz público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Agosto de 2006, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de limpeza nas instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta durante o horário de trabalho, no Expediente Geral, na sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, a partir da data de publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

As propostas serão entregues, dentro do horário de serviço, no Expediente Geral na sede do Instituto do Desporto e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 16 de Outubro de 2006.

Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo de ter sido efectuada a caução provisória no valor de $ 40 000,00 (quarenta mil patacas) à ordem do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, no Banco Nacional Ultramarino, ou prestada na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, em numerário ou cheque, podendo ainda ser efectuada mediante garantia bancária.

A abertura das propostas realizar-se-á na sala de reuniões do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, às 9,30 horas, no dia 18 de Outubro de 2006.

Instituto do Desporto, aos 15 de Setembro de 2006.

O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.

Concurso público para arrematação da empreitada da obra de concepção e construção do «Campo Desportivo no terreno entre o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau e a Escola Secundária Sam Yuk de Macau»

1. Modalidade de concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: terreno entre o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau e a Escola Secundária Sam Yuk de Macau.

3. Objecto da empreitada: concepção e construção do campo desportivo no terreno entre o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau e a Escola Secundária Sam Yuk de Macau.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global e as fundações é por série de preços.

6. Caução provisória: $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) na modalidade de execução de obras.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar;

Dia e hora limite: dia 10 de Outubro de 2006 (terça-feira), às 17,00 horas.

11. Local, dia e hora do acto público:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar;

Dia e hora: dia 11 de Outubro de 2006 (quarta-feira), pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, dia e hora para exame do processo:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 1 000,00 (mil patacas), por exemplar.

Horário: horário de expediente.

13. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço: 30%;
— Concepção da obra: 40%;
— Prazo de execução: 20%;
— Plano de trabalhos: 5%; e
— Experiência em obras semelhantes: 5%.

14. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto do Desporto, aos 15 de Setembro de 2006.

O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Aviso

Nos termos do artigo 54.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, publicam-se o Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, o Regulamento relativo aos Graus Académicos atribuídos pela Universidade de Macau e o Regulamento relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau, aprovados por deliberação do Conselho da Universidade no dia 1 de Setembro de 2006 e que entram em vigor no mesmo dia.

Universidade de Macau, 1 de Setembro de 2006.

O Presidente do Conselho da Universidade, Doutor Tse Chi Wai.

Regulamento relativo à Estrutura Orgânica

da Universidade de Macau

Artigo 1.º

Comissões que integram o Conselho da Universidade

1. As comissões que integram o Conselho da Universidade, de acordo com o n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, são as seguintes:

1) Comissão Permanente;

2) Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

3) Comissão de Fiscalização.

2. Funcionamento da Comissão Permanente:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão Permanente;

2) A Comissão Permanente reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes em cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade, para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização;

3) A Comissão Permanente pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

3. Funcionamento da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

2) A Comissão de Graus e Títulos Honoríficos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização.

4. Funcionamento da Comissão de Fiscalização:

1) A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de um dos seus membros;

2) As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria de votos dos seus membros;

3) De cada reunião da Comissão de Fiscalização é lavrada acta, que é assinada por todos os que nela tenham participado e da qual devem constar resumos das verificações efectuadas e as deliberações tomadas;

4) A Comissão de Fiscalização deve dar conhecimento ao Conselho da Universidade das verificações efectuadas e das diligências promovidas, bem como do resultado das mesmas.

5. O Conselho da Universidade pode criar comissões interinas para tratar de assuntos específicos. A composição, as competências e o funcionamento das comissões interinas são definidos pelo Conselho da Universidade.

Artigo 2.º

Vice-reitores

1. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, tem três vice-reitores que coadjuvam o reitor nos assuntos académicos, de investigação e administrativos, respectivamente.

2. Os vice-reitores são recrutados pela Comissão de Recrutamento, que tem a seguinte composição:

1) O reitor, que preside;

2) Dois directores de faculdade;

3) Um a dois professores associados ou catedráticos dos mais antigos;

4) Um ou dois membros do Conselho da Universidade, a que se refere a alínea 12) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da UM.

3. Os membros da Comissão de Recrutamento são nomeados pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

Artigo 3.º

Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade

1. De acordo com o artigo 31.º dos Estatutos da UM, compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos da UM e estabelecer um canal formal de reflexão colectiva quando sejam adoptadas medidas administrativas que se repercutam na comunidade universitária.

2. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade tem a seguinte composição:

1) O reitor, que preside;

2) Os vice-reitores;

3) Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos;

4) Os chefes dos vários serviços administrativos;

5) Os directores de faculdade;

6) Outros membros do pessoal docente ou não docente, a nomear pelo reitor, consoante as necessidades, em número não superior a dois, pelo período máximo de um ano.

3. Compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade:

1) Dar parecer sobre medidas para a melhoria do funcionamento da UM;

2) Coordenar a preparação dos planos de actividades, planos financeiros e relatórios de actividades, anuais e plurianuais da UM;

3) Coordenar a preparação das propostas de orçamento privativo, orçamento suplementar, bem como as propostas de alteração orçamental e submetê-las à apreciação do Conselho da Universidade;

4) Coordenar a preparação do relatório de actividades e das contas finais da UM e submetê-los à apreciação do Conselho da Universidade;

5) Coordenar o fornecimento de recursos e serviços necessários ao funcionamento corrente da UM;

6) Dar parecer sobre pedidos externos para o uso, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;

7) Proceder à revisão anual da forma de funcionamento e de coordenação das várias unidades e dos vários serviços da UM;

8) Coadjuvar no tratamento ou na resposta relativa a opiniões e sugestões, internas ou externas, sobre o funcionamento da UM;

9) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam apresentados pelo reitor.

4. Quando o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade discutir sobre a elaboração do orçamento privativo, do orçamento suplementar e sobre a alteração orçamental, o presidente deve convidar todos os directores de faculdade para participar na discussão e dar parecer sobre a distribuição dos recursos académicos.

5. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, sendo o apoio técnico-administrativo prestado pelo secretariado do reitor.

Artigo 4.º

Senado

1. A composição especifica do Senado relativamente aos membros referidos no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da UM é a seguinte:

1) Os chefes das principais unidades académicas independentes, que são:

(1) O director da Escola de Pós-Graduação;

(2) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

(3) O director do Centro de Língua Inglesa;

(4) O director do Centro de Educação Contínua;

(5) O director do Centro de Estudos Pré-Universitários.

2) Os chefes dos principais serviços de apoio para os assuntos académicos, que são:

(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação.

3) Os representantes de cada faculdade são eleitos de entre o seu pessoal docente em regime de tempo inteiro, com excepção dos chefes das principais unidades académicas independentes. Normalmente a eleição realiza-se na reunião do conselho científico.

(1) O número de representantes das categorias professorais (incluindo professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) de cada faculdade equivale ao número total do pessoal docente destas categorias na faculdade dividido pelo número total do pessoal docente das mesmas categorias da UM, e multiplicado por quarenta. Caso o resultado não seja um número inteiro, é acrescentado para que se obtenha o número inteiro mais próximo. Os assentos do Senado são distribuídos nas categorias de professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar em cada faculdade segundo a proporção de 2:1:1. Caso o número dos membros qualificados de determinada categoria seja inferior a um, é contado como um. Compete a cada faculdade chegar a uma distribuição adequada das quotas para cada categoria professoral, assegurando a sua conformidade com o número total de representantes do pessoal docente das categorias professorais da faculdade. Os representantes de cada categoria professoral são eleitos por todo o pessoal docente da respectiva categoria;

(2) Um representante de todo o pessoal docente nas categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar de cada faculdade, eleito entre si.

4) Os representantes dos estudantes, que são:

(1) Um estudante de um curso de licenciatura em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes da UM;

(2) Um estudante de um curso de pós-graduação em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da UM.

2. Os membros a que se refere a alínea 3) do número anterior são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de dois anos, renováveis se forem reeleitos.

3. Os membros a que se referem as subalíneas (1) e (2) da alínea 4) do n.º 1 são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de um ano, de acordo com o estatuto individual de cada estudante no seio da UM, renováveis se forem reeleitos.

4. Se um dos membros representantes dos estudantes, a que se refere o número anterior, pedir a demissão ou deixar de ser membro do Senado, a respectiva vaga é preenchida por um membro qualificado eleito pela respectiva associação de estudantes, de acordo com o seu próprio procedimento eleitoral, sendo a duração do respectivo mandato correspondente ao período que restar do mandato do seu antecessor.

5. Nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UM, é definido o funcionamento do Senado:

1) O Senado reúne pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora de realização das reuniões;

2) O Senado só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes;

3) O Senado funciona por comissões subordinadas permanentes ou não permanentes;

4) Os estudantes membros do Senado ou das suas comissões subordinadas não podem estar presentes na discussão de assuntos reservados da agenda, nem podem ler os respectivos documentos;

5) Constituem assuntos da agenda reservada:

(1) A admissão ou a avaliação das habilitações de determinados estudantes e assuntos do foro pessoal de membros da UM;

(2) Matérias classificadas como sigilosas para os estudantes pelo presidente do Senado, devendo os estudantes membros do Senado ser previamente esclarecidos sobre as razões do sigilo.

6) No caso de surgirem dúvidas sobre a natureza reservada dos assuntos, a decisão sobre a mesma é tomada pelo presidente do Senado ou por quem presidir à reunião do Senado ou às reuniões das comissões subordinadas, sendo a respectiva decisão definitiva;

7) No caso de serem apresentadas propostas ao Senado por pessoa que não seja membro do Senado, o presidente do Senado deve convidar o proponente a participar na reunião do Senado para esclarecer o respectivo teor;

8) O Senado é secretariado pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, cabendo ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar-lhe apoio.

Artigo 5.º

Comissões subordinadas ao Senado

1. As Comissões subordinadas ao Senado a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos da UM podem ser divididas em permanentes e não permanentes.

2. As Comissões subordinadas permanentes são:

1) Comissão de Assuntos Gerais;

2) Comissão de Investigação;

3) Comissão de Qualidade Académica;

4) Comissão da Biblioteca;

5) Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

6) Comissão da Escola de Pós-Graduação.

3. Comissão de Assuntos Gerais:

1) Composição:

(1) O reitor, que preside;

(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(3) Os directores de faculdade;

(4) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Assuntos Gerais;

3) Competências:

(1) Definir a agenda da reunião do Senado;

(2) Dar parecer sobre a criação de novos cursos e disciplinas, ou sobre alterações a cursos e disciplinas já existentes, e sobre a elaboração ou revisão das normas académicas, propostos pelas unidades académicas;

(3) Definir os critérios de admissão aos cursos ministrados pelas unidades académicas e o número de estudantes a admitir no primeiro ano dos cursos de licenciatura;

(4) Aprovar os modelos e o programa dos exames anuais de admissão à UM;

(5) Nomear os examinadores e os revisores dos exames de admissão à UM para cada disciplina;

(6) Tratar de assuntos urgentes da competência do Senado, durante os períodos intercalares das reuniões ordinárias deste órgão;

(7) Manter o equilíbrio entre as actividades pedagógicas e de investigação na UM;

(8) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) As reuniões da Comissão de Assuntos Gerais destinam-se a preparar as reuniões do Senado, e devem realizar-se com a antecedência mínima de três semanas em relação às reuniões agendadas do Senado;

(2) A Comissão pode reunir sempre que entender necessário, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(3) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

4. Comissão de Investigação:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pela investigação, que preside;

(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio;

(3) O director da Escola de Pós-Graduação;

(4) Os chefes de outras unidades académicas independentes com funções de investigação.

2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Investigação;

3) Competências:

(1) Coordenar e promover actividades de investigação académica na UM;

(2) Constituir grupos de especialistas, da UM ou do exterior, para apreciação dos projectos de investigação apresentados pelo pessoal docente e não docente;

(3) Aprovar a verba de dotação para investigação, ouvidos os especialistas e de acordo com os fundos disponíveis da UM para investigação e com as respectivas disposições;

(4) Apoiar a gestão de candidaturas aos fundos de investigação externos;

(5) Acompanhar o desenvolvimento dos projectos de investigação, assegurando a conclusão tempestiva dos mesmos;

(6) Promover a publicação de resultados da investigação em revistas académicas internacionais e o pedido de registo de patentes no caso de novas invenções, modelos e desenhos industriais;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Investigação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

5. Comissão de Qualidade Académica:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio;

(3) Os directores de faculdade;

(4) Os chefes das unidades académicas independentes com funções de ensino;

(5) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(6) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Qualidade Académica;

3) Competências:

(1) Proceder à avaliação académica do planeamento dos novos cursos e disciplinas antes da sua realização e à revisão periódica do planeamento dos cursos e disciplinas já existentes;

(2) Definir o método de avaliação da qualidade e do nível pedagógico das unidades de ensino;

(3) Rever regularmente a situação pedagógica das unidades de ensino;

(4) Apoiar as unidades de ensino com o objectivo de atingir um elevado nível de qualidade;

(5) Disponibilizar instalações e criar oportunidades de formação, estudo e discussão para docentes recentemente recrutados e para aqueles que desejem melhorar as suas técnicas pedagógicas;

(6) Proceder à audição e recolha de opiniões dos estudantes relativas a metodologias e qualidade pedagógicas, através das vias de consulta regular entre docentes e estudantes, a fim de servir como elementos de referência para o aperfeiçoamento dos métodos pedagógicos;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Qualidade Académica reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

6. Comissão da Biblioteca:

1) Composição:

(1) Um dos membros mais antigos do Senado, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) Um membro do pessoal docente eleito de cada faculdade;

(4) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.

2) Compete à Biblioteca Universitária prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Biblioteca;

3) Competências:

(1) Definir os objectivos e as directrizes de desenvolvimento a longo prazo da Biblioteca Universitária;

(2) Assegurar que os recursos adquiridos pela Biblioteca Universitária em cada ano lectivo sejam adequados às necessidades pedagógicas e de investigação das várias unidades académicas da UM;

(3) Desenvolver e melhorar a Biblioteca Universitária;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Formar o pessoal docente e os estudantes para ter uma cultura e técnica correctas no uso da Biblioteca Universitária;

(6) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Biblioteca reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

7. Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação:

1) Composição:

(1) Um dos membros do Senado, especialista nos domínios das tecnologias de informação e de educação, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Centro de Língua Inglesa e do Centro de Estudos Pré-Universitários, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação;

(4) Um dos estudantes membros do Senado, eleito de entre si, cujo mandato corresponde à duração do seu mandato no Senado.

2) Compete ao Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

3) Competências:

(1) Definir a política e as regras para a utilização das tecnologias de informação e de educação, nos âmbitos académico e administrativo da UM;

(2) Avaliar e introduzir novas tecnologias e instalações destinadas a elevar a eficácia das actividades pedagógicas, de investigação e de aprendizagem;

(3) Oferecer oportunidades de formação sobre a utilização de software e hardware relacionados com as tecnologias de informação e de educação;

(4) Promover e fomentar a auto-construção do saber através da utilização de tecnologias de informação;

(5) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

8. Comissão da Escola de Pós-Graduação:

1) Composição:

(1) O reitor ou um membro do pessoal docente dos mais antigos por ele nomeado, que preside;

(2) O director da Escola de Pós-Graduação;

(3) O vice-reitor responsável pela investigação;

(4) Os directores ou subdirectores de faculdade;

(5) O presidente ou representante do conselho científico;

(6) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(7) Os representantes dos estudantes em regime de tempo inteiro dos cursos de pós-graduação que sejam membros do Senado, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado ou, sendo este superior, por um período de um ano.

2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Escola de Pós-Graduação;

3) Competências:

(1) Apreciar os cursos de pós-graduação e projectos de investigação, anuais e plurianuais, da Escola de Pós-Graduação, assegurando a sua conformidade com os planos globais de desenvolvimento académico da UM;

(2) Definir os procedimentos para a apresentação de propostas para a criação de cursos e disciplinas de pós-graduação, bem como os respectivos requisitos básicos;

(3) Aprovar os critérios de admissão e o número anual de estudantes a admitir nos cursos de pós-graduação (ensino) e cursos de pós-graduação (investigação);

(4) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos de doutoramento;

(5) Definir as qualificações dos formadores dos cursos de pós-graduação (ensino), e dos orientadores dos estudantes de pós-graduação para elaboração de teses e realização de projectos de investigação independentes;

(6) Dar parecer ao Senado sobre os critérios de atribuição dos graus ou títulos académicos a atribuir após a licenciatura;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Escola de Pós-Graduação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

Artigo 6.º

Unidades Académicas Fundamentais

1. As unidades académicas fundamentais da UM são as seguintes:

1) Faculdade de Gestão de Empresas;

2) Faculdade de Ciências da Educação;

3) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;

4) Faculdade de Direito;

5) Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2. As unidades académicas fundamentais podem criar, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as necessidades de desenvolvimento, unidades de ensino e de investigação subordinadas, incluindo departamentos académicos, cursos, centros de investigação e institutos de investigação.

3. As competências e o funcionamento das unidades de ensino e de investigação são definidos pelo Conselho da Universidade em regulamento interno.

4. Os chefes das unidades de ensino e de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos directores de faculdade.

5. Os directores de faculdade são nomeados e exonerados pelo Conselho da Universidade, sob recomendação do reitor.

6. A comissão de serviço dos directores de faculdade é renovável, tendo o primeiro mandato a duração máxima de três anos e cada um dos seguintes a duração máxima de cinco anos.

7. Os directores de faculdade são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade, que tem a seguinte composição:

1) O reitor, que preside;

2) Um dos professores associados ou catedráticos mais antigos da faculdade em causa;

3) Um professor auxiliar ou um assistente da faculdade em causa;

4) Um director das outras faculdades;

5) Um membro do Conselho da Universidade, nomeado de acordo com a alínea 12) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da UM.

8. Compete ao director de cada faculdade:

1) Representar e dirigir a faculdade nos domínios administrativo, académico e de investigação;

2) Assegurar a conformidade dos trabalhos pedagógicos e de investigação realizados na faculdade com o nível pretendido pela UM;

3) Assegurar a distribuição adequada e equitativa dos apoios necessários às unidades de ensino e de investigação e ao pessoal docente;

4) Assegurar a conformidade dos recursos atribuídos à faculdade, às necessidades de ensino e de investigação;

5) Propor ao reitor a contratação e promoção do pessoal e a renovação dos contratos de trabalho;

6) Comunicar activamente com o pessoal docente, de investigação e administrativo, e proceder à revisão e avaliação do seu desempenho de acordo com o Estatuto do Pessoal da UM;

7) Propor ao reitor a celebração de acordos e outros contratos;

8) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos, com excepção dos de doutoramento;

9) Apreciar e aprovar os resultados dos exames, a isenção da frequência de disciplinas, a isenção de créditos e a transferência de disciplinas;

10) Propor ao Senado a lista dos pré-graduados e a atribuição dos graus académicos, depois de ser homologadas pelo conselho científico;

11) Aprovar os requerimentos relativos ao prolongamento de estudos, ao adiamento e reassunção de estudos, bem com a desistência de estudos e a readmissão;

12) Aprovar expulsão de estudantes de acordo com as respectivas regras;

13) Autorizar a realização de despesas e a prática de outros actos no âmbito das competências delegadas pelo reitor;

14) Exercer actividade docente.

9. O reitor pode nomear um subdirector de faculdade, sob proposta devidamente fundamentada do respectivo director. O subdirector coadjuva o director no tratamento e coordenação dos assuntos académicos e no planeamento e execução das políticas académicas. Normalmente um subdirector deve possuir a categoria igual ou superior à de professor associado.

10. Cada faculdade dispõe de um conselho científico, com a seguinte composição:

1) O director de faculdade;

2) Os chefes das unidades de ensino e de investigação;

3) Todo o pessoal docente em regime de tempo inteiro com a categoria igual ou superior à de professor auxiliar;

4) Dois representantes dos assistentes em regime de tempo inteiro, eleitos por todos os assistentes de cada faculdade em regime de tempo inteiro, de entre os seus pares, cujos mandatos são de um ano, renováveis se forem reeleitos;

5) Até dois representantes dos docentes em regime de tempo parcial, eleitos por todos os docentes em regime de tempo parcial de cada faculdade, cujos mandatos são de um ano, renováveis se forem reeleitos;

6) Um representante dos estudantes por cada unidade de ensino de cada faculdade, eleito pelos estudantes da respectiva unidade, pelo período máximo de um ano;

7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou um representante por ele designado.

11. O presidente é eleito de entre os membros referidos nas alíneas 1) a 4) do n.º 10 do artigo 6.º, cujo mandato é de um ano, renovável se for reeleito.

12. O conselho científico é responsável perante o Senado pela coordenação e pelo aperfeiçoamento do ensino e da investigação, e tem as seguintes competências:

1) Apresentar ao Senado propostas sobre a criação, alteração ou dissolução de departamentos académicos;

2) Apresentar ao Senado propostas de desenvolvimento e revisão dos conteúdos programáticos dos cursos;

3) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de admissão, sobre a nomeação de examinadores que não pertençam à UM, sobre os métodos de avaliação da aprendizagem dos estudantes e sobre os requisitos para a graduação;

4) Dar parecer sobre os assuntos pedagógicos e proceder à revisão dos critérios para a avaliação do ensino;

5) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de constituição e a composição dos júris das provas de mestrado, doutoramento e de outras qualificações académicas;

6) Homologar, no final do ano lectivo, a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir;

7) Excepcionalmente, o presidente do conselho científico pode homologar a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir, acto que é ratificado na reunião seguinte do conselho científico;

8) Tratar de outros assuntos a pedido do Senado.

13. O presidente do conselho científico pode convidar outros membros do pessoal docente ou não docente da faculdade, que não sejam membros do conselho científico, para participar nas reuniões, sem direito a voto, caso seja considerada conveniente a sua presença.

14. O reitor ou o vice-reitor responsável pelos assuntos académicos podem, quando considerem necessário, participar nas reuniões do conselho científico, mediante comunicação prévia ao presidente deste órgão.

15. O secretário do conselho científico é eleito de entre os membros referidos nas alíneas 4) ou 5) do n.º 10, cujo mandato é de um ano, renovável se for reeleito, cabendo à respectiva faculdade prestar-lhe apoio.

16. O conselho científico reúne em sessão plenária pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião.

17. O conselho científico pode reunir em sessão extraordinária, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião, para tratar de assuntos especiais.

18. O conselho científico só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes.

19. O presidente do conselho científico pode decidir tratar dos assuntos por meio de circulação dos respectivos documentos e por votos escritos, assinados pelos membros com direito de voto. As deliberações tomadas mediante circulação devem ser registadas nas actas e confirmadas na reunião seguinte.

20. A faculdade deve definir e aprovar os géneros de assuntos que podem ser tratados por meio de circulação, os quais não devem estar relacionados com matérias estratégicas de grande complexidade.

Artigo 7.º

Unidades Académicas Independentes

1. As unidades académicas independentes são as unidades de ensino, as unidades de investigação, ou, as unidades de ensino e de investigação.

2. As unidades académicas independentes, a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da UM são as seguintes:

1) Escola de Pós-Graduação;

2) Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

3) Centro de Língua Inglesa;

4) Centro de Educação Contínua;

5) Centro de Estudos Pré-Universitários;

6) Centro de Estudos de Macau.

3. As designações dos chefes das unidades académicas independentes referidas no número anterior são as seguintes:

1) Director da Escola de Pós-Graduação;

2) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

3) Director do Centro de Língua Inglesa;

4) Director do Centro de Educação Contínua;

5) Director do Centro de Estudos Pré-Universitários;

6) Director do Centro de Estudos de Macau.

4. Os chefes das unidades académicas independentes são nomeados e exonerados pelo reitor.

5. O reitor pode nomear um subchefe por cada unidade académica independente, sob recomendação do chefe, sendo a duração do respectivo mandato, que não pode exceder os limites de duração do seu contrato, decidida pelo reitor.

6. Podem ser criados grupos pedagógicos, no âmbito das competências das unidades académicas independentes, destinados a regular as respectivas actividades pedagógicas, com referência ao modelo de funcionamento dos conselhos científicos das faculdades.

Artigo 8.º

Serviços de Apoio para os Assuntos Académicos

1. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as respectivas subunidades, a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da UM são os seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos, que compreende como subunidades a Secretaria e a Secção de Assuntos dos Estudantes;

2) Biblioteca Universitária, que compreende como subunidade a Secção de Assuntos da Biblioteca;

3) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende como subunidades a Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores e a Secção para a Gestão de Informação;

4) Centro de Publicações.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área.

3. Excepcionalmente, a remuneração dos titulares dos cargos de chefe dos serviços de apoio para os assuntos académicos pode ser fixada por referência aos índices das categorias do pessoal docente previstas no Estatuto do Pessoal da UM.

4. As designações dos chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

2) Bibliotecário da Universidade;

3) Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

4) Chefe do Centro de Publicações.

5. As designações dos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secretaria;

2) Chefe da Secção de Assuntos dos Estudantes;

3) Bibliotecário Auxiliar da Universidade;

4) Chefe da Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores;

5) Chefe da Secção para a Gestão de Informação.

6. Os chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta do vice-reitor responsável por estes serviços.

7. Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

8. As competências dos serviços de apoio para os assuntos académicos são as seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos:

(1) Definir e preparar os procedimentos para a admissão, matrícula e avaliação de estudantes, conforme as directivas do Senado;

(2) Organizar e actualizar as bases de dados relativas aos assuntos pedagógicos e dos estudantes;

(3) Elaborar o prospecto da UM, o calendário académico e os guias dos estudantes;

(4) Imprimir e emitir diplomas, certificados, documentos de certificação académica e declarações académicas;

(5) Preparar e apoiar a realização das actividades académicas e estudantis e da cerimónia de graduação, com a colaboração dos vários serviços.

2) Biblioteca Universitária:

(1) Disponibilizar livros de referência, jornais académicos, redes de informação electrónica e bases de dados electrónicas, necessários ao ensino, à aprendizagem e à investigação na UM;

(2) Promover a criação, organização, actualização e conservação dos arquivos documentais da UM;

(3) Disponibilizar locais e ambientes adequados, bem como a orientação especializada, destinados à recolha de dados e à investigação;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Participar activamente na cooperação e na partilha de recursos com outras bibliotecas.

3) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação:

(1) Disponibilizar instalações de tecnologia de informação necessárias ao ensino, à aprendizagem e à investigação, em geral;

(2) Apoiar o pessoal docente e de investigação e os estudantes na utilização eficaz de tecnologias de informação para o ensino, a aprendizagem e a investigação;

(3) Desenvolver ou seleccionar o sistema de gestão da informação para a UM e apoiar os vários serviços na sua eficiente utilização;

(4) Disponibilizar serviços de tecnologia de informação para a optimização dos procedimentos administrativos.

4) Centro de Publicações:

(1) Publicar documentação de investigação, monografias, materiais didácticos e outras publicações com interesse académico;

(2) Organizar equipas para rever os trabalhos académicos ou as monografias, cuja publicação foi solicitada, por forma a que todas as obras publicadas atinjam os padrões de qualidade exigidos, a nível regional ou internacional;

(3) Proceder à impressão e distribuição, aplicando os princípios comerciais de prudência;

(4) Propor à UM o orçamento relativo às despesas com publicações para cada ano lectivo.

Artigo 9.º

Serviços Administrativos

1. Os serviços administrativos e as respectivas subunidades a que se refere no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da UM são:

1) Gabinete de Administração e Recursos Humanos, que compreende como subunidade a Secção de Recursos Humanos;

2) Gabinete de Assuntos Financeiros, que compreende como subunidades a Secção de Contabilidade, a Secção de Tesouraria e a Secção de Aprovisionamento;

3) Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, que compreende como subunidades a Secção de Desenvolvimento e Engenharia do Complexo Universitário e a Secção de Serviços Gerais do Complexo Universitário;

4) Gabinete de Informação e Relações Públicas.

2. Os chefes dos serviços administrativos a que se refere o número anterior são subordinados ao reitor, podendo este delegar parte das suas competências, designadamente a fiscalização do funcionamento interno e a supervisão do cumprimento dos regulamentos, no vice-reitor responsável pelos assuntos administrativos.

3. As designações dos chefes dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Director do Gabinete de Administração e Recursos Humanos;

2) Director do Gabinete de Assuntos Financeiros;

3) Director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário;

4) Chefe do Gabinete de Informação e Relações Públicas.

4. As designações dos chefes das subunidades dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secção de Recursos Humanos;

2) Chefe da Secção de Contabilidade;

3) Chefe da Secção de Tesouraria;

4) Chefe da Secção de Aprovisionamento;

5) Chefe da Secção de Desenvolvimento e Engenharia do Complexo Universitário;

6) Chefe da Secção de Serviços Gerais do Complexo Universitário.

5. Os chefes dos serviços administrativos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação do vice-reitor responsável por estes serviços.

6. Os chefes dos vários serviços administrativos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

7. As competências dos serviços administrativos são as seguintes:

1) Gabinete de Administração e Recursos Humanos:

(1) Definir os princípios, critérios e procedimentos de aplicação das medidas administrativas gerais;

(2) Promover a qualidade da gestão na área administrativa e assegurar a respectiva conformidade com os padrões internacionais do sistema de gestão da qualidade;

(3) Coordenar a afectação do pessoal aos vários serviços e proceder à respectiva formação e desenvolvimento, assegurando a correspondência da capacidade do pessoal às necessidades de recursos humanos da UM;

(4) Colaborar nos procedimentos administrativos de recrutamento, nomeação, promoção e transferência do pessoal, em conformidade com o Estatuto do Pessoal da UM;

(5) Gerir os assuntos relacionados com regalias do pessoal, incluindo as faltas, férias e licenças sem remuneração;

(6) Apoiar a criação e aplicação do procedimento disciplinar e de mecanismos de queixa e de recurso, para resolução de conflitos do pessoal;

(7) Estudar as necessidades de afectação de recursos humanos, com referência ao desenvolvimento da UM;

(8) Apresentar propostas de revisão do Estatuto do Pessoal da UM.

2) Gabinete de Assuntos Financeiros:

(1) Apoiar a elaboração dos planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, propostas de orçamento privativo, de orçamento suplementar e de alterações orçamentais da UM;

(2) Elaborar as contas finais e relatórios financeiros e submetê-los à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e do Conselho da Universidade;

(3) Organizar e manter actualizada a contabilidade da UM;

(4) Executar o orçamento aprovado e assegurar a circulação normal dos fundos, e uma gestão financeira apropriada;

(5) Definir as regras de funcionamento interno relativas à aquisição de bens e serviços, ao acto público dos concursos e às propostas de preços e assegurar o seu cumprimento rigoroso;

(6) Definir e actualizar as regras de funcionamento relativas às operações financeiras e assegurar o seu cumprimento rigoroso.

3) Gabinete de Gestão do Complexo Universitário:

(1) Zelar pelos serviços de transporte e segurança, bem como os de manutenção, reparação e limpeza dos edifícios e instalações do complexo universitário;

(2) Gerir as instalações do complexo universitário;

(3) Fornecer apoio logístico ao complexo universitário;

(4) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da UM;

(5) Coordenar o plano de desenvolvimento do complexo universitário e acompanhar a sua execução.

4) Gabinete de Informação e Relações Públicas:

(1) Difundir a missão e os contributos da UM, promovendo a sua imagem;

(2) Estabelecer boas relações com a comunidade e com a comunicação social e proceder à divulgação oportuna das informações relativas às actividades, planos e êxitos académicos da UM;

(3) Apoiar a organização e o planeamento de actividades de grande dimensão;

(4) Apoiar recepções;

(5) Apoiar as actividades de desenvolvimento da UM, incluindo angariação de doações.

Regulamento relativo aos Graus Académicos atribuídos pela Universidade de Macau

Artigo 1.º

Graus académicos

1. A Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, atribui os graus académicos de bacharel, licenciado, mestre, doutor e doutor honoris causa, nos termos dos artigos 14.º a 18.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

2. A UM pode ainda atribuir títulos, diplomas ou certificados nos termos da legislação aplicável.

3. A UM, após aprovação do Senado, atribui graus académicos, bem como outros títulos, diplomas ou certificados, com excepção dos graus honoríficos e distinções honoríficas, a quem tenha:

1) Completado um curso reconhecido;

2) Obtido aprovação em exames, testes ou em outros processos de avaliação, adequados;

3) Cumprido os regulamentos académicos elaborados pelo Senado ou outros regulamentos da UM.

Artigo 2.º

Graus ou distinções honoríficos

1. A UM pode atribuir o grau de doutor honoris causa ou outras distinções honoríficas às personalidades:

1) Que tenham contribuído de forma exemplar para a UM ou para a comunidade, na promoção do saber ou em outras áreas;

2) Que tenham contribuído de forma relevante para a humanidade ou que tenham alcançado êxitos merecedores de tais graus ou títulos.

2. A lista de personalidades escolhida pela Comissão de Graus e Títulos Honoríficos é proposta pelo Conselho da Universidade ao Chanceler para aprovação da atribuição dos graus e títulos honoríficos.

Artigo 3.º

Designações

As designações dos graus académicos atribuídos pela UM são especificadas no Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 3.º)

Designações dos graus académicos atribuídos pela UM

Graus académicos
教育高等專科學位 Bacharelato em Ciências da Educação «Bacharelato» of Education
文學士 Licenciatura em Letras Bachelor of Arts
工商管理學士 Licenciatura em Gestão de Empresas Bachelor of Business Administration
教育學士 Licenciatura em Ciências da Educação Bachelor of Education
法學士 Licenciatura em Direito Bachelor of Law
理學士 Licenciatura em Ciências Bachelor of Science
工程學士 Licenciatura em Engenharia Bachelor of Engineering
社會科學學士 Licenciatura em Ciências Sociais Bachelor of Social Sciences
文學碩士 Mestrado em Letras Master of Arts
工商管理碩士 Mestrado em Gestão de Empresas Master of Business Administration
教育碩士 Mestrado em Ciências da Educação Master of Education
法學碩士 Mestrado em Direito Master of Law
理學碩士 Mestrado em Ciências Master of Science
工程碩士 Mestrado em Engenharia Master of Engineering
社會科學碩士 Mestrado em Ciências Sociais Master of Social Sciences
哲學博士
(研究範疇包括:文學、人文學、工商管理、教育學、 法學、理學、工程及社會科學)
Doutoramento (as áreas de investigação englobam: Letras, Humanidades, Gestão de Empresas, Ciências da Educação, Direito, Ciências, Engenharia e Ciências Sociais) Doctor of Philosophy (research areas include: Languages and Literatures, Humanities, Business Administration, Education, Law, Science, Engineering and Social Sciences)
榮譽文學博士 Doutoramento honoris causa em Letras Doctor of Letters honoris causa
榮譽人文學博士 Doutoramento honoris causa em Humanidades Doctor of Humanities honoris causa
榮譽工商管理博士 Doutoramento honoris causa em Gestão de Empresas causa Doctor of Business Administration honoris
榮譽教育博士 Doutoramento honoris causa em Ciências da Educação Doctor of Education honoris causa
榮譽法學博士 Doutoramento honoris causa em Direito Doctor of Law honoris causa
榮譽理學博士 Doutoramento honoris causa em Ciências Doctor of Science honoris causa
榮譽社會科學博士 Doutoramento honoris causa em Ciências Sociais Doctor of Social Sciences honoris causa

Regulamento relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau

SECÇÃO I

Competências e funcionamento das unidades de ensino das faculdades

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, esta secção do presente Regulamento regula as competências e o funcionamento das unidades de ensino subordinadas às faculdades.

Artigo 1.º

Estrutura das unidades de ensino

1. As faculdades podem criar departamentos académicos subordinados. Os chefes de departamento são responsáveis perante o director e o subdirector de faculdade pelo planeamento do desenvolvimento dos departamentos e pelo seu funcionamento corrente. Os cursos subordinados ao departamento podem dispor de coordenadores de curso, os quais são responsáveis pelos respectivos assuntos e coadjuvam o chefe de departamento.

2. As faculdades podem criar directamente cursos subordinados que não pertençam a nenhum departamento académico. Os coordenadores de curso são responsáveis perante o director e o subdirector de faculdade pelos respectivos assuntos.

3. Os coordenadores de disciplinas são responsáveis perante o director e o subdirector de faculdade pelos assuntos relativos às disciplinas comuns que não pertençam totalmente a um determinado departamento académico ou curso.

Artigo 2.º

Chefes de departamento

1. Os chefes de departamento são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos directores de faculdade. Normalmente os chefes de departamento devem possuir a categoria igual ou superior à de professor associado.

2. Os chefes de departamento são dirigentes académicos dos departamentos, zelando pela respectiva administração e gestão académica. As suas responsabilidades fundamentais residem em coadjuvar o director e o subdirector de faculdade na realização dos objectivos académicos e de investigação da faculdade, nomeadamente:

1) Gestão: dirigir e gerir os assuntos académicos do departamento;

2) Gestão dos recursos humanos (incluindo o recrutamento, a avaliação e a promoção): supervisionar e gerir os recursos humanos do departamento juntamente com o director e o subdirector de faculdade, de acordo com as regras e políticas em vigor da Universidade e tendo como limitação os recursos financeiros disponíveis;

3) Assuntos relacionados com os cursos, o ensino e os estudantes: liderar grupos com os coordenadores de curso para realizar supervisão das actividades pedagógicas principais do departamento, da orientação de estudantes e de outros assuntos académicos, com o fim de criar um excelente ambiente de aprendizagem e assegurar uma alta qualidade de ensino;

4) Outras funções, incluindo apoiar a elaboração da proposta de orçamento anual, a distribuição dos recursos financeiros e a gestão dos equipamentos.

3. Em termos gerais, os chefes de departamento dedicam-se à manutenção e elevação do nível académico dos departamentos e desempenham um papel decisivo no seu planeamento e gestão.

Artigo 3.º

Coordenadores de curso

1. Os coordenadores de curso são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos directores de faculdade.

2. Os coordenadores de curso são responsáveis pela gestão do ensino dos cursos, incluindo:

1) Distribuição do trabalho docente e dos recursos pedagógicos;

2) Orientação na concepção e na revisão do curso;

3) Avaliação da qualidade de ensino;

4) Orientação de estudantes.

3. Os coordenadores de curso coadjuvam os chefes de departamento, ou o director e o subdirector de faculdade caso o curso não pertença a nenhum departamento, na administração académica, incluindo elaboração da proposta de orçamento e gestão dos recursos humanos e dos equipamentos.

Artigo 4.º

Coordenadores de disciplinas

1. Os coordenadores de disciplinas são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos directores de faculdade.

2. Os coordenadores de disciplinas são responsáveis pela gestão do ensino das disciplinas, incluindo:

1) Distribuição do trabalho docente e dos recursos pedagógicos;

2) Orientação na concepção e na revisão do curso;

3) Avaliação da qualidade de ensino;

4) Orientação de estudantes.

3. Os coordenadores de disciplinas devem também coadjuvar o director e o subdirector de faculdade na administração académica no âmbito das respectivas disciplinas, incluindo elaboração da proposta de orçamentos e gestão dos recursos humanos e dos equipamentos.

SECÇÃO II

Competências e funcionamento das unidades de investigação das faculdades

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, esta secção do presente Regulamento regula as competências e o funcionamento das unidades de investigação subordinadas às faculdades, incluindo os centros de investigação e institutos de investigação.

Artigo 5.º

Objectivos e responsabilidades

Em termos gerais, os centros de investigação e institutos de investigação devem:

1. Dedicar-se à investigação e contribuir para realização das missões da Universidade e das suas tarefas prioritárias relacionadas com a investigação;

2. Elevar a posição e visibilidade da Universidade no domínio de investigação a nível internacional;

3. Difundir os resultados de investigação junto dos membros da Universidade, dos profissionais e do público em geral;

4. Prestar serviços de investigação e desenvolvimento e serviços profissionais à comunidade.

Artigo 6.º

Chefes das unidades de investigação

1. Os chefes das unidades de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos respectivos directores de faculdade. Os chefes dos centros de investigação e dos institutos de investigação são designados directores de centro de investigação e de instituto de investigação, respectivamente.

2. Os chefes das unidades de investigação zelam pelo planeamento geral, coordenação e organização dos assuntos relativos à investigação, assegurando que a sua investigação e as publicações académicas tenham um nível elevado e uma quantidade adequada. Devem ainda procurar garantir a respectiva qualidade mediante avaliações externas.

3. Os chefes das unidades de investigação devem assegurar o bom funcionamento corrente dos centros de investigação ou institutos de investigação.

4. Os chefes das unidades de investigação devem submeter um plano de trabalho anual aos respectivos directores de faculdade no início de cada ano lectivo, apresentando os projectos de investigação a realizar durante o ano. Devem também entregar um relatório no final de cada ano lectivo, apresentando todos os resultados alcançados.

Artigo 7.º

Avaliação do funcionamento

As autoridades competentes da Universidade efectuam a supervisão do progresso das actividades dos centros de investigação e institutos de investigação, bem como a avaliação do seu estatuto, função e políticas, com base nos relatórios regulares e em outros meios a indicar pelos directores de faculdade.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para arrematação da «Empreitada de Construção de Passagem Superior para Peões na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa»

1. Modalidade de concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: a passagem superior situa-se num troço da Rua Marginal do Canal das Hortas cruzando a Avenida de Artur Tamagnini Barbosa.

3. Objecto da empreitada: para melhorar o trânsito de peões e veículos no cruzamento entre a Avenida de Artur Tamagnini Barbosa e a Rua Marginal do Canal das Hortas, a fim de aliviar o problema do conflito entre peões e veículos, bem como os engarrafamentos.

4. Prazo máximo de execução: cento e oitenta dias.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

7. Caução provisória: $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de execução de obras.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c;

Dia e hora limite: dia 10 de Outubro de 2006 (terça-feira), até às 17,00 horas.

12. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 11 de Outubro de 2006 (quarta-feira), pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Departamento de Infra-estruturas;

Dia e hora: horário de expediente.

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 550,00 (quinhentas e cinquenta patacas), por exemplar.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 50%;
— Prazo de execução razoável: 5%;
— Plano de trabalhos: 10%.
a) Coerência com o prazo; e
b) Encadeamento e caminho crítico.
— Material: 15%;
— Experiência e qualidade em obras semelhantes: 15%; e
— Plano de segurança de trabalhos: 5%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, a partir de 4 de Outubro de 2006, inclusive, até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes aos 13 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

Concurso público para arrematação da empreitada de «Cais Flutuante dos Serviços de Alfândega da Ilha Verde»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade de concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: orla marítima a Sul do Parque Industrial Transfronteiriço.

4. Objecto da empreitada: construção de um cais flutuante para atracação de embarcações dos Serviços de Alfândega e construção das respectivas estruturas de apoio.

5. Prazo máximo de execução: cento e cinquenta dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: preço global.

8. Caução provisória: a caução provisória é de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c;

Dia e hora limite: dia 11 de Outubro de 2006 (quarta-feira) até às 17,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar;

Dia e hora: dia 12 de Outubro de 2006 (quinta-feira), pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Departamento de Infra-estruturas;

Dia e hora: horário de expediente.

As cópias do processo do concurso poderão ser solicitadas na Secção de Contabilidade da DSSOPT, Estrada D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, ao preço de $ 500,00 (quinhentas patacas) por exemplar.

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 50%;
— Prazo de execução razoável: 5%;
Plano de trabalhos: 10%;
a) Coerência com o prazo; e
b) Encadeamento e caminho crítico.
— Materiais propostos: 15%;
— Experiência e qualidade em obras semelhantes: 10%; e
— Plano de segurança de trabalhos: 10%.
16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, a partir de 3 de Outubro de 2006, inclusive, e até cinco dias antes da data limite de entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 14 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2006:

Candidato aprovado: valores

Hoi Pak Seng 8,53

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25 de Agosto de 2006).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 11 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Cheong Sio Kei, director, substituto.

Vogais efectivos: Chan Hon Peng, chefe de departamento; e

Lao Lai Kuan, chefe de divisão.


CAPITANIA DOS PORTOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Capitania dos Portos, aos 13 de Setembro de 2006.

A Directora, Wong Soi Man.


    

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