Número 37
II
SÉRIE

Quarta-feira, 13 de Setembro de 2006

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Listas

Classificativa final dos candidatos ao concurso de admissão ao curso de formação, para o preenchimento de cinco lugares de verificador superior alfandegário mecânico, 1.º escalão, da carreira de especialistas do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 35, II Série, de 31 de Agosto de 2005:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º de verificador
alfandegário
mecânico
Nome Valores
1.º 01 005 Leong Chong In 80,2
2.º 39 975 Choi Kin 77,3
3.º 02 005 Ma Chi Meng 73,6
4.º 02 995 Chan Hou Kin 70,7
5.º 33 995 Ng Wun Iao 69,7

Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Setembro de 2006).

Serviços de Alfândega, aos 8 de Setembro de 2006.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.

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Classificativa final dos candidatos ao concurso de admissão ao curso de formação, para o preenchimento de quarenta e cinco lugares de verificador superior alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 35, II Série, de 31 de Agosto de 2005:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º de verificador Nome Valores
1.º 01 991 Wong Chi Iong 89,1  
2.º 04 951 Leong Wai Pang 85,6  
3.º 45 961 Chu Chong Fai 84,9  
4.º 31 940 Ho Pui Ian 84,8  
5.º 27 981 Cheang Wa Kam 84,4  
6.º 52 941 Wong Long Fong 84,3  
7.º 05 961 Wong Chi Neng 84,2  
8.º 22 940 Loi Soi Fong 84,1  
9.º 47 961 Cheng Mou Kei 83,9 a)
10.º 37 981 Chao Man Kit 83,9  
11.º 33 981 Ho Man Hei 83,8  
12.º 04 961 Lee Lam Fong 83,5 a)
13.º 04 921 Wu Wai Hong 83,5  
14.º 15 940 Chan Sao Teng 83,4 a)
15.º 01 930 Cheong Ioc Peng 83,4  
16.º 56 961 Chan Chi Man 83,3  
17.º 01 940 Tai Iok In 82,5  
18.º 72 941 Tam Ka Kei 82,4 a)
19.º 67 941 Sou Kam Pio 82,4  
20.º 26 981 Ng Ka Kit 82,2  
21.º 06 941 Cheong Weng Keong 82,0  
22.º 29 981 Lao Chi Chong 81,7  
23.º 47 991 Leong Hon Lon 81,2  
24.º 64 941 Wong Wai 81,0 a)
25.º 07 991 Chim Kam Vai 81,0  
26.º 64 931 Fan Pou Lam 80,9  
27.º 13 961 Lam Chi Hang 80,7 a)
28.º 15 971 Tong Weng Io 80,7  
29.º 44 921 Leong Chi Keong 79,6  
30.º 77 911 Pun Cheng Un 79,5  
31.º 34 981 Kuong Wai Chong 79,3  
32.º 31 901 Iao Cheong Hei 79,0  
33.º 35 901 Leong Kuong Tat 78,9  
34.º 17 991 Tang Siu Hon 78,8 a)
35.º 25 961 Ung Chan Fai 78,8  
36.º 04 970 Ku Sio I 78,7  
37.º 85 941 Chan Ngai Kei 78,6 a)
38.º 58 991 Siu Koon Yu 78,6  
39.º 40 911 Ho Ion Meng 77,3  
40.º 20 941 Wong Man Un 77,1  
41.º 26 911 Tam Peng Kio 76,5  
42.º 70 931 Wong Kuok Fai 76,4  
43.º 42 911 Cheang Kam Seng 76,3  
44.º 17 951 Cheong Chong Weng 76,2 a)
45.º 02 961 Kou Sai Weng 76,2  
46.º 128 921 Ng San Lao 73,7  
47.º 37 891 Fong Hon Wai 71,6  

Observação a): o melhor currículo.

Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Setembro de 2006).

Serviços de Alfândega, aos 8 de Setembro de 2006.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixados, na Divisão Administrativa Gestão Geral e Financeira dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita na Praça da Assembleia Legislativa, Edifício da Assembleia Legislativa, os avisos de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários dos SAAL, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal dos mesmos Serviços de Apoio:

Um lugar na categoria de oficial administrativo principal, 1.º escalão; e
Um lugar na categoria de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 5 de Setembro de 2006.

A Secretária-Geral, Celina Silva Dias Azedo.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, de 8 de Setembro de 2006, bem como atento o Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2006, de 1 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, I Série, de 7 de Agosto de 2006, se acha aberto, pelo prazo de vinte dias, contados da presente publicação no Boletim Oficial, o concurso para admissão ao segundo curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, nos termos do disposto nos artigos 2.º da Lei n.º 13/2001, de 20 de Agosto, 1.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, de 27 de Agosto, conjugados com o artigo 16.º, n.os 1) e 3), da Lei n.º 10/1999, de 20 de Dezembro, e, supletivamente, das normas gerais do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

1. Requisitos de candidatura

São requisitos de candidatura, para além dos constantes na lei geral para o desempenho de funções públicas, os seguintes:

1.1. Licenciatura em direito, legalmente reconhecida ou verificada;
1.2. Reconhecida idoneidade cívica;
1.3. Residência em Macau há, pelo menos, 7 anos;
1.4. Domínio das línguas chinesa e portuguesa.

2. Número de vagas para o segundo curso e estágio de formação

O número de candidatos a admitir ao segundo curso e estágio de formação para ingresso nos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público é de vinte.

3. Métodos de selecção para admissão ao segundo curso e estágio de formação

3.1. Os métodos de selecção para admissão ao segundo curso e estágio de formação, conforme o previsto no artigo 5.º da Lei n.º 13/2001, são, por ordem de aplicação, os seguintes:
3.1.1. Provas de conhecimentos jurídicos;
3.1.2. Provas de conhecimentos linguísticos;
3.1.3. Avaliação do perfil psicológico.
3.2. As provas de conhecimentos jurídicos e linguísticos serão realizadas com a colaboração dos tribunais e do Ministério Público (Magistrados Judiciais e do Ministério Público).
3.3. A avaliação do perfil psicológico será feita por técnicos de uma instituição designada pelo júri.
3.4. Não obstante o disposto no ponto 5.5., são excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem a qualquer das provas de conhecimentos, bem como à avaliação do perfil psicológico.

4. Programa, data, hora e local de realização das provas

4.1. As provas de conhecimentos jurídicos têm uma fase escrita e uma fase oral, podem ser prestadas em qualquer das línguas oficiais, e versam sobre as seguintes matérias:
4.1.1. Organização e sistema político da RAEM;
4.1.2. Direito Substantivo Penal, Civil e ainda Comercial, Administrativo e Fiscal ou do Trabalho;
4.1.3. Direito Processual Penal, Civil, Administrativo ou do Trabalho;
4.1.4. Sistema Judiciário da RAEM.
4.2. As provas de conhecimentos linguísticos, de língua chinesa e de língua portuguesa, têm uma componente escrita e uma componente oral, e privilegiam a linguagem jurídica.
4.3. A data, hora e local de realização das provas de conhecimentos jurídicos será anunciada com a publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso.
4.4. A data, hora e local de realização das provas de conhecimentos linguísticos será anunciada oportunamente.
4.5. A avaliação do perfil psicológico pode ser realizada em qualquer das línguas oficiais, em data, hora e local a fixar oportunamente.

5. Sistema de classificação

5.1. Os resultados obtidos nas provas de conhecimentos são classificados numa escala de 0 a 20 valores.
5.2. Na avaliação do perfil psicológico são atribuídas as menções qualitativas de «Favorável» ou «Desfavorável».
5.3. A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de conhecimentos jurídicos e linguísticos.
5.4. A classificação das provas de conhecimentos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas, respectivamente, nas fases escrita e oral das provas de conhecimentos jurídicos e nas componentes escrita e oral das provas de conhecimentos linguísticos.
5.5. Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que:
5.5.1. Obtenham classificação inferior a 7 valores na fase escrita das provas de conhecimentos jurídicos;
5.5.2. Obtenham classificação inferior a 10 valores nas provas de conhecimentos jurídicos ou linguísticos;
5.5.3. Obtenham a menção de «Desfavorável» na avaliação do perfil psicológico.

6. Factores de ponderação

São factores de ponderação os seguintes, por ordem de aplicação:

6.1. O exercício anterior nas magistraturas, advocacia, docência de Direito, registo e notariado;
6.2. Melhor classificação académica;
6.3. Mais ou melhores habilitações em Direito;
6.4. Trabalhos jurídicos publicados ou publicitados;
6.5. Louvores e classificações atribuídos no exercício de funções públicas.

7. Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas

7.1. O prazo para requerer a admissão a concurso é de vinte dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.
7.2. As candidaturas são formalizadas por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária e entregue durante o horário de expediente no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edifício Banco Luso-Internacional, 18.º andar, o qual deve ser instruído com os seguintes documentos:

7.2.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau;
b) Curriculum vitae detalhado, incluindo informação sobre o conhecimento das línguas chinesa e portuguesa;
c) Documento comprovativo das habilitações exigidas no presente aviso;
d) Diplomas de cursos que tenha frequentado;
e) Trabalhos jurídicos que entenda de utilidade;
f) Certificado do registo criminal.

7.2.2. Para os candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau;
b) Curriculum vitae detalhado, incluindo informação sobre o conhecimento das línguas chinesa e portuguesa;
c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na carreira e na função pública, as avaliações de desempenho, eventuais louvores ou sanções disciplinares;
d) Documento comprovativo das habilitações exigidas no presente aviso;
e) Diplomas de cursos que tenha frequentado;
f) Trabalhos jurídicos que entenda de utilidade;

7.3. O requerimento de candidatura segue o modelo n.º 7 a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, disponível na Imprensa Oficial.

8. Júri

O júri do concurso é constituído pelos membros permanentes e não permanentes do Conselho Pedagógico, sendo Presidente do júri o Presidente do referido Conselho, a saber:

8.1. Presidente

Dr. Manuel Marcelino Escovar Trigo, Director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.

8.2. Membros Permanentes

Dra. Lam Wan Nei, Subdirectora do Centro de Formação Jurídica e Judiciária;
Dr. Sam Chan Io, Deputado à Assembleia Legislativa;
Dr. Chong Weng Chon, Director dos Serviços dos Assuntos de Justiça; e
Dr. Fong Man Chong, Presidente de Colectivo do Tribunal Judicial de Base.

8.3. Membros não Permanentes

Dr. Choi Mou Pan, Juiz do Tribunal de Segunda Instância;
Dra. Tam Hio Wa, Presidente do Tribunal Judicial de Base e do Tribunal Administrativo;
Dr. Chan Tsz King, Procurador-adjunto do Ministério Público; e
Dr. Mai Man Ieng, Delegado do Procurador do Ministério Público.

9. Lista classificativa

9.1. Elaborada a lista classificativa, o Presidente do júri promove a sua imediata afixação no Centro de Formação Jurídica e Judiciária e remete a mesma para publicação no Boletim Oficial da RAEM.
9.2. Juntamente com a lista classificativa serão divulgados a data e hora do início do segundo curso e estágio de formação, bem como o local de apresentação dos estagiários.

10. Validade

O concurso caduca com o início do segundo curso de formação.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 8 de Setembro de 2006.

O Presidente do Conselho Pedagógico, Manuel Marcelino Escovar Trigo.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pes-soal da DSF.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.

Conta provisória do exercício de 2006 (Janeiro a Junho)

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Setembro de 2006.

A Chefe de Departamento, Vitória da Conceição.

O Director dos Serviços, Carlos F. A. Ávila.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de agente de censos e inquéritos especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2006:

Candidatos aprovados: valores

1.º Chan Choi Lan 8,39
2.º Cheong Chan Pang 8,04

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 31 de Agosto de 2006).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 14 de Agosto de 2006.

O Júri:

Presidente: Leung Sin Kuan, adjunto-técnico especialista.

Vogais: Fernanda Siqueira das Dores, assistente de informática especialista; e

Hui Wai Meng Margarida, adjunto-técnico principal.

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Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de nove lugares de técnico de estatística especialista, 1.º escalão, da carreira de regime especial, na área de estatística, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2006:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lao I Wan 8,66
2.º Choi Un Leng 8,64
3.º Chan Wa Ieng 8,58
4.º Cheong Tong Tin 8,50
5.º Kuok Pek Kin 8,46
6.º Choy I Mui 8,34
7.º Teh Aung Eng Ngwe 8,33
8.º Lam Chi Wang 8,27
9.º Leung Kuai Sang 8,20

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 31 de Agosto de 2006).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 14 de Agosto de 2006.

O Júri:

Presidente: Lo Kam Leng, chefe de divisão.

Vogais: Che Seng Lei, técnico superior assessor; e

Teresinha Veng Peng Luiz, técnica superior assessora.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Lista

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 26 de Abril de 2006:

Candidato aprovado: valores

Maria Margarida Leong aliás Leong Chuk Leng 8,45

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Setembro de 2006).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 21 de Agosto de 2006.

O Júri:

Presidente: Raimundo Vizeu Bento, chefe de departamento.

Vogais: Chio Pou Chu, chefe de divisão; e

Sou Iao Hang aliás João Paulo Sou, chefe de divisão.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, a lista definitiva do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro desta Polícia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2006.

Polícia Judiciária, aos 7 de Setembro de 2006.

O Director, Wong Sio Chak.


INSTITUTO CULTURAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, se encontra afixada, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, a lista definitiva do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2006.

Instituto Cultural, aos 7 de Setembro de 2006.

A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos da alínea 16) do n.º 1 do artigo 18.º e do n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade, da Universidade de Macau, na sua 1.ª sessão realizada no dia 1 de Setembro de 2006, sob proposta do reitor da Universidade de Macau, delibera:

1. É nomeado, em comissão de serviço, o Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, como vice-reitor da Universidade de Macau, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Setembro de 2006.

2. É nomeado, em comissão de serviço, o Doutor Lai Iat Long, como vice-reitor da Universidade de Macau, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Setembro de 2006.

Universidade de Macau, 1 de Setembro de 2006.

O Presidente do Conselho da Universidade, Doutor Tse Chi Wai.

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Nos termos da alínea 17) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e do n.º 2 do artigo 60.º do Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2006, o Conselho da Universidade, da Universidade de Macau, na sua 1.ª sessão realizada no dia 1 de Setembro de 2006, sob proposta do reitor da Universidade de Macau, delibera:

1. É nomeado, em comissão de serviço, o Professor Doutor Gabriel Douglas Donleavy, como director da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Setembro de 2006.

2. É nomeado, em comissão de serviço, o Professor Doutor Shan Wen-Jing, como director da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Setembro de 2006.

3. É nomeado, em comissão de serviço, o Professor Doutor Manuel Marcelino Escovar Trigo, como director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, pelo período de um ano, a partir de 1 de Setembro de 2006.

4. É nomeado, em comissão de serviço, o Professor Doutor Hao Yufan, como director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Setembro de 2006.

5. É nomeado, em comissão de serviço, o Professor Doutor Li Yiping, como director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, pelo período de um ano, a partir de 1 de Setembro de 2006.

Universidade de Macau, 1 de Setembro de 2006.

O Presidente do Conselho da Universidade, Doutor Tse Chi Wai.

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De acordo com as competências definidas nos n.os 2 e 3 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade, da Universidade de Macau, na sua 1.ª sessão realizada no dia 1 de Setembro de 2006, deliberou o seguinte:

1. Delegar na Comissão Permanente do Conselho da Universidade os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Apreciar a proposta de orçamento privativo da UM e submetê-la à aprovação do Chefe do Executivo;

2) Apreciar as propostas de orçamentos suplementares da UM e submetê-las à aprovação do Chefe do Executivo;

3) Aprovar as alterações orçamentais da UM e publicá-las no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

4) Aprovar a constituição de contas bancárias;

5) Rever e fixar as propinas para os cursos de bacharelato, licenciatura e pós-graduação da UM, com excepção dos cursos ministrados pelo Centro de Educação Contínua.

2. Delegar no presidente do Conselho da Universidade, Doutor Tse Chi Wai, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Propor ao Chanceler a atribuição de graus honoríficos e de outras distinções honoríficas;

2) Propor os candidatos a membros do Conselho da Universidade;

3) Recrutar e propor o candidato a reitor;

4) Nomear e exonerar os vice-reitores sob proposta do reitor;

5) Nomear e exonerar directores das faculdades sob proposta do reitor;

6) Decidir os recursos que lhe sejam apresentados nos casos expressamente previstos.

3. Delegar no reitor, Professor Doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto, os poderes para a prática do seguinte acto:

1) Aceitar subsídios, doações, heranças e legados concedidos à UM, de acordo com as disposições legais.

4. Delegar na Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Rever e fixar as diversas taxas e emolumentos da UM, com excepção das propinas dos cursos de bacharelato, licenciatura e pós-graduação;

2) Autorizar, nos termos legais, a locação ou a constituição de outros direitos sobre bens móveis e imóveis, bem como a alienação ou a destruição dos bens considerados dispensáveis ou inadequados;

3) Aceitar subsídios, doações, heranças e legados concedidos à UM, de acordo com as disposições legais.

5. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação dos delegantes.

6. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações cabe recurso hierárquico necessário.

7. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2006 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 8 de Setembro de 2006.

O Presidente do Conselho da Universidade, Doutor Tse Chi Wai.

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De acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decide:

1. Delegar no vice-reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Zelar pelos assuntos na área de investigação da Universida-de;

2) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da UM, de acordo com a aprovação do reitor;

3) Tratar dos assuntos relativos à participação da UM em organizações/instituições de que ela faz parte;

4) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais;

5) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

6) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

7) Decidir sobre os assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades sob a sua supervisão.

2. Delegar no vice-reitor, Doutor Lai Iat Long, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Zelar pelos assuntos na área administrativa da Universidade;

2) Coordenar os assuntos administrativos das unidades académicas, dos serviços de apoio para os assuntos académicos e dos serviços administrativos;

3) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores, de acordo com as disposições legais;

4) Aprovar a participação do pessoal administrativo em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

5) Assinar, por determinação superior, os contratos na área administrativa, com excepção daqueles que procedam de concurso público;

6) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos trabalhadores;

7) Emitir o cartão de acesso aos cuidados de saúde e o cartão do funcionário, de acordo com as disposições legais;

8) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos trabalhadores;

9) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

10) Assinar, nos termos legais, em representação da Universidade de Macau, as cartas de notificação de emprego dos trabalhadores, bem como os contratos de trabalho para os trabalhadores na área administrativa e dos trabalhadores em tempo parcial, com excepção do pessoal de direcção e chefia;

11) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

12) Decidir sobre os assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades sob a sua supervisão.

3. Delegar no director da Faculdade de Gestão de Empresas, Professor Doutor Gabriel Douglas Donleavy, no director da Faculdade de Ciências da Educação, Professor Doutor Shan Wen-jing, no director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Professor Doutor Hao Yufan, no director da Faculdade de Direito, Professor Manuel Marcelino Escovar Trigo, no director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Professor Doutor Li Yi Ping, no director do Centro de Estudos Pré-Universitários, Mestre Lam Teng e no director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, Professor Wang Yitao, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da UM, de acordo com a aprovação do reitor;

5) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativos aos processos individuais dos estudantes da unidade académica que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos indivi-duais dos estudantes;

6) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da unidade académica que dirige;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

4. Delegar no director do Centro de Educação Contínua, Doutor Cheng Hin Wan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da UM, de acordo com a aprovação do reitor;

5) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes do Centro que dirige;

6) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes do Centro que dirige;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

8) Contratar docentes em tempo parcial para os cursos de curta duração ministrados pelo Centro que dirige e assinar os respectivos contratos de trabalho.

5. Delegar na directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, Mestre Yuing Guing Ahchi Silva Aguiar, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

6. Delegar no director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, Licenciado Song Kit Io, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar, por determinação superior, os contratos de prestação de serviços de reparação e manutenção regular, com excepção daqueles que procedam de concurso público;

5) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

7. Delegar no coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, Mestre Pang Chap, Chong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Aprovar, em termos legais, a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos estudantes;

5) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes;

6) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

8. Delegar no bibliotecário da Universidade, Doutor Poon Wah Tung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

9. Delegar no director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, Mestre Ho Wai Io, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os contratos de prestação de serviços de reparação e manutenção de hardware e software dos equipamentos de informática da UM, de acordo com as disposições legais;

5) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

10. Delegar na chefe, substituta, do Gabinete de Informação e Relações Públicas, Licenciada Cheong Wai Kam, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

11. Delegar na chefe da Secção de Recursos Humanos, Mestre Kuan Sio In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos trabalhadores, com excepção dos que tenham natureza confidencial;

5) Emitir o cartão de acesso aos cuidados de saúde e o cartão do funcionário, de acordo com as disposições legais;

6) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos trabalhadores;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

8) Assinar, nos termos legais, em representação da Universidade de Macau, as cartas de notificação de emprego dos trabalhadores, bem como os contratos de trabalho dos trabalhadores em tempo parcial, com excepção do pessoal de direcção e chefia.

12. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação dos delegantes.

13. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações cabe recurso hierárquico necessário.

14. Após a confirmação do delegante, os delegados poderão subdelegar os respectivos poderes no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou nos seus substitutos, caso tal seja considerado conveniente para o funcionamento dos respectivos serviços.

15. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2006 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 8 de Setembro de 2006.

O Reitor, Professor Doutor Iu Vai Pan.


CAPITANIA DOS PORTOS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, com prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de mestre dos serviços de dragagem, 1.º escalão, da carreira de pessoal de dragagem do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2006:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lau Weng Fok 7,74
2.º Carlos Alberto Au 7,33

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25 de Agosto de 2006).

Capitania dos Portos, aos 28 de Julho de 2006.

O Júri:

Presidente: Wong Man Tou, chefe de divisão.

Vogais: Ieong Weng Peng, adjunto-técnico principal; e

Chan Wai In, mestre dos serviços de dragagem.


CONSELHO DO AMBIENTE

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de administração pública, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Conselho do Ambiente, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 4 de Janeiro de 2006:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lei Sio Iong 7,19
2.º Chao Wo Kan 6,89
3.º Wong Choi Ieng 6,83
4.º Chen Sok I 6,80
5.º Maria Isabel de Barbosa Sousa Siqueira 6,71
6.º Ana Cristina Martins Vilas Lao 6,68
7.º Lam Lok Kei Roque 6,61
8.º Mou Kuong Hoi 6,43
9.º Lei Sio Peng 6,35
10.º Lei Chon Ha 6,33
11.º Ho I Mei 6,32
12.º Claudio Manuel Novo Francisco 6,31
13.º Cheang Wai Kei 6,23
14.º Chan Iok Lin 6,17
15.º Mariana da Rocha Fu 6,09
16.º Wong Chi Iong 6,05
17.º Lao Kuai Chu 5,99
18.º Luk Ka Ku 5,80
19.º Vong Kin Keong 5,79
20.º Chan Fai 5,77
21.º Lao Man Leng 5,77
22.º Vu Heng Keong 5,76
23.º Yung Lai Shan 5,74
24.º Man Cheng U 5,73
25.º Vong Hon Sang 5,72
26.º Sandra Lai Chin 5,52
27.º Lilia Lau Moi 5,47
28.º Che I Han 5,27

Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos aprovados são providos nas vagas segundo a ordenação da respectiva lista.

Candidatos excluídos, nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do ETAPM, vigente: dez candidatos por terem faltado à prova de conhecimentos e quatro candidatos por terem faltado à entrevista;

Candidatos excluídos, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do ETAPM, vigente: seis candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtiveram classificação inferior a cinco valores.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 31 de Agosto de 2006).

Conselho do Ambiente, aos 8 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Vong Man Hung.

Vogais efectivos: António Viseu; e

Fong Weng Chin.


    

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