Número 22
II
SÉRIE

Quinta-feira, 1 de Junho de 2006

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門博士聯盟

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零六年五月十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號88/2006。

澳門博士聯盟

章程

第一條——本會定名為“澳門博士聯盟”,中文簡稱為“博盟”,英文名稱為“Macau Doctoral Union”,英文簡稱為“MDU”,(下稱本會)。

第二條——本會為一存續期不設限期的非牟利團體,會址設於澳門牧場巷70號澳門大廈C座3樓G,經理事會同意可更改。

第三條——本會宗旨是聯合國內外不同研究領域的博士學者,共同為世界及本澳經濟、社會、環境的可持續發展出謀獻策,透過自由發表高水平的專業意見及建議來推動政府和其他企業及組織的工作;並促進本會會員之間的合作和聯繫,維護本會會員的正當權益,代表會員就共同關注的事項向國內外任何主管當局表明立場。

第四條——凡擁有博士學位或教授職稱或院士職銜的澳門、國內、國外人士,均可申請加入本會成為會員,會員須遵守本會章程及各內部規範,積極參加本會的各項活動,會員有繳交會費之義務,有選舉與被選舉的權利。

第五條——本會架構包括會員大會、理事會及監事會,領導架構每三年重選,連選可連任。

1. 會員大會為本會的最高權力機構,可通過及修改會章,選舉領導架構及決定各會務工作。決議取決於出席會員的絕對多數票;如屬修改會章之決議,則須獲出席大會四分之三之會員的贊同方為有效。會員大會設主席一名,負責會員大會的召開及主持工作。

2. 理事會設理事長一名、理事兩名或以上,由3名或以上的單數成員組成。理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,理事協助理事長工作。理事會決策時,須經半數以上成員通過方為有效。

3. 監事會設監事長一名及監事兩名或以上,由3名或以上的單數成員組成。監事會負責監察理事會日常會務運作和財政開支。

第六條——理事會的權限為:策劃及領導本會之活動、批准會員入會和退會的申請及開除會員會籍、制定及提交工作年報及帳目並提交下年度的工作計劃及財政預算;經理事會批准,本會可聘請國內外人士為榮譽會長、名譽會長、名譽顧問。

第七條——會員大會每年召開一次,由理事長召集,需提前十五日前以書面方式通知。

第八條——理事會下設的各專責部門的行政管理及財務工作的具體運作,由本會附設【內部規章】規範,其細則及有關具體條文交由理、監事會通過後公佈施行。本章程忽略之事宜依本澳現行法律規範。

第九條——本會印鑑為下述圖案:

二零零六年五月十九日於第一公證署

助理員 Maria Fatima Pedro


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門青少年體育舞蹈協會

英文名稱為“Macau Youth Dance Sport Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年五月十五日,存檔於本署之2006/ASS/M1檔案組內,編號為97號,有關條文內容如下:

澳門青少年體育舞蹈協會

章程

第一章

名稱、地址及宗旨

第一條—— 本會訂定之中文名稱:澳門青少年體育舞蹈協會,英文名稱:Macau Youth Dance Sport Association。

第二條—— 本會地址:澳門俾利喇街112-112F號,越秀花園8樓A座。

第三條—— 本會宗旨:本會為非牟利專業社團,以促進體育舞蹈在澳門的普及和推廣為己任,推動澳門體育舞蹈的發展,為澳門培養年青的體育舞蹈選手。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條—— 凡在澳門居住的青少年,年齡六歲以上,未成年人的加入,須取得父母或監護人的同意,願意遵守本會會章,均可申請加入本會為會員。

第五條—— 申請入會者,須填寫入會申請表,繳交一吋半正面半身相兩張,由本會會員介紹,經本會理事通過,方得為正式會員。

第六條—— 會員有選舉權和被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第七條—— 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織架構

第八條—— 會員大會主席團設立會長、秘書各一名,每年召開會員大會一次。

第九條—— 理事會設理事長一名,理事若干名;理事會成員之人數為單數。

第十條—— 會員大會之組成及權限為:

1. 通過年度管理報告;

2. 履行法律及章程所載之其他義務;

3. 凡法律或章程並未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜,會員大會有權限作出決議;

4. 社團各機關成員之解任、資產負債表之通過、章程之修改、社團之消滅,以及社團針對行政管理機關成員在執行職務時所作出之事實而向該等成員提起訴訟時所需之許可,必屬會員大會之權限。

第十一條—— 會員大會之任期不得超過三年,但不妨礙續任的可能。

第十二條—— 理事會之組成及權限為:

1. 管理法人;

2. 提交年度管理報告;

3. 在法庭內外代表法人或指定另一人代表法人,但其章程另有規定者除外;

4. 履行法律及章程所載之其他義務。

第十三條—— 理事會之任期不得超過三年,但不妨礙續任的可能。

第十四條—— 監事會之組成為:監事會設監事長一名,監事若干名;監事會成員之人數為單數。

第十五條—— 監事會的職權為:

1. 監督法人行政管理機關之運作;

2. 查核法人之財產;

3. 就其監察活動編制年度報告;

4. 履行法律及章程所載之其他義務;

5. 監事會得要求行政管理機關提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務。

第十六條—— 監事會之任期不得超過三年,但不妨礙續任的可能。

第四章

財政(經費來源)

第十七條—— 1.會員入會繳交會費;

2. 會員家屬及熱心人士之捐贈;

3. 接受政府、基金會的資助。

第五章

附件

第十八條—— 本會章程解釋權屬理事會。

第十九條—— 任何成員被確認違反法律或本會章程,損害本會聲譽或權益,由理事會會議通過,可開除其會籍。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Maio de dois mil e seis. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門經典(文娛)音樂協會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年五月十五日,存檔於本署之2006/ASS/M1檔案組內,編號為95號,有關條文內容如下:

澳門經典(文娛)音樂協會

會章

第一條

(定名、延續期及性質)

一、本會定名為“澳門經典(文娛)音樂協會”。本會受本章程和澳門特別行政區適用的法規所管轄、並在澳無限期運作。

二、本會是私法、非牟利及屬於社會文化、公民性質的法人社團。

第二條

(會址)

本會會址設在澳門小新巷10號容運大廈三樓B、C座。

第三條

(宗旨)

本會宗旨是:

a)提升本會會員熱愛祖國、熱愛澳門的情懷;

b)推動會員對有利於文化、藝術及體育的心身發展;

c)促進會員對社會各階層的關心和互助精神;

d)積極支持和參加對本澳有利的社會活動。

第四條

(經費)

本會經費包括會員的入會費、會費、公共私人實體的捐贈及各項活動的收益。

第五條

(會員)

凡本澳居民、遵守本會章程規定和本會各機關的合法決議、並在入會時於澳門居住、繳交會費、均可取得資格。

第六條

(會員的權利與義務)

一、會員權利:

a)擔任本會各機關職務的選舉和被選舉權;

b)出席會員大會、就各事項進行討論、提議及投票;

c)參加本會舉辦的各項活動;

d)享用本會既定的一切福利;

e)推薦新會員的加入。

二、會員義務:

a)確切遵守會章和各機關的合法決議;

b)繳交理事會所定的定期會費;

c)維護本會聲譽;

d)熱心擔任被選定的或被指派的任務;

e)就發展會務的要求熱心捐獻。

第七條

(會員入會)

一、申請人須填妥入會表格、繳交理事會所定的入會費。

二、申請人符合本會章程規定和其他條件、經理事會批准、即可成為會員。

第八條

(會員自願退會)

會員將其意願以書面向理事會表明、便可退會。

第九條

(開除會籍)

一、會員如有違反會章、作出破壞本會名譽的行為、在外觸犯刑法而影響本會聲譽者、則視其情節輕重、予以處分如下:

a)口頭警告;

b)中止會員權利一年;

c)開除會籍。

二、不論自願退會或是被開除會籍的會員、均無權要求發還其所交的會費或基金。

第十條

(榮譽會長、名譽會長及顧問)

經會員大會通過後、理事會可授予對本會有貢獻的社會賢達榮譽會長、名譽會長/或顧問資格。

第十一條

(本會各機關)

會員大會、理事會、常務理事會及監事會為本會機關。

第十二條

(會員大會)

作為本會最高權力機關的會員大會、是由全體享有會員權力的會員組成,並設有一主席團、由主席(會長)一人、副主席(副會長)一人、或最多副主席(副會長)三人、及秘書一人組成。

第十三條

(會員大會:召集)

一、會員大會是由其主席(會長)召集的、如主席(會長)缺席或無暇視事、則由一位副主席(副會長)召集。

二、召集書須在開會日至少八日前寄到會員住所、又或用同一提前方式以簽收冊為之。

三、召集通知書內指明開會的日期、時間、地點及有關的議程。

四、會員大會平常會議在每年三月底前召開一次、特別會議則應理事會、監事會或四份一的會員的要求召集召開。

第十四條

(會員大會、法定人數和決議)

一、第一次召集的會員大會、最少有半數會員出席、方可運作。

二、如上款的人數未足夠、大會在半小時後以第二次召集召開。

三、除以下第四、第五款的規定外、會員大會的決議應取得出席會員的絕大多數贊成票。

四、修改章程的決議、須取得出席的會員的四份之三的贊同票。

五、解散本會的決議、須取得全體會員的四份之三的贊同票。

第十五條

(會員大會:權限)

屬會員大會的權限包括如下、但不影響法律上所賦予的其他權限:

a)制定本會領導方針;

b)就章程和內部守則的修改討論、投票及決議;

c)以暗票選舉本會各機關成員;及

d)分析和通過理事會的資產負債表、報告、年度帳目及監事會的有關意見書。

第十六條

(理事會)

一、理事會是由理事長一人、副理事長三人、秘書一人、司庫一人及理事三人組成。

二、如理事會的成員因長期缺席或無暇視事、其空缺由其餘成員增選一位會員填補。

三、所增選的成員將執行職務至當屆任期完結為止。

第十七條

(理事會:會議)

一、理事會平常會議每月召開一次、日期和時間在第一次會議中選出其成員後定出。

二、理事會特別會議由理事長召開。

第十八條

(理事會:決議)

理事會的決議由出席成員的多數贊同票取得。

第十九條

(理事會:權限)

理事會權限:

a)實踐所有落實本會宗旨而必須或恰當的行為;

b)在法庭內外代表本會;

c)為本會籌集經費、訂定和收取會員的定期經費;

d)執行會員大會的決議;

e)管理本會的財產;

f)委託本會代理人、可為非本會會員;

g)組織和領導本會活動;

h)為接納開除會員決議;

i)任命榮譽會長、名譽會員及顧問;

j)制定內部守則;

k)建議召集會員大會;

l)製作資產負債表、報告及各項活動的帳目。

第二十條

(約束本會)

一、本會是由理事長的簽名約束的、又或在理事長缺席或無暇視事時、由副理事長和一位理事的聯署約束的。

二、本會亦可按會員大會中自由取得的決議條文而受約束、又或由理事會所任命的一位代理人在理事會所設定的範圍和條文內的簽名而受約束。

第二十一條

(常務理事會)

理事會可設立一常務理事會、由各機關中五位成員組成、以執行日常的管理運作、並可授予常務理事會本章程第十九條所定範圍內的適當權限。

第二十二條

(監事會)

監事會由監事長一人、副監事長一人及監事三人組成、全部從會員中選出。

第二十三條

(監事會:權限)

除法律上和章程內所賦予的權限外、監事會主要是監管會員大會的決議的執行。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Maio de dois mil e seis. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門健康城市工程研究會

英文名稱為“Research Association of the City Health Engine of Macao”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年五月十五日,存檔於本署之2006/ASS/M1檔案組內,編號為96號,有關條文內容如下:

第一章

社團名稱、總部、組成、宗旨

第一條——本會定名為“澳門健康城市工程研究會”,英文名為“Research Association of the City Health Engine of Macao”(下稱本會)。

第二條——本會會址設於澳門慕拉士大馬路209號飛通大廈A座13樓B。如更改地址,要經理事會同意。

第三條——本會是在澳門政府註冊,具有合法地位的群眾性社團組織。

第四條——本會是由認可本會章程,支持本會發展的社會各界人士組成。

第五條——本會屬非牟利團體,其宗旨是:

1、本著廣泛關注、慈愛關懷、開拓創新、和諧發展的精神,共同探討造福澳門居民,扶危濟困的方式方法。

2、加強和推動內地與澳門在醫療衛生、科教、環保等領域的交流與合作。構建技術和訊息支援的平臺。

3、加快澳門和內地在健康城市工程這方面的設施建設,資源利用,整治環保等民生課題的研究。

第二章

會員的權利與義務

第六條——凡認可本會宗旨,對健康城市方面有興趣參與研究的人士,均可申請入會,申請經理事會審批可成為會員。

第七條——凡會員因刑事犯罪或作出損害本會形象、聲譽者,經由理事會提議,再經會員大會通過,得終止其會員資格。

第八條——會員權利:

1、出席會員大會。

2、參加本會一切活動。

3、享受本會一切福利。

第九條——會員義務:

1、遵守會章,執行會員大會及理事會的決議。

2、按時繳納會費。

3、共同努力推廣本會宗旨和樹立本會聲譽。

第三章

會務組織機構

第十條——會務機構:

1、會員大會。

2、理事會。

3、監事會。

4、會務機構成員由會員大會選出,由所有享有會員資格的會員組成。

5、會務機構每屆任期為三年,可連選連任。

會員大會

第十一條——1、會員大會為本會最高權力機構。

2、會員大會設一名會長,一名常務副會長,若干名副會長及秘書,成員為奇數。

3、會長兼任會員大會召集人,若會長出缺或因故不能執行職務,由常務副會長代行。

第十二條——全體會員每年舉行一次平常大會。

第十三條——會員大會的職務:

1、制定本會的活動方針。

2、審批修改本會章程。

3、審批理事會年度工作報告書和年度財務報告書。

第十四條——召開會員大會必須有過半數會員出席,若超過指定時間一小時,不論出席會員人數多寡均可以召開。

理事會

第十五條——1、理事會由一名理事長,若干名副理事長及理事組成,成員為奇數。

2、若理事長出缺或因故不能執行職務,由副理事長代行職務。

第十六條——理事會職權:

1、根據會員大會制定的方針,領導、管理和主持會議。

2、招收會員。

3、製作年度工作報告書和財務報告書。

4、委任本會代表。

5、訂定入會會費。

6、根據會務進展需要,聘請社會人士擔任本會的名譽職務。

監事會

第十七條——1、監事會由一名監事長,若干名副監事長組成,成員為奇數。

2、若監事長出缺或因故不能執行職務,由副監事長代行職務。

第十八條——監事會職權:

1、 監督本會行政管理機構的運作。

2、查核本會的財務。

3、就其監察活動編制年度報告。

4、履行法律及本會章程賦予的其他義務。

第四章

財務收入及其它

第十九條——1、以任何名義支持、贊助本會的收益及慈愛費,均屬本會的收入。

2、本會經費必須用於本會事業的發展,不得在會員中分配。

第二十條——本會章程未盡善之處,由理事會修訂,通過會員大會審批或依據本澳現行法律規範。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Maio de dois mil e seis. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門安徽聯誼總會

葡文名稱為“Associação Geral de Amizade de On Fai em Macau”

英文名稱為“On Fai General Friendship Association of Macao”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年五月十八日,存檔於本署之2006/ASS/M1檔案組內,編號為99號,有關條文內容如下:

澳門安徽聯誼總會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名

中文名稱為:“澳門安徽聯誼總會”。

葡文名稱為:“Associação Geral de Amizade de On Fai em Macau”。

英文名稱為:“On Fai General Friendship Association of Macao”。

第二條——本會宗旨:

愛國、愛澳、愛安徽,團結澳門安徽兩地人民,加強澳門安徽兩地聯繫及交流,屬非牟利團體。

第三條——本會會址設在澳門荷蘭園大馬路113號A荷蘭花園大廈地下,在需要時可遷往澳門其他地方,及設立分區辦事處。

第二章

會員

第四條——凡安徽人士或認同本會宗旨的任何人士,經本會會員介紹,及經會議批准得成為正式會員。

第五條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條——會員大會設主席、副主席、秘書各一人。

第十條——本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長一人,理事三人,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十一條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長一人,監事一人,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會主席、副主席及秘書、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章

會議

第十三條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十四條——理事會議、監事會議每三個月召開一次。

第十五條——會員大會、理事會、監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。

第十六條——理事會會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。

第五章

經費

第十七條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十八條——本章程經會員大會通過後執行。

第十九條——本章程之修改權屬於會員大會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezoito de Maio de dois mil e seis. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門栢蕙青年義務工作者協會

簡稱為“栢蕙青協”

葡文名稱為“Associação de Juventude Voluntária de Serviço Social de Pak Wai de Macau”

葡文簡稱為“PWSS”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年五月十八日,存檔於本署之2006/ASS/M1檔案組內,編號為98號,有關條文內容如下:

《澳門栢蕙青年義務工作者協會章程》

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門栢蕙青年義務工作者協會”,簡稱為“栢蕙青協”,葡文為“Associação de Juventude Voluntária de Serviço Social de Pak Wai de Macau”,葡文簡稱為“PWSS”。

第二條——本會會址設於澳門荷蘭園正街102號至138號栢蕙花園地下WXY舖。

葡文為:“Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 102 a 138, Edf. Pak Wai, lojas W.X.Y.R/C”。

第二章

宗旨

第三條——本會為非牟利之慈善服務社團,以弘揚愛國愛澳和義工服務精神,團結、凝聚本澳青年朋友,關心青年健康成長,互助互愛,積極推動青年義務參與社會服務為宗旨。

第三章

會員

第四條——凡年齡在16至45周歲之本澳青年,認同本會會章者,均可填表申請入會,經理事會審批,即可成為會員;凡入會三年或以上者,均可申請為永久會員。永久會員滿45周歲,得成為榮譽會員。

第五條——會員享有選舉權、被選舉權和表決權,可參加本會所舉辦的各項活動,享有本會的福利。

第六條——本會會員需繳納會費,要自覺遵守會章,執行決議,致力推動本會會務發展,維護本會聲譽。

第七條——凡會員(包括永久會員)違反會章、不執行決議,損害本會聲譽,經勸告無效,本會有權予以警告或開除會籍之處分。

第四章

組織

第八條——會員大會為本會最高權力機構,負責制定和修改會章;選出會長、副會長、理事、監事成員;審議和通過理、監事會工作報告和財務報告,決定本會工作方針和重要事項。

第九條——由會員大會選出會長一名、副會長若干名,任期二年 連選得連任,唯會長只可連任一次。正、副會長對外代表本會、對內領導本會。

第十條——理事會為本會最高執行機構,負責制定年度計劃,執行會員大會之決議,每年提交年度工作報告及財務報告。理事會由會員大會成員選出至少十九名成員組成理事會,(理事會成員必須單數),任期二年,連選得連任,唯理事長只可連任一次。

第十一條——常務理事會為本會處理日常事務之機構,由理事會選出理事長一名、副理事長二至四名及常務理事四至六名共同組成(總人數必須為單數),負責處理本會日常會務工作。

第十二條——理事會下設會員發展部、對外聯絡部、文康活動部,社會事務部、學術培訓部及秘書處。

第十三條——監事會為本會監察機構,由會員大會選出監事五人,監事會互選產生監事長一人、副監事長一人、監事三人,主要職權監察理事會之運作,審計帳目、列席會議及提供會務發展意見。

第十四條——本會可聘請名譽會長、名譽顧問、顧問及其他名譽職銜,以配合本會會務發展需要。

第五章

會議

第十五條——會員大會每年召開一次,由理事會召集。在特殊情況下可由會長提出,經理監事會同意或由超過半數會員聯署,可提前或延期召開會員大會。

第十六條——常務理事會議每二個月召開一次,理事會會議每月召開一次,由理事長召集。在理事長認為必要時,可召開臨時會議。

第十七條——會員大會、理事會議以出席人數過半數方為合法,所作決議須為出席人數過半數通過方為有效。

第六章

附則

第十八條——本章程經會員大會通過後實行。

第十九條——本章程解釋權屬理事會。

第二十條——本章程如有未盡善處,由會員大會修改或按澳門現行有關法例處理。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezoito de Maio de dois mil e seis. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Empresários Britânicos de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e seis, lavrada a folhas setenta e oito e seguintes do livro duzentos e doze, foi constituída entre Henry Simon Brockman; Haslam Grey Preeston e Michael John Barton, uma associação com a denominação em epígrafe, constituindo o articulado em anexo o teor integral dos respectivos estatutos:

CAPÍTULO I

Denominação, sede, natureza e duração

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação de «Associação dos Empresários Britânicos de Macau», em chinês «澳門英國商會» e em inglês «British Business Association of Macao» e tem a sua sede em Macau, RAE, na Avenida da Amizade, n.º 555, Edifício Macau Landmark, 8.º andar, sala 807, a qual poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo segundo

Um. A Associação é uma pessoa colectiva de fins não lucrativos, que se constitui por tempo indeterminado, e tem as seguintes finalidades:

a) Identificação de oportunidade, promoção e apoio de negócios britânicos em Macau, e através de Macau, com Hong Kong, República Popular da China e a Região da Ásia Pacífico;

b) Desenvolver medidas para o aumento do comércio entre o Reino Unido e Macau e, através de Macau, com Hong Kong, República Popular da China e a Região da Ásia Pacífico;

c) Promover o reconhecimento da Associação como representante e porta-voz, em Macau, de interesses comerciais britânicos na área do comércio;

d) Promover os negócios e interesses tanto de entidades britânicas como dos associados com entidades governamentais e comerciais em Macau; e

e) Promover a criação de oportunidades de negócio através de contactos e intercâmbios frutuosos.

Dois. As actividades em que a Associação se propõe desenvolver não poderão, em caso algum, ter natureza lucrativa.

CAPÍTULO II

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo terceiro

Um. Poderão ser admitidos como associados todas as pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja o local de residência ou constituição, com interesses ou negócios britânicos em Macau e que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.

Dois. Os associados podem ser fundadores, ordinários e honorários.

Três. São associados fundadores os que tiverem outorgado a escritura de constituição da Associação.

Quatro. São associados ordinários todas as pessoas singulares ou colectivas que, identificando-se com os fins da Associação, requeiram a sua inscrição, sendo esta aceite por deliberação da Direcção.

Cinco. São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem a Associação, por deliberação da Assembleia Geral, atribua essa qualidade, em virtude de poderem, de forma especial, ajudar a Associação na prossecução dos seus fins.

Artigo quarto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo quinto

São direitos dos associados:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da Associação;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e agir de acordo com os interesses da mesma; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Artigo sexto

São deveres dos associados:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação, bem como as deliberações de Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso, prestígio e bem-estar dos associados;

c) Pagar com prontidão a quota anual a fixar pela Direcção; e

d) Participar e ser informado de todas as actividades da Associação.

CAPÍTULO III

Da disciplina

Artigo sétimo

Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, mediante deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura; e

c) Expulsão.

CAPÍTULO IV

Dos órgãos

Artigo oitavo

Um. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. Os corpos gerentes são eleitos por mandatos de um ano ou de dois anos, conforme for deliberado em Assembleia Geral, que pode deliberar a respectiva reeleição por uma ou mais vezes por termo igual ao do primeiro mandato.

Artigo nono

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.

Artigo décimo

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos e reúne anualmente, em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, dez dias de antecedência, e extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou por 25% de associados ordinários.

Artigo décimo primeiro

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar, alterar e interpretar os Estatutos;

b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação e dissolução da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e

e) Apreciar e aprovar o relatório anual e as contas de gerência da Direcção.

Artigo décimo segundo

A Direcção é constituída por um número ímpar de membros, com um mínimo de cinco membros e um máximo de sete, sendo a Direcção constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois ou quatro vogais; o presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo tesoureiro.

Artigo décimo terceiro

Um. A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que o presidente o achar necessário.

Dois. A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção.

Artigo décimo quarto

Compete à Direcção:

a) Assegurar o cumprimento dos Estatutos, bem como as deliberações da Assembleia Geral;

b) Efectuar a gestão administrativa e financeira da Associação, promovendo as actividades correntes da mesma;

c) Elaborar o plano e o relatório de actividade da Associação, gerir os fundos e organizar a lista dos associados, bem como admitir novos sócios;

d) Convocar a Assembleia Geral;

e) Fixar jóias e quotas da Associação; e

f) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral.

Artigo décimo quinto

O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo sexto

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório anual e as contas de gerência da Direcção.

CAPÍTULO V

Dos rendimentos e regulamento interno

Artigo décimo sétimo

Os rendimentos da Associação são provenientes de quotas ou contribuições dos associados, bem como de actividades organizadas pela mesma, tais como seminários, palestras e debates com distintos convidados, almoços, convívios e de outros donativos.

Artigo décimo oitavo

A Associação adoptará um regulamento interno, cuja aprovação e alteração é da competência exclusiva da Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI

(Disposições transitórias)

Artigo décimo nono

(Comissão Instaladora)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma Comissão Instaladora, composta pelos associados fundadores, a quem são atribuídos todos os poderes legal e estatutariamente conferidos à Direcção.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e dois de Maio de dois mil e seis. — O Notário, Carlos Duque Simões.


中國工商銀行——澳門分行

試算表於二零零五年十二月三十一日(修正)

總經理
沈曉祺
財務經理
陳立淼

台北國際商業銀行股份有限公司

澳門分行

試算表於二零零六年三月三十一日

分行經理
林志鴻
會計主任
羅美玉

HANG SENG BANK LIMITED
Sucursal de Macau

恒 生 銀 行 有 限 公 司
澳門分行

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do R.J.S.F., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Síntese do relatório de actividade

As actividades exercidas pelo Banco, no ano de 2005, no âmbito de serviços bancários, foram principalmente na concessão dos financiamentos para «trading» e créditos comerciais, prestação de serviços de depósitos, transferências, cobranças, e-banking e outros serviços comerciais.

Graças ao apoio dos nossos clientes, os totais de depósitos e empréstimos foram, respectivamente, de MOP 720 000 000,00 e de MOP 1 020 000 000,00 no fim do ano. O lucro anual deduzido de impostos foi de MOP 12 000 000,00.

Relativamente ao ano de 2006, esperamos desenvolver e promover outros produtos e serviços bancários, para além de procurar o alargamento da carteira de clientes, fortalecer as relações com os clientes existentes, e a melhoria dos processos de trabalho e de gestão, a fim de elevar o grau de eficiência do Banco e a qualidade dos seus serviços.

Agradecemos aos Serviços Públicos da Administração de Macau, clientes, correspondentes bancários e funcionários do Banco pela atenção que nos dispuseram.

Hang Seng Bank Limited — Sucursal de Macau
Gerente da Sucursal
Charles Kwan

Síntese do parecer dos auditores externos

Para o gerente-geral do
Hang Seng Bank Limited — Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria de Macau, as demonstrações financeiras de Hang Seng Bank Limited — Sucursal de Macau, referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2005 e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 17 de Maio de 2006.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas derivaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 17 de Maio de 2006.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2005

(Em patacas)

As outras reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 5 315 791 Patacas. Porque a sucursal adopta as Hong Kong Financial Reporting Standards (“HKFRS”) na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas HKFRS podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das HKFRS (antes dos impostos diferidos de 724 881 Patacas). Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano de acordo com as regras da AMCM» na conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.

(Em patacas)

Demonstração de resultados do exercício de 2005

Conta de exploração

(Em patacas)

Conta de lucros e perdas

(Em patacas)

O Gerente da Sucursal de Macau,
Charles Kwan
A Chefe da Contabilidade,
Tracy Cheung

CITIC KA WAH BANK LIMITED, SUCURSAL DE MACAU

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2005

MOP

Nota :

As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 582 492 Patacas. Porque a sucursal adopta as Hong Kong Financial Reporting Standards («HKFRS») na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas HKFRS podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das HKFRS. Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da conta de lucros e perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano de acordo com as regras da AMCM» na conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2005

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

Gerente da Sucursal de Macau,
Simon Wong
A Chefe da Contabilidade,
Patricia Ng

Síntese do parecer dos auditores externos

Para a gerência do
Banco CITIC Ka Wah Limitada — Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria emanadas de Hong Kong Institute of Certified Public Accountants e Normas Auditoria de Macau, as demonstrações financeiras do Banco CITIC Ka Wah Limitada — Sucursal de Macau, referentes ao período que terminou em 31 de Dezembro de 2005 e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 25 de Abril de 2006.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o período, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do período.

KPMG.

Macau, aos 25 de Abril de 2006.

Síntese do relatório de actividade

Com o apoio amigável dos vários sectores, o CITIC Ka Wah Bank Limited — Sucursal de Macau, foi oficialmente estabelecido em 3 de Outubro de 2005, isto simboliza que o Citic Ka Wah Bank Limited promove a sua expansão de serviços em regiões e «network» para efectivamente providenciar melhores serviços bancários para os clientes da área Pan-delta das Pérolas.

A Sucursal aproveita a oportunidade do desenvolvimento económico estável em Macau, e ao mesmo tempo, as oportunidades comerciais provenientes da concessão de mais estreitas relações comerciais para Macau em turismo, hotelaria e outros sectores de actividade, visa a oferecer os mais variados serviços bancários de qualidade aos clientes que são: as empresas de Macau, as empresas off-shore de Hong Kong estabelecidos em Macau e os clientes estrangeiros nos serviços bancários como o financiamento comercial, empréstimos, depósitos, transferência, serviços relativamente ao imobiliário, seguros e produtos de investimento, servindo como associado bancário de One Stop para os empresários.

A prospecção para o novo ano, a Sucursal vai dedicar-se especialmente para o alargamento do serviço bancário às empresas comerciais e industriais oferecendo-lhes serviços diversificados e mais satisfatórios; Mais, a Sucursal empenha activamente em participar nas várias actividades de financiamento nas construções trazidas pelo desenvolvimento económico, contribuindo o seu esforço para a promoção do progresso e prosperidade sustentado da Região Administrativa Especial.

Aqui, a Sucursal agradece cordialmente, mais uma vez, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, todas as organizações e as personalidades da sociedade de Macau, pois, com os vossos apoios incondicionais, a Sucursal é que consegue iniciar suavemente os seus negócios.

CITIC Ka Wah Bank Limited
Sucursal de Macau
Gerente da Sucursal,
Simon Wong


TAI FOOK — CIA. DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, LTDA., SUCURSAL DE MACAU

Demonstração de resultados de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2005

MOP

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do R.J.S.F., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço em 31 de Dezembro de 2005

MOP

Gerente Sucursal,
Lam Keng Iong
Administrador de Contabilidade,
Lo Wai Ho

Síntese do parecer dos auditores externos

Tai Fook — Cia. De Intermediação Financeira, Lda., Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria de Macau, as demonstrações financeiras de Tai Fook — Cia. De Intermediação Financeira, Lda., Sucursal de Macau, referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2005, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 10 de Abril de 2006.

Em nossa opinião, as contas anexas de forma resumida são consistentes com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Companhia, durante o exercício, as contas financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

Ernst & Young, auditores

Macau, aos 10 de Abril de 2006.

Síntese do relatório de actividade

Para satisfazer as necessidades do desenvolvimento, a sucursal foi transferida em Março do corrente ano para o 12.º andar «D» do edifício China Plaza sita na Avenida da Praia Grande n.os 730-804, para continuar o seu funcionamento, e para agradecer o patrocínio dos clientes que tenham apoiado desde longo tempo, a sucursal vai continuar no novo endereço a oferecer um ambiente asseado e confortável para servir os clientes com serviços financeiros profissionalizados.

Antecipando que em 2006 a economia de Macau continua a crescer, os residentes também aumentam, em consequência deste crescimento, as intenções na procura de todos os produtos financeiros em bens e capitais, por isso, a sucursal prevê-se que o volume do negócio em 2006 vai ter crescimento apreciável e o lucro também vai aumentar.


BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA, SUCURSAL DE MACAU

(Publicação ao abrigo do artigo 76.º do R.J.S.F., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2005

MOP

Demonstração de resultados do exercício referente a 2005

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Gerente Geral,
Shen Xiao Qi
O Chefe da Contabilidade,
Lui Kwok Tai

Síntese do parecer dos auditores externos

para o gerente-geral do
Banco Industrial e Comercial da China — Sucursal de Macau

Auditámos as demonstrações financeiras do Banco Industrial e Comercial da China — Sucursal de Macau, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2005 de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 31 de Março de 2006.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. A preparação das demonstrações financeiras resumidas é da responsabilidade da Gerência da Sucursal.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores

Macau, aos 31 de Março de 2006.

Síntese do relatório de actividade referente ao exercício de 2005

No ano 2005, sob a base de actualização adequada da economia de Macau, esta mantém-se sua boa força dinâmica, a economia de Macau entrou num circuito de estabilidade e de sucessivo desenvolvimento.

Devido ao melhoramento do ambiente de comércio de Macau, no ano 2005, a sucursal de ICBC continuou a prosseguir a sua estratégia de exploração, desenvolveu a sua vantagem de interligação entre zonas que o ICBC possui, prosseguiu a forma científica de exploração. Com o grande suporte dos agentes de todas as áreas de Macau, as suas actividades progrediram com alta velocidade, o financiamento aumentou cerca de 30%, os depósitos dos clientes aumentaram aproximadamente de 70%, o total dos activos aumentou 70%, obteu o lucro no montante de MOP 15 810 000,00.

Quanto ao ano 2006, a economia de Macau irá desenvolver-se estavelmente, o espaço de desenvolvimento da actividade bancária irá alargar; como já foi decorrido nos anos anteriores, a sucursal de ICBC continua a prestar a alta qualidade de serviços bancários, contribuir para a promoção da estabilidade da sociedade e do sucesso de economia de Macau.

O Gerente Geral,
Shen Xiaoqi.


BANCO COMERCIAL DE MACAU, S.A.

Balanço anual em 31 Dezembro de 2005

Valores em patacas

As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 25 238 000 Patacas, porque o Banco adopta as Normas Internacionais de Relato Financeiro («NIRF») na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas NIRF podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das NIRF. Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicio-nais para provisões, conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das demonstrações financeiras resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano de acordo com as regras da AMCM» na Conta de exploração das demonstrações financeiras, auditadas do ano.

Valores em patacas

O Director da Contabilidade,
António Candeias Castilho Modesto
Pela Comissão Executiva,
Chiu Lung-Man (John Chiu)
Leonel Leonardo Guerreiro da Costa
Chan Sou Chao, Kenneth

Demonstração de resultados do exercício de 2005

Conta de exploração

Valores em patacas

Conta de lucros e perdas

Valores em patacas

O Director da Contabilidade,
António Candeias Castilho Modesto
Pela Comissão Executiva,
Chiu Lung-Man (John Chiu)
Leonel Leonardo Guerreiro da Costa
Chan Sou Chao, Kenneth

Relatório e parecer do Conselho Fiscal

Aos senhores accionistas

De acordo com a legislação de Macau o Conselho Fiscal do Banco Comercial de Macau, S.A. («BCM») emite o relatório e a sua opinião sobre o Relatório e Contas apresentados pelo Conselho de Administração, respeitante ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2005.

No âmbito das suas funções, o Conselho Fiscal reuniu, quer com a Comissão Executiva, quer com os responsáveis pelos diversos departamentos do Banco, que sempre prestaram todas as informações solicitadas, o que nos apraz registar.

O Conselho Fiscal acompanhou a actividade levada a cabo pelos diversos departamentos e apreciou o crescimento havido no negócio do Banco, tanto no segmento individual como empresarial, assim como os esforços realizados na modernização tecnológica e de organização.

Como habitualmente, levámos a cabo quer uma análise do crédito concedido, quer contagens físicas de tesouraria. Verificámos os livros, os registos contabilísticos e outra documentação considerada relevante. Levámos também a cabo testes por amostragem e outros procedimentos de análise com a extenção que entendemos por necessária.

O Conselho Fiscal analisou os relatórios elaborados pelo Departamento de Auditoria Interna do Banco e reuniu com os auditores externos.

Analisámos também o relatório produzido pelos auditores externos sobre as demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2005, o qual exprime uma opinião sem reservas.

A análise do relatório do Conselho de Administração e das contas levam-nos a concluir a opinião de que tais documentos reflectem as operações do Banco Comercial de Macau, S.A., em 31 de Dezembro de 2005 e a situação patrimonial naquela data.

Como facto relevante salientamos que no final do ano de 2005 foi completada a venda do Banco Comercial de Macau, S.A. ao Dah Sing Bank, Limited («DSB»). Nestas condições o BCM passou, a partir de 19 de Dezembro passado, a estar integrado na estrutura do DSB.

Em conclusão, somos de opinão que o Relatório e Contas, referente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2005, assim como a proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho de Administração devem ser aprovados.

Macau, aos 30 de Março de 2006.

Pedro João Reis de Matos Silva (Presidente)
José Rodrigues de Jesus (Vogal)
Fernando Manuel da Conceição Reisinho (Vogal e Auditor Registado)

Síntese do relatório de actividade em 2005

Com efeitos a partir de 19 de Dezembro de 2005, e em resultado da sua aquisição ao Banco Comercial Português, o BCM tornou-se membro do Grupo Dah Sing. O Grupo Dah Sing é um grupo financeiro estabelecido em Hong Kong, com actividade especialmente centrada nos sectores da banca e seguros.

Embora a um ritmo ligeiramente inferior comparado com o ano anterior, a economia de Macau continuou a crescer satisfatoriamente em 2005. Investimentos relacionados com a construção de novas unidades do sector do jogo, a exportação de serviços na área do turismo, e um consumo interno sustentado, continuaram a representar os principais alicerces do desempenho conseguido.

O afluxo de turistas da República Popular da China, beneficiando do esquema de facilitação de vistos individuais implementado pelas autoridades chinesas, é também apontado como um dos principais estímulos ao desenvolvimento da economia de Macau, dados os seus efeitos dinamizadores, designadamente no comércio a retalho local.

Num contexto económico favorável, o BCM teve, pois, oportunidade de expandir o seu volume de negócios de uma forma satisfatória em 2005. O total de activos líquidos do Banco registou um incremento de 11 % quando comparado com os níveis verificados em finais de 2004, basicamente determinado pelos aumentos verificados nas aplicações em instituições financeiras (+ 17%) e nos empréstimos a clientes individuais e empresas (+ 12%).

Por outro lado, os depósitos de clientes, a origem de recursos mais significativa para o BCM, tendo atingido os 7.9 biliões de patacas em finais de 2005, registaram um crescimento, em relação a 31 de Dezembro de 2004, de 12%, ou seja, mais 865 milhões de patacas.

O nível global de resultados foi igualmente satisfatório, tendo o lucro líquido atingido os 89.7 milhões de patacas, contra 60.1 milhões de patacas em 2004, ou seja, mais 49%, em virtude do bom desempenho em matéria de proveitos. A margem financeira foi o principal suporte para o desempenho em termos de resultados, tendo aumentado 35% em resultado dos volumes acrescidos de negócios e do aumento continuado das taxas de juro durante o ano.

Os outros proveitos, designadamente os derivados de outros serviços e operações bancárias, também evoluíram de uma forma muito satisfatória, reflectindo mais uma vez as condições favoráveis em que decorreu a exploração durante o ano, enquanto os custos administrativos se mantiveram praticamente inalterados.

Gostaríamos, finalmente, de deixar uma mensagem de confiança e optimismo em relação ao futuro do Banco, e agradecer às autoridades da Região Administrativa Especial de Macau, aos clientes e aos empregados do BCM, pela sua contribuição para o sucesso da transição para o novo enquadramento accionista, na sequência da respectiva aquisição pelo Grupo Dah Sing.

Banco Comercial de Macau, S. A.

Síntese do parecer dos auditores externos

Aos accionistas do Banco Comercial de Macau S.A.

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria e Normas de Auditoria de Macau, as demonstrações financeiras do Banco Comercial de Macau S.A. referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2005 e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 30 de Março de 2006.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações do Banco, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

KPMG.

Macau, aos 30 de Março de 2006.

Instituições em que o Banco detém participações superiores a 5% do respectivo capital

Nome das instituições Percentagem
Companhia de Seguros de Macau, S.A. 92%

Accionistas qualificados

Nome do accionista N.º de acções Percentagem
Dah Sing Bank, Limited 701,999 78%
DSB BCM (1), Limited 99,000 11%
DSB BCM (2), Limited 99,000 11%

Órgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral

Leonel Alberto Alves Presidente
Liu Chak Wan Secretário
Ma Iao Lai Secretário

Conselho Fiscal

Pedro João Reis de Matos Silva Presidente
José Rodrigues de Jesus Vogal
Fernando Manuel da Conceição Reisinho Vogal

Conselho de Administração

David Shou-Yeh Wong Presidente Nomeado em 19/12/2005
Hon-Hing Wong (Derek Wong) Membro Nomeado em 19/12/2005
Gary Pak-Ling Wang Membro Nomeado em 19/12/2005
Harold Tsu-Hing Wong Membro Nomeado em 19/12/2005
Chiu Lung-Man (John Chiu) Membro Nomeado em 19/12/2005
Leonel Leonardo Guerreiro da Costa Membro  
Chan Sou Chao, Kenneth Membro  
Jorge Manuel Jardim Gonçalves   Resignou em 17/05/2005
Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto   Nomeado em 17/05/2005; Resignou em 19/12/2005
Christopher de Beck   Resignou em 17/05/2005
António Manuel Pereira Caldas de Castro Henriques   Resignou em 01/03/2005; Nomeado em 17/05/2005; Resignou em 19/12/2005 2005
Boguslaw Jerzy Kott   Nomeado em 01/03/2005; Resignou em 19/12/2005
Manuel d’Almeida Marecos Duarte   Resignou em 17/05/2005
António Maria Matos   Resignou em 19/12/2005
José Laurindo Reino da Costa   Nomeado em 17/05/2005; Resignou em 19/12/2005

CAIXA ECONÓMICA POSTAL

郵 政 儲 金 局

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2005

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2005

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

A Comissão Administrativa: Carlos Alberto Roldão Lopes, Lau Wai Meng , Van Mei Lin, Vitória Alice Maria da Conceição

O Chefe da Contabilidade: Lam Kuan Pui

Síntese do relatório de actividades — 2005

O número de novos empréstimos concedidos em 2005 foi inferior ao do ano anterior e o montante mutuado em circulação no final do ano foi cerca de 154 milhões de patacas.

No final de 2005, o total dos depósitos foi cerca de 803 milhões de patacas, registando-se um aumento de 3,9% em relação ao ano anterior.

Os resultados obtidos aumentaram 30,4% relativamente a 2004.

Composição da Comissão Administrativa durante 2005

Presidente — Carlos Alberto Roldão Lopes
Vogal — Lau Wai Meng
Vogal — Van Mei Lin
Representante dos Serviços de Finanças — Vitória Alice Maria da Conceição

Parecer do representante dos Serviços de Finanças

Exercício de 2005

No exercício das competências previstas no artigo 24.º do Regime Financeiro dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, e no artigo 7.º do Regulamento da Caixa Económica Postal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/85/M, de 30 de Março, acompanhei o desenvolvimento da actividade da Caixa Económica Postal ao longo do exercício económico de 2005.

Tendo em atenção a análise efectuada aos documentos contablilísticos reportados a 31 de Dezembro de 2005, sou de parecer e considero que:

— São claros e elucidativos os elementos contabilísticos referentes ao balanço em 31 de Dezembro de 2005 e à demonstração de resultados para este ano;

— As contas relativas ao ano económico de 2005 mostram a real situação financeira em 31 de Dezembro de 2005 e estão em condições de ser aprovadas.

Macau, aos 13 de Março de 2006.

Representante dos Serviços de Finanças
Vitória Alice Maria da Conceição

Síntese do relatório dos auditores externos

Para a Comissão Administrativa da
Caixa Económica Postal

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras da Caixa Económica Postal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2005, e no nosso relatório datado de 15 de Maio de 2006, emitimos a nossa opinião sem reservas sobre se essas demonstações financeiras estão preparadas de acordo com a Nota 2 às citadas demonstrações financeiras.

Em nossa opinião, as contas resumidas anexas estão de acordo com as demonstrações financeiras acima referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e resultado anual das operações da CEP, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 15 de Maio de 2006.


BANCO DA EAST ASIA, LIMITADA, SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2005

MOP

* As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 3 185 522 Patacas. Porque a sucursal adopta as Hong Kong Financial Reporting Standards («HKFRS») na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas HKFRS podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das HKFRS (antes dos impostos diferidos de 434 389 Patacas). Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano de acordo com as regras da AMCM» na conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2005

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Gerente-Geral da Sucursal de Macau O Chefe da Contabilidade
Wong Fook Por Leong Wai Kun

Síntese do relatório de actividade

A economia de Macau no ano 2005, desenvolveu-se rapidamente em todos os sectores de actividades liderada pelos sectores dos jogos e turismo. A sucursal mediante esse desenvolvimento e sucesso, obteve um lucro de onze milhões e cem mil patacas.

No futuro ano, com a lideracão do Governo da Região Admininstrativa Especial de Macau, a economia de Macau vai continuar o seu desenvolvimento. A sucursal vai continuar oferecer como o anterior, a melhor qualidade de serviço aos sectores comercial e industrial e cidadãos de Macau.

Banco da East Asia, Limitada, Sucursal de Macau.

O Gerente-Geral,
Wong Fook Por

Síntese do parecer dos auditores externos

Para a Gerência do
Banco da East Asia, Limitada — Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria de Macau, as demonstrações financeiras do Banco da East Asia, Limitada — Sucursal de Macau referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2005 e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 24 de Maio de 2006.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 24 de Maio de 2006.


BNP PARIBAS — SUCURSAL DE MACAU

法國巴黎銀行——澳門分行

(Publicação ao abrigo do artigo 76.º do R.J.S.F., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2005

(MOP)

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)

Demonstração de resultados do exercício de 2005

Conta de exploração

(MOP)

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)

Conta de lucros e perdas

(MOP)

O Gerente, O Chefe da Contabilidade,
Sanco Sze Franco Kwok

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)

Síntese do parecer dos auditores externos
para a gerência do
BNP Paribas — Sucursal de Macau

Auditámos as demonstrações financeiras do BNP Paribas — Sucursal de Macau, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2005 de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 18 de Abril de 2006.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. A preparação das demonstrações financeiras resumidas é da responsabilidade da Gerência da Sucursal.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews —PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores

Macau, aos 18 de Abril de 2006.

Síntese do relatório de actividade

Devido ao crescimento dos empréstimos concedidos e a subida dos depósitos recebidos, as receitas provenientes de juros do ano acresceram 39%, correspondendo a um milhão, trezentas e noventa mil patacas (MOP 1 390 000,00). Por outro lado, o valor das receitas provenientes de outra exploração subiu também a 36%, equivalendo aproximadamente a um milhão e cento e sessenta mil patacas (MOP 1 160 000,00). Relativamente, o valor das despesas provenientes de outra exploração aumentou também em 20%, ou seja um milhão e trezentas e sessenta mil patacas (MOP 1 360 000,00). Consequentemente, o valor dos lucros antes de impostos em 2005, comparando com o ano transacto, registou um aumento na ordem de 84%, correspondendo a um milhão e duzentas e sessenta mil patacas (MOP 1 260 000,00).

BNP Paribas — Sucursal de Macau

Macau, aos 28 de Abril de 2006.


STANDARD CHARTERED BANK — SUCURSAL DE MACAU

渣打銀行澳門分行

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2005

MOP

1. As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 4 509 871,53 Patacas. Porque a sucursal adopta as Hong Kong Financial Reporting Standards («HKFRS») na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas HKFRS podem ser inferiores ao nível mínimo, de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das HKFRS (antes dos impostos diferidos de 614 982,48 Patacas). Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano de acordo com as regras da AMCM» na Conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.

2. Resultados transitados de exercícios anteriores incluído o prejuízo de MOP 530 746,58 proveniente do ajustamento feito no início do ano 2005 referente às provisões para créditos mal parados e incobráveis devidas no ano 2004 de acordo com «Hong Kong Accounting Standard» n.º 39.

Demonstração de resultados do exercício de 2005

Conta de exploração

MOP

MOP

Contas de lucros e perdas

MOP

O Gerente da Sucursal de Macau,
Henry Brockman
O Chefe da Contabilidade,
Lou Kam Hong, Winnie

Síntese do relatório de actividade

Todos os sectores da economia desenvolveram-se positivamente em 2005, em sintonia com o crescimento registado de 7%.

Enquanto o investimento externo, a construção civil, a indústria hoteleira e o sector do jogo continuaram a crescer fortemente, sublinha-se que Macau continua a constituir uma plataforma ideal para fabricantes e para empresas ligadas ao comércio externo e à indústria de serviços. Notou-se que as empresas nestes sectores que previamente se tinham estabelecido em Macau sob a forma de empresa «Offshore» registaram aumentos nas suas actividades.

O Banco iniciou uma estratégia de crescimento nas suas operações em Macau durante o ano 2005, para melhor servir os seus clientes, especialmente nos sectores acima mencionados, e isto fez com que o crédito concedido após provisões cresceu em 182% para 471 milhões de patacas, comparativamente a 167 milhões de patacas, em 2004. Igualmente notável foi o aumento do lucro de exploração para 9,7 milhões de patacas, relativamente a 1,5 milhões de patacas, em 2004.

Contudo, o lançamento de lucros relativos a exercícios anteriores de 33 milhões de patacas feito em 2004, não foi repetido este ano, tendo por isso o resultado do exercício ficado em 6,2 milhões de patacas, em vez das 34,5 milhões de patacas verificadas em 2004.

Foi criado um bom fundamento para o futuro crescimento do Banco. O Standard Chartered Bank, Sucursal de Macau expressa assim os seus agradecimentos a todos os clientes pela confiança depositada aos seus funcionários, pelo trabalho realizado e por toda a sua dedicação, bem como às autoridades de Macau, pelo apoio e colaboração prestados.

Macau, aos 16 de Maio de 2006.

Standard Chartered Bank, Sucursal em Macau

Henry Brockman
Gerente

Síntese do parecer dos auditores externos

Para o gerente-geral do Standard Chartered Bank, Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria de Macau, as demonstrações financeiras de Standard Chartered Bank, Sucursal de Macau, referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2005, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 16 de Maio de 2006.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas derivaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 16 de Maio de 2006.