Número 15
II
SÉRIE

Quarta-feira, 12 de Abril de 2006

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos definidos pelo artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no quadro de anúncios do Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, Macau, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2006.

Serviços de Polícia Unitários, aos 4 de Abril de 2006.

O Comandante-geral, José Proença Branco.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, e um lugar de técnico de informática especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2006, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 3 de Abril de 2006.

O Director dos Serviços, substituto, Tou Chi Man.

Aviso

Para os devidos efeitos se faz saber que a Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, determina que o uso de uniforme de Verão, para o pessoal a ele obrigado por lei, tenha início no dia 24 de Abril de 2006.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 4 de Abril de 2006.

O Director dos Serviços, substituto, Tou Chi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, se encontram afixadas, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 22 de Março de 2006.

Um lugar na categoria de técnico superior de 1.a classe, 1.º escalão, da área linguística chinesa; e
Um lugar na categoria de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 6 de Abril de 2006.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Aviso

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Março de 2006, e de acordo com o disposto no artigo 48.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior de informática do quadro da Direcção dos Serviços de Identificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 39/98/M, de 7 de Setembro:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, com um prazo de vinte dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial. O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

O concurso mantém-se válido durante um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa, para o preenchimento dos lugares existentes e dos que vierem a vagar durante o prazo da sua validade.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, e que preencham os seguintes requisitos:

a) Estar habilitado com a licenciatura de Informática;

b) Ou estar habilitado com outra licenciatura adequada e estágio que inclui formação específica na área de informática;

c) Ou estar na categoria de técnico informático com, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria e classificação não inferior a «Bom»; e

d) Dominar a língua inglesa, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

2.2.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:

a) Fotocópia do documento de identificação válido (é necessário exibir o original para confirmação);

b) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas no presente aviso (é necessário exibir o original para confirmação); e

c) Nota curricular.

2.2.2. Para os candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário exibir o original para confirmação);

b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas no presente aviso (é necessário exibir o original para confirmação);

c) Nota curricular.

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

2.3. Os candidatos pertencentes à Direcção dos Serviços de Identificação ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e c) do ponto 2.2.2., se estes já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso (exclusivo da Imprensa Oficial), a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, e anexando os respectivos documentos, os quais devem ser entregues, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de informática de 2.ª classe cabe prestar apoio aos dirigentes e chefias no planeamento e na definição de projectos informáticos; promover a concepção de sistemas informáticos e coordenar a sua execução; propor e definir adaptações, critérios e fases de execução, em conformidade com o objectivo da informatização das acções a desenvolver pelas diferentes subunidades; promover estudos sobre a avaliação dos equipamentos informáticos, do arquivo de dados, do processamento de transacções imediatas de informação em linha, da protecção e da segurança de informação. Cabe-lhe ainda definir e organizar acções de formação técnica profissional conducentes à implementação dos sistemas informáticos considerados necessários.

5. Vencimento

O técnico superior de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

6.1. A selecção será feita mediante a prestação de prova escrita de conhecimentos (1.ª fase), com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional (2.ª fase), as quais são ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 40%;
2.ª fase: Análise curricular: 20%; e
  Entrevista profissional: 40%.

6.2. A prova escrita é eliminatória, só serão admitidos à 2.ª fase os candidatos que obtenham classificação não inferior a cinco valores nessa prova, numa escala de 0/10 valores.

7. Programa

O programa compreende as seguintes matérias:

a) Conhecimentos do hardware do sistema IBM 390/2003;

b) Conhecimentos do hardware do sistema IBM AS/400;

c) Conhecimentos relacionados com IBM Routers e CISCO Router/Switch, e hardware IBM 3172;

d) Sistemas VSE/ESA (VTAM, CICS, POWER, ICCF, SDF), OS/400 e AIX;

e) Conhecimentos relacionados com AF/400, Image Plus/400, Client Access/400, IWP/2, comunicação SNA, NCP, SSP, SQL, PPFA, APF, PSF e software FLSF;

f) Sistema AFIS;

g) Análise Sistemática;

h) Concepção de sistemas informáticos;

i) Linguagem de programação de COBOL, ASSEMBLY, C/C++, Java;

j) Trabalho de rede TCP/IP e programação de Socket;

k) Conhecimentos sobre Smartcard e PKI; e

l) Conhecimentos sobre Notes Domino, Data encryption e Data format.

Os candidatos poderão utilizar livros de consulta no decurso da prova escrita.

O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, vigente.

9. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ivan Luis Lai, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Ao Ieong U, chefe de departamento; e

Sam Chi Seng, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Wong Pou Ieng, chefe de divisão; e

Lo Kam Pek, técnico superior.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 4 de Abril de 2006.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


IMPRENSA OFICIAL

Listas

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior da Imprensa Oficial, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 25 de Janeiro de 2006:

Candidato aprovado: valores

Lei Wai Nong 8,29

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da sua publicação no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Abril de 2006).

Imprensa Oficial, aos 3 de Março de 2006.

O Júri:

Presidente: António Martins, administrador.

Vogais efectivos: Alberto Ferreira Leão, chefe de divisão; e

Maria Isabel Marques Carvalhal, chefe de divisão.

———

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática da Imprensa Oficial, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 25 de Janeiro de 2006:

Candidato aprovado: valores

Leong Wai Sam 7,12

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da sua publicação no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Abril de 2006).

Imprensa Oficial, aos 3 de Março de 2006.

O Júri:

Presidente: Alberto Ferreira Leão, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Vong Chi Hung, chefe de secção; e

Eusébio Francisco Rodrigues Mendes, chefe de secção.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional da Imprensa Oficial, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 25 de Janeiro de 2006:

Candidato aprovado: valores

Tang Sio Lin 7,08

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da sua publicação no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Abril de 2006).

Imprensa Oficial, aos 3 de Março de 2006.

O Júri:

Presidente: Maria Isabel Marques Carvalhal, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Kuan Sok Leng, chefe de secção; e

Sio Man Wai, adjunto-técnico principal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Fevereiro de 2006

  Banco da China (Sucursal de Macau) Banco Nacional Ultramarino, S.A. Total
Saldo do mês anterior   $ 53,584,490.37   $ 9,509,531.66   $ 63,094,022.03
Receita do mês:            
 Própria da Fazenda $ 1,729,282,000.20   $ .00   $ 1,729,282,000.20  
 Por operações de tesouraria
$ 39,000,000.00
 
$ 564,835,008.40
 
$ 603,835,008.40
 
   
$ 1,768,282,000.20
 
$ 564,835,008.40
 
$ 2,333,117,008.60
    $ 1,821,866,490.57   $ 574,344,540.06   $ 2,396,211,030.63
Despesa do mês:            
 Própria da Fazenda $ 41,338,490.70   $ 531,081,495.00   $ 572,419,985.70  
 Por operações de tesouraria $ 1,771,500,000.00   $ 39,072,420.40   $ 1,810,572,420.40  
 Entrega de saldo
$ .00
 
$ .00
 
$ .00
 
    $ 1,812,838,490.70   $ 570,153,915.40   $ 2,382,992,406.10
 Saldo para o mês seguinte  
$ 9,027,999.87
 
$ 4,190,624.66
 
$ 13,218,624.53
    $ 1,821,866,490.57   $ 574,344,540.06   $ 2,396,211,030.63
Desenvolvimento do saldo em 28/02/2006            
As contas do livro M/16 apresentam os
saldos seguintes:
           
 Valores selados $ .00   $ 2,700,000.00   $ 2,700,000.00  
 Jóias
$ .00
 
$ 40,250.00
 
$ 40,250.00
 
 Total das jóias e valores selados   $ .00   $ 2,740,250.00   $ 2,740,250.00
 Tesouraria de Fazenda Pública $ .00   $ 13,742,209,984.44   $ 13,742,209,984.44  
 Depósito na A.M.C.M. $ -75,446,000,000.00   $ 52,850,700,000.00   $ -22,595,300,000.00  
 Depósitos diversos
 — Despesas a liquidar
$ .00   $ .00   $ .00  
 Diversos — Despesas a liquidar $ .00   $ -2,867,740.60   $ -2,867,740.60  
 Outras
$ .00
 
$ 11,176,202.05
 
$ 11,176,202.05
 
 Total em dinheiro   $ -75,446,000,000.00   $ 66,601,218,445.89   $ -8,844,781,554.11
Saldo das receitas sobre as despesas do orçamento vigente   $ 3,253,020,121.70   $ -1,414,324,449.90   $ 1,838,695,671.80
Fundo de Reserva RAEM

$ 10,185,054,294.29

Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 627 395,20 respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Abril de 2006.

Elaborado por Carlos J. J. R.Silva.
Verificado.
A Chefe de S.O.T., Isabel Jacques.
Visto.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.

DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado aos funcionários da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dez lugares de inspector especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 4 de Abril de 2006.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, apenas para os funcionários do Fundo de Segurança Social, nos termos definidos no Estatutos dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal do FSS:

Uma vaga de técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico;
Uma vaga de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional;
Uma vaga de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional; e
Uma vaga de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão Administrativa e Financeira do FSS, sita na Rua de Eduardo Marques, n.os 2-6, 1.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo de Segurança Social, aos 6 de Abril de 2006.

O Presidente do Conselho de Administração, Fung Ping Kuen.


FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

Relatório e contas de gerência referentes ao exercício de 2005

ÍNDICE

1. Natureza e fins

2. Actividade desenvolvida em 2005

3. Contas de gerência

3.1. Análise do balanço

3.2. Análise da conta de demonstração de resultados

3.3. Execução orçamental

3.4. Proposta de aplicação de resultados

4. Notas explicativas às contas respeitantes ao exercício de 2005

5. Parecer da Comissão de Fiscalização

Relatório e contas de gerência referentes ao exercício de 2005

1. Natureza e fins

O Fundo de Garantia Automóvel foi institucionalizado pelo disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, competindo-lhe satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando:

a) O responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz;
b) For declarada a falência da seguradora.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro — diploma a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio — passou a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), alargando o seu âmbito para situações idênticas às descritas anteriormente causadas, agora, pelas referidas embarcações.

2. Actividade desenvolvida em 2005

Tendo em atenção, por um lado, a natureza do FGAM e, por outro, ao facto de em 1995 se terem tomado as medidas administrativas consideradas indispensáveis à sua institucionalização como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, em 2005 a acção do FGAM incidiu fundamentalmente nas acções judiciais para o exercício do direito de regresso do FGAM, na recepção de participações de sinistros e na gestão destes, em articulação directa com os advogados nomeados.

O Conselho Administrativo efectuou 25 reuniões e o Conselho Consultivo reuniu 4 vezes; as contas mensais foram remetidas para a Comissão de Fiscalização e, trimestralmente, enviaram-se os mapas de receitas arrecadadas e despesas realizadas para a Direcção dos Serviços de Finanças, face ao estatuído no regime financeiro das entidades autónomas.

Adicionalmente, deu-se cumprimento ao Despacho n.º 2/2001, de 22 de Fevereiro, do Comissariado de Auditoria, tendo-se preparado e enviado a essa entidade as contas referentes ao exercício de 2004, de acordo com as normas estabelecidas nesse instrumento legal.

3. Contas de gerência

3.1. Análise do balanço

(Unidade: 103 patacas)

(Unidade: 103 patacas)

No final de 2005, a situação do balanço do FGAM podia ser sintetizada da seguinte forma:

• O activo total do FGAM elevava-se a 41,4 milhões de patacas, apresentando, em relação ao final do ano precedente, um acréscimo de 1,7 milhões de patacas, ou seja, 4,2% como taxa de crescimento, sendo reflexo fundamentalmente do montante registado das aplicações nas instituições financeiras;

• Quanto ao passivo, constituído essencialmente pelas «provisões para sinistros» e «provisões financeiras», constata-se que, nas primeiras, registou-se um decréscimo de 0,7 milhões de patacas (menos 37,3% comparativamente a 2005), face ao pagamento de uma indemnização em processo judicial com condenação do FGAM. Quanto às «provisões financeiras», que ascendem a 0,7 milhões, correspondem integralmente às «provisões para créditos de cobrança duvidosa», derivadas de uma acção de reembolso intentado pelo FGAM que, no exercício em apreço, ainda está por regularizar;

• Relativamente à situação líquida, o «resultado do exercício» de 2005 teve um acréscimo de 17,4% e, na «reserva geral», registou-se um aumento de 5,7%, devido à incorporação na íntegra, na reserva geral, do lucro obtido em 2004.

3.2. Análise da conta de demonstração de resultados

(Unidade: 103 patacas)

Da leitura do mapa supramencionado, é de salientar:

• Quanto aos proveitos, embora a evolução registada, em relação ao ano de 2004, tendo sido negativa (-11,9%), tal deveu-se fundamentalmente aos desvios negativos nos itens de «reembolsos» e «resultados relativos a exercícios anteriores» que sofreram decréscimos de (-96,6%) e (-61,2%), respectivamente, tendo-se, por outro lado, face à subida das taxas de juros em 2005, assinalado nos rendimentos dos depósitos a prazo um acréscimo de 1 072,0%. É, ainda, de mencionar a evolução favorável das rubricas de «utilização de provisões» com um acréscimo de 34,6% e o «adicional sobre os prémios» que, por sua vez, registou um aumento de 38,4 milhares de patacas (+2,2%);

• Nos custos, é de referir os decréscimos, comparativamente ao ano anterior, nas «indemnizações» (-10,3%) e nas «provisões financeiras» (-100,0%). No que respeita aos encargos respeitantes a «serviços e fornecimentos de terceiros» (+39,4%), em que se inclui a «publicidade obrigatória» (-3,3%), «trabalhos especializados» (+10,0%), «honorários ao secretário-geral» (0,0%) e «contencioso e notariado» (+119,9%), atendendo, neste último caso, que se registaram participações respeitantes a acções judiciais contra o FGAM.

• Da conjugação do exposto, o «resultado líquido» (lucro) cifrou-se, em 2005, em mais 17,4% do que o obtido em 2004, tendo atingido 2 337,2 milhões de patacas (+346,9 milhares de patacas que em 2004).

3.3. Execução orçamental

(Unidade: 103 patacas)

Atendendo à subida das taxas remuneratórias dos juros de depósitos e aos ajustamentos nas provisões para sinistros houve necessidade de se proceder a dois orçamentos suplementares aprovados pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 198/2005 e 424/2005, respectivamente de 31 de Maio de 2005 e de 21 de Dezembro de 2005, tendo-se, nos mesmos, aproveitado a oportunidade para se efectuarem ajustamentos em determinadas rubricas, em cujo comportamento se registaram desvios, em relação ao orçamento inicial, conforme se indica de seguida:

PROVEITOS   Valor %
- Adicional sobre prémios   179,3 11,0
- Reembolsos   25,4 100,0
- Juros de depósitos   568,3 717,6
- Utilização de provisões   (317,7) (31,1)
- Resultados relativos a exercícios anteriores   365,2 100,0
  - Geral (1) 820,5 30,1

 

CUSTOS   Valor %
- Indemnizações   (939,7) (46,5)
- Fornecimentos e serviços de terceiros   0,0 -
- Despesas e encargos bancários   0,0 -
  - Geral (2) (939,7) (41,2)

 

RESULTADO LÍQUIDO      
(1)-(2) (3) 1 760,2 396,7

Considerando os montantes ajustados no orçamento inicial do FGAM, constata-se que se verificaram, nos proveitos, um desvio positivo de 0,1%, nos custos um desvio negativo de -9,8% e, finalmente, um desvio positivo de 6,0% no resultado líquido.

3.4. Proposta de aplicação de resultados

Tendo em atenção a natureza de instituição que é o FGAM, o Conselho Administrativo propõe que o resultado líquido do exercício de 2005 de $ 2 337 176,40 (dois milhões, trezentas e trinta e sete mil, cento e setenta e seis patacas e quarenta avos) seja incorporado, na íntegra, na conta da reserva geral, passando esta para $ 39 542 085,72 (trinta e nove milhões, quinhentas e quarenta e duas mil, oitenta e cinco patacas e setenta e dois avos).

Macau, aos 27 de Março de 2006.

O Conselho Administrativo:

Anselmo Teng, presidente.

António José Félix Pontes, vogal.

4. Notas explicativas às contas respeitantes ao exercício de 2005

a) Introdução

O FGAM é, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com os seus fins a serem alargados ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio (n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro).

b) Resumo das práticas contabilísticas

A contabilização das operações do FGAM foi efectuada em conformidade com o novo plano de contas privativo, aprovado pelo Despacho n.º 73/2002, de 11 de Dezembro, o qual entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2003, sendo de referir especificamente:

• Adicional sobre os prémios

Constitui recurso do FGAM (alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do diploma mencionado anteriormente) e corresponde à percentagem de 2,5% (fixada pela Portaria n.º 248/94/M, de 28 de Novembro) sobre os prémios simples de seguro directo do ramo automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações, não tendo, ainda, se estabelecido qual a percentagem a incidir nos prémios simples do seguro directo das embarcações de recreio.

• Provisões para sinistros

Destinam-se a garantir, relativamente a cada um dos sinistros participados, a responsabilidade potencial daí decorrente.

• Provisões financeiras

Destinam-se a registar as provisões para fazer face aos riscos da cobrança duvidosa de terceiros, nomeadamente dos processos de reembolso intentados pelo FGAM.

• Anexos

I. Determinação dos depósitos bancários
II. Balanço
III. Demonstração de resultados
IV. Demonstração de fluxos de caixa
V. Mapa das provisões para sinistros
VI. Situação da reserva geral

ANEXO I

Determinação dos depósitos bancários

Unidade: MOP

ANEXO II

Balanço do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo em 31/12/05

ANEXO III

Demonstração de resultados do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo referente ao período de 01/01/05 a 31/12/05

ANEXO IV

Demonstração de fluxos de caixa
para o exercício de 2005, à data de 31 de Dezembro

ANEXO V

Mapa das provisões para sinistros
Situação em 31/12/2005

ANEXO VI

Situação da reserva geral
à data de 31 de Dezembro dos exercícios 2005 e 2004

Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM
sobre o Relatório e Contas do Fundo de
Garantia Automóvel e Marítimo
referente ao exercício de 2005

No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização da AMCM acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (nova denominação adoptada pelo Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro, a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio), ao longo do exercício de 2005.

Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através da apreciação das contas mensais atempadamente remetidas pelo Conselho Administrativo, tendo obtido todos os esclarecimentos que foram solicitados.

Da análise efectuada, designadamente ao balanço e à demonstração dos resultados do exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2005, evidencia-se:

1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e evolução seguintes (em milhares de patacas):

Descrição 31.12.05 31.12.04 Taxa de
cresc. (%)
Total do Activo Líquido 41 375,1 39 689,4 4,2
Total do Passivo 1 833,0 2 484,5 (26,2)
Total dos Proveitos 3 546,5 4 024,2 (11,9)
Total dos Custos 1 209,3 2 033,9 (40,5)
Resultado Líquido do Exercício 2 337,2 1 990,3 17,4

2. O decréscimo do Passivo em 26,2% ficou a dever-se, fundamentalmente, ao facto do FGAM ter reduzido o montante de provisões para sinistros (cerca de 651,5 milhares de patacas), face ao pagamento de uma indemnização efectuado no exercício em apreço.

3. Os proveitos registaram uma diminuição de 11,9%, atendendo a que nas rubricas «reembolsos» e «resultados relativos a exercícios anteriores» sofreram reduções, na ordem dos 96,6% e 61,2%, respectivamente. Saliente-se, no entanto, que, com a sucessiva subida nas respectivas taxas remuneratórias dos depósitos a prazo, os «juros de depósitos» revelaram um incremento substancial de 1 072,0%. Quanto à rubrica de «utilização de provisões» revelou um acréscimo de 34,6% e no «adicional sobre os prémios», calculado na base de uma percentagem sobre os prémios brutos do ramo automóvel, registou-se também um aumento, o qual foi de 2,2%.

4. Nos custos, verificou-se um decréscimo de 40,5%, reflectindo fundamentalmente a ausência das «provisões financeiras» e, ainda, os ajustamentos efectuados nas «indemnizações» em que se registou uma redução de 10,3%.

5. A estrutura financeira do FGAM apresenta-se sólida e com capacidade para solver as eventuais responsabilidades, face à evolução que estas têm tido no passado recente, constatando-se que o «ratio» entre activo e passivo era, no final de 2005, de 22.6:1, enquanto que, no ano anterior, era de 16.0:1.

Tendo em atenção o atrás mencionado a Comissão de Fiscalização, reunida em 21 de Março de 2006, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março:

a) Considerar claros e elucidativos, quanto à situação patrimonial e financeira do FGAM, os elementos contabilísticos constantes no Balanço, Demonstração de Resultados, Demonstração de Fluxos de Caixa, Mapa das Provisões para Sinistros e situação da Reserva Geral em 31.12.05;

b) Considerar que, em conformidade, as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2005 do FGAM, estão em condições de merecer a adequada aprovação.

Macau, aos 21 de Março de 2006.

Leonel Alberto Alves, presidente.

Lam Bun Jong, vogal; e

Lao Pun Lap, vogal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncios

Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, a lista dos resultados finais da Junta de Inspecção Sanitária aos candidatos ao 5.º CFI das FSM, encontra-se afixada no átrio desta Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, a fim de ser consultada, podendo os candidatos consultar o seu próprio resultado no «website» da DSFSM (www.fsm.gov.mo).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Abril de 2006.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.

———

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil desta Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do Edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Abril de 2006.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Por ter saído incorrecta a lista classificativa publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 22 de Março de 2006, referente ao curso de promoção a subchefe da carreira ordinária e carreira de música, a seguir se rectifica:

Onde se lê:

1. Candidatos aprovados (aptos)

Carreira ordinária

Número Nome Classificação Número
de ordem
 
200 831 Lei Peng Veng
Jesus Maria Bernardo
10,9 1  
159 840 Chan Chi Oi 10,3 2  
177 821 Lam Chi Kuong 10,2 3 (y)
136 911 Kuan Vai Man 9,6 4  
260 851 Lam Tak Chun 9,4 5  
179 881 Ho Ka Man 9,3 6 (z)
133 891 Ip Lon 9,3 7  
306 921 Wong Man Ho 9,3 8  
109 891 Leong Sio Kuong 9,1 9  
109 881 Kuong Vai Keong 9,1 10  
134 840 Vong Vai Peng 9,1 11  
318 831 Lee Kam Heng 9,0 12  
150 871 Chan Peng Weng 9,0 13  
142 861 Sin Meng Kun 9,0 14  
184 920 Ma Pou Chu 9,0 15  
135 931 Chan Io U 8,9 16 (z)
282 911 Sit Chong Man 8,8 17  
121 871 Leong San Fat 8,7 18  
100 931 Kou Peng 8,7 19  
136 861 Cheang Ioc Va 8,6 20  
167 811 Wong Veng Un 8,6 21  
122 881 Chan Kai Seng 8,6 22  
143 840 Poon Lai I 8,5 23  
205 851 Lam Chou Fai 8,4 24  
140 861 Chan Soi Lon 8,2 25  
122 891 Kou Sie Seng 8,2 26  
247 851 Lou Peng Keong 8,2 27  
265 851 Lei Hin Choi 8,1 28 (y)
211 860 Iek I Wa 8,1 29  
280 911 Leong Iao Kan 8,0 30  
271 831 Tang Kin Leong 8,0 31 (y)
198 901 Lao Kuok Man 8,0 32 (z)
175 920 Chan Sio Kuan 7,8 33  
122 931 Chan Keng Chong 7,8 34  
136 840 Tang Mei Fun Amante 7,8 35  
216 831 Chau U Io 7,8 36  
120 840 Lam Sok Wa 7,8 37  
171 901 Lei Kam Hong 7,8 38  
356 831 Leong Iong Lam 7,7 39  
209 831 Lo Wai Meng 7,7 40  
159 871 Cheang San Chin 7,7 41  
182 920 Wong Un San 7,6 42  

......................

Carreira de música

Número Nome Classificação Número
de ordem
150 913 Ung Kuan Kit 9,2 1

......................

(y) Habilitação académica condicionada.

(z) Nos termos do n.º 4 do artigo 165.º do EMFSM, vigente, por causa de ter processo por acidente em serviço.

deve ler-se:

1. Candidatos aprovados (aptos)

Carreira ordinária

Número Nome Classificação Número
de ordem
 
200 831 Lei Peng Veng
Jesus Maria Bernardo
10,9 1  
159 840 Chan Chi Oi 10,3 2  
177 821 Lam Chi Kuong 10,2 3  
136 911 Kuan Vai Man 9,6 4  
260 851 Lam Tak Chun 9,5 5  
179 881 Ho Ka Man 9,4 6 (z)
133 891 Ip Lon 9,4 7  
306 921 Wong Man Ho 9,4 8  
109 891 Leong Sio Kuong 9,2 9  
109 881 Kuong Vai Keong 9,2 10  
134 840 Vong Vai Peng 9,2 11  
318 831 Lee Kam Heng 9,1 12  
150 871 Chan Peng Weng 9,1 13  
184 920 Ma Pou Chu 9,1 14  
142 861 Sin Meng Kun 9,0 15  
135931 Chan Io U 8,9 16 (z)
100 931 Kou Peng 8,8 17  
282 911 Sit Chong Man 8,8 18  
121 871 Leong San Fat 8,7 19  
167 811 Wong Veng Un 8,7 20  
122 881 Chan Kai Seng 8,7 21  
136 861 Cheang Ioc Va 8,6 22  
143 840 Poon Lai I 8,6 23  
205 851 Lam Chou Fai 8,5 24  
140 861 Chan Soi Lon 8,3 25  
122 891 Kou Sie Seng 8,3 26  
247 851 Lou Peng Keong 8,3 27  
265 851 Lei Hin Choi 8,2 28  
211 860 Iek I Wa 8,2 29  
280 911 Leong Iao Kan 8,1 30  
271 831 Tang Kin Leong 8,1 31  
198 901 Lao Kuok Man 8,1 32 (z)
136 840 Tang Mei Fun Amante 7,9 33  
216 831 Chau U Io 7,9 34  
120 840 Lam Sok Wa 7,9 35  
171 901 Lei Kam Hong 7,9 36  
175 920 Chan Sio Kuan 7,8 37  
122 931 Chan Keng Chong 7,8 38  
159 871 Cheang San Chin 7,8 39  
356 831 Leong Iong Lam 7,7 40  
209 831 Lo Wai Meng 7,7 41  
182 920 Wong Un San 7,6 42  

......................

Carreira de música

Número Nome Classificação Número  de ordem
150 913 Ung Kuan Kit 9,3 1

......................

(z) Nos termos do n.º 4 do artigo 165.º do EMFSM, vigente, por causa de ter processo por acidente em serviço.

Corpo de Polícia Segurança Pública, aos 30 de Março de 2006.

O Júri:

Presidente: Chan Man Tak, subintendente.

Vogais: Iao Vai Lam, comissário; e

Cheng Chan Kin, subcomissário.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de sete vagas de subinspector, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2005:

I) Candidatos aprovados: valores Classificação final

1.º Chan Kin Hong 79,94
2.º Iu Kong Fai 73,25
3.º Fong Hou In 73,14
4.º Mok Heong Io 72,31
5.º Liu Kuok Sang 70,60
6.º Cheng Fong Meng 68,69
7.º António Manuel Pereira 67,30
8.º Ho Vai Keong 65,68

II) Candidatos excluídos: três pessoas.

Observação:

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, em vigor, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Abril de 2006).

Polícia Judiciária, aos 31 de Março de 2006.

O Júri do concurso:

Presidente: Wong Sio Chak, director.

Vogais efectivos: João Augusto da Rosa, subdirector; e

Tam Peng Tong, director da Escola de Polícia Judiciária.


ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

De classificação final dos candidatos aprovados ao concurso de admissão ao 9.º Curso de Formação de Oficiais da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, para o preenchimento de doze vagas do quadro da carreira superior masculina e duas vagas do quadro da carreira superior feminina do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (CPSP) (seis vagas para candidatos masculinos do CPSP, seis vagas para candidatos civis masculinos, uma vaga para candidata feminina do CPSP e uma vaga para candidata civil feminina), nos termos dos artigos 128.º e 129.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovada pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril:

1. Candidatos aprovados:

a. Candidatos civis (masculino)

Posição
Classificação
Nome Candidato
n.º
Classificativa
1 Cheong Sio Iam 0013 15,5
2 Cheong Kin Ian 0088 13,5
3 Seak Teng Fong 0619 12,5

b. Candidatos civis (feminino)

Posição
Classificação
Nome Candidato
n.º
Classificativa
1 Kuok Lai In 0537 12,5

c. Candidatos do CPSP (masculino)

Posição
Classificação
Nome Posto Número Candidato
n.º
Classificativa
1 Kei Wa Nao Guarda 120 051 2175 13,0

2. Candidatos suplentes:

a. Candidatos civis (masculino)

Posição
Classificação
Nome Candidato
n.º
Classificativa
1 Wong Sio Leng 0240 16,0
2 Leong Wa Chi 0691 14,5
3 Wong Kei Fong 0187 14,5
4 Wong Keng Cheong 0811 14,5
5 Lam Keong 0181 14,0
6 Mui Kin Meng 0354 13,5
7 Cheong In Neng 0789 13,5
8 Chan Tak Wan 0688 13,0
9 Cheong Lok Man 0832 11,5

b. Candidatos do CPSP (masculino)

Posição
Classificativa
Nome Posto Número Candidato
n.º
Classificação
1 Lao Ka Weng Guarda 166 043 2092 13,5
2 Lao Kun Seng Guarda 109 021 2463 12,0
3 Chan Hong Guarda 110 041 2350 12,0

Observação:

Nos termos do n.º 3 do artigo 126.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, caso o número de candidatos considerados aptos na prova de aptidão psicotécnica for inferior ao número de vagas aprovadas para o concurso, os candidatos suplentes, classificados com a menção de «pouco favorável» e que obteve parecer favorável na entrevista podem ocupar as vagas não preenchidas.

Ao abrigo do artigo 108.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, os candidatos eliminados são totalmente 1322.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Abril de 2006).

Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Abril de 2006.

O Júri de selecção:

Presidente: Lam Loi Lap, chefe principal.

Vogais: Leong Siu Leng, subintendente;

Chan Sio Pak, chefe-ajudante; e

Lei Veng Hong, comissário alfandegário.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Aviso

Torna-se público que se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, bem como no website desta Direcção de Serviços (www.dsej.gov.mo), a lista dos candidatos admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de seis vagas de professor do ensino primário dos estabelecimentos de ensino oficial luso-chinês do grupo de pessoal docente do quadro da DSEJ, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 7 de Dezembro de 2005.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 6 de Abril de 2006.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos as particulares e instituições particulares, vem o Conselho Administrativo do Fundo de Turismo publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre de 2006:

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 6 de Abril de 2006.

A Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, directora dos Serviços, substituta.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2006:

Candidato aprovado: valores

Chan, Yiu Hung Sandy 8,31

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Abril de 2006).

Instituto de Acção Social, aos 24 de Março de 2006.

O Júri:

Presidente: Zhang Hong Xi, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Maria Amélia Monteiro Rodrigues, chefe de divisão; e

Cheang Sin Wai, técnico superior de 1.ª classe.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Deliberação n.º 10D/CG/2006 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau

Atendendo à necessidade de estabelecer regras de desconcentração que permitam uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau;

Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau delega:

1. Nos directores da Escola Superior de Artes, Dai Dingcheng, da Escola Superior de Educação Física e Desporto, Leong Hung Po, da Escola Superior de Administração Pública, Wang Shek, da Escola Superior de Línguas e Tradução, Choi Wai Hao, da Escola Superior de Saúde, Yin Lei, da Escola Superior de Ciências Empresariais, Kwan Jim Hung e da Academia do Cidadão Senior, Lam Chong Pou, ou em quem os substitua nas suas ausências ou impedimentos no que se refere à direcção, coordenação e orientação das unidades referidas as competências para:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e à tramitação dos processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das delegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos directores das unidades académicas, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 17 de Março de 2006 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 6 de Abril de 2006.

O Conselho de Gestão do IPM:

Presidente: Lei Heong Iok.

Vice-presidente: Wang Puqu.

Secretário-geral, substituto: Chiu Ka Wai.

Deliberação n.º 11D/CG/2006 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau

Atendendo à necessidade de estabelecer regras de desconcentração que permitam uma pronta e eficaz gestão do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau;

Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau delibera:

1. Delegar no seu presidente, professor Lei Heong Iok, a competência para autorizar as despesas relativas aos encargos resultantes do funcionamento do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau, inscritas no orçamento individualizado daquele Centro, até ao montante de $ 400 000,00 (quatrocentas mil patacas) que considera de natureza corrente, sendo o valor indicado reduzido a metade quando, na realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, seja autorizada a dispensa de concurso.

2. A competência ora delegada pode ser subdelegada no director executivo do Centro.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso da presente delegação cabe recurso hierárquico.

5. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 6 de Abril de 2006.

O Conselho de Gestão do IPM:

Presidente: Lei Heong Iok.

Vice-presidente: Wang Puqu.

Secretário-geral, substituto: Chiu Ka Wai.


FUNDO DE CULTURA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, e referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem o Fundo de Cultura publicar a lista dos apoios no 1.º trimestre do ano de 2006:

Fundo de Cultura, aos 6 de Abril de 2006.

A Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ho Lai Chun da Luz.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2006, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 31 de Março de 2006.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dez lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2006, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 3 de Abril de 2006.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2006, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 3 de Abril de 2006.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2006, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 6 de Abril de 2006.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


MONTEPIO GERAL DE MACAU

Éditos

Faz-se público que tendo Lo, Sok Chan, requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjuge, Ung Tin Iau, que foi pedreiro auxiliar da Capitania dos Portos de Macau, aposentado e sócio n.º 3523 deste Montepio, falecido em 25 de Janeiro de 2006, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Secretaria do Montepio Geral de Macau, aos 4 de Abril de 2006.

A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.