Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 10 de Novembro de 2005:
Licenciado Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira — renovada a comissão de serviço como coordenador do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, nos termos do Despacho n.º 114/GM/89, de 2 de Outubro, e artigo 23.º, n.os 1, alínea b), e 8, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2006.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 17 de Janeiro de 2006. — A Chefe do Gabinete, substituta, Tchiang Van Kei.
Por despacho da Ex.ma Senhora Auditora Principal da 2.ª Direcção de Serviços de Auditoria, de 12 de Janeiro de 2006:
Neoh Hwai Beng, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, deste Comissariado — nomeado, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos dos artigos 25.º da Lei n.º 11/1999, 16.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 17/2000, e do artigo 22.º, n.º 3, do ETAPM, em vigor, a partir de 16 de Janeiro de 2006.
Comissariado da Auditoria, aos 19 de Janeiro de 2006. — O Director da DSAG, substituto, Cheang Koc Leong.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Janeiro de 2006:
Lai Mei Kun e Leong Ngan Ieng, classificadas em 1.º e 3.º lugares, respectivamente, no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 49/2005, II Série, de 7 de Dezembro — nomeadas, em comissão de serviço, adjuntos-téc-nicos de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, 20.º, n.º 1, alínea b), 22.º, n.º 8, alínea b), e 23.º, n.º 12, do ETAPM, em vigor, indo preencher os lugares criados pelo Regulamento Administra-tivo n.º 2/2001, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 17/2003.
Iong Kuok Kin, classificado em 2.º lugar no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 49/2005, II Série, de 7 de Dezembro — nomeado, provisoriamente, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 1, do ETAPM, em vigor, indo preencher o lugar criado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2001, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 17/2003.
Serviços de Polícia Unitários, aos 10 de Janeiro de 2006. — O Comandante-geral, José Proença Branco.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Dezembro de 2005:
Tam Chong Kei, adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato além do quadro com referência à categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, e renovado o seu contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º, n.º 3, e 26.º do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 23 de Dezembro de 2005:
Chau Seng Chon e Leung Keng Ip, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª dos contratos de assalariamento com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, e renovados os seus contratos, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º, n.º 5, e 28.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 30 de Dezembro de 2005 e 1 de Janeiro de 2006, respectivamente.
Chan Wai Man, Lei Kam Hon, Chan Kin Man, Chao Man Chong e Kou Kong Veng, adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª dos contratos de assalariamento com referência à categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, e renovados os seus contratos, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º, n.º 5, e 28.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Por despacho da directora destes Serviços, substituta, de 26 de Dezembro de 2005:
Sin Doe Ling Carlos, intérprete-tradutor de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 15 de Fevereiro de 2006.
Por despachos da directora destes Serviços, substituta, de 30 de Dezembro de 2005:
Cheang Chan Meng e Ieong Lou Sam, operários qualificados, 1.º escalão, assalariados, destes Serviços — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 14 e 21 de Janeiro de 2006, respectivamente.
Ian Hio Tong, auxiliar qualificado, 1.º escalão, assalariado, destes Serviços — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 24 de Janeiro de 2006.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 18 de Janeiro de 2006. — O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Por despacho do signatário, de 16 de Dezembro de 2005:
Chu Iu Kong, adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, contratado além do quadro, desta Imprensa — renovado o respectivo contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 26 de Janeiro de 2006.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 13 de Janeiro de 2006:
Vong Chi Hung, chefe da Secção de Contabilidade e Património desta Imprensa — renovada a comissão de serviço, no actual cargo, por mais dois anos, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 25/97/M, de 23 de Junho, e 37/91/M, de 8 de Junho, a partir de 2 de Fevereiro de 2006.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Janeiro de 2006:
Licenciado Alberto Ferreira Leão, chefe da Divisão Administrativa e Financeira desta Imprensa — renovada a comissão de serviço, no actual cargo, por mais um ano, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 25/97/M, de 23 de Junho, e 37/91/M, de 8 de Junho, a partir de 6 de Março de 2006.
Imprensa Oficial, aos 25 de Janeiro de 2006. — O Administrador, António Martins.
Por despachos do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, substituto, de 11 de Novembro de 2005, presentes na sessão realizada no mesmo dia:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos além do quadro, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Licenciado Kuong Wa Fun, técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, no CCM, pelo período de dois anos, a partir de 28 de Dezembro de 2005.
Nos SSVMU:
Ho Choi Fan, adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, pelo período de um ano, a partir de 30 de Dezembro de 2005;
Chan Tin Cheok, fiscal técnico especialista, 1.º escalão, índice 350, pelo período de um ano, a partir de 13 de Dezembro de 2005;
Ip, Sai Lam, fiscal técnico de 1.ª classe, 3.º escalão, índice 295, pelo período de um ano, a partir de 13 de Dezembro de 2005.
Por despachos do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, substituto, de 11 de Novembro de 2005, presentes na sessão realizada em 18 do mesmo mês e ano:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos além do quadro, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Licenciada Isabel Maria Marcelino Vieira, técnica superior assessora, 1.º escalão, índice 600, nos SAA, pelo período de dois anos, a partir de 20 de Dezembro de 2005.
Nos SCEU:
Licenciado Lam San Keong, técnico superior principal, 3.º escalão, índice 590, pelo período de um ano, a partir de 16 de Dezembro de 2005;
Licenciado Sou Wai Pan, técnico superior de 1.ª classe, 3.º escalão, índice 535, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2006;
Wong Wai Hong, técnico especialista, 1.º escalão, índice 505, pelo período de um ano, a partir de 13 de Dezembro de 2005;
Licenciada Estefania Linda dos Santos Inacio, técnica superior de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 480, pelo período de um ano, a partir de 27 de Dezembro de 2005;
Mak Io Meng, adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, índice 430, pelo período de um ano, a partir de 19 de Dezembro de 2005;
Lo Lai Wa, adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, índice 430, pelo período de um ano, a partir de 31 de Dezembro de 2005;
Ung Wai Hong, técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, pelo período de um ano, a partir de 13 de Dezembro de 2005;
Lei Sok Ian, adjunto-técnico de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 290, pelo período de um ano, a partir de 21 de Dezembro de 2005.
Por despachos do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 14 de Novembro de 2005, presentes na sessão realizada em 18 do mesmo mês e ano:
Ho Fong Wa e Wong Hio Hong — renovados os respectivos contratos além do quadro, pelo período de dois anos, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 290, e técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, nos SVT e DI, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 7 e 19 de Dezembro de 2005, respectivamente.
Por despachos da vice-presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 14 de Novembro de 2005, presentes na sessão realizada em 18 do mesmo mês e ano:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos além do quadro, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Nos SAL:
Lio Sio Hung, técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, pelo período de dois anos, a partir de 27 de Dezembro de 2005;
Chan Mui Fong aliás Chen Meifang, adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, pelo período de um ano, a partir de 7 de Dezembro de 2005;
Sam Iok Cheng e Sou Kam Mui, técnicas auxiliares de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 220, pelo período de dois anos, a partir de 3 de Dezembro de 2005.
Nos SIS:
Licenciada Loh, Wan Yin, técnica superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, pelo período de dois anos, a partir de 3 de Dezembro de 2005;
Chao Sio In e Kuan Kin Hou, técnicos auxiliares de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 220, pelo período de dois anos, a partir de 22 de Dezembro de 2005.
No LAB:
Licenciada Teresita Taglinão Olairez, técnica superior de 1.ª classe, 3.º escalão, índice 535, pelo período de um ano, a partir de 24 de Dezembro de 2005;
Lei Kit Peng, preparadora de laboratório de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 220, pelo período de um ano, a partir de 2 de Dezembro de 2005.
Por despacho do vice-presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 21 de Novembro de 2005, presente na sessão realizada em 25 do mesmo mês e ano:
Leong Kuok Keong, técnico auxiliar principal, 1.º escalão, dos SCEU — alterada a cláusula 3.ª do respectivo contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 275, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 21 de Novembro de 2005.
Por despacho do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 22 de Novembro de 2005, presente na sessão realizada em 25 do mesmo mês e ano:
Licenciada Isabel Célia Córdova, do GQC, técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão — alterada a cláusula 3.ª do respectivo contrato com referência à mesma categoria, 3.º escalão, índice 480, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 22 de Novembro de 2005.
Por despacho do vice-presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 23 de Novembro de 2005, presente na sessão realizada em 25 do mesmo mês e ano:
Teresa Vong, oficial administrativo principal, 3.º escalão, dos SFI — renovado o respectivo contrato além do quadro, pelo período de dois anos, índice 330, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 7 de Dezembro de 2005.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 20 de Janeiro de 2006. — A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
Para os devidos efeitos se declara que Lei, Chong Wai, técnico auxiliar principal, do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, cessará, a seu pedido, a sua comissão de serviço como formando do Curso de Habilitação para Ingresso nas Carreiras de Oficial de Justiça Judicial e Oficial de Justiça do Ministério Público, regressando ao seu Serviço de origem, a partir de 27 de Janeiro de 2006.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 10 de Janeiro de 2006. — O Director do Centro, Manuel Marcelino Escovar Trigo.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Janeiro de 2006:
Foi autorizada, ao abrigo da Lei n.º 1/86/M, de 8 de Fevereiro, a atribuição do incentivo fiscal previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do citado diploma, à sociedade «Companhia de TVB Macau, Limitada», a saber:
Redução de 50% do imposto complementar de rendimentos, pelo período de um ano, contado a partir de 29 de Julho de 2005, devendo a matéria colectável incidir sobre a componente produtiva da referida sociedade.
(Custo desta publicação $ 402,00)
Direcção dos Serviços de Economia, aos 13 de Janeiro de 2006. — O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
Renovação do contrato de concessão da exploração de Corridas de Galgos
Certifico que por contrato de 29 de Dezembro de 2005, lavrado a folhas 140 a 145 do Livro 387 da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi alterado o «Contrato de concessão da exploração de Corridas de Galgos», do contrato de 21 de Fevereiro de 1963, lavrada a folhas 75 a 79 do Livro 124, com a última revisão do contrato de 27 de Setembro de 1999, lavrado a folhas 101 a 103 do Livro 316, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
«Cláusula única — Alterações
A Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada RAEM, e a Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., acordam na revisão e alteração do Contrato para a Concessão, em Regime de Exclusivo, da Exploração das Corridas de Galgos, nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Cláusula primeira — Âmbito e regime da concessão
Um. A RAEM concede à Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., a exploração, em regime de exclusivo, das corridas de galgos que se subordina às condições e prazos estabelecidos neste contrato.
Dois. A Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A. explora, em regime de exclusivo e em estrita conformidade com as cláusulas do presente contrato e com os regulamentos aplicáveis as apostas mútuas baseadas nos resultados das corridas de galgos
Três. O presente contrato entra em vigor no dia um de Janeiro de dois mil e seis.
Cláusula segunda — Prazo da concessão
Um. O novo prazo de concessão à Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., para a exploração, em regime de exclusivo, das corridas de galgos na RAEM, tem início em um de Janeiro de dois mil e seis e termina em trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze.
Dois. Cumprido o prazo da concessão, a concessionária goza do direito de opção relativamente a uma nova concessão.
Três. As cláusulas do presente contrato podem ser objecto de revisão até trinta e um de Dezembro de dois mil e dez, mediante mútuo acordo entre as partes, entrando as cláusulas revistas em vigor em um de Janeiro de dois mil e onze.
Cláusula terceira — Objecto da concessão
Um. O objecto da concessão compreende a exploração, em regime de exclusivo, das corridas de galgos e das seguintes modalidades de apostas mútuas baseadas nos resultados das corridas de galgos:
Dois. As modalidades de apostas mútuas referidas no número um desta cláusula baseadas nos resultados das corridas de galgos, obedecem aos regulamentos que o Secretário para a Economia e Finanças aprovar, por despacho, ouvida a concessionária.
Três. A concessionária pode explorar qualquer outra modalidade de apostas mútuas, baseada, exclusivamente, nos resultados das corridas de galgos que constituem o objecto da concessão, desde que o respectivo regulamento seja aprovado pelo Secretário para a Economia e Finanças, devendo o projecto do regulamento ser entregue conjuntamente com o pedido de autorização.
Quatro. A concessionária não pode, por si, nem pode autorizar terceiros a transmitir o som ou imagem das corridas de galgos para o exterior das suas instalações, salvo autorização prévia da entidade concedente que, nesse caso, fixa as condições para as referidas transmissões em Macau ou em qualquer outra região ou país.
Cinco. A concessionária obriga-se a não aceitar, directa ou indirectamente, apostas sobre quaisquer outras corridas senão aquelas que se efectuem nas instalações por ela própria geridas e afectas ao objecto da concessão, salvo expressa autorização da entidade concedente, cuja emissão implica a estrita regulamentação das mesmas.
Cláusula quarta — Local da exploração
Um. A concessão é explorada pela concessionária no recinto do Canídromo Yat Yuen e suas dependências, com ressalva do previsto nos números seguintes.
Dois. A afectação de quaisquer outros recintos à exploração da concessão carece de prévia autorização expressa da entidade concedente, cabendo ao Secretário para a Economia e Finanças aprovar as suas características e localização.
Três. A concessionária pode pôr à venda, directamente no recinto do Canídromo ou mediante o sistema de apostas via telefone ou via internet previamente autorizados pela entidade concedente, bilhetes de apostas mútuas aprovadas, nos termos da concessão, pela entidade concedente, devendo registar o total das vendas no seu totalizador.
Quatro. A venda de bilhetes de apostas mútuas aprovadas ao abrigo da concessão pode também ser feita em centros de apostas instalados fora do recinto da exploração da concessão e cuja localização depende de autorização prévia da entidade concedente, sendo o produto integral das vendas igualmente registado no totalizador.
Cinco. Mediante prévia autorização da entidade concedente e com o estrito cumprimento das normas legais aplicáveis, a concessionária pode instalar e explorar outras actividades relacionadas com a concessão, devendo a concessionária proceder ao pagamento das imposições tributárias decorrentes do exercício dessas actividades.
Cláusula quinta — Recinto do Canídromo
Um. É reconhecido à concessionária, pelo prazo da concessão, o direito de utilizar o terreno da RAEM onde está instalado o Campo Desportivo do Canídromo, cujas confrontações e áreas constam da planta arquivada na Direcção dos Serviços de Finanças, e bem assim todas as construções e instalações nele actualmente existentes ou que nele vierem a ser edificadas e montadas pela concessionária.
Dois. Não entram na concessão, não podendo por isso ser utilizados a qualquer título pela concessionária, os actuais campos de futebol, pistas de corridas pedestres, complexo desportivo e áreas anexas existentes no referido Campo Desportivo do Canídromo, bem como quaisquer outras construções e instalações que, com necessidade de audição prévia da concessionária, nela venham a ser definidas ou montadas por outra entidade.
Três. A concessionária deve facultar, sem direito a qualquer compensação, em alturas de competições desportivas previamente autorizadas pela entidade concedente ou de quaisquer festividades, ou em alturas necessárias aos correspondentes treinos ou ensaios, o uso das bancadas e dos sanitários.
Quatro. A sociedade concessionária obriga-se a manter em bom estado as construções e instalações referidas no número um desta cláusula e a afectar as mesmas à exploração objecto da concessão.
Cláusula sexta — Taxa anual fixa
Um. Pelo exclusivo da exploração de corridas de galgos, a concessionária obriga-se a pagar à entidade concedente a taxa anual fixa de um milhão de patacas.
Dois. A taxa anual fixa é paga na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau até ao dia dez de Janeiro do ano a que respeitar.
Cláusula sétima — Renda
Um. Em relação às apostas mútuas que explorar, a concessionária paga à RAEM uma renda mensal de valor correspondente a vinte e cinco por cento da sua receita bruta.
Dois. Entende-se por receita bruta o montante total das apostas registadas no totalizador, deduzida a percentagem destinada a prémios.
Três. A renda é paga na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau até ao dia dez do mês seguinte àquele a que respeitar.
Cláusula oitava — Receitas destinadas a prémios
Um. Do montante das apostas mútuas registadas no totalizador, a concessionária deve destinar, pelo menos, setenta por cento para prémios.
Dois. A percentagem do montante das apostas mútuas registadas no totalizador destinada a prémios deve obter autorização prévia e expressa da entidade concedente.
Três. Reverte a favor da RAEM:
1) O produto dos bilhetes premiados mas não reclamados relativos às apostas mútuas, previstas no número um da cláusula terceira, bem como os prémios prescritos;
2) Metade dos valores das fracções que, para facilitar as operações de pagamento, não foram consideradas nos dividendos a atribuir às apostas vencedoras.
Cláusula nona — Regime fiscal
Um. Nos termos e condições do Diploma Legislativo número mil seiscentos e oitenta e nove, de vinte e sete de Novembro de mil novecentos e sessenta e cinco, a concessionária beneficia da isenção dos respectivos impostos.
Dois. É isenta da tributação legalmente estabelecida a admissão, no recinto das corridas e durante o período das mesmas, dos sócios do «Canídromo Clube de Macau».
Três. A admissão do público no recinto das corridas durante o período das mesmas, será sempre feita mediante bilhetes de entrada pagos, e passivos dos impostos de selos que legalmente estiverem estabelecidas.
Cláusula décima — Outras obrigações da concessionária
Um. É proibido transferir os direitos conferidos pelo presente contrato, salvo prévia autorização da entidade concedente.
Dois. A concessionária é responsável perante o Governo da RAEM e perante o público, pelos serviços explorados nos recintos afectos à exploração da concessão e relacionados com as corridas de galgos e respectivas apostas mútuas.
Três. A concessionária obriga-se a realizar, em cada ano de exploração, no mínimo, cento e sessenta sessões e doze corridas por sessão, considerando-se como sessão um dia de corridas.
Quatro. As acções da concessionária são nominativas e a sua alienação, a qualquer título ou por qualquer forma, para pessoas que não sejam actualmente accionistas, depende de autorização da entidade concedente. No caso de alienações entre accionistas, a autorização é substituída por comunicação prévia.
Cláusula décima primeira — Fiscalização
Um. A fiscalização da actividade da concessionária é exercida pela DICJ — Direcção da Inspecção e Coordenação de Jogos, que pode solicitar todos os elementos de informação que julgue necessários ao exercício da sua fiscalização e compreende, nomeadamente, a verificação do exacto cumprimento das normas que regem as corridas de galgos e as apostas mútuas autorizadas, o acesso aos livros de escrituração mercantil e respectivos documentos de suporte, os dados relativos ao totalizador e ao sistema de colocação de apostas e os bilhetes de entrada.
Dois. A escrituração mercantil da concessionária deverá obedecer aos sãos princípios contabilísticos geralmente aceites e ser efectuada de acordo com a legislação comercial e fiscal em vigor na RAEM, por forma a permitir apurar adequadamente se as suas obrigações contratuais estão a ser cumpridas, podendo a fiscalização a efectuar pela entidade concedente, obrigar à escrituração de determinados tipos de livros que considere convenientes e ajustados ao controlo das obrigações da concessionária, devendo os termos de abertura e encerramento e as respectivas folhas ser numeradas e rubricadas pelo Delegado do Governo.
Três. Toda a actividade da sociedade quer como concessionária quer como sociedade comercial é acompanhada em permanência por um Delegado do Governo, designado pela entidade concedente, com a competência e os deveres definidos no Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, ou outros conferidos pelo Chefe do Executivo através de despacho.
Quatro. A remuneração do Delegado do Governo é suportada pela concessionária em montante a definir por despacho do Chefe do Executivo, sendo o montante pago na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau.
Cláusula décima segunda — Pessoal da concessionária
A concessionária obriga-se a demitir ou aplicar sanção aos empregados cuja exclusão seja pedida pela Direcção da Inspecção e Coordenação de Jogos ou pelo delegado do Governo, após audição prévia da concessionária, por iludirem, dificultarem ou impedirem a acção de fiscalização, uma vez confirmados os factos.
Cláusula décima terceira — Caução
Um. Para garantia da execução deste contrato, a concessionária deve manter a prestação de uma caução em dinheiro não inferior a dois milhões de patacas.
Dois. A RAEM pode autorizar a substituição, no todo ou em parte, da caução prevista nesta cláusula por garantia bancária prestada por instituição de crédito autorizada a operar na RAEM.
Cláusula décima quarta — Suspensão da exploração
Um. O Chefe do Executivo pode suspender a exploração das corridas de galgos, por ponderoso motivo de ordem interna ou internacional, retomando a concessionária essa exploração logo que a suspensão cesse, sem direito a qualquer indemnização.
Dois. O período de tempo durante o qual as corridas forem suspensas nos termos desta cláusula não é contado no período da concessão e é adicionado ao prazo fixado na cláusula segunda.
Três. Quando cessem os motivos da suspensão e a concessionária não retome a exploração, no prazo fixado pela entidade concedente, após prévia audição da concessionária, o contrato considera-se automaticamente rescindido sem direito a qualquer indemnização à concessionária.
Cláusula décima quinta — Rescisão do contrato
Um. Além do caso especial previsto no número três da cláusula anterior, a RAEM tem direito a rescindir o contrato de concessão nos casos seguintes:
1) Abandono pela concessionária da exploração das corridas ou a sua suspensão sem motivo justificado;
2) Transferência, seja qual for a sua natureza ou forma, total ou parcial, temporária ou definitiva, sem prévia autorização, da exploração objecto da concessão;
3) Não pagamento, nos prazos e pelas formas indicadas, da taxa anual fixa e da renda prevista nas cláusulas sexta e sétima sem apresentação, nos dez dias posteriores ao seu vencimento, justificação bastante para o atraso;
4) Não constituição, no prazo marcado, da caução prevista na cláusula décima terceira;
5) Incumprimento do disposto nos números três ou quatro da cláusula quarta.
Dois. Para efeitos da alínea 1) do número anterior, é havida como suspensão injustificada da exploração, a falta de realização de corridas, durante três meses consecutivos ou quarenta sessões alternadas que devam ser realizadas segundo o calendário de corridas em vigor, salvo se a concessionária tiver sido autorizada pela entidade concedente.
Três. No caso de rescisão, além da perda a favor da RAEM da caução referida na cláusula décima terceira, os edifícios e instalações construídas no terreno a que se refere o número um da cláusula quinta e todo o equipamento afecto à exploração revertem para a RAEM sem qualquer indemnização.
Quatro. A rescisão deste contrato implica, também, a cessação do direito de uso do terreno, sem direito a qualquer indemnização.
Cláusula décima sexta — Termo da concessão
Um. No termo da concessão, revertem para a RAEM, sem que esta tenha de pagar qualquer compensação à concessionária, todos os edifícios, instalações e respectivo equipamento construídos no terreno referido no número um da cláusula quinta.
Dois. Por equipamento, entende-se, nomeadamente, a central eléctrica, o sistema informático e de apostas denominado neste contrato por totalizador e todo o equipamento registador e de apostas montado dentro e fora do Campo.
Cláusula décima sétima — Multas
Um. A concessionária é multada em qualquer um dos seguintes casos, sem prejuízo de eventuais sanções penais, salvo motivo justificado e aceite pela entidade concedente:
1) Por cada sessão a menos das cento e sessenta fixadas no número três da cláusula décima — $ 60 000,00 (sessenta mil patacas), e por cada corrida a menos das doze fixadas para cada sessão — $ 3 000,00 (três mil patacas);
2) Pela inexactidão ou insuficiência dos lançamentos efectuados nos livros e outros documentos relativos à escrituração comercial da concessionária, é aplicada uma multa até $ 100 000,00 (cem mil patacas);
3) Em caso de recusa da exibição da escrita e documentos com ela relacionados e nos da sua inutilização, ocultação, viciação, destruição ou falsificação, nos termos da legislação fiscal, com multa de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
4) Pela não afixação ou incorrecta elaboração de qualquer dos avisos determinados por diploma legal, com multa de $ 2 000,00 (duas mil patacas);
5) Quando mantiver ao serviço o empregado ou empregada cuja exclusão tenha sido pedida pela entidade concedente, com a multa de $ 15 000,00 (quinze mil patacas), sem prejuízo da anulação dos compromissos assumidos pela concessionária relativamente aos empregados;
6) Quando se verifiquem as situações previstas na cláusula décima quinta e o Chefe do Executivo da RAEM entenda não haver razão para rescindir imediatamente o contrato, é aplicada à concessionária uma multa até $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), sem prejuízo do dever de retorna da situação verificada antes da infracção ou infracções;
7) Pelo não cumprimento de qualquer das determinações previstas neste contrato ou nas leis em vigor, se outra pena não estiver especialmente prevista, com multa de $ 5 000,00 (cinco mil patacas) a $ 20 000,00 (vinte mil patacas).
Dois. Em caso de reincidência, as multas são elevadas para o dobro, quando, tendo a concessionária sido punida por uma infracção contratual, cometa outra idêntica no prazo de um ano a contar daquela punição.
Três. As multas são aplicadas pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, cabendo recurso da decisão para o Chefe do Executivo nos termos do regime legal em vigor e sem prejuízo da aplicação pelos tribunais das sanções a que porventura haja lugar.
Quatro. O não pagamento, nos prazos estabelecidos, das importâncias das multas referidas neste contrato, ou, havendo recurso, cinco dias após a notificação da decisão deste, importa relaxe das respectivas dívidas, que se efectuará dentro de quinze dias findos aqueles prazos.
Cinco. Pelo pagamento das multas é responsável a concessionária e, solidariamente, os respectivos accionistas, ainda que a sociedade esteja dissolvida.
Cláusula décima oitava — Disposições finais
Um. A interpretação de qualquer cláusula do presente contrato compete à entidade concedente, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Dois. Em caso de dúvidas quanto a quaisquer cláusulas do presente contrato, nomeadamente quanto à sua interpretação, as partes comprometem-se a recorrer à arbitragem, nos termos da lei aplicável na RAEM.
Três. Para dirimir os conflitos decorrentes da interpretação ou execução deste contrato são competentes os tribunais da RAEM.
Assim outorgaram.»
13 de Janeiro de 2006.
O Notário Privativo, Chu Iek Chong.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 28 de Dezembro de 2005:
Os funcionários abaixo mencionados — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, nas categorias e datas a cada um indicadas, nestes Serviços, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, e 25/97/M, de 23 de Junho, conjugado com o artigo 23.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Jacques, Sylvia Isabel, como chefe do Sector de Operações de Tesouraria destes Serviços, a partir de 22 de Janeiro de 2006;
Rui de Jesus Cardoso, como chefe do Arquivo Geral Intermédio (equiparado a chefe de sector) destes Serviços, a partir de 31 de Janeiro de 2006;
Silvestre Ho, In Mui, como chefe da Divisão de Despesas Públicas destes Serviços, a partir de 10 de Fevereiro de 2006;
Chong, Seng Sam, como chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro, a partir de 22 de Janeiro de 2006.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Dezembro de 2005:
Hoi, In Va — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 37/91/M, de 8 de Junho, e 25/97/M, de 23 de Junho, conjugado com o artigo 23.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 10 de Fevereiro de 2006.
Vai, Hin Kuai e Chan, Weng Kin — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 15 e 28 de Janeiro de 2006, respectivamente.
Fong, Vai Tak Ana — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como assistente de relações públicas de 1.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 22 de Janeiro de 2006.
Constantino, Albino Isidoro, Wong, Chan Kong e Kou, Meng Wa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos de assalariamento com referência à categoria de operário qualificado, 7.º escalão, índice 240, nos termos dos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, e 27.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, a partir de 21 de Dezembro de 2005.
De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2006), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
Por terem saído inexactos, os extractos de despachos publicados no Boletim Oficial da RAEM n.º 2/2006, II Série, de 11 de Janeiro, a páginas 115 e 118, se rectificam:
Onde se lê: “委員:…王建華(候補)”
deve ler-se: “委員:…王健華(候補)”
Comissão Permanente de Avaliação de Prédios «E»
Onde se lê: «Presidente: Luiz Filipe de Andrade e Sa Machado (Efectivo)...»
deve ler-se: «Presidente: Luiz Filipe Andrade e Sa Machado (Efectivo)...»; e
onde se lê: «Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Dezembro de 2005»
«Visto. — A Directora dos Serviços de Finanças, substituta, Chong Yi Man.»
deve ler-se: «Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Janeiro de 2006»
«Visto. — O Director dos Serviços de Finanças, Carlos Fernando de Abreu Ávila.».
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Janeiro de 2006. — Pelo Director dos Serviços, a Chefe do Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária, Elfrida Botelho dos Santos. — Visto. — O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Janeiro de 2006. — O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Dezembro de 2005:
Fong Fun I e Lau Kei Cheong — contratados além do quadro, pelo período de um ano, como terceiros-oficiais, 1.º escalão, índice 195, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 11 de Janeiro e 1 de Fevereiro de 2006, respectivamente.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 16 de Janeiro de 2006. — O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Janeiro de 2006:
Lei Soi In — renovado o contrato além do quadro, por mais um ano, eventualmente renovável, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 4 de Fevereiro de 2006.
Hoi Chi Ian — renovado o contrato além do quadro, por mais um ano, eventualmente renovável, como técnico auxiliar principal, 2.º escalão, índice 275, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, desde 4 de Fevereiro de 2006.
Ngou Kuok Lim, técnico superior de informática de 1.ª classe — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Informática do Departamento de Apoio Técnico destes Serviços, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea b), 3.º, n.º 2, alínea a), e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, conjugado com o anexo B, referido no artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, de 17 de Outubro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2005, a partir de 1 de Fevereiro de 2006.
Wong Pek Kei e Kou Ka I Ines, técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370 — renovados os contratos além do quadro, por mais um ano, eventualmente renováveis, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 5 de Fevereiro de 2006.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Janeiro de 2006. — O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 01/2006, de 2 de Janeiro:
Chefes assistentes Lei Tai Wai, Lei Keng Chak e Ku Keng Hou, n.os 414 841, 405 971 e 406 971 — promovidos ao posto de chefe-de-primeira do Corpo de Bombeiros, ao abrigo dos artigos 111.º, 114.º a 117.º, 119.º, 122.º, 123.º, 133.º, 134.º e 136.º do EMFSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, e alterado apropriadamente pelo Regulamento Administrativo n.º 9/2004, de 29 de Março, a partir de 2 de Janeiro de 2006.
Corpo de Bombeiros, aos 19 de Janeiro de 2006. — O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.
Por despacho do director dos Serviços, de 7 de Setembro de 2005:
Ho Weng Wai — contratada por assalariamento, pelo período de três meses, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com a redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 2 de Janeiro de 2006.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Outubro de 2005:
Yang Xiuqing, chefe de serviço hospitalar, 2.º escalão, e Fan Yunming, assistente hospitalar, 3.º escalão, destes Serviços — renovados os contratos individuais de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 22 e 6 de Janeiro de 2006, respectivamente.
Por despachos do director dos Serviços, de 10 de Outubro de 2005:
Wong Wai Man — contratada por assalariamento, pelo período de três meses, como enfermeira, 1.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com a redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 3 de Janeiro de 2006.
Kou In Ieng — contratado por assalariamento, pelo período de três meses, como auxiliar de serviços de saúde, 1.º escalão, destes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com a redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 9 de Janeiro de 2006.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 17 de Outubro de 2005:
Maria Teresa de Jesus Bettencourt Pinto Nobre de Oliveira, chefe de serviço hospitalar, 2.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 1 de Fevereiro de 2006.
Por despachos do director dos Serviços, de 23 de Novembro de 2005:
Rita Madeira Noronha Rodrigues, agente sanitário principal, 3.º escalão, com direito a 50% do índice 335, assalariada, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 28 de Dezembro de 2005.
Ao Ieong Mei San, Fong Kei e Wong A Chai, auxiliares de serviços de saúde, grau 1, 2.º escalão, assalariados, destes Serviços — renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, e alterada a cláusula 3.ª dos contratos, com referência à mesma categoria, 3.º escalão, a partir de 21 para o primeiro e 18 de Dezembro de 2005, para os restantes.
Os assalariados abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, nas categorias e datas a cada um indicadas:
Rita Manuela Figueiredo Matias, como segundo-oficial, 3.º escalão, a partir de 1 de Janeiro de 2006;
Tam Kuok Ian e Lam Chi Hong, como operários semiqualificados, 7.º e 4.º escalão, respectivamente, a partir de 1 de Janeiro de 2006;
Auxiliares de serviços de saúde, grau 1, 4.º escalão: Lai Wa Wan, a partir de 12; 3.º escalão: Alexandre Albano Nogueira, Chang Kai Hong e Lo Chan Leong, a partir de 20 de Dezembro de 2005 para o primeiro e 1 de Janeiro de 2006, para os seguintes; 2.º escalão: Chao Kam Chun, a partir de 18 de Dezembro de 2005; 1.º escalão: Ng Ngan Mui e Ng Weng Si, a partir de 6, e Ho Peng Hon, Ieong Sok Ha, Kuok Sok Hang, Ng Ah Lin e Tam Siu Peng, a partir de 13 de Dezembro de 2005.
Por despachos do director dos Serviços, de 28 de Novembro de 2005:
Cheang Teng Fong, Hoi Chu Peng, Leung Ka Pou, Ieong Pui I, Lao Chi Kin, Leong Hoi Ip, Leong Weng Kun, Miu Chi Fong, Kam Ka Wa, Wong Sio Fong, Cheong Heng Ieng e Lam Chu Tou — contratados além do quadro, pelo período de dezoito meses, como internos do internato geral, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com a redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 2 de Janeiro de 2006.
Por despacho do director dos Serviços, de 1 de Dezembro de 2005:
Daniel Pedro Osório de Sousa Piscarreta, técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariado, destes Serviços — celebrado novo contrato além do quadro, pelo período de seis meses, como técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com a redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 27 de Dezembro de 2005.
Por despacho do director dos Serviços, de 15 de Dezembro de 2005:
Lei Soi Mok, auxiliar de serviços de saúde, grau 1, 1.º escalão, assalariado, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de três meses, a partir de 26 de Dezembro de 2005.
Por despachos do director dos Serviços, de 21 de Dezembro de 2005:
Wai Miu Ki, técnica de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariada, destes Serviços — celebrado novo contrato além do quadro, pelo período de seis meses, na mesma categoria e escalão, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com a redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 4 de Janeiro de 2006.
Cheang Mang I e Fong Lei Si, enfermeiras, 1.º escalão, assalariadas, destes Serviços — celebrados novos contratos além do quadro, pelo período de seis meses, na mesma categoria e escalão, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com a redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 4 de Janeiro de 2006.
Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 29 de Dezembro de 2005:
Chin Wai, Lam Kuo e Cheng Hoi Lai, internos do internato complementar, contratados além do quadro, destes Serviços — celebrados novos contratos individuais de trabalho, pelo período de três meses, para prestar cuidados de saúde, nestes Serviços, ao abrigo do artigo 48.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 81/99/M, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 30 de Dezembro de 2005:
Cheang Chio Man e Cheang Tim Wai, enfermeiros, 1.º escalão, assalariados, destes Serviços — celebrados novos contratos além do quadro, pelo período de seis meses, na mesma categoria e escalão, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com a redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 4 de Janeiro de 2006.
Serviços de Saúde, aos 16 de Janeiro de 2006. — O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 1 de Setembro de 2005:
Lam Pik Kwan Polly e Cheung Ching Ying Crystal — admitidas por contrato individual de trabalho, para exercerem funções, neste Instituto, de 16 de Janeiro a 4 de Outubro de 2006.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Dezembro de 2005:
Os trabalhadores abaixos mencionados — contratados além do quadro, pelo período de um ano, para exercerem funções neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
Lai Sio Ian, Ng Lai Mui, Francisco Rosa de Jesus, Lei Hoi Weng e Chang Kin Wa, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, a partir de 11 de Janeiro de 2006;
Ho Sok I, Tang Un Loi, Lou Chan Sun e Leong Wai Fong, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, a partir de 18 de Janeiro de 2006;
Ng Meng Kio, Wong Lei Lei, Cheang Kuok Wa, Mak Soi Wa e Iun Meng Man, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, a partir de 1 de Fevereiro de 2006;
Celia Iok Teng da Silva Kok, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, a partir de 4 de Fevereiro de 2006.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Dezembro de 2005:
Lee Kuok In — contratado por assalariamento, pelo período de seis meses, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, neste Instituto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 16 de Janeiro de 2006.
Por despachos do presidente, substituto, do Instituto, de 23 de Dezembro de 2005:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, para exercerem funções neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Março de 2006:
Wong Chio Fai, como técnica superior principal, 1.º escalão;
Ao Kit Ieng, como técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão;
Choi Pui Ying Janet e Hui Yun Teng, como técnicas de 2.ª classe, 2.º escalão.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Dezembro de 2005:
Chu Ngai Ian — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Março de 2006.
Instituto de Acção Social, aos 19 de Janeiro de 2006. — O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.
Por despacho do presidente, substituto, de 16 de Dezembro de 2005:
Licenciado Gabriel Simão Marques da Costa — renovado o contrato além do quadro como técnico superior assessor, 3.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, de 20 de Dezembro de 2005 a 20 de Outubro de 2006.
Por despachos do presidente, substituto, em substituição, de 29 de Dezembro de 2005:
U Keng Long — renovado o contrato de assalariamento, como auxiliar, 5.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, de 1 de Janeiro a 10 de Julho de 2006.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, nas categorias a cada um indicadas, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Fevereiro de 2006:
Licenciada O Lam, como técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão;
Licenciada Gisela Maria de Assis Fernandes Nunes, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão;
Licenciado Kuan Lai Sang, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2006:
Operários qualificados, 7.º escalão: Victor Manuel Ramos Rodrigues Dias; 5.º escalão: Lei Chi Weng e Lam Heng Tong; 2.º escalão: Chan Sio Pui;
Operários semiqualificados, 5.º escalão: Ho Fok Iam, Kam Wai Iao e Chong Hou Un;
Operário, 2.º escalão: Leong Man Kun;
Auxiliares qualificados, 6.º escalão: Norma Leonor de Almeida da Silva e Henrique António dos Santos; 3.º escalão: Ho Man Tam;
Auxiliares, 7.º escalão: Tai Kok Hong, Lai Pak Peng e Cheok Seng Ngai; 6.º escalão: Ho Pak Kan, Ip Kam Son, Ho Sai Kong, Un Kin Man, Ho Man Keong aliás António Ho Silvério, Chan Iat Kuan, Leong Seng, Mac Peng Kong, Lei Kam Fai, Cheang Lai Keng, Lei Kam Lan, Leong Chan Tim, Vong Kuok Hou I, Ho Pou Kit, Pun Sin Hang, Jurintr Rodngarm da Luz, Leong Lai Há, Wong Seak Kun aliás Wong Seik Khun, Wong Leong Iok Ha, Lio Kuok Leong, Van U Pio, Luk Hap Yu da Silva, Io Kam Tong, Kuok Sok Neng e Chang Heng Chan; 5.º escalão: U Pau Keong, Iong Veng Chio, Cheang Cheok Chong, Wong Chong Meng, Leong Wai Hon, Lei Fong Ngan, Lao Kuok Hou, Lam Pou Lan Braga, Chou Wai Man, Cheong Wang Kan, Tam Man Tim, Ng Weng, Chao Mio Leng e Leong Iao Pan; 4.º escalão: Cheong Iao Heng, Fok Pou Sang, Lei Su Pang, Wong Io Kuong, Wong Ion Nam, Wong Sou Hong, Chu Kuan Fei aliás Kyi Khoon Fee, Leong Kuan Chan, Fong Ngan Leng e Chao Soi Chan.
Instituto do Desporto, aos 16 de Janeiro de 2006. — O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Dezembro de 2005:
Lam In Nie, Lo Keng Chio, Jaije Wong Koon Cheung e Chum Pak Tak — nomeados membros da Comissão do Grande Prémio de Macau, ao abrigo dos n.os 3, alínea 15), e 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 397/2005, de 1 de Janeiro de 2006 a 31 de Dezembro de 2007.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Dezembro de 2005:
Licenciada Che Lai Kei aliás Angela Che, técnica de administração em geral, desta Comissão — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Che Chi Man e Huang Dian Lin Sam, escriturários, desta Comissão — renovados os contratos individuais de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Licenciados Ho Hou Nang e Wong Kei Fai, técnicos administrativos na área de «homepage», telecomunicação e informática, desta Comissão — renovados os contratos individuais de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Licenciado Ernesto Mendonça, técnico administrativo na área de «homepage», telecomunicação e informática, desta Comissão — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de seis meses, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Kuong Weng Lit e Sou Meng Fai, condutores, desta Comissão — renovados os contratos individuais de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Engenheiro Chong Cheok Ip, técnico administrativo na área de infra-estruturas, desta Comissão — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Engenheiro Vong Ka Kun, técnico administrativo na área desportiva e logística, desta Comissão — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Licenciados Tang Chong Ian, Kuong Iok Wa, Rita Leonardo Diogo da Silva Contente Fernandes e Ng Pak Hang, técnicos administrativos, desta Comissão — renovados os contratos individuais de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Cheong Keng In, técnica de relações públicas, desta Comissão — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Kou Mei Fong, técnica de administração em geral, desta Comissão — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Lei Tak Wa, Lok Chong Keong, Ip Mei Kio e Cheong Heng Seng, auxiliares, desta Comissão — renovados os contratos individuais de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Engenheiro Si Tou Chong Fu, técnico de infra-estruturas, desta Comissão — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Licenciada Julieta Ana Souza, assistente, desta Comissão — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Mestre Chu Miu Lai — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, coordenadora-adjunta desta Comissão, ao abrigo dos n.os 3, alínea 2), e 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 397/2005, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Licenciados Wong Chi Hong e Leong Mei Choi — nomeados, em comissão de serviço, pelo período de um ano, assistentes técnicos desta Comissão, ao abrigo dos n.os 3, alínea 14), e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 397/2005, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Janeiro de 2006:
São nomeados membros da Comissão do Grande Prémio de Macau, de 1 de Janeiro de 2006 a 31 de Dezembro de 2007, as seguintes individualidades:
1) Representante dos Serviços de Polícia Unitários:
— Intendente Francisco José de Paiva Ribeiro.
2) Representante dos Serviços de Alfândega:
— Subintendente Vong Kuok Chong.
3) Representantes da Direcção dos Serviços de Turismo:
— Dr.ª Maria Helena de Senna Fernandes, subdirectora;
— Dr. Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector;
— Licénio L. M. da Cunha, chefe de departamento;
— Dr.ª Tse Heng Sai, chefe de departamento.
4) Representante do Instituto do Desporto:
— Presidente, substituto, Dr. Vong Iao Lek.
5) Representante do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais:
— Eng.º Mak Kim Meng, chefe dos serviços.
6) Representante da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes:
— Eng.º Lo Seng Chi.
7) Representante do Gabinete de Comunicação Social:
— Dr.ª Maria Natércia Augusta Gil.
8) Representante dos Serviços de Saúde:
— Dr. Chan Wai Sin.
9) Representante do Corpo de Bombeiros:
— Chefe Principal, Lei Cho Leong.
10) Representante do Automóvel Clube de Macau — China:
— Chong Coc Veng.
Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 19 de Janeiro de 2006. — O Coordenador da Comissão, João Manuel Costa Antunes.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Dezembro de 2005:
Lau Koc Kun e Ng Hong — contratados além do quadro, pelo prazo de um ano, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 18 de Janeiro de 2006.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Dezembro de 2005:
Wong Wai Yi, intérprete-tradutora de 2.ª classe, 1.º escalão — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, nos termos do artigo 26.º, n.os 1, 3 e 4, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 24 de Janeiro de 2006.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 19 de Janeiro de 2006. — O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Dezembro de 2005:
Pun Un Fong — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliar, 4.º escalão, índice 130, ao abrigo do artigo 27.º, n.º 7, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 2 de Janeiro de 2006.
Ku Lou Lai — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, e alterado o mesmo, por averbamento, com referência à categoria de operário semiqualificado, 5.º escalão, índice 170, ao abrigo do artigo 27.º, n.º 7, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 13 de Janeiro de 2006.
Gilberto Pon — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como técnico principal, 2.º escalão, índice 470, ao abrigo do artigo 27.º, n.º 7, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 16 de Janeiro de 2006.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Dezembro de 2005:
Ao Wai — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliar qualificado, 7.º escalão, índice 210, ao abrigo do artigo 27.º, n.º 7, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 2 de Janeiro de 2006.
Fan Chi Wa — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, e alterado o mesmo, por averbamento, com referência à categoria de operário semiqualificado, 5.º escalão, índice 170, ao abrigo do artigo 27.º, n.º 7, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Fevereiro de 2006.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 18 de Janeiro de 2006. — O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Dezembro de 2005:
Vong Va Sam, técnico principal da carreira de técnico do quadro de pessoal destes Serviços — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Instrumentos e Manutenção destes Serviços, nos termos do artigo 4.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 6 de Abril de 2006.
Poon Suk Kit, técnica superior de informática de 2.ª classe, 2.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, única classificada no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 47/2005, II Série, de 23 de Novembro — nomeada, definitivamente, técnica superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com o artigo 22.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 19 de Janeiro de 2006. — O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Janeiro de 2006:
Ieong Sok Wa — renovada a comissão de serviço como chefe da Divisão de Gestão Habitacional deste Instituto, nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, de 23 a 25 de Janeiro de 2006.
Os trabalhadores abaixo mencionados — nomeados, em comissão de serviço, pelo período de um ano, para exercerem os seguintes cargos deste Instituto, nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, a partir de 26 de Janeiro de 2006:
Lei Kit U e Kuoc Vai Han, chefes do Departamento de Estudo, Informática e Apoio e do Departamento de Assuntos de Gestão de Edifícios, respectivamente;
Chio Loi Peng, Ieong Sok Wa, Ieong Kam Wa, Vong Sio Ieng, Chu Ngai Meng e Cheong Tong In, chefes da Divisão de Atribuição de Habitações, da Divisão de Fiscalização Habitacional, da Divisão de Apoio à Organização de Edifícios, da Divisão de Apoio à Gestão de Edifícios, da Divisão de Estudo e Informática e da Divisão de Apoio, respectivamente.
Para os devidos efeitos se declara que cessa a comissão de serviço de Chan Tak Kwong como chefe da Divisão de Gestão Administrativa, nos termos do artigo 5.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e regressa ao lugar que detinha como técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20/97/M, de 2 de Junho, a partir de 26 de Janeiro de 2006.
Instituto de Habitação, aos 19 de Janeiro de 2006. — O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.
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