Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 14 de Dezembro de 2005:
Alberto Jorge e Sousa — renovada a comissão de serviço, por mais seis meses, como chefe do Departamento de Apoio Técnico-Administrativo dos SASG, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37/91/M, de 8 de Junho, a partir de 20 de Dezembro de 2005.
As individualidades abaixo mencionadas, dos SASG — renovadas as comissões de serviço, pelo período de um ano, nas respectivas funções e datas a cada um indicadas, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37/91/M, de 8 de Junho:
Licenciada Elsa da Silva, como chefe da Divisão de Gestão Orçamental e Contabilidade, a partir de 20 de Dezembro de 2005;
Maria Eugénia Fernandes Estorninho, como chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património, a partir de 20 de Dezembro de 2005;
Mestre Lao Kuan Lai da Luz, como chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo, a partir de 1 de Fevereiro de 2006.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 15 de Dezembro de 2005:
São autorizadas as alterações parciais dos n.os 1 e 2 da cláusula 3.ª, alínea b) do n.º 1 da cláusula 4.ª, e n.º 1 da cláusula 5.ª do contrato de subarrendamento, celebrado em 6 de Novembro de 2003 entre a Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., ora denominada Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Lda. e a Long U — Indústrias, Lda., referente à Parcela G1, sita junto à Estrada Seac Pai Van, de que é titular a Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., ora denominada Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Lda., por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 49/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26/2002, II Série, de 26 de Junho, parcialmente alterado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2003, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 17/2003, II Série, de 23 de Abril, passando as referidas cláusulas a ter as seguintes redacções:
Cláusula terceira — Aproveitamento e Finalidade do Terreno
1 — O terreno será aproveitado exclusivamente com a construção de um bloco (fabril e escritório), o qual terá numa das partes 1 piso e noutra parte 2 pisos, com a altura máxima de 9 metros, que será utilizado para a produção de CDR e DVDR, a explorar directamente pela LONG U.
2 — O edifício referido no número anterior é afectado às finalidades de utilização industrial, apoio e estacionamento, num total de 6100,53m2, a definir após emissão da licença de utilização pela DSSOPT.
3 — (Mantém-se inalterado).
Cláusula quarta — Rendas
1 — A LONG U paga à SDPIM a seguinte renda anual:
a) (Mantém-se inalterado);
b) Após a conclusão da obra de aproveitamento do terreno, o montante global de $ 119 612,80 (cento e dezanove mil, seiscentas e doze patacas e oitenta avos), calculado nos seguintes termos:
I) Área bruta de construção:
6 100,53 m2 x MOP 15,00/m2 = MOP 91 508,00
II) Área livre:
2 810,48 m2 x MOP 10,00/m2 = MOP 28 104,80
2 — (Mantém-se inalterado).
3 — (Mantém-se inalterado).
4 — (Mantém-se inalterado).
5 — (Mantém-se inalterado).
Cláusula quinta — Compensação
1 — A Long U paga à SDPIM, a título de compensação pelas infra-estruturas realizadas no terreno, o montante total de $ 1 146 899,60 (um milhão, cento e quarenta e seis mil, oitocentas e noventa e nove patacas e sessenta avos) da seguinte forma:
— o valor de $ 184 728,80 (cento e oitenta e quatro mil setecentas e vinte e oito patacas e oitenta avos), já liquidada com a outorga do contrato promessa do subarrendamento;
— o valor de $ 738 915,20 (setecentas e trinta e oito mil novecentas e quinze patacas e vinte avos), que foi liquidada no prazo estipulado de trinta dias a contar da data da escritura de subarrendamento inicial;
— o restante, no valor de $ 223 255,60 (duzentas e vinte e três mil duzentas e cinquenta e cinco patacas e sessenta avos), no prazo de trinta dias a contar da data desta escritura de alteração do subarrendamento.
2 — (Mantém-se inalterado).
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Dezembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, substituto, Fung Sio Weng.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Dezembro de 2005:
Leong Ut Seong e Cheong Chon Loi — prorrogadas as requisições, pelo período de dois anos, como intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, e primeiro oficial, 1.º escalão, neste Gabinete, nos termos do artigo 18.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/1999, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 1/2005, e do artigo 34.º, n.º 1, do ETAPM, a partir de 17 de Janeiro de 2006 e 20 de Dezembro de 2005, respectivamente.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 19 de Dezembro de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Novembro de 2005:
Lio In Kuan — contratada além do quadro, pelo período de um ano, como técnica superior de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 480, para exercer funções no Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2005, e nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 5 de Dezembro de 2005.
Kou Ka Wa aliás Bárbara Ko — alterado o contrato além do quadro para adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, continuando a exercer funções no GDI, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, e de acordo com o artigo 10.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 86/89/M, ambos de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2005.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 19 de Dezembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
Por despachos da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 12 de Dezembro de 2005:
Lourenco, Antonio Goncalves, auxiliar, 6.º escalão, deste Comissariado — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª com referência à mesma categoria, 7.º escalão, índice 160, nos termos dos artigos 25.º da Lei n.º 11/1999, 16.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 17/2000, e dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 11.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º da Lei n.º 11/1999, 16.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 17/2000, e dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2006:
Choi Wai Leong, como operário qualificado, 5.º escalão, índice 200;
Chong Pou San e Kou Peng Wai, como operários semiqualificados, 5.º escalão, índice 170;
Cheang Sao Lin, como auxiliar, 5.º escalão, índice 140.
Comissariado da Auditoria, aos 21 de Dezembro de 2005. — O Director da DSAG, substituto, Cheang Koc Leong.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Dezembro de 2005:
Licenciada Sam Kit — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como assessora destes Serviços, nos termos do artigo 23.º, n.º 2, alínea b), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, e sob a proposta do director-geral dos mesmos Serviços, a partir de 20 de Dezembro de 2005.
Serviços de Alfândega, aos 19 de Dezembro de 2005. — A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 14 de Novembro de 2005:
Chan Hong Kun, intérprete-tradutora de 3.ª classe, 2.º escalão, de nomeação definitiva, destes Serviços, na situação de licença sem vencimento de longa duração — concedida a prorrogação da licença sem vencimento de longa duração, pelo período de quatro anos, nos termos do artigo 137.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 26 de Janeiro de 2006.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 19 de Dezembro de 2005. — O Director dos Serviços, José Chu.
Por despachos da subdirectora destes Serviços, de 25 de Novembro de 2005:
Leong Sio Mui, técnica superior de 2.ª classe, 3.º escalão, contratada além do quadro, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de seis meses, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 5 de Dezembro de 2005.
Ieong Sao Mei, adjunto-técnico principal, 1.º escalão, contratada além do quadro, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 10 de Janeiro de 2006.
Por despacho do director, de 30 de Novembro de 2005:
José Manuel Rodrigues da Costa, terceiro-oficial, 1.º escalão, assalariado, do Centro de Formação Jurídica e Judiciária — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de seis meses, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 13 de Dezembro de 2005.
Por despacho do director, de 2 de Dezembro de 2005:
Mou Chon Leong, Ieong Hio Mei, Fong Choi Wa, Lei Wai In, Choi Wai Wa, Fok Lai Meng e Cheong Mei Pou, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços — renovados os contratos, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 3 de Dezembro de 2005.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 15 de Dezembro de 2005. — O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Por despachos do presidente do Conselho de Administração, substituto, deste Instituto, de 11 de Novembro de 2005, presentes na sessão realizada na mesma data:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos de assalariamento, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Ló Ying Meng, como operário qualificado, 6.º escalão, índice 220, no GC, a partir de 1 de Janeiro de 2006;
Lao Hong Meng, como operário qualificado, 4.º escalão, índice 180, no MAM, a partir de 28 de Dezembro de 2005;
Cristovão Maria da Rosa, como auxiliar qualificado, 5.º escalão, índice 170, no GAT, a partir de 30 de Dezembro de 2005.
Por despachos do presidente do Conselho de Administração, substituto, deste Instituto, de 11 de Novembro de 2005, presentes na sessão realizada em 18 do mesmo mês e ano:
Lei Iao Kan, operário semiqualificado, 4.º escalão, dos SCEU — renovado o seu contrato de assalariamento, pelo período de um ano, e alterada a cláusula 3.ª do respectivo contrato com referência à mesma categoria, 5.º escalão, índice 170, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 15 de Dezembro de 2005.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos de assalariamento, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Lau, Ioc Kei, como auxiliar, 5.º escalão, índice 140, nos SAA, a partir de 12 de Dezembro de 2005;
Lou Tim Meng, como auxiliar, 5.º escalão, índice 140, nos SFI, a partir de 8 de Dezembro de 2005.
Nos SCEU:
Choi Hon Peng, como operário qualificado, 6.º escalão, índice 220, a partir de 10 de Dezembro de 2005;
Fong Weng Kei, como operário semiqualificado, 7.º escalão, índice 210, a partir de 6 de Dezembro de 2005;
Kou Peng Kun, Chao Kin Kuong e Chao Weng Chun, como auxiliares, 7.º, 6.º e 6.º escalão, índices 160, 150 e 150, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
No CA:
Leong Tek Sam, como operário qualificado, 6.º escalão, índice 220, a partir de 10 de Dezembro de 2005;
Lok Chio Meng e Leong Kam Keong, como auxiliares, 6.º e 5.º escalão, índices 150 e 140, a partir de 30 e 5 de Dezembro de 2005, respectivamente.
Nos SSVMU:
Kou Chi Wai, Ip Pak Sang, Mak Peng In e Tang Chap Mun, como operários qualificados, 6.º escalão, índice 220, a partir de 1 de Janeiro de 2006 e 26 de Dezembro de 2005, para os dois primeiros, e 10 de Dezembro de 2005, para os restantes;
Wong Kam Kun, como operário qualificado, 4.º escalão, índice 180, a partir de 9 de Dezembro de 2005;
Operários semiqualificados, 6.º escalão, índice 190: Tam U Lam e Cheang Hong Fai, a partir de 4; 5.º escalão, índice 170: Kuong Pak Lam, a partir de 18 de Dezembro de 2005; 4.º escalão, índice 160: Leong Kuok Peng, a partir de 1 de Janeiro de 2006;
Wong Sai Kam, Iam Pou Fun e Leong Vai Meng, como operários, 6.º, 6.º e 4.º escalão, índices 160, 160 e 140, a partir de 17 de Dezembro de 2005 e 1 de Janeiro de 2006, e 17 de Dezembro de 2005, respectivamente.
Por despachos do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 14 de Novembro de 2005, presentes na sessão realizada em 18 do mesmo mês e ano:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos de assalariamento, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Ao Ion Han e Chan Mei Tai, como auxiliares, 6.º escalão, índice 150, nos SVT, a partir de 1 de Janeiro de 2006;
Lei Vai Hong, como operário qualificado, 6.º escalão, índice 220, na DI, a partir de 10 de Dezembro de 2005.
Por despachos do vice-presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 14 de Novembro de 2005, presentes na sessão realizada em 18 do mesmo mês e ano:
Lei Chai Keong e Ieong Weng Heng, auxiliares qualificados, 4.º escalão, assalariados, dos SIS — alterada a cláusula 3.ª dos seus contratos com referência à mesma categoria, 5.º escalão, índice 170, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 6 de Dezembro de 2005.
Lam Sio Kiong, auxiliar qualificado, 4.º escalão, dos SIS — renovado o seu contrato de assalariamento, pelo período de um ano, e alterada a cláusula 3.ª do respectivo contrato com referência à mesma categoria, 5.º escalão, índice 170, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 31 de Dezembro de 2005.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos de assalariamento, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Sio Lai Kam, como auxiliar, 6.º escalão, índice 150, no LAB, a partir de 9 de Dezembro de 2005.
Nos SIS:
Chan Pou Meng, Chong Pou Kuan e Lei Sio Wo, como operários qualificados, 6.º escalão, índice 220, a partir de 10 de Dezembro de 2005;
Lou Sio Meng, como fiscal principal, 3.º escalão, índice 210, a partir de 1 de Janeiro de 2006;
Sin Kam Chai aliás Sin Kam Wa, como auxiliar qualificado, 4.º escalão, índice 160, a partir de 6 de Dezembro de 2005;
Wong Peng Kuai, como auxiliar, 7.º escalão, índice 160, a partir de 1 de Janeiro de 2006;
Wong Wa Un, Cheang Tong Man, Kou Fok Heng, Leong Kam Weng, Ng Kan Chai, Cheong Ieng Long e Cheang Fu, como auxiliares, 6.º escalão, índice 150, os dois primeiros a partir de 3 e 20, o terceiro e quarto a partir de 16 de Dezembro de 2005, e os restantes a partir de 1 de Janeiro de 2006;
Lou Wai On, como operário, 4.º escalão, índice 140, a partir de 19 de Dezembro de 2005.
Nos SCR:
Cheong Chan Wa, como operário qualificado, 6.º escalão, índice 220, a partir de 10 de Dezembro de 2005;
Lei Sai Mui, como auxiliar, 4.º escalão, índice 130, a partir de 18 de Dezembro de 2005.
Nos SAL:
Kwok Tak Chung, como operário qualificado, 6.º escalão, índice 220, a partir de 10 de Dezembro de 2005;
Lon Kam Un, como auxiliar qualificado, 6.º escalão, índice 190, a partir de 7 de Dezembro de 2005;
Lo Kin Meng, como auxiliar, 6.º escalão, índice 150, a partir de 2 de Dezembro de 2005;
Pun San Veng e Liu Chong Ip, como operários, 5.º escalão, índice 150, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Nos SZVJ:
Chan Ha aliás Tran Ha, Cheang Chou Loi e Ng Ion Lam, como operários qualificados, 6.º escalão, índice 220, o primeiro a partir de 10 e os restantes a partir de 26 de Dezembro de 2005;
Tam Kam Fok e Ng Kuai Fu, como auxiliares, 6.º escalão, índice 150, a partir de 15 de Dezembro de 2005;
Ho Kam Po, Fong Lin Soi, Wong Fu Keong, Wong Kuong Son, Lok Chi Chio, Lei U Wa e Fong Kin Keong, como auxiliares, 4.º escalão, índice 130, o primeiro a partir de 6, a segunda e terceiro a partir de 8, e os restantes a partir de 7 de Dezembro de 2005.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 19 de Dezembro de 2005. — A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Dezembro de 2005:
Ng Lai Chan — contratada além do quadro, pelo período de um ano, como técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, neste Gabinete, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Gabinete para a Reforma Jurídica, aos 15 de Dezembro de 2005. — O Coordenador do Gabinete, substituto, Sam Vai Keong.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Novembro de 2005:
Leong Hong — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliar, sendo atribuída a remuneração correspondente a 50% do índice 150 (índice 75), nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 268.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 21 de Dezembro de 2005.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Dezembro de 2005. — O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 13 de Outubro de 2005:
Sio, In Ha — contratada por assalariamento, pelo período de três meses, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 15 de Dezembro de 2005.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Novembro de 2005:
Vai, Sok I — contratada por assalariamento, pelo período de três meses, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 15 de Dezembro de 2005.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Dezembro de 2005:
Luís Alberto dos Santos, técnico auxiliar principal, único classificado no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 47/2005, II Série, de 23 de Novembro — nomeado, definitivamente, técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro.
De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Dezembro de 2005. — A Directora dos Serviços, substituta, Chong Yi Man, Anita.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Novembro de 2005:
Tong Wai Kuan e Ribeiro Martins, Maria Elena — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, como técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, e técnico auxiliar especialista, 3.º escalão, índice 330, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 2 e 1 de Janeiro de 2006, respectivamente.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 e 28 de Novembro de 2005:
Lo Sok Heng — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, índice 265, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos de assalariamento para exercerem as funções a cada um indicadas, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
Leong Fu Fai, como técnico auxiliar de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 220, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2006;
Cheang Wai I, Leung Chi Long e Iu Lai Hang, como técnicos auxiliares de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2006;
Lei Man Teng, como técnico auxiliar de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, de 18 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2006.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, para exercerem as funções a cada um indicadas, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
Lopes, João dos Santos Jr, como oficial administrativo principal, 3.º escalão, índice 330, a partir de 17 de Fevereiro de 2006;
Ma Iat Tim, como operário semiqualificado, 4.º escalão, índice 160, a partir de 1 de Janeiro de 2006;
Leong Chio Hou, como operário semiqualificado, 2.º escalão, índice 140, a partir de 6 de Janeiro de 2006.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 16 de Dezembro de 2005. — O Director dos Serviços, substituto, Chan Keng Leong, subdirector.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Dezembro de 2005:
Assis da Silva, Manuel — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe do Departamento de Inspecção de Jogos de Fortuna ou Azar desta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 4, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 37/91/M, de 8 de Junho, a partir de 11 de Março de 2006.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 16 de Dezembro de 2005. — O Director, Manuel Joaquim das Neves.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Dezembro de 2005:
1. Che, Hang In, enfermeira-supervisora, 3.º escalão, exercendo, em comissão de serviço, como enfermeira-adjunta da Direcção, dos Serviços de Saúde, com o número de subscritor 1436-2, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 2 de Dezembro de 2005, uma pensão mensal, correspondente ao índice 770, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Lao, Hak Cho, chefe, 6.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4168-8, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 5 de Dezembro de 2005, uma pensão mensal, correspondente ao índice 500, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. De Oliveira da Costa, Virgínia Teresa, guarda-ajudante, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 5303-1, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 5 de Dezembro de 2005, uma pensão mensal, correspondente ao índice 260, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Che, Iat Meng, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4214-5, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 5 de Dezembro de 2005, uma pensão mensal, correspondente ao índice 330, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Leong, Siu Man, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4516-0, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Dezembro de 2005, uma pensão mensal, correspondente ao índice 210, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Chan, Kai Wa, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, com o número de subscritor 645-9, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Dezembro de 2005, uma pensão mensal, correspondente ao índice 330, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Fundo de Pensões, aos 23 de Dezembro de 2005. — A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Dezembro de 2005:
Vong Man Ing Ana — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 5 de Fevereiro de 2006.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Dezembro de 2005. — A Directora dos Serviços, substituta, em substituição, Kok Fong Mei, intendente alfandegária.
Por despacho do director dos Serviços, de 3 de Agosto de 2005:
Ng Wai Lon — contratado por assalariamento, pelo período de três meses, como auxiliar de serviços de saúde, 1.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com a redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2005.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Agosto de 2005:
Mao Jin — admitida por contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, como assistente hospitalar, 3.º escalão, índice 620, nos termos do artigo 48.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, a partir de 30 de Novembro de 2005.
Por despacho do director dos Serviços, de 25 de Outubro de 2005:
Iao Kuok Tou — contratado por assalariamento, pelo período de três meses, como auxiliar, 1.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com a redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 28 de Novembro de 2005.
Por despacho do director dos Serviços, de 18 de Novembro de 2005:
Ng Hoi Wai Filipe — contratado por assalariamento, pelo período de três meses, como auxiliar de serviços de saúde, 1.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com a redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2005.
Por despachos do subdirector dos Serviços, substituto, para os CSG, de 12 de Dezembro de 2005:
Leong Weng Si — concedida autorização para o exercício privado da profissão de enfermeira, licença n.º E-1512.
U Keng Min — concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licença n.º W-0081.
Chang Tam Fei — concedida, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de médico, licença n.º M-1136.
Por despacho do director dos Serviços, de 13 de Dezembro de 2005:
Lam Choi Mui, auxiliar, 4.º escalão, assalariado, destes Serviços — rescindido o contrato, a seu pedido, a partir de 1 de Fevereiro de 2006.
Por despachos do subdirector dos Serviços, para os CSG, de 14 de Dezembro de 2005:
Wong Wai I — concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M-1414.
Tsang Kin Man — concedida autorização para o exercício privado da profissão de terapeuta (psicoterapia), licença n.º T-0055.
Cheang Hong Cheong — concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licença n.º W-0082.
Ng Chong Sang — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M-1313.
Au Tak Wai — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de médico, licença n.º M-1108.
Ng Chong Sang — suspensa, a seu pedido, por dois anos, a autorização para o funcionamento do Centro de Clínico Iao Hong, situada na Av. Leste do Hipódromo, n.os 327-411, edifício Jardim Wan Keng, r/c, loja N, Macau, alvará n.º AL-0053.
Serviços de Saúde, aos 19 de Dezembro de 2005. — O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Novembro de 2005:
Lei Kam Kei — contratada por assalariamento, pelo período de um ano, como operária semiqualificada, nível 3, 6.º escalão, índice 190, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e mapa 3 do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, ambos de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Novembro de 2005:
Licenciado Ieong Chi Chau e engenheiro Wong Chio In — renovadas as comissões de serviço, por mais dois anos, como chefes da Divisão de Estudos e Apoio à Reforma Educativa e da Divisão de Equipamentos Educativos, destes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, e 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, ambos de 21 de Dezembro, a partir de 1 e 21 de Janeiro de 2006, respectivamente.
Licenciado Lei Cheng Wa — contratado além do quadro, pelo período de um ano, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e do mapa 3 do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, ambos de 21 de Dezembro, a partir de 29 de Dezembro de 2005.
Por despachos da directora, substituta, dos Serviços, de 16 de Novembro de 2005:
Chan Kun Iau — renovado o contrato de assalariamento como auxiliar, 6.º escalão, índice 150, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, de 1 de Janeiro de 2006 a 7 de Março de 2006.
O pessoal abaixo mencionados — renovados os contratos de assalariamento, por mais um ano, com referência à categoria, escalão e índice a cada um indicados, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2006:
Operários qualificados, 5.º escalão, índice 200: Chan Iao Kan, Che Wun Keong, Cheok Kam Veng, Ho Kok Meng, Lao Kuok Meng, Lei Chi Leong e Pun Chin Po; 4.º escalão, índice 180: Che Chi Keong e Leong Vai Teng;
Operários semiqualificados, 6.º escalão, índice 190: Choi Fong Len, Fan Lei Iong Hoi, Isabel Berta Au, Lo Ioi Peng, Loi Io Tong, Mak Miu Peng, Ng Sio Hou, Tam Iong Seng, Tang Mei Kun Vicente, Un Kam Kei, Wong Hao Lai e Yeong Man Yi; 5.º escalão, índice 170: Fong Im Hong, Ho Wai Seng, Kou Vun Chiu, Lai Lai Wa, Lai Pek Chi, Lei Meng Chu, Leong Kuan Tai, Leong Weng Cheong, Lio Pek Wan, Tang Chi Wang, Tong Kuan Chun e Wong Kuai Tak; 4.º escalão, índice 160: Lo Im Fong e Pun Soi Keng;
Auxiliares qualificados, 5.º escalão, índice 170: Lo Chung Shing e Ng Kun Fat; 4.º escalão, índice 160: Chan Weng Meng, Iong Tac On e Julieta Amandio Noronha Novo de Assunção;
Operários, 6.º escalão, índice 160: Lai Wan Ham; 5.º escalão, índice 150: Fok Weng Chun; 4.º escalão, índice 140: Georgina Maria Pedro;
Auxiliares, 7.º escalão, índice 160: Chan Fung Cheng e Lee Mui das Neves; 6.º escalão, índice 150: Chan Chan Kao, Chan Chi Min, Chan Chon Lin, Chan Fo Kio, Chan Iao On, Chan Im Fong, Chan Kuai Chong Guilherme, Chan Son Hou, Chan Vai Fong, Chang Pou Heng, Chang Soi Va, Chao In Mei, Chao Man Kuai, Chao Sao Ieng, Chau Fong I, Che Wai Fong, Cheang Fong Ieng, Cheang Lun Mui, Cheong Iok Leng, Cheong Lai Kun, Cheong Soi Meng, Cheong Soi Tong, Cheong Vai Fong, Chiang Lai Keng, Chiang Lai Wa, Chiang Sao I, Chiang Wai Ieng, Ermelinda Maria de Assis Au Ieong, Ermínia Maria Correia, Fong Pou Lan, Fong Sok Fan, Fong Sok Ieng, Ho Choi Ieng, Hong In Cheng, Hong In Tou, Ian Sao Chan, Iao Iok Chan, Ieong Chun Kao Carreiro, Ieong Wong Sao Peng, In Ka Ion, Ip Choi Ha, Ip Pui Chi, Isabel Fátima Guerra, Isabel Tang Borges, Kan Teng Chan, Kuan Io Sin, Kuok Lai Kun, Lam Hoi Lon, Lam Iok Mui, Lam Lai Kio, Lam Sio Kuan, Lam Ut Mun, Lao Lai Meng, Lao Oi Meng, Lao Sio Lun, Lao Sio Peng, Laurinda Madeira, Lei Choi Leng, Lei Fong Lin, Lei In Fun, Lei In Peng, Lei Kin Meng, Lei Kin Ngan, Lei Lai Kio, Lei Lan Fan, Lei Lan Fei Borges, Lei Sao Meng, Lei Sio Peng, Lei Sio Sao Chan, Lei Siu Ieng, Lei Wai Leng, Leong Hang Kun, Leong Ieong Fun, Leong In Cheong, Leong Lai Iok, Leong Soi Fong, Leong Wai Wun, Leung Iok Lan, Leung Sek Hung, Li Ah Heung, Lo Ioi Ngan, Lo Ka Man, Lo Miu Leng da Silva, Loi Wai, Lok Chi Meng, Ma Fong Peng, Mak Miu Leng Izidro, Maria Wan Nogueira, Mok Im Seong, Mok Iok Kio, Ng Iok Chan, Ng Wai Ieng, Rosa Isabel Cheang, Sebastião Cheang, Sek Kao Mui, Song Kit Sao, Sun Oi Kio, Tai Mei Ngan, Tam Iong Tak, Tam Kai Soi, Tong Mun Un, Un Chi Kin, Vong Iao Mui, Vong Pou Wan, Vong Sio Kun, Wong I Fong aliás Wong Yee Fong aliás Ma K.S. Myint, Wong I Iao, Wong Im Leng, Wong Mei Kuan, Wong Meng Ha, Wong Sau Mei, Wong Sio Fong, Wong Yee Hing, Wong Yee Yin, Wu Fong Chu e Wu Soi Chan; 5.º escalão, índice 140: Au Yuk Lan, Chan Hang, Chan Iok Peng, Chan On Wa, Chan Sin I, Chan Sio Ha, Chan To Lai, Chan Wai Fong, Chao Choi Ho, Che Kun Oi, Cheang Mui, Cheok Lin Fa, Cheong Man Sam, Cheong Weng Chan, Chio Mei Peng, Chio Wai Seong, Choi Kun Leng, Choi Mei Leng, Choi Sio Mui, Choi Ut Hou, Chong Cheang Sio Mei, Chou Mei Wan, Chu Choi Lam, Chu Lei Lei, Fátima Castilho, Fong In Heng, Fong Kit Tou, Fong Soi Ha, Fong Soi Ning, Fu Lai Seong, Ho Chan Chon Ip, Ho Chan Wa, Ho In Ha Suzana, Ho In Kau, Ho Kuan Ieng, Hui Sau Foon, Iao Wai Leong, Ieong Ho Ut Oi Sylvia, Ieong Iok Mei, Ieong Soi I, Io Sio Wun, Iong Kim Peng, Iun Chao Sam, Kam Kam Fong, Kit Lai Meng, Kok Fong Iut, Ku Hon Keong, Ku Iok Ieng, Kuong Sau Keng, Kuong Wai Kun, Lai Lai Ha, Lam In Sio, Lam Iok Chi, Lam Iok Keng, Lam Kit Lan, Lao Iok Ngo, Lao Kuai Un, Lao Lai Kin, Lau Kam Po, Lee Kam Hou, Lee Sau Lin, Lei Kei Va, Lei Kuan Fun, Lei Ngan Peng, Lei Si Hung, Leong Chan, Leong Lai Chan, Lio Kuok Han, Liu Pui Ieng, Lo Cheng, Lo Sang, Lou Kuong Tat, Mak In Peng, Mok Lai Na, Mok Wai Chan, Ng Fong Kam, Ng Kuai Chan, Ng Pek Wan, Ng Wai Leng, Olga Manuela Ho, Pun Lau Mei Na, Sam Kuai Cheng, Sam Sio Mei, Sek Ut Heng, Seng Fong Teng, Shum In May, Sio Pui In, Tai Iok Fong, Tai Mei Leng, Tam Man Leong, Tam Wai Kam, Tchan Yuc Fong Ana, Tong Soi Wa, U Soi Cheng, Vong Chi Hou, Vong Iok In, Vong Pou Iok, Vong Sin Choi, Wan Choi Mei, Wong Hang Noi, Wong Im Leng, Wong Kit Kei, Wong Sao Lin, Wong Sio Ieng, Wong Ut Wa, Wong Wun Chan e Wu Chio In; 4.º escalão, índice 130: Chan Soi Peng, Cheong Chu Chum, Cheong Sou Chan, Ieong Cheng Wa, Ieong Sao Wa, Lei Kuan Chan, Mou Fong Kam e Vong Sou Mui; 3.º escalão, índice 120: Man Seng Kit.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2005:
O pessoal abaixo mencionado — renovados os contratos de assalariamento, por mais um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria, escalão e índice a cada um indicados, nos termos dos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, e 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2006:
Operários semiqualificados, 7.º escalão, índice 210: Diamantino Nunes Lopes e Viriato Maria da Conceição; 6.º escalão, índice 190: Leong Si Ieong;
Leong San, como auxiliar, 6.º escalão, índice 150.
Por despachos da subdirectora dos Serviços, de 2 de Dezembro de 2005:
Licenciada Chan Kit I — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato além do quadro com referência à categoria de professor do ensino secundário luso-chinês, nível 1, 3.ª fase, índice 525, nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 21/87/M, de 27 de Abril, cujo mapa foi substituído pelo mapa do anexo II ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, e artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 28 de Novembro de 2005.
Lei Kuan Chan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato de assalariamento com referência à categoria de auxiliar, 5.º escalão, índice 140, nos termos dos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, e 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 3 de Janeiro de 2006.
Por despachos da subdirectora dos Serviços, de 5 de Dezembro de 2005:
Licenciado António Jorge Gonçalves Ferreira — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato além do quadro com referência à categoria de professor do ensino secundário português, nível 1, 2.ª fase, índice 485, nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 21/87/M, de 27 de Abril, cujo mapa foi substituído pelo mapa do anexo II ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, e artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 16 de Novembro de 2005.
Licenciadas Chan Wun San, Chiang Ka U e Man Chi Chin — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos além do quadro com referência à categoria de técnicos superiores de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, nos termos dos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, e 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 5 para a primeira e 2 de Janeiro de 2006, para as restantes.
Por despachos do director dos Serviços, de 6 de Dezembro de 2005:
Maria de Fátima Esperança e Lei Pou Va — renovados os contratos de assalariamento, por mais um ano, como auxiliares, 6.º escalão, índice 150 e 5.º escalão, índice 140, respectivamente, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Por despachos da directora, substituta, dos Serviços, de 12 de Dezembro de 2005:
O pessoal abaixo mencionado — renovados os contratos além do quadro com referência à categoria, escalão e índice a cada um indicados, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
Licenciada Iu Ka Ian, como técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, de 18 de Janeiro de 2006 a 17 de Janeiro de 2007;
Im Chon Kin, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 290, de 2 de Janeiro de 2006 a 1 de Julho de 2006.
Tendo-se verificado uma inexactidão do extracto de despacho publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 50/2005, II Série, de 14 de Dezembro, respeitante à alteração da cláusula 3.ª do contrato de assalariamento da bacharel Paula Manuela Morais Fernandes, procede-se à sua rectificação nos seguintes termos:
Onde se lê: «professora do ensino secundário português, nível 7, 2.ª fase, índice 365...»
deve ler-se: «professora do ensino secundário português, nível 7, 2.º escalão, índice 365...».
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Dezembro de 2005. — A Directora dos Serviços, substituta, Leong Lai, subdirectora, substituta.
Por despacho da presidente deste Instituto, de 21 de Fevereiro de 2005:
Wong Io Fong, técnico superior assessor, 3.º escalão, contratado além do quadro, deste Instituto — cessa as suas funções, por motivo de limite de idade para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 44.º, n.os 1, alínea c), e 2, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 28 de Dezembro de 2005.
Por despacho da presidente deste Instituto, de 28 de Outubro de 2005:
Catherine Louise Clayton, segundo oboé e trompa inglesa da Orquestra de Macau deste Instituto — rescindido, a seu pedido, o contrato individual de trabalho, a partir de 23 de Dezembro de 2005.
Por despacho de S. Ex.a o Chefe do Executivo, de 5 de Dezembro de 2005:
Maria de Fátima Beirão de Almeida Antunes — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de dois anos, como coordenadora técnica, neste Instituto, nos termos do artigo 99.º da Lei Básica da RAEM, conjugado com o artigo 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 31/98/M, de 20 de Julho, a partir de 10 de Dezembro de 2005.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Dezembro de 2005:
Mestre Suen Kam Ming — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Sector das Bibliotecas Chinesas deste Instituto, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, conjugado com os artigos 16.º, n.º 3, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 31/98/M, de 20 de Julho, a partir de 13 de Dezembro de 2005.
Por despacho da presidente deste Instituto, de 9 de Dezembro de 2005:
Seak Teng Ian — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de dois anos, para desempenhar funções neste Instituto, nos termos dos artigos 5.º, alínea a), e 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 31/98/M, de 20 de Julho, a partir de 17 de Janeiro de 2006.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Dezembro de 2005:
Cheong Sok Chong — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de dois anos, para desempenhar funções neste Instituto, e alterada, por averbamento, a cláusula 5.ª do mesmo contrato, nos termos dos artigos 5.º, alínea a) e 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 31/98/M, de 20 de Julho, a partir de 17 de Janeiro de 2006.
Por despacho do presidente, substituto, deste Instituto, de 14 de Dezembro de 2005:
Chao Lai Kun — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, para desempenhar funções neste Instituto, nos termos dos artigos 5.º, alínea a), e 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 31/98/M, de 20 de Julho, a partir de 3 de Janeiro de 2006.
Instituto Cultural, aos 21 de Dezembro de 2005. — A Presidente do Instituto, substituta, Wong Sai Hong.
Foi emitida a licença n.º 421/2005 em 29 de Novembro, em nome da Sociedade“好客鄉莊一人有限公司”, em português «Vila Hospitalidade — Sociedade UnipessoaI Limitada» e, em inglês «Village Hospitality Limited», para o restaurante denominado“好客鄉村餐廳”, em português «Taverna da Taipa» e, em inglês «Old Taipa Tavern» e classificado de 2.ª classe, sito na Rua de Negociantes, n.º 21, loja A, r/c e 1.º andar, lojas B e C, r/c, Taipa.
Direcção dos Serviços de Turismo, 1 de Dezembro de 2005. — Pel’O Director dos Serviços, Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2005:
Che Cheng Ha — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 480, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Fevereiro de 2006.
Instituto de Acção Social, aos 21 de Dezembro de 2005. — O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.
Por despacho do coordenador deste Gabinete, de 24 de Novembro de 2005:
Lam Mei Pou — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 10 de Janeiro de 2006.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2005:
Chiu Kei Man — celebrado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2005.
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 21 de Dezembro de 2005. — A Coordenadora do Gabinete, substituta, Kuok Sio Lai.
Por deliberação do Conselho de Gestão deste Instituto, de 5 de Dezembro de 2005:
Mestre Chiu Sung Kin — renovada a nomeação como chefe da Divisão de Tesouraria do Serviço de Contabilidade e Tesouraria deste Instituto, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, de 5 de Janeiro de 2006 a 31 de Agosto de 2007.
Instituto Politécnico de Macau, aos 13 de Dezembro de 2005. — A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Novembro de 2005:
Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos de assalariamento, nas categorias a cada um indicadas, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2006:
Maria Isabel Rios Couto, como oficial administrativo principal, 3.º escalão;
António da Silva Casado, como escriturário-dactilógrafo, 5.º escalão;
Operários qualificados, 7.º escalão: Loi Wa Hong; 6.º escalão: Lei Weng e Lei Pui;
Auxiliares qualificados, 7.º escalão: Che Io Pui, Leong Ion San, Loi Chio Hong e Wong Io Kai; 6.º escalão: Lo Kai Cho e Mak Yiu Va Armando Gonçalves; 5.º escalão: Ho Su Kuan e Silvina Ritche Abrantes Santos;
Auxiliares, 7.º escalão: Chao Meng Kuan, Chio Iok Sim, Kot Teng Kuok, Kok Mei Iong, Lai Fok Veng, Lei Chi Wa, Leong Kin Choi, Lio Hang Wa, Ng Chong Mao e U Kuok Meng; 6.º escalão: Kuong Iok Leng.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Novembro de 2005:
Mário Manuel Franco de Ornelas, técnico superior assessor, 3.º escalão, e Choi Weng Kuong, técnico auxiliar especialista, 1.º escalão — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, nos termos do artigo 26.º, n.os 1, 3 e 4, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 27 de Dezembro de 2005 e 1 de Janeiro de 2006, respectivamente.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Dezembro de 2005:
Chiu Lap Chuen, único classificado no respectivo concurso — nomeado, definitivamente, técnico auxiliar de informática especialista, 1.º escalão, do quadro destes Serviços, ao abrigo do artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, indo ocupar o lugar constante do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, e provido pelo mesmo.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 19 de Dezembro de 2005. — O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 e 30 de Novembro de 2005:
Licenciados Ng Mei Kei, Hong Keng Wai e Lei Iok Sim, técnicos superiores de 1.ª classe, 2.º escalão — renovadas as comissões de serviço, por mais um ano, como chefes da Divisão de Filatelia, do Sector de Exploração Postal e do Sector de Operações Activas, respectivamente, destes Serviços, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, a partir de 1 de Janeiro, para os primeiros dois e 1 de Fevereiro de 2006, para o último.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 30 de Novembro de 2005:
Leung Sum Hon — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como segundo-oficial, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 10 de Fevereiro de 2006.
Tian Xiaoyan Santos — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como técnico superior de 2.ª classe, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dos Decretos-Leis n.os 80/92/M, ambos de 21 de Dezembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 8 de Fevereiro de 2006.
Direcção dos Serviços de Correios, aos 9 de Dezembro de 2005. — O Director dos Serviços, Carlos Alberto Roldão Lopes.
Maria do Céu de Oliveira Rosa de Almeida Chantre — rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro como oficial administrativo principal, 3.º escalão, a partir de 2 de Janeiro de 2006.
Instituto de Habitação, aos 19 de Dezembro de 2005. — O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.
De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Dezembro de 2005. — A Directora dos Serviços, substituta, Chong Yi Man.
De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publica-se a 5.a alteração ao orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o ano de 2005, autorizada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Dezembro de 2005, e homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Dezembro do mesmo ano:
Classificação económica | Valor em MOP | ||||||
Código | Designação | Aumento | Diminuição | ||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Al. | |||
Despesas correntes |
|||||||
01 | 00 | 00 | 00 | Pessoal | |||
01 | 01 | 00 | 00 | Remunerações certas e permanentes | |||
01 | 01 | 01 | 00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | 5,300,000.00 | ||
01 | 01 | 01 | 01 | Vencimentos ou honorários | |||
01 | 01 | 02 | 00 | Pessoal além do quadro | |||
01 | 01 | 02 | 01 | Remunerações | |||
01 | 01 | 02 | 01 | 03 | Internato médico | 4,300,000.00 | |
01 | 01 | 03 | 00 | Remunerações de pessoal diverso | |||
01 | 01 | 03 | 01 | Remunerações | 4,200,000.00 | ||
01 | 01 | 03 | 02 | Prémio de antiguidade | 100,000.00 | ||
01 | 01 | 04 | 00 | Salários do pessoal dos quadros | |||
01 | 01 | 04 | 01 | Salários | 500,000.00 | ||
01 | 01 | 04 | 02 | Prémio de antiguidade | 100,000.00 | ||
01 | 01 | 05 | 00 | Salários do pessoal eventual | |||
01 | 01 | 05 | 01 | Salários | 4,103,000.00 | ||
01 | 01 | 07 | 00 | Gratificações certas e permanentes | |||
01 | 01 | 07 | 00 | 02 | Gratificações no Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro | 4,200,000.00 | |
01 | 01 | 09 | 00 | Subsídio de Natal | 800,000.00 | ||
01 | 01 | 10 | 00 | Subsídio de férias | 800,000.00 | ||
01 | 02 | 00 | 00 | Remunerações acessórias | |||
01 | 02 | 01 | 00 | Gratificações variáveis ou eventuais | |||
01 | 02 | 01 | 00 | 03 | Gratificações variáveis ou eventuais — Outras | 3,000.00 | |
01 | 02 | 03 | 00 | Horas extraordinárias | |||
01 | 02 | 03 | 00 | 01 | Trabalho extraordinário | 2,800,000.00 | |
01 | 02 | 03 | 00 | 02 | Trabalho por turnos | 850,000.00 | |
01 | 03 | 00 | 00 | Abonos em espécie | |||
01 | 03 | 03 | 00 | Vestuário e artigos pessoais — Espécie | 250,000.00 | ||
01 | 05 | 00 | 00 | Previdência social | |||
01 | 05 | 02 | 00 | Abonos diversos — Previdência social | |||
01 | 05 | 02 | 00 | 01 | Subsídio por morte ou funeral | 200,000.00 | |
02 | 00 | 00 | 00 | Bens e serviços | |||
02 | 01 | 00 | 00 | Bens duradouros | |||
02 | 01 | 03 | 00 | Material de aquartelamento e alojamento | 300,000.00 | ||
02 | 01 | 05 | 00 | Material fabril, oficinal e de laboratório | 500,000.00 | ||
02 | 01 | 08 | 00 | Outros bens duradouros | 500,000.00 | ||
02 | 02 | 00 | 00 | Bens não duradouros | |||
02 | 02 | 01 | 00 | Matérias-primas e subsidiárias | |||
02 | 02 | 01 | 00 | 01 | Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas | 8,550,000.00 | |
02 | 02 | 01 | 00 | 02 | Medicamentos de convenção com as farmácias | 9,500,000.00 | |
02 | 02 | 01 | 00 | 04 | Material de consumo clínico | 6,000,000.00 | |
02 | 02 | 06 | 00 | Vestuário | 500,000.00 | ||
02 | 03 | 00 | 00 | Aquisição de serviços | |||
02 | 03 | 02 | 00 | Encargos das instalações | |||
02 | 03 | 02 | 01 | Energia eléctrica | 400,000.00 | ||
02 | 03 | 03 | 00 | Encargos com a saúde | |||
02 | 03 | 03 | 00 | 01 | Cuidados de saúde prestados por outras entidades da RAEM | 1,200,000.00 | |
02 | 03 | 03 | 00 | 02 | Cuidados de saúde prestados por entidades fora da RAEM | 5,000,000.00 | |
02 | 03 | 03 | 00 | 03 | Outras finalidades não especificadas | 1,000,000.00 | |
02 | 03 | 04 | 00 | Locação de bens | |||
02 | 03 | 04 | 00 | 01 | Arrendamento de instalações | 750,000.00 | |
02 | 03 | 06 | 00 | Representação | 50,000.00 | ||
02 | 03 | 07 | 00 | Publicidade e propaganda | |||
02 | 03 | 07 | 00 | 02 | Campanhas para a saúde | 1,000,000.00 | |
02 | 03 | 08 | 00 | Trabalhos especiais diversos | |||
02 | 03 | 08 | 00 | 01 | Contratos de tarefa | 2,000,000.00 | |
02 | 03 | 09 | 00 | Encargos não especificados | |||
02 | 03 | 09 | 00 | 01 | Acções de formação | 1,000,000.00 | |
02 | 03 | 09 | 00 | 04 | Organização de congressos de saúdes | 500,000.00 | |
04 | 00 | 00 | 00 | Transferências correntes | |||
04 | 01 | 00 | 00 | Sector público | |||
04 | 01 | 02 | 00 | Fundos autónomos | |||
04 | 01 | 02 | 01 | Comparticipação para o regime de aposentação | 2,800,000.00 | ||
04 | 01 | 02 | 02 | Compensação para o regime de sobrevivência | 400,000.00 | ||
05 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | |||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | |||
05 | 04 | 09 | 00 | 02 | Indemnizações | 2,139,463.73 | |
05 | 04 | 10 | 00 | Dotação provisional | 810,536.27 | ||
Total | 36,703,000.00 | 36,703,000.00 |
Serviços de Saúde, aos 30 de Dezembro de 2005. — Pel’O Conselho Administrativo, Lei Chin Ion, presidente.
De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publica-se a 6.ª alteração ao orçamento priva-tivo dos Serviços de Saúde para o ano de 2005, autorizada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Dezembro do mesmo ano:
Classificação económica | Valor em MOP | ||||||
Código | Designação | Aumento | Diminuição | ||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Al. | |||
Despesas correntes |
|||||||
01 | 00 | 00 | 00 | Pessoal | |||
01 | 01 | 00 | 00 | Remunerações certas e permanentes | |||
01 | 01 | 01 | 00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | |||
01 | 01 | 01 | 01 | Vencimentos ou honorários | 310,000.00 | ||
01 | 01 | 01 | 02 | Prémio de antiguidade | 10,000.00 | ||
01 | 01 | 02 | 00 | Pessoal além do quadro | |||
01 | 01 | 02 | 01 | Remunerações | |||
01 | 01 | 02 | 01 | 01 | Pessoal técnico e especializado | 440,000.00 | |
01 | 01 | 02 | 01 | 03 | Internato médico | 230,000.00 | |
01 | 01 | 03 | 00 | Remunerações de pessoal diverso | |||
01 | 01 | 03 | 01 | Remunerações | 280,000.00 | ||
01 | 01 | 03 | 02 | Prémio de antiguidade | 10,000.00 | ||
01 | 01 | 04 | 00 | Salários do pessoal dos quadros | |||
01 | 01 | 04 | 01 | Salários | 110,000.00 | ||
01 | 01 | 04 | 02 | Prémio de antiguidade | 40,000.00 | ||
01 | 01 | 05 | 00 | Salários do pessoal eventual | |||
01 | 01 | 05 | 01 | Salários | 620,000.00 | ||
01 | 01 | 05 | 02 | Prémio de antiguidade | 10,000.00 | ||
01 | 01 | 06 | 00 | Duplicação de vencimentos | 200,000.00 | ||
01 | 01 | 07 | 00 | Gratificações certas e permanentes | |||
01 | 01 | 07 | 00 | 01 | Gratificações de chefias funcionais e outras | 70,000.00 | |
01 | 01 | 07 | 00 | 02 | Gratificações no Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro | 350,000.00 | |
01 | 01 | 09 | 00 | Subsídio de Natal | 160,000.00 | ||
01 | 01 | 10 | 00 | Subsídio de férias | 790,000.00 | ||
01 | 02 | 00 | 00 | Remunerações acessórias | |||
01 | 02 | 01 | 00 | Gratificações variáveis ou eventuais | |||
01 | 02 | 01 | 00 | 02 | Apoio a actividades desportivas e outras | 20,000.00 | |
01 | 02 | 03 | 00 | Horas extraordinárias | |||
01 | 02 | 03 | 00 | 01 | Trabalho extraordinário | 4,420,000.00 | |
01 | 02 | 03 | 00 | 02 | Trabalho por turnos | 120,000.00 | |
01 | 02 | 04 | 00 | Abono para falhas | 10,000.00 | ||
01 | 02 | 05 | 00 | Senhas de presença | 60,000.00 | ||
01 | 02 | 06 | 00 | Subsídio de residência | 20,000.00 | ||
01 | 03 | 00 | 00 | Abonos em espécie | |||
01 | 03 | 01 | 00 | Telefones individuais | 50,000.00 | ||
01 | 03 | 02 | 00 | Alimentação e alojamento — Espécie | |||
01 | 03 | 02 | 00 | 02 | Alimentação e alojamento — Espécie — Outras | 150,000.00 | |
01 | 03 | 03 | 00 | Vestuário e artigos pessoais — Espécie | 80,000.00 | ||
01 | 05 | 00 | 00 | Previdência social | |||
01 | 05 | 01 | 00 | Subsídio de família | 10,000.00 | ||
01 | 05 | 02 | 00 | Abonos diversos — Previdência social | |||
01 | 05 | 02 | 00 | 02 | Subsídio de casamento | 60,000.00 | |
01 | 05 | 02 | 00 | 03 | Subsídio de nascimento | 50,000.00 | |
01 | 06 | 00 | 00 | Compensação de encargos | |||
01 | 06 | 03 | 00 | Deslocações — Compensação de encargos | |||
01 | 06 | 03 | 01 | Ajudas de custo de embarque | 60,000.00 | ||
01 | 06 | 03 | 02 | Ajudas de custo diárias | 100,000.00 | ||
02 | 00 | 00 | 00 | Bens e serviços | |||
02 | 01 | 00 | 00 | Bens duradouros | |||
02 | 01 | 03 | 00 | Material de aquartelamento e alojamento | 190,000.00 | ||
02 | 01 | 04 | 00 | Material de educação, cultura e recreio | 100,000.00 | ||
02 | 01 | 05 | 00 | Material fabril, oficinal e de laboratório | 280,000.00 | ||
02 | 01 | 07 | 00 | Equipamento de secretaria | 240,000.00 | ||
02 | 01 | 08 | 00 | Outros bens duradouros | 300,000.00 | ||
02 | 02 | 00 | 00 | Bens não duradouros | |||
02 | 02 | 01 | 00 | Matérias-primas e subsidiárias | |||
02 | 02 | 01 | 00 | 01 | Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas | 550,000.00 | |
02 | 02 | 01 | 00 | 09 | Outras matérias-primas e subsidiárias | 370,000.00 | |
02 | 02 | 05 | 00 | Alimentação | |||
02 | 02 | 05 | 00 | 01 | Géneros alimentares armazenáveis | 350,000.00 | |
02 | 02 | 06 | 00 | Vestuário | 150,000.00 | ||
02 | 02 | 07 | 00 | Outros bens não duradouros | |||
02 | 02 | 07 | 00 | 01 | Material para limpeza e desinfecção | 150,000.00 | |
02 | 02 | 07 | 00 | 09 | Bens não duradouros diversos | 80,000.00 | |
02 | 03 | 00 | 00 | Aquisição de serviços | |||
02 | 03 | 02 | 00 | Encargos das instalações | |||
02 | 03 | 02 | 02 | Outros encargos das instalações | |||
02 | 03 | 02 | 02 | 01 | Água | 80,000.00 | |
02 | 03 | 02 | 02 | 03 | Vigilância e segurança | 600,000.00 | |
02 | 03 | 03 | 00 | Encargos com a saúde | |||
02 | 03 | 03 | 00 | 01 | Cuidados de saúde prestados por outras entidades da RAEM | 8,600,000.00 | |
02 | 03 | 03 | 00 | 03 | Outras finalidades não especificadas | 140,000.00 | |
02 | 03 | 04 | 00 | Locação de bens | |||
02 | 03 | 04 | 00 | 02 | Aluguer de bens móveis | 50,000.00 | |
02 | 03 | 05 | 00 | Transportes e comunicações | |||
02 | 03 | 05 | 01 | Transportes por motivo de licença especial | 1,000,000.00 | ||
02 | 03 | 05 | 02 | Transportes por outros motivos | 370,000.00 | ||
02 | 03 | 06 | 00 | Representação | |||
02 | 03 | 07 | 00 | Publicidade e propaganda | |||
02 | 03 | 07 | 00 | 02 | Campanhas para a saúde | 1,500,000.00 | |
02 | 03 | 08 | 00 | Trabalhos especiais diversos | |||
02 | 03 | 08 | 00 | 01 | Contratos de tarefa | 600,000.00 | |
02 | 03 | 08 | 00 | 02 | Trabalhos especiais diversos — Outros | 250,000.00 | |
02 | 03 | 09 | 00 | Encargos não especificados | |||
02 | 03 | 09 | 00 | 01 | Acções de formação | 500,000.00 | |
02 | 03 | 09 | 00 | 02 | Encargos não especificados — Outros | 1,000,000.00 | |
02 | 03 | 09 | 00 | 04 | Organização de congressos de saúdes | 50,000.00 | |
04 | 00 | 00 | 00 | Transferências correntes | |||
04 | 01 | 00 | 00 | Sector público | |||
04 | 01 | 02 | 00 | Fundos autónomos | |||
04 | 01 | 02 | 01 | Comparticipação para o regime de aposentação | 460,000.00 | ||
04 | 01 | 02 | 02 | Compensação para o regime de sobrevivência | 100,000.00 | ||
04 | 02 | 00 | 00 | Instituições particulares | |||
04 | 02 | 00 | 00 | 01 | Comparticipação a entidades privadas da RAEM — Kiang Wu | 8,800,000.00 | |
04 | 02 | 00 | 00 | 02 | Comparticipação a entidades privadas da RAEM — Outras | 1,300,000.00 | |
04 | 04 | 00 | 00 | Exterior | 20,000.00 | ||
05 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | |||
05 | 02 | 00 | 00 | Seguros | |||
05 | 02 | 01 | 00 | Pessoal | 880,000.00 | ||
05 | 02 | 02 | 00 | Material | 90,000.00 | ||
05 | 02 | 04 | 00 | Viaturas | 30,000.00 | ||
05 | 03 | 00 | 00 | Restituições | 40,000.00 | ||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | |||
05 | 04 | 00 | 00 | 12 | Compensação pela opção prevista no n.º 5 do artigo 3.º do Cap. II do D.L. n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro | 70,000.00 | |
05 | 04 | 00 | 00 | 19 | Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social | 180,000.00 | |
05 | 04 | 09 | 00 | 02 | Indemnizações | 7,390,000.00 | |
05 | 04 | 09 | 00 | 03 | Compensação por cessação de Funções na AP da RAEM | 10,000.00 | |
Despesas de capital |
|||||||
07 | 00 | 00 | 00 | Investimentos | |||
07 | 09 | 00 | 00 | Material de transporte | 400,000.00 | ||
07 | 10 | 00 | 00 | Maquinaria e equipamento | 830,000.00 | ||
Total | 23,470,000.00 | 23,470,000.00 |
Serviços de Saúde, aos 30 de Dezembro de 2005. — Pel’O Conselho Administrativo, Lei Chin Ion, presidente.
De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publica-se a 7.ª alteração ao orçamento privativo da Universidade de Macau para o ano económico de 2005, autorizada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Dezembro do mesmo ano:
Cap. Gr. N.º Alín. | Designação das despesas | Reforço (MOP) |
Anulação (MOP) |
Despesas correntes e de capital | |||
Despesas correntes |
|||
01-00-00-00 | Pessoal | ||
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-03-00 | Remunerações do pessoal diverso | ||
01-01-03-01 | Remunerações | 20,000.00 | |
01-01-06-00 | Duplicação de vencimentos | 20,000.00 | |
02-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-09-00 | Encargos não especificados | ||
02-03-09-00-02 | Outros encargos | 6,400.00 | |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-03-00-00 | Restituições | ||
05-03-00-00-01 | Rendimentos indevidamente cobrados | 6,400.00 | |
Total das despesas | 26,400.00 | 26,400.00 |
Universidade de Macau, aos 30 de Dezembro de 2005. — O Conselho de Gestão. — Prof. Rui Paulo da Silva Martins, reitor, substituto. — Prof. Huang Yajun, vice-reitor. — Prof. Manuel Marcelino Escovar Trigo, vice-reitor, substituto. — Lai Iat Long, administrador.
De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
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— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2005), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Dezembro de 2005. — A Directora dos Serviços, substituta, Chong Yi Man.