Classificativa final dos candidatos ao concurso de ingresso, relativa ao curso de formação e fase de estágio, para o preenchimento de vinte e oito lugares de verificador alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2004:
Candidatos aprovados:
Ordem Número Nome Valores
a) Maiores habilitações académicas; e
b) Melhor classificação na entrevista profissional.
Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Dezembro de 2005).
Serviços de Alfândega, aos 9 de Dezembro de 2005.
A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.
Informa-se que se encontra afixado, no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento de dois lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da DSAJ.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 2 de Dezembro de 2005.
O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 6 de Dezembro de 2005.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Faz-se público que tendo Wong, Hang Cheng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Leong, Iong Kan, auxiliar, 6.º escalão, da Divisão de Vendilhões, dos Serviços de Inspecção e Sanidade deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 5 de Dezembro de 2005.
A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de vinte lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2005:
Candidatos aprovados: valores
a) Por ter maior antiguidade na função pública.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Novembro de 2005).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Novembro de 2005.
O Júri:
Presidente: Chong Yi Man, subdirectora.
Vogais: Vitória Alice Maria da Conceição, chefe de departamento; e
Iong Kong Leong, chefe de departamento.
Faz-se público que, após a publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2005, da lista classificativa dos candidatos ao concurso comum, para admissão de trinta estagiários para inspectores da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, com vista ao preenchimento de vinte e quatro vagas de inspector de 2.ª classe, o curso de formação do estágio terá início no dia 2 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Estágio para Inspectores da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2004.
Mais se comunica que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, o júri de estágio referido no artigo 20.º do Regulamento supracitado terá a seguinte composição:
Presidente: Chan Keng Leong.
Vogais efectivos: Raimundo Vizeu Bento; e
Chio Pou Chu.
Secretária: Ng Wai Han.
Vogais suplentes: Lei Wai U; e
Sou Iao Hang João Paulo.
Secretária suplente: Lam Pui Heng.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 30 de Novembro de 2005.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação para o preenchimento de duas vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro desta Polícia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2005.
Polícia Judiciária, aos 7 de Dezembro de 2005.
O Director, Wong Sio Chak.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2005:
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 29 de Novembro de 2005.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 5/2002, de 20 de Março, compete aos directores das unidades académicas garantir a gestão e a coordenação das respectivas unidades académicas;
1. Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, na redacção do Regulamento Administrativo n. º 5/2002, de 20 de Março, o Conselho de Gestão da Universidade de Macau delega no director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, dr. Hao Yufan, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
b) Autorizar o gozo de férias anuais, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que observados os pressupostos legais;
c) Autorizar as deslocações do pessoal docente da unidade académica que dirige ao exterior para assistir a conferências, seminários e palestras, com exclusão das que sejam consideradas deslocações oficiais em representação da Universidade de Macau;
d) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal afecto à respectiva unidade académica;
e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade de Macau, relativos ao corpo discente e ao pessoal da unidade académica que dirige, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;
f) Autorizar a concessão de subsídios de nascimento, casamento, residência e família ao pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que verificados os pressupostos legais da sua atribuição;
g) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau correspondente à respectiva unidade académica, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de consulta escrita ou de celebração de contrato escrito, e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;
h) Gerir o fundo de maneio da unidade académica que dirige e fiscalizar a respectiva escrituração;
i) Assinar, em representação da UM, os pedidos de permanência no Território para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes afectos à unidade académica que dirige.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo director desta unidade académica da UM, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Dezembro de 2005 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 5 de Dezembro de 2005.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Iu Vai Pan, reitor.
Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.
Huang Yajun, vice-reitor.
Lai Iat Long, administrador.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 5/2002, de 20 de Março, compete aos directores das unidades académicas garantir a gestão e a coordenação das respectivas unidades académicas;
1. Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 5/2002, de 20 de Março, o Conselho de Gestão da Universidade de Macau delega no director do Centro de Educação Contínua e Programas Especiais, mestre Cheng Hing Wan, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
b) Autorizar o gozo de férias anuais, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto ao Centro, desde que observados os pressupostos legais;
c) Autorizar as deslocações do pessoal do Centro que dirige para assistir a seminários e palestras no Território, com exclusão das que sejam consideradas deslocações oficiais em representação da Universidade de Macau;
d) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal afecto ao respectivo Centro;
e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade de Macau, relativos ao pessoal e aos estudantes do Centro que dirige, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;
f) Autorizar a concessão de subsídios de nascimento, casamento, residência e família ao pessoal afecto ao respectivo Centro, desde que verificados os pressupostos legais da sua atribuição;
g) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau correspondente ao respectivo Centro, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de consulta escrita ou de celebração de contrato escrito e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;
h) Gerir o fundo de maneio do Centro que dirige e fiscalizar a respectiva escrituração;
i) Contratar professores em tempo parcial para ministrar os cursos de curta duração da unidade que dirige.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo director desta unidade académica da UM, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Dezembro de 2005 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 5 de Dezembro de 2005.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Iu Vai Pan, reitor.
Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.
Huang Yajun, vice-reitor.
Lai Iat Long, administrador.
Atendendo à necessidade de estabelecer regras de descentralização que permitam uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau delega nos seus membros, presidente, professor Lei Heong Iok, vice-presidente, substituto, professor Chan Wai Man, e secretária-geral, professora Ku Lai Ha:
1. A competência para:
1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritas no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso;
2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
4) Conceder licenças sem vencimento;
5) Justificar ou injustificar faltas;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;
7) Mandar apresentar os trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
8) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau;
9) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores a Hong Kong e à República Popular da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.
2. E ainda a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Actos referidos nas alíneas d), f) e g) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;
2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;
3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;
4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;
5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamento, imóveis e viaturas;
6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;
7) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);
8) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau e que sejam precedidos de concurso autorizado;
9) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau com exclusão dos excepcionados por lei;
10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o IPM;
11) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, tendo presentes as disposições legais e os regulamentos do IPM aplicáveis a cada caso;
12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável.
14) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 1 000,00 (mil patacas) por aquisição.
3. Os membros do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau podem subdelegar nas respectivas chefias as competências julgadas adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso para o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos membros do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2005 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 6 de Dezembro de 2005.
O Conselho de Gestão:
Presidente: Lei Heong Iok.
Vice-presidente, substituto: Chan Wai Man.
Secretária-geral: Ku Lai Ha.
Faz-se público que se encontra afixado, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários destes Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de meteorologista assessor, 1.º escalão, da carreira de meteorologista do quadro de pessoal dos SMG, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 7 de Dezembro de 2005.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
Objecto do concurso: empreitada das obras de construção civil da expansão da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau.
Preço base: não aplicável.
Prazo execução: o prazo máximo para execução da obra é 780 (setecentos e oitenta) dias, incluindo todos os trabalhos de construção.
Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras, ou que tenham requerido, à data do acto público do concurso, a respectiva inscrição. Os concorrentes poderão ser empresas ou consórcios de empresas constituídos de acordo com a legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau.
Caução provisória: a caução provisória será de $ 9 000 000,00 (nove milhões de patacas), e a forma de garantia poderá ser prestada mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação.
Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, Macau.
Dia e hora limite: até às 17,00 horas do dia 15 de Fevereiro de 2006. As propostas poderão ser apresentadas em uma das línguas oficiais da RAEM.
Local, dia e hora da abertura das propostas:
GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, no dia 16 de Fevereiro de 2006, pelas 10,00 horas.
Assistência ao acto público de abertura das propostas: poderão intervir no acto público de abertura das propostas representantes dos concorrentes, desde que se encontrem devidamente credenciados para os representar.
Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do acto público do concurso.
Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global, com excepção das estacas de fundação, que serão pagas à medição.
Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
a) Métodos de construção: 12%;
b) Materiais propostos: 10%;
c) Programa de trabalhos: 13%:
d) Experiência profissional dos concorrentes em trabalhos de similar natureza e complexidade: 22%;
e) Preço global e preços unitários: 40%; e
f) Prazo de execução, tendo em consideração que a execução da obra não pode exceder os 780 (setecentos e oitenta) dias, contados da data de assinatura do contrato: 3%.
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nas instalações do GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sitas na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, Macau, durante o horário de expediente, podendo ser obtidas cópias daquelas peças até ao dia 23 de Dezembro de 2005, mediante o pagamento da importância de $ 9 000,00 (nove mil patacas), em dinheiro.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 14 de Dezembro de 2005.
O Coordenador do Gabinete, António José Castanheira Lourenço.