A «MEAGOC» dura até ao dia 31 de Dezembro de 2005.
1. Sem prejuízo do disposto na lei, a «MEAGOC» dissolve-se pelo decurso do prazo pela qual é constituída, entrando em liquidação a 1 de Janeiro de 2006.
2. A liquidação deve estar encerrada e a partilha aprovada até ao dia 31 de Março de 2006.
3. (...)