第 48 期

公證署公告及其他公告

二零零五年十一月三十日,星期三

澳門特別行政區

      公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明 書

澳門玄易學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年十一月二十二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號122/2005。

澳門玄易學會

第一條

名稱、性質及時限

一、本會之名稱為“澳門玄易學會”,並受本章程及澳門法規管制,其活動時限為無限期。

二、本會為非牟利團體。

三、從註冊成立之日期起,本會即成為永久性社團組織。

第二條

會址

會址暫設於澳門新口岸布魯塞爾街富達花園5樓AC座。經會員大會通過會址可遷往本澳任何地方。

第三條

宗旨

本會宗旨為:

a)弘揚我中華玄易文化;

b)擁護一國兩制的精神;

c)接受捐助和資助對玄易科學進行 研究咨詢;

d)出版本會宗旨相符之書籍或刊物;

e)提高會員對玄易科學性認識及興趣;

f)在澳門或境外舉辦講座研討會及課程。

第四條

收入

本會之收入來自會員入會費、年費、社會人士或公共機構之捐助及舉辦活動之收益。

第五條

入會

 a)項外,下列人士一經理事會通過其申請即可成為本會會員:

a)創會人士,只要作出聲明;

b)凡有興趣玄易文化的海內外人士;

c)不論性別、年滿十八歲或以上;

d)澳門地區或澳門以外地區的人士可同等享有會員的權利及履行義務。

第六條

會員之權利

會員有以下權利:

a)有權選舉及被選為本會理事會成員或監事會成員;

b)參與會員大會,對會議之任何事項作討論、建議及投票;

c)建議委任顧問;

d)口頭或書面諮詢本會活動情況;

e)參與本會舉辦之任何活動;

f)在符合條件內,享有本會提供之福利。

第七條

會員義務

會員責任包括:

a)遵守本會章程及決議;

b)盡忠執行其職務或為被委派進行之事項;

c)當被要求時應竭盡所能為發展會務工作;

d)準時繳交會費。

第八條

退會

會員退會應以書面通知理事會。

第九條

解除會籍

一、倘若會員不履行其法律上的或章程上的責任,或作出損害本會名譽,或違背本會宗旨之行為,理事會可解除其會籍。

二、解除會籍前應作紀律調查。

三、被解除會籍之會員有權在十五天內以書面向會員大會主席團上訴,解除會籍之決定將暫緩執行,上訴將在會員大會主席團討論決定。

四、不論自動退會或被解除會籍之會員無權要求退還任何款項,也無權分享本會任何資產。

第十條

名譽會長及會員

一、任何社會人士經理事會成員提名而又獲出席會員大會通過,可聘為本會名譽會長或名譽會員。

二、名譽會長及名譽會員可參加本會舉辦之活動和會員大會,但無投票權。

三、創會人士當退休或讓賢後將轉為名譽會長及名譽會員。

四、本會創辦人葛銳浩先生(名悅山人)即擔任會長,及成為創會會長。

第十一條

顧問

一、本會組織之任何成員可向理事會建議邀請曾對本會有貢獻人士為顧問。

二、只有經理事會大多數成員贊成才可成為顧問。

三、顧問可參加本會舉辦之活動和本會組織之會議及提供專業意見,但無投票權。

第十二條

組織架構

一、本會之組織架構是由會員大會、理事會和監事會所組成。

1)會員大會為最高權力機構,其職權:

a)制定本會方針;

b)討論、投票及通過修改章程及內部規則;

c)選舉會員大會主席團,理事會及監事會成員;

d)討論及通過理事會每年之資產負債表、帳目和報告,及監事會之有關意見書;

e)執行法律賦予之其他職權。

2)會員大會主席團設:創會會長一人、會長一人,副會長二人或以上,秘書長一名及秘書一人,但成員人數須為單數。

3)理事會為本會執行機關,其職權:

a)在法院內外透過理事長代表本會;

b)管理本會之資產;

c)舉辦本會之活動;

d)研究申請及接納會員;

e)聘任名譽會員及顧問;

f)起草內部規則;

g)建議召開會員大會;

h)起草每年之資產負債表帳目和報告;

i)本會之任何對外文件須由本會會長簽署方為有效。

4)理事會設:理事長一人、副理事長二人、司庫一人、秘書一人和理事四人。

5)監事會設:監事長一人、副監事長二人、監事一人、秘書一人。

a)除了法律及章程賦予之職權外,監事會特別監督會員大會通過之決議的實施;

b)對理事會提交之帳目、報告和資產負債表提出意見。

二、組織架構成員之任期為三年,可以連任。

第十三條

大會:召開

一、會員大會由大會會長主持,當會長缺席時由副會長替代。

二、召開大會之通知書須於會前八天以書面形式發至會員住所或以簽收形式在同樣的限期通知。

三、通知書應指明開會日期、時間、地點及議程。

四、會員大會應於每年三月最後一天前召開。特別大會是由理事會,監事會或超過半數會員要求而召開。

第十四條

大會人數及議決

一、會員大會只有在不少於半數會員出席的情況下才可以於第一次召集進行決議。

二、倘沒有上述人數,大會於半小時後作第二次召集可作決議。

三、除下項所指之情況外,本會之議決是取決於絕對多數票之在場會員。

四、修改章程必須有出席大會會員四分之三同意才可進行。

五、有關解散本會之議決必須要全體會員四分之三同意才能通過。

第十五條

理事會之運作

一、理事會經常性會議每兩月舉行一次,日期和時間於選出其成員後第一次會員決定。

二、非經常性會議由理事長召集。

三、不論是經常性或非經常性會議,理事長應於開會前四十八小時把議程交與成員。

四、議決是根據會員過半數成員意願為依歸。

第十六條

監事會之會議

一、監事會之經常性會議於每年二月最後一天前舉行。

二、監事會之特別會議由監事長或其兩名成員或理事會提出,並由監事長召集。

三、監事會議決是根據其過半數成員投票作決定。

第十七條

決定票

倘會員大會、理事會、或監事會於投票時出現同票情況,大會會長、理事長、或監事長有決定的一票。

第十八條

遺漏情況

倘有遺漏情況將根據社團實施之法律行之。

第十九條

會徽

本會會徽如下:

二零零五年十一月二十二日於第一公證署

助理員 李玉蓮 Isabel Dillon Lei do Rosario


第 二 公 證 署

證 明 書

粵澳職業技術交流協會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零五年十一月十七日,存檔於本署之2005/ASS/M2檔案組內,編號為107號,有關條文內容如下:

第一章

總則

第一條——本會定名為(粵澳職業技術交流協會)。

第二條——本會宗旨是擁護“一國兩制”、愛國愛澳,促進粵澳兩地職業技術交流,提昇粵澳兩地職業技能,人材培訓技術,人力資源交流,促進粵澳兩地區之工商聯繫。

第三條——本會會址設在澳門氹仔日頭街16號聯和大廈一樓c座,在需要時可遷往其他地方,及設立分區辦事處。

第二章

會員

第四條——任何人如同意本會之宗旨,經本會會員介紹,及經會議批准得成為正式會員。

第五條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條——會員大會設主席一人、副主席二至五人、秘書一人,總人數必為單數。

第十條——本會執行機構為理事會,設理事長一人、副理事長一至三人、理事三人以上,總人數必為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十一條——本會監察機構為監事會,設監事長一人、副監事長一至三人、監事三人以上,總人數必為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章

會議

第十三條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十四條——理事會議、監事會議每三個月召開一次。

第十五條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。

第十六條——理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。

第五章

經費

第十七條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十八條——本章程經會員大會通過後執行。

第十九條——本章程之修改權屬於會員大會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Novembro de dois mil e cinco. — A Ajudante, Leong Kam Chio.


第 二 公 證 署

證 明 書

«Associação Sindical dos Inspectores de Jogos de Macau», abreviadamente designada por «ASIJM», em chinês “澳門博彩督察工會”

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e um de Novembro de dois mil e cinco, no Maço N.º 2005/ASS/M2, sob o n.º 108, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo primeiro

(Denominação, âmbito, natureza e sede)

Um. A associação adopta a denominação «Associação Sindical dos Inspectores de Jogos de Macau», em chinês “澳門博彩督察工會”, adiante abreviadamente designada por ASIJM.

Dois. A ASIJM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, representativa dos profissionais da carreira de inspector de jogos e durará por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Três. A ASIJM tem a sua sede provisória em Macau, Pátio da Pomba, n.º 13, Edifício Fok Va, Cave A, podendo a Direcção mudá-la para outro local do território de Macau, obtida que seja a aprovação da Assembleia Geral.

Artigo segundo

(Objectivos ou fins)

São objectivos ou fins da ASIJM:

a) Fomentar o espírito da entreajuda e solidariedade profissional entre os inspectores de jogos;

b) Representar os inspectores de jogos e defender os seus interesses de classe ou vida profissional; e

c) Tomar iniciativas de carácter sindical, profissional, cultural, educativo, desportivo ou outras que, pela sua natureza, se justifiquem.

CAPÍTULO II

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo terceiro

(Associados)

São associados da ASIJM, todos os profissionais da carreira de inspectores de jogos, reformados, aposentados, contratados, desvinculados e os estagiários na carreira de inspector de jogos de Macau que, através de acto voluntário, requeiram a sua inscrição, mediante a aprovação da Direcção.

Artigo quarto

(Direitos dos associados)

São direitos dos associados:

a) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos:

b) Participar nas actividades da ASIJM, e usufruir de todas as regalias que a mesma possa proporcionar; e

c) Participar em todas as reuniões dos órgãos a que pertencem.

Artigo quinto

(Deveres)

São deveres dos associados:

a) Contribuir para a concretização dos objectivos da ASIJM;

b) Aceitar os cargos para que forem eleitos e desempenhar as funções associativas que lhes forem cometidas;

c) Pagar a jóia e as quotas; e

d) Respeitar o disposto nestes estatutos e nos estatutos das associações a que a ASIJM venha eventualmente a aderir.

Artigo sexto

(Sanções)

Um. A Direcção da Associação poderá aplicar a sanção de advertência aos associados que não cumpram os deveres enunciados no artigo anterior, nomeadamente o da alínea c).

Dois. O não cumprimento do presente estatuto, de forma grave e reiterada, poderá conduzir à aplicação, pela Assembleia Geral, das sanções seguintes:

a) Suspensão por tempo não superior a três anos; e

b) Exclusão.

CAPÍTULO III

Finanças e património

Artigo sétimo

(Receitas e despesas)

Um. São receitas da ASIJM:

a) Quotas e jóias;

b) Receitas provenientes das suas actividades; e

c) Subsídios e donativos.

Dois. As despesas da Associação serão efectuadas mediante a movimentação de verbas consignadas no plano de contas.

CAPÍTULO IV

Dos órgãos

SECÇÃO I

Generalidades

Artigo oitavo

(Enumeração dos órgãos)

São órgãos da ASIJM a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo nono

(Duração de mandatos)

Os mandatos dos órgãos da Associação têm a duração de três anos, podendo ser renovados apenas mediante reeleição ou re-eleições por iguais períodos.

Artigo décimo

(Responsabilidades dos titulares dos órgãos)

Cada membro da Direcção e do Conselho Fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas e deliberações tomadas pelo respectivo órgão a que pertença, excepto se tiver feito lavrar em acta declaração de voto contrário à medida ou deliberação em questão.

SECÇÃO II

Da Assembleia Geral

Artigo décimo primeiro

(Definição, composição e funcionamento)

Um. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ASIJM, sendo composta por todos os associados de pleno direito.

Dois. A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, só podendo deliberar com a presença de mais de metade dos associados. Havendo falta de quorum, a Assembleia reunirá, em segunda convocatória, trinta minutos depois, com quaisquer associados que estejam presentes.

Três. Reunirá, extraordinariamente, por convocatória do presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou a pedido de um terço dos associados.

Artigo décimo segundo

(Competência da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à ASIJM e à classe dos inspectores de jogos, que não estejam compreendidos nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da ASIJM;

b) Deliberar sobre a filiação e cessação de filiação da ASIJM em associações de trabalhadores de âmbito profissional mais vasto, federações ou confederações associativas de trabalhadores;

c) Eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;

d) Aprovar o relatório anual de actividades e contas da Direcção e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;

e) Aprovar alterações aos estatutos;

f) Deliberar sobre a dissolução da ASIJM;

g) Ratificar os regulamentos internos dos outros órgãos;

h) Deliberar sobre a aplicação de sanções aos associados; e

i) Apreciar recursos interpostos de deliberações dos outros órgãos.

Artigo décimo terceiro

(Mesa da Assembleia Geral)

Um. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e por um secretário, eleitos por voto secreto.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral tem competência para convocar e dirigir a Assembleia Geral.

Três. No caso de impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, e este último pelo secretário.

SECÇÃO III

Da Direcção

Artigo décimo quarto

(Composição e funcionamento)

Um. A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um máximo de cinco vogais, sendo sempre ímpar o número dos seus membros.

Dois. A Direcção só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.

Três. A Direcção colocará à disposição dos associados, com a antecedência mínima de quinze dias úteis, o relatório anual de actividades e as contas a submeter à reunião ordinária da Assembleia Geral.

Artigo décimo quinto

(Competências)

À Direcção compete, nomeadamente:

a) Administrar o património e gerir os recursos da ASIJM;

b) Obrigar a ASIJM e assegurar a sua representação permanente;

c) Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal o relatório anual de actividades e contas;

d) Elaborar o seu regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para ratificação;

e) Assegurar o funcionamento, as actividades tendentes à prossecução dos objectivos da ASIJM e exercer as demais competências decorrentes da lei ou a aplicação do presente estatuto;

f) Elaborar o regulamento eleitoral e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;

g) Executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e

h) Pedir a convocação da Assembleia Geral.

Artigo décimo sexto

(Forma de a Associação se obrigar)

A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção, ou de quem legalmente o substitua, ou por três membros da Direcção.

SECÇÃO IV

Do Conselho Fiscal

Artigo décimo sétimo

(Composição e funcionamento)

Um. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator, tendo o presidente voto de qualidade.

Dois. O Conselho Fiscal só pode deliberar com a maioria dos seus membros.

Artigo décimo oitavo

(Competências)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a administração financeira e patrimonial feita pela Direcção;

b) Dar parecer fundamentado sobre o relatório anual de actividades e contas apresentadas pela Direcção;

c) Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à Assembleia Geral para ratificação; e

d) Assegurar todas e demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou decorram da aplicação da Assembleia Geral em assuntos da sua competência.

CAPÍTULO V

Das eleições

Artigo décimo nono

(Especificação)

Um. As disposições do presente capítulo são aplicáveis à eleição da Direcção, Conselho Fiscal, Mesa da Assembleia Geral e demais representantes ou delegados que a ASIJM venha a designar.

Dois. As eleições para os respectivos órgãos serão realizadas de acordo com o respectivo regulamento eleitoral, salvo na parte em que houver desconformidade com os presentes estatutos.

Artigo vigésimo

(Elegibilidade)

São elegíveis para os órgãos da ASIJM todos os associados que se encontrem no pleno uso dos seus direitos, excepto para a Direcção, que fica vedada a estagiários para inspectores de jogos.

Artigo vigésimo primeiro

(Eleições)

Um. Os órgãos associativos da ASIJM são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.

Dois. As listas de candidatura aos órgãos associativos da ASIJM devem ser apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Três. As listas deverão incluir suplentes, os quais integrarão os órgãos para que foram indigitados, no caso de perda de mandato, renúncia ou impedimento dos membros efectivos.

Quatro. É considerada eleita a lista que obtiver a maioria dos votos validamente expressos.

Artigo vigésimo segundo

(Tomada de posse)

Um. A Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção tomarão posse até três dias após a eleição, em sessão pública.

Dois. A posse é conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral em funções.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo vigésimo terceiro

(Primeiras eleições)

Um. Os associados fundadores constituem a Comissão Instaladora, à qual compete a organização da primeira eleição dos órgãos estatutários.

Dois. Até à realização do acto eleitoral, a competência relativa à admissão de novos associados pertence à Comissão Instaladora.

Três. A posse dos membros dos primeiros órgãos associativos da Associação será conferida pelo presidente da Comissão Instaladora.

Artigo vigésimo quarto

(Alteração dos estatutos)

As deliberações sobre alteração dos estatutos terão que ser tomadas por maioria de três quartos dos associados, reunidos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.

Artigo vigésimo quinto

(Dissolução da Associação)

Um. A Associação só pode ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, desde que a deliberação seja tomada por maioria de três quartos de todos os associados, bem como pelas restantes causas extintas previstas pela lei.

Dois. Se a extinção for decidida pela Assembleia Geral, esta nomeará uma comissão liquidatária, devendo o produto dos bens existentes, depois de saldados os compromissos ou consignadas as quantias para pagamento, reverter a favor de uma instituição de beneficência local.

Artigo vigésimo sexto

(Casos omissos)

Os casos omissos na lei e nos presentes estatutos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação destes, serão resolvidos pela Direcção, carecendo, no entanto, de aprovação da primeira Assembleia Geral que posteriormente se realize.

Artigo vigésimo sétimo

(Distintivo)

A ASIJM usará o seguinte distintivo:

Está conforme:

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e um de Novembro de dois mil e cinco. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


私 人 公 證 員

證 明 書

Associação Comercial de Promoção de Sector Imobiliário de Macau

Certifico que, pelo documento anexo de três folhas, arquivado neste Cartório e registado sob o n.º 4 do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos n.º 1/2005-B, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa e que vai conforme o original a que me reporto:

澳門房地產促進商會章程

第一條

(名稱、性質及存立期)

一、本會之中文名稱為“澳門房地產促進商會”及葡文名稱為“Associação Comercial de Promoção de Sector Imobiliário de Macau”;本會受本章程及適用於澳門的其他法例的約束;本會的存立期為不確定。

二、本會為一所非牟利的法人。

第二條

(會址)

本會會址設於澳門氹仔拉哥斯街55號海怡花園地下A舖。

第三條

(宗旨)

本會的宗旨為:

a)推廣及促進澳門房地產活動;

b)推動符合本會宗旨之任何活動。

第四條

(會員)

一、任何從事房地產活動之人士均得申請成為本會會員。

二、是否需支付入會費和會費,以及有關的金額均由理事會訂定。

第五條

(會員權利及義務)

一、會員具有以下權利:

a)在本會機關內有選舉及被選舉權;

b)參加會員大會,討論、建議及投 票任何事宜;

c)建議錄取新會員;

d)以口頭或書面要求關於本會之資訊;

e)參加由本會推動之任何活動;

f)於被界定之條件下,享用本會賦予之任何福利。

二、會員具有義務遵守本會之章程規定。

第六條

(收入)

本會的收入以會員的入會費及會費、公共或私人團體的捐獻及組織活動的所得組成。

第七條

(架構及任期)

一、本會的架構為:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

二、架構成員由會員大會選出,其任期為兩年,得連任一次。

第八條

(會員大會)

一、會員大會由所有會員組成。

二、會員大會具有一名會長及兩名副會長。

第九條

(會員大會的權限)

會員大會有權限:

a)訂定與遵照本會宗旨有關事宜的方針;

b)議決其他就法律或章程所定不屬其他架構責任的事宜;

c)選舉及解任本會其他架構;

d)通過年度資產負債表,報告及帳目;

e)執行法律賦予的其他權限。

第十條

(會員大會會議)

一、會員大會每年舉行一次平常會議;

二、遇有下列情況,得舉行特別會員大會:

a)經會長的召集;

b)經理事會的要求;

c)經最少由三份之一會員的要求。

第十一條

(理事會)

一、理事會由奇數理事組成。

二、理事會一名理事長、兩名副理事長及其他則為理事。

第十二條

(理事會的權限)

理事會負責確保本會的管理及運作,以遵循本會宗旨,尤其有權限:

a)編制年度資產負債表,報告及帳目;

b)任免本會或由本領導的架構的職工,及訂定有關的工資及職務;

c)議決本會會員的除名;

d)開立銀行帳戶及在銀行帳戶作提存;

e)管理本會之財產;

f)訂定錄取本會會員須具備的要件;

g)在適當時召開會員大會及最少每年召開一次會員大會,以通過資產負債表,報告及帳目;

h)履行法律所賦予的其他義務或職能。

第十三條

(本會的代表)

一、本會在法院內或法院外由理事長代表。

二、理事長不在或因有阻延不能處理業務時,由副理事長或理事長為此所指定的理事會成員代任之。

三、理事會亦得將代表本會的權力賦予理事會指定的受託人。

四、本會須受兩名理事會成員的簽名約束。

第十四條

(會議)

一、理事會於每季舉行一次會議或應理事長的召集而舉行。

二、理事會的決議取決於成員的絕對多數票,理事會會長在票數相同時具有決定性的一票。

第十五條

(監事會)

監事會由一名監事長及兩名監事組成,並有權限就本會的資產負債表,年度報告及帳目擬定意見書,以及遵行法律所賦予的其他義務或法律所規定的其他職能。

第十六條

(監事會的運作及召開)

監事會於每年二月舉行平常會議,以就報告及帳目擬定意見書,並應監事長的召集舉行特別會議。

第十七條

(未訂明事項)

未訂明事項,概適用規範社團的設立,運作及消滅的法律規定。

私人公證員 蘇雅麗

Cartório Privado, em Macau, aos dezanove de Novembro de dois mil e cinco. — A Notária, Ana Soares.


私 人 公 證 員

證 明 書

道能國際人性研究協會

“年社團及財團儲存文件檔案”內第一卷第五號,有關條文內容載於附件。

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação“道能國際人性研究協會” em epígrafe, depositado neste Cartório sob o n.º 5 no Maço n.º 1 de documentos de depósito de associações e fundações do ano de 2005, o qual consta da redacção em anexo:

道能國際人性研究協會

章程

第一章

第一條

會名

本會名稱為“道能國際人性研究協會”,葡文名稱“Associação de Estudos Humanidade Internacional Tao Energy”,英文名稱為 “Tao Energy International Humanity Research Association”。

第二條

性質

本會乃依法從事人性研究,由不受國界限制的社會熱心人士組成,是有法人資格的社會團體。

第三條

宗旨

以人為本,運用太極哲學、太極心理學、人性科技等從事人性研究,推動人的轉變,致力於對人群,社會有所助益,貢獻。

第四條

會址

本會會址設於澳門南灣湖景大馬路744A至792號湖景豪庭4樓J座。經理事會決議及會員大會通過,本會得遷往澳門任何地方。

第五條

期限

從成立之日期起,本會即成為無限期續存之社團。

第六條

財政來源

1. 熱心人士或團體的任何津貼、捐獻、贈與、批給、遺贈或遺產;

2. 舉辦各項活動向政府有關部門申請的資助;

3. 利用本身財產投資所賺取的收益,以及其他方式取得的資產。

第二章

第七條

組織

本會組織架構如下:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

會內各管理機關的成員均在會員大會中經會員一人一票民主選出,任期為三年。任滿得連選連任,次數不限。

第八條

會員及會員大會

凡願意以研究人性為本,尊重及維護本會宗旨,積極參加社會公益活動的各界人士,通過理事會審查批准均可成為本會會員,並享有選舉及被選舉權。會員大會是由全體會員以絕對多數票投票選舉所產生。會員大會每年召開一次,由理事會以書面形式召開,召集通知書須在會議前十五日以掛號信形式通知每位會員,召集書內闡明會議日期、時間、地點及會議議程。

第九條

會員大會

會員大會為本會的最高權利機構,由全體享有選權之正式會員組成。會員大會主席團由會長一人,副會長一人或多名,秘書長一人,由最少三人但不多於七人且總數為單數成員組成。會員大會的運作為選出組織各個職位;解任本會各機關的成員;審議及通過理事會的財務報告、工作報告;修訂章程及規條。

第十條

理事會

理事會為本會的行政管理機構。由理事長一人,副理事長一人或多名,理事一人或多名,秘書一人,由最少五人但不多於十五人且總數為單數成員組成,任期為三年。許可權為:

1. 理事會的決定將會建於多數票,如出現等票時,理事長的票是決定性的;

2. 計劃及保證實現本會的各項工作目標;

3. 服從及執行各章程、會員大會的決定;

4. 在法庭內外代表法人或指定另一人代表法人處理對內外的事宜;

5. 提交年度管理報告;

6. 履行法律及章程所載之義務。

第十一條

監事會

監事會由監事長一人,監事二人或多名,由最少三人但不多於五人且總數為單數成員組成,任期為三年,許可權為:

1. 監督本會行政管理機關之運作;

2. 監察理事會的年報及帳目制定意見書呈交會員大會;

3. 履行法律及章程所載之其他義務。

第三章

第十二條

其他

1. 為推廣人性研究,得敬聘社會賢達擔任名譽會長、名譽顧問及各界知名人士為本會顧問,以指導及匡助會務工作。

2. 若會員退會需預先通知,並需於三個月內以書面遞交申請退會。

3. 修章程之決議,須獲出席會員四分之三贊同。

4. 法人或延長法人之存續期之決議,須獲全體會員四分之三票贊同。

5. 本會章程各條條款之解釋權歸會員大會所有。

私人公證員 馮建業

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e cinco. — O Notário, Fong Kin Ip.


澳門土木工程實驗室

會員大會通告

根據澳門土木工程實驗室——LECM之章程第十七條所述,茲通知各會員於二零零五年十二月十五日上午十時三十分,在澳門大堂街30號,實驗室總辦事處召開會員大會常會。共商討有關以下內容:

第一點:審查及確認二零零六年活動計劃及財政預算;

第二點:臨時動議。

假若與會法定人數不足,根據實驗室章程第十八條第二款所述,不論出席的會員人數及其代表之會員記名財產之份額,將於三十分鐘後召開第二次會員大會。

澳門,二零零五年十一月二十二日

董事局

區秉光

梁文耀

    

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