Número 37
II
SÉRIE

Quarta-feira, 14 de Setembro de 2005

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澄碧閣第一期大廈業主會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年九月八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號92/2005。

澄碧閣第一期大廈業主會

Associação dos Condomínios do Edifício Cheng Pak Kok Primeiro Fase

澄碧閣第一期大廈業主會章程

會址與目標

第一條——本會定名為:“澄碧閣第一期大廈業主會”為中文名稱,“Associação dos Condomínios do Edifício Cheng Pak Kok Primeiro Fase”為葡文名稱。

第二條——本會會址臨時設於澳門海邊馬路51-69號,澄碧閣第一期大廈7樓C座。

第三條——本會是非牟利團體。本會之目的是在澳門法律制度下保障會員的合法權益,以利會員安居樂業。

第四條——澄碧閣第一期大廈,各住宅單位,車位及舖位之會員,交納管理費的承租人均得加入本會。

第五條——會員權利:

A. 參加會員大會;

B. 有選舉權和被選舉權。

第六條——會員的義務:

A. 遵守本會章程和決議;

B. 向本會及其管理執行委員會提供聯絡資料。

第七條——若會員違反本會章程和從事有損壞本會聲譽的行為,執委會可採取以下處分:

A. 忠告;

B. 書面警告。

會員大會

第八條——會員大會是本會的最高權力機構、由所有會員組成。每年召開會議一次,至少十天前通知召集。

第九條——經十分之一的會員提議或經執委的要求可召開本會緊急會議。

第十條——會員大會的會議的職能:

A. 審議本會的年度報告;

B. 選舉會員為管理執行委員會和監事會;

C. 決定本會公共基金的使用方式;

D. 修改本會章程。

管理執行委員會

第十一條——管理執行委員會(以下簡稱執委會)由三名至五名單數執委組成。

第十二條——執委任職兩年。由會員大會選出。

第十三條——由執委互選出執委會主席一名,秘書一名,副主席一名。

第十四條——執委會主席可召開臨時會議。

第十五條——執委會的職能:

A. 執行會員大會的決議,執委的決議以多數人的意見通過;

B. 管理本會的事務,及發表工作報告;

C. 召開會員大會。

監事會

第十六條——監事會由三名監事組成,兩年一任。

第十七條——監事會職權如下:

A. 監督本會管理執行委員會之運作;

B. 查核本會之財產;

C. 就其監察活動編制年度報告;

D. 履行法律及章程所載之其他義務;

E. 監事會得要求行政管理機關提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務。

附則

第十八條——本會章未有規定之處可由會員大會討論修訂,和補充適用《民法典》的規定。

二零零五年九月八日於第一公證署

助理員 李玉蓮 Isabel Dillon Lei do Rosario


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門濠聲曲藝會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年九月八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號91/2005。

澳門濠聲曲藝會

章程

(一)宗旨:

1. 本會定名為“澳門濠聲曲藝會”。

2. 地址:澳門桔仔街116號信開大廈1樓A。

3. 本會從事曲藝研究,加強本澳與內地曲藝會的藝術交流,以促進友誼,促進本澳曲藝活動,提高本澳在曲藝領域的知名度。

(二)會員資格、權利與義務:

1. 凡本澳曲藝愛好者具相當的資歷、有較高的水平或熱心支持曲藝活動者,願意遵守會章,均可申請入會,經理事會通過,方為本會會員。

2. 會員有下列權利和義務:

(1) 選舉權與被選權;(2)批評及建議;(3)參加本會各項活動;(4)遵守會章及決議;(5)繳納基金及月費。

3. 會員如有違反會章或對本會有破壞行為者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織機構:

1. 會員大會為本會最高權力機關,其職權:

(1)制定或修改本會會章;(2)選舉理監事;(3)決定工作方針、任務及計劃。

2. 理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)召開會員大會;(2)執行會員大會決議;(3)向會員大會報告工作及提出建議。

3. 理事會設理事長一人、副理事長若干、理事五人(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

4. 監事會職權負責稽查及督促理事會各項工作,設監事長一人,監事二人,任期三年。

(四)會議:

1. 會員大會每年召開一次,大會決議(取決於出席會員之絕對多數票同意,但法律另有規定者除外);

2. 理監事會每兩個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開;

3. 每月舉行一次會員學術交流研討會。

(五)經費:

社會贊助、會費、入會基金。

二零零五年九月八日於第一公證署

助理員 李玉蓮 Isabel Dillon Lei do Rosario


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

夜的之友足球體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年九月八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號90/2005。

夜的之友足球體育會

第一條——名稱:

1)定名:本會定名為“夜的之友足球體育會”,簡稱“夜的之友”。

2)英文名稱:“Night-Time Taxi Fan’s Football Sport Club”,簡稱:“NTFSC”。

3)會址:澳門新口岸宋玉生廣場東南亞商業中心12樓J-L座。

4)會員:本會是由夜的之友足球體育會自發組成的,推廣足球以及其它各項運動。運動愛好者願意遵守本會會章,均可加入成為本會會員。

第二條——宗旨以球會友;切磋球技;強身健體。

第三條——會員權利:

A)有選舉權和被選舉權;

B)有對本會工作提出批評,建議及監督之權;

C)有參加本會舉辦各項活動及享受本會會所設施之福利。

第四條——會員的義務:

A)遵守會章;

B)執行決議;

C)團結各地球友,關心和支持會務工作。

第五條——組織:

A)本會組織設會員大會,會員大會為本會最高權力機構,有修改會章,制定會務綱要,聽取和審查理事會及監事會的工作報告,選舉正、副會長及理、監事會成員等職責。

B)會員大會由理事會決定召開,理事會為執行機構,每6個月召開一次,由15人組成,執行會員大會決議,處理一切會務,理事會選舉理事長壹人、副理事長若干人,下設總務部、財務部及秘書處等工作組織,各部成員由理事會互相選舉產生,由正、副理事長及各部部長組成常務理事會(人數以單數為限)。

C)設常務理事會,由7人至9人,處理日常會務工作。

D)監事會推選監事長壹人,副監事長兩人及監事若干人,負責監察會務工作(人數以單數為限)。

E)理監事任期兩年,連選得連任。

第六條——經費:

A)普通會員每年繳交會費壹佰圓正。

B)永久會員一次性繳交會費壹仟圓正。

C)歡迎各球友,名譽會長,顧問及社會熱心人士贊助。

第七條——會徽:

本會會徽如下:

二零零五年九月八日於第一公證署

助理員 李玉蓮 Isabel Dillon Lei do Rosario


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門全球基督教會

Estatutos da Associação

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年九月二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號89/2005。

Artigo primeiro

(Denominação)

É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma associação denominada “門全球基督教會” em português «Igreja Cristã Global de Macau» e em inglês «Macau Global Christian Church».

Artigo segundo

(Duração e sede)

A Associação durará por tempo indeterminado e tem a sua sede em Macau, Taipa, na Avenida Kwong Tung, n.º 775, edifício Hong Fat Fá Un, Bloco 3, 4.º, podendo esta ser transferida para outro local por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação visa genericamente fins de interesse religioso, caritativo, assistencial e educativo.

Artigo quarto

(Atribuições)

Para atingir os seus objectivos à Associação compete especialmente:

a) Promover a doutrina cristã protestante através da pregação e de programas educativos de carácter religioso;

b) Prestar assistência religiosa onde e a quem entender ser necessário;

c) Desenvolver o trabalho de educação religiosa nos locais que entender necessários;

d) Promover a distribuição de bíblias e brochuras de carácter religioso e educativo;

e) Reforçar a crença religiosa e reforçar a solidariedade no seio de cristãos filipinos e qualquer outra nacionalidade em Macau; e

f) Organizar palestras, exibições, reuniões, conferências, bem como quaisquer outras iniciativas que permitam promover os fins estatutários.

Artigo quinto

(Associados)

Um. Poderão ser associados da Associação todas as pessoas de qualquer nacionalidade e provenientes de qualquer região, que adiram aos seus objectivos.

Dois. Os associados podem ser fundadores, efectivos e honorários:

a) São associados fundadores os que subscrevem os presentes estatutos;

b) São associados efectivos todos os que se proponham cumprir os objectivos e as obrigações previstas nos presentes estatutos, devendo a sua admissão ser sancionada pela Direcção; e

c) São associados honorários, todas as pessoas de prestígio que tenham sido convidadas pela Associação por lhe terem prestado relevantes serviços.

Artigo sexto

(Direitos e deveres dos associados)

Um. São direitos do associado:

a) Participar e votar nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; e

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e usufruir os benefícios concedidos aos associados.

Dois. São deveres do associado:

a) Manter uma conduta digna e não ofensiva para a Associação ou para os restantes associados;

b) Contribuir desinteressadamente para a prossecução dos fins da Associação;

c) Aceitar o cargo para que for eleito ou as tarefas que lhe forem confiadas, salvo se apresentar motivo de escusa que a Assembleia Geral considere justificado; e

d) Pagar com prontidão a quota anual.

Artigo sétimo

(Exclusão)

Um. Perde a qualidade de associado aquele que:

a) Solicite à Direcção, mediante carta registada com antecedência de dois meses, o cancelamento da sua inscrição de associado;

b) Pratique actos lesivos à reputação da Associação; e

c) Serão excluídos de associados, os que deixem de preencher os requisitos considerados exigíveis pela Direcção e, bem assim, aqueles que se ausentarem definitivamente do Território de Macau.

Dois. A exclusão de um associado, salvo no caso da alínea a) do número anterior, é determinada pela Direcção, com recurso para a Assembleia Geral.

Artigo oitavo

(Órgãos)

São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo nono

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, que será o presidente da Direcção, um vice-presidente e um secretário.

Três. A Assembleia Geral reúne sempre na sede da Associação.

Quatro. A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária, uma vez por ano, para discutir e votar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal e quando for o caso, eleger órgãos sociais, e em sessão extraordinária, quando for requerido pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados em número não inferior à quinta parte da sua totalidade.

Artigo décimo

(Convocação e funcionamento)

Um. A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Direcção por meio de aviso escrito, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, indicando a data, local e hora da sessão e a respectiva ordem de trabalhos.

Dois. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem o quórum de, pelo menos, metade da totalidade dos associados.

Três. As deliberações da Assembleia Geral, salvo quando a lei exigir outra maioria, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou legalmente representados, sendo para este efeito suficiente o mandato conferido por carta dirigida ao presidente da Direcção.

Artigo décimo primeiro

(Competências da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;

b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;

c) Aprovar o balanço, relatório e contas anuais;

d) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos;

e) O exercício das demais competências que a lei lhe atribui;

f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da Associação; e

g) Deliberar sobre a transferência da sede.

Artigo décimo segundo

(Direcção)

A Associação é gerida por uma Direcção, constituída por um número ímpar de membros, não inferior a três e não superior a nove, de entre os quais serão designados um presidente, um secretário e um tesoureiro.

Artigo décimo terceiro

(Competências da Direcção)

Compete à Direcção:

a) Programar e dirigir superiormente as actividades da Associação;

b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;

c) Decidir a admissão e a exclusão de associados;

d) Adquirir, por qualquer título, tomar de trespasse, arrendar, administrar, dispor, alienar e onerar, por qualquer forma, bens móveis e imóveis; e

e) Praticar tudo quanto, não sendo da competência dos outros órgãos da Associação, se possa compreender nos fins e objectivos da Associação.

Artigo décimo quarto

(Deveres específicos do presidente)

São, entre outros, deveres específicos do presidente da Direcção:

a) Presidir a todas as reuniões;

b) Assinar as actas, em livro próprio, juntamente com o secretário;

c) Exercer o voto de qualidade em caso de empate na votação;

d) Praticar todos os actos inerentes ao seu cargo;

e) Representar a Associação activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em tudo o que se refere ao interesse da Associação, excepto quando de outra forma seja estabelecido; e

f) Presidir a todas as comissões e organizações da Associação.

Artigo décimo quinto

(Deveres específicos do secretário)

São deveres específicos do secretário da Direcção:

a) Registar em livro próprio todas as reuniões da Associação em forma de acta;

b) Assinar as actas conjuntamente com o presidente;

c) Guardar e conservar na sede da Associação todos os documentos importantes pertencentes à Associação; e

d) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, podendo exercer todos os poderes, com excepção dos constantes da alínea e) do artigo anterior, caso em que se aplicará a regra prevista no artigo décimo sétimo.

Artigo décimo sexto

(Deveres específicos do tesoureiro)

São deveres específicos do tesoureiro da Direcção:

a) Receber os donativos dirigidos à Associação;

b) Ser responsável de todo o movimento financeiro;

c) Ser responsável por toda a correspondência relativa a assuntos financeiros;

d) Executar todas as determinações da Associação no que se refere às finanças desta;

e) Prestar relatório anual e relatórios periódicos, colocando sempre a Associação a par da sua situação económica e financeira; e

f) Manter os livros da tesouraria, de acordo com as normas de contabilidade.

Artigo décimo sétimo

(Representação da Associação)

A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção ou pelas assinaturas conjuntas de quaisquer dois membros da Direcção.

Artigo décimo oitavo

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um presidente, outro vice-presidente e o restante vogal.

Artigo décimo nono

(Competência)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actividade da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, e fiscalizar as contas da Associação; e

c) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual da Direcção.

Artigo vigésimo

(Duração dos mandatos)

A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos é de três anos, sendo permitida a reeleição.

Artigo vigésimo primeiro

(Rendimentos)

Constituem rendimentos da Associação:

a) Os subsídios, doações, heranças, legados e participações que lhe sejam atribuídas por quaisquer pessoas singulares ou colectivas; e

b) As receitas provenientes de publicações ou de donativos referentes às actividades próprias da Associação.

Artigo vigésimo segundo

(Património)

Constitui o património da Associação:

a) Os bens móveis e imóveis; e

b) Todas as doações e legados feitos à Associação integram o seu património.

Artigo vigésimo terceiro

(Relações com outras associações)

O relacionamento da Associação com outras instituições será de cooperação, não envolvendo para a Associação qualquer obrigação.

Artigo vigésimo quarto

(Responsabilidade dos membros)

Nenhum membro da Associação responde pelas obrigações desta, nem mesmo solidariamente, a não ser pelos danos que causar pela prática de actos contrários às normas previstas na lei e no presente estatuto.

Artigo vigésimo quinto

(Casos omissos)

Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos, com observância das normas legais aplicáveis, pelos associados reunidos em Assembleia Geral.

Norma transitória

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva composta pelos associados fundadores, a quem são atribuídos todos os poderes legais e estatutariamente conferidos à Direcção e ao seu presidente, sem qualquer limitação.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dois de Setembro de dois mil e cinco. — A Ajudante, Isabel Dillon Lei do Rosario.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門創新動力工作室

中文簡稱為“創動力”

葡文名稱為 “Novo Estúdio de Macau”

英文名稱為 “Macau New New Studio”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零五年九月二日,存檔於本署之2005/ASS/M1檔案組內,編號為81號,有關條文內容如下:

澳門創新動力工作室章程

第一章

總則

第一條——本工作室定名為“澳門創新動力工作室”,簡稱創動力(以下稱本室)。

本室正式英文名稱為 “Macau New New Studio”。

本室正式葡文名稱為 “Novo Estúdio de Macau”。

第二條——本室是一個以團結廣大澳門青年,利用網絡科技宣揚澳門為宗旨的非牟利青年組織。

第三條——本室地址為:黑沙灣裕華大廈第六座六樓A。

第二章

成員

第四條——成員:

凡澳門居民年齡在45歲以下之青年,贊同本室宗旨,填寫入會申請表,經理事會審批,即可成為本室成員;凡入會達五年或以上者,即成為永遠成員。

第五條——權利與義務:

(一)成員應有高度的責任感和主人翁精神,以工作室為家,以學習為本,團結互助,共同提高電腦網絡技術,建設工作室。

(二)始終保持高度的激情,去學習電腦知識並應用到實踐中去。

(三)以創新動力工作室為品牌,共同創造和維護創新動力工作室形象,以創新動力工作室為榮,發表作品,努力工作。

(四)保質保量,按時完成工作室分配的任務,不斷提高電腦技術和實踐能力,不斷自我完善。

(五)積極維護工作室的名譽和利益,不得私自參加和組織任何與本工作室利益相衝突的團體。

(六)享有選舉權、被選舉權和表決權,有向本室提出批評和建議之權利,可參加本室舉辦之一切活動並享有作為成員的權益。

(七)凡成員有遵守章程,服從議決,繳交會費及其他義務。

第六條——成員如有違反章程,破壞本室聲譽者,得由理事會按照情節輕重予以勸告、警告或開除會籍之處分。被開除會籍的會員所繳交之任何費用,概不發還。

第七條——凡無理欠繳會費者,即喪失成員之一切權益,但仍可保留成員身份;凡無理欠繳會費兩年或以上者,作自動退會論。

第三章

組織

第八條——(一)組織:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

(二)組織成員由會員大會選出,由所有完全享有會員權利的會員組成。

(三)組織每屆任期為三年,可連選連任。

會員大會

第九條—— (一)會員大會為本會最高權力機構;

(二)會員大會設一名會長,若干名副會長及秘書;

(三)會長兼任會員大會召集人,若會長出缺或因故不能執行職務,由副會長代行職務。

第十條—— (一)全體會員每年舉行一次平常會議;

(二)基於以下原因可召開全體會員特別會議:

a)應會長要求;

b)應理事會或監事會半數以上成員要求。

第十一條——會員大會的職權:

a)制定本會的活動方針;

b)審批修改本會章程;

c)審批理事會年度工作報告書和年度財政報告書。

第十二條——(一)召開會員大會,須最少提前八天以掛號信方式或最少提前八天透過簽收的方式通知所有會員,通知書內須列明會議的日期、時間、地點及議程;

(二)開會時必須有大多數會員出席,若超過指定時間一小時後,不論出席會員人數多寡,均可召開會議。

理事會

第十三條——(一)理事會由一名理事長,若干名副理事長及理事組成,成員必須為單數。

(二)若理事長出缺或因故不能執行職務,由副理事長代行職務。

第十四條——理事會職權:

a)根據會員大會制定的方針,領導管理和主持會務活動;

b)招收會員;

c)制作年度工作報告書和財務報告書;

d)委任本會代表;

e)訂定入會費;

f)根據會務進展需要聘請社會人士擔任本會的名譽職務;

g)實施在法律及本會章程內并無授予會內其它機關的職權。

監事會

第十五條——(一)監事會由一名監事長,若干名副監事長及監事組成,成員必須為單數;

(二)若監事長出缺或因故不能執行職務,由副監事長代行職務。

第十六條——(一)監事會職權:

a)監督本會行政管理機關的運作;

b)查核本會的財務;

c)就其監察活動編制年度報告;

d)履行法律及本會章程賦予的其他義務。

(二)監事會可要求本會的行政管理機關提供必要或適當的資源及方法以履行其職務。

第十七條——如有其他任務,理事會得另設委員會或工作組處理之。

第十八條——本室可聘請名譽會長、名譽顧問、顧問及其他名譽職銜推進會務發展。

第四章

經費

第十九條——個人成員每年會費為澳門幣壹佰元(在校學生拾元),成為永遠成員後毋需繳交會費。

第二十條——本室經費必要時得向成員和社會人士募集。

第五章

附則

第二十一條——本章程的解釋權歸澳門創新動力工作室所有。

第二十二條——本章程由澳門創新動力工作室負責修改。

第二十三條——本章程自公佈之日起施行。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dois de Setembro de dois mil e cinco. — O Ajudante, António de Oliveira.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門晨光之友協會

中文簡稱為“晨光之友”

葡文名稱為 “Associação dos Amigos do Crepúsculo Matutino de Macau”

葡文簡稱為 “A. A. C. M.”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零五年九月二日,存檔於本署之2005/ASS/M1檔案組內,編號為79號,有關條文內容如下:

章程

一、定名:本會定名中文名稱為澳門晨光之友協會,中文簡稱為 “ 晨光之友 ”。(葡文名稱為 Associação dos Amigos do Crepúsculo Matutino de Macau,葡文簡稱為 “ A.A.C.M. ”)

二、地址:本會會址設於澳門氹仔西北馬路102號海洋花園紫鵑苑Q3座六樓M室。

三、宗旨:本會為非牟利社團,以加強團結,培養對健康舞運動的興趣,積極參與社會事務,推動澳門群眾性體育運動為宗旨。

四、資格:凡在本澳居住或工作,不分性別,持有澳門合法身份證明文件,承認本會章程,辦理入會申請手續,經本會理事會批准,方可成為本會會員。

五、組織:本會設有以下幾個機構:

會員大會,理事會,監事會;所有機構成員均由會員大會以不記名方式投票選出,每屆任期兩年。

1)會員大會為本會最高權力機構,制定或修改會章、選舉理、監事成員、決定本會工作方針、任務及工作計劃;由會員大會推選會長1名、副會長1-2名並選出理事11-13人組成理事會及選出監事3人組成監事會;會員大會每年召開一次,由理事會召集之(理事會成員必須為單數)。

2)理事會為本會最高執行機構,制定年度計劃,提交年度管理報告或建議,理事會由成員互選理事長一名、副理事長2至4名、理事若干人合共成員為11-13人。

3)常務理事會為本會日常之執行機構,由理事會成員互選7-9人組成,負責處理日常會務工作。

4)理事會下設總教練、教練、聯絡部、總務部、財務部及秘書處等。秘書長及各部部長,均由常務理事互選充任。常務理事會視工作需要,得增聘工作人員。

5)監事會為本會監察機構,由會員大會選出監事3人,監事會互選產生,監事長1人,副監事長1人,稽核1人,主要職權監察理事會執行會員大會決議,定期審查帳目及列席理事會會議。

6)所有組織會議,必須要半數以上成員參加,方可作出決議。

六、會員權利和義務:

1)會員有選舉和被選舉權;

2)會員可享有參與本會舉辦的培訓和各項體育活動;

3)會員有遵守會章,執行決議,支持會務工作及繳納入會基金及會費的義務。

七、經費:本會可接受會員或社會熱心人士捐助經費。

八、處分:凡會員違反會章,不執行決議,影響本會聲譽者,經勸告無效,本會有權予以警告或開除會籍之處分。

九、附則:

1) 本章程之修改權屬會員大會;

2) 本章程未訂明之處,將按澳門特區現行有關法律,以及一九九九年八月三日第39/99/M號法令核准之《民法典》之規定辦理。

本章程如有未盡善之處,將由會員代表大會修改之。本章程之解釋權屬理事會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dois de Setembro de dois mil e cinco. — O Ajudante, António de Oliveira.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門故事協會

葡文名稱為“Associação de Estória em Macau”

英文名稱為“Association of Stories in Macao”

英文簡稱為“A.S.M.”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零五年九月二日,存檔於本署之2005/ASS/M1檔案組內,編號為80號,有關條文內容如下:

「澳門故事協會」會章

第一條——本會定名為「澳門故事協會」,葡文名為 “Associação de Estória em Macau”,英文名稱為 “Association of Stories in Macao”,簡稱 “A.S.M.”(下稱本會)。

第二條——本會會址設於澳門三層樓上街21號盈發大廈2樓D座,經理事會同意可更改。

第三條——本會為非牟利機構,宗旨是鼓勵本澳居民創作及閱讀有關澳門的故事,為參與者提供交流意念及經驗的機會。

本會活動包括鼓勵、協助參與者創作有關澳門的讀物(形體以故事、小說為主)。其創作作品將以不同形式出版,並派發到本澳各學校、圖書館以及其他公共服務團體作教育及推廣創作之用途。本會同時亦會進行相關之研究、舉辦工作坊、座談會、故事創作比賽以及與其他團體合作,以有效達到本會之目的。

第四條——凡對故事寫作有興趣之人士均可申請加入本會,經理事會審批可成為會員。

第五條——會員的權利:會員有權參加本會舉辦的活動;可就會務提出投訴或建議;有參選和被選理事會或監事會成員之權。

第六條——會員的義務:支持本會舉辦的、符合會章宗旨的活動。

第七條——1.本會架構包括會員大會、理事會及監事會。

2. 會員大會為本會的最高權力機構,可通過及修改會章,選舉領導架構。會員大會設會長一名,負責會員大會的召開及主持工作。

3. 理事會設理事長一名、理事兩名或以上,但理事會成員人數須為單數。理事會之權限為管理法人,提交年度管理報告,在法庭內外代表法人或指定另一人代表法人,履行法律及章程所載之其他義務。理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,理事協助理事長工作。

4. 監事會設監事長一名及監事兩名或以上,監事會成員人數須為單數,理監事成員不可兼任。監事會之權限為監督理事會之運作,查核本會之財產,就其監察活動編制年度報告,履行法律及章程所載之其他義務。監事會得要求理事會提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務。

第八條——會員大會每年召開一次,特殊情況下可提前或延遲召開,由理事會召集,需最少提前八日通知。領導架構成員每兩年重選,連選可連任。

第九條——資源:本會運作所需資源由按實際需要在各會員同意下共同負擔。同時,可接受會員及熱心人士捐贈。

第十條——本章程解釋權屬會員大會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dois de Setembro de dois mil e cinco. — O Ajudante, António de Oliveira.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

環亞文化傳播中心

“年社團及財團儲存文件檔案”內第一卷第四號,有關條文內容載於附件。

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação “環亞文化傳播中心” em epígrafe, depositado neste Cartório, sob o número quatro no maço no número um de documentos de depósitos de associações e fundações do ano de dois mil e cinco, o qual consta da redacção em anexo:

環亞文化傳播中心章程

一、定名:本會定名為“環亞文化傳播中心”,葡文名稱“Centro de Promoção Cultural“Asia Global”及英文名稱“The Global Asian Culture Promotion Centre”。

二、地址:本會地址為氹仔埃武街麗駿軒地下P舖。

三、宗旨:本會為非牟利機構,推動世界文化發展,提倡全面區域文化交流,積極參與社會事務,積極推動澳門特色文化融為世界文化組成部分。

四、資格:熱愛文化事業,凡在本澳居住或工作,不分性別,持有澳門合法身份證明文件,承認本會章程,辦理入會申請手續,經本會理事會批准,方可成為本會會員。

五、組織:本會設有以下幾個機構:

會員大會、理事會、監事會;其中機構成員均由會員大會以下不記名方式投票選出,每屆任期三年;

1)會員大會為本會最高權力機構, 制定或修改會章、選舉理、監事、決定本會方針任務及工作計劃;由會員大會推選會長一人,副會長一至二人並選出理事七人組成理事會及選出監事三人組成監事會;會員大會每年召開一次,由理事會召集之(理事會成員必為單數);

2)理事會為本會最高執行機構,由 理事會成員互選理事長一人,副理事長二人,理事秘書長及副秘書長一人,委員二人共七人。其職權如下:

執行會員大會決議;

處理會員大會休會後各項會務工作;

安排會員大會的一切準備工作;

向會員大會報告工作;

向會員大會建議給予對本會作出卓越貢獻的人士授任名譽會長、名譽顧問、榮譽會長及榮譽顧問稱銜。

3)理事會下設培訓部、賽務部、宣 傳部、表演部、聯絡部、總務部、財務部及秘書處等。秘書長及各部部長,均由理事互選充任。理事會視工作需要,得增聘工作人員;

4)監事會為本會監察機構,由會員 大會選出監事三人,監事會互選產生,監事長一人,副監事長一人,主要職權監察理事會執行會員決議,定期審查帳目及列席理事會會議;

5) 所有組織會議,必須要半數以上成員參加,方可作出決議。

六、會員權利和義務:

1)會員有選舉和被選舉權;

2)會員可享有參與本會舉辦的培訓 和各項體育活動及被選作本會代表對外作賽的權利;

3)會員有遵守會章,執行決議,支 持會務工作及繳納入會基金及會費義務。

七、經費:本會可接受會員或社會熱心人士捐助經費。

八、處分:凡會員違反會章,不執行決議,影響本會聲譽者,經勸告無效,本會有權予以警告或開除會籍之處分。

九、附則:1)本章程之修改權屬會員大會;

2)本章程未訂明之處,將按澳門特區現行有關法律,以及一九九九年八月三日第39/99/M號法令核准《民法典》之規定辦理。

本章程如有未盡善處,將由會員大會修改之。本章程之解釋權屬理事會。

Cartório Privado, em Macau, aos dois de Setembro de dois mil e cinco. — O Notário, Fong Kin Ip.


MATADOURO DE MACAU, S.A.

Convocatória

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º dos estatutos do Matadouro de Macau, S.A., convoco todos os membros da Assembleia Geral, para reunir no dia 18 de Outubro de 2005, pelas 11,00 horas, para a realização da Assembleia Geral extraordinária, a ter lugar na sede da Sociedade, sita na Estrada Marginal da Ilha Verde, s/n, Macau.

Ordem de trabalhos

1. Deliberar sobre a delegação de poderes ao Conselho de Administração para tratar os assuntos constantes do artigo 11.º do Contrato de Concessão de Terreno.

2. Deliberar sobre outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos sete de Setembro de dois mil e cinco. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Xu Jianping.


COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do artigo décimo quarto dos Estatutos, pela presente se convocam os senhores accionistas da «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.» para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no próximo dia 30 de Setembro do corrente ano, pelas 11,00 horas, na Rua de Lagos, Edifício Telecentro, na Taipa, em primeira convocatória, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discutir e aprovar a concessão aos accionistas de adiantamentos por conta dos dividendos a discutir no ano de 2006 com a aprovação das contas de 2005.

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos oito de Setembro de dois mil e cinco. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Sable Holding Limited, representada por Philip Walter Green, administrador-delegado.


CGU INTERNATIONAL INSURANCE PLC — SUCURSAL DE MACAU

Balanço em 31 de Dezembro de 2004

Patacas

Patacas

Conta de exploração do exercício de 2004

(Ramos gerais)

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2004

Patacas

O Chefe da Contabilidade,
Susanna Lei
O Gerente,
Victor Wu

Sumário de relatório de actividades

No ano passado, os negócios da Sociedade decorreram estavelmente. Esperamos que este ano, com o crescimento da economia e a movimentação de sócios, venha a ter um ano próspero e positivo.

Apresentamos os nossos agradecimentos a todos os clientes, distribuidores e colaboradores pelo apoio durante o ano passado.

CGU International Insurance Plc.

Macau, aos 22 de Junho de 2005.

Síntese do parecer dos auditores

Para a gerência do CGU International Insurance Plc — Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria de Macau, as demonstrações financeiras do CGU International Insurance Plc — Sucursal de Macau, referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2004 e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 29 de Abril de 2005.

Em nossa opinião, as contas financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

Ernst & Young — Auditores.

Macau, aos 29 de Abril de 2005.