Número 35
II
SÉRIE

Quarta-feira, 31 de Agosto de 2005

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門醫務界聯合總會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零五年八月二十二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號85/2005。

澳門醫務界聯合總會章程

第一章

總則

第一條

名稱及會址

一、本會定名為“澳門醫務界聯合總會”,葡文名稱為“Federação de Médico e Saúde de Macau”,英文名稱為“Macau Medical and Health Federation”。

二、本會會址:

本會會址設於澳門提督馬路49-55號永寶閣12樓H座。

第二條

宗旨、性質及存續

一、本會宗旨為:

1. 愛國愛澳,維護國家統一,遵守基本法,支持特區政府依法施政;

2. 團結澳門各醫務社團,加強彼此間的溝通與合作;

3. 與國內外醫學界交流,崇尚醫學道德,促進澳門醫療衛生水平的提高;

4. 加強與政府的溝通,關心本澳醫療衛生改革,維護醫務界人士的合理合法權益,促進澳門醫療衛生事業健康發展;

5. 加強與澳門各界的聯繫,關心社會,服務社群,為澳門市民的健康作出貢獻。

二、本會為永久性非牟利民間社團,從註冊成立之日起開始運作。

第二章

會員

第三條——本會會員為團體性會員。

第四條

入會條件

凡已向澳門政府註冊,在澳門從事醫務行業的各個社團,承認本會章程,履行入會申請手續,經會員代表大會批准,繳納會費,即成為本會會員。

第五條

會員權利

1. 委派成員參加會員代表大會、理事會及監事會;

2. 享有本會的選舉權、被選舉權和表決權;

3. 享有本會的批評建議權和監督權;

4. 享有參加本會舉辦的各項活動之權利;

5. 入會自願,退會自由。

第六條

會員義務

1. 遵守本會章程及各項內部規章,執行本會決議、決定,完成本會所委託的工作任務;

2. 參與會務,促進各會員之間的友好合作;

3. 維護本會的合法權益和尊嚴;

4. 按期繳交會費。

第七條

會員紀律制度

1. 本會實行集體負責制,任何會員或個人未經本會同意,不得以本會名義參與任何活動,違者經會員代表大會議決,可給與警告及至終止會籍或職務處分;

2. 任何會員或個人不能損害本會聲譽或利益,違者經會員代表大會議決,可給與警告及至終止會籍或職務處分;

3.會員有退出本會的權利,會員退會,必須履行申請手續,經會員代表大會批准,方可終止會籍。

第三章

組織架構及職權

第八條

會員代表大會

一、會員代表大會是本會的最高權力機構,由各會員代表組成。其職能是:

1. 擁有法律所賦予的職權;

2. 制定和修改本會章程;

3. 審議、通過理監事會工作報告和財務報告;

4. 制定本會方針、政策和任務;

5. 通過提案和決議;

6. 審批入會申請;

7. 決定對會員的處分;

8. 選舉和罷免會員代表大會負責人,選舉和罷免理、監事會及其主要負責人;

9. 決定終止事宜及其他重大事宜。

二、會員代表大會每二年一屆,於每屆第二年度之第四季度進行換屆工作。

第九條

理事會

一、理事會是會員代表大會的執行機構,對會員代表大會負責,實行理事會統籌,專責部門具體執行制。成員25至45名,須為單數。

二、其職能是:

1. 擁有法律所賦予的職權;

2. 執行會員代表大會決議;

3.籌備會員代表大會的一切準備工作;

4. 處理會員代表大會常年期各項會務工作;

5. 向會員代表大會作工作報告及財務報告;

6. 委任及撤換各專責部門負責人;

7. 制定及通過對本會有益及必須的內部規章;

8. 要求召開會員代表大會。

本會非責任承擔之一般文書的交收,可由理事會相應專責部門負責人簽署。

第十條

秘書處

秘書處為本會理事會日常辦事機構。其職能是:

1. 組織實施本會年度工作計劃;

2. 協調理事會屬下各部之間的工作;

3. 負責本會與外界的聯繫;

4. 收集、整理與本會有關的資料和文獻;

5. 起草本會的文稿。

第十一條

各專責部

本會理事會屬下設立6個部,執行具體工作。分別為:

財務部、組織部、總務部、學術宣傳部、社會及會員事務部、文娛康樂部。

第十二條

監事會

監事會為本會會務的監察機構。由3至5名成員組成,須為單數。其職能是:

1.監察會員代表大會各項決議的執行;

2. 監督各項會務工作的進展;

3. 列席理事會會議;

4. 向理事會提出建議和批評;

5. 審核本會賬務;

6. 向會員代表大會報告工作。

第十三條

會員代表

1. 會員代表任期兩年,由各會員社團委派一名成員出任。各代表可由所在會員社團以書面申請,經會員大會認可,作出更換;

2. 會員代表於會員代表大會中,行使會員職能;

3. 代表本會行使投票權。

第十四條

會長、副會長

一、會長和副會長的產生及任期:

1. 本會會員代表大會設會長1人,副會長4至6人;

2. 會長由會員代表大會從會員代表中選出,任期一屆,不得連任;

3. 副會長由會員代表大會從會員代表中選出,連選得以連任;

4. 會長出缺,由會員代表大會從副會長中推選補缺;

5. 副會長出缺,由會員代表大會從會員代表中推選補缺;

6. 會長及副會長不因所在會員社團任何原因而終止職務,除非該會員被批准終止會籍。

二、會長和副會長的職權:

1. 會長為本會的法定代表人;

2. 會長簽署本會包括法庭內外的一切責任承擔之文件;

3. 會長代表本會對外交流;

4. 會長召集和主持會員代表大會;

5. 檢查理事會對會員代表大會決議、決定的執行落實情況;

6. 會長暫缺,可委託一副會長代其行使職權;

7. 副會長協助會長行使上述職權;

8.會長、副會長有權出席理事會會議,提出意見。

第十五條

理事

1. 理事會理事由部分會員代表(擔任會長、副會長及監事會成員者除外)和各會員另委派2名成員(非會員代表)組成;

2. 理事任期兩年,不因所在會員社團任何原因而終止職務,除非該會員被批准終止會籍;

3. 由現屆理事會議定下屆理事會人數,提交會員代表大會通過,待下屆理事會遵循。

第十六條

理事長、副理事長

一、理事長和副理事長的產生及任期:

1. 本會理事會設理事長1人,副理事長4至6人;

2. 理事長、副理事長由會員代表大會從會員代表中選出,連選得以連任;

3. 理事長出缺,由會員代表大會從副理事長中推選補缺;

4. 副理事長出缺,由會員代表大會從會員代表中推選補缺。

二、理事長和副理事長的職權:

1. 理事長召集、主持理事會會議;

2. 理事長領導理事會的具體會務;

3. 理事長代表理事會向會員代表大會做工作報告;

4. 理事長暫缺,可委託一副理事長代其行使職權;

5.副理事長協助理事長行使上述職權。

第十七條

秘書長、副秘書長、秘書

一、秘書長、副秘書長和秘書的產生:

1. 本會理事會設秘書長1人,副秘書長2人,秘書若干人;

2. 秘書長由理事長從理事中提名,經理事會通過委任;

3. 副秘書長由秘書長從理事中提名,秘書從理事或會外人員中提名,經理事會通過委任;

4. 秘書長出缺,由副秘書長補缺;

5. 副秘書長出缺,由理事中補缺。

二、秘書長、副秘書長和秘書的職權:

1. 秘書長領導秘書處工作,並保存本會會議記錄;

2. 副秘書長協助秘書長工作;

3. 秘書作會議記錄。

第十八條

部長、副部長、委員

一、部長、副部長和委員的產生:

1. 本會理事會各專責部設部長1人,副部長1人,委員1至2人;

2. 本會理事會各專責部正、副部長和委員由理事中產生,經理事會通過委任;

3.部長出缺,由副部長代其行使職權。

二、部長、副部長和委員的職權:

1. 部長領導該部門日常工作,執行理事會決議、決定;

2. 部長向理事會提建議及工作計劃;

3. 部長代表該部向理事會匯報工作情況;

4. 副部長、委員協助部長工作。

第十九條

監事長、副監事長、監事

一、監事長、副監事長和監事的產生及任期:

1. 本會監事會設監事長1人,副監事長2人,監事0-2人;

2. 監事長、副監事長和監事由會員代表大會從會員代表中選出,任期兩年,連選得以連任;

3. 監事長出缺,由會員代表大會從副監事長中推選補缺;

4. 副監事長出缺,由會員代表大會從監事中推選補缺;

5. 監事出缺,由會員代表大會從會員代表中推選補缺。

二、監事長和副監事長的職權:

1. 監事長召集、主持監事會會議;

2. 監事長領導監事會的具體會務;

3. 監事長代表監事會向會員代表大會做工作報告;

4. 監事長暫缺,可委託一副監事長代其行使職權;

5. 副監事長、監事協助監事長行使上述職權;

6.列席理事會會議,提出建議和批評。

第二十條——會員代表大會得以推舉名譽會長、會務顧問及法律顧問,該等人士不參與本會之行政管理。

第四章

會議

第二十一條

會員代表大會會議

會員代表大會分為年度會議和臨時會議。

1. 年度會員代表大會每年舉行一次,由會長召集,最少於十四個工作天前以書面通知會員代表召開;

2. 臨時會員代表大會得由會長、理事會或三分之一以上會員代表要求召開,必須清楚說明召開大會的目的;

3. 會員代表大會出席率超過會員代表之半數方可召開。未過半數者,大會將在會議預定時間半小時後,經第二次召集再次召開,屆時無論出席代表人數多少,均可合法進行會議及決議結果取決於出席會員之絕對多票數。

第二十二條

理事會會議

1. 理事會會議每二個月召開一次,由理事長召集和主持;

2.理事長或半數以上的理事聯署要求,得以召開臨時理事會會議;

3. 每次會議須半數以上理事出席方能有效通過決議;

4. 理事會之表決以每個理事成員一票計算。

第二十三條

監事會會議

1. 監事會會議每六個月召開一次,由監事長召集和主持;

2.監事長或半數以上的監事聯署要求,得以召開臨時監事會會議;

3. 每次會議須半數以上監事出席方能有效通過決議。

第五章

其他規定

第二十四條

經費

1. 會員須依期繳交會費,費額由理事會提議,經會員代表大會通過;

2.本會經費如有不敷或有特別需要時,由理事會提議,經會員代表大會通過籌募。

第二十五條

章程之解釋權

1. 理事會對本會章程在執行方面所出現的疑問具有解釋權,但有關之決定須由下一屆會員代表大會追認;

2. 本章程如有未盡善之處,得按有關法律之規定,經理事會建議,交由會員代表大會進行修改。

第二十六條

會徽

本會所使用之會徽式樣見附件。

第六章

第二十七條——本會財產屬本會會員所有。倘若本會終結,會所交還澳門特區政府,其餘財產全部捐給本澳慈善機構。倘若本會終結時,財政出現負債,須由所有會員平均支付平債。

第七章

第二十八條——本章程經澳門醫務界聯合總會會員代表大會通過即時生效。

二零零五年八月二十二日於第一公證署

助理員 李玉蓮 Isabel Dillon Lei do Rosario


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門綠化促進會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年八月十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號84/2005。

澳門綠化促進會

章程

第一條——本會定名為“澳門綠化促進會”,中文簡稱為“澳門綠化”(下稱本會)。

第二條——本會會址設於澳門牧場巷70號澳門大廈第二期C座3樓G座,經理事會同意可更改。

第三條——(1)本會宗旨是團結促進義務植樹及國土綠化事業的熱心人士、促進會員間的團結和交流,維護本會會員的合法權益;

(2)開展義務植樹和國土綠化的宣傳推動工作,出版刊物摘發《綠色時報》及《綠化時空》電視欄目中對國內綠化事業 發展現況的宣傳報導;

(3)協助本地區政府編制義務植樹、部門綠化和城市綠化發展規劃;

(4)推廣和促進開展國土綠化教育和種植紀念樹、造紀念林等綠色文明建設活動;

(5)推薦本地區的傑出綠化工作者或團體參加全國綠化委員會的年度綠化評比表彰工作;

(6)與全國綠化委員會及各地綠委會交流義務植樹運動和國土綠化的動態、資訊及各項成果。

第四條——凡熱心於推動義務植樹和國土綠化事業的人士均可申請加入本會成為會員,會員須遵守本會章程及各內部規範,積極參加本會的各項活動,會員有權參加本會會員大會,享有選舉權和被選舉權,以及享受本會各項福利和服務,同時還負有繳交會費之義務。

第五條——本會架構包括會員大會、理事會及監事會。

1. 會員大會為本會的最高權力機構,可通過及修改會章,選舉領導架構及決定各會務工作。決議取決於出席會員的絕對多數票;如屬修改會章之決議,則須獲出席大會四分之三之會員的贊同方為有效。會員大會設會長一名,負責會員大會的召開及主持工作。

2. 理事會設理事長一名、理事兩名或以上,由3名或以上的單數成員組成。理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,理事協助理事長工作。理事會決策時,須經半數以上成員通過方為有效。

3. 監事會設監事長一名及監事兩名或以上,由3名或以上的單數成員組成。監事會負責監察理事員會日常會務運作和財政開支。

第六條——理事會的權限為:策劃及領導本會之活動、批准會員入會和退會的申請及開除會員會籍、制定及提交工作年報及帳目並提交下年度的工作計劃及財政預算;經理事會批准,本會可聘請有關人士為榮譽會長、名譽會長、名譽顧問。

第七條——會員大會每年召開一次,特殊情況下可提前或延遲召開,由理事長召集,需提前十五日前以書面方式通知。領導架構每三年重選,連選可連任。

第八條——在理事會下設立執行委員會、義務植樹運動組、國土綠化宣教組、綜合組,各專責部門按本會章程執行,並自行訂定【運作指引】辦事,由理事會、監事會通過後公佈施行。本章程忽略之事宜依本澳現行法律規範。

第九條——本會印鑑為下述圖案:

二零零五年八月十九日於第一公證署

助理員 李玉蓮 Isabel Dillon Lei do Rosario


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門青年生態旅遊協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零五年八月二十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號87/2005。

澳門青年生態旅遊協會

修改會章

第三條——本會宗旨是團結從事生態旅遊研究及工作的青年專業人員,以及熱心於參加生態旅遊活動的青少年學生,在澳門宣傳推廣環境保護知識和生態旅遊訊息,加強與國家級自然保護區、世界自然遺產及文化遺產保護區的聯繫和合作,設立澳門生態環境科普基地及愛國教育基地,並促進會員之間團結、維護本會及會員的合法權益。為本會會員提供文化、康樂、體育、教育和培訓等活動。

二零零五年八月二十五日於第一公證署

助理員 李玉蓮 Isabel Dillon Lei do Rosario


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門大熊貓保育協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零五年八月二十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號86/2005。

澳門大熊貓保育協會

修改會章

第三條——本會宗旨是團結從事大熊貓保育研究的專業人員,以及熱心於保護大熊貓活動的社會人士,在本澳開展推廣大熊貓保育工作和愛護大熊貓的宣傳教育活動,積極參與國內外大熊貓保育科學研究活動,加強與國內外相關團體和機構之間的交流和合作,並促進會員之間的團結、維護本會及會員的合法權益。為本會會員提供文化、康樂、體育、教育和培訓等活動。

二零零五年八月二十五日於第一公證署

助理員 李玉蓮 Isabel Dillon Lei do Rosario


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação de Gestão (Management) de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado neste Cartório, desde o dia vinte e oito de Julho de dois mil e cinco, sob o número três do maço número um de documentos referentes a associações e fundações do ano de dois mil e cinco, foram alterados os estatutos da associação em epígrafe, os quais passam a ter a redacção que consta da cópia anexa e que vai conforme o original:

Alteração dos Estatutos da Associação de Gestão (Management) de Macau

a) Dar nova redacção aos artigos: os números um, três e quatro do artigo décimo quinto, as alíneas a), b), c) e f) do artigo vigésimo, os números um e dois do artigo vigésimo primeiro, o número um do artigo vigésimo terceiro, a alínea a), o número um do artigo vigésimo quinto, o número um do artigo vigésimo sexto;

b) Aditar ao Capítulo III, com a designação «Títulos e galardões», ao décimo segundo, ao décimo terceiro e ao décimo quinto, número três;

c) Alterar os Capítulos III, IV e V a Capítulos IV, V e VI, a numeração dos artigos oitavo a décimo segundo, os quais passam para sétimo a décimo primeiro, a numeração dos artigos décimo terceiro a trigésimo sexto, os quais passam para décimo quarto a trigésimo sétimo; e

d) Eliminar o número sétimo e o número três do artigo vigésimo primeiro.

Após alteração dos respectivos Estatutos da Associação, que passam a ter a seguinte redacção:

CAPÍTULO I

Denominação, regime, sede e objecto

Artigo primeiro

A Associação de Gestão (Management) de Macau, em inglês Macau Management Association, e em chinês 澳門管理專業協會, adiante designada por Associação, rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável às pessoas colectivas na Região.

Artigo segundo

Um. A sede da Associação é na cidade de Macau, no Edifício «Associação Comercial de Macau», na Rua de Xangai, número cento e setenta e cinco, 9.º andar.

Dois. A sede da Associação pode ser transferida para qualquer outro local da cidade de Macau por deliberação do Conselho Geral.

Artigo terceiro

Um. A Associação tem por finalidade o aperfeiçoamento dos princípios e da prática da gestão nas áreas da indústria, do comércio, dos serviços e empresas públicas e das instituições de qualquer natureza.

Dois. A Associação tem por objectivos específicos:

a) Valorizar a função da gestão através da promoção profissional das pessoas interessadas em gestão e da prestação de assistência técnica aos sócios colectivos;

b) Proporcionar aos sócios um lugar de encontro para a discussão sobre assuntos de gestão, promovendo a articulação entre o sector empresarial, as instituições académicas e governamentais;

c) Recolher e divulgar informação e criar condições para o estudo e pesquisa sobre problemas de gestão;

d) Promover acções de formação, estabelecer bolsas de estudos, prémios e outros incentivos tendentes ao aperfeiçoamento da prática da gestão;

e) Promover o intercâmbio de informações e experiências, mantendo contactos ou cooperando com organizações que tenham objectivos afins; e

f) Prestar quaisquer outros serviços ou desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas com os objectivos gerais ou específicos prosseguidos pela Associação.

Três. Com vista à prossecução dos objectivos referidos nos números anteriores, a Associação pode constituir na Região estabelecimentos de ensino superior com autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, e, em parceria com instituições similares, participar no capital social de sociedades comerciais de responsabilidade limitada.

CAPÍTULO II

Sócios

Artigo quarto

Um. Os sócios da Associação agrupam-se em cinco classes:

a) Sócios honorários;

b) Sócios efectivos;

c) Sócios aderentes;

d) Sócios colectivos privilegiados; e

e) Sócios colectivos simples.

Dois. A classificação dos sócios deve ter em conta os requisitos seguintes:

a) Sócios honorários — pessoas que se tenham distinguido pelo seu contributo para a teoria ou prática da gestão ou que se tenham particularmente distinguido pelo seu apoio à consolidação da Associação;

b) Sócios efectivos — pessoas que possuam qualificações académicas ou profissionais em gestão ou tenham posições de responsabilidade na gestão de empresas, instituições académicas ou governamentais;

c) Sócios aderentes — pessoas que, não sendo classificáveis como sócios efectivos, demonstrem interesse pela teoria e prática da gestão, cuja admissão seja recomendável;

d) Sócios colectivos privilegiados — grandes empresas, privadas ou públicas, ou instituições governamentais, segundo critérios definidos pelo Conselho Geral; e

e) Sócios colectivos simples — sociedades, associações ou outras instituições, segundo critérios definidos pelo Conselho Geral.

Três. Os sócios efectivos podem ser vitalícios se pagarem uma quota inicial e única fixada pelo Conselho Geral, ou ordinários, se pagarem jóia e quota anual.

Quatro. O limite mínimo de idade para admissão como sócio individual é de dezoito anos.

Artigo quinto

Um. Os sócios honorários são vitalícios e não têm de pagar jóia ou quotas.

Dois. Os sócios aderentes gozam dos mesmos direitos dos demais sócios individuais e o de estarem presentes na Assembleia Geral, mas não podem votar ou ser membros dos órgãos da Associação.

Três. Os sócios colectivos privilegiados podem designar um representante credenciado, com os mesmos direitos e deveres dos sócios efectivos, e designar até seis pessoas com direito a beneficiarem dos serviços prestados pela Associação nas mesmas condições que os sócios individuais.

Quatro. Os sócios colectivos simples podem designar um representante devidamente credenciado, com os mesmos direitos e deveres dos sócios efectivos e designar até duas pessoas com direito a beneficiarem dos serviços prestados pela Associação nas mesmas condições que os sócios individuais.

Artigo sexto

Um. Os sócios honorários são convidados e admitidos pelo Conselho Geral por sua iniciativa ou sob proposta da Comissão Executiva.

Dois. Os pedidos de admissão nas demais classes de sócios devem ser dirigidos, por escrito, à Comissão Executiva de acordo com as regras que forem definidas pelo Conselho Geral.

Três. A Comissão Executiva apreciará livremente os pedidos de admissão, aceitando-os ou rejeitando-os, e poderá, antes de decidir qualquer admissão, solicitar ao candidato informações complementares.

Quatro. Em caso de rejeição, a Comissão Executiva não é obrigada a fundamentar a respectiva deliberação.

Artigo sétimo

Compete especialmente ao Secretário da Associação:

a) Assegurar o trabalho administrativo da Associação, através do respectivo secretariado;

b) Organizar e manter actualizado o registo dos sócios; e

c) Redigir as actas das reuniões do Conselho Geral e da Comissão Executiva.

Artigo oitavo

Um. A quota anual, por cada classe de sócios, com excepção dos sócios ordinários vitalícios, é devida a partir de um de Janeiro de cada ano, a não ser que a admissão seja posterior a trinta de Junho, caso em que só será devida metade da quota anual.

Dois. Imediatamente após a deliberação sobre a admissão, o sócio será notificado para pagar a jóia e a quota, o que deve fazer no prazo de trinta dias, sob pena de a sua admissão não se efectivar, sendo-lhe enviada uma cópia destes Estatutos e dos regulamentos internos.

Artigo nono

Constituem direitos dos sócios:

a) Votar nas Assembleias Gerais e eleger e ser eleitos para os órgãos da Associação, com a excepção prevista no número dois do artigo quinto;

b) Assistir e participar em todas as actividades da Associação; e

c) Utilizar os serviços que a Associação ponha à sua disposição.

Artigo décimo

Constituem deveres dos sócios:

a) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas pelo Conselho Geral;

b) Observar as normas prescritas nestes Estatutos e nos regulamentos internos; e

c) Colaborar e apoiar as actividades promovidas pela Associação.

Artigo décimo primeiro

Um. Perdem a qualidade de sócio:

a) Os que, por escrito, o solicitarem à Comissão Executiva;

b) Os que se atrasarem no pagamento das quotas por período superior a três meses ou que persistirem negligentemente ou se recusarem a pagar qualquer quantia que devam à Associação, após terem sido notificados pelo menos duas vezes para o fazerem, a não ser que o Conselho Geral aceite a justificação apresentada; e

c) Os que pela sua conduta ponham em causa a imagem e reputação da Associação.

Dois. Qualquer sócio pode ser excluído, por deliberação do Conselho Geral, sob proposta da Comissão Executiva, se entender que o sócio deixou de ser digno de pertencer à Associação; a deliberação deve ser tomada por maioria de votos dos membros do Conselho Geral; o sócio visado pode estar presente à reunião do Conselho Geral convocada para esse efeito, para a qual deve ser convocado com, pelo menos, dez dias de antecedência; na reunião, o sócio pode apresentar a sua defesa, mas não estiver presente aquando da votação; se, por qualquer motivo, o sócio não puder estar presente à reunião para que tenha sido convocado para se defender, presume-se que renunciou a tal direito, sem prejuízo da faculdade de recurso da deliberação para a Assembleia Geral.

Três. O Conselho Geral pode, em alternativa à exclusão do sócio, suspendê-lo dos seus direitos por um período não superior a seis meses, nos termos que considere justo e oportuno.

CAPÍTULO III

Títulos e galardões

Artigo décimo segundo

O presidente e os vice-presidentes da Assembleia Geral são os presidentes e vice-presidentes da Associação com funções de representação protocolar da Associação.

Artigo décimo terceiro

Um. É instituído o título de presidente honorário da Associação para premiar os bons serviços dos membros que se distinguiram no exercício de cargos sociais da Associação.

Dois. O título de presidente honorário da Associação é atribuído em Assembleia Geral por maioria de dois terços, sob proposta de dois terços dos membros do Conselho Geral.

Três. O título de presidente honorário é vitalício.

CAPÍTULO IV

Órgãos da Associação

Secção I

Enumeração dos órgãos

Artigo décimo quarto

Um. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, o Conselho Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.

Dois. O mandato dos membros dos órgãos da Associação é de dois anos.

Secção II

Assembleia Geral

Artigo décimo quinto

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios com direito a voto sendo as suas deliberações soberanas nos limites da lei e dos Estatutos.

Artigo décimo sexto

Um. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e dois ou quatro vice-presidentes, eleitos entre os sócios com direito a voto.

Dois. Compete ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, abrir e encerrar as sessões.

Três. Compete aos vice-presidentes substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, pela ordem por que foram eleitos.

Quatro. Compete ao vice-presidente que em cada reunião for para o efeito designado redigir as respectivas minutas.

Cinco. As vagas que ocorram na Mesa devem ser preenchidas pela própria Assembleia Geral na primeira sessão que reúna após a sua ocorrência.

Artigo décimo sétimo

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, em local, dia e hora a fixar pelo presidente da Mesa.

Dois. A reunião da Assembleia Geral a que se refere o número anterior é designada por Assembleia Geral Anual, cuja ordem de trabalhos deve conter obrigatoriamente os seguintes pontos:

a) Discussão e votação do relatório e contas do Conselho Geral; e

b) Discussão e votação do parecer do Conselho Fiscal.

Artigo décimo oitavo

A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da Mesa, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer dos órgãos da Associação ou ainda de um mínimo de um quinto dos sócios com direito a voto, devendo o respectivo pedido ser acompanhado da indicação precisa dos assuntos a tratar.

Artigo décimo nono

Um. A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, por meio de aviso postal expedido para cada um dos sócios com a antecedência mínima de dez dias, salvo se a Mesa, atendida a urgência da reunião ou qualquer outro facto relevante, decidir antecipar a convocação para prazo não inferior a três dias.

Dois. O aviso deve indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo vigésimo

Um. A Assembleia Geral considera-se constituída desde que se reúna, no local, dia e hora para que foi convocada, pelo menos metade dos sócios com direito a voto.

Dois. Não havendo quórum, a Assembleia Geral pode reunir validamente uma hora depois, com qualquer número de sócios.

Três. Exceptuados os casos expressamente previstos nos Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral só são válidas se tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes com direito a voto.

Quatro. Em caso de empate, o presidente da Mesa dispõe de voto de qualidade.

Artigo vigésimo primeiro

Compete especialmente à Assembleia Geral:

a) Eleger os membros da sua Mesa, do Conselho Geral e do Conselho Fiscal, excepto os que sejam cooptados nos termos da alínea b) do número um do artigo vigésimo segundo;

b) Apreciar e votar o relatório e contas a que se refere alínea a) do número dois do artigo décimo sétimo;

c) Deliberar sobre propostas de alteração dos Estatutos, nos termos previstos pelo artigo trigésimo quinto;

d) Ratificar as deliberações do Conselho Geral relativas à filiação em associações de âmbito territorial, regional ou internacional, com objecto afim;

e) Alienar, sob proposta do Conselho Geral e mediante parecer do Conselho Fiscal, quaisquer bens imóveis da Associação;

f) Apreciar os recursos a que se refere o número dois do artigo décimo primeiro; e

g) Deliberar sobre a dissolução da Associação e sobre a sua fusão com associações similares de âmbito territorial.

Secção III

Conselho Geral

Artigo vigésimo segundo

Um. A administração da Associação é confiada ao Conselho Geral, integrando um máximo de trinta e três membros, cuja designação é feita do seguinte modo:

a) Por eleição, em Assembleia Geral, de entre os sócios com direito a voto, até ao máximo de vinte e seis; e

b) Por cooptação, os restantes.

Dois. O Conselho Geral elege, de entre os seus membros, o presidente e oito vice-presidentes, sendo escolhidos entre os vice-presidentes o Secretário Geral Honorário e o Tesoureiro Honorário.

Três. Ocorrendo vaga no Conselho Geral, pode a mesma ser provida na primeira Assembleia Geral que reúna, salvo se o anterior titular tiver sido cooptado.

Quatro. Caso o número de vagas de membros eleitos seja superior a um terço, o Conselho Geral deve cooptar igual número de membros até à primeira Assembleia Geral que reúna após a ocorrência.

Artigo vigésimo terceiro

Um. O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez em cada semestre e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque ou cinco dos seus membros o requeiram.

Dois. As deliberações do Conselho Geral são tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

Três. Nenhuma deliberação é valida sem que esteja presente, pelo menos, metade dos membros em exercício.

Quatro. O Conselho Geral pode convidar a participar a título consultivo nas suas reuniões, independentemente da sua qualidade de sócios, pessoas de reconhecida competência em gestão.

Artigo vigésimo quarto

Um. A gestão corrente da Associação é assegurada por uma Comissão Executiva, composta por membros eleitos nos termos do n.º 2 do artigo 22.º

Dois. A Comissão Executiva reúne quando convocada pelo presidente ou a pedido de, pelos menos, dois dos seus membros.

Três. A Comissão Executiva pode delegar num dos seus membros poderes para a prática de actos de mero expediente ou constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes.

Artigo vigésimo quinto

Um. Compete especialmente ao presidente:

a) Representar a Associação, sem prejuízo do estatuído na alínea f) do n.º 2 do artigo 26.º;

b) Superintender em todos os actos de administração da Associação;

c) Convocar as reuniões do Conselho Geral e da Comissão Executiva; e

d) Designar os membros do Conselho Consultivo.

Dois. Compete especialmente aos vice-presidentes coadjuvar o presidente e assegurar sucessivamente a sua substituição em caso de falta ou impedimento temporário.

Três. Compete especialmente ao secretário general honorário:

a) Superintender e dirigir o pessoal administrativo da Assembleia; e

b) Coordenar os trabalhos do Conselho Geral e do Secretariado.

Quatro. Compete especialmente ao tesoureiro honorário:

a) Superintender e assinar a escrituração das contas da Associação;

b) Superintender na cobrança das receitas da Associação;

c) Pagar as despesas da Associação; e

d) Apresentar ao Conselho Geral e à Comissão Executiva, quando solicitados, balanços relativos à situação financeira da Associação.

Artigo vigésimo sexto

Um. Compete, em geral, ao Conselho Geral criar os meios e praticar os actos necessários à prossecução dos objectivos da Associação.

Dois. Compete, em especial, ao Conselho Geral:

a) Aplicar as penalidades estatutárias aos sócios;

b) Aprovar os regulamentos internos da Associação;

c) Contratar e despedir pessoal, fixar as respectivas remunerações e exercer a correspondente acção disciplinar;

d) Assinar contratos, bem como os demais documentos necessários à gestão dos interesses da Associação;

e) Elaborar e submeter à Assembleia Geral Anual o relatório e contas anuais, bem como o plano de actividades relativo ao exercício seguinte;

f) Representar a Associação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;

g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que o entender necessário;

h) Constituir, dinamizar e coordenar comissões e grupos de trabalho;

i) Fixar, sob proposta da Comissão Executiva, o quantitativo da jóia e quotas;

j) Deliberar sobre a aplicação dos fundos da Associação;

k) Deliberar sobre a filiação da Associação em organismos de âmbito territorial, regional ou internacional com objecto afim; e

l) Aceitar subvenções, donativos ou legados.

Três. O Conselho Geral pode delegar na Comissão Executiva a competência referida nas alíneas b), c), d), f), h) e l) do número anterior.

Quatro. A Associação obriga-se pela assinatura de três dos membros do Conselho Geral, devendo uma delas ser a do presidente ou do seu substituto.

Secção IV

Conselho Fiscal

Artigo vigésimo sétimo

Um. A fiscalização da Associação compete a um Conselho Fiscal, composto por sete membros, dos quais um será presidente e dois vice-presidentes.

Dois. Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de entre sócios com direito a voto.

Artigo vigésimo oitavo

Um. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque ou um dos seus membros o requeira.

Dois. As deliberações são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade.

Artigo vigésimo nono

Um. Compete, em geral, ao Conselho Fiscal zelar pela observância da lei e dos Estatutos.

Dois. Compete especialmente ao Conselho Fiscal:

a) Emitir parecer escrito sobre o relatório e contas do Conselho Geral, bem como sobre qualquer assunto que lhe seja apresentado por aquele órgão;

b) Requerer, com voto unânime dos seus membros, a convocação de Assembleia Geral extraordinária;

c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e assistir às do Conselho Geral e da Comissão Executiva quando o julgue necessário, não dispondo, neste último caso, os seus membros de direito a voto; e

d) Examinar a escrituração da Associação ou conferir o saldo da caixa, sempre que o julgue conveniente.

Secção V

Conselho Consultivo

Artigo trigésimo

Um. O Conselho Consultivo é composto por pessoas que tenham qualificações académicas ou profissionais importantes, ou que se tenham distinguido pelo seu suporte à consolidação da Associação, competindo-lhe apoiar o presidente da Associação na gestão dos assuntos gerais da Associação.

Dois. Os membros do Conselho Consultivo são convidados pelo presidente da Associação, por sua iniciativa ou por recomendação do Conselho Geral.

CAPÍTULO V

Gestão financeira

Artigo trigésimo primeiro

Um. As despesas da Associação são suportadas pelas receitas ordinárias e extraordinárias.

Dois. Constituem receitas ordinárias:

a) As jóias, quotas e outras contribuições pagas pelos sócios; e

b) Os rendimentos de bens próprios, bem como de serviços prestados e os juros de depósitos bancários.

Três. Constituem receitas extraordinárias:

a) As subvenções que sejam concedidas à Associação; e

b) Donativos ou legados aceites pela Associação ou quaisquer outras receitas.

Quatro. As receitas da Associação devem ser exclusivamente aplicadas na prossecução dos seus objectivos, não podendo reverter, directa ou indirectamente, sob a forma de dividendos, prémios ou a qualquer outro título, para os sócios.

Cinco. O disposto do número anterior não prejudica o pagamento de remuneração adequada ao pessoal contratado ou a qualquer sócio em retribuição de quaisquer serviços prestados à Associação, nem impede o pagamento de juros acordados pela concessão de empréstimos, por parte dos sócios.

Artigo trigésimo segundo

A realização de despesas depende de aprovação maioritária da Comissão Executiva, salvo as concernentes à gestão corrente, as quais podem ser autorizadas pelo presidente ou pelo seu substituto ou por quem tenha recebido delegação expressa, a qual deve ser notificada, por escrito, aos restantes membros da Comissão Executiva.

Artigo trigésimo terceiro

A Comissão Executiva pode abrir contas bancárias em nome da Associação, as quais devem ser movimentadas mediante a assinatura de, pelo menos, dois dos seus membros, um dos quais deve ser obrigatoriamente o Tesoureiro Honorário e, nas suas ausências, o presidente ou um dos vice-presidentes do Conselho Geral.

Artigo trigésimo quarto

A Associação pode recorrer aos serviços de auditores especializados, cujos relatórios devem acompanhar o relatório que for presente pelo Conselho Fiscal à Assembleia Geral Anual.

CAPÍTULO VI

Interpretação e alteração dos Estatutos

Artigo trigésimo quinto

As dúvidas suscitadas na aplicação destes Estatutos ou dos regulamentos internos são resolvidas pelo Conselho Geral, cujas decisões são definitivas.

Artigo trigésimo sexto

Um. Os Estatutos da Associação só podem ser alterados em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim.

Dois. As deliberações da Assembleia Geral referidas no número anterior só são válidas se tomadas por maioria qualificada de três quartos dos sócios presentes com direito a voto.

Artigo trigésimo sétimo

Um. As reuniões da Assembleia Geral referidas no artigo anterior só podem funcionar em primeira convocação quando esteja presente, pelo menos, metade do número total de sócios com direito a voto.

Dois. Em segunda convocação, a qual não se pode verificar antes de decorridos dez dias sobre a primeira, a Assembleia Geral pode reunir e deliberar com qualquer número de sócios com direito a voto.

Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Agosto de dois mil e cinco. — O Notário, Rui Afonso.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação Promotora do Desenvolvimento de Macau

(APRODEM)

Certifico, para efeitos de publicação, que, por Termo de Autenticação outorgado em dezanove de Agosto de dois mil e cinco, arquivado neste Cartório e registado sob o número um barra dois mil e cinco no Livro de Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos, foram alterados os estatutos da «Associação Promotora do Desenvolvimento de Macau» (APRODEM), cuja cópia em anexo vai conforme ao original a que me reporto.

Alteração parcial dos estatutos da Associação Promotora do Desenvolvimento de Macau

(APRODEM)

Artigo décimo segundo

Um. (Mantém-se).

Dois. A Assembleia Geral é convocada por meio de anúncios publicados nos jornais de língua chinesa e de língua portuguesa, com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se na convocatória o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo décimo quarto

Um. (Mantém-se).

Dois. Nas listas apresentadas para a eleição dos membros do Conselho Geral são indicados, desde logo, um presidente e cinco vice-presidentes.

Três. (Eliminado).

Novo número três. O anterior número quatro, que mantém a sua redacção .

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte de Agosto de dois mil e cinco. — O Notário, Frederico Rato.


聯豐亨保險有限公司

資產負債表

二零零四年十二月三十一日

澳門元

資產 細目 小計 合計
有形資產     1,315,880.27
財務資產      
費用及責任免除   47,405,085.00  
擔保技術準備金資產-自有的      
 定期存款 26,121,906.76    
 不動產 10,294,529.59    
 有價證券 4,120,000.00    
 - 有價證券價值變動
(3,839,675.16)
36,696,761.19  
存出保證金  
10,759,041.20
94,860,887.39
遞延費用     41,845.47
分保公司參與現存風險準備金/數值準備金      
直接業務 5,511,962.18    
分保業務
920,688.15
6,432,650.33    
分保公司參與賠償準備金      
直接業務 3,930,332.66    
分保業務 231,034.56 4,161,367.22 10,594,017.55
雜項債務人      
分保公司(分入) 2,054,753.53    
分保公司(分出) 205,396.71    
共保公司 758,047.87    
中介人 886,340.49    
其他
1,747,392.07
5,651,930.67  
(壞帳呆帳準備金)  
(80,205.67)
 5,571,725.00  
應收保費   2,345,653.99  
( 保費註銷準備金)  
(355,636.71)
1,990,017.28
暫記帳目      
預付金額      
 預付費用   478,682.88  
 其他  
630,659.66
1,109,342.54
銀行存款      
 活期存款   10,378,951.90  
 定期存款  
39,350,288.14
49,729,240.04
現金    
7,060.00

資產總額

   
165,220,015.54

 

澳門元

負債,資本及盈餘 細目 小計 合計

負債

     
現存風險準備金/數值準備金       
 直接業務 18,947,799.57    
 分保業務
3,737,450.88
22,685,250.45    
賠償準備金      
 直接業務 16,268,557.29    
 分保業務 997,987.31 17,266,544.60 39,951,795.05
雜項準備金     1,974,407.57
雜項債權人      
 分保公司(分入)   342,081.55  
 分保公司(分出)   5,912,569.78  
 共保公司   7,827.37  
 政府機構   417,117.36  
 其他  
1,035,193.05
7,714,789.11
借款及墊款     7,663,200.00
應付佣金     1,663,701.74
提供保證之債權人     6,462,258.09
預收款項    
1,730,606.85

負債總額

   
67,160,758.41

資本及盈餘

     
資本      40,000,000.00
準備金      
 法定準備金   11,904,051.34  
 自由準備金  
3,015,310.75
14,919,362.09
 價格變動     80,513.93
歷年損益滾存     31,936,753.86
損益(除稅前)   12,323,810.25  
稅項準備金  
(1,201,183.00)
 
損益(除稅後)    
11,122,627.25
資本及盈餘總額    
98,059,257.13
     
 
負債,資本及盈餘總額    
165,220,015.54

營業表(非人壽保險公司)

二零零四年十二月三十一日

借方

澳門元

  勞工保險 火險 汽車保險 海運保險 雜項 一般帳項 小計 合計
現存風險準備金                
  直接業務 0.00 229,558.63 65,644.38 0.00 891,124.76   1,186,327.77  
  分保業務 159,373.94 0.00 0.00 7,993.51 1,088,561.73   1,255,929.18
2,442,256.95
 佣金                
  直接業務 766,208.22 14,695,071.18 897,304.56 128,407.98 3,305,320.07   19,792,312.01  
  分保業務 59,666.89 3,344,201.91 438.70 225,427.47 500,424.41   4,130,159.38 23,922,471.39
 給投保人折扣
 (直接業務)
1,594,216.06 1,105,664.45 1,196,936.60 119,769.05 591,540.98     4,608,127.14
分保費用                
 直接業務                
  分出保費 296,480.25 10,348,539.33 0.00 515,958.62 8,621,602.55   19,782,580.75  
  現存風險準備金減少
  (分保業務)
357,919.52 207,875.09 0.00 1,537.77 63,931.03   631,263.41  
  賠償準備金減少
  (分保業務)
369,407.97 0.00 24,191.28 0.00 1,791.59   395,390.84  
 分保業務                
  分出保費 0.00 299,763.14 0.00 14,369.88 2,781,861.22   3,095,994.24  
  現存風險準備金減少
  (分保業務)
0.00 13,123.45 0.00 0.00 0.00   13,123.45  
  賠償準備金減少
  (分保業務)
1,200.00 0.00 450.26 0.00 0.00   1,650.26
23,920,002.95
 賠償                
 直接業務                
  已付 5,971,496.99 523,127.59 4,461,418.48 62,508.01 6,148,699.73   17,167,250.80  
  準備金  0.00 264,945.99 3,108,950.83 30,749.76 0.00   3,404,646.58  
 分保業務                
   已付 169,237.03 415,411.29 14,183.66 22,022.99 327,203.24   948,058.21  
  準備金 220,364.77 0.00 0.00 0.00 207,395.18   427,759.95 21,947,715.54
 一般費用           12,113,320.38   12,113,320.38
 財務費用            43,554.67   43,554.67
 其他費用            297,028.74   297,028.74
 攤折 / 劃銷                 807,672.49
 807,672.49
  
  固定資產                
  遞延費用            55,883.40 55,883.40 863,555.89
 財務準備金                
 雜項準備金           4,815.58 4,815.58 4,815.58
 本年度營業收益           11,140,696.47  
11,140,696.47

總額

9,965,571.64 31,447,282.05 9,769,518.75 1,128,745.04 24,529,456.49 24,462,971.73  
101,303,545.70

 

貸方

澳門元

  勞工保險 火險 汽車保險 海運保險 雜項 一般帳項 小計 合計
保費                
  直接業務 10,696,444.68 25,205,925.30 11,881,336.36 1,126,287.81 19,118,028.27  
68,028,022.42
 
  分保業務 812,696.27 5,353,910.05 1,754.80 396,157.50 6,558,673.78   13,123,192.40 81,151,214.82
分保收益                
 直接業務                
  佣金( 包括紅利分配) 53,329.73 6,604,835.57 0.00 193,435.94 3,069,110.96   9,920,712.20  
  賠償分擔 1,152,073.50 301,109.89 280,198.68 51,683.03 1,935,272.24   3,720,337.34  
  分保公司參與現存風險準備金 0.00 0.00 6,536.13 0.00 0.00   6,536.13  
  分保公司參與賠償準備金 0.00 204,912.19 0.00 25,027.04 0.00   229,939.23  
 分保業務                
  佣金( 包括紅利分配) 0.00 53,324.76 0.00 5,174.62 617,588.62   676,088.00  
  賠償分擔 0.00 28,511.47 3,921.56 0.00 135,270.20   167,703.23  
  分保公司參與現存風險準備金 0.00 0.00 0.00 390.98 269,366.08   269,757.06  
  分保公司參與賠償準備金 0.00 0.00 0.00 0.00 181,403.53   181,403.53
15,172,476.72
現存風險準備金減少                
 直接業務 244,760.30 0.00 0.00 402.92 0.00   245,163.22  
 分保業務 0.00 361,746.02 38,373.63 0.00 0.00   400,119.65
645,282.87
賠償準備金減少                
 直接業務 941,997.78 0.00 0.00 0.00 267,333.92   1,209,331.70  
 分保業務 0.00 48,960.80 31,455.58 12,406.05 0.00   92,822.43
1,302,154.13
其他收入                
 財務上           2,042,362.74 2,042,362.74  
 其他           38,524.04 38,524.04
2,080,886.78
財務準備金減少                
 壞帳及呆帳準備金減少            41,711.75 41,711.75  
 雜項準備金減少           909,818.63 909,818.63
951,530.38 
                 

 總額

13,901,302.26 38,163,236.05 12,243,576.74 1,810,965.89 32,152,047.60 3,032,417.16  
101,303,545.70

損益表

二零零四年度

澳門元

淨值
虧損   收益  
純利稅準備金 1,201,183.00  營業帳收益 11,140,696.47
淨收益
11,122,627.25
 本年度非經常性收益
1,183,113.78

總額

12,323,810.25

總額

12,323,810.25

 

會計 總經理
薛子群 施子學

股東大會執行委員會

主席:何厚鏗
副主席:永亨銀行有限公司
秘書:誠興銀行有限公司

董事會

董事長:馮嘉鋈
副董事長:黎振強、譚民權
董事:何厚鏗、陸永根、李展鴻、永亨銀行有限公司、馬秀立、蘇振輝、陳健波、施子學

監事會

主席:何鴻燊
委員:誠興銀行有限公司、梁沛霖
總經理:施子學
副總經理:劉瑞霞
會計:薛子群

主要股東

股東名稱 佔股比例
大豐銀行有限公司 38.10%
中國銀行澳門分行 32.00%
永亨銀行有限公司 12.00%
誠興銀行有限公司 6.00%

本司出資超越有關機構資本5%之名單

機構名稱 佔股比例
聯豐亨人壽保險股份有限公司 75.00%

董事會暨監事會聯合報告書

本公司二零零四年度賬目已核算完畢,董事暨監事謹呈上該年度業務及財務報告。

業務範圍及營業概況

本公司於財政年度內經營保險業務。

二零零四年澳門特區經濟全面復甦。在以博彩旅遊業為龍頭行業的帶動及輻射下,澳門各行業均向前發展。

二零零四年澳門非人壽保險毛保費收入估計為4.54億澳門元(下同),較二零零三年增長15.1%。

本公司二零零四年毛保費收入為8,115萬元,較二零零三年增長10%。稅前利潤為1,240萬元,較二零零三年增長14%。

業績及盈餘分配

本公司營運結果列於財務報表一欄中之第三頁至十頁。

經董事會建議並獲監事會同意之利潤分配方案已列於損益表內。

核數師

本公司財務報表由畢馬威會計師事務所查核完畢後,經監事會建議並於週年股東大會決議通過,復聘畢馬威會計師事務所為公司2005年度之核數師。

馮嘉鋈董事長 何鴻燊監事會主席

澳門,二零零五年三月三十日

核數師報告

致 聯豐亨保險有限公司各股東

本核數師已根據國際審計準則及澳門核數準則審核聯豐亨保險有限公司截至二零零四年十二月三十一日止年度的財務報表,並在二零零五年二月二十三日就這些財務報表發表了無保留意見的報告。

依本核數師意見,隨附基於上述財務報表編制的帳項概要與上述財務報表相符。

為更全面了解該公司於年度間的財務狀況及經營業績,帳項概要應與相關的經審計年度財務報表一併參閱。

畢馬威會計師事務所

二零零五年二月二十三日於澳門


聯豐亨人壽保險股份有限公司

資產負債表

二零零四年十二月三十一日

澳門元

資產 小計 合計
- 有形資產   399,960.11
- 財務資產    
 費用及責任免除    
  股票 3,212,291.44  
  債券 4,316,052.06  
  其他 5,358,195.96  
  有價證券價值變動
(47,937.31)
12,838,602.15
 擔保技術準備金資產-自有的    
  定期存款 334,709.30  
  不動產 1,241,897.25  
  債券 2,649,938.39  
  其他(攤折金額) (273,217.40)  
  有價證券價值變動
(311.56)
3,953,015.98
- 遞延費用    
 維修及保養 647,649.88  
 (劃銷金額)
(482,810.22)
164,839.66
- 分保公司參與現存風險準備金/數值準備金    
 直接業務
486,254.21
486,254.21
- 雜項債務人     
 其他
355,375.78
355,375.78
- 應收保費   2,260,759.31
- 暫記帳目    
 預付金額     
  預付費用 204,848.50  
   其他
24,340.13
229,188.63
 銀行存款     
  活期存款 5,970,739.46  
  定期存款
17,743,930.31
23,714,669.77
- 現金   
3,030.00

資產總額

 
44,405,695.60

 

負債, 資本及盈餘 小計 合計

負債

   
- 現存風險準備金/數值準備金    
 直接業務
15,056,392.19
15,056,392.19
- 雜項準備金    2,176.00
- 雜項債權人     
 分保公司( 分出) 507,037.78  
 政府機構 31,406.69  
 其他
1,119,002.92
1,657,447.39
- 應付佣金   238,210.18
- 預收款項  
2,170,431.25

負債總額

 
19,124,657.01

資本及盈餘

   
- 資本    30,000,000.00
- 歷年損益滾存   (4,067,897.21)
- 損益 (除稅後)  
(651,064.20)
資本及盈餘總額  
25,281,038.59
   
 
負債,資本及盈餘總額  
44,405,695.60

營業表

二零零四年

借方

澳門元

   人壽及定期金 一般帳項 小計 合計
數值準備金        
 直接業務 10,984,882.89  
10,984,882.89
10,984,882.89
佣金        
 直接業務 2,875,732.64  
2,875,732.64
2,875,732.64
給投保人折扣(直接業務) 111,839.31     111,839.31
分保費用        
 直接業務        
  分出保費 5,526,895.27  
5,526,895.27
5,526,895.27
賠償        
 直接業務        
  身故  3,014,008.00    3,014,008.00  
  退保  2,944.07   2,944.07  
  其他  243,676.32  
243,676.32
3,260,628.39
一般費用   4,357,789.44   4,357,789.44
財務費用   77,149.95   77,149.95
其他費用    206,276.65   206,276.65
攤折/劃銷        
 固定資產    385,760.14 385,760.14  
 遞延費用    215,861.71
215,861.71
601,621.85
         

總 額

22,759,978.50 5,242,837.89   28,002,816.39
貸方

澳門元

   人壽及定期金 一般帳項 小計 合計
保費        
 直接業務  22,653,634.61  
22,653,634.61
22,653,634.61
分保收益        
 直接業務        
  佣金(包括紅利分配)  52,141.41   52,141.41  
  賠償分擔  2,987,488.54   2,987,488.54  
  分保公司參與數值準備金(分保業務)  74,422.02  
74,422.02
3,114,051.97
服務收益        
 私人退休基金管理費    643,994.91 643,994.91  
 其他    66,565.30
66,565.30
710,560.21
其他收入        
 財務上    568,002.56 568,002.56  
 其他    31,479.54
31,479.54
599,482.10
財務準備金減少        
 雜項準備金減少    106,477.61 106,477.61 106,477.61
本年度營業虧損    818,609.89
 
818,609.89
         

總額

25,767,686.58 2,235,129.81  
28,002,816.39

損益表

二零零四年度

澳門元

淨值
虧損   收益  
 營業帳虧損 818,609.89  本年度非經常性收益 167,545.69
    淨虧損 651,064.20
 
 
 
 

總額

818,609.89

總額

818,609.89

 

會計 總經理
薛子群 施子學

股東大會執行委員會

主席:聯豐亨保險有限公司
副主席:永隆保險有限公司
秘書:廖創興保險有限公司

董事會

董事長:馮嘉鋈
副董事長:黎振強
董事:陸永根、李德濂、李展鴻、甄錦栢、施子學

監事會

主席:伍華
副主席:馬秀立
委員:梁沛霖
總經理:施子學
副總經理:鄭龍華
會計:薛子群

主要股東

股東名稱 佔股比例
聯豐亨保險有限公司 75.00%
永亨銀行有限公司 7.50%

本司出資超越有關機構資本5%之名單

董事會暨監事會聯合報告書

本公司二零零四年度賬目已核算完畢,董事暨監事謹呈上該年度業務及財務報告。

業務範圍及營業概況

本公司於財政年度經營人壽險產品及私人退休金管理業務。

二零零四年澳門特區經濟全面復甦。在以博彩旅遊業為龍頭行業的帶動及輻射下,澳門各行業均向前發展。

二零零四年澳門人壽保險毛保費收入估計為14.37億澳門元(下同),較二零零三年增長20.8%。

本公司二零零四年毛保費收入為2,254萬元,較二零零三年增長近三倍。在管理私人退休金業務方面,二零零四年底時本公司管理之資產近6.8億元,較二零零三年增長33%。

營運結果

本公司營運結果列於財務報表一欄中之第二頁至五頁。

核數師

本公司財務報表由畢馬威會計師事務所查核完畢,經監事會建議並於週年股東大會決議通過,復聘畢馬威會計師事務所為公司2005年度之核數師。

馮嘉鋈董事長 伍華監事會主席

澳門,二零零五年三月三十日

核數師報告

致 聯豐亨人壽保險股份有限公司各股東

本核數師已根據國際審計準則及澳門核數準則審核聯豐亨人壽保險股份有限公司截至二零零四年十二月三十一日止年度的財務報表,並在二零零五年二月二十三日就這些財務報表發表了無保留意見的報告。

依本核數師意見,隨附基於上述財務報表編制的帳項概要與上述財務報表相符。

為更全面了解該公司於年度間的財務狀況及經營業績,帳項概要應與相關的經審計年度財務報表一併參閱。

畢馬威會計師事務所

二零零五年二月二十三日於澳門