Número 31
II
SÉRIE

Quarta-feira, 3 de Agosto de 2005

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

法律及社會事務學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立和修改章程文本分別自二零零五年七月十一日及二零零五年七月二十二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號57/2005及68/2005。

法律及社會事務學會章程

Estatutos da Associação dos Assuntos Jurídico e Social

第一章

總則

第一條

(本會定名和住所)

一、本會中文定名為“法律及社會事務學會”,葡文為“Associação dos Assuntos Jurídico e Social”及英文為“The Association of Juridical and Social Affairs”,簡稱 AAJS。

二、法人住所設於澳門特別行政區,臨時辦事處位於氹仔花園街七十五號十三樓K室,通訊處為澳門郵政信箱二零六號,以及電子郵箱aajs@newunion.net。此外亦可在其他國家或地區設立辦事處或遷移,唯需經大會核准,並由行政管理委員會主席以告示公布之。

第二條

(性質和宗旨)

一、法律及社會事務學會為一非牟利實體,積極與澳門特別行政區或其他地區的行政機關合作推動社會公益,尤其包括法律、社會和青年事務。

二、關注公眾利益,特別是公民權利、政制發展、城市規劃、環境衛生和社區關係等,並維護青年、學術及社會方面的權益。

三、提倡法律普及化,增加公民意識。

四、研究法學和社會科學,推廣及維護法治精神與學術自由;促進並舉辦與法律、教育、慈善、學術、體育和青少年等相關的公益活動,並加強與同類團體間的聯繫和交流。

五、鼓勵青年參與社會各種義務工作,舉辦各類文娛康樂活動,致力為公眾服務。

六、法律及社會事務學會應擁有本身的禮儀、書刊、標誌和制服。

第二章

會員的權利和義務

第三條

(會員資格)

一、凡是具有中學或以上學歷,年滿十八歲或以上,只要有志奉行本會宗旨,並接受本會章程之規定及透過申請均可成為會員。

二、擁有法學、社會科學領域的專業、對國家或本會作出貢獻的人士,亦可應本會邀請參與其中成為本會榮譽會長、榮譽會員或榮譽顧問。

第四條

(權利和義務)

一、會員可分為基本會員和榮譽會員;另可設榮譽顧問,三者均可行使以下權利:

(一)享有投票權及可被選為領導機關的成員;

(二)參與會內活動、享有所賦予之福利;

(三)參加大會的所有會議和表決,列席領導機關的平常會議;

(四)有權使用會內提供的設施。

二、除榮譽會員及榮譽顧問外,會員之義務為:

(一)落實宗旨;

(二)接受任命和按照大會、領導機關或臨時機關的決議執行其職務;

(三)繳交會費;

(四)遵守本會章程和內部規章的規定。

三、榮譽會員或榮譽顧問毋須對本會作出任何負擔及責任。

第五條

(紀律制度)

一、按照上條第一款和第二款之規定,監事會可口頭或書面勸戒違規的會員。

二、嚴重及重犯的違規行為,可採取以下處分:

(一)罰款;

(二)終止會籍;

(三)罷免會籍。

第六條

(退出及除名)

會員除因第五條第二款(三)項所指之情況退出而除名外,任何會員需提早於三個月前向行政管理委員會提出書面申請退出會籍,並說明理由。

第三章

財政及公物

第七條

(收支)

一、本會的收入來源為:

(一)會費;

(二)資助、贈與及遺贈;

(三)透過本會活動或其他合法途徑所取得的收入。

二、財政支出需符合本會的財政預算計劃。

第四章

組織及領導架構

第一節

概論

第八條

(領導機關、專責委員會及附屬組織)

一、法律及社會事務學會的領導機關包括行政管理委員會及監事會。

二、本會的專責委員會包括法律事務委員會、社會事務委員會及青年狀況關注委員會,負責處理法律、社會及青年事務,其運作由內部規章訂定。

三、法律及社會事務學會可設立附屬組織,賦予行政管理權,受本會監督,其職能與運作由內部規章訂定。

四、本會可根據實際情況設立領導機關據位人候補制度。

第九條

(任期)

領導機關成員的任期為三年,專責委員會成員的任期為一年,可續任一次或多次。

第二節

大會

第十條

(大會的定義、組成及運作)

一、大會是本會最高決策組織,由所有會員組成。

二、每年召開一次大會,但須超過半數會員出席方可議決。如欠法定人數出席,將於三十分鐘後向所有在場的會員召開另一次大會而不論會員人數,但第二十二條第一款的情況除外。

三、在領導機關或五分之一會員的要求下,行政管理委員會主席需主持及召開特別大會。

第十一條

(大會的權限)

大會的權限為:

(一)議決不屬領導機關權限的事宜;

(二)選出及罷免大會主席團、領導機關或臨時機關及附屬組織之成員;

(三)批准行政管理委員會年度管理活動及賬目之報告和審理監事會的意見書;

(四)批准修改章程、《組織規章》和《選舉規章》;

(五)委任監事會法律顧問、選舉委員會和清盤委員會的成員;

(六)審理會員或其他利害關係人對領導機關或臨時機關的決議所提出的上訴,但並不妨礙其就該決議所提出之司法上訴。

第十二條

(大會主席團)

一、大會主席團由一名主席、一名副主席及一名秘書,由領導機關以不記名投票方式互選產生而成,主席具決定性投票權。

二、主席有權召開及主持大會的會議,並履行上條的規定。

三、當主席不能視事時由副主席代之。

第十三條

(召集的方式)

一、領導機關除了至少於十日前將召集書以郵遞、當面簽收或經電子認證之郵件方式發送給會員之外,亦可透過手機短訊為之;此外還應在辦事處或大專院校布告版上張貼召集書,並可透過在本地註冊的報章上刊登公告。

二、召集書中須指明召開會議的日期、時間、地點和相應的議事日程。

第三節

行政管理委員會

第十四條

(行政管理委員會之組成及運作)

一、行政管理委員會由一名主席、一至三名副主席、一名秘書長、一名司庫及至少一名委員之單數成員以不記名投票方式選出而組成,主席具決定性投票權。

二、行政管理委員會設若干輔助部門,其具體運作由《組織規章》訂定。

三、行政管理委員會主席有權召開及主持平常會議,並履行第十五條的規定。

四、當主席不能視事時,由主席授權其中一名副主席代之。

第十五條

(行政管理委員會之權限)

行政管理委員會之權限為:

(一)管理、處置和取得法律及社會事務學會的財產及其資源,執行第二條和第七條的規定,但不動產的取得除外;

(二)在法庭內外代表本會,以及得與任何公共或私人實體簽訂議定書或一切文件;

(三)向大會及監事會呈交年度管理活動及財政之報告;

(四)就澳門特別行政區、其他地區或國家政府的施政、管理和青年政策提出意見;

(五)解釋章程及內部規章,制定內部規章並呈交監事會確認,以及發布主席告示;

(六)制訂《組織規章》及《選舉規章》並呈交大會審批;

(七)申請召開大會;

(八)頒授AAJS獎章和榮譽稱號;

(九)協助處理會員和第二條第二款所指之利害關係人的請求、申訴事項,在有需要時以無償和法定方式替其繕寫請願書或申訴書,以便轉交有權限當局處理,但必須遵守保密原則;

(十)維護及履行法律、本會章程、決議和內部規章所載的其他義務。

第十六條

(內部規章的定義)

內部規章是指由行政管理委員會負責制訂法律及社會事務學會之內部組織、運作規則、告示和會員守則,由行政管理委員會作出議決通過。

第四節

監事會

第十七條

(監事會之組成及運作)

二、監事會由一名主席、一名副主席、兩名法律顧問及一名秘書所組成,主席具決定性投票權且履行下條的規定。

三、除法律顧問外,其他監事會成員需以不記名投票方式選出而組成;在絕大多數成員出席會議時才可議決,其他具體運作則由《組織規章》訂定。

第十八條

(監事會之權限)

監事會之權限為:

(一)監督及查核本會之運作、財政及公物之管理;

(二)就其監察活動編制年度報告,並對行政管理委員會的年度活動及財政報告提出意見;

(三)確認行政管理委員會制定的內部規章,確認並不影響其生效,但當出現第二十一條第二款的情況時,須將其發還予行政管理委員會並由該日起失效;

(四)處理會員或其他利害關係人對行政管理委員會的決議所提出的異議或上訴;

(五)執行第五條的規定,對違規的會員提起內部紀律程序;

(六)要求第三人提供本會任何文件和資料;

(七)申請召開大會;

(八)維護及監察其他法律賦予之權限,或本會所採用的章程、內部規章及決議。

第五章

選舉

第十九條

(選舉之闡述和制度)

一、本章除了適用於大會主席團、領導機關或臨時機關、專責委員會和附屬組織據位人選舉之外,亦可適用於本會所指派的代表。

二、關於大會主席團、領導機關或臨時機關、專責委員會和附屬組織的選舉規定,必須由選舉委員會對有關的選舉事務作出監察和仲裁;被選的本會成員須以普通、直接和不記名的投票方式選出,且以公平及無私為原則。

三、法律及社會事務學會的選舉方式採用獨立候選人制。

四、選舉結果必須對外公布。

五、如本會成員或候選人對選舉結果不服,可於三日內以書面方式向選舉委員會提出異議,而選舉委員會亦需於五日內對該異議作出決定,否則其視為默示批准有效。

六、如上款所述人士對選舉委員會的仲裁不服,可於三十日內向大會提出上訴。

七、選舉委員會於選舉程序完結後自動消滅。

八、關於選舉活動的其他事宜由《選舉規章》訂定。

第二十條

(就任)

一、如無異議或異議無效,大會主席團、領導機關及專責委員會成員於選舉後六日公開宣誓就職。

二、就任是由現任行政管理委員會主席核實,並將該就任人士名單刊登在本地註冊的報章。

第六章

最後及過渡規則

第二十一條

(修訂及保障)

一、透過召集,須有至少四分之三的會員出席大會會議,並獲四分之三或以上的贊成票才可議決本會章程的修訂。

二、法律及社會事務學會任何內部規章、決議和主席告示不可與法律和章程相抵觸。

第二十二條

(解散與消滅)

一、透過召集,須有全體成員內五分之四的贊成票,大會才可議決解散本會。

二、若大會通過解散議案,須委任清盤委員會成員盤點本會存有的財產,並捐贈給澳門特別行政區或其他地區的慈善機構。

第二十三條

(遺漏情況)

任何遺漏或對本會的章程產生疑問可由行政管理委員會作出解釋,然而必須以澳門特別行政區的《民法典》和其他現行法例為依據。

第二十四條

(臨時管理)

一、在領導機關部分或全部出缺、據位人就任前、因故或無法履行職務時,可設立臨時機關,臨時代理本會出缺之領導機關運作,並向大會負責。

二、本會臨時機關包括由三名成員組成的臨時委員會及一名獨任監事,前者具有行政管理委員會之權限,後者具有監事會之權限,任期六個月,在特別情況下,經大會議決後可續任一次。

三、臨時機關據位人任期屆滿後,須召開特別大會選出新的領導機關據位人。

第二十五條

(會旗和會徽)

一、本會使用的會旗及會徽的特徵為:

(一)旗幟底色為藍色,中間是一把刻有蓮花的劍、寫有“公正”“良知”的書和天秤;

(二)會徽為圓形,中間圖案與旗幟相同,周圍寫有中文“法律及社會事務學會”和葡文簡稱“AAJS”,其式樣載於附件內,且為本章程的組成部分。

二、本會的印章必須均以會徽為主要圖案所構成,至於會旗及會徽的使用則由內部規章所訂定。

三、在本會的印件上,應加上法人住所和本會中、葡和英文名稱。

附件

色彩說明

A. 白色
B. 金色(印刷專色Pantone 729C)
C. 藍色(印刷專色Pantone 072C)
D. 銀色(印刷專色Pantone Cool Gray 2 C)
E. 黑色

字樣之詳細說明

中文:以藍色“中圓體”書寫“法律及社會事務學會”,黑色“粗隸”書寫“公正”“良知”。

葡文:以藍色“Arial”書寫“AAJS”。

二零零五年七月二十二日於第一公證署

助理員 李玉蓮 Isabel Dillon Lei do Rosario


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門華星流行音樂協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年七月二十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號69/2005。

澳門華星流行音樂協會

章程

第一章

名稱、地址及宗旨

第一條——名稱:

中文:澳門華星流行音樂協會;

葡文:Associação de Música Popular Wa Seng de Macau。

第二條——地址:

嘉野度將軍街2號E寶豐大廈一樓A座,經理事會批准,會址可遷到本澳任何地方。

第三條——宗旨:

本會為非牟利社團,推廣流行音樂,提高本地歌唱技術水平,培訓本地表演人材,積極參與社會事務,服務社群。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——凡本澳流行音樂愛好者,贊同本會章程均可申請加入本會,經理事會批准方得成為正式會員。

第五條——本會會員有選舉和被選舉,批評和建議,遵守會章和執行決議,積極參與及協助支持本會舉辦各項活動、繳納基金及會費等權利和義務。

第六條——違反章程而嚴重損害本會之聲譽及利益,經理事會通過,即被開除會籍。

第三章

本會之組織架構

第七條——會員大會為本會之最高權力架構。

A. 制訂和修改章程,審查及批准理、監事會工作報告;

B. 選舉會員大會主席團,理事會及監事會成員;

C. 決定工作計劃、方針和任務;

D. 會員大會主席團由會長一人、副會長、秘書(最少三人單數成員組成)任期三年,連選得連任。

第八條——理事會為本會執行機構。

A. 召開會員大會;

B. 執行會員大會決議;

C. 向會員大會報告工作、提出建議及處理日常會務;

D. 由理事長一人、副理事長、常務理事、理事(最少五人單數成員組成)任期三年,連選得連任。

第九條——監事會為本會監察機構,監察理事會執行會員大會決議及定期審查帳目,由監事長一人、副監事長、監事(最少三人單數成員組成) 任期三年,連選得連任。

第四章

會員大會

第十條——會員大會每年召開一次,由不少於二分一有選舉權之會員組成,但到開會時出席人數少於法定人數,大會須延遲半小時,屆時出席人數可成為法定人數,但法律另有規定除外。

第五章

財政(經費來源)

第十一條——入會基金、會費、會員及熱心人士之捐贈、政府資助。

二零零五年七月二十六日於第一公證署

助理員 李玉蓮 Isabel Dillon Lei do Rosario


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

濠江流行音樂學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年七月二十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號70/2005。

濠江流行音樂學會

章程

第一章

名稱、地址及宗旨

第一條—— 名稱:

中文:濠江流行音樂學會;

葡文:Associação de Música Popular de Hou Kong。

第二條—— 地址:

亞豐素街28號B群益大廈地下A座,經理事會批准,會址可遷到本澳任何地方。

第三條—— 宗旨:

本會為非牟利社團,推動本澳流行音樂不同層次、多形式的演出活動,提高歌唱技巧、為作曲、填詞、編曲人提供創作平台,加強與外地的文化藝術交流。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條—— 凡本澳歌唱比賽得獎者或於公開場地演出者,具相當歌唱藝術水平,願意交流、切磋、研究歌唱技巧的本澳市民,或流行音樂作曲、填詞、編曲人,贊同本會章程均可申請加入本會,經理事會批准方得成為正式會員。

第五條—— 本會會員有選舉和被選舉,批評和建議,遵守會章和執行決議,積極參與及協助支持本會舉辦各項活動、繳納基金及會費等權利和義務。

第六條—— 違反章程而嚴重損害本會之聲譽及利益,經理事會通過,即被開除會籍。

第三章

本會之組織架構

第七條—— 會員大會為本會之最高權力架構。

A. 制訂和修改章程,審查及批准理、監事會工作報告;

B. 選舉會員大會主席團,理事會及監事會成員;

C. 決定工作計劃、方針和任務;

D. 會員大會主席團由會長一人、副會長、秘書(最少三人單數成員組成)任期三年,連選得連任。

第八條—— 理事會為本會執行機構。

A. 召開會員大會;

B. 執行會員大會決議;

C. 向會員大會報告工作、提出建議及處理日常會務;

D. 由理事長一人、副理事長、常務理事、理事(最少七人單數成員組成)任期三年,連選得連任。

第九條—— 監事會為本會監察機構,監察理事會執行會員大會決議及定期審查帳目,由監事長一人、副監事長、監事(最少三人單數成員組成)任期三年,連選得連任。

第四章

會員大會

第十條—— 會員大會每年召開一次,由不少於二分一有選舉權之會員組成,但到開會時出席人數少於法定人數,大會須延遲半小時,屆時出席人數可成為法定人數,但法律另有規定除外。

第五章

財政(經費來源)

第十一條—— 入會基金、會費、會員及熱心人士之捐贈、政府資助。

二零零五年七月二十六日於第一公證署

助理員 李玉蓮 Isabel Dillon Lei do Rosario


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門歷史教育學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年七月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號73/2005。

澳門歷史教育學會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門歷史教育學會”,葡文名稱為“Associação de História Educação de Macau”,英文名稱為“Macao Association for Historical Education”。

第二條——本會為不牟利的民間學術團體。

第三條——本會以團結澳門教師,推動歷史、文化教育,促進澳門教育發展為宗旨。

第四條——本會會址設於澳門新口岸北京街廣發商業中心7樓D座,根據需要,會址可遷到澳門其他地方。

第二章

會員

第五條——凡贊同本會宗旨,接受本會章程者,特別是大、中、小學教師,由本會邀請或自行申請,經理事會審批,即可成為會員。

第六條——會員可享有以下權利:

(一)出席會員大會,提出意見或建議;

(二)選舉與被選舉權;

(三)參與及協助本會舉辦的一切活動。

第七條——會員應遵守以下義務:

(一)遵守會章及會員大會決議;

(二)參與、協助及支持本會的工作;

(三)繳納會費;

(四)若當選為本會機構成員,須履行任內之職責。

第三章

組織

第八條——本會之機構為:會員大會、理事會及監事會。

第九條——本會機構之成員由會員大會選舉或民主協商產生,任期兩年,連選得連任。

第十條——經理事會提名,本會得聘請社會知名人士為名譽會長或學術顧問,以指導本會工作。

第十一條——會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,由全體會員組成。

(二)除其他法定職責外,會員大會有權:

(1)討論、表決及通過修改本會章程;

(2)選出本會各機關成員;

(3)制定本會工作方針;

(4)審議年度工作報告及財務報告。

(三)會員大會設會長一人,副會長若干人,總人數必須為單數。

(四)會長對外代表本會,對內領導本會工作。副會長協助會長工作,會長不能視事時,由副會長暫代其職務。

(五)會員大會由會長負責召開,若會長不能視事時,由副會長代任。

(六)召開會員大會的通知書必須在開會之前最少十五天以掛號信方式通知全體會員,亦可透過由會員簽收之方式代替。召開會議通知書要列明會議日期、地點、時間及議程。

(七)會員大會平常會議每年召開一次,特別會議由理事會、監事會或五分之三全體會員提議召開。

(八)會員大會會議須至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,不論出席人數多少,均為有效會議。

第十二條——理事會

(一)本會理事會設理事長一人,副理事長和理事若干人,總人數必須為單數。

(二)理事會職權為:

(1)執行會員大會通過的決議;

(2)執行正、副會長,監事長的共同決定;

(3)策劃、組織及安排本會之各項活動;

(4)處理日常會務及履行法律規定之其他義務。

(三)理事會平常會議每三個月舉行一次,由理事長負責召開;特別會議由理事長或理事會任一成員要求召開。

(四)理事會下設若干工作組,成員由理事互選兼任。

第十三條——監事會

(一)本會監事會設監事長一人,副監事長和監事若干人,總人數必須為單數,其權限為:

(1)負責監察本會理事會之運作;

(2)查核本會財政賬目;

(3)就其監察活動編制年度報告;

(4)履行法律規定之其他義務。

(二)監事會平常會議每年舉行一次,由監事長負責召開;特別會議由監事長或監事會任一成員要求召開。

第四章

經費

第十四條——本會之收入如下:

(一)本會會員繳納的會費或捐助;

(二)本會經費必要時得向會員和社會人士募集。

第五章

附則

第十五條——本會章程解釋權屬會員大會。

第十六條——本會章程如有未盡善處,得由理事會提請會員大會修改。

第六章

會徽

本會會徽如下:

二零零五年七月二十七日於第一公證署

助理員 李玉蓮 Isabel Dillon Lei do Rosario


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門腫瘤醫學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年七月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號71/2005。

澳門腫瘤醫學會章程

第一章

總則

1. 名稱:本會名稱為“澳門腫瘤醫學會”,

葡文名稱為“Associação Oncologia de Macau”,簡稱“AOM”,

英文名稱為“Macao Oncology Association”,簡稱“MOA”。

2. 宗旨:

(a)致力發展腫瘤醫學專業,提高服務水平;

(b)保障會員的合理權益。

3. 會址:澳門新口岸宋玉生廣場帝景苑14樓A。

第二章

會員

1. 會員資格:

凡於本澳從事醫學腫瘤學工作之醫生和其他腫瘤專業人員,以及對腫瘤醫學學術和實踐有興趣的本澳醫務工作者,均可向本會提出申請,獲理事會審批後即可成為本會會員;會員離澳、移居或退休後,會籍不予保留。

2. 會員權利:

(a)有出席會員大會及參與本會一切活動的權利;

(b)在會員大會上有選舉、投票權及被選舉權;

(c)有提出異議之權利及退出本會的權利。

3. 會員義務:

(a)出席會員大會及參與、支援和協助本會舉辦之各項活動;

(b)必須遵守會章及會員大會通過之決議;

(c)凡現職本澳會員均需交納會費,二年以上不交會費者作自動退會;

(d)不得作出任何有損本會聲譽之行動;

(e)任何會員未經理事會同意,不能以本會名義參加任何活動。

4. 處分:

若本會會員作出有損本會宗旨的行動,由理事會討論,輕者警告,重則經會員大會通過,開除會籍。

第三章

領導機構

1. 本會的領導機構包括:會員大會,理事會及監事會。

2. 會員大會:

(a)會員大會為本會最高權力機構,具有制定和修改會章,任免理事會及監事會成員,審議理事會工作報告及監事會財政報告。

(b)會員大會由全體會員組成,每年至少召開一次,最少提前8日以書面形式通知。會員大會的出席人數,不得少於全體會員人數的二分之一,若無法達到二分之一,則一小時後不論出席人數多少,都可再次召開會議。

(c)會員大會可由理事會同意之下召開,或應不少於三分之一會員的聯名要求而特別召開。

(d)會員大會主席團設主席一名,副主席二至四名,由會員大會選出,任期兩年。會員大會可設名譽主席若干名,由應屆理事會邀請,任期與應屆理事會一致。

(e)主席之職責為主持會員大會;當主席缺席時,由副主席按序代行其職責。

(f)理事會、監事會或由出席會員大會的十分之一會員聯名,均可在會員大會上提出議案。

(g)在會員大會上,所提議案需由超過出席會員大會之半數會員贊成,方能通過生效。

(h)修改會章、罷免當屆領導機構之成員、會員大會之決議,均須以出席會員大會之四分之三會員通過。

3. 理事會:

(a)理事會是會員大會的執行機構,由會員大會選舉產生,直接向會員大會負責;在會員大會閉會期間,理事會執行會員大會的決議,並可根據大會制定的方針,以及理事會的決議,開展各項會務活動,接納新會員;理事會對外代表本會。

(b)理事會每屆任期為兩年,屆滿由會員大會投票產生;理事長之任期不得連任超過兩屆。

(c)理事會由若干名單數理事組成:其中包括理事長一人;副理事長二人;秘書長一人;副秘書長一人;財政二人;外事二人;學術二人及總務二人(以上職位均由理事會互選產生)。

(d)除理事長,或由理事長或由理事會授權者外,不得代表本會對外發表意見。

(e)理事會領導成員的職責:理事長——對內統籌本會工作,行使會章賦予之一切工作職權;對外依照本會宗旨,代表本會參與活動。副理事長——協助理事長執行本會工作;在理事長缺席時,由副理事長按序替補,代行其一切職務。

秘書長——負責會議紀錄、處理本會文件及一切往來信件;安排會員大會及理事會之一切會務工作。

(f)理事會會議由理事長召集,理事會須有過半數的理事出席方為有效;在理事會內提案,須獲一半理事以上的票數,方能通過。

4. 監事會:

(a)監事會由會員大會選出的五位成員組成,其中包括監事長一人,副監事長二人及監事二人,任期兩年;監事長由監事會成員互選產生,連選得連任。

(b)監事會負責監察理事會的工作,並向會員大會提交報告。

(c)監事會成員不可以本會名義對外發言。

5. 顧問:

理事會可按會務需要,邀請若干名學術顧問及名譽顧問。

第四章

附則

1. 經費:

(a)本會經費來源於會員的會費(入會費和年費)及開展會內學術活動的各種收入。

(b)本會亦可接受不附帶任何條件的捐款。

(c)第一屆領導機構之成員由籌委會議定。(此條只適用於創會使用)

2. 會徽:以下為本會會徽。

二零零五年七月二十七日於第一公證署

助理員 李玉蓮 Isabel Dillon Lei do Rosario


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

RECTIFICAÇÃO

因刊登於二零零五年七月二十七日第三十期《澳門特別行政區公報》第二組的社團章程誤寫為「修改章程」,正確應為「設立章程」,現作出以下更正:

“澳門松濤書畫會”

“澳門嶺南書法學會”

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年七月十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號62/2005及63/2005。


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Pais de Alunos Franceses de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年七月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號72/2005。

Estatutos

Associação dos Pais de Alunos Franceses de Macau

Artigo I

Denominação

É fundada entre os aderentes aos presentes estatutos uma associação com fins não lucrativos, denominada: «Associação dos Pais de Alunos Franceses de Macau», e daqui para a frente abreviada como «APAFM».

Artigo II

Duração

A Associação constitui-se por tempo indeterminado.

Artigo III

Sede Social

A «APAFM» tem sede social em RAE de Macau, com sede provisória na Rua de Hac Sá Long Chao Kok, n.º 5, Coloane, e por simples decisão do Conselho de Administração poderá ser transferida para qualquer outro local.

Artigo IV

Fins

A «APAFM» tem por fins:

Um. Promover autónoma ou em cooperação com outras instituições, a divulgação do programa de educação nacional francês e a aprendizagem da língua francesa.

Dois. Imprimir e publicar jornais, livros, brochuras e quaisquer outros materiais úteis ao funcionamento ou à promoção da «APAFM».

Três. Organizar actividades culturais ou artísticas de expressão francófona.

Quatro. Apoiar os Pais de alunos franceses de Macau, em qualquer aspecto relativo à educação escolar dos seus filhos.

Cinco. Organizar actividades sociais ou quaisquer outras idóneas para recolha de fundos.

Seis. Qualquer outra actividade compatível com os artigos supra.

Artigo V

Associados

Um. São membros da Associação todas as pessoas que adiram aos estatutos e com eles se conformem e pertençam à comunidade francesa ou francófona.

Dois. São membros fundadores os declarados na criação da Associação. Estão isentos do pagamento de quotizações e jóia.

Três. São membros honorários, pessoas singulares ou colectivas propostas pelo Conselho de Administração e aprovados pela Assembleia Geral, por serviços eminentes prestados à Associação.

Quatro. São membros benfeitores pessoas singulares ou colectivas propostas pelo Conselho de Administração e aprovados pela Assembleia Geral, por doações úteis ao bom funcionamento da Associação e conforme aos seus fins.

Cinco. Os membros honorários e os benfeitores não gozam de direito de voto ou de eleição para os cargos sociais.

Artigo VI

Admissão

Um. Os membros efectivos são admitidos mediante pedido escrito ao Conselho de Administração.

Dois. Da recusa de admissão cabe recurso para a Assembleia Geral que decide em última instância.

Artigo VII

Direitos e deveres

Um. São genericamente direitos e deveres dos associados, participar nas actividades desenvolvidas pela «APAFM», concorrer para a prossecução dos seus fins, e cumprir com os estatutos e regulamentos.

Dois. Os membros efectivos e fundadores têm o direito de:

a) Votar na Assembleia Geral;

b) Serem eleitos para cargos sociais; e

c) A participação na Assembleia Geral pressupõe a inexistência de cotizações em atraso.

Três. E os deveres de:

a) Pagar as cotizações regular e pontualmente; e

b) Exercer os cargos para que forem eleitos.

Artigo VIII

Exclusão

Um. A qualidade de membro perde-se por:

a) Demissão mediante um pré-aviso enviado com, pelo menos, quinze dias de antecedência ao secretário; e

b) Irradiação decretada pelo Conselho de Administração por infracção grave aos presentes estatutos ou por comportamento que cause grave prejuízo aos interesses morais e matérias da Associação ou à sua imagem.

Dois. A exclusão de membros fundadores deve ainda ser validada pela maioria dos outros membros fundadores.

Artigo IX

Órgãos da «APAFM»

Um. São órgãos da «APAFM»:

a) A Assembleia Geral;

b) O Conselho de Administração; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. Os titulares dos órgãos da «APAFM» são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.

Três. O exercício de cargos sociais é não remunerado.

Quatro. Os presidentes da Mesa da Assembleia Geral, dos Conselhos de Administração e Fiscal, têm voto de qualidade.

Artigo X

Assembleia Geral

Um. A Assembleia Geral é composta por todos os membros e é dirigida por uma Mesa constituída pelo presidente, assistido pelos membros do Conselho de Administração.

Dois. A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano. E extraordinariamente a pedido de metade mais um dos membros efectivos, ou metade dos membros fundadores.

Três. A Assembleia Geral é convocada por aviso postal enviado com, pelo menos, quinze dias de antecedência, pelo Secretário ou seu adjunto.

Quatro. Na convocatória é indicado o local, dia e hora, bem como a ordem de trabalhos.

Artigo XI

Competência

Um. Para além das competências previstas na lei, compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

b) Fixar a jóia e as quotas;

c) Aprovar o relatório e contas, bem como o plano de actividades; e

d) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da exclusiva responsabilidade de outros órgãos sociais.

Dois. As decisões da Assembleia são tomadas por maioria dos membros presentes.

Três. As votações são efectuadas de braço no ar, excepto para a eleição dos membros do Conselho de Administração, para a qual o escrutínio secreto é requerido.

Artigo XII

Conselho de Administração

Um. A Associação é dirigida por um Conselho de Administração constituído por 7 membros, eleitos por lista e compreendendo:

a) Um presidente;

b) Dois vice-presidentes;

c) Um secretário e um secretário adjunto; e

d) Um tesoureiro e um tesoureiro adjunto.

Dois. Em caso de vacatura de algum lugar no Conselho de Administração, este provê, provisoriamente, a sua substituição. Proceder-se-á à sua substituição definitiva na Assembleia Geral seguinte.

Três. Os poderes dos membros assim eleitos têm termo na data em que devia, nor-malmente, expirar o mandato dos membros substituídos.

Artigo XIII

Funcionamento do Conselho de Administração

Um. O Conselho de Administração reúne-se regularmente, sob convocatória do presidente, ou a pedido de um quarto dos seus membros.

Dois. As decisões são tomadas por maioria dos votos: em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.

Três. A presença de, pelo menos, metade dos membros é necessária para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente.

Quatro. Qualquer membro do Conselho de Administração que, sem justificação válida não tenha assistido a três reuniões consecutivas é considerado demissionário.

Artigo XIV

Conselho Fiscal

Um. O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Dois. As competência do Conselho Fiscal são as previstas na lei.

Artigo XV

Regulamento interno

Um. O regulamento interno pode ser elaborado pelo Conselho de Administração que o faz aprovar pela Assembleia Geral.

Dois. Este regulamento eventual destina-se a regular os diversos pontos não previstos pelos estatutos.

Artigo XVI

Alteração dos Estatutos

Um. Os estatutos não podem ser alterados senão sob proposta do Conselho de Administração ou a pedido da metade dos membros e as alterações devem ser votadas em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para o efeito.

Dois. A proposta de alteração, assinada pelos membros proponentes, deve ser submetida ao Conselho de Administração, pelo menos um mês antes da Assembleia Geral se pronunciar sobre as alterações.

Três. As alterações são aprovadas por três quartos dos votos favoráveis dos membros presentes.

Artigo XVII

Recursos

A «APAFM» para além das quotizações dos seus associados, desenvolverá todos os esforços tendentes à obtenção de fundos para a prossecução dos seus fins. Nomeadamente a obtenção de subvenções, doações, contribuições e lucros das actividades e iniciativas, quer da própria associação quer em parceria com outras instituições.

Artigo XVIII

Dissolução

Um. No caso de dissolução a Assembleia Geral extraordinária designa um ou vários liquidatários que serão encarregues da liquidação dos bens da Associação e aos quais ela determina os poderes.

Dois. Aos membros da Associação não pode ser atribuída qualquer parte dos bens da Associação senão o seu contributo financeiro.

Três. O activo líquido subsistente será atribuído obrigatoriamente a uma ou várias associações que perseguiam fins similares e que serão designadas pela Assembleia Geral extraordinária.

Artigo XIX

Norma transitória

Até que estejam reunidas as condições para a eleição dos corpos sociais da «APAFM» a Associação é dirigida por uma Comissão de Instalação, com todos os poderes inerentes ao Conselho de Administração, nomeadamente a abertura e movimentação de contas bancárias, a angariação de associados, a promoção de actividades de recolha de fundos, a publicidade da Associação.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e sete de Julho de dois mil e cinco. — A Ajudante, Isabel Dillon Lei do Rosário.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

澳門地理測繪學會

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零零五年七月二十三日起,存放於本署之1/2005號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為25號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

澳門地理測繪學會章程

第一章

總則

第一條—— 本會名稱為“澳門地理測繪學會”(以下簡稱本會),葡文名稱為“Associação de Geografia e Topo-Cartografia de Macau”,縮寫:AGTCM,英文名稱為“Macao Society of Geography, Surveying and Mapping”,縮寫:MSGSM。

第二條—— 本會是一非牟利社團,宗旨是團結澳門從事地理科學、測繪科學及相關技術工作者;擁護中華人民共和國澳門特別行政區基本法,支持澳門特別行政區政府依法施政;維護從事地理、測繪技術工作者的合法權益;促進澳門特別行政區在地理科學及測繪領域相關科技發展。

第三條—— 本會會址設在“澳門建興隆廣場20樓E座”。

第二章

會員

第四條—— 凡從事測繪學科技及與測繪有關的專業工作者,並承認本會章程及符合下列其中一項條件者,皆可申請加入本會,經有關手續獲批准後,即成為會員:

(一)凡具有大專或以上的地理科學及測繪學學位者;

(二)凡畢業於澳門測量暨地籍學校或具有其他相關學科的專業資格者;

(三)非高等院校畢業但具從事相關行業五年或以上工作經驗的技術工作者。

第五條—— 會員權利:

(一)出席會員大會及參與表決;

(二)享有選舉權及被選舉權;

(三)參與本會舉辦之各項學術、文化、教育及文康福利等方面的活動;

(四)對本會工作提出建議和監督,以及自由退會。

第六條—— 會員義務:

(一)遵守本會章程,執行本會各機構的決議,完成獲本會各機構所委托的工作。

(二)繳交入會費澳門幣壹佰圓,並於每年首月繳交年費澳門幣伍拾圓。

第三章

會員大會

第七條—— 會員大會為本會之最高權力機構,主席團由會員大會以不記名投票方式選舉產生之會長、副會長及秘書各一名組成,任期兩年,可連選,但連任不得超過兩屆。

第八條—— 會員大會每年最少召開平常全體會議一次,由會長負責召集並主持會議,並於大會召開前八天以掛號信或簽收方式通知各會員,並載明開會日期、時間、地點及會議之議程。如達召集會議之時間而出席的有投票權會員未足半數,不得作任何決議。半小時後,不論出席會員多少,即可召開會議。

第九條—— 在特殊情況下,經由理事會或三分一或以上的會員聯名要求並指明有關議程,本會得召開特別會員大會。

第十條—— 會員大會之職權:

(一)審核、通過及修改本會章程;

(二)選出或罷免理事會,監事會或會員大會領導層成員;

(三)通過理事會所提交之每年之工作計劃及會務報告,並訂定本會的工作方針;

(四)通過理事會所提交之每年財政預算及帳目結算。

第四章

理事會

第十一條—— 理事會成員不少於九名,但人數必為單數,由會員大會以不記名投票方式產生。理事會設理事長一名、副理事長兩名、秘書長一名、財務一名、理事若干名,均由理事會全體成員互選產生。若理事會成員出缺,由理事會決議填補。理事會任期兩年,可連選連任,但理事長連任不得超過兩屆。

第十二條—— 理事長每三個月召開例會一次,討論會務;倘情況特殊,可由理事長隨時召開特別會議,必要時會議形式可採用通訊形式召開。

第十三條—— 理事會之職權為:

(一)執行會員大會的決議;

(二)審議及批准內部規章;

(三)研究和制定本會的工作計劃;

(四)指導及維持本會之日常會務、財務管理、按時向會員大會提交年度的會務報告及帳目結算。

第五章

監事會

第十四條—— 監事會成員不少於三名,但人數必為單數,由會員大會以不記名投票方式選舉產生。監事會設監事長、副監事長及秘書長各一名及倘有之監事若干名,均由監事會成員互選產生。監事會任期兩年,可連選連任。

第十五條—— 監事會的職權:

(一)監督理事會一切行政決策及工作活動;

(二)審核本會財務帳目;

(三)提出改善會務及財政運作之建議。

第六章

顧問團

第十六條—— 本會得聘請對本會有卓越貢獻人士為榮譽會長、名譽會長、榮譽顧問、名譽顧問或顧問。

第七章

經費、章程修改

第十七條—— 本會為一不牟利社團,有關經費來源主要為會員繳交的會費,亦接受經理事會決議接受之社會各方面之捐贈及贊助。

第十八條—— 本會之章程修改,須經理事會表決建議後,並報請會員大會審議通過。

第八章

會章及會徽

第十九條—— 本會之會徽:

第二十條—— 本會之會名、會章及會徽皆於澳門公證署註冊,並受法律保障。任何個人或組織團體在未經授權情況下使用本會之會名、會章及或會徽,本會有權追究有關的法律責任。

二零零五年七月二十三日於澳門特別行政區

私人公證員 黃顯輝


BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS

Balancete do razão em 30 de Junho de 2005

O Técnico de Contas, O Director-Geral
António Lau António Maria Matos

台北國際商業銀行股份有限公司

澳門分行

試算表於二零零五年六月三十日

分行經理 會計主任
林志鴻 廖居龍

大豐銀行有限公司

試算表於二零零五年六月三十日

O Administrador,

O Chefe da Contabilidade,

Sio Ng Kan Kong Meng Hon

Balancete para Publicação Trimestral (Before Taxation)

BNP PARIBAS

Referente a 30 de Junho de 2005

O Administrador, O Chefe da Contabilidade,
Sanco Sze Connie Lai

BANCO ESPÍRITO SANTO DO ORIENTE, S.A.

Balancete do razão em 30 de Junho de 2005

O Chefe da Contabilidade, O Presidente do Conselho de Aministração,
Francisco F. Frederico José Morgado

中國保險(澳門)股份有限公司

CHINA INSURANCE (MACAU) COMPANY LIMITED

資產負債表

二零零四年十二月三十一日

(澳門幣)

營業表

二零零四年度

(澳門幣)

損益表

二零零四年度

(澳門幣)

總經理 會計
姜宜道 王國蓉

領導架構

股東大會執行委員會

主席: 香港中國保險(集團)有限公司(代表人:鄭常勇)
秘書: 林景清

董事會

董事長 林帆
董事 王錚(於2004年11月26日辭任)
董事 姜宜道
董事 彭偉(於2004年11月26日任命)

監事會

主席: 何紹銘
委員: 梁國傑
委員: 張少東

主要股東

股東名稱 持股量 百分率
香港中國保險(集團)有限公司 784,000 98%

監事會報告書

本監事會已閱悉中國保險(澳門)股份有限公司二零零四年度經審核財務報告及披露資料,並無發現任何違反法律及公司章程之重大事宜。

本監事會相信該等財務資料足以公平地表達中國保險(澳門)股份有限公司之業務活動,而賬目亦符合法律及法定條款。

基於上述的審查及結論,本監事會同意受納董事會呈交之經審核財務報告及披露資料。

本會建議各股東通過:

(1) 核數師報告、董事會報告及二零零四年財務報表;

(2) 營業結餘分配建議。

二零零五年六月十三日

監事會

二零零四年度業務發展簡報

澳門回歸以來,經濟社會保持持續穩步發展。2004年,澳門在特區政府的正確領導下,經濟更是快速增長,本地生產總值達826億澳門元,同比增長28%,達到歷史高峰。

隨著經濟的增長,近年來,澳門保險市場在面臨良好發展機遇的同時,也發生了一些新的深刻的變化,市場競爭加劇,費率下降,賠付率卻大幅升高。這為澳門保險業的發展提出了新的挑戰。2004年,澳門保險業在機遇和挑戰中銳意進取,取得了較快的增長。

中國保險(澳門)股份有限公司順應潮流,本著紮根澳門,服務澳門的宗旨,堅持“效益為先、謹慎發展”的原則,認真應對市場變化,開拓創新,勇於拼搏,以澳門經濟的發展和市民的需要為己任,大力開發新服務,提高服務水平,不但經營業績再創新高,全年保費收入達1.16億澳門元,較上年增長13.4%,在澳門非人壽保險市場佔有率達25.8%,而且樹立了良好的市場形象,2004年12月,公司當選為澳門保險公會主席。這些成績的取得,離不開社會各界的支援和幫助,在此,我謹代表中國保險(澳門)股份有限公司董事會向支援和關心本公司發展的各界朋友表示衷心的感謝!

致力於創建富裕的安寧生活是我們孜孜不倦的追求。展望2005年,澳門經濟將會持續協調發展,我們面臨更為良好的發展機遇。中國保險(澳門)股份有限公司將繼續堅持“以人為本,以效益為中心”,按照“以品牌建設為核心,夯實基礎,明確目標,強化執行”的有關要求,穩健經營,在鞏固業務發展的同時,加大風險管控力度,為澳門保險業的發展、為澳門的繁榮和穩定做出新的貢獻。

核數師報告

致 中國保險(澳門)股份有限公司各股東

本核數師已按照香港會計師公會頒佈的《核數準則》及《澳門核數準則》審核中國保險(澳門)股份有限公司截至二零零四年十二月三十一日止年度的財務報表,並在二零零五年六月十三日就這些財務報表發表了無保留意見的報告。

依本核數師意見,隨附基於上述財務報表編制的帳項概要與上述財務報表相符。

為更全面了解該公司於年度間的財務狀況及經營業績,帳項概要應與相關的經審計年度財務報表一併參閱。

畢馬威會計師事務所

二零零五年六月十三日於澳門


COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, S.A.

Balanço geral em 31 de Dezembro de 2004

(patacas)

Demonstração de resultados líquidos do exercício de 2004

(patacas)

Controller, O Director Financeiro,
Jennie M. Lam  Jorge Vieira

 

O Conselho de Administração,
Henry Cheng Kar Shun (Presidente) Arnaldo Machado (Vice-Presidente)
José Vaz Marcelino Álvaro de Sousa Daniel Bettembourg
Chan Kam Ling Michel Detay Johnny Or Wai Sheun Li Xiao Lin

Síntese da Actividade em 2004

1. Síntese da Actividade

O ano de 2004 foi sobretudo marcado pela celebração dos 100 anos de electricidade em Macau, com actividades relevantes para a CEM e para a comunidade que servimos.

De entre as actividades desenvolvidas permitimo-nos destacar:

• Conferência Internacional sobre Energia e Desenvolvimento Sustentado que titulámos «Caminhos para o Segundo Século» e que trouxe à RAEM reputados especialistas de 17 países e regiões não só da Ásia mas também da Europa e Estados Unidos;
• Exposição comemorativa dos 100 anos de electricidade em Macau, mostrando o desenvolvimento quer da RAEM quer dos suportes tecnológicos de produção e distribuição de electricidade;
• Almoço com mais de 1000 cidadãos seniores de Macau;
• Dia aberto à população na Central de Coloane e no Centro de Despacho para visita e esclarecimento;
• Iluminação decorativa na Ponte Nobre de Carvalho e noutros pontos marcantes da RAEM.

De não menor importância foi a nova redução tarifária a que procedemos em Junho, atingindo 3% o que, a somar às que efectuámos anteriormente, se traduz num abaixamento de quase 10% nas tarifas nos últimos quatro anos.

A nossa performance ambiental foi também significativamente melhorada com a inauguração do sistema de redução catalítica selectiva das emissões na central de Coloane que permitiu, a par com a redução no teor de enxofre de combustível que utilizamos, baixar para níveis dentro das recomendações locais e internacionais os valores das referidas emissões. Para referência, as emissões de NOx foram reduzidas em 42% enquanto que os SOx baixaram 38%, sendo que tais medições não se referem a valores anualizados mas apenas aos que resultam após a implementação das alterações.

Visando a melhoria das condições internas de trabalho, assinámos com os representantes dos nossos trabalhadores, na presença do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, um Acordo sobre Saúde e Segurança Ocupacional que traduz também o empenho que pomos nesta vertente das nossas relações de trabalho.

Foi ainda iniciada a construção duma nova subestação no NAPE que permitirá assegurar as necessidades de fornecimento nesta área aos novos projectos já em curso.

Sendo estas as realizações mais significativas, deve sublinhar-se que muitas outras foram concretizadas ao longo do ano tendo como objectivo, que nos orgulhamos de ter cumprido, satisfazer cada vez melhor os nossos clientes e a RAEM.

O ambiente económico na RAEM em 2004 foi de significativo boom, com todos os indicadores a revelarem uma inegável pujança: o número de visitantes ultrapassou os 16,5 milhões, o produto interno deverá crescer acima dos 20%, o desemprego está reduzido a 4,1% e inverteu-se o ciclo deflacionário, com a inflacção a atingir quase 1%.

Neste contexto, o consumo bruto de electricidade cresceu 7,7% atingindo 2093 GWh. Trata-se da primeira vez em que os consumos ultrapassam a marca de 2000 GWh tal como, aliás, as vendas que passaram o limite dos 2000 milhões de MOP.

  (GWh) 2004 2003
Satisfizemos a procura total através de meios próprios e de compra a entidades externas. Produção própria 1 882,3 1 704,4
Importação 148,1 178,8
  Central de Incineração 62,5 59,5
  (GWh) 2004 2003
A carga máxima foi alcançada em Junho (2003: Julho); a mínima foi registada em Janeiro (2003: Fevereiro). Carga máxima 430,8 389,9
Carga mínima 105,1 99,8
    2004 2003
Volta a verificar-se um acréscimo mais reduzido do número de clientes relativamente às vendas, o que traduz aumentos do consumo per-capita. Número de clientes 199 582 195 522
Crescimento médio (%) 2,3 1,9
  (M. MOP) 2004 2003
Destaca-se a conclusão da instalação de redutores catalíticos de NOx na CCA (MOP 89 milhões), e o alargamento e melhoria da rede de transmissão e distribuição (MOP 70 milhões). Investimento anual 306 424

No final do exercício, a Empresa tinha ao seu serviço 725 trabalhadores permanentes (2003: 740), cuja média etária é de 46,2 anos (2003: 45,5), sendo o tempo médio de serviço de 20,8 anos (2003: 19,9).

O resultado líquido do exercício, apurado através da aplicação dos mínimos considerados no Contrato de Concessão foi de MOP 437,6 milhões (2003: MOP 451,5 milhões), enquanto que os fundos líquidos gerados depois de impostos e sem serviço da dívida foram de MOP 448,6 milhões (2003: MOP321,1 milhões).

Parecer do Conselho Fiscal da
CEM — Companhia de Electricidade de Macau, S.A.

Ex.mos Senhores Accionistas,

O Conselho de Administração da CEM — Companhia de Electricidade de Macau, S.A., submeteu ao Conselho Fiscal, nos termos da alínea e) do art.º 26.º dos Estatutos da Empresa, para parecer, o Balanço das Contas, o Relatório Anual e a Proposta de Aplicação de Resultados respeitantes ao exercício de 2004. Complementarmente foi também enviado o Relatório dos Auditores Externos «Deloitte Touche Tohmatsu International (Macau)» sobre as contas da CEM relativas aquele mesmo exercício.

O Conselho Fiscal acompanhou, ao longo do ano, a actividade da Empresa, tendo mantido contacto regular com a Administração e dela recebido sempre e em tempo oportuno, a necessária colaboração e esclarecimentos.

Apreciados e devidamente analisados os documentos remetidos para parecer deste Conselho, constatou-se que os mesmos são suficientemente claros, reflectindo a situação patrimonial e económico-financeira da Companhia.

O Relatório do Conselho de Administração expressa que a Companhia está em solidez financeira e técnica. A Companhia continua a melhorar a eficácia das suas operações e a qualidade dos serviços prestados aos clientes. A Companhia também expandiu a sua cooperação com outras entidades.

O Relatório dos Auditores Externos, tido em devida conta pelo Conselho Fiscal, refere que os documentos de prestação de Contas apresentados evidenciam de forma satisfatória a situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2004 e os resultados das operações referentes ao exercício findo naquela data, em observância dos princípios contabilísticos da empresa e dos termos do Contrato de Concessão.

Face ao exposto, o Conselho Fiscal deliberou dar parecer favorável a aprovação de:

a. Balanço e Demonstração de Resultados do exercício de 2004;

b. Relatório Anual do Conselho de Administração;

c. Proposta de Aplicação de Resultados formulada pelo Conselho de Administração.

Região Administrativa Especial de Macau, aos 24 de Março de 2005.

Tong Seak Kan, Michael Fernando M.C. Reisinho Shek Kim Ming, Dennis
(Presidente) (Vogal) (Vogal)

Parecer dos Auditores
para os Accionistas e o Conselho de Administração
da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

Examinámos as contas financeiras da Companhia de Electricidade de Macau-CEM, S.A., que compreendem o Balanço Geral em 31 de Dezembro de 2004 e a Demonstração de Resultados Líquidos do exercício de 2004. A elaboração das contas financeiras são da responsabilidade do Conselho de Administração. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião a estas contas financeiras baseando na nossa auditoria. Este parecer é efectuado somente para os endereçados, como órgão social, de acordo com os termos acordados da prestação do serviço, e não para outros fins. Não assumimos nem aceitamos responsabilidade perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste parecer.

Efectuámos a auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria. Estas normas requerem que planeemos e executemos a auditoria para obtermos uma razoável segurança se as contas financeiras estão isentas de quaisquer significativas distorções. Uma auditoria inclui verificação por testes, evidências que suportem as informações e expressão monetária nas contas financeiras. Uma auditoria inclui também a avaliação dos princípios contabilísticos aplicados e significativas estimativas efectuadas pelo Conselho de Administração, assim como a adequada integral apresentação das contas financeiras. Entendemos que a auditoria efectuada nos dá uma razoável base para expressar a nossa opinião.

Na nossa opinião, as contas financeiras acima referidas, apresentam de forma verdadeira e apropriada a situação financeira da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A. em 31 de Dezembro de 2004, bem como os resultados das suas operações referentes ao exercício findo naquela data de acordo com os princípios contabilísticos constantes nas notas 2 das demonstrações financeiras e os termos do Contrato de Concessão mencionados na nota 1 das demonstrações financeiras.

Deloitte Touche Tohmatsu.

Macau, aos 23 de Março de 2005.

As presentes demonstrações financeiras não têm o propósito de apresentar a situação financeira e o resultado da actividade de acordo com os princípios contabilísticos e a prática geralmente aceites em países e jurisdições que não seja a de Macau e os métodos contabilísticos relevados nas demonstrações e os termos do Contrato de Concessão mencionado na nota 1 aos elementos contabilísticos.


MACAUPORT — SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTOS, S.A.
澳 門 港 口 管 理 股 份 有 限 公 司

Por se ter verificado lapso no conteúdo do Balanço Analítico e Demonstração de Resultados Líquidos, relativos ao exercício de 2003, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 40, de 6 de Outubro de 2004, aqui se procede à sua republicação.

Balanço analítico em 31 de Dezembro de 2003

(MOP)

Demonstração de resultados líquidos

em 31 de Dezembro de 2003

(MOP)

Basílio & Associados Auditores Registados: Conselho de Administração:
Manuel Basílio Presidente: Ambrose So Shui Fai
  Vice-Presidentes: Avraham Malamud
Chefe dos Serviços Administrativos:   Chao Chon
António M. da S. Peralta Vogais: Patrick Huen
    Cheung Yiu Mo
    Chung Kin Pong
    Chiu Chan Cheong
    Ip Hou Pak
    Li Zhizhong

MACAUPORT — SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTOS, S.A.
澳 門 港 口 管 理 股 份 有 限 公 司

Relatório do
Conselho de Administração

Síntese

A Sociedade, durante o exercício em análise, manteve a gestão e a administração das suas associadas e comparticipadas, bem como a operação do Terminal de Contentores do Porto de Ká-Hó em Coloane — RAE Macau, tendo atracado no ano de 2004, 878 navios e 78 barcaças, porta-contentores e de carga geral, com origem de Hong Kong, da República Popular da China e de Taiwan, manteve também a operação do Terminal de Contentores do Porto de Xiahai em Zhanjiang — RPC, tendo atracado 340 navios porta contentores com origem de Hong Kong e de Shekou — RPC, através da companhia United Ocean Container Terminal Co., Ltd. (UOCT).

A movimentação de contentores cheios, por via marítima, nos portos da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (RAEM da RPC), foi no ano de 2004, os seguintes *TEU:

    *TEU 2003 *TEU 2004
1. Importações   29 004 35 197
2. Exportações   38 129 45 001
3. em Trânsito para Macau   9 348 12 487
4. em Trânsito de Macau   2 873 1 772

 

Total

79 354 94 457

Nota: *TEU unidade padrão para um contentor de 20 x 8 x 8 pés

Comparativamente com o ano de 2003 (TEU 79,354), o movimento de TEU cheios, por via marítima, nos portos da RAEM da RPC no ano de 2004, cresceu cerca de 19,03%.

A movimentação de mercadorias de e para a RPC, continuou com as mesmas restrições dos anos anteriores, continuando a trazer à RAEM, à nossa sociedade e às nossas associadas, maiores dificuldades na captação e na movimentação da carga, normalmente chamada de «carga em trânsito», a qual tem um valor bastante significativo no conjunto global das nossas actividades.

O serviço marítimo de transporte de contentores entre Taiwan ? Macau, continuou a ser efectuado regularmente pela nossa comparticipada «Companhia Marítima Unidos, Lda.», (UML), a qual, durante o exercício em análise, efectuou 60 viagens, tendo operado em Taiwan nos portos de Keelung, Taichung e Kaohsiung e em Macau no Terminal de Contentores do Porto de Ká-Hó em Coloane.

A sociedade «United Cargo Agency Limited» (UCAL), detida em 100% pela MACAUPORT, S.A., embora se encontre activa, não exerceu qualquer actividade no ano transacto, a sociedade «United Shipping Agencies Limited» (USAL), manteve a sua normal actividade até final de Junho de 2004, tendo então passado, a partir daquela data, todos os seus negócios para a sociedade «Hoi Yuet Shipping Company Limited» (HYSCL), ambas as sociedade são detidas em 75% pela MACAUPORT, S.A., e encontram-se registadas em Hong Kong SAR, tendo mantido as suas actividades comerciais em Hong Kong e na República Popular da China (RPC).

A sociedade «United Ocean Container Terminal Co., Limited -Xiahai Zhanjiang» (UOCT), participada em 51% pela Xia Hai Harbour Bureau of Zhanjiang Guangdong, na RPC, e em 49% pelas United Shipping Agencies Limited (USAL) e a United Marine Limited (UML), manteve a sua actividade de operador do Terminal de Contentores do Porto de Xiahai em Zhanjiang, RPC.

A «Sociedade de Gestão do Terminal de Combustíveis de Macau, Lda.», (MOT), com uma participação social de 5% pela MACAUPORT, S.A., manteve, no ano de 2004, a sua normal actividade comercial.

Em 16 de April de 2004, a sociedade MACAUPORT, S.A. e a sociedade PORTLINE, S.A., empresa registada e sediada em Portugal, constituíram a companhia TOP LOGISTICS FINANCE LIMITED (TLFL), registada no «Territory of the British Virgin Islands», com o capital social de USD $50 000,00, sendo subscrito em partes iguais por cada uma das sociedades.

Em 06 de Setembro de 2004, a companhia TOP LOGISTICS FINANCE LIMITED, conjuntamente com as companhias SUN CYPRESS SHIPPING COMPANY LIMITED e CMA CGM & ANL (HONG KONG) SHIPPING AGENCIES LIMITED, ambas registadas em Hong Kong SAR, constituíram a companhia «PEARL RIVER NAVIGATION LIMITED» (PRN), registada em Hong Kong SAR, com um capital social de HKD $500 000,00, subscrito em 40% pela SUN CYPRESS SHIPPING COMPANY LIMITED, em 30% pela CMA CGM & ANL (HONG KONG) SHIPPING AGENCIES LIMITED e em 30% pela TOP LOGISTICS FINANCE LIMITED, sendo previsto um investimento inicial de HKD $7 000 000,00, sendo HKD $500 000,00 de capital social e HKD $6 500 000,00 de financiamento a efectuar pelos sócios. A razão pela qual foi constituída esta sociedade foi de esta iniciar a operação do serviço de transporte marítimo de contentores e de mercadorias em geral, nos portos da Região do Rio das Pérolas ou Portos que os accionistas vierem a decidir e a deliberar, assim, a PRN iniciou a sua operação a 20 de Dezembro de 2004, com 2 barcaças alugadas, com a capacidade de transporte de 96 TEU cada uma, começando por operar em CCT ↔ Jiangmen, em HK ↔ Jiangmen, em HK ↔ Shunde e em HK ↔ Zhongshan, tendo transportado cerca de 746 TEU em dez dias.

Em 12 de Dezembro de 2004, a MACAUPORT, S.A., constituiu a sociedade «Macauport Sun Logistica, Lda.», (MSL), em parceria com a companhia «Sun Logistics Holdings Limited» e com a companhia «Sun Hing Holdings Limited», ambas registadas em Hong Kong SAR, o capital social registado é de MOP $1 000 000,00, tendo sido subscrito em 60% pela sócia MACAUPORT, S.A., em 20% pela sócia SUN LOGISTICS HOLDINGS LTD. e em 20% pela SUN HING HOLDINGS Ltd. o objecto social da sociedade é a implementação e desenvolvimento da actividade de «Serviços Logísticos» em Macau e foi projectado um investimento para os dois primeiros anos de actividade de MOP $5 900 000,00, incluindo o capital social. Esta Sociedade ainda não deu início à sua actividade, estando em fase de preparação do plano de actividades e dos respectivos contactos comerciais.

• Proposta de aplicação de resultados

Dos Resultados Líquidos do exercício, no valor de MOP $3 664 330,86, o Conselho de Administração, observando o artigo trigésimo sexto dos Estatutos da Sociedade, submete à apreciação e deliberação da Assembleia Geral de Accionistas a seguinte proposta de aplicação de resultados:

a) - Reserva Legal  
    10% nos termos do artigo 432.º  
    do Código Comercial em vigor MOP 366 433,09
b) - Resultados Líquidos  
    -A transitar para o exercício de 2005 MOP 3 297 897,77

• Nota final

Aos trabalhadores e colaboradores da MACAUPORT, SA, o nosso apreço pela dedicação e competência para o desempenho da Empresa, deles continuando a esperar-se ainda maior empenho para o nosso sucesso futuro.

Aos órgãos sociais da MACAUPORT, SA, aos nossos accionistas e a todas as instituições da RAEM da RPC com quem directa ou indirectamente nos relacionamos e trabalhamos, os nossos agradecimentos pela colaboração, apoio e confiança sempre reiterada.

Macau, aos 30 de Março de 2005.

O Conselho de Administração

Presidente:
So Shu Fai aliás Ambrose So

Vice-Presidentes:
Avraham Malamud
Chao Chon

Vogais:
Wing Ming Patrick Huen
Cheung, Yiu Mo
Chung, Kin Pong
Chiu Chan Cheong
Ip Hou Pak
Li Zhizhong

Balanço analítico em 31 de Dezembro de 2004

(MOP)

Demonstração de resultados líquidos

em 31 de Dezembro de 2004

(MOP)

Basílio & Associados Auditores Registados: Conselho de Administração:
Manuel Basílio Presidente: Ambrose So Shui Fai
  Vice-Presidentes: Avraham Malamud
Chefe dos Serviços Administrativos:   Chao Chon
António Manuel da Silva Peralta Vogais: Patrick Huen
    Cheung Yiu Mo
    Chung Kin Pong
    Chiu Chan Cheong
    Ip Hou Pak
    Li Zhizhong

Parecer do Conselho Fiscal

Ex.mos Senhores Accionistas:

Em cumprimento do que determina a Lei e os Estatutos da Empresa, o Conselho Fiscal acompanhou no decorrer do seu exercício o evoluir dos actos de gestão corrente da MACAUPORT - Sociedade de Administração de Portos, S.A., tendo periodicamente consultado e analisado os elementos contabilísticos que lhe foram facultados com regularidade e reunido com a Comissão Executiva que sempre lhe deu conhecimento do que de mais importante se passava na gestão da Sociedade, o que se apraz registar.

Nestes termos, e ao abrigo da alínea e) do artigo 34.º dos Estatutos da Sociedade, o Conselho Fiscal, reunido para o efeito em 17 de Março de 2005, é de parecer:

a) Que aproveis o relatório do Conselho de Administração;

b) Que aproveis o balanço e as contas relativas a 31 de Dezembro de 2004;

c) Que aproveis a proposta de aplicação dos Resultados Líquidos;

d) Que vos associeis aos agradecimentos e manifestações de apreço expressos pelo Conselho de Administração no seu relatório relativamente aos trabalhadores da Empresa.

O Conselho Fiscal agradece ainda ao Conselho de Administração as amáveis referências feitas ao Conselho Fiscal na Nota Final do seu relatório.

Macau, aos 17 de Março de 2005.

O Conselho Fiscal:

Presidente:
Chui Sai Peng aliás José Chui

Vogais:
Manuel Basílio
Lee Wing Kong.

Relatório dos auditores

Auditámos as demonstrações financeiras anexas da MACAUPORT - Sociedade de Administração de Portos, S.A., as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2004, as Demonstrações de Resultados e os respectivos anexos, referentes ao exercício findo na mesma data.

Respectivas responsabilidades dos administradores e dos auditores:

É da responsabilidade da administração a elaboração de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a situação financeira e os resultados da Empresa, em conformidade com as disposições legais. Na elaboração de demonstrações financeiras é essencial que adequadas políticas contabilísticas sejam seleccionadas e aplicadas de forma consistente.

A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base na nossa auditoria.

Bases de opinião

A nossa auditoria foi realizada de acordo com as normas de auditoria vigentes em Macau, as quais exigem que esta seja planeada e executada de forma a concluirmos, com uma margem de segurança razoável, se as demonstrações financeiras contêm ou não distorções que possam ser consideradas materialmente relevantes. Uma auditoria inclui a verificação, numa base de amostragem, da evidência comprovativa dos valores e das informações constantes das demonstrações financeiras. Uma auditoria compreende, ainda, a adequação dos princípios contabilísticos adoptados, a avaliação das estimativas efectuadas pelos administradores na sua preparação, assim como a apreciação global da sua forma de apresentação. Consideramos que a auditoria que efectuámos proporciona uma base razoável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a situação financeira da Empresa, em 31 de Dezembro de 2004, bem como o resultado das suas operações, referente ao exercício findo na mesma data.

Basílio e Associados
Auditores Registados.

Macau, aos 10 de Março de 2005.