REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É nomeado, em comissão de serviço, pelo período de dois anos, coordenador do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, o licenciado Rodolfo Manuel Baptista Faustino, a partir de 16 de Junho de 2005.

14 de Junho de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução de «Obras de Melhoramento do Teatro Dom Pedro V», a celebrar com o construtor civil Cheong Vai Kei.

14 de Junho de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.° 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto de Acção Social, mestre Ip Peng Kin, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da obra de remodelação do Centro de Acção Social de Nossa Senhora de Fátima, a celebrar com a empresa «Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada».

14 de Junho de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2005

Atendendo a que foi requerida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, a declaração de utilidade turística, a título definitivo, do Hotel Rossio da Taipa, sito no Lote B do Quarteirão 23 da Baixa da Taipa, pela sociedade «Hotel Rossio da Taipa (Macau), Companhia Limitada», proprietária do estabelecimento hoteleiro em causa;

Tendo em consideração que se acham verificados os pressupostos enunciados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, e considerando o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo;

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o «Hotel Rossio da Taipa», classificado de quatro estrelas.

2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

1) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

2) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

3) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

14 de Junho de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A., licenciado Manuel Silvério, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para fornecimento dos equipamentos de manutenção e de transporte para o Centro Logístico da Ásia Oriental, a celebrar com a empresa «Companhia de Equipamentos Master, Limitada».

14 de Junho de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 17 de Junho de 2005. — A Chefe do Gabinete, substituta, Vong Wai Han.