Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1º escalão, do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria.
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos deste Comissariado, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 20.º andar.
Comissariado da Auditoria, aos 26 de Maio de 2005.
O Director da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos, substituto, Cheang Koc Leong.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, torna-se público que se encontra afixada no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos deste Comissariado, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, edifício «Dynasty Plaza», 20.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, para o preenchimento de doze vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Serviço do Comissariado da Auditoria, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2005.
A lista provisória dos candidatos ao concurso comum, pode ser consultada no «website» deste Comissariado. (www.ca.gov.mo).
Comissariado da Auditoria, aos 26 de Maio de 2005.
O Director da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos, substituto, Cheang Koc Leong.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2005:
Candidato aprovado: valores
Au Kam Va 8,63
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo de 19 de Maio de 2005).
Gabinete de Comunicação Social, aos 16 de Maio de 2005.
O Júri:
Presidente: Lam Pui Cheng.
Vogais: Wong Man Fu; e
Au Son Wa.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2005:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 19 de Maio de 2005).
Gabinete de Comunicação Social, aos 16 de Maio de 2005.
O Júri:
Presidente: Lam Pui Cheng.
Vogais: Wong Man Fu; e
Au Son Wa.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de fotógrafo e operador de meios audiovisuais especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2005:
Candidato aprovado: valores
Lou Kam Lit 7,49
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 19 de Maio de 2005).
Gabinete de Comunicação Social, aos 16 de Maio de 2005.
O Júri:
Presidente: Lam Pui Cheng.
Vogais: Wong Man Fu; e
Au Son Wa.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2005:
Candidato aprovado: valores
Chiang Iam San aliás Cheng Yam San 8,27
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Maio de 2005).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 9 de Maio de 2005.
O Júri:
Presidente: Tou Chi Man.
Vogais: Cheong Tac Veng; e
Chau Su Sam.
Informa-se que se encontram afixados, no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal da DSAJ:
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 26 de Maio de 2005.
O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, mezanine, Macau, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, para o preenchimento de lugares existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantidos nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 13 de Abril de 2005, nas categorias abaixo discriminadas.
As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 12 de Maio de 2005.
A Presidente do Júri, Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, mezanine, Macau, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de relações públicas especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 13 de Abril de 2005.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 12 de Maio de 2005.
A Presidente do Júri, Wong Pou I, chefe do Gabinete de Apoio Técnico.
Faz-se público que o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais levará a efeito a venda em hasta pública de sucata de veículos, proveniente de veículos abandonados nas vias e recintos públicos e julgados incapazes para o serviço. O local e horário para a verificação da sucata e a realização da hasta pública são os seguintes:
1. Observação da sucata de veículos
No período entre 8 a 10 de Junho, durante o horário de expediente (mediante marcação pelo telefone: 7952833), no depósito de veículos removidos das vias e recintos públicos, sito no Parque da Concórdia, Coloane.
2. Hasta pública
14 de Junho, com início às 10,30 horas, na Sala de Conferências do Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, 2.º andar, Edifício «China Plaza».
As condições de venda sãos as constantes do programa da hasta pública. O respectivo programa pode ser levantado no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, ou na Divisão de Veículos dos Serviços de Viação e Transportes, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, 3.º andar, Edifício «China Plaza».
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 20 de Maio de 2005.
O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.
Obs: A receita própria da Fazenda engloba $ 447 195,90, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Maio de 2005.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Rotunda de Carlos da Maia, Edifício do Estado, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de onze lugares de inspector principal, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2005.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 25 de Maio de 2005.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho de 25 de Maio de 2005, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Veículos Automóveis de Passageiros e Veículos Pesados de Mercadorias».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem. A respectiva receita reverterá para o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade das propostas é de noventa dias, contados a partir da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso. As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,45 horas, do dia 22 de Junho de 2005.
Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da prestação da caução provisória, no valor de $ 37 000,00 (trinta e sete mil patacas) prestada em numerário ou cheque (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou cheque, os concorrentes devem entregar a mesma à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, em Macau, às 10,30 horas, no dia 23 de Junho de 2005. Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados para o concurso.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 25 de Maio de 2005.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
No uso da competência conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2005, de 25 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2005, subdelego:
1. No segundo-comandante e segundo-comandante, substituto, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, superintendente n.º 214 831, Ma Io Kun, e intendente n.º 140 831, Lei Man Kim, as competências que me foram subdelegadas, e a que se referem os n.os 1. 1) (1), 1. 1) (5), 1. 1) (6), 1. 2) (1), 1. 2) (2), 1. 2) (4), 1. 3) (2), 1. 3) (5) e 2. 1) do referido despacho, designadamente:
1. 1) (1) Assinar os diplomas de provimento;
1. 1) (5) Conceder licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor;
1. 1) (6) Contar e liquidar o tempo de serviço prestado no CPSP, remetendo à DSFSM a respectiva documentação;
1. 2) (1) Autorizar a sua apresentação e dos seus familiares, às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;
1. 2) (2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);
1. 2) (4) Conceder licença de férias, nos termos da legislação em vigor e decidir sobre a sua acumulação;
1. 3) (2) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
1. 3) (5) Autorizar a aquisição de bens e serviço de acordo com os limites do fundo de maneio interno.
2. 1) A prática dos actos previstos nos artigos 8.º, 11.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 6/2004, excepto para nacionais não chineses.
2. No chefe do Departamento de Informações, intendente n.º 110 831, Custódio Ribeiro Maria Mourão, e nas faltas, ausências e impedimentos deste, no adjunto do chefe do Departamento de Informação, subintendente n.º 156 861, Chan Man Tak a competência que me foi subdelegada e a que se refere a alínea 1) do n.º 2:
2. 1) A prática dos actos previstos nos artigos 8.º da Lei n.º 6/2004, excepto para nacionais não chineses.
3. Na chefe do Departamento de Gestão de Recursos, intendente n.º 158 840, Ung Vong Pek Io, e nas faltas, ausências e impedimentos deste, no adjunto do chefe do Departamento de Gestão de Recursos, subintendente n.º 173 861, Leong Chi Seng, as competências que me foram subdelegadas, e a que se referem os n.os 1. 1) (6), 1. 2) (1) , 1. 3) (2) e 1. 3) (5) do referido despacho, designadamente:
1. 1) (6) Contar e liquidar o tempo de serviço prestado no CPSP, remetendo à DSFSM a respectiva documentação;
1. 2) (1) Autorizar a sua apresentação e dos seus familiares, às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;
1. 3) (2) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei.
1. 3) (5) Autorizar a aquisição de bens e serviço de acordo com os limites do fundo de maneio interno.
4. No chefe do Serviço de Migração, intendente n.º 102 811, António dos Anjos Fernandes e, nas faltas, ausências e impedimentos deste, no adjunto do chefe do Serviço de Migração, subintendente n.º 105 881, Cheang Kam Va, as competências que me foram subdelegadas e a que se referem os n.os 1. 3) (2), 2. 2), 2. 3) 2. 4) e 2. 5), do referido despacho, designadamente:
1. 3) (2) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
2. 2) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não-residentes na RAEM;
2. 3) Decidir sobre os pedidos de renovação da autorização de residência dos chineses provenientes da China Continental;
2. 4) Decidir sobre todos os pedidos de renovação da autorização de residência;
2. 5) Decidir sobre a revogação da autorização de residência quando esta resulte de informação ou pedido do respectivo interessado.
5. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.
7. Por despacho interno podem ser definidos e concretizados, no âmbito dos poderes ora subdelegados, a qual dos segundos-comandantes cabe a competência para a prática de actos específicos, consoante a área de intervenção policial que lhe for atribuída.
8. O presente despacho tem aplicação retroactivo no dia 1 de Janeiro de 2005 considerando-se ratificado o todos os actos praticados ao abrigo das competências por ele subdelegadas entre aquele data e a data da sua publicação.
9. É revogado o Despacho n.º 47/CPSP/2003, de 26 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003.
10. É revogado o Despacho n.º 49/CPSP/2003, de 8 de Setembro, publicado no Boletim Oficial n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003.
(Homologado por despacho da Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Maio de 2005).
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 26 de Abril de 2005.
O Comandante, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.
Delego no Chefe do Serviço de Migração, intendente n.º 102 811, António dos Anjos Fernandes e, nas faltas, ausências e impedimentos deste, no adjunto do chefe do Serviço de Migração, subintendente n.º 105 881, Cheang Kam Va, as competências para a prática dos seguintes actos:
1. Aplicar as multas previstas no Regulamento Administrativo n.º 5/2003, com excepção da multa prevista no artigo 35.º do mesmo regulamento.
2. Decidir sobre quaisquer pedidos de rectificação, actualização ou aditamento de elementos nos processos de Autorização de Residência, de TEP e de TI/TNR.
3. Decidir sobre todos os pedidos de renovação e cancelamento dos TEP, previstos no Regulamento Administrativo n.º 18/2003.
4. Decidir sobre a emissão do TI/TNR e o seu cancelamento quando este resulte de informação ou pedido do respectivo titular, da entidade empregadora ou da entidade competente para a autorização da contratação do TNR.
5. Decidir sobre os pedidos de emissão do «Statement».
6. Emitir declarações do âmbito do Serviço de Migração.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 26 de Abril de 2005.
O Comandante, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.
Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro vagas de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro desta Polícia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2005.
Polícia Judiciária, aos 25 de Maio de 2005.
A Directora, substituta, Cheong Ioc Ieng.
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/90/M, de 19 de Setembro, e ao abrigo da competência que me é conferida pelo artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, em defesa do direito do consumidor e para protecção da saúde pública, os rótulos das embalagens e recipientes nas preparações radiofarmacêuticas que entram no mercado da RAEM, devem, obrigatoriamente, cumprir as seguintes determinações:
1. Nos rótulos dos recipientes deve indicar-se:
2. Nos rótulos das embalagens deve indicar-se:
3. Esta determinação entra em vigor na data da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 13 de Maio de 2005.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 17/P/2005 para o fornecimento de material de consumo clínico aos Serviços de Saúde, cujo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 1 de Junho de 2005, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços, situado no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 30 de Junho de 2005.
O acto público deste concurso terá lugar em 1 de Julho de 2005, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu» do r/c do Edifício da Direcção destes Serviços.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 25 de Maio de 2005.
O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.
Objecto: obra de interiores das instalações do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.
Preço base: não há.
Prazo de execução: o prazo máximo para execução da empreitada é de setenta dias.
Condições de admissão: podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) na modalidade de construção civil.
Caução provisória: deverá ser prestada uma garantia de concurso no montante de $ 514 460,00 (quinhentas e catorze mil, quatrocentas e sessenta patacas), sob a forma alternativa de depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução, em formato de acordo com a lei aplicável.
Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação.
Local, dia e hora limite de apresentação das propostas: GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, Macau, até às 17,00 horas do dia 23 de Junho de 2005, devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.
Local, dia e hora do acto público do concurso: GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, Macau, no dia 24 de Junho de 2005, pelas 10,00 horas.
Assistência ao acto público de abertura das propostas: os concorrentes ou os seus representantes legais são autorizados a presenciar a abertura oficial das propostas, para o que podem ser solicitados a apresentar as respectivas credenciais.
Prazo de validade das propostas: as propostas serão válidas até noventa dias contados da data de encerramento do acto público do concurso.
Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.
Critérios de apreciação das propostas:
a) Os processos construtivos e os meios propostos para a execução dos trabalhos — 10%;
b) Os materiais de construção propostos — 7%;
c) A programação da execução dos trabalhos, revelando:
d) A experiência do concorrente em obras desta natureza, especialmente na RAEM — 22%;
e) O preço global da empreitada e os preços unitários — 45%;
f) O prazo global de execução da obra, tendo em atenção que não pode exceder setenta dias contados a partir da data de consignação dos trabalhos — 3%.
A fórmula de cálculo no que se refere aos preços encontra-se discriminada no ponto 17 do programa do concurso.
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nas instalações do GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sitas na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, Macau, durante o horário de expediente, podendo ser obtidas cópias daquelas peças até ao dia 8 de Junho de 2005, mediante o pagamento da importância de $ 2 000,00, em dinheiro.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 26 de Maio de 2005.
O Coordenador do Gabinete, António José Castanheira Lourenço.
Faz-se público que tendo Lei da Luz, Cecília, requerido a pensão de família, deixada pelo seu cônjuge, Da Luz, António, que foi guarda de 3.ª classe, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, aposentado, e sócio n.º 1801 deste Montepio, falecido em 22 de Abril de 2005, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial, a fim de, deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Secretaria do Montepio Geral de Macau, aos 24 de Maio de 2005.
A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.