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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de vigilância e de segurança à sede do Instituto do Desporto, a celebrar com a empresa «Securicor Macau Lda.».

1 de Abril de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza do Pavilhão de Mong Há, a celebrar com a empresa «Serviços de Limpeza East Sun Lda.».

1 de Abril de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.o 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do conselho de administração do Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A., licenciado Manuel Silvério, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de Reparação da Pista de Atletismo do Estádio de Macau, a celebrar com a empresa «H. Nolasco & Cia., Lda.».

8 de Abril de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do conselho de administração do Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A., licenciado Manuel Silvério, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para Fornecimento e Instalação do Sistema Digital Rádio Troncas (TETRA), a celebrar com a empresa «Sociedade de Tecnologia DSS, Limitada».

8 de Abril de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 8 de Abril de 2005. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.