REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 48/2004

BO N.º:

50/2004

Publicado em:

2004.12.15

Página:

8848

  • Torna público ter sido efectuada a troca de notas referente ao cumprimento dos respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Islândia», assinado em Reykjavík, em 13 de Julho de 2004.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2004 - Manda publicar o «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Islândia».
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 48/2004 - Torna público ter sido efectuada a troca de notas referente ao cumprimento dos respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Islândia», assinado em Reykjavík, em 13 de Julho de 2004.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 48/2004

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República da Islândia, por troca de notas, datadas respectivamente de 17 de Agosto de 2004 e de 5 de Novembro de 2004, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Islândia», assinado em Reykjavík, em 13 de Julho de 2004.

    O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, I Série, de 9 de Agosto de 2004 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 21.º, entra em vigor para ambas as Partes em 5 de Novembro de 2004.

    Promulgado em 2 de Dezembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Dezembro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader